SEGUNDA FASE – EXECUÇÃO DO PROJETO
SUMÁRIO
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6) Indicação dos Ordenadores de Despesa ...................................................................................
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7) Contratação de Recursos Humanos ..........................................................................................
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8) Requisição de Compras e Contratação de Serviços de Pessoa Jurídica ..................................
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9) Execução de Compras Diretas ...................................................................................................
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10) Contratação Direta de Serviços de Pessoa Jurídica ................................................................
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11) Pagamentos de Ajuda de Custo / Diária ...................................................................................
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12) Fornecimento de Passagens e Eventos....................................................................................
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13) Pagamentos para o Exterior .....................................................................................................
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14) Importação................................................................................................................................
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15) Suprimentos de Fundos............................................................................................................
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16) Adiantamento ............................................................................................................................
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17) Reembolsos ..............................................................................................................................
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18) Transferências entre Projetos ou entre Projetos e a Fiotec......................................................
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19) Termo Aditivo ............................................................................................................................
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20) Encerramento do Projeto ..........................................................................................................
Atualização: 29/09/2011
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6) INDICAÇÃO DE ORDENADORES DE DESPESAS
Para que o projeto possa começar a ser executado, é realizada uma primeira reunião, na qual o Assistente do
Projeto e o Coordenador verificam de que forma serão realizadas as demandas do empreendimento que está se
iniciando, inclusive as exigências do Agente Financiador ou Parceiro Externo.
Nessa reunião, o Coordenador deve indicar uma ou mais pessoas que serão autorizadas a:
• ordenar as despesas do projeto
• receber senha para acessar o projeto via Web
• receber informações pertinentes à execução do projeto
• autorizar compras
• receber materiais
• atestar notas fiscais
A indicação dos Ordenadores de Despesa deve ser formalizada através do preenchimento do anexo 5
7) CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Para viabilizar as contratações (CLT e Autônomo) e as concessões de bolsa (Pesquisa, Ensino ou Extensão) o
Coordenador de Projetos deve proceder da seguinte forma:
a) Contratação de CLT
O Coordenador deverá identificar se contratará o empregado por prazo determinado ou indeterminado.
Uma vez definido o tipo de contrato, deverá encaminhar memorando de contratação ao Assistente, informando o
valor do salário, cargo, data de admissão e benefícios. anexo 6
É importante ressaltar que o artigo 9º. das Leis 6.708/79 e 7238/84, dispõe que o empregado dispensado sem
justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização
adicional equivalente a 1 (um) salário mensal.
Cumpre destacar que o tempo do aviso prévio indenizado se prolonga por 1 (um) mês, portanto uma rescisão com
aviso indenizado em 03/03, terá o seu efeito jurídico prolongado até o dia 02/04, mês que antecede a nossa data
base (maio), cabendo, assim, a indenização de mais um salário ao empregado dispensado.
A contratação será avaliada de acordo com o Plano de Aplicação pelo Assistente e encaminhada ao RH da Fiotec,
que obterá a aprovação da Gerência Geral. Após a autorização, o Assistente informará ao Coordenador/Ordenador e marcará a vinda do contratado à Fiotec a fim de entregar a documentação constante no anexo 7
e realizar os trâmites necessários para contratação.
b) Contratação de Autônomos em revisão
i) Fica vedado, em qualquer hipótese, o pagamento de RPA para servidores públicos da Fiocruz.
ii) Para convênios e contratos executados pela Lei 8666/93, o Coordenador deve enviar a RC. anexo 8
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Esta será analisada pelo Assistente e pelo Setor de Compras da Fiotec, que iniciará processo de licitação mantendo o Coordenador a par de cada fase do mesmo.
iii) Serviços acima de R$ 6.000,00 em projetos nos quais não se aplica a Lei 8666/93 - O Coordenador deve
enviar a documentação listada a seguir, que será avaliada pelo Assistente e pelo Setor Jurídico da Fiotec; esse
setor a encaminhará para autorização da Diretoria.
