RELATÓRIO
DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO
1º Trimestre 2015
AGÊNCIA
PORTUGUESA
DO AMBIENTE
ENQUADRAMENTO
O ano de 2015 fica marcado pela elaboração do primeiro “Programa de Fiscalização” da Agência
Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), o qual vem reforçar a concentração da atividade fiscalizadora
no essencial e exequível, focalizada nos setores de atividade económica com impacto direto nos
recursos hídricos.
A APA tem competências legais de fiscalização em matéria de Água, cabendo em particular aos
Departamentos Regionais, Administrações das Regiões Hidrográficas (ARH), essa atuação.
Volvidos os trabalhos de planeamento, procedeu-se a uma gestão dos recursos existentes, com
vista a melhorar o conhecimento e capacidade de resposta da APA. De modo a atingir um nível
operacional mínimo e incrementar os níveis de eficiência e eficácia, foi promovida uma vez mais a
colaboração com outras entidades fiscalizadoras, em particular com o Serviço de Proteção da
Natureza e Ambiente (SEPNA) da Gurada Nacional Republicana (GNR), com o qual foram já
estabelecidos diversos protocolos e com os quais a operação operativa é constante.
O presente relatórío visa apresentar os principais resultados e conclusões das ações de
fiscalização realizadas no 1º trimestre de 2015, quer por ação exclusiva dos serviços de
fiscalização da APA, quer pela cooperação estreita com entidades externas.
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RESULTADOS/CONCLUSÕES
Em linha com o “Programa de Fiscalização 2015”, foram desenvolvidas ao longo do 1º trimestre
do ano 500 ações de fiscalização de modo a garantir os múltiplos usos previstos para a água. O
diferente nº de ações a nível regional tem eco na distribuição desigual de vigilantes e técnicos
pelos serviços, os quais desempenham ainda um papel preponderante no apoio às áreas do
licenciamento e monitorização dos recursos hídricos.
Tabela 1 – Ações de fiscalização, Autos de Notícia e Processos de Contraordenação (PCO) de 2015 da APA
SERVIÇOS APA
Nº de Ações
de Fiscalização
Nº de Autos
de Notícia
Nº de Processos de
Contraordenação 1
ARH- NORTE
10
0
0
ARH-CENTRO
294
3
3
ARH-TEJO E OESTE
136
7
7
ARH-ALENTEJO
30
0
0
ARH-ALGARVE
30
1
1
500
11
11
Totais
1 – Nº PCO cuja instrução foi iniciada no 1º trimestre de 2015 referente a ocorrências registadas no presente ano
Atendendo às competências e atribuições, as fiscalizações promovidas pelos serviços da APA
incidiram exclusivamente na área dos recursos hídricos, em setores de atividade cuja natureza e
relevância são passíveis de gerar impactes negativos no domínio hídrico. Para além destes, foram
ainda avaliadas situações com origem em reclamações/denúncias e outras no âmbito de
procedimentos de licenciamento.
De uma forma global, as fiscalizações recaíram sobre construções, rejeições, infraestruturas
hidráulicas e captações no domínio hídrico, em alguns casos sem o respetivo título de utilização e
ou em incumprimento das condições de licenciamento. Foram fiscalizadas utilizações dos
recursos hídricos associadas à indústria têxtil e agroalimentar, gestores de resíduos, extração de
inertes, estações de serviço, barragens, suiniculturas, matadores, adegas e ETAR. Na maioria dos
casos as infrações detetadas tem enquadramento no regime da utilização dos recursos hídricos
(Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio) e no regime de proteção das albufeiras de águas
públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas (Decreto-Lei n.º 107/2009, de
15 de maio).
Como referido foi promovida a articulação com outras entidades fiscalizadores, em particular a
GNR-SEPNA e a Autoridade Marítima Nacional, as quais procedem ainda, e por si só, à realização
de fiscalizações nas áreas de atuação da APA e ao consequente envio de autos de notícia para a
APA para instrução e decisão.
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Tabela 2 – Autos de Notícia remetidos à APA em 2015 por entidades externas e consequentes PCO em instrução
SERVIÇOS APA
Nº de Autos de
Notícia
Nº de Processos de
Contraordenação 1
ARH- NORTE
101
7
ARH-CENTRO
19
19
ARH-TEJO E OESTE
183
4
ARH-ALENTEJO
0
0
ARH-ALGARVE
5
5
308
35
Totais
1 – Nº de PCO cuja instrução foi iniciada no presente trimestre referente a ocorrências registadas em 2015
Para além de infrações aos regimes acima referidos, os autos de notícia lavrados por entidades
externas incluem infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e
permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização.
A nível jurídico, para além dos 46 processos de contraordenação associados a fiscalizações de
2015, foi iniciada internamente a instrução de mais 355 processos de contraordenação
relacionados com autos de notícia anteriores a 2015.
Enquanto entidade com jurisdição na matéria, o primeiro trimestre foi ainda marcado por um
conjunto alargado de ações de fiscalização relacionadas com a limpeza e desobstrução de linhas
de água, conforme disposto nos artigos 33º e seguintes da Lei da Água. A este respeito persiste a
dificuldade na identificação dos proprietários das frentes particulares, sendo a deslocação ao
terreno frequentemente útil apenas para verificação da situação reportada, mas infrutífera
quanto à identificação dos proprietários, de modo a proceder-se à correspondente notificação
para limpeza.
Realça-se ainda que uma parte das ações de fiscalização foram complementadas com a recolha
de amostras, de forma a obter dados técnico-científicos exatos e de confiança para efeitos de
monitorização e de prova sem que necessário. Os resultados analíticos foram apurados na Rede
de Laboratórios da APA, a qual dispõe de equipamentos e recursos humanos qualificados, e um
sistema de gestão da qualidade que cumpre os requisitos da norma NP EN ISO/IEC 17025.
Por último, referir que para além das ações de fiscalização acima enumeradas, a APA disponibiliza
regularmente informações à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território (IGAMAOT) e demais entidades, sobre o desempenho ambiental dos
diferentes operadores económicos, nos domínios relacionados com a prevenção e controlo
integrados da poluição, prevenção de riscos industriais grave, alterações climáticas, gestão de
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resíduos, recursos hídricos, ruído, proteção da camada do ozono e qualidade do ar, avaliação de
impacte ambiental e recuperação e valorização dos solos e outros locais contaminados.
Na qualidade de autoridade nacional para a implementação e aplicação do Regulamento (CE) n.º
1013/2006, relativo às transferências de resíduos, participou e colaborou na campanha da
IGAMAOT alusiva a esta temática nos dias 23 a 26 de março de 2015. De forma regular, apoia
ainda a Autoridade Tributária (AT) sobre a aplicação deste regime, designadamente ao nível da
classificação resíduo/não resíduo, identificação dos destinos autorizados e verificação dos
procedimentos relativos à Lista Verde e Lista Laranja.
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apambiente. pt
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