CLIPPING ABRATEL DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.
04 de Junho de 2013
SEÇÃO I
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N°- 100, DE 19 DE ABRIL DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho
de 1998, na Lei no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização a
entidade abaixo relacionada a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Os atos de outorga somente
produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3°
do art. 223 da Constituição.
PAULO BERNARDO SILVA
PORTARIA N°- 136, DE 17 DE MAIO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho
de 1998, na Lei no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve:
Outorgar autorização a entidade abaixo relacionada a executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Os atos de
outorga somente produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos
termos do § 3° do art. 223 da Constituição.
PAULO BERNARDO SILVA
www.abratel.org.br/ [email protected]
“Defender a radiodifusão é a nossa missão”
PORTARIA N°- 144, DE 24 DE MAIO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho
de 1998, na Lei no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve:
Outorgar autorização a entidade abaixo relacionada a executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Os atos de
outorga somente produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos
termos do § 3° do art. 223 da Constituição.
PAULO BERNARDO SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
CONSULTA PÚBLICA Nº 24, DE 29 DE MAIO DE 2013
Proposta de Consulta Pública para alterações no
Regulamento de Separação e Alocação de
Contas.
O
CONSELHO
DIRETOR
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22,
da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional
de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
examinando os autos do Processo nº 53500.007091/2013, deliberou, em sua Reunião nº
698, de 23 de maio de 2013, submeter a comentários e sugestões do público em geral,
nos termos do art. 42, do inciso II do art. 89 e do art. 164 da Lei nº 9.472, de 16 de julho
de 1997, e do art. 67 do Regulamento da Anatel, Proposta de alterações no Regulamento
de Separação e Alocação de Contas, nos termos do Anexo à presente Consulta Pública.
O texto completo da proposta em epígrafe estará disponível na Biblioteca da
Anatel, no endereço abaixo, e na página da Anatel na Internet, no endereço
http://www.anatel.gov.br, a partir das 17h da data da publicação desta Consulta Pública
no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem
ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a seguir e, preferencialmente, por
meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta
Pública, disponível no endereço na Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta
Consulta Pública, até às 24h do dia 24 de junho de 2013, fazendo-se acompanhar de
www.abratel.org.br/ [email protected]
“Defender a radiodifusão é a nossa missão”
textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou
alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações que forem encaminhadas por carta,
fax ou correio eletrônico, recebidas até às 17h do dia 24 de junho de 2013, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPETIÇÃO - SCP
CONSULTA PÚBLICA Nº 24, DE 29 DE MAIO DE 2013
Proposta de alterações no Regulamento de Separação e Alocação de Contas RSAC
SAUS, Quadra 6, Anatel Sede - Bloco F - Térreo - Biblioteca
70070-940 Brasília - DF
Fax: (61) 2312-2002
Correio Eletrônico: [email protected]
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão
posteriormente à disposição do público na Biblioteca da Anatel.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
ATO Nº 7.341, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
Processo nº 535120023922011. Aplica às entidades relacionadas no anexo I a
sanção de caducidade das autorizações para exploração do Serviço Radioamador, de
interesse restrito, por descumprimento do disposto no § 2º do art. 8º da Lei n.º 5.070, de
7 de julho de 1966, com nova redação dada pelo art. 51 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho
de 1997, bem como do estabelecido no artigo 16 do Anexo à Resolução n.º 255, de 29
de março de 2001. A sanção aplicada não implica isenção de eventuais débitos,
decorrentes da autorização anteriormente expedida. Aplica às entidades relacionadas no
anexo II a sanção de advertência tendo em vista o pagamento intempestivo da Taxa de
Fiscalização de Funcionamento - TFF.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Presidente do Conselho
Substituto
www.abratel.org.br/ [email protected]
“Defender a radiodifusão é a nossa missão”
ATO Nº 1.360, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
Processo nº 535120014552012. Aplica às entidades relacionadas no anexo I a
sanção de caducidade das autorizações para exploração do Serviço Radioamador, de
interesse restrito, por descumprimento do disposto no § 2º do art. 8º da Lei nº 5.070, de
7 de julho de 1966, com nova redação dada pelo art. 51 da Lei nº 9.472, de 16 de julho
de 1997, bem como do estabelecido no artigo 16 do Anexo à Resolução nº 255, de 29 de
março de 2001. A sanção aplicada não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes
da autorização anteriormente expedida. Aplica às entidades relacionadas no anexo II a
sanção de advertência tendo em vista o pagamento intempestivo da Taxa de
Fiscalização de Funcionamento - TFF.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Presidente do Conselho
Substituto
Em 19 de abril de 2013
N°- 2.559 Processo nº 53000.029946/2010
O
CONSELHO
DIRETOR
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e
regimentais, examinando o Recurso Administrativo, interposto por MC
RADIODIFUSÃO LTDA., CNPJ/MF nº 13.494.810/0001-93, executante do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - FM, em face da decisão proferida por
meio do Despacho nº 1.920, de 7 de março de 2012, do Superintendente de
Radiofrequência e Fiscalização, que manteve a sanção de multa aplicada, nos autos do
processo em epígrafe, instaurado a fim de apurar infrações técnicas na execução do
serviço, decidiu, em sua Reunião nº 691, realizada em 4 de abril de 2013, conhecer do
Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão
recorrida, consoante os termos da Análise nº 189/2013-GCRZ, de 26 de março de 2013.
