ORDEM 01
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007549-63.2011.404.7009/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: OPERÁRIO FERROVIÁRIO ESPORTE CLUBE
EDITAL N.º 6608146
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena desta 2.ª Vara Federal desta Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Tatiana de Oliveira Lavigne, na forma da lei, FAZ SABER aos que
virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte:
DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO:
1º LEILÃO: dia 15/10/2012 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º LEILÃO: dia 26/10/2012 às 14h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil.
LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade.
LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609
Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas
sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante.
Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de 03 de Setembro de
2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando necessário; b) não serão objeto de
parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação seja superior ao valor do débito executado, o valor
excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os
critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o
pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos
autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante
deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem
como apresentar comprovante de recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da
arrematação, hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor
remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente optar pela solução
prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80
e art. 695 do CPC).
Observações:
1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente
intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal.
2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e
em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio
da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão.
3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada
poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo
supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º
e 3.º do CPC).
4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC;
5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC.
6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC.
7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de
parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro.
8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais.
10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante.
11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço.
12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730
do CPC.
13) Os bens alcançados pelo presente edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos.
14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a
consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei;
16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do
Código Penal Brasileiro.
17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de
documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos
poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no
feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
Valor da dívida: R$ 76.275,91 - dezembro/2011
Título: FGPR000051217.
Depositário: Sr. Carlos Roberto Iurk.
Localização do(s) Bem(ns): Conforme descrito na matrícula
Bem(ns):
a) lote 13, da quadra 58, com frente para Rua Coronel José Pedro da Silva Carvalho (atual Padre Nóbrega), Vila Boa Vista, com 14 metros de frente por 33 metros de fundos, com área de 462 m2, sem benfeitorias,
topografia com declive em relação ao nível da rua, atualmente utilizado como parte de campo de futebol suíço; R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais);
b) lote 14, da quadra 58, com frente para Rua Coronel José Pedro da Silva Carvalho (atual Padre Nóbrega), Vila Boa Vista, com 14 metros de frente por 33 metros de fundos, com área de 462 m2, sem benfeitorias,
topografia com declive em relação ao nível da rua, atualmente utilizado como parte de campo de futebol suíço; R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais);
c) Lote 16, da quadra 58, com frente para Rua Coronel José Pedro da Silva Carvalho (atual Padre Nóbrega), Vila Boa Vista, com 14 metros de frente por 33 metros de fundos, com área de 462 m2, sem benfeitorias,
topografia com declive em relação ao nível da rua, atualmente utilizado como parte de campo de futebol suíço; R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais);
d) lote 17, da quadra 58, com frente para Rua Coronel José Pedro da Silva Carvalho (atual Padre Nóbrega), Vila Boa Vista, com 14 metros de frente por 33 metros de fundos, com área de 462 m2, sem benfeitorias,
topografia com declive em relação ao nível da rua, atualmente utilizado como parte de campo de futebol suíço; R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais);
e) lote 18, 19 e 20, da quadra 58, com frente para Rua Coronel José Pedro da Silva Carvalho (atual Padre Nóbrega), Vila Boa Vista, medindo cada lote 14 metros de frente por 33 metros de fundos, com área de 462
m2 cada um, topografia plana em relação ao nível da rua, existindo sobre estes a seguinte benfeitoria: uma edificação em alvenaria, com aproximadamente 336 m2 de área construída, antiga, de acabamento
simples, em aparente regular estado de conservação, sendo utilizada a parte superior pela secretaria do Clube e contendo a parte inferior banheiros e vestiários; lotes e benfeitoria, R$ 584.000,00 (quinhentos e
oitenta e quatro mil reais);
f) lote 21, da quadra 58, com frente para Rua Coronel José Pedro da Silva Carvalho (atual Padre Nóbrega), Vila Boa Vista, com 14 metros de frente por 33 metros de fundos, com área de 462 m2, topografia plana em
relação ao nível da rua, atualmente utilizado como entrada para estacionamento, havendo sobre este um muro que aparentemente divide o respectivo lote; R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);
g) lote 22, da quadra 58, com frente para Rua Coronel José Pedro da Silva Carvalho (atual Padre Nóbrega), Vila Boa Vista, com 14 metros de frente por 33 metros de fundos, com área de 462 m2, topografia plana em
relação ao nível da rua, existindo sobre este a seguinte benfeitoria: uma edificação em alvenaria, com aproximadamente 66 m2, utilizada como banheiros para atender o público em dias de jogos, de acabamento e
aparência simples, em regular estado de conservação; R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);
h) lote 23, da quadra 58, com frente para Rua Coronel José Pedro da Silva Carvalho (atual Padre Nóbrega), Vila Boa Vista, com 14 metros de frente por 33 metros de fundos, com área de 462 m2, topografia plana em
relação ao nível da rua, existindo sobre este uma edificação em alvenaria, antiga, de acabamento simples, utilizada como bilheteria e portão entrada do Estádio Germano Kruger; R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil
reais);
i) lote 24, da quadra 58, com frente para Rua Coronel José Pedro da Silva Carvalho (atual Padre Nóbrega), Vila Boa Vista, com 14 metros de frente por 33 metros de fundos, com área de 462 m2, topografia plana em
relação ao nível da rua, murado, existindo sobre este parte das arquibancadas de concreto que circulam o campo de futebol do Estádio Germano Kruger; R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);
j) lote 25, da quadra 58, com frente para Rua Coronel José Pedro da Silva Carvalho (atual Padre Nóbrega), Vila Boa Vista, com 14 metros de frente por 33 metros de fundos, com área de 462 m2, topografia plana em
relação ao nível da rua, murado, existindo sobre este parte das arquibancadas de concreto que circulam o campo de futebol do Estádio Germano Kruger; R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);
l) lote 26, da quadra 58, com frente para Rua Coronel José Pedro da Silva Carvalho (atual Padre Nóbrega), Vila Boa Vista, com 14 metros de frente por 33 metros de fundos, com área de 462 m2, topografia plana em
relação ao nível da rua, murado, existindo sobre este parte das arquibancadas de concreto que circulam o campo de futebol do Estádio Germano Kruger; R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.944.000,00 (um milhão novecentos e quarenta e quatro mil reais).
Observação: 1) a presente avaliação foi efetuada como base em pesquisa de preços efetuada no mercado imobiliário local, onde foram levadas em consideração as características dos mencionados bens; 2) os dados
utilizados como base para a descrição dos referidos lotes e suas benfeitorias foram obtidos nas Transcrições das Transmissões 22.114, 22.115 e 22.118 do 1º R.I., bem como na matrícula provisória 15.633 também do
1º R.I., através de constatação realizada no local e planta fornecida pelo Cadastro Técnico da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sendo que neste setor os referidos lotes foram unificados a uma área maior, onde
se encontram as dependências do Estádio Germano Kruger, piscinas, campos de futebol suíço, estacionamento e demais áreas do clube.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 25 de
setembro de 2012. Eu , Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria , ______, Osmar Carlos Bonfinger, o confere e subscreve.
Tatiana de Oliveira Lavigne
Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena
ORDEM 02
CARTA PRECATÓRIA Nº 5004749-62.2011.404.7009/PR
AUTOR: JUSTIÇA ESTADUAL e UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
RÉU: JOSÉ AROLDO MARTINS e SERVIÇOS ELETROMECÂNICOS MULTITEC LTDA ME
EDITAL N.º 6607895
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena desta 2.ª Vara Federal desta Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Tatiana de Oliveira Lavigne, na forma da lei,
FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte:
DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO:
1º LEILÃO: dia 15/10/2012 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º LEILÃO: dia 26/10/2012 às 14h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil.
LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade.
LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609
Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento),
ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante.
Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de
03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando
necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação
seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá
depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de
cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do
deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for
expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da
carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a
obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de
recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou
alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor
remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente
optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou
praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC).
Observações:
1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste,
devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal.
2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido
em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de
computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão.
3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da
parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas
escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge,
descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC).
4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC;
5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC.
6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC.
7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será
objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da
venda ao cônjuge meeiro.
8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais.
10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante.
11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço.
12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso
II do artigo 730 do CPC.
13) Os bens alcançados pelo presente edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos.
14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei;
16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos
artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro.
17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da
apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido
Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver
realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
Valor da dívida: R$ 12.934,84 - julho/2011
Título: 90 2 99 011944-49.
Depositário: Sr. José Aroldo Martins
Localização do(s) Bem(ns): Conforme descrito na matrícula
Ônus:
PENHORA: R-2-32.431: Carta Precatória 2003.70.09.000961-0 oriunda do autos de execução fiscal n. 226/2002 do juízo da comarca de castro.
PENHORA: R-4-32.431: Carta Precatória 2003.70.09.001207-1 oriunda do autos de execução fiscal n. 297/2004 do juízo da comarca de castro.
Bem(ns): Imóvel de matrícula nº 32.431 do 2º Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR, sendo: 'Lote de terreno comercial n.2 (dois), da quadra n. 28, de forma trapezoidal, quadrante N-E,
indicação cadastral n. 09-3-49-33-0057-000, medindo 36m e 86cm (trinta e seis metros e oitenta e seis centímetros) de frente para a Rua 'B', com a área total de 473m2 e 50dm2', e com as demais
medidas e confrontações constantes da matrícula de nº 32.431 do 2º RI de Ponta Grossa/PR.
Observações:
Há, no referido imóvel, uma edificação em alvenaria, tipo barracão, com aproximadamente 100 m2 de área construída, e com piso e acabamento rústicos;
Há, também, um barracão de madeira, em mau estado de conservação, com aproximadamente 30m2 e outra pequena edificação em madeira, também em mau estado de conservação, com apenas
2 m2, utilizada como banheiro;
O imóvel vizinho, localizado do lado direito de quem da rua olha o imóvel (lote 01, conforme mapa da prefeitura que segue anexo), invadiu o terreno de matrícula nº 32.431 do 2º RI de Ponta
Grossa/PR, em aproximadamente 5m (cinco metros) da frente aos fundos, totalizando aproximadamente 115m2 de invasão;
O imóvel de matrícula 32.431 do 2º RI de Ponta Grossa/PR está sendo utilizado pelo Sr. Wagner Faganel, que disse ser inquilino no local, há mais ou menos seis meses, e possuir, no local, uma
pequena empresa de fabricação de móveis planejados
Avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do
Paraná, aos 25 de setembro de 2012. Eu , Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria , ______, Osmar Carlos Bonfinger, o confere e subscreve.
Tatiana de Oliveira Lavigne
Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena
ORDEM 03
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.70.09.000630-7/PR
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
ADVOGADO: WANIA MARIA ALVES DE BRITO
EXECUTADO: GOMES & ZANETTI LTDA
ADVOGADO: MURILO ZANETTI LEAL
EDITAL N.º 6587657
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena da 2.ª Vara Federal desta Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o
presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte:
DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO:
1º LEILÃO: dia 15/10/2012 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º LEILÃO: dia 26/10/2012 às 14h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil.
LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade.
LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609
Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento),
ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante.
Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de
03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando
necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação
seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá
depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de
cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do
deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for
expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da
carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a
obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de
recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou
alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor
remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente
optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou
praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC).
Observações:
1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste,
devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal.
2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido
em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de
computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão.
3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da
parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas
escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge,
descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC).
4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC;
5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC.
6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC.
7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será
objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da
venda ao cônjuge meeiro.
8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais.
10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante.
11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço.
12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso
II do artigo 730 do CPC.
13) Os bens alcançados pelo presente edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos.
14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei;
16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos
artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro.
17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da
apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido
Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver
realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
Valor da dívida: R$ 20.674,50
Título: 30107186006
Depositário: Antônio Mário Gomes
Localização do(s) Bem(ns): Conforme descrito na matrícula
Ônus:
R-3-26.292 - Penhora nos autos de execução de título n. 260/05, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Curitiba.
Bem(ns): 01 (um) terreno urbano CONSTITUÍDO PELO LOTE a, DA QUADRA Nº 11, NO Parque do Café, Bairro Chapada, com área de 2.026,20m2, objeto da matrícula nº 26.292, do 1º Registro de
Imóveis desta cidade, de proprieade da sociedade empresária Gomes & Zanetti Ltda.
Edificação: uma construção em alvenaria com 67,50m2, dividida em dois quartos, banheiro, sala e cozinha conjugados e varanda.
Imóvel servido de água encanada e energia elétrica, todo cercado com alambrado.
Localizado muito próximo da avenida Souza Naves. Parte dele fica de frente para avenida asfaltada (av. João Buss).
Avaliação: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do
Paraná, aos 25 de setembro de 2012. Eu , Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria , ______, Osmar Carlos Bonfinger, o confere e subscreve.
Tatiana de Oliveira Lavigne
Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena
ORDEM 04
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.70.09.006615-0/PR - APENSO(S): 2006.70.09.001302-9
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: I SCHOEMBERGER
EDITAL N.º 6588558
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena da 2.ª Vara Federal desta Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o
presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte:
DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO:
1º LEILÃO: dia 15/10/2012 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º LEILÃO: dia 26/10/2012 às 14h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil.
LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade.
LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609
Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento),
ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante.
Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de
03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando
necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação
seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá
depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de
cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do
deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for
expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da
carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a
obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de
recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou
alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor
remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente
optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou
praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC).
Observações:
1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste,
devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal.
2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido
em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de
computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão.
3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da
parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas
escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge,
descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC).
4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC;
5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC.
6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC.
7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será
objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da
venda ao cônjuge meeiro.
8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais.
10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante.
11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço.
12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso
II do artigo 730 do CPC.
13) Os bens alcançados pelo presente edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos.
14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei;
16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos
artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro.
17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da
apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido
Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver
realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
Valor da dívida: R$ 56.147,87
Título: 90 2 02 006975-13; 90 2 05 004924-45; 90 6 02 020256-00; 90 6 03 016342-73; 90 6 05 007078-58; 90 6 05 007079-39; 90 6 99 013607-47; 90 6 99 027650-07; 90 7 02 004531-49; 90 2 02
006975-13; 90 6 02 020256-00; 90 6 99 013605-85; 90 6 99 013607-47; 90 6 99 027650-07; 90 7 02 004531-49 e 90 6 02 020257-83.
Depositário: Ivo Schoemberger
Localização do(s) Bem(ns): Conforme descrito na matrícula
Ônus:
R-5-3.317- Penhora nos autos de EXECUÇÃO DE TITULOS EXTRAJUDICIAL n.° 681/2000, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa/PR.
R-8-3.317 - Penhora nos autos de EXECUÇÃO FISCAL n. 2006.70.09.001302-9, em trâmite na 1ª Vara Federal desta Subseção.
R-6-3.317 - Penhora nos autos 2000.70.09.001770-7, em trâmite nesta 2ª Vara Federal.
Bem(ns): Imóvel objeto da matrícula nº 3.317, registrado no 1º Serviço Registral de Imóveis desta comarca, sendo um terreno urbano constituído de parte do lote nº 1-P, da quadra nº 13, situado na
Vila Estrela, nesta cidade, medindo 15,00 metros de frente para a Rua Afonso Pena, por 16,50 metros fazendo esquina com a Rua Balduino Taques, com área total de 247,50 m² ; existindo sobre o
mesmo um barracão de alvenaria na totalidade do terreno, que serve de oficina de lataria e pintura para automóveis, imóvel este sob nº 365 da Rua Balduino Taques, com as demais características
e confrontações descritas na matrícula do imóvel.
Avaliação: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do
Paraná, aos 25 de setembro de 2012. Eu , Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria , ______, Osmar Carlos Bonfinger, o confere e subscreve.
Tatiana de Oliveira Lavigne
Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena
ORDEM 05
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.70.09.004287-2/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TRANSPORTADORA VERSCHOOR LTDA
ADVOGADO: DANIEL PROCHALSKI e PETER EMANUEL PINTO
REPRESENTANTE: ROBERTO VERSCHOOR
ADVOGADO: DANIEL PROCHALSKI e PETER EMANUEL PINTO
EXECUTADO: JOAO WERSCHOOR
ADVOGADO: DANIEL PROCHALSKI
EXECUTADO: ROBERTO VERSCHOOR
ADVOGADO: DANIEL PROCHALSKI e PETER EMANUEL PINTO
EDITAL N.º 6590893
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena da 2.ª Vara Federal desta Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o
presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte:
DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO:
1º LEILÃO: dia 15/10/2012 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º LEILÃO: dia 26/10/2012 às 14h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil.
LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade.
LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609
Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento),
ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante.
Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de
03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando
necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação
seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá
depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de
cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do
deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for
expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da
carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a
obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de
recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou
alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor
remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente
optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou
praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC).
Observações:
1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste,
devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal.
2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido
em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de
computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão.
3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da
parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas
escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge,
descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC).
4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC;
5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC.
6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC.
7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será
objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da
venda ao cônjuge meeiro.
8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais.
10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante.
11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço.
12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso
II do artigo 730 do CPC.
13) Os bens alcançados pelo presente edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos.
14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei;
16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos
artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro.
17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da
apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido
Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver
realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
Valor da dívida: R$ 13,199,71
Título: 90 2 03 000465-22; 90 2 96 003897-71; 90 2 99 003329-96; 90 6 03 004597-10; 90 6 03 004598-00; 90 6 99 008300-06; 90 6 99 008301-97.
Depositário: ROBERTO VERSCHOOR
Localização do(s) Bem(ns): Conforme descrito na matrícula
Ônus:
HIPOTECA em favor da Cooperativa Central de Laticínios do Paraná Ltda.
Bem(ns): Fração de 1/7 (um sete avos), ou 14,285714% do imóvel objeto da matrícula nº 19.541 do 2º Registro de Imóveis desta cidade, sendo uma casa mista sob nº 501 com área de 112,00 m², de
frente para a Rua Jaime Pinto Rosas, com uma extensão em alvenaria, estilo barracão, com entrada pela Av. Monteiro Lobato, atualmente locado comercialmente (Restaurante Monteiro), e
respectivo lote de terreno nº 6, da quadra nº 32, quadrante NE, indicação cadastral nº 08-6-12-78-0163-001, situado no Jardim Carvalho I, medindo 19,50 metros de frente para a Avenida Monteiro
Lobato, por 27,00 metros da frente ao fundo em ambos os lados, tendo no fundo igual metragem da frente, confrontando, do lado direito, com a Rua Jaime Pinto Rosas, tendo as demais medidas e
confrontações especificadas na matrícula, totalizando uma área de 526,50 m².