Após a autorização, o Assistente informará ao Coordenador as datas de pagamento e lhe enviará uma das vias do
contrato para que esta seja entregue ao contratado.
Documentos para Contratação de Autônomos:
• Justificativa de Contratação (assinada pelo Coordenador do Projeto)
• Ficha Cadastral preenchida e assinada pelo Coordenador anexo 9
• Ficha de Declaração de Imposto de Renda preenchida e assinada pelo contratado anexo 10
• Termo de Referência com assinatura do Coordenador e do contratado na última folha e rubrica dos mesmos nas
demais folhas ou Proposta datada e assinada pelo Contratado e aprovada pelo Coordenador do Projeto anexo 11
• Cópia do RG e do CPF do profissional
• Comprovação de dados bancários (cópia de cheque ou cópia do cartão magnético - frente e verso)
• Cópia do diploma do profissional, se houver
• 2 vias de contrato devidamente rubricadas e assinadas anexo 12
iv) Serviços até R$ 6.000,00 em projetos nos quais não se aplica a Lei 8666 - Os documentos necessários
para esses casos são a Ficha Cadastral, Ficha de Declaração de Imposto de Renda, Termo de Referência, cópia
de RG, cópia de CPF, cópia do comprovante de residência e comprovação de dados bancários (cópia de cheque
ou cópia do cartão magnético - frente e verso). anexo 9 anexo 10 anexo 11
v) Serviços com vinculação indireta com o objeto do projeto ou Serviços Esporádicos com prazo até 90
dias – Não será necessária a formalização de contrato ou termo de referência, devendo o coordenador encaminhar SP, ficha cadastral, ficha de declaração de imposto de renda, cópia de cpf, cópia do rg, cópia do pis/pasep/
inss e cópia do comprovante de residência, comprovação de dados bancários (cópia de cheque ou cópia do cartão
magnético - frente e verso). anexo 26 anexo 9 anexo 10 anexo 11
c) Concessão de estágio
Para conceder estágio, o Coordenador de Projetos deve seguir a regulamentação da Lei 11.788 de 25/09/2008:
i) Bolsa-auxílio e vale-transporte
O estagiário tem direito ao recebimento de bolsa-auxílio e a concessão de vale-transporte (RioCard).
ii) Recesso
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso
de 30 (trinta) dias, devendo ser usufruído, preferencialmente, durante as férias escolares, sem prejuízo do recebimento da bolsa-auxílio. Nos casos em que o estágio tiver duração inferior a um ano, o recesso será concedido de
maneira proporcional.
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iii) Carga Horária
• Jornada de até 6 (seis) horas diárias, perfazendo 30 horas semanais para os estudantes de Ensino Superior e
Educação Profissional de Nível Médio e Ensino Médio regular;
• Jornada de até 4 (quatro) horas diárias, perfazendo 20 horas semanais para os estudantes de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
iv) Prazo de contrato
O prazo máximo do estágio na mesma empresa é de 02 (dois) anos.
v) Vagas
A lei estipula número máximo de estagiários:
• De 1 (um) a 5 (cinco) empregados, o máximo é de 1 (um) estagiário;
• De 6 (seis) a 10 (dez) empregados, até 2 (dois) estagiários;
• De 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados, até 5 (cinco) estagiários;
• Acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% de estagiários.
Está assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 10% das vagas oferecidas.
vi) Segurança no Trabalho
Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho no que se refere aos exames
médicos para início e fim de estágio e exames periódicos durante a vigência do termo de compromisso.
vii) Considerações importantes
Tipos de Estágio:
• Obrigatório: quando a carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma;
• Opcional: dependendo do projeto pedagógico do curso.
viii) Observações importantes para que a relação de estágio não crie vínculo empregatício:
• Matrícula e freqüência regular do educando em curso de Educação Superior, de Educação Profissional, de
Ensino Médio, da Educação Especial e nos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da
educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
• Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
• Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. O
estágio deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da
parte concedente;
• A parte concedente de estágio deverá contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
d) Concessão de Bolsas
Em razão da publicação do Decreto 7.423/ 2010, a Fiotec regulamentou a concessão de bolsas, no âmbito do
Programa Institucional de Auxílio às Atividades de Ciência e Tecnologia e Inovação, conforme as normas e diretrizes
estabelecidas na sua Instrução Normativa nº 001/2011.