www.abratel.org.br/ [email protected]
“Defender a radiodifusão é a nossa missão”
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS
À PRESTAÇÃO
ATO Nº 3.096, DE 29 DE MAIO DE 2013
Processo nº 53500.009799/08. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
RECANTO DAS EMAS - AREMAS - RADCOM - Brasília/DF - Canal 251. Autoriza o
Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 3.097, DE 29 DE MAIO DE 2013
Processo nº 53500.010402/11. ASSOCIAÇÃO ARAXAENSE DAS DONAS
DE CASA - RADCOM - Araxá/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 3.099, DE 29 DE MAIO DE 2013
Processo nº 53500.010457/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
RADIODIFUSÃO E SERVIÇOS SOCIAIS JOSÉ FERNANDES DA SILVA RADCOM - Guapé/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 3.100, DE 29 DE MAIO DE 2013
Processo nº 53000.020145/13. TV SUBAE LTDA - GTVD - Feira de
Santana/BA - Canal 27. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
www.abratel.org.br/ [email protected]
“Defender a radiodifusão é a nossa missão”
ATO Nº 3.098, DE 29 DE MAIO DE 2013
Processo nº 53500.028586/10. ASSOCIAÇÃO LIMADUARTINA AMIGOS
DA COMUNICAÇÃO - RADCOM - Lima Duarte/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 3.101, DE 29 DE MAIO DE 2013
Processo nº 53500.028250/10. ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA
NOVA PINHAIS - RADCOM - Pinhais/PR – Canal 252. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 3.131, DE 3 DE JUNHO DE 2013
Processo nº 53000.008646/2012 - RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA - FM Ipubi/PE - Autoriza novas características técnicas.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
ATO Nº 3.117, DE 3 DE JUNHO DE 2013
Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº
27.865.757/0001-02 a realizar operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Porto Alegre/RS, no período de 07/06/2013 a
09/06/2013.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
www.abratel.org.br/ [email protected]
“Defender a radiodifusão é a nossa missão”
ATO Nº 3.118, DE 3 DE JUNHO DE 2013
Autorizar KING TRUCK SHOW EVENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA,
CNPJ nº 04.257.590/0001-93 a realizar operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Goiânia/GO, no período de 07/06/2013 a
09/06/2013.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente
PORTARIA Nº 436, DE 28 DE MAIO DE 2013
Delega competências aos Gerentes Regionais
para
aprovação,
expedição,
adaptação,
prorrogação e extinção, exceto por caducidade, de
autorização para exploração de serviços de
telecomunicações, e de uso de radiofrequências
decorrentes, em regime privado de interesse
restrito para uso próprio.
