Agência Estado
15/01/2015
FRETE: ABIOVE DIZ QUE TABELAMENTO É ABUSO DO
PODER ECONÔMICO E ESTUDA MEDIDAS LEGAIS
São Paulo, 15/01/2015 - A Associação Brasileira das Indústrias de
Óleos Vegetais (Abiove) divulgou comunicado nesta quinta-feira
repudiando a criação de uma tabela de preços mínimos de frete da
safra 2014/15 pela Associação dos Transportadores de Cargas de
Mato Grosso (ATC). De acordo com a associação, o balizamento
"contraria a livre concorrência por tentar uniformizar preços dos
fretes rodoviários para a safra 2015". A Abiove disse ainda que
estuda a adoção de medidas legais imediatas contra a ATC e
demais responsáveis pela iniciativa para defender os direitos de
suas associadas.
"O tabelamento de fretes constitui crime contra a ordem econômica,
pois contraria um dos princípios gerais da Constituição Federal, a
livre concorrência. Trata-se de abuso do poder econômico por parte
da ATC", afirmou a Abiove, acrescentando que a medida distorce
as atividades de produção, transporte e comercialização de grãos.
Na nota, a associação defende que o balizador não é um critério de
custo, mas apenas um tabelamento de preços, que não diferencia o
serviço por tipo de veículo e condição da via trafegada, entre outros
fatores. "Prejudica e desvaloriza o pequeno frotista que consegue,
em muitos casos, gerir melhor seus custos do que o grande
transportador, visto que este precisa de uma estrutura maior para
gerenciar sua frota e tem mais dificuldades para otimizar volumes
de retorno." A Abiove afirma ainda que cabe aos transportadores e
motoristas autônomos decidirem o preço a ser cobrado de seus
clientes, tendo como base os custos e o quadro de oferta e
demanda. "A Abiove repudia qualquer tentativa de cartelização do
mercado."
O Broadcast antecipou, em 19 de dezembro, que transportadoras
de Mato Grosso decidiram adotar uma tabela de preços mínimos
para o escoamento da safra 2014/15. O diretor executivo da
Associação dos Transportadores de Cargas do Estado (ATC),
Miguel Mendes, argumenta que o objetivo é evitar perdas
registradas em 2014, quando os preços praticados não cobriram o
custo operacional.
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