DIREITO DO TRABALHO I
Prof. Dirceu Rodrigues Jr.

EMPREGADOS
URBANOS:
são
aqueles
contratados por empregadores que realizam
atividades
econômicas
urbanas
ou
por
empregadores qualificados como empresários por
equiparação, na forma prevista no §1º do art. 2º
da CLT.
A
legislação aplicada aos empregados urbanos é a
CLT.


EMPREGADOS DOMÉSTICOS: aqueles que prestam
serviços de natureza contínua, mediante remuneração,
a pessoa ou a família, no âmbito residencial desta,
em atividades sem fins lucrativos.
CARACTERÍSTICAS:
A) prestação de serviço de natureza contínua;
 B) prestação de serviço para pessoa ou família;
 C) realização do serviço na residência da pessoa ou família
ou no âmbito residencial destas;
 D) participação em atividades sem fins lucrativos.

 Prestação

de serviço de natureza contínua:
ART. 3º DA CLT X ART. 1º DA LEI 5.859/72 (NÃO
EVENTUAL X CONTÍNUO):



Aos trabalhadores urbanos e rurais exige-se que a prestação de
serviço ocorra de forma não eventual.
Eventualidade baseia-se na idéia de imprevisibilidade de
repetição.
Nesse caso o fato da realização de serviços em apenas alguns
dias da semana não indica a existência de eventualidade. Tanto
o tomador quanto o prestador do serviço sabem que a
atividade laboral se repetirá.
 Ex: garçom de boate

Quanto ao doméstico, a Lei 5859/72 utiliza-se dos
vocábulos: “natureza contínua”, causando divergências na
doutrina e jurisprudência.
1ª corrente: sustenta que não eventual e contínuo são sinônimos;
 2ª corrente: afirma que o legislador queria descaracterizar como
doméstico aquele trabalhador que não laborasse de forma
contínua, ou seja, com interrupções. Nesse caso não seriam
trabalhadores domésticos aqueles que trabalhassem apenas
alguns dias da semana.


OBS: importante frisar que a Lei do Doméstico é anterior à
CRFB/88 e àquela época os domésticos não tinham direito ao
repouso semanal remunerado, o que dava a idéia de
continuidade na prestação do serviço.
 Prestação
de serviço para pessoa ou família: somente
pessoas físicas ou agrupamento familiar de pessoas
físicas, unidas por laços de parentesco ou de afinidade,
podem contratar empregados domésticos.
A
responsabilidade é compartida e os integrantes do núcleo
familiar são devedores solidários entre si.
 A responsabilidade cessa quando um dos integrantes do
núcleo familiar dele se afasta (casal que se divorcia). A
responsabilidade é limitada à data do afastamento.
 Âmbito
residencial de pessoa ou família: é o campo
por onde se estendem as atividades familiares, sem
que elas estejam restritas ao interior das casas
residenciais. Nesse sentido são considerados domésticos
o motorista particular, jardineiro, piscineiro, marinheiro
do iate de passeio e o guarda-costas estritamente
familiar.
 Atividades sem fins lucrativos: o trabalho prestado
pelo doméstico não produz consequências ou resultados
econômicos, ficando restrito ao atendimento dos
interesses pessoais do tomador ou de sua família.
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AULA 11