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e avocação de
competências no âmbito da Anatel;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior agilidade às decisões
finais referentes aos processos de outorga, sob responsabilidade da Superintendência de
Outorga e Recursos à Prestação, que envolvem serviços de interesse restrito para uso
próprio que abrangem a área de jurisdição dos Escritórios Regionais da Anatel;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.012107/2013,
resolve:
Art. 1º Delegar aos Gerentes Regionais as competências para, em suas áreas de
jurisdição:
I - analisar os pedidos, aprovar, expedir, adaptar, prorrogar e extinguir, exceto
por caducidade, as autorizações para exploração de serviços de telecomunicações, e de
uso de radiofrequências decorrentes, em regime privado de interesse restrito destinado
para uso do próprio executante, conforme lista disposta no inciso III deste artigo,
emitindo os correspondentes informes, atos, e consequentes registros no Banco de
Dados Técnico Administrativo da Anatel (BDTA);
www.abratel.org.br/ [email protected]
“Defender a radiodifusão é a nossa missão”
II - analisar os pedidos de prorrogação do prazo de vigência do uso das
radiofrequências associadas à autorização para exploração dos serviços de
telecomunicações em regime privado de interesse restrito destinado para uso do próprio
executante, conforme lista disposta no inciso III deste artigo, emitindo os
correspondentes informes, atos e consequentes registros no Banco de Dados Técnico
Administrativo da Anatel (BDTA);
III - aprovar projetos técnicos e de instalação de estações, expedir, alterar e
cancelar licenças para funcionamento de estações relativas ao Serviço Limitado
Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado (019), Serviço Rádio do Cidadão
(400), Serviço de Radioamador (302), Serviço Limitado Privado - Estações Itinerantes
(028) e do Serviço Móvel Marítimo (604) e Serviço Móvel Aeronáutico (507), nesses
casos, observado o disposto no § 3º do art. 162 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
emitindo os correspondentes informes, atos e consequentes registros no Banco de Dados
Técnico Administrativo da Anatel (BDTA);
IV - aplicar e avaliar exames de habilitação e, conforme o caso, os testes de
capacidade operacional e técnica de acesso/promoção, bem como expedir o
correspondente Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER),
Certificado de Operador de Radiotelegrafista e Certificado de Operador de
Radiotelefonista;
V - atualizar e alterar os dados cadastrais de entidade detentora de autorização
dos serviços dispostos no inciso III deste artigo, à exceção da inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) e da inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPF/MF);
Parágrafo único. A delegação objeto desta Portaria inclui a assinatura dos Atos
decorrentes, devendo as decisões adotadas mencionar explicitamente esta qualidade,
sendo consideradas para todos os efeitos, especialmente para interposição de recurso
administrativo, como editadas pelo Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação,
cabendo recurso ao Conselho Diretor.
Art. 2º O prazo da delegação, conferida nos termos do artigo anterior, é
indeterminado.
Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a
qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da
delegação.
Art. 3º Em caso de denegação dos pedidos formulados, no que concerne aos
assuntos de que trata o art. 1º, caberá pedido de revisão ao correspondente Gerente
Regional.
Art. 4º Convalidar os Atos já praticados pelos Gerentes Regionais da Anatel em
decorrência da aplicação da edição do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº
612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2013.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 314, de 1º de novembro de 2000, e a Portaria nº
292, de 12 de novembro de 2001, ambas do Superintendente de Serviços Privados.
www.abratel.org.br/ [email protected]
“Defender a radiodifusão é a nossa missão”
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
DESPACHO DA DIRETORA
Em 31 de maio de 2013
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria MC
nº 143, de 9 de março de 2012 e no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Dar publicidade às aprovações de local de instalação e equipamentos das
estações e às alterações de características técnicas das entidades executantes do serviço
de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, listadas em anexo.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
ANEXO
www.abratel.org.br/ [email protected]
“Defender a radiodifusão é a nossa missão”
SEÇÃO II
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
AVISO DE HABILITAÇÃO N°- 6/2013
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
resolve tornar público o presente Aviso de Habilitação para inscrição das entidades
interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas localidades e
canais constantes do Anexo 1, conforme a seguir especificado:
a) Prazo: o prazo para inscrição e apresentação da documentação instrutória é de
60 (sessenta) dias;
b) Taxa de cadastramento: o pagamento da taxa no valor de R$ 20,00 (vinte
reais), relativa às despesas de cadastramento, deverá ser efetuado em qualquer agência
do Banco do Brasil S.A, mediante preenchimento de Guia de Recolhimento da União Depósito Identificado (código): 4100030000118822-0, tendo como favorecido
CGRL/MC, podendo ser realizado, conforme segue:
b.1) No guichê de caixa, em dinheiro.
