MUNICÍPIO DE COQUEIRO BAIXO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“Município da Canção Italiana”
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE UMA
TRATOR AGRÍCOLA Nº 42/2015
Pelo presente instrumento administrativo de contrato, O MUNICÍPIO DE
COQUEIRO BAIXO-RS, inscrito no CNPJ sob nº 04.217.860/0001-32, com
sede administrativa na Av. Itália, nº1660 neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal SR. VERÍSSIMO CAUMO, brasileiro, casado, residente na
cidade de Coqueiro Baixo-RS, denominado CONTRATANTE, e, do outro lado
e a empresa TRITEC EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o número 90.555.202/0001-92, com sede na BR
386, Km 344, nº3500, na cidade de Lajeado-RS, neste ato representado pelo
Sócio-Administrativo, no final firmado, de ora em diante denominada de
CONTRATADA, com base na homologação da adjudicação do resultado do
Processo Licitatório nº18/2015, na modalidade Pregão Presencial nº06/2015,
têm justo e acordado o que segue, conforme cláusulas e condições expressas
a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato administrativo tem por objeto
aquisição de 01 (um) Trator Agrícola Novo, da Marca Valtra, modelo A750 4X4,
potência de 78 CV, turbinado, diesel, direção hidrostática, sistema hidráulico de
três pontos, com capacidade de levante do sistema hidráulico de 3.860Kgf,
comando hidráulico duplo (duas válvulas de controle remoto), tomada de
potência, independente de no mínimo 540 RPM, barra de tração, freios
banhados a óleo, com cabine original de fábrica com ar condicionado, pesos de
lastro traseiros e dianteiros com no mínimo 02 (dois) pesos cada roda traseira e
no mínimo de 06 (seis) pesos na parte frontal do trator, com 12 (doze) marchas
á frente e 8 (oito) à ré, sincronizadas, e demais itens de segurança conforme
Legislação em vigor, com certificação de qualidade ISO 9001. Devidamente
emplacado, com certificado de propriedade em nome do Município de Coqueiro
Baixo-RS.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto/trator acima descrito deverá ser entregue na
Secretaria Municipal da Agricultura do Município de Coqueiro Baixo, sem
qualquer ônus, como Impostos, Taxas e Fretes, no prazo de até 90 (noventa)
dias após a assinatura do presente instrumento administrativo.
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“Município da Canção Italiana”
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor
total de R$116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), que será efetuado com
recursos do Contrato de Repasse nº 1021002-52/2014/MAPA/CAIXA e próprios
do Município, estando condicionado a entrega do objeto/trator devidamente
acompanhado da Nota Fiscal/Fatura e liberação dos recursos do Convenio
MAPA/CAIXA. O valor da contrapartida do Município será liberado após a
vistoria técnica do equipamento a ser realizada pela CEF, mediante
autorização da mesma, com pagamento através de deposito em conta da
empresa licitante vencedora e o pagamento do valor proveniente do contrato
de repasse nº1021002-52/2014/2014/MAPA/CAIXA na importância de
R$97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), fica condicionado a
liberação do recurso pelo Ministério da Agricultura-MAPA. O preço cotado na
proposta financeira não sofrerá qualquer reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato vigorará pelo período de 01 (um)
ano, sendo assegurada a garantia mínima total do trator pelo prazo de 01 (um)
ano, a contar da data de entrega do mesmo, sem necessidade de qualquer
outro documento de outorga da garantia ora acordada.
CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes da presente aquisição será
atendida pela seguinte dotação orçamentária:
07
- Secretaria Municipal Agricultura
01
- Divisão Fomento Assistência Rural
2060600721.033 - Máquinas Fins Agrícolas Recursos Próprios
4.4.9.0.52.00.07.01 - Equipamentos e Material Permanente
2060600721.098 - Máquinas fins Agrícolas
4.4.9.0.52.00.07.01 – Equip. e Material Permanente – Rec. Livre
4.4.9.0.52.00.07.01 – Equip. e Material Permanente - Recurso Federal
CLÁUSULA QUINTA: O presente contrato deverá ser executado fielmente
pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, reger-se-á pelas
clausulas previstas nos artigos 55, 77 e 79 da Lei Federal nº8666/93.
CLÁUSULA SEXTA: O Município não responderá por indenizações oriundas de
danos causados a terceiros, por culpa ou dolo da CONTRATADA na
entrega/transporte dos veículos objetos do presente contrato administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA: As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca
de Arroio do Meio-RS para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato
administrativo.
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CLÁUSULA OITAVA: A fiscalização pelo perfeito cumprimento da totalidade
do presente instrumento administrativo ficará a cargo do Secretario Municipal
da Agricultura.
CLÁUSULA NONA: O presente instrumento administrativo de contrato é
firmado com base nas disposições da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações,
fazendo parte integrante também das obrigações assumidas o inteiro teor do
processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº06/2015 que deu origem
à presente contratação/aquisição.
CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA assume inteira e expressa
responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados,
bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato, com a entrega do veículo objeto do presente instrumento
administrativo de compra a e venda na sede do município contratante.
E por estarem assim, justas e contratadas as partes, firmam o
presente instrumento administrativo de contrato, em 02 (duas) vias, de igual
teor e forma, juntamente na presença de 02 (duas) testemunhas, para que gere
seus jurídicos e legais efeitos.
Coqueiro Baixo-RS, 20 de março de 2015.
VERÍSSIMO CAUMO
Prefeito Municipal
Contratante
TRITEC EQUIPAMENTOS LTDA
CONTRATADA
Sebastião Lopes Rosa da Silveira
Assessor Jurídico - OAB/RS 25.753
Testemunhas:
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Contrato 042/2015 - Município de Coqueiro Baixo