Comissão de Direitos Humanos da OAB SP
Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
TRABALHO INFANTIL E
DIREITOS HUMANOS
ASPECTOS POLÊMICOS
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Agosto/2011
Apresentação disponível em: www.lopescoutinho.com
DIREITOS HUMANOS E
INFANCIA E JUVENTUDE
II GUERRA MUNDIAL
1939- 1945
UM DOS MAIORES PESADELOS DA
HUMANIDADE.
2
DIREITOS HUMANOS E
INFANCIA E JUVENTUDE
II GUERRA MUNDIAL
1939- 1945
VIOLÊNCIA BÁRBARA E
DESRESPEITO GENERALIZADO AOS
DIREITOS HUMANOS
ELEMENTARES.
3
DIREITOS HUMANOS E
INFANCIA E JUVENTUDE
II GUERRA MUNDIAL
1939- 1945
EXTERMÍNIO EM MASSA
DELIBERADO.
-60 MILHÕES DE MORTOS
-20 MILHÕES SOLDADOS
-40 MILHÕES DE CIVIS
4
DIREITOS HUMANOS E
INFANCIA E JUVENTUDE
II GUERRA MUNDIAL
1939- 1945
-CAMPOS DE CONCENTRAÇÃO E
TRABALHO ESCRAVO
-EXPERIÊNCIAS COM
SERES HUMANOS
5
DIREITOS HUMANOS E
INFANCIA E JUVENTUDE
II GUERRA MUNDIAL
1939- 1945
-USO DE ARMAS BIOLÓGICAS,
QUÍMICAS E ATÔMICAS.
-RECURSOS FINANCEIROS
IMENSOS DESTINADOS A ARMAS.
6
DIREITOS HUMANOS E
INFANCIA E JUVENTUDE
II GUERRA MUNDIAL
1939- 1945
-PERDA DA NOÇÃO DE
HUMANIDADE
-IDEOLOGIA DE SUPERIORIDADE
RACIAL
7
DIREITOS HUMANOS E
INFANCIA E JUVENTUDE
PÓS-GUERRA
ORGANIZAÇÃO
DAS NAÇÕES
UNIDAS
ONU
(1945)
8
DIREITOS HUMANOS E
INFANCIA E JUVENTUDE
PÓS-GUERRA
DECLARAÇÃO
DOS DIREITOS
UNIVERSAIS
DO HOMEM
San Francisco
1948
Eleanor Roosevelt
9
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS
UNIVERSAIS DO HOMEM- 1948
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e
iguais em dignidade e em direitos.
Dotados de razão e de consciência,
devem agir uns para com os outros em
espírito de fraternidade.
10
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS
UNIVERSAIS DO HOMEM- 1948
Artigo 16°
...
3. A família é o elemento natural e
fundamental da sociedade e tem direito à
proteção desta e do Estado
11
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS
UNIVERSAIS DO HOMEM- 1948
Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da
sociedade, tem direito à segurança
social;... (parte)
12
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS
UNIVERSAIS DO HOMEM- 1948
Artigo 25°
1....
2. A maternidade e a infância têm direito
a ajuda e a assistência especiais. Todas
as crianças, nascidas dentro ou fora do
matrimônio, gozam da mesma proteção
social.
13
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS
UNIVERSAIS DO HOMEM- 1948
Artigo 26°
1. Toda a pessoa tem direito à educação.
...
2. A educação deve visar à plena
expansão da personalidade humana e
ao reforço dos direitos do Homem e das
liberdades fundamentais e...[ ]
14
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DO BRASIL - 1988
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL
AOS DIREITOS DA CRIANÇA, AO
ADOLESCENTE E AO JOVEM
COM EMENDA CONSTITUCIONAL
No.65/2010
15
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DO BRASIL - 1988
Art. 227. É dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
16
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Lei no. 8069/1990
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária.
17
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Lei no. 8069/1990
Parágrafo único. A garantia de prioridade
compreende:
a)...
c) preferência na formulação e na execução
das políticas sociais públicas;
18
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Lei no. 8069/1990
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será
objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão, punido na forma da lei
qualquer atentado, por ação ou omissão, aos
seus direitos fundamentais.