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As bolsas têm natureza de doação civil, destinadas à realização de estudos, pesquisas e extensão ou
desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, produção de insumos e serviços, informação e gestão,
nas áreas de educação, assistência social, saúde e cultura, bem como à sua disseminação à sociedade, cujos
resultados não importarão na contraprestação de serviços.
i) Requisitos necessários
O Coordenador do projeto deverá definir a modalidade e valor da bolsa conforme Tabela de Concessão, enquanto
a Fiotec será a responsável pela análise dos requisitos.
i.1) As atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista devem estar previstas no plano de trabalho do projeto ou
subprojeto do qual ele participará. Além disto, deverá desenvolver atividades ligadas à essência do objeto;
i.2) As atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista no projeto ou subprojeto devem ser compatíveis com sua
formação e experiência profissional, comprovada através do currículo, que será anexado à documentação da bolsa.
Se o bolsista possuir currículo Lattes, basta informar o link no Requerimento de Bolsas. Novo!
1.3) O Coordenador do projeto ou subprojeto deverá especificar o detalhamento das atividades do bolsista no
Requerimento de Bolsa contemplando os objetivos, atribuições e resultados esperados; Novo!
1.4) A bolsa só pode ser solicitada pelo Coordenador do projeto ou subprojeto ou quem esse indicar oficialmente à
Fiotec para esta função. Novo!
1.5) Em caso de bolsa cujo beneficiário seja o próprio Coordenador do Projeto, o requerimento de bolsa deverá ser
assinado pelo superior hierárquico direto (Direção da Unidade, Vice-Presidência ou Presidência); Novo!
1.6) Os Documentos necessários para concessão de bolsa são: Requerimento de Bolsa, Termo de Concessão de
Bolsa,
currículo
atualizado
preferencialmente
Lattes
(endereço
eletrônico),
comprovante
de
escolaridade, cópias de RG, CPF, cartão da conta bancária para depósito. Novo!
1.7) Para efetivação dos pagamentos é necessário que:
• Os dados bancários sejam do titular da conta;
• Em caso de recebimento em conta poupança somente serão aceitas as contas do Banco do Brasil;
• A conta não seja do tipo conta salário;
i.8) O pagamento das parcelas de bolsas concedidas à estrangeiros poderá ser feito através de ordem de pagamento eletrônica, desde que o mesmo tenha CPF. Em caso contrário, o pagamento só poderá ser efetivado através
de cheque nominal a ser retirado na Fiotec.
Atenção: Para o beneficiário que não possua conta bancária, o primeiro pagamento dar-se-á através de ordem de pagamento eletrônica. As demais parcelas da bolsa serão pagas através de depósito bancário em
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MANUAL FIOTEC
conta corrente própria ou ordem de pagamento eletrônica.
ii) Modalidades de Bolsas:
A modalidade de bolsa será classificada e enquadrada pela Fiocruz de acordo com a natureza do projeto ao qual a
bolsa estiver vinculada.
Projetos que sejam enquadrados, concomitantemente, em mais de uma natureza pela instituição apoiada,
comportam a concessão, pela Fiotec, de diferentes modalidades de bolsa, desde que correlatas ao enquadramento.
ii.1) Bolsa de Ensino: tem como objetivo o apoio e incentivo a projetos de formação e capacitação de recursos
humanos;
ii.2) Bolsa de Pesquisa: tem como objetivo o apoio e incentivo à execução de projetos de pesquisa científica e
tecnológica nas diversas áreas do conhecimento;
ii.3) Bolsa de Extensão: tem como objetivo o apoio e incentivo à execução de projetos desenvolvidos em interação
com os diversos setores da sociedade que visem ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento produzido
pelos projetos apoiados.
ii.4) Bolsa de Estímulo a Inovação Tecnológica: tem como objetivo o apoio e incentivo à realização de atividades de
pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia de produto ou processo, cujo resultado final
introduza alguma novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos,
processos, serviços e/ou inovação organizacional, todos desenvolvidos com amparo na Lei nº 10.973, de 02/12/2004.
