DOCUMENTO DE IDENTIDADE:
DA INDIGÊNCIA À CIDADANIA NO CENTRO DE SÃO PAULO
Rosemeire Simões de Campos Verde
Myrian Massarollo
Profa. Dra. Regina Celia Martinez
Área do Conhecimento: Ciências humanas
Palavras-chaves: Estado, identidade, indivíduo, biometria; indigência.
INTRODUÇÃO
Este estudo tem como tema o Documento de
Identidade no Estado de São Paulo. Na primeira fase
do nosso projeto, abordamos o RIC - Número Único de
Identidade Civil, instituído pela Lei 9454/1997, explorando
este subtema em todos os seus aspectos sociológicos e
jurídicos, apresentando-o no CONIC-SEMESP 2008. O
acompanhamento da implantação do RIC no Estado de
São Paulo está sendo efetuado pela nossa equipe para
que possamos ter o resultado final da nossa pesquisa.
Estudamos as várias formas de identificação do indivíduo,
dando continuidade à nossa pesquisa inicial.
O presente estudo também tem como tema
a aplicação das técnicas de biometria ao processo de
identificação e suas particularidades em relação ao
RIC – Registro de Identificação Civil. A Biometria é
utilizada como mecanismo de identificação, através de
particularidades corporais como as impressões digitais.
Alguns traços físicos são exclusivos, permitindo
identificação perfeita baseada em mensurações unívocas.
A biometria tem utilização comum nos sistemas de ponto,
de identificação criminal e acesso a lugares restritos,
no entanto, seu uso será estendido, a partir de 2009, ao
Sistema Nacional de Identificação, tornando a técnica
uma das principais características do RIC. Entre outras
utilizações, uma das mais importantes é a possibilidade
teórica do término da indigência. Dentre o universo de
pessoas que moram nas ruas um número mínimo possui
documento de identificação, o que acaba por causar um
instituto deplorável, mas real, que é o da “não pessoa”,
ou seja, do indigente. Com a biometria, todo ser humano
torna-se identificável, ainda que não porte documentos.
Discute-se a utilização de uma tecnologia
biométrica através do reconhecimento virtual de impressões
digitais, sistema a ser adotado para a implantação do
RIC, que além de dificultar fraudes e outros atos ilícitos
ampliando as políticas de segurança, pode garantir
inequivocamente a identidade individual suprimindo o
instituto da indigência legal. Através do reconhecimento
datiloscópico, a ser feito conforme padrões internacionais,
garantir-se-á a identificação, uma vez que não existem
duas pessoas com as mesmas características biométricas.
A impressão digital firma-se aos seis meses de gestação e
permanece inalterada ao longo da vida, podendo ser colhida
ainda na maternidade, a exemplo da impressão plantar.
OBJETIVOS
Desenvolver pesquisa sobre a temática de
natureza inter, multi e transdisciplinar que contribuam
para o desenvolvimento da capacidade científica e crítica
dos estudantes vinculados ao projeto. Promover reflexão
crítica acerca das estruturas fundamentais do Direito,
concebidas em uma verdadeira ordem de inclusão social
e jurídica.
METODOLOGIA
Este estudo está sendo realizado, através de
análise dogmática e empírica, a partir de entrevistas
efetuadas perante as autoridades responsáveis em
Instituições Públicas e Privadas, que detém a incumbência
do processo de identificação do indivíduo, na cidade/centro
de São Paulo. Os dados também estão sendo coletados
de livros, revistas, apostilas e vídeos. Os estudos estão
sendo feitos numa abordagem ampla, comparando com os
sistemas adotados em outros países, delimitando o campo
de estudo à cidade/centro de São Paulo, podendo estenderse em pesquisas futuras ao âmbito nacional.
Professor da Universidade Bandeirante de São Paulo; e-mail:reginamarar@uol.
com.br
--
RESULTADOS E DISCUSSÃO
O estudo proposto concluiu sua fase de coleta
de dados, estando no presente momento na fase de
catalogação, qualificação e organização do material que
deverá gerar não apenas artigos de interesse acadêmico,
mas também trabalho de monografia e de apresentação
gráfica a ser divulgada em congresso.
CONCLUSÕES
O Registro Civil das Pessoas Naturais é um
serviço público prestado pelos Oficiais de Registro,
profissionais do Direito dotados de fé pública que exercem
essa atividade em caráter privado por delegação do Poder
Público (art. 236 da Constituição Federal), competente
para a aplicação de penas pela violação dos deveres legais
impostos a esses profissionais.
