A Ass~nibleia Nacional Constitiiinte, em nome da Nade(:ret:i:
Artigo 1 . O E m siibstitiiição do Ministerio da Marinha e
Colonias s8o criados o Ministerio da Marinha e o Minisberio das Colonias.
Art. 2 . O 0 Governo apresentara ao Poder Legblativo
uma proposta de organizriyb dos servips d'eaiea dois Ministerios.
Art. 3 . O Emqiianto a ~rganizayãode que trata o artigo
antecedente não for promulgada, \~gorár8onos dois Alinisterios a s leis organicas e os regiilamentos pelos quaes se
pautam os serviços a cargo das actuaes Direcgões Q e r a e ~
do Ministerio da Marinha e Coloniiis.
Artigo 4 . O No oryamento d a rnarinlia deve incluir-se a
quantia de 4:200rj000 rbis, sendo 3:200b000 rbis destinados a honorarios do Ministro e 1 : O O O ~ a K ) rbis 4 remurierasgo dos seus secretarios.
Artigo 5." O pessoal do actual Ministerio da Marinha e
Ultramar será dividido pelos dois Ninisteriotl agora cri&dos,
$0,
não podendo os seus quadros ser alargados sem autorizayão do Parlamento.
Art. 6.O Fica revogada a legislapzo em contrario.
Sala das SessEies da Assembleia Nacional Constituinte,
em 23 de agosto de 1911. =Anselmo Braamcamp Freire,
Presidente =Baltasar de Almeida Teixeira, Primeiro Secretario = Afonso Hen~iquesdo Prado Castvo e Lemos,
Segundo Secretario.
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A Assembleia Nacional Constituinte, em nome da Na$80, decreta :
Artigo 1 . O E autorizado o Governo a prolongar at6 o
fim do anno economico de 1912-1913 o regime de notas
representativas de prata, estabelecido pelo decreto de 17
de outubro de 1910, com o fim de habilitar o Banco de
Portugal a attender As necessidades do commercio e do
Thesouro Publico.
Art. 2.O Fica revogada a legislaçglo em contrario.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte,
em 23 de agosto de 1911. =ilnselmo Braanacamp Freive,
Presidente =Baltasar de Almeida Teixei~a,Primeiro Secretario =rl$onso Heizripues do Prado Castro e Lemo8,
Segundo Secretario.
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A Assembleia Nacional Constituinte, em nome da Na$&o, decreta: ,
Artigo 1 . O E fixado provisoriamente o quadro do pessoal da 4.a brigada do Corpo de Marinheiros da Armada?
pela forma indicada no quadro annexo a esta lei, e que
d'ella faz pa,rte integrante.
Art. 2.O E revogada a legislaçlo em contrario.
Quadro pro~lsoriodo pessoal da 4." brlgada do Corpo de Marinheiros
da Armada
Mestre torpedeiro.. .........................
Primeiros contramestres torpedeiros.. ..........
Segundos contramestres torpedeiros. ...........
Cabos torpedeiros.. .........................
Primeiros torpedeiros.. ......................
Segundos torpedeiros. .......................
Grumetes torpedeiros.. ......................
Total ...................
1
4
1O
30
50
60
18
173
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Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte,
em 23 de agosto de 1911.=-Anselmo Braamcamp Freire,
Presidente =Baltasar de Almeida Teixeira, Primeiro Secretario-Affonso
Henriques do Prado Castro e Lemos,
Segundo Secretario. .---_
A Assernbleia, Nacional Constituinte, em nome da Nação, decreta :
Artigo 1." h concedida amnistia plena e complcta a todos os iiriplicaclos nos acontecimentos de 7 de abril do
ariiio corrcntej tr que tiveram logar no Arsenal de Marinha.
Art. 2.O Fica por esta forma annullado e de nenhum
effcito o processo ainda pendente no juizo respectivo, devendo ser todos os implicados no referido caso immediatamentc postos cm liberdade e reconduzidos nos seus cargos.
Art. 3 . O Fica revogada a legislaçgo em contrario.
Sida das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte,
em 23 de agosto de 1911. - d d m o Braamcamp Frr;rr,
Presidente. =Baltasar de AZm&
T h i r a , Primeir,
cietario. =Afonso He~~riques
de Praclo Casbro e Lemos,
Segundo Secretario.
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Decreto 23 Agosto de 1911, criou o Ministério das Colónias