COMUNICADO
A participação em movimento grevista é um direito
do servidor. Contudo, deverão ser observadas as normas
do Tribunal, em especial a manutenção dos serviços
essenciais, tais como atendimento ao público e digitação
de audiência, o patamar mínimo de 40% de
funcionamento nas unidades e a necessidade de
compensação das horas não trabalhadas.
Nesse contexto, o descumprimento das regras
estabelecidas traz grande preocupação à Administração
do Tribunal, uma vez que impõe a adoção de medidas
desgastantes, como, por exemplo, o lançamento de falta
injustificada ao serviço, não passível de abono pela
chefia.
RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Diretor-Geral
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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Comunicado A participação em movimento