DIREITO DO CONSUMIDOR
Curso Intensivo
1º E0 2010
CONSUMIDOR
> PESSOA FÍSICA
> PESSOA JURÍDICA
> ADQUIRE
> UTILIZA
> PRODUTO
> SERVIÇO
> DESTINATÁRIO FINAL
FORNECEDOR
> PESSOA FÍSICA
> PESSOA JURíDICA
> DIREITO PÚBLICO
> DIREITO PRIVADO
> NACIONAL
> ESTRANGEIRA
> ENTES DESPERSONALIZADOS
FORNECEDOR - cont.
> PRODUÇÃO
> MONTAGEM
> CRIAÇÃO
> CONSTRUÇÃO
> TRANSFORMAÇÃO
> IMPORTAÇÃO
> EXPORTAÇÃO
> DISTRIBUIÇÃO
> COMERCIALIZAÇÃO ou
> PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
PRODUTOS
Qualquer bem
> Móvel
> Imóvel
> Material
> Imaterial
SERVIÇOS
Qualquer atividade fornecida no mercado de
consumo.
Inclusive as de natureza:
> Bancária
> Financeira
> Crédito
> Securitária
Remuneração
DIREITOS FUNDAMENTAIS
> Proteção à vida, saúde e segurança.
> Informação clara, correta, precisa, ostensiva,
etc.
> Revisão contratual.
> Inversão do ônus da prova.
> Proteção contra a publicidade enganosa e
abusiva
RESPONSABILIDADE PELO FATO
DO PRODUTO OU DO SERVIÇO
Causa: DEFEITO
Consequência:
RISCO
OU
DANO
À
VIDA/SAÚDE/SEGURANÇA DO CONSUMIDOR.
Responsáveis:
FABRICANTE,
PRODUTOR,
CONSTRUTOR E O IMPORTADOR.
RESPONSABILIDADE PELO FATO DO
PRODUTO OU DO SERVIÇO - cont
Prazo para o consumidor demandar
5 ANOS A CONTAR DO CONHECIMENTO
> do dano
> da autoria do dano
Eximentes: art. 12, parágrafo 3º.
Comerciante: RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE.
RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO
DO PRODUTO OU DO SERVIÇO
Causa: VÍCIO
Consequência: DANO
CONSUMIDOR.
AO
PATRIMÔNIO
DO
Responsáveis: OS INTEGRANTES DA CADEIA
PRODUTIVA RESPONDEM SOLIDARIAMENTE.
RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO
PRODUTO OU DO SERVIÇO – cont.
Prazos:
> Duráveis: 90 dias
> Não duráveis: 30 dias
> Vícios Aparentes: entrega efetiva do
produto ou término da execução dos serviços.
> Vícios Ocultos: a partir do momento em
que o vício se evidenciar.
VÍCIO DO PRODUTO
Prazo para o fornecedor sanar o vício:
> Até 30 dias - § 1º
> E se o vício não for sanado:
I – troca do produto
II – devolução da quantia paga
III – abatimento proporcional no preço
* em todas as hipóteses: sem prejuízo de
eventuais perdas e danos.
VÍCIO DO PRODUTO - cont.
Hipóteses em que o consumidor não precisa
aguardar até 30 dias:
> Produtos essenciais.
> Quando o vício alterar qualidade ou
características do produto.
> Quando o vício diminuir o valor do produto.
VÍCIO NO SERVIÇO
Caso o serviço apresente vício, o consumidor
pode IMEDIATAMENTE exigir:
I – a devolução da quantia paga.
II – o refazimento do serviço.
III – abatimento proporcional do preço.
* em todas as hipóteses: sem prejuízo de
eventuais perdas e danos.
DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
O juiz poderá desconsiderar a personalidade
jurídica quando:
> Houver abuso de direito,
> Excesso de poder,
> Infração de lei,
> Fato ou ato ilícito,
> Violação dos estatutos ou contrato social
> Falência.
DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA - cont.
> Estado de insolvência
> Encerramento ou inatividade da pessoa
jurídica por má administração
ou AINDA:
quando a personalidade for, de alguma forma,
obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados aos consumidores.
OFERTA
> Vincula o fornecedor, podendo o consumidor
exigir o cumprimento forçado da mesma.
> Oferta ou venda por telefone: deve constar
o nome e endereço do fabricante, publicidade
e em todos os impressos utilizados.
PUBLICIDADE
> A publicidade deve ser imediatamente
identificada pelo consumidor.
> o CDC proíbe:
- Publicidade enganosa
- Publicidade abusiva
> O ônus da correção e veracidade da
mensagem publicitária cabe ao anunciante.
CADASTROS DE INADIMPLENTES
> Limites temporais:
- 5 anos
- Prescrição
> A inclusão deve ser precedida de aviso
- A quem cabe o aviso?
- A correspondência deve ser por AR?
ARREPENDIMENTO
> Vale para as compras feitas fora do
estabelecimento comercial.
> Todos os valores pagos devem ser
devolvidos, monetariamente atualizados.
> Prazo: 07 dias a contar do recebimento do
produto ou da assinatura do contrato.
PRÁTICAS ABUSIVAS
> Venda casada
> Enviar produto ou prestar serviço sem
solicitação prévia do consumidor.
> Deixar de estipular prazo para
cumprimento da obrigação.
> Recusar atendimento as demandas dos
consumidores.
PROTEÇÃO CONTRATUAL
> Interpretação de cláusula contratual:
sempre favorável ao consumidor.
> Tamanho da fonte: não inferior a 12.
> Cláusulas abusivas: nulas de pleno
direito.
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DIREITO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO