MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO
Estado do Rio Grande do Sul
“Município da Canção Italiana”
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº23/2015 PARA REVISÃO E TROCA DE
PEÇAS DO CAMINHÃO VW/17.250E (PATRIMÔNIO Nº0926) DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE COQUEIRO BAIXO-RS
Por este instrumento administrativo de contrato, O MUNICÍPIO DE COQUEIRO
BAIXO-RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Itália,
nº1660, com CNPJ nº04.217.860/0001-32, neste ato representado pelo SR.
VERÍSSIMO CAUMO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, residente na
cidade de Coqueiro Baixo-RS, denominado CONTRATANTE, e a empresa
MONDIAL VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
BR/386, Km 346, no Bairro Alto do Parque, no município de Lajeado-RS, com
CNPJ nº72.090.939/0001-03, representada neste ato por seu sócio diretor no
final assinado, denominada de CONTRATADA, em conformidade com a
proposta adjudicada nos autos da modalidade Inexigibilidade de Licitação
nº03/2015, firmam o presente Contrato Administrativo, mediante as cláusulas e
condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Objeto do presente contrato é a contratação da
empresa acima qualificada para o fornecimento de peças e serviços de mão de
obra destinadas ao conserto, revisão e troca de peças do caminhão VW/17.250
E, de placas IMV-1418 (cadastrado no patrimônio do Município sob nº0926)
com base no ANEXO I, cujo caminhão é utilizado pela Secretaria Municipal de
Obras e Viação, com base na proposta adjudicada.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA se compromete a fornecer peças
originais destinados ao veículo acima qualificado.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor
total de R$11.135,17 (onze mil, cento e trinta e cinco reais e dezessete
centavos), sendo o valor de R$9.004,41 referente às peças e o valor de
R$2.130,76 atinente a mão de obra, com pagamento em até 10 (dez) dias
após a entrega dos objetos (peças e mão de obra no caminhão), mediante
emissão da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA QUARTA: O preço estipulado na cláusula terceira, compreende
todas as despesas ou custos diretos e/ou indiretos, decorrentes do objeto,
MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO
Estado do Rio Grande do Sul
“Município da Canção Italiana”
encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais e fiscais,
sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: As
atendidas por dotações:
2678201012.009
3.3.9.0.30.00.05.01
3.3.9.0.39.00.05.01
Orçamento Vigente
despesas decorrentes do presente edital serão
Manutenção das Atividades DMER
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica do
CLÁUSULA SEXTA: Em caso de descumprimento de cláusula constante no
presente instrumento por parte da contratada, bem como o não cumprimento
de qualquer exigência constante do edital licitatório que deu origem ao
presente instrumento administrativo, será aplicada multa de 05% (cinco por
cento) sobre o valor total do contrato, sendo ainda penalizada a contratada com
a proibição de participação em certame licitatório no município, pelo prazo
mínimo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA SÉTIMA: Quando da autorização do pagamento por parte da
fiscalização pelo perfeito cumprimento do objeto pelo Senhor Secretário
Municipal de Obras e Viação será dado visto por este do total e fiel
cumprimento nos moldes exigidos no presente instrumento e no edital
licitatório, que é parte integrante deste contrato administrativo juntamente com
o anexo I.
CLÁUSULA OITAVA: O presente Contrato obedecerá às normas e
penalidades previstas na Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações e terá
vigência de 01 (um) ano o prazo da garantia das peças e dos serviços a contar
da entrega das peças e do caminhão devidamente comprovado pela Secretária
Municipal de Obras e Viação.
CLÁUSULA NONA: O prazo de vigência do presente instrumento é o mesmo
da garantia ora acordada, de 01 (um) ano, a contar da data da assinatura do
presente instrumento administrativo ora firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA: A fiscalização do cumprimento das obrigações
derivadas do presente instrumento administrativo ficará a cargo do Senhor
Secretário Municipal de Obras e Viação.
CLÁUSULA NONA: As partes, de pleno e comum acordo, elegem o Foro da
Comarca de Arroio do Meio-RS, para dirimir quaisquer litígios, decorrentes do
presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO
Estado do Rio Grande do Sul
“Município da Canção Italiana”
E por estarem as partes, justas e contratadas, firmam o presente contrato
administrativo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, juntamente na presença
de 02 (duas) testemunhas, para que gere seus jurídicos e legais efeitos.
Coqueiro Baixo-RS, 26 de janeiro de 2015.
VERÍSSIMO CAUMO
Prefeito Municipal
Contratante
MONDIAL VEÍCULOS LTDA
Contratada
Sebastião Lopes Rosa da Silveira
OAB/RS 25.753
Testemunhas:
____________________________
_________________________
MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO
Estado do Rio Grande do Sul
“Município da Canção Italiana”
ANEXO I
Descrição
Contra pino
Rolamento volante
Alavanca
Engraxadeira
Porca
Parafuso
Maçaneta externa porta com chave
Volante
Porca 6mm trava
Parafuso
Parafuso
Cuíca freio
Conexão
Lâmpada
Retentor
Fusível 10 AMP
Fita isolante
Lâmpada
Engrenagem
Corpo sincronizado ecobox
Disco embreagem
Junta
Junta
Coifa
Óleo de caixa
Anel
Plato
Total de peças
Total mão de obra
Quant.
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
8
1
2
1
1
1
1
1
1
9
1
1
Valor total
R$ 1,20
R$ 44,26
R$ 248,20
R$ 2,50
R$ 8,00
R$ 13,00
R$ 32,00
R$ 1.469,39
R$ 1,30
R$ 2,95
R$ 3,17
R$ 225,00
R$ 66,00
R$ 9,00
R$ 46,73
R$ 8,00
R$ 4,58
R$ 5,60
R$1.080,05
R$ 2.416,04
R$ 1.295,85
R$ 99,89
R$ 52,24
R$ 9,50
R$ 103,50
R$59,03
R$ 1.697,43
R$ 9.004,41
R$ 2.130,76
Coqueiro Baixo-RS, 26 de janeiro de 2015.
VERÍSSIMO CAUMO
Prefeito Municipal
Contratante
MONDIAL VEÍCULOS LTDA
Contratada
MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO
Estado do Rio Grande do Sul
“Município da Canção Italiana”
Download

Contrato 023/2015 - Município de Coqueiro Baixo