Avaliação: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) a fração penhorada.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do
Paraná, aos 25 de setembro de 2012. Eu , Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria , ______, Osmar Carlos Bonfinger, o confere e subscreve.
Tatiana de Oliveira Lavigne
Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena
ORDEM 06
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.70.09.001457-9/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ESCRITÓRIO JURÍDICO CONTÁBIL SCHRUTT S/C
ADVOGADO: DANILO PORTHOS SCHRUTT
REPRESENTANTE: DANIEL SCHRUTT
ADVOGADO: DANILO PORTHOS SCHRUTT
EXECUTADO: DANIEL SCHRUTT
EDITAL N.º 6588302
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena da 2.ª Vara Federal desta Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o
presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte:
DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO:
1º LEILÃO: dia 15/10/2012 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º LEILÃO: dia 26/10/2012 às 14h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil.
LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade.
LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609
Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento),
ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante.
Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de
03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando
necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação
seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá
depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de
cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do
deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for
expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da
carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a
obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de
recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou
alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor
remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente
optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou
praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC).
Observações:
1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste,
devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal.
2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido
em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de
computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão.
3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da
parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas
escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge,
descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC).
4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC;
5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC.
6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC.
7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será
objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da
venda ao cônjuge meeiro.
8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais.
10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante.
11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço.
12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso
II do artigo 730 do CPC.
13) Os bens alcançados pelo presente edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos.
14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei;
16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos
artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro.
17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da
apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido
Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver
realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
Valor da dívida: R$ 8.324,39
Título: FGPR200500151 E CSPR200600176
Depositário: Daniel Schurutt
Localização do(s) Bem(ns): Conforme descrito na matrícula
Ônus:
R-1-47.817- Penhora nos autos de execução diversa n. 2002.70.09.002273-6, em trâmite na 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária de Ponta Grossa.
Bem(ns): 01 terreno, lote nº 8, da quadra nº 1, sem benfeitorias, de frente para a avenida avenida Décio Vergani, medindo 14m de frente por 37,50 da frente ao fundos, em ambos os lados, com
área de 525m2, matrícula nº 47.817 do 2ºRegistro e Imóveis. Com demais medidas e confrontações descritas na matricula.
Avaliação: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do
Paraná, aos 25 de setembro de 2012. Eu , Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria , ______, Osmar Carlos Bonfinger, o confere e subscreve.
Tatiana de Oliveira Lavigne
Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena
ORDEM 07
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.70.09.009667-0/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ESCRITÓRIO JURÍDICO CONTÁBIL SCHRUTT S/C
ADVOGADO: DANILO PORTHOS SCHRUTT
EDITAL N.º 6622301
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena desta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o
presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte:
DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO:
1º LEILÃO: dia 15/10/2012 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º LEILÃO: dia 26/10/2012 às 14h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil.
LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade.
LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609
Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento),
ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante.
Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de
03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando
necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação
seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá
depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de
cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do
deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for
expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da
carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a
obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de
recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou
alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor
remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente
optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou
praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC).
Observações:
1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste,
devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal.
2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido
em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de
computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão.
3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da
parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas
escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge,
descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC).
4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC;
5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC.
6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC.
7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será
objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da
venda ao cônjuge meeiro.
8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais.
10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante.
11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço.
12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso
II do artigo 730 do CPC.
13) Os bens alcançados pelo presente edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos.
14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei;
16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos
artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro.
17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da
apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido
Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver
realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
Valor da dívida: R$ 5.690,78 para 09/2012
Título: 90 6 03 024780-97
Depositário: Dr. Daniel Schrutt
Localização do(s) Bem(ns): Rua Doutor Paula Xavier, 236, ap. 02, Vila Estrela, Ponta Grossa, Estado do Paraná
Ônus:
Recursos pendentes de julgamento: não há
Bem(ns):
a) 07 (sete) mesas de escritório, em madeira de imbuia, sendo:
- duas de pequeno porte, em regular estado de conservação, que reavalio em R$ 65,00 cada.
- quatro de médio porte, em regular estado de conservação, que reavalio em R$ 100,00 cada.
- uma de grande porte, com tampo de vidro (trincado no canto esquerdo), em regular estado de conservação.
b) 02 (duas) cadeiras tipo presidente, sendo:
- uma em tecido.
- uma em couro.
Valor total dos bens: R$ 1.020,00 (Um mil e vinte reais).
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do
Paraná, aos 25 de setembro de 2012. Eu , Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria, ______, Osmar Carlos Bonfinger, o confere e subscreve.
Tatiana de Oliveira Lavigne
Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena
ORDEM 08
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.70.09.002277-5/PR
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO: MARCELO ALBERTO GORSKI BORGES
EXECUTADO: POSTO SCHUCK LTDA
ADVOGADO: FERNANDO ESTEVAO DENEKA e CLAUDIO LUIZ FURTADO CORREA FRANCISCO
EDITAL N.º 6587118
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena desta 2.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o
presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte:
DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO:
1º LEILÃO: dia 15/10/2012 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º LEILÃO: dia 26/10/2012 às 14h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil.
LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade.
LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609
Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento),
ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante.
Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de
03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando
necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação
seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá
depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de
cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do
deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for
expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da
carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a
obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de
recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou
alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor
remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente
optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou
praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC).
Observações:
1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste,
devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal.
2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido
em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de
computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão.
3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da
parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas
escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge,
descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC).
4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC;
5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC.
6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC.
7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será
objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da
venda ao cônjuge meeiro.
8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais.
10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante.
11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço.
12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso
II do artigo 730 do CPC.
13) Os bens alcançados pelo presente edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos.
14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei;
16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos
artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro.
17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da
apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido
Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver
realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
Valor da dívida: R$ 25.384,67 para 09/2012
Título:410000163615
Depositário: Sr. Hélio Sacchi
Localização do(s) Bem(ns): Av. Presidente Kennedy, no Posto Contorno I, próximo ao Núcleo Santa Paula, Ponta Grossa.