Esta modalidade encontra-se em fase de implementação em parceria com a Fiocruz e ainda não está
disponível para operacionalização. Novo!
ii.5) Bolsa Produtividade: tem como objetivo o apoio e incentivo ao pesquisador ou ao profissional, de notório
saber e reconhecida expressão na comunidade científica, cuja participação no projeto contribui para a construção
do conhecimento na unidade apoiada, conferindo notoriedade e destaque às atividades realizadas, a exemplo
da bolsa produtividade concedida no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq). Esta modalidade encontra-se em fase de implementação em parceria com a Fiocruz e ainda não está
disponível para operacionalização. Novo!
Atenção: O Coordenador deverá informar no Termo de Concessão de Bolsa o vínculo do beneficiário.
Entende-se como bolsas com vínculo aquelas cujo beneficiário seja servidor público. Bolsas sem vinculo
são aquelas cujo beneficiário não são servidores.
iii) Valores
Os valores das bolsas, que serão definidos pela Coordenação do Projeto, devem seguir os critérios da Tabela
de Concessão de Bolsas. É responsabilidade do Coordenador, assegurar que o valor da bolsa requerida seja
proporcional à remuneração regular do beneficiário. (conforme artigo 7º, §2º do Decreto nº 7.423/2010). O valor da
bolsa não está vinculado à carga horária e sim à atividade a ser desenvolvida no projeto. Novo!
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Bolsas cujos valores ultrapassem os limites estabelecidos na tabela devem ser justificadas pelo Coordenador e
submetidas pelo Diretor da Unidade à Presidência da Fiocruz. Novo!
Os valores das bolsas em execução poderão ser alterados respeitando os critérios de enquadramento na Tabela de
Concessão de Bolsas. A solicitação deve ser feita através do envio de Termo Aditivo à Concessão de Bolsa.
Para alteração de valor decorrente de nova qualificação deverá ser encaminhado o certificado comprobatório
juntamente com currículo atualizado. Novo!
O novo valor passará a vigorar no mês subsequente ao da solicitação. Novo!
No caso das bolsas concedidas a Servidores Fiocruz, o enquadramento dos valores obedecerá os critérios de
enquadramento na Tabela de Concessão de Bolsas respeitando o limite atribuído a este Servidor. Novo!
Quando ocorrer a participação do beneficiário em mais de um projeto, o somatório dos valores das bolsas recebidas
não poderá ultrapassar o valor máximo referente aos critérios de seu enquadramento na Tabela de Concessão de
Bolsas. Novo!
O limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas por qualquer bolsista não poderá
exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos estabelecidos pela Constituição
Federal (artigo 37, XI). Novo!
iv) Relação Contratual
O bolsista se responsabiliza pela veracidade e integridade das informações fornecidas, bem como por sua
disponibilidade para atuar no projeto, conhecimento das normas legais relativas à remuneração e das disposições
da Instrução Normativa 001/2011 da Fiotec.
iv.1) O bolsista não poderá receber mais de uma bolsa pelo mesmo projeto.
iv.2) O bolsista poderá ser contratado por regime de CLT pela Fiotec no mês subsequente à finalização da vigência
ou cancelamento da bolsa. O salário base a ser pago no novo vínculo não poderá ser inferior ao valor da bolsa que
percebia.
iv.3) A pessoa que teve vínculo com a Fiotec através de CLT só poderá receber uma bolsa após 3 meses da rescisão
do contrato com a instituição, seja por demissão ou pedido de desligamento. Novo!
iv.4) O bolsista só poderá receber concomitantemente pagamento de Bolsa e RPA por meio de projetos distintos.
iv.5) A pessoa poderá ser contratada para uma atividade no mesmo projeto, através de RPA, no mês subsequente
à finalização da vigência ou cancelamento da bolsa.