b.2) Nos terminais de auto-atendimento - TAA (clientes do Banco do Brasil),
usando as seguintes opções: - Transferência;- Tela de Instruções; - Outras
Transferências e Conta corrente para Conta Única do Tesouro. Informar na identificação
1, o código identificador da GRU DEP., e na identificação 2, o CPF/CNPJ.
b.3) Na internet (Clientes do Banco do Brasil). No site www.bb.com.br,
efetuando a transferência do valor a ser pago de sua conta para a Conta Única do
Tesouro. Informar o valor, o código identificador de 17 algarismos da GRU e
CPF/CNPJ.
b.4) Nos terminais de auto-atendimento - TAA (sem conta no Banco do Brasil),
seguindo o passo a passo: Acesse o sítio da Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda, no endereço www.tesouro.fazenda.gov.br/gru, e clique na opção
"Impressão GRU"; Preencha o formulário com os seguintes dados: Unidade Gestora
(UG): 410003; Gestão: 00001 - Tesouro Nacional; Código de Recolhimento: 18822-0 STN Outras Receitas; Clique em "Avançar"; Preencha os campos obrigatórios
(sinalizados com um *); CNPJ ou CPF; Nome do contribuinte: (entidade ou pessoa
física); Valor principal: 20,00; Valor total: 20,00; Clique em "Emitir GRU"; Imprima o
boleto e faça o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil;
www.abratel.org.br/ [email protected]
“Defender a radiodifusão é a nossa missão”
c) Inscrição: a inscrição deverá ser feita mediante a utilização do formulário
constante do Anexo 2, que se encontra disponível na página do Ministério das
Comunicações no endereço eletrônico www.mc.gov.br e na Delegacia Regional de São
Paulo do Ministério das Comunicações, nos endereços abaixo mencionados;
d) Locais de inscrição: a inscrição poderá ser feita: 1 – via postal, endereçado à
Delegacia Regional em São Paulo do Ministério das Comunicações, situada na Rua
Mengenthaler, 592 Bl - I, Mezanino (ECT) Vila Leopoldina - São Paulo/SP, CEP
05311-900 – São Paulo/SP; 2 - diretamente no protocolo central da Delegacia Regional
do Ministério das Comunicações em São Paulo, situado no endereço mencionado acima.
e) Documentação instrutória: a documentação instrutória constante do Anexo 3,
necessária à efetivação da inscrição, deverá ser encaminhada, via postal, à Delegacia
Regional em São Paulo do Ministério das Comunicações ou entregue diretamente no
protocolo central da Delegacia, no endereço acima mencionado, no prazo fixado neste
Aviso. Qualquer documento postado e apresentado, de forma voluntária, pela entidade,
após o esgotamento do prazo ou em endereço diverso do mencionado nesta Portaria, não
será passível de análise, sendo considerado intempestivo. A apresentação da referida
documentação é obrigatória, acarretando a não apresentação, no prazo estabelecido, no
indeferimento do pedido de inscrição.
Brasília-DF, 3 de junho de 2013
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO 1
www.abratel.org.br/ [email protected]
“Defender a radiodifusão é a nossa missão”
* Os canais designados para os municípios poderão ser alterados em decorrência de atos
futuros da Anatel, motivados por diversos fatores, inclusive por eventuais solicitações
formuladas pelo Ministério das Comunicações, no intuito de viabilizar o maior número
possível de estações.
ANEXO 2
REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
Exmo Sr. Ministro de Estado das Comunicações,
A____________________________________________,
(denominação da requerente), inscrita no CNPJ sob o no
_________________/_____-___, com sede
_________________________________, na cidade de
____________________________, Estado
___________________________,
CEP
_______________-_____,
Telefone
0XX(_____)
______________________,
correio
eletrônico______________________________________________________,
entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente
registrada no órgão competente, vem, respeitosamente à presença de
www.abratel.org.br/ [email protected]
“Defender a radiodifusão é a nossa missão”
Va. Exa., em atendimento ao Aviso n° ________, apresentar a documentação de que
trata o item 8 da Norma nº 1/2011, aprovada pela
Portaria MC nº 462, de 14 de Outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União no
dia 18 de outubro do mesmo ano.