Sem Ônus:
Recursos pendentes de julgamento: não há
Bem(ns): -4.053,000 kg igual a 5000 lts de álcool etílico hidratado combustível (ONU 1170- Classe 3, Grupo de Embalagem II - etanol. Valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais);
-3.733,000 kg igual a 5000 lts de gasolina comum combustível (ONU 1203- Classe 3, Grupo de Embalagem II - auto motor. Valor total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Avaliação: R$ 22.500,00 em 16/10/2012.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do
Paraná, aos 25 de setembro de 2012. Eu , Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria , ______, Osmar Carlos Bonfinger, o confere e subscreve.
Tatiana de Oliveira Lavigne
Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena
ORDEM 09
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000999-18.2012.404.7009/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: J D B INSTALACOES ELETRICAS LTDA
ADVOGADO: LUCIANE DE FÁTIMA GONÇALVES
EDITAL N.º 6616207
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena desta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o
presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte:
DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO:
1º LEILÃO: dia 15/10/2012 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º LEILÃO: dia 26/10/2012 às 14h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil.
LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade.
LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609
Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento),
ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante.
Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de
03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando
necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação
seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá
depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de
cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do
deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for
expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da
carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a
obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de
recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou
alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor
remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente
optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou
praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC).
Observações:
1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste,
devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal.
2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido
em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de
computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão.
3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da
parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas
escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge,
descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC).
4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC;
5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC.
6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC.
7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será
objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da
venda ao cônjuge meeiro.
8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais.
10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante.
11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço.
12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso
II do artigo 730 do CPC.
13) Os bens alcançados pelo presente edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos.
14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei;
16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos
artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro.
17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da
apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido
Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver
realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
Valor da dívida: R$ 19.096,08 para 11/2009
Título: 90 4 09 001484-79; 90 6 09 002874-73 e 90 6 09 002875-54
Depositário: Sr. José Dutra Barbosa
Localização do(s) Bem(ns): Rua Congonhas, 738, Ponta Grossa.
Ônus:
Recursos pendentes de julgamento: embargos a execução n. 5002599-74.2012.404.7009.
Bem(ns):
a) 01 (um) caminhão VW 16.170, diesel, ano 1995, placa AGM-9233, renavan 57.485.167-4, 2 eixos ('no toco'), com carroceria de madeira, em bom estado de conservação;
b) 01 (um) Guindauto, 'Guindaste Munck' articulado, marca Masal, modelo 20005, com 03 lanças hidráulicas, 03 lanças manuais e 04 sapatas, ano 2005, em bom estado;
c) 01 (uma) camioneta D20, diesel, na 1994, placa IBY-8948, renanva 62.247.573-8, com carroceria de madeira, em bom estado.
Avaliação: R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais)
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do
Paraná, aos 25 de setembro de 2012. Eu , Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria, ______, Osmar Carlos Bonfinger, o confere e subscreve.
Tatiana de Oliveira Lavigne
Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena
ORDEM 10
CARTA PRECATÓRIA Nº 5006438-10.2012.404.7009/PR
AUTOR: PAULO ROBERTO BABO ALVES
RÉU: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DEPRECANTE: JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE CASCAVEL
EDITAL N.º 6615836
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena desta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o
presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte:
DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO:
1º LEILÃO: dia 15/10/2012 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º LEILÃO: dia 26/10/2012 às 14h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil.
LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade.
LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609
Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento),
ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante.
Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de
03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando
necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação
seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá
depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de
cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do
deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for
expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da
carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a
obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de
recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou
alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor
remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente
optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou
praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC).
Observações:
1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste,
devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal.
2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido
em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de
computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão.
3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da
parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas
escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge,
descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC).
4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC;
5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC.
6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC.
7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será
objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da
venda ao cônjuge meeiro.
8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais.
10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante.
11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço.
12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso
II do artigo 730 do CPC.
13) Os bens alcançados pelo presente edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos.
14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei;
16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos
artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro.
17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da
apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido
Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver
realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
Valor da dívida: R$ 20.988,40 para 09/2012.
Título: 90 4 09 001484-79; 90 6 09 002874-73 e 90 6 09 002875-54
Depositário: Sr. Paulo Roberto Babo Alves
Localização do(s) Bem(ns): Rua Sete de Setembro, 1635, CENTRO, 84010-350, PONTA GROSSA - PR
Ônus:
Recursos pendentes de julgamento: não há
Bem(ns): 01 - um veículo de marca/modelo IMP/ALFA ROMEO 164 3.0 V6, chassi ZAR164000P6291304, placa BVS-4477, Renavam 43.655895-5, fabricação/modelo 1993/1994, combustível gasolina,
cor vermelha, funcionando, em aparente regular estado de conservação.
Avaliação: R$ 11.000,00 em 09/2012
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do
Paraná, aos 25 de setembro de 2012. Eu , Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria , ______, Osmar Carlos Bonfinger, o confere e subscreve.
