Emprego Doméstico no Distrito Federal e no Brasil vai mal – Salvação é a redução do INSS do empregador
doméstico – Votação PL 7082/2010 na CFT.
Excelentíssima(o) Deputada(o) Federal:
Todos os indicadores no Distrito Federal e no Brasil, conforme abaixo, mostram que desde o inicio da tramitação da PEC das Domésticas em 2010, e a
promulgação da mesma em 02 de abril deste ano, tem causado demissões, aumento da INFORMALIDADE, e apreensão no emprego doméstico, em função do
aumento de custos para o empregador doméstico e a demora da Câmara em não votar o PLP 302/2013, que regulamenta os novos direitos aprovados, como
FGTS, Adicional Noturno, Salário Família, Seguro Desemprego, Seguro Acidente de Trabalho, etc.
1 – No Brasil:
1.1 – PNAD (Pesquisa Anual de Amostra por Domicilio do IBGE) 2012, 2011 e 2009: Menos 868.000 empregados domésticos. Ver tabulação completa
em PNAD 2012 por Região, Estado e Regiões Metropolitanas;
1.2 – Recolhimento do INSS Agosto de 2013 comparado a Julho de 2013: 22.039 empregadas domésticas FORMAIS demitidas. Ver tabulação completa
em Recolhimento do INSS Emprego Doméstico Formal e Balanço dos cinco meses da aprovação da PEC das Domésticas;
1.3 – PME (Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE) Setembro de 2013 comparado com Agosto de 2013 (1 mês): Menos 176.000 empregados
domésticos. Ver tabulação completa em PME Setembro 2013.
Emprego Doméstico no Brasil
Situação
Ano 2012
Ano 2011
Ano 2009
Diferença 2012 x
2011
Diferença 2012 x
2009
Qtde
Perc
Qtde.
Perc
Qtde
Perc
Qtde
Perc
Qtde
Perc
Formal
1.900.000 29,90% 2.039,000 30,65% 1.995.000 27,63% - 139.000
- 0,75% - 95.000
+ 2,27%
Informal
4.455.000 70,10% 4.614,000 69,35% 5.228.000 72,37% - 159.000
+ 0,75% - 773.000
- 2,27%
TOTAL
6.355.000 100,00% 6.653.000 100,00% 7.223..000 100.00% - 298.000
- 4,48% - 868.000 - 12,01%
Avaliação Brasil:
1 - Comparando o ano de 2012 com 2011, houve – 298.000 empregados, equivalente a uma diminuição de 4,48%, o que foi negativo.
Teve ainda diminuição da FORMALIDADE na ordem de 0,75%, passando para 70,10%, o que também foi negativo.
2 - Comparando o ano de 2012 com 2009, houve – 868.000 empregados, equivalente a uma diminuição de 12,01%, o que foi
negativo. Teve ainda um aumento da FORMALIDADE na ordem de 2,27%, o que também foi positivo.
3 – RESUMINDO: Houve da diminuição da quantidade de empregados domésticos, o saldo foi negativo em função do aumento da
INFORMALIDADE, que é muito alta em 70,10%. O emprego doméstico está diminuindo ano a ano, sendo que um dos motivos é o
medo dos empregadores domésticos, com o aumento dos custos provenientes dos novos direitos, que tem demitido seus empregados
domésticos. A solução para evitar que haja mais demissões e aumento da INFORMALIDADE, é desonerando o empregador
doméstico. Ver propostas de Emendas e Projetos de Lei propostos pelo Instituto Doméstica Legal – www.domesticalegal.org.br.
Observação Importante: Os cidadãos brasileiro podem dar um voto a favor da aprovação dos Projetos de Lei de desoneração do
empregador doméstico em www.domesticalegal.org.br, já temos 53.900 votos.
2 – No Distrito Federal:
2.1 – PNAD (Pesquisa Anual de Amostra por Domicilio do IBGE) 2012 com 2009: Menos 10.000 empregados domésticos;
1.2 – Recolhimento do INSS Agosto de 2013 comparado a Julho de 2013: Menos 2.456 empregadas domésticas FORMAIS demitidas.
Emprego Doméstico no Distrito Federal
Situação
Ano 2012 = 1,54%
do total do Brasil
Ano 2011 = 1,53%
do total do Brasil
Ano 2009 = 1,50%
do total do Brasil
Diferença 2012 x
2011 = + 0,01%
Diferença 2012 x
2009 = - 0,04%
Qtde
Perc
Qtde.