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iv.6) A pessoa que teve vínculo com a Fiotec através de RPA só poderá receber uma bolsa pelo mesmo projeto após
3 meses do fim da prestação de serviços com a Fiotec. Novo!
v) Vigência
As atividades do bolsista deverão somente ser iniciadas após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsas pelo
Diretor da Fiotec. Novo!
A data inicial da vigência da bolsa será preenchida pela Fiotec, com base no último protocolo de recebimento da
documentação do bolsista e esta data será considerada para a programação dos pagamentos. Novo!
O prazo mínimo para a vigência da bolsa é de um mês. O prazo máximo não poderá exceder a vigência final do
projeto. Novo!
v.1) Alteração da Vigência
O prazo das bolsas poderá ser prorrogado ou reduzido sempre que necessário, obedecendo à vigência final do
projeto. Para tanto, o Coordenador deve encaminhar o Termo Aditivo à Concessão de Bolsa e o currículo atualizado
do bolsista ou link do currículo Lattes à Fiotec.
• Prorrogação: No caso de prorrogação informar o número de meses que serão acrescidos da vigência original.
A documentação deve ser entregue em até 20 dias antes do término da bolsa em vigor. Após esse prazo, será
necessário encaminhar à Fiotec os documentos exigidos para a concessão de uma nova bolsa.
• Antecipação: Quando a vigência da bolsa em curso for reduzida, informar o novo período no campo específico do
Termo Aditivo à Concessão de Bolsa.
Atenção: Para projetos em andamento na Fiotec, será necessário informar a natureza do mesmo no campo
específico constante no Termo Aditivo à Concessão de Bolsa. Novo!
vi) Cronograma de pagamentos
O pagamento das bolsas seguirá o cronograma abaixo, de acordo com a data da última entrada da documentação
no setor de Protocolo da Fiotec:
• Documentos entregues entre os dias 01 a 10 – data de pagamento: dia 30 do mês corrente. Novo!
• Documentos entregues entre os dias 11 a 20 – data de pagamento: dia 10 do mês subsequente. Novo!
• Documentos entregues entre os dias 21 a 30 – data de pagamento: dia 20 do mês subsequente. Novo!
Atenção: as datas de pagamento de bolsa informadas acima, somente serão cumpridas se a documentação
referente à solicitação de bolsas estiver completa. Novo!
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MANUAL FIOTEC
vii) Relatório de Bolsa
Os bolsistas se comprometem a elaborar e encaminhar os Relatórios de Bolsas à Fiotec, por meio dos
Coordenadores, nos prazos e datas previstos no programa ou projeto.
A última parcela da bolsa somente será paga após o envio deste relatório, que deverá estar em conformidade com
as atividades apresentadas no Requerimento de Bolsas e assinado pelo coordenador do projeto ou subprojeto. É
responsabilidade do coordenador do projeto ou subprojeto assegurar a entrega do relatório.
Atenção: o bolsista que não entregar o relatório no mês anterior à finalização da vigência da bolsa será
considerado inadimplente, ficando suspenso o pagamento da última parcela.
Para bolsas com duração de 1mês o relatório deverá ser entregue em até 20 dias após o fim da vigência da
bolsa.
viii) Acompanhamento e Avaliação
O acompanhamento e a avaliação das atividades do bolsista serão feitos pelo Coordenador do projeto ou subprojeto, dentre outros instrumentos, através da apresentação de relatórios periódicos, nos prazos e datas previstos no
programa ou projeto e no Manual da Fiotec.
Atenção: O bolsista que, por motivo de força maior, não puder apresentar o relatório no prazo
estabelecido, deverá justificar ao Coordenador o motivo da não apresentação. O Coordenador assumirá a
responsabilidade no caso citado de dispensar a apresentação e fixar nova data.
ix) Cancelamento
O cancelamento da Bolsa será formalizado por meio do Termo de Rescisão de Bolsa firmado entre o bolsista, a
Fiocruz e a Fiotec e os pagamentos devidos serão automaticamente interrompidos. As bolsas concedidas poderão
ser canceladas nas seguintes hipóteses:
ix.1) A pedido do Coordenador do projeto ou subprojeto que deverá notificar ao bolsista e à Fiotec;
ix.2) A pedido do bolsista, que deverá notificar ao Coordenador do projeto ou subprojeto.