No cartório de Registro Civil, o cidadão realiza
os principais atos de cidadania da vida de uma pessoa, o
Registro de Nascimento, casamento e óbito. Desde 1997
(Lei Federal 9.534/1997), o registro de nascimento, óbito e
natimorto, incluída a primeira certidão, são gratuitos para
a população. Além destes atos, para os reconhecidamente
pobres, é assegurada a gratuidade das demais certidões,
bem como o processo de habilitação, registro e a primeira
certidão de casamento.
Além destes serviços são realizadas pelos Oficiais
de Registro Civil a prática dos atos de adoção, conversão
de união estável em casamento, traslados de registro de
brasileiros feitos no exterior, registro de emancipações,
interdições e sentenças de ausência. No Estado de São
Paulo, os Oficiais têm ainda competência para os atos
notariais de reconhecimento de firma, autenticação de
cópia e lavratura de procurações.
De acordo com os processos de identificação
civil, o nascido vivo recebe a certidão de nascimento.
Os pais, em posse da declaração de nascido vivo, que é
fornecida pelo hospital, deverão dirigir-se ao cartório de
Registro Civil e registrar a criança, ato que é o primeiro
vínculo do Estado com o indivíduo, é um ato jurídico
simples e gratuito.
A Certidão de Nascimento garante às crianças
e aos adolescentes direitos fundamentais como o nome, a
nacionalidade e o vínculo familiar. Os sistemas nacionais
e registro de nascimento fornecem dados indispensáveis
para a formulação de políticas públicas e avaliação da
situação da infância. Além disso, a falta de registro civil
pode ainda ajudar a ação de traficantes: as crianças não
registradas são dificilmente rastreadas pela justiça, sendo,
portanto, alvos mais fáceis para o tráfico de pessoas. O
registro protege também a criança do trabalho infantil e
do recrutamento militar prematuro, já que sem ele elas não
podem comprovar a idade exata.
Em pleno século XXI, milhares de brasileiros
não possuem direitos básicos, como votar, por falta da
certidão de nascimento. O Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE) não tem o número exato dos “cidadãos
inexistentes”. Mas um indicador, batizado de sub-registro
e estimado na quantidade de homens e mulheres que
conseguiram a primeira certidão de nascimento depois de
meses ou anos de vida, mostra a dimensão do problema.
Em 2006, ano base da última pesquisa, eles somavam pelo
menos 355,4 mil brasileiros e correspondiam a 12,7% dos
quase 2,8 milhões de certidões emitidas no período. Entre
os principais fatores que contribuem para esses números
estão a dificuldade de acesso aos cartórios de registros, a
falta de fiscalização da lei que obriga o pai a registrar o
filho e a ausência de proteção às crianças em boa parte das
cidades. Para tentar reduzir o problema, o Governo Federal
sancionou este ano a Lei no. 11.790/2008, que acaba com a
burocracia na hora de requerer a certidão.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARAÚJO, M.E.C; PASQUALI,L. Histórico dos
Processos de Identificação.Material do Instituto Nacional
de Identificação do Departamento de Polícia Federal e
do Laboratório de Pesquisa em Avaliação e Medida do
Instituto de Psicologia da UnB.
COSTA,K.M. Investigação de Plataformas Computacionais
para Identificação de Impressão Digital. Monografia
apresentada à Universidade Federal de Pernambuco.
Recife-PE, 2003.
CROCE.D. Manual de Medicina Legal. 5ªed.. São Paulo:
Saraiva, 2004.
Legislação Brasileira sobre doação de órgãos humanos e
de sangue. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação
de Publicações, 2008. 70p (série legislação nº 5).
NUNES, R. Manual de Monografia Jurídica: como se faz
uma monografia, uma dissertação, uma tese. 6ª Ed. São
Paulo: Saraiva, 2008.
OLIVEIRA,A.B.:
SANTOS,
J.C.;
BORGES,A.
P.; LOURENÇO, A.E.; COSTA, S.M.F . Tecnologia
Biométrica – Aspectos de Segurança e Privacidade.
Monografia apresentada a Fundação Instituto de Ensino
para Osasco – UNIFIEO, Escola Politécnica da USPEPUSP e Faculdade de Educação e Cultura Montessori.
Osasco-SP.
Sistema Único de Assistência Social: quais as perspectivas
para a assistência social no Brasil? – Seminário – Brasília:
Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações,
2005. 119p (série ação parlamentar, nº 305).
--
Download

documento de identidade: da indigência à cidadania no