___________________________, _____ de de 20___.
(local e data)
______________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)
Nome do representante da entidade:__________________
CPF: _________________________________________
I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS
www.abratel.org.br/ [email protected]
“Defender a radiodifusão é a nossa missão”
www.abratel.org.br/ [email protected]
“Defender a radiodifusão é a nossa missão”
www.abratel.org.br/ [email protected]
“Defender a radiodifusão é a nossa missão”
Declaro, sob as penas da lei, como representante legal da entidade requerente,
para fins de instrução do processo relativo à solicitação de autorização para execução do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, junto ao Ministério das Comunicações, que toda
a documentação descrita neste formulário está sendo apresentada no original ou em
cópia autenticada e em conformidade com o item 8 da Norma nº 1/2011, aprovada pela
Portaria MC nº 462, de 14 de Outubro de 2011, bem como as afirmações feitas são
verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
_________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)
Indicar abaixo o endereço para correspondência.
Endereço para correspondência:_______________________,
na cidade de ___________________________________, Estado
___________________, CEP ____________________,
Telefone para contato: 0XX-___________________________;
Correio eletrônico (e-mail)___________________________,
ANEXO 3
DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA A entidade interessada em
obter autorização para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária deverá
apresentar a seguinte documentação, em original ou em cópia autenticada:
a) cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) Estatuto Social e Ata de Constituição da entidade devidamente registrados no
Livro "A" do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos do art. 116, I, da Lei nº
6.015, de 31 de dezembro de 1973;
c) Ata de Eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada na forma
disposta na alínea "b";
d) relação contendo o nome de todos os associados pessoas físicas, como
número do CPF, o número de documento de identidade e órgão expedidor e endereço de
residência ou domicílio, bem como de todos os associados pessoas jurídicas, com o
número do CNPJ e endereço da sede;
e) prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de
dez anos e maiores de dezoito anos ou emancipados;
f) declaração, assinada pelo representante legal da entidade, conforme modelo
constante do Anexo 3 da Norma nº 1/2011, indicando:
f.1) que todos os seus dirigentes residem na área na qual pretendem executar o
serviço, conforme parágrafo único do art. 7º da Lei 9.612 de 19 de fevereiro de 1998;
www.abratel.org.br/ [email protected]
“Defender a radiodifusão é a nossa missão”
f.2) que a entidade não é executante de qualquer modalidade de serviço de
radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de
televisão por assinatura, bem como não tem como integrante de seu quadro diretivo ou
de associados pessoas que, nessas condições, participem de outra entidade detentora de
outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados;
f.3) a denominação de fantasia da emissora, se houver;
f.4) o endereço completo proposto para a instalação do sistema irradiante, bem
como as coordenadas geográficas do mesmo. As coordenadas geográficas deverão ser
apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02
(dois) dígitos inteiros, em que os minutos (MM') e os segundos (SS") da latitude e da
longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59;
f.5) o endereço completo da sede da entidade, a qual deverá estar situada na área
de execução do serviço, bem como as coordenadas geográficas da mesma. As
coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na
forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em que os minutos (MM') e
os segundos (SS") da latitude e da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de
59;
f.6) que a entidade apresentará Projeto Técnico, de acordo com as disposições da
Norma nº 1/2011 e com os dados indicados em seu requerimento, caso lhe seja
solicitado; e
f.7) que a entidade não mantém vínculos que a subordinem ou a sujeitem à
gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra
entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares,
político-partidárias ou comerciais;
g) declaração, assinada por todos os dirigentes, comprometendo-se ao fiel
cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço, conforme Anexo 4 da Norma
1/2011;
h) manifestações de apoio à iniciativa, formuladas e assinadas por entidades
associativas ou comunitárias, por outras pessoas jurídicas e físicas sediadas ou
residentes na área pretendida para a execução do serviço, conforme Anexos 5, 6 e 7 da
Norma 1/2011;
i) comprovante de recolhimento da taxa relativa às despesas de cadastramento;
j) cópia do CPF de todos os seus dirigentes;
k) comprovante de residência de todos os seus dirigentes; e
l) declaração assinada pelo representante legal atestando se a entidade aceitaria
ou não associar-se a entidades concorrentes para a execução conjunta do serviço,
conforme Anexo 8 da Norma 1/2011 ;
www.abratel.org.br/ [email protected]
“Defender a radiodifusão é a nossa missão”
Download

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES