Portaria n.
06
de 07 de janeiro de 2002.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato n. 124/ Mp,
de 12 de Junho de 2000, nos termos do art. 87, inciso I, da Lei 8.6661
93, confortne apurado no Processo n. 4430100, resolve:
Aplicar à empresa "Steidle & Cia. Ltda" a penalidade de multa
moratória no valor de R$ 2.355,04, em face do disposto no item 10. 1
do Contrato 017/2001, celebrado com este Tribunal, cujo objeto
consiste no "fornecimento de obras literárias de origem nacional e
estrangeira comercializadas no mercado interno",
Rubem Süffert
Fonte: Boletim de Serviço [do] Superior Tribunal de Justiça, n. 5, p. 14 , 15 mar. 2002.
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Aplicar à empresa "Steidle & Cia. Ltda" a penalidade de