19
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Lei no. 8069/1990
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão
em conta os fins sociais a que ela se dirige,
as exigências do bem comum, os direitos e
deveres individuais e coletivos, e a condição
peculiar da criança e do adolescente como
pessoas em desenvolvimento.
20
ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL DO
TRABALHO – ONU
CONVENÇÃO 182
RECOMENDAÇÃO 190
PROIBIÇÃO DAS PIORES FORMAS
DE TRABALHO INFANTIL E AÇÃO
IMEDIATA PARA SUA ELIMINAÇÃO.
APROVADAS PELO BRASIL EM 1999.
21
ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL DO
TRABALHO – ONU
Decreto legislativo Nº 178/1999
Aprova os textos da Convenção 182 e da
Recomendação 190 da OIT sobre a
proibição das piores Formas de Trabalho
Infantil e Ação Imediata para sua
Eliminação.
22
ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL DO
TRABALHO – ONU
Convenção 182 OIT
Artigo 3
Para efeitos da presente Convenção, a
expressão “as piores formas de trabalho
infantil” abrange:
a)...
23
ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL DO
TRABALHO – ONU
...
d) o trabalho que, por sua natureza ou
pelas condições em que é realizado, é
suscetível de prejudicar a saúde, a
segurança ou a moral das crianças.
24
ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL DO
TRABALHO – ONU
Recomendação 190 da OIT
II. Trabalho perigoso
1. Ao determinar e localizar onde se praticam
os tipos de trabalho a que se refere o artigo
3, d ) da Convenção, deveriam ser levadas
em consideração, entre outras coisas:
a) os trabalhos em que a criança ficar
exposta a abusos de ordem física,
psicológica ou sexual;
25
Coordenadoria Nacional de Combate à
Exploração do Trabalho da Criança e do
Adolescente – COORDINFANCIA
DIREITOS MÍNIMOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE NO BRASIL
26
Coordenadoria Nacional de Combate à
Exploração do Trabalho da Criança e do
Adolescente – COORDINFANCIA
DIREITOS MÍNIMOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE NO BRASIL
Direito de a CRIANÇA não se
empregar, antes da idade mínima
permitida, em atividades que lhe
comprometam o seu pleno
desenvolvimento moral, mental, físico
e social;
27
Coordenadoria Nacional de Combate à
Exploração do Trabalho da Criança e do
Adolescente – COORDINFANCIA
DIREITOS MÍNIMOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE NO BRASIL
Direito do TRABALHADOR
ADOLESCENTE, com idade entre 14 e
16 anos, na condição de aprendiz, à
CTPS assinada, recebimento de
salário, férias, recolhimento do FGTS
e repouso semanal remunerado;
28
Coordenadoria Nacional de Combate à
Exploração do Trabalho da Criança e do
Adolescente – COORDINFANCIA
DIREITOS MÍNIMOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE NO BRASIL
Condições de trabalho para o
EMPREGADO ADOLESCENTE, menor
de 18 (dezoito) anos condizente com o
seu desenvolvimento mental, físico e
moral.
29
Coordenadoria Nacional de Combate à
Exploração do Trabalho da Criança e do
Adolescente – COORDINFANCIA
DIREITOS MÍNIMOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE NO BRASIL
Para tanto não se admitirá:
-condições insalubres, perigosas ou
penosas;
-trabalhos noturnos;
...
30
Coordenadoria Nacional de Combate à
Exploração do Trabalho da Criança e do
Adolescente – COORDINFANCIA
DIREITOS MÍNIMOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE NO BRASIL
Para tanto não se admitirá:
-longas jornadas de trabalho;
-locais ou serviços que prejudiquem o
bom desenvolvimento psíquico, moral
e social.
31
PNAD - Pesquisa Nacional de
Amostra de Domicílios - 2001
COMPARATIVO GERAL DE 1992/2001
Avanço expressivo no nível da
escolarização das crianças e
adolescentes.
32
PNAD - Pesquisa Nacional de
Amostra de Domicílios - 2001
COMPARATIVO GERAL DE 1992/2001
Não frequentava escola:
-Grupo de 5 e 6 anos de idade
de 46,1%
23,8%
-Grupo de 7 a 14 anos de idade
de 13,4%
3,5%
-Grupo de 15 a 17 anos de idade
de 40,3%
18,9%.
33
PNAD - Pesquisa Nacional de
Amostra de Domicílios - 2001
Dados de 2001
A grande maioria dos estudantes de
5 a 17 anos de idade frequentava
escola da rede pública
86,0%
34
PNAD - Pesquisa Nacional de
Amostra de Domicílios - 2001
Dados de 2001
PERMANÊNCIA NA ESCOLA
Em atividades desenvolvidas
habitualmente (tais como as horas
ocupadas em aulas obrigatórias ou
opcionais, prática de esportes, lazer e
outras atividades curriculares e
extracurriculares)
35
PNAD - Pesquisa Nacional de
Amostra de Domicílios - 2001
Dados de 2001
PERMANÊNCIA NA ESCOLA
GERAL
Crianças e adolescentes estudantes
5 a 17 anos de idade
Permanecem mais de quatro horas
por dia na escola
41,5%
36
PNAD - Pesquisa Nacional de
Amostra de Domicílios - 2001
Dados de 2001
PERMANÊNCIA NA ESCOLA
GERAL
Estudantes de 5 a 17 anos
com mais de quatro horas diárias na
escola:
-Rede privada
54,3%
-Rede pública
39,4%
37
PNAD - Pesquisa Nacional de
Amostra de Domicílios - 2001
Dados de 2001
PERMANÊNCIA NA ESCOLA
GERAL
Estudantes de 15 a 17 anos
com mais de quatro horas diárias na
escola:
-Rede privada
71,2%
-Rede pública
42,5%
38
PNAD - Pesquisa Nacional de
Amostra de Domicílios - 2001
Dados de 2001
Motivos que podem impedir as
crianças e adolescentes de frequentar
a escola:
1.
1. Realização
Realização de
de tarefas,
tarefas, seja
seja uma
uma
atividade
econômica ou afazeres
atividade econômica
ou
afazeres domésticos
domésticos;
39
PNAD - Pesquisa Nacional de
Amostra de Domicílios - 2001
Dados de 2001
Motivos que podem impedir as
crianças e adolescentes de frequentar
a escola:
1.
uma
2. Realização
Dificuldade de
de tarefas,
acesso seja
à escola,
atividade
econômica
devido a sua
distância da moradia ou
ou
afazeres
domésticos
à falta
de vaga.
40
PNAD - Pesquisa Nacional de
Amostra de Domicílios - 2001
Dados de 2001
Grupo de 5 a 17 anos de idade
que não eram estudantes:
12,1% não frequentavam escola
Razão: AJUDAR NOS AFAZERES
DOMÉSTICOS, TRABALHAR OU
PROCURAR TRABALHO.
41
PNAD - Pesquisa Nacional de
Amostra de Domicílios - 2001
Dados de 2001
Razão: Ajudar nos afazeres
domésticos, trabalhar ou procurar
trabalho.
De 5 a 9 anos de idade
0,3%
De 10 a 14 anos de idade
9,8%
De 15 a 17 anos de idade
24,1%
42
PNAD - Pesquisa Nacional de
Amostra de Domicílios - 2001
Dados de 2001
Grupo de 5 a 17 anos de idade
que não eram estudantes:
14,7% não frequentavam escola
PORQUE NÃO EXISTIA ESCOLA
PERTO DA RESIDÊNCIA OU POR
NÃO TEREM CONSEGUIDO VAGA.
43
PNAD - Pesquisa Nacional de
Amostra de Domicílios - 2001
Dados de 2001
NÍVEL DE OCUPAÇÃO DE CRIANÇAS
E ADOLECENTES:
VEM CAINDO. AINDA É ALTO!
De 5 a 9 anos: de 3,7%
1,8%
De 10 a 14 anos: de 20,4%
11,6%
De 15 a 17 anos de 47,0%
31,5%
44
PNAD - Pesquisa Nacional de
Amostra de Domicílios - 2001
Dados de 2001
No contingente ocupado de 5 a 17
anos de idade que não frequentava
escola a maioria, 65,2%,
65,2% dedicava 40
horas semanais ou mais ao trabalho,
enquanto naquele constituído pelos
estudantes esse grupo representava
25,7%.