Tatiana de Oliveira Lavigne
Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena
ORDEM 11
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.70.09.003609-2/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CASA DOS PNEUS S/A IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO
EDITAL N.º 6587961
A Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena desta 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele
conhecimento tiverem, expedido nos autos abaixo citados, que será leiloado bens do executado, na forma seguinte:
DESCRIÇÃO DOS BENS:
Código
Quant
Descrição
Unitário
Total
07772
6
Rotor do Alternador Passat
40,00
240,00
07773
4
Rotor do Alternador Fiat 147
58,00
232,00
04482
5
Regulador de Voltagem Valmet
40,00
200,00
07775
1
Rotor do Alternador MWM 24 W
60,00
60,00
07772
1
Rotor do Alternador Passat
40,00
40,00
12013
3
Rotor do Alternador Fiat Uno
45,00
135,00
07771
1
Rotor do Alternador Mercedes 55 A
60,00
60,00
04579
2
Jogo de Bobinas - partida Mercedes
128,00
256,00
04574
4
Jogo de Bobinas - partida Fusca 1300s
25,00
100,00
04483
2
Regulador de Voltagem Mercedes 331
80,00
160,00
07719
3
Estator alternador Scania
40,00
120,00
04529
10
Pinhão de partida - valmet MWM
--------
---------
04485
02
Regulador de Voltagem Colhedeiras
--------
---------
07692
30
Rotor distribuidor WW 1300
7,00
210,00
07699
20
Rotor distribuidor Corcel I
8,00
160,00
04564
30
Jogo de escovas - partida Mercedes
18,00
540,00
04563
40
Jogo de escovas - partida Chevet
3,00
120,00
04562
30
Jogo de escovas - partida Fiat
4,00
120,00
04541
02
Chaves magnéticas 24 W Fiat 130
-------
--------
04542
02
Chaves magnéticas 12 W Maveric
-------
--------
07715
02
Distribuidor Fiat 147
120,00
240,00
07570
500
Juntas da Tampa de Váluvalas Fusca
1,00
500,00
04500
06
Induzidor de Partida Fusca 1300
110,00
660,00
04534
02
Induzidor de Partida Mercedes 76
--------
-------
06067
02
Engrenagem 4ª Vel. Mercedes 1113
50,00
100,00
10883
06
Sanfona Cardan MB 1519
8,00
48,00
00232
80
Kit Sanfona lado cambio Passat
5,00
400,00
11405
400
Pararé de freio 11/2
--------
-------
07549
10
Junta tampa Válvula Amianto Mercedes
14,00
140,00
04029
03
Reparo carburador Corcel 1
10,00
30,00
04025
02
Reparo carburador duplo Opala
85,00
170,00
01917
04
Retentor traz virabrequim MWM
40,00
160,00
02010
40
Retentor do cavalete mola Mercedes
-------
--------
02008
10
Retentor cubo diant. Mercedes 1517
25,00
250,00
01838
15
Retentor da Grade Trator CBT
-------
--------
02114
40
Retentor setor direção Fusca
2,5
100,00
01788
04
Retentor caixa de cambio 5M Fuler
30,00
120,00
01780
07
Retentor do Semi eixo F600
38,00
266,00
01803
10
Retentor do pinhão Opala
22,00
220,00
10591
24
Calibrador p. pneu 50libras
3,00
72,00
01566
29
Mola traz. Patim Mercedes 1313
6,00
174,00
00842
02
Cruzeta cardan FIA 180
230,00
460,00
07548
40
Juntas t. válvulas cortiça Mercedes
13,00
520,00
04526
06
Pinhão partida FIAL ALIS
-------
--------
03210
18
Válvulas admissão SCANIA 30 Grau
50,00
900,00
03215
12
Válvulas admissão SCANIA 20 Grau
50,00
600,00
03212
18
Válvulas admissão SCANIA 30 Grau
50,00
900,00
03216
12
Válvulas admissão SCANIA
60,00
720,00
11719
01
Bomba Combust. Perkins 4203
------
-------
10980
02
Bomba Combust Kombi 1500
45,00
90,00
05889
05
Tucho válvula motor Mercedes
7,00
35,00
02953
02
Rolamento embreagem Onibus
85,00
170,00
01415
03
Reparo Cil Mestre abala
------
--------
01521
02
Reparo Cil Mestre Mercedes 1113
36,00
72,00
13970
10
Reparo pinça Freio Fusca
12,00
120,00
01428
02
Cilindro Roda traz. Opala
25,00
50,00
06643
04
Rolamento do suporte Cardan Merced.
18,00
72,00
05348
02
Jg bronzina 060 Mancal Perkins 4236
95,00
190,00
05346
02
Jg bronzina 030 Mancal Perkins 4236
95,00
190,00
05365
02
Jg bronzina mancal Fusca 075X5TD
36,00
76,00
05170
24
Buchas biela perkins
6,00
144,00
06719
02
Jogo anéis 020 motor Fiat 1600 CC
100,00
200,00
06715
03
Jogo anéis 020 motor Fiat 1500
100,00
300,00
04180
01
Carburador esquerdo fusca álcool
300,00
300,00
04181
01
Carburador direito fusca álcool
300,00
300,00
13480
03
Jogo anéis 050 motor Mercedes 352
65,00
195,00
09371
02
Jogo anéis 050 Motor Mercedes 366
120,00
240,00
04690
12
Pistão motor 075 mercedes 352 Turbo
30,00
360,00
04789
04
Pistão motor 030 Trator Ford
90,00
360,00
06907
03
Jogo anéis motor MWM STD
25,00
75,00
05403
06
Jogo Bronzina Mancal Fusca Std x 025
38,00
228,00
05405
06
Jogo Bronzina Mancal Fusca 050 x 025
38,00
228,00
05407
04
Jogo Bronzina Mancal Fusca 100 x 025
38,00
152,00
05412
05
Jogo Bronzina Mancal Fusca 100 x 050
38,00
190,00
05416
02
Jogo Bronzina Mancal Fusca 075 x 075
38,00
76,00
10121
01
Jogo Bronzina Biela 025 Fiat 70
120,00
120,00
10122
01
Jogo Bronzina Biela STD Fiat 70
120,00
120,00
10434
02
Jogo Bronzina biela 025 Fiat 80
120,00
240,00
04965
01
Jogo Bronzina Biela 1016 Trator Ford
40,00
40,00
04971
02
Jogo Bronzina Biela 025 Trator Ford
50,00
100,00
05028
02
Jogo Bronzina Mancal 050 Scania
250,00
500,00
05088
03
Jogo Bronzina Biela 050 perkins 4236
48,00
144,00
05004
04
Jogo Bronzina Biela 040 perkins 4203
45,00
180,00
04997
03
Jogo Bronzina Biela 030 perkins 3152
38,00
114,00
04998
03
Jogo Bronzina Biela 040 perkins 3152
38,00
114,00
04990
01
Jogo Bronzina Biela 050 perkins 6358
140,00
140,00
04991
01
Jogo Bronzina Biela 030 perkins 6358
140,00
140,00
04998
02
Jogo Bronzina Biela 060 perkins 6358
140,00
280,00
06614
10
Rolamento s/ borracha Cardan Ford
12,00
120,00
05210
03
Bronzina 040 Mancal Opala 4 cilindros
45,00
135,00
10161
24
Bucha de biela Scania Freio
12,00
288,00
05152
21
Bucha de comando 025 perkins
10,00
210,00
00147
1
Disco embreagem Volvo
320,00
320,00
00613
30
Diafragma freio 11 polegadas
6,50
195,00
00178
01
Roda livre Toyota até 1982
260,00
260,00
00179
01
Roda livre Toyota 83 em diante
280,00
280,00
04353
03
Regulador voltagem
45,00
135,00
07830
04
Porta escova partida Massey
14,00
56,00
07831
01
Porta escova partida Perkins
20,00
20,00
01093
02
Disco de embreagem Monza 1.6
80,00
160,00
12027
01
Avanço distribuidor Galaxe
15,00
15,00
00856
03
Pivô superior Opala 73
20,00
60,00
03530
10
Jogo escovas partida Mercedes
20,00
200,00
05488
40
Lâmpada Farol Biodo 24 W
12,00
480,00
05469
40
Lâmpada Farol Biodo 55x50 24 W
3,00
120,00
00913
06
Anel sincronizado 3ª, 4ª - Escort
20,00
120,00
00962
05
Anel sincronizado - Passat 4 marchas
14,00
70,00
12319
01
Coletor escape duplo Opala
68,00
68,00
05556
05
Terminal direção trator CBT
78,00
390,00
14751
02
Terminal direção esquerdo - Gol
18,00
36,00
03772
03
Pinhão caixa direção - Fiat 147
32,00
96,00
01950
15
Correia alternador Delrey
10,00
150,00
06176
01
Jogo parafuso curto dif. F600
110,00
110,00
7067
10
Jogo lona freio dianteiro kombi 1500
14,00
140,00
05641
03
Jogo guarnição do chassis Brasília
10,00
30,00
3620
50
Filtro combustível papelão ½ litro
7,00
350,00
03591
05
Filtro lubrificante Massy Ferg.