Perc
Qtde
Perc
Qtde
Perc
Qtde
Perc
Formal
46.000 46,94%
49.000 48,04%
42.000 38,89%
- 3.000
- 1,10% + 4.000
+ 8,05%
Informal
52.000 53,06%
53.000 51,96%
66.000 61,11%
- 1.000
+ 1,10% - 14.000
- 8,05%
TOTAL
98.000 100,00%
102.000 100,00%
108.000 100.00%
- 4,000
- 3,92% - 10.000
- 9,26%
Avaliação no Distrito Federal:
1 - Comparando o ano de 2012 com 2011, houve diminuição de 4.000 empregados domésticos, menos 3,92%, o que foi negativo.
Teve aumento da INFORMALIDADE em 1,10%, o que também foi negativo.
2 - Comparando o ano de 2012 com 2009, houve a diminuição de 10.000 empregados domésticos, menos 9,26%, o que foi negativo.
Teve aumento da FORMALIDADE em 8,05%, o que foi positiva.
3 – RESUMINDO: Apesar da diminuição da quantidade de empregados domésticos, o saldo foi positivo em função do aumento da
FORMALIDADE, apesar da INFORMALIDADE ser alta em 53,06%. Para que se aumente a FORMALIDADE no estado é
necessário a desoneração dos custos do empregador doméstico.
Veja a matéria do programa Mais Você da Ana Maria Braga exibido em 16/10/2013 na TV Globo.
http://tvg.globo.com/programas/mais-voce/O-programa/noticia/2013/10/veja-rotina-de-patroas-e-empregadas-seis-meses-apos-pec-das-domesticas.html
O Instituto Doméstica Legal apoia totalmente estes novos direitos, que são JUSTOS e MERECIDOS ao empregado doméstico, portanto, que haja a redução
dos custos do empregador doméstico, para que estes novos direitos sejam EXEQUÍVEIS pelos empregadores, e que não gerem demissões, e estimulem o
aumento da FORMALIDADE.
Nesta quarta feira, dia 06 de novembro, Vossa Excelência tem a responsabilidade de mudar este quadro, salvando o emprego doméstico brasileiro, votando
pela aprovação da relatoria do deputado Júlio César ao Projeto de Lei 7.082/2010 (item 17 da Pauta da CFT), que pede a APROVAÇÃO do mesmo.
Este Projeto, propõe a redução do INSS do empregador doméstico de 12% para 6%, e do empregado doméstico para uma alíquota única de 6%, e quando foi
proposto pelo Instituto Doméstica Legal, não havia ainda a PEC das Domésticas. O mesmo é de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko, já tendo sido
aprovado no Senado, e nas Comissões de Trabalho (CTASP), e Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara. É baseado na Campanha de Abaixo Assinado
“Legalize sua Doméstica e pague menos INSS” do Instituto Doméstica Legal, que começou no dia 01/05/2005, e levantou 54.000 assinaturas dos cidadãos
brasileiros.
Acreditamos, que a melhor solução para o emprego doméstico e para que haja menos renuncia tributária pela Previdência Social, é alterar este Projeto
adotando o mesmo principio do Micro Empreendedor Individual - MEI, isto é, só se reduz a alíquota de contribuição do empregador doméstico, que passa de
12% para 4%, e o empregado doméstico continua com a mesma contribuição que varia de 8% a 11% de acordo com o salário recebido, como acontece com
os trabalhadores contratados pelos MEI. Neste modelo, o total da renuncia se mantém em 8% (oito por cento), que é a proposta original do Projeto de Lei, e a
o total de arrecadação da Previdência será maior, pois:
- Se mantém em 12%, quando o empregado estiver na alíquota de 8%;
- Passa para 13%, quando o empregado estiver na alíquota de 9%. Mais 1%;
- Passa para 15%, quando o empregado estiver na alíquota de 11%. Mais 2%.
O motivo desta mudança na CFT, é que o empregado doméstico com a aprovação da PEC das Domésticas, obteve vários direitos JUSTOS e MERECIDOS,
tais como Jornada de Trabalho de 8 Horas diárias e 44 semanais, Horas Extras, que já estão valendo, e outros como FGTS, Seguro Desemprego, Salário
Família, Adicional Noturno, Seguro Acidente de Trabalho, aguardam a regulamentação pelo Projeto de Lei Complementar PLP 302/2013 que está parado na
Câmara dos Deputados desde 17/07/ deste ano. Estes novos direitos já geraram aumento de custos para o empregador e geraram muito mais,
conforme abaixo, e indo toda a desoneração para o empregador doméstico, estaremos equilibrando esta relação.