Atenção: o Coordenador deve notificar a Fiotec sobre o cancelamento com antecedência mínima de 10 dias
à data do pagamento da respectiva bolsa. O Coordenador deverá enviar o relatório de atividades do bolsista,
relativo ao período da concessão.
x) Inadimplência
É considerado inadimplente com o Programa Institucional de Auxílio às Atividades de Ciência e Tecnologia e
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MANUAL FIOTEC
Inovação Institucional da Fiotec o bolsista que:
x.1) Deixar de atender às normas previstas na instrução normativa 001/2011 e no Termo de Concessão de Bolsa
que será assinado entre as partes;
x.2) Não entregar, nos prazos estabelecidos, os relatórios das atividades desenvolvidas;
x.3) Afastar-se do programa por motivos não justificados.
xi) Vedações
NÃO serão concedidas bolsas nas seguintes hipóteses:
xi.1) Aos profissionais que desempenham funções regulares, administrativas e/ou demais atividades que não
estejam relacionadas com objeto principal do projeto ou subprojeto.
xi.2) A concessão de benefícios aos bolsistas tais como: alimentação, transporte, saúde, entre outros, salvo quando
obrigatórios por lei.
xi.3) Na ausência de recursos disponíveis no projeto.
8) REQUISIÇÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA
As compras e os serviços realizados por intermédio do Setor de Compras da Fiotec devem ser iniciados com o
preenchimento da Requisição de Compras – RC, com a descrição do material ou serviço, a justificativa para a
compra, o local de entrega e o valor estimado da RC. Quando se tratar de material permanente, deve constar também justificativa para a compra em relação aos objetivos do projeto e, caso sejam especificados marca ou modelo,
é indispensável que o motivo da escolha seja devidamente fundamentado. anexo 8
O valor estimado da RC é a soma do valor indicado para cada item de material ou serviço requisitado.
Essa informação é essencial para o correto controle do saldo do projeto, já que o lançamento do valor da RC
compromete o recurso para esse propósito, permitindo que os responsáveis tenham uma visão mais aproximada
da disponibilidade de caixa.
Eventuais ajustes que se façam necessários por diferenças que possam ocorrer entre o consignado na RC e o
valor efetivamente pago serão corrigidas posteriormente no relatório que apresenta as receitas e despesas realizadas pelo projeto.
Um dos Ordenadores de Despesa deve enviar para o Assistente do Projeto o formulário original assinado ou por
meio de um dos e-mails autorizados na Declaração de Ordenadores de Despesa. anexo 5
Após análise da pertinência do pedido no plano de trabalho do projeto, e a verificação dos dados preenchidos na
RC e na Declaração de Ordenadores de Despesa, o Assistente do Projeto o encaminha ao Setor de Compras da
Fiotec, que irá realizar cotação de mercado de acordo com o estabelecido pelo Agente Financiador ou Parceiro
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MANUAL FIOTEC
Externo.
As cotações gerarão um mapa que será enviado ao Ordenador a fim de que seja escolhida a empresa que melhor
atenda às suas necessidades e autorizada a compra.
Em projetos executados pela Lei 8666/93, a compra será feita obrigatoriamente na empresa vencedora da licitação realizada.
Diante dessa informação, o Assistente autoriza o Setor de Compras a prosseguir e informa ao Ordenador o prazo
previsto para entrega do material ou início da prestação do serviço.
O material adquirido é entregue no local especificado pelo Coordenador na RC.
Após conferência do material recebido, devem ser encaminhadas à Fiotec as 2 (duas) vias da nota fiscal devidamente atestadas, assinadas e carimbadas pelo Coordenador/Ordenador de despesa.