25,7%
45
PNAD - Pesquisa Nacional de
Amostra de Domicílios - 2001
Dados de 2001
Grupo de 5 a 17 anos de idade
-Não estudantes
65,2%,
65,2% dedicava 40 horas semanais
ou mais ao trabalho,
-Estudantes
25,7% dedicava 40 horas semanais
ou mais ao trabalho,
46
PNAD - Pesquisa Nacional de
Amostra de Domicílios - 2001
Dados de 2001
CONSTATAÇÃO:
A MEDIDA QUE AUMENTA A FAIXA
ETÁRIA, AUMENTA O
ENVOLVIMENTO EM ATIVIDADES
REMUNERADAS.
47
PNAD - Pesquisa Nacional de
Amostra de Domicílios - 2001
Dados de 2001
ATIVIDADES REMUNERADAS
GRUPO 5 a 17 anos de idade,
45,2% Domésticos
6,2% Conta-própria/empregadores,
41,2% Não-remunerados
48
PNAD - Pesquisa Nacional de
Amostra de Domicílios - 2001
Dados de 2001
ATIVIDADES REMUNERADAS
GRUPO 5 a 9 anos de idade,
92,0% Não-remunerados
-72,3% eram não-remuneradas
-19,7%, trabalhadoras na produção para
o próprio consumo ou na construção
para o próprio uso
49
PNAD - Pesquisa Nacional de
Amostra de Domicílios - 2001
Dados de 2001
ATIVIDADES REMUNERADAS
GRUPO 10 a 14 anos de idade,
67,1% Não-remunerados
GRUPO 15 a 17 anos de idade
33.3% Não-remunerados
50
PRIMEIRAS CONCLUSÕES
O BRASIL, apesar de possuir uma
Constituição moderna e normas de
caráter protetivo á criança tem uma
missão relevante pela frente.
EXIGE-SE A INTENSIFICAÇÃO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS DE RENDA E
EDUCAÇÃO.
51
QUESTÕES POLÊMICAS
1.
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
PARA PROCESSAMENTO DE
AÇÃO PENAL ESPECÍFICAS
52
QUESTÕES POLÊMICAS
53
QUESTÕES POLÊMICAS
COMPETÊNCIA:
AÇÃO PENAL
Presidente do TRT da Paraíba,
desembargador Paulo Maia Filho:
”Todas as ações que envolvem a
repressão ao trabalho infantil,
mesmo que sexual, são atraídas pela
competência material da Justiça do
Trabalho.”
Fonte: Site do TRT13 de 14/06/2011
54
QUESTÕES POLÊMICAS
COMPETÊNCIA:
AÇÃO PENAL
TRT13 (Paraíba):
Ação Civil Pública que perseguia
dano moral coletivo.
Tribunal se pronunciou pela
competência da Justiça do Trabalho
e julgou procedente a ação, em voto
do desembargador Paulo Maia Filho.
55
QUESTÕES POLÊMICAS
COMPETÊNCIA:
AÇÃO PENAL
STF
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Justiça do
Trabalho. Ações penais. Processo e
julgamento. Jurisdição penal genérica.
Inexistência. Interpretação conforme
dada ao art. 114, incs. I, IV e IX, da CF,
acrescidos pela EC nº 45/2004. Ação
direta de inconstitucionalidade. Liminar
deferida com efeito ex tunc. [ ]
56
QUESTÕES POLÊMICAS
COMPETÊNCIA:
AÇÃO PENAL
O disposto no art. 114, incs. I, IV e IX,
da Constituição da República,
acrescidos pela Emenda Constitucional
nº 45, não atribui à Justiça do Trabalho
competência para processar e julgar
ações penais." (Processo ADI-MC3684/DF, Tribunal Pleno, por
unanimidade. Relator Ministro Cezar
Peluso. DJ de 03/08/2007.
