II CONGRESSO BRASILEIRO DE
DIREITO
(IN)CONSTITUCIONALIDADE DA LEI
DA FICHA LIMPA
Roberto Moreira de Almeida
Procurador da República, Mestre e doutorando em Direito,
Professor Universitário (autor do Best Saller Curso de Direito
Eleitoral – 5ª Edição – Editora JusPodivm)
e-mail: [email protected]
Campina Grande - PB
SUMÁRIO
1. ORIGEM
2. LEGISLAÇÃO
3. APLICABILIDADE IMEDIATA
4. QUEM É FICHA-SUJA?
5. VÍCIOS MATERIAIS
6. VÍCIO FORMAL
7. RECEIO JURÍDICO
8. SUGESTÕES
9. O QUE QUEREMOS?
ORIGEM
• Campanha Ficha Limpa (abril de
2008).
• Sociedade civil organizada (CNBB e
MCCE).
• Projeto de lei de iniciativa popular.
• Mais de um milhão de assinaturas
em todo o Brasil.
LEGISLAÇÃO
• A Lei Complementar n.º 135, de
4 de junho de 2010, publicada
no DOU em 7 de junho de 2010.
Alterou consideravelmente a LC
n.º 64/90 (lei das
inelegibilidades).
APLICABILIDADE
IMEDIATA?
• TRE/PB: SIM
• TSE: SIM (5 X 2)
• STF: EMPATE (5 X5)
APLICABILIDADE
IMEDIATA? (NÃO!)
QUEM É FICHA-SUJA?
a) Tício: preso em flagrante com uma
tonelada de cocaína;
b) Mévio: indiciado em 30 inquéritos
policiais por prática de latrocínio;
c) Lívio: condenado em 1º grau por
prática de estupro qualificado (crime
hediondo);
d) Sávio: processado por ato de
improbidade administrativa por desvio
de dez bilhões de reais.
Resposta: Pela LC 135/10, nenhum dos
quatro. Todos são ficha-limpa!
FICHA-SUJA?
Que fez?
FICHA-SUJA?
Que fez?
FICHA-SUJA?
Que fez?
FICHA-SUJA?
Que fez?
VÍCIOS MATERIAIS
• Princípio da anualidade (CF, art. 16)
A lei que alterar o processo eleitoral
entrará em vigor na data de sua
publicação, não se aplicando à
eleição que ocorra até um ano da
data de sua vigência” (Redação dada
pela EC n. 4/93).
VÍCIOS MATERIAIS
• Princípio da presunção de inocência
(CF, art. 5º, LVII)
“Ninguém será considerado culpado
até o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória”.
VÍCIOS MATERIAIS
•
Outros princípios:
a) Irretroatividade da lei para
prejudicar;
b) Proporcionalidade das sanções;
c) Razoabilidade etc.
VÍCIO FORMAL
vício de redação (PLP 518/09)
Câmara dos Deputados:
...perderam o mandato...
... foram condenados...
... tiveram contra si...
Senado Federal:
...perderem o mandato...
... forem condenados...
... tenham contra si...
RECEIO JURÍDICO
“Estou com a impressão de que o
Supremo matou a Lei da Ficha
Limpa”
Senador Pedro Simon.
SUGESTÕES
1. Propositura da Ação Direta de
Constitucionalidade (art. 103, CF):
a) Procurador-Geral da República;
b) OAB;
c) Partido Político com representação no
Congresso Nacional;
d) Outros legitimados.
2. Revisão da Lei pelo Congresso Nacional,
observado o princípio da anualidade.
O QUE QUEREMOS NA
POLÍTICA BRASILEIRA?
BOA TARDE
contatos:
Roberto Moreira
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