No caso de entrega de Material Permanente, quando a nota chegar à Fiotec um dos funcionários do setor de
Patrimônio da Fiotec irá até o local checar e patrimoniar o bem. No caso de bens adquiridos para a entrega em
outros estados, a Fiotec encaminhará a etiqueta para que o bem seja devidamente patrimoniado aos cuidados do
Coordenador do Projeto.
O Termo de Responsabilidade pelo material permanente deve ser assinado pelo Coordenador e devolvido à Fiotec.
Qualquer movimentação do bem quanto ao seu local de permanência deverá ser previamente comunicado à Fiotec para as providências de controle patrimonial.
Os Certificados de Garantia e os Manuais ficarão sob a guarda do Coordenador do Projeto ou do Setor de Patrimônio da sua Unidade.
A doação do bem ocorre de acordo com as regras estipuladas pelo Agente Financiador. Em alguns casos, nos
projetos LIV (Livre) e CAC (com regras semelhantes a OPAS e PNUD), a doação acontece automaticamente no
momento em que o bem é patrimoniado. Para os demais projetos é necessário aguardar o prazo estipulado pelo
Financiador.
Quando ocorre a doação, a Fiotec providencia a baixa patrimonial bem como o respectivo Termo de Doação à Unidade a qual o projeto está vinculado, e esta passa a ser responsável pela assistência técnica e manutenção do bem.
9) EXECUÇÃO DE COMPRAS DIRETAS
O Ordenador de despesas do projeto pode realizar compras diretas em nome da Fiotec desde que o projeto não
seja executado pela Lei 8666/93.
O valor da compra feita diretamente pela equipe do projeto deve ser de no máximo R$ 5.000,00 por mês por projeto.
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MANUAL FIOTEC
Nesses casos, a nota fiscal deve ser enviada à Fiotec, atestada em suas duas vias, preenchida com os dados da
Fiotec e com o formulário de Solicitação de Pagamento – SP assinado. anexo 26
Ressaltamos que materiais permanentes não podem ser comprados de maneira direta.
Não é permitida a realização de despesas em projetos que não possuem saldo disponível em conta corrente, bem
como pagamentos cuja documentação não esteja regularizada.
Os pagamentos serão executados em 5 (cinco) dias úteis, contando da entrega da Solicitação de Pagamento
no setor de protocolo da Fiotec. É necessário que o solicitante seja o primeiro titular da conta corrente, ou titular
único. Em caso de conta conjunta, em que o solicitante seja o segundo titular, é necessário que o mesmo se
adeque ao nosso procedimento.
As multas decorrentes do atraso do envio das notas para a Fiotec serão pagas pelo projeto, ou, se o mesmo não
permitir esse tipo de despesa, pelo Fundo da Unidade.
DADOS PARA PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL:
Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde
Av. Brasil, nº 4.036, 10º. andar, Manguinhos – Cep 21040-361 – Rio de Janeiro - RJ
CNPJ nº 02.385.669/0001-74
Inscrição Estadual: 77469770
Inscrição Municipal: 02420228
10) CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA
A Equipe de coordenação do projeto pode contratar diretamente serviços de Pessoa Jurídica em nome da Fiotec,
exceto passagens e eventos, desde que o projeto não seja executado pela Lei 8666/93.
Para a contratação desses serviços há, dependendo do valor a ser pago, diferentes procedimentos. Todas as
solicitações requerem preenchimento completo do formulário Solicitação de Pagamento – SP e o mesmo deve ser
assinado pelo(s) Coordenador/Ordenador de Despesa. anexo 26
Para as contratações de Pessoa Jurídica até R$ 1.000,00 , encaminhar SP e nota fiscal devidamente identificada e atestada.
Para as contratações entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00 , encaminhar proposta do contratado por ele assinada e
aprovada pelo coordenador, nota fiscal devidamente identificada e atestada e SP.
Para os serviços entre R$ 5.000,01 e R$ 15.000,00 deve-se enviar a seguinte documentação à Fiotec