16,00
80,00
15009
06
Filtro lubrificante Citroen
15,00
90,00
03638
04
Filtro combustível primário Detroit
14,00
56,00
06280
03
Silencioso escape escort
50,00
150,00
02208
05
Camisa do motor MWM D 225
45,00
225,00
07463
01
Amortecedor Dianteiro Scania
260,00
260,00
15416
02
Reparo barra estabilizadora Uno
4,00
8,00
00140
01
Disco embreagem Mercedes OM326
250,00
250,00
08214
02
Chave de Seta Mercedes L 608
95,00
190,00
02415
10
Botão Luz alta Mercedes
13,00
130,00
02226
30
Platinado Corcel I
4,00
120,00
03371
26
Lente lanterna Trazeira Carreta
2,50
65,00
10709
41
Reparo roda dianteira15/8 Mercedes
2,00
82,00
12601
04
Rolamento Coluna Direção D-20
35,00
140,00
15420
02
Tubo água motor Fiat Álcool
9,00
18,00
03690
06
Garfo embreagem Fusca 74
6,00
36,00
15422
02
Alavanca de Marcha Fustca 78
10,00
20,00
12578
01
Alavanca de Marcha Kombi 1500
10,00
10,00
15424
06
Bieleta Suspensão Kadete
6,00
36,00
04273
23
Diafragma carburador Fiat
6,00
138,00
09007
03
Kit da mola carburador Passat
15,00
45,00
04314
03
Kit Bomba aceleração Voiage
23,00
69,00
04331
03
Parafuso Regular Marcha lenta Fiat
3,00
9,00
04316
02
Kit bomba aceleração Chevet
15,00
30,00
09008
04
Kit do afogador automático Voiage
5,00
20,00
11662
06
Kit difusor 1º corpo Santana
15,00
90,00
04222
50
Diafragma bomba aceleração Fiat
5,00
250,00
08984
07
Jogo Juntas carburador Brasília
18,00
126,00
14781
08
Tampa do óleo motor Mercedes
4,00
32,00
04328
07
Parafuso da mistura carb. Chevet
2,00
14,00
09004
01
Parafuso da mistura carb. Corcel
2,00
2,00
04332
08
Parafuso da mistura carb. Opala
2,00
16,00
02444
07
Algemas molejo diant. Toyota
20,00
140,00
02445
07
Algemas molejo traz. Toyota
20,00
140,00
00921
01
Ventilador do radiador Mercedes
35,00
35,00
09958
14
Excêntrico do patim freio Mercedes
25,00
350,00
09101
02
Sinaleiros c/ 5 trevos Universal
4,00
8,00
00285
01
Flange Cardan Mercedes 1519
68,00
68,00
15575
02
Jogo cabos de vela Fiat Palio 1.0
40,00
80,00
15556
03
Correias dentadas Tempra
20,00
60,00
04511
03
Pinhão de partida Mercedes 1519
45,00
135,00
04490
01
Regulador Voltagem Brasília
45,00
45,00
10240
01
Avanço do distribuidor Corcel
17,00
17,00
07782
04
Jogo reparo do distribuidor Fusca
8,00
32,00
07723
02
Placa de diodo alternador Mercedes
12,00
24,00
07778
02
Reparo do automático partida Merc.
5,00
10,00
08719
02
Bico Bomba Injetora Scania 110
35,00
70,00
08712
02
Bico Bomba Injetora Fiat 180
35,00
70,00
04453
10
Platinado distr. Corcel I
4,00
40,00
04520
03
Pinhão partida Chevet 76
40,00
120,00
07776
01
Porta escova partida Fiat 147
8,00
8,00
07777
01
Porta escova partida Mercedes
20,00
20,00
11063
48
Bucha pedal freio Mercedes
3,00
144,00
11007
07
Alavanca do acelerador Mercedes
27,00
189,00
11106
23
Mangueira retorno tanque Mercedes
1,00
23,00
01556
01
Fecho superior capô Mercedes
18,00
18,00
00682
04
Corte da embreagem mercedes 1113
20,00
80,00
10514
30
Abraçadeira para mangueira 4 P.