Novos custos para o empregador domestico
Item de despesa
INSS
FGTS
Antecipação da Multa de 40% do FGTS em caso de demissão
sem Justa Causa
Seguro Acidente de Trabalho
Total
Aumento em relação a situação atual
Atual
12,00%
Opcional
-
Com a redução do INSS do
Empregador Doméstico de
12% para 8% proposto pelo
PLP 302/2013
8,00%
8,00%
3,20%
Com a redução do INSS
do Empregador
Doméstico de 12% para
4%
4,00%
8,00%
3,20%
12,00%
0,80%
20,00%
0,80%
16,00%
-
8,00%
4,00%
É importante destacar, que neste momento de tantas incertezas, demissões e aumento de INFORMALIDADE no emprego doméstico, a aprovação deste
Projeto com a redução do INSS do empregador doméstico de 12% para 4%, é a melhor forma de reverter este processo, evitando demissões e estimulando a
FORMALIDADE, que atualmente é de apenas 30%.
Outro aspecto importante, é o benefício social a pelo menos 21 milhões de brasileiros (considerando 6 milhões de trabalhadores domésticos, e que cada um
tenha em média 2,5 dependentes), que continuarão com seu emprego, e principalmente, que tenham a Carteira de Trabalho assinado, para usufruírem dos
direitos trabalhistas e previdenciários.
Perfil do empregado doméstico brasileiro:
93% são mulheres, idade média 40 anos, baixa escolaridade, 70% são negras pardas e mestiças, muitas delas as únicas provedores do lar, com filhos, pais e até
netos que dependem do salário desta trabalhadora,
Além disso, também estaremos beneficiando milhões de empregadores domésticos que não demitirão seus empregados, e outros milhões que irão
FORMALIZAR seus empregados domésticos.
Além do benefício social citado acima, uma das contra partidas para esta renuncia, é o fim da dedução do INSS na Declaração Anual de Ajuste de Imposto de
Renda, em média R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), que só beneficia 1/3 dos empregadores formais que usam o Modelo Completo. Finalmente,
haverá aumento da arrecadação com o maior número de empregados domésticos formalizados. Ver mais detalhes do aumento de arrecadação com a redução
do INSS.
Na certeza de contar com o seu voto pela aprovação do PL 7.082/2010, que evitará o fim do emprego doméstico brasileiro, agradecemos antecipadamente
Vossa Excelência em nome de milhões de empregados domésticos e seus dependentes e de milhões de empregadores domésticos, que também são seus
eleitores.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2013.
Atenciosamente,
Mario Avelino – Presidente do Instituto Doméstica Legal.
1 – Os Projetos de Redução dos Custos do Empregador Doméstico são:
1.1 – PL 7.082/2010: Redução do INSS do empregador doméstico de 12% para 4%;
1.2 – PL 6.707/2010: Refinanciamento da dívida do INSS do empregador doméstico FORMAL e INFORMAL em até 120 meses, sem MULTA e com Juros
baixos;
1.3 – PL 7.156/2010: Multa equivalente atualmente a R$ 600,00, para o empregador doméstico que não cumpre a Lei;
1.4 – PL 7.279/2010: Definição em Lei de Trabalhador Diarista Doméstica, para quem trabalha até dois dias na semana, e redução da Contribuição ao INSS
Simplificada de 11% para 5%;
1.5 – PL 7.341/2010: Dedução no Imposto de Renda das despesas com Plano de Saúde e Odontológico, para o empregador doméstico que queira dar este
benefício.
2 – As Emendas propostas ao PLP 302/2013 são:
1 - Redução do INSS do Empregador Doméstico de 12% para 4%
 2 – Aprovação da Convenção 189/2011 e Regulamentação 201/2011 da OIT
 3 - Contribuição Sindical para empregados e empregadores domésticos
 4 - Mudança no Banco de Horas
 5 - Multas para o empregador doméstico INFORMAL
 6 - Aviso Prévio para o empregado que pede demissão - VITÓRIA, o relator senador Romero Jucá atendeu ao pedido
 7 - Eliminação da alíquota de 0,8% do Seguro Acidente de Trabalho
 8 - Eliminação dos custos de FGTS e 13o. Salário no Afastamento por Acidente do Trabalho
 9 - Cálculo do salário proporcional para Jornada Reduzida de trabalho
 10 - Dedução no Imposto das despesas de Plano de Saúde e/ou Odontológico
 11 - Normas de segurança, higiene e saúde no trabalho doméstico
 12 - Salário Família - Carteira de Vacinação e Atestado de Frequência Escolar
 13 - REDOM - Refinanciamento empregador doméstico INFORMAL
 14 - Fiscalização no emprego doméstico - VITÓRIA, foi atendido pela Emenda 1 do Senador José Agripino
 15 - Qualificação da Mão de Obra Doméstica
 16 - Diarista - Micro Empreendedor Diarista Doméstico - MEIDD - INSS a 5%
 17 - Dedução Imposto de Renda para empregadores com Cuidadores de Idosos e de pessoas Portadoras de Necessidades Especiais
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Emprego Doméstico no Distrito Federal e no Brasil vai mal