57
QUESTÕES POLÊMICAS
COMPETÊNCIA:
AÇÃO PENAL
C
COORDENAÇÃO
NACIONAL DA
JUSTIÇA DO
TRABALHO
TEM DISCUTIDO E ENCAMINHADO A
AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA
CRIMINAL PARA A JUSTIÇA DO
TRABALHO.
58
QUESTÕES POLÊMICAS
2.
IDADE MÍNIMA PARA TRABALHO
INFANTIL
59
IDADE MÍNIMA
CLT/1943, Art.403 (Redação original)
Proibia o trabalho de menor de 14
anos.
CLT/1967 (Decreto-lei nº 229/1967)
Art.403 - Proibia o trabalho de menor
de 12 anos.
60
IDADE MÍNIMA
Constituição do Brasil/1988
(Redação original)
Artigo 7º. XXXIII - proibição de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre aos
menores de dezoito e de qualquer
trabalho a menores de quatorze anos,
salvo na condição de aprendiz;
61
IDADE MÍNIMA
ECA/1990
Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei No. 8069/1990
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a
menores de quatorze anos de idade,
salvo na condição de aprendiz.
62
IDADE MÍNIMA
Constituição do Brasil/1988
Alterada pela EC 20/1998
Artigo 7º. XXXIII - proibição de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a
menores de dezoito e de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir
de quatorze anos;
63
IDADE MÍNIMA
Constituição do Brasil/1988
(Redação original)
Art.227, § 3º - O direito a proteção
especial abrangerá os seguintes
aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para
admissão ao trabalho, observado o
disposto no art. 7º, XXXIII;
64
IDADE MÍNIMA
Lei No. 10.097/2000
(Alterou a CLT)
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos de idade,
salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos.
65
IDADE MÍNIMA
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
O art.60 do ECA não foi recepcionado
pela EC 20/1998
Portanto: Menor de 14 anos não pode
trabalhar licitamente, nem na
condição de aprendiz.
66
IDADE MÍNIMA
CONCLUSÃO
O Art.227, § 3º, I, CRBF/1988 não
autoriza contrato de trabalho regular
(CLT) de menor de 16, pois a condição
de “aprendiz” é típica de contrato de
trabalho especial (CLT, Art.428)
A CLT e o ECA foram alterados para
se conformar à CRBF.
67
IDADE MÍNIMA
POLÊMICA
ARGUMENTOS CONTRA A IDADE
MÍNIMA
- A legislação tem prejudicado a renda
familiar.
- O impedimento ao trabalho precoce
prejudica o preparo do jovem para a
vida.
68
IDADE MÍNIMA
POSIÇÃO PARA DEBATE
SOLUÇÃO PARA RENDA FAMILIAR
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO.
69
IDADE MÍNIMA
POSIÇÃO PARA DEBATE
SOLUÇÃO PARA RENDA FAMILIAR
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO.
TRABALHO PRECOCE
NÃO É SEQUER PALIATIVO.
70
IDADE MÍNIMA
POSIÇÃO PARA DEBATE
PREPARO DO JOVEM PARA A VIDA:
TRABALHAR SEM ESTUDAR
É CONDENAR A UMA VIDA
DE SACRIFÍCIOS E SEM
REALIZAÇÃO.
71
IDADE MÍNIMA
POSIÇÃO PARA DEBATE
PREPARO DO JOVEM PARA A VIDA:
TRABALHAR SEM ESTUDAR
É CONDENAR A UMA VIDA
DE SACRIFÍCIOS E SEM
REALIZAÇÃO.
TRABALHOS MENOS
QUALIFICADOS NÃO GERAM
VALOR AGREGADO.
72
QUESTÕES POLÊMICAS
3.
TRABALHO ARTÍSTICO
73
QUESTÕES POLÊMICAS
3.
TRABALHO ARTÍSTICO
3.1
CONCURSOS DE BELEZA INFANTIL
74
75
76
77
QUESTÕES POLÊMICAS
TRABALHO
INFANTIL ARTÍSTICO
CONCURSOS DE BELEZA INFANTIL
QUESTÕES CENTRAIS:
-OBSESSÃO PELA MÍDIA.