1,00
30,00
11080
21
Defletor cubo traseiro Mercedes
10,00
210,00
11492
10
Corte de embreagem Mercedes 608
16,00
160,00
11049
10
Molas alavanca câmbio Mercedes
1,00
10,00
04741
04
Pistão 075 motor Chevet 1.4
20,00
80,00
04745
04
Pistão 075 motor Chevet 1.6
20,00
80,00
10471
04
Pistão 075 motor Monza 1.8 até 86
20,00
80,00
01260
300
Pino graxeiro curvo 15/16
1,00
300,00
10949
01
Rolamento agrícola 30213
25,00
25,00
12272
01
Rolamento caixa Fiat 180 6411 NR
45,00
45,00
02138
01
Rolamento caixa Fiat 180 6408
35,00
35,00
01662
10
Retentor do Cubo Carreta
8,00
80,00
14217
01
Rolamento embreagem Fiat 190
70,00
70,00
02907
01
Rolamento esticador correia Kombi
68,00
68,00
10180
01
Rolamento completo cardan Ford 750
50,00
50,00
05881
02
Pino Central direção Rural
28,00
56,00
03778
06
Válvulas + 3 admissão Perk. 4248
12,00
72,00
03201
12
Válvulas admissão Perkins 4100
11,00
132,00
05913
02
Bucha estriada caixa Mercedes 1113
28,00
56,00
01715
10
Retentor cubo diant. Mercedes AR
8,00
80,00
01636
10
Retentor traz. câmbio Mercedes 1113
2,50
25,00
01630
10
Retentor cubo traz. Scania
12,00
120,00
15744
03
Suportes motor Chevet
8,00
24,00
15530
12
Bucha da bandeja diant. Corcel
4,00
48,00
02506
03
Cabo Velocímetro F2000
15,00
45,00
02474
04
Cabo acelerador Santana
10,00
40,00
04077
15
Agulha carburador Corcel
10,00
150,00
04058
10
Pistão Carburador Willis
8,00
80,00
04016
03
Jogo juntas carburador Ford CHT
5,00
15,00
04021
03
Reparo carburador Chevrolet C10
38,00
114,00
04027
03
Reparo carburador Chevet Álcool
12,00
36,00
11345
07
Cabo Velocímetro F4000
11,00
77,00
02523
02
Cabo freio diant. Corcel I
14,00
28,00
11326
04
Cabo estrangulador Ford Perkins
11,00
44,00
15524
06
Bucha bandeja inferior Opala
6,00
36,00
01529
04
Reparo cilindro roda 13/4 Merc.
30,00
120,00
13971
06
Reparo pinça freio Fiat Uno
8,00
48,00
11830
03
Cabo acelerador Corcel II
28,00
84,00
15114
03
Junta para injeção eletr. Gol 1000
15,00
45,00
12572
02
Junta para injeção eletr. Kadet
12,00
24,00
12573
02
Junta para injeção eletr. Corsa
12,00
24,00
02456
03
Cabo acelerador Kombi 1200/1500
12,00
36,00
11336
12
Cabo abrir capô Saveiro
6,00
72,00
02486
05
Cabo embreagem Fusca 60/67
6,00
30,00
02477
08
Cabo freio Kombi
15,00
120,00
12436
04
Cabo acelerador Saveiro CHT
12,00
48,00
00972
02
Correira dentada Fiat 147
15,00
30,00
11141
10
Reparo externo Servo Freio F100
6,00
60,00
01403
02
Reparo Cil. Roda traz. Kombi
6,00
12,00
02033
06
Retentor roda diant. Scania SABO
20,00
120,00
09856
01
Retentor roda diant. Volks. Cam. Sabo
20,00
20,00
01924
05
Retentor roda diant. Volvo Sabo
35,00
175,00
02458
10
Cabo acelerador Fusca dupla carb.
2,00
20,00
02553
06
Cabo freio diant. C10 - C14 67/80
18,00
108,00
10010
06
Máquina de Vidro direita Merc.
17,00
102,00
10730
02
Máquina de Vidro direita Corcel II
17,00
34,00
08587
01
Flange cx câmbio cx Clark F600
260,00
260,00
12569
06
Kit reparo carburador Verona
12,00
72,00
12397
04
Kit reparo carburador dupla carb. Bras.
10,00
40,00
12402
02
Kit reparo carburador Monza / Kadet
12,00
24,00
01622
19
Retentor cubo diant. Fusca 1300
3,00
57,00
10444
02
Rolamento do grupo cx Fuler F600
30,00
60,00
00410
14
Gacheta bomba d'água Merc. 1111
16,00
224,00
00734
03
Gacheta bomba d'água Chev. Opala
20,00
60,00
04698
06
Pistão motor 060 Mecedes 1111
38,00
228,00
04898
09
Bronzina 010 compressor Merc. 1113
6,00
63,00
04931
07
Bronzina 100 compressor Merc. 1113
8,00
56,00
04902
10
Bronzina 075 compressor Merc. 1113
7,00
70,00
11507
03
Jogo anéis 030 motor ford Trator 4400
58,00
174,00
03455
03
Bandeja suspensão Fiat 147 Traz.
70,00
210,00
Valor da dívida: R$ 49.196,03 em 07/2011, mais acréscimos legais.
ReAvaliação: R$ 32.134,00 em 08/2012.
Localização do bem: Rua Cel. Francisco Ribas, 59, Hotel São Marcos, Ponta Grossa/Pr
Depositário: Sr. JOSÉ WANDERLEY MINO.
Recurso pendente de julgamento: não há.
OBS: quanto aos itens em negrito, seguem os esclarecimentos abaixo:
1º) os itens de nºs 04529, 04485, 04541, 04542, 04534, 11405, 02010, 01838, 04526, 11719 e 01415, não são mais fabricados, são peças obsoletas, não tendo como atribuir preço de mercado;
2ª) os itens de nºs 04690, 04741, 04745, 10471, 04902 e 11507, também não são mais fabricados, tendo sido substituídos os preços por peça similar.
Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento),
ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante.
Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de
03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando
necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação
seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá
depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de
cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do
deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for
expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da
carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a
obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de
recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou
alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor
remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente
optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou
praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC).
Obs.
Observações:
1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste,
devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal.
2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido
em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de
computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão.
3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da
parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas
escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge,
descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC).
4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC;
5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC.
6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC.
7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será
objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da
venda ao cônjuge meeiro.
8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais.
10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante.
11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço.
12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso
II do artigo 730 do CPC.
13) Os bens alcançados pelo presente edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos.
14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei;
16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos
artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro.
17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da
apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido
Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver
realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados
DATAS DESIGNADAS PARA LEILÃO
1º leilão: dia 15 de Outubro de 2012, às 14 horas, por lance superior ao preço da avaliação;
2º leilão: dia 26 de Outubro de 2012, às 14 horas, pelo maior lance, ressalvado o que ofereça preço vil.
Local: HOTEL VILA VELHA - Rua Balduíno Taques, 123 - centro - Ponta Grossa - PR.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar este edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido nesta cidade de Ponta Grossa, aos 25 dias do
mês de setembro do ano dois mil e doze (25/09/2012). Eu, Alan Roberto Biégas, Servidor da Secretaria, digitei e eu ______, Osmar Carlos Bonfinger, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi o
presente, que vai assinado pela MMa. Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena desta Vara.
Tatiana de Oliveira Lavigne
Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena
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ORDEM 01 - Vicente Martins Leilões