CERTIDÃO AMBIENTAL
CA Nº IN022817
O Instituto Estadual do Ambiente - INEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº
5.101, de 4 de outubro de 2007 e pelo Decreto nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009, e suas
modificações posteriores e em especial do Decreto nº 42.159, de 2 de dezembro de 2009 que
dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental, concede a presente Certidão Ambiental a
VIP CABUÇU MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ/CPF:10.376.588/0001-36
Código INEA: UN030871/15.56.15
Endereço: ESTRADA DO CABUÇU - N°1.391 - CAMPO GRANDE - RIO DE JANEIRO
- RJ
atestando a inexigibilidade de licença para realizar as atividades de beneficiamento e
comércio de madeira e esquadrias de madeira, uma vez que não consta do Anexo 1 do
Decreto n. 42.159/2009, onde estão relacionados os empreendimentos e atividades
utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores,
bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, a serem
submetidos ao licenciamento ambiental -x-x-x-x-x-xno seguinte local:
ESTRADA DO CABUÇU - N°1.391 - CAMPO GRANDE, município RIO DE JANEIRO
Condição de Validade
1- Esta Certidão é exclusiva para a atividade objeto o requerimento, não sendo extensiva a
outras atividades sob mesma razão social, e não exime o empreendedor do atendimento às
demais licenças e autorizações federais, estaduais e municipais exigíveis por lei;
2- Esta Certidão não poderá sofrer qualquer alteração nem ser plastificada, sob pena de
perder sua validade;
Esta Certidão é válida por tempo indeterminado desde que respeitadas as condições
nela estabelecidas e é concedida com base nos documentos e informa ções constantes
do Processo nº E-07/504213/2009 e seus anexos.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2013
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ANA CRISTINA RANGEL HENNEY
DIRETORA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CERTIDÃO AMBIENTAL
CA Nº IN022817
Condição de Validade
3- A veracidade das informações prestadas é de responsabilidade exclusiva dos
representantes legais da empresa, e, caso não correspondam à realidade das atividades ali
desenvolvidas, acarretará a anulação da Certidão de Inexigibilidade, sujeitando os
responsáveis às sanções legais cabíveis. -x-x-x-
O não cumprimento das condições constantes deste documento e das normas ambientais
vigentes sujeita o infrator, pessoa física ou jurídica, às sanções previstas na Lei Estadual nº 3467,
de 14.09.2000 e na Lei Federal nº 9605, de 12.02.1998, e poderá levar ao seu cancelamento.
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