-GLAMOURIZAÇÃO DA ATIVIDADE.
-EROTIZAÇÃO DE CRIANÇAS.
-FETICHIZAÇÃO DA CRIANÇA COMO
MERCADORIA CENTRAL DA
ATIVIDADE.
78
QUESTÕES POLÊMICAS
TRABALHO
INFANTIL ARTÍSTICO
CONCURSOS DE BELEZA INFANTIL
QUESTÕES CENTRAIS:
-FOMENTO DA PARTICIPAÇÃO
PELOS PAIS E RESPONSÁVEIS:
PERSPECTIVA DE GANHOS
RELATIVAMENTE
SIGNIFICATIVOS.
79
QUESTÕES POLÊMICAS
TRABALHO
INFANTIL ARTÍSTICO
CONCURSOS DE BELEZA INFANTIL
QUESTÕES CENTRAIS:
-ALTO RISCO DE PREJUÍZOS
PSICOLÓGICOS NOS CASOS DE
INSUCESSO NA CARREIRA.
-EXEMPLOS NÃO FALTAM!
80
QUESTÕES POLÊMICAS
3.
TRABALHO ARTÍSTICO
3.2
CONCURSOS DE BELEZA JUVENIL
INCLUEM SERVIÇOS DE MODA.
81
QUESTÕES POLÊMICAS
TRABALHO
ARTÍSTICO
CONCURSOS DE BELEZA JUVENIL
DIFICULDADES CENTRAIS:
-PARTICIPAÇÃO DE MENORES DE
14 ANOS COM APARÊNCIA DE
MAIOR IDADE.
-PARTICIPAÇÃO DE MAIORES DE
14 ANOS E MENORES DE 16 ANOS.
82
QUESTÕES POLÊMICAS
TRABALHO
ARTÍSTICO
CONCURSOS DE BELEZA JUVENIL
DIFICULDADES CENTRAIS:
-GANHOS RELATIVAMENTE
SIGNIFICATIVOS PARA OS
RESPONSÁVEIS DO MENOR/
EMANCIPADO PRECOCEMENTE.
83
QUESTÕES POLÊMICAS
TRABALHO
ARTÍSTICO
CONCURSOS DE BELEZA JUVENIL
DIFICULDADES CENTRAIS:
-DIFICULDADE DE INTERVENÇÃO
DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM
FACE DOS ELEMENTOS DA
SEDUÇÃO DA CARREIRA
(MIDIATIDADE, GLAMOURIZAÇÃO,
EROTIZAÇÃO, FETICHIZAÇÃO)
84
QUESTÕES POLÊMICAS
TRABALHO
ARTÍSTICO
CONCURSOS DE BELEZA JUVENIL
NECESSIDADE DE AÇÃO DE
ÓRGÃOS PÚBLICOS, MINISTÉRIO
PÚBLICO E ENTIDADES CIVIS:
-AUTO-REGULAMENTAÇÃO
-FISCALIZAÇÃO
-AÇÕES CIVIS PÚBLICAS.
85
QUESTÕES POLÊMICAS
TRABALHO
ARTÍSTICO
CONCURSOS DE BELEZA INFANTIL
CONCURSOS DE BELEZA JUVENIL
DESDE QUE COLOQUEM CRIANÇAS
E JOVENS EM SITUAÇÃO DE
PERIGO (FÍSICO, PSICOLÓGICO,
MORAL O SOCIAL) DEVEM SOFRER
AÇÃO POSITIVA DA SOCIEDADE.
86
A TÍTULO DE FINALIZAÇÃO:
A CRIANÇA É SUJEITO DE DIREITOS
E, COMO TAL, DEVE SER PROTEGIDA
DE TODAS AS FORMAS COM VISTAS
À SUA INSERÇÃO SOCIAL PLENA
PAA REALIZAÇÃO DOS PRÓPRIOS
OBJETIVOS DA CIDADANIA E DA
PERSONALIDADE.
87
Comissão de Direitos Humanos da OAB SP
Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
TRABALHO INFANTIL E
DIREITOS HUMANOS
ASPECTOS POLÊMICOS
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Agosto/2011
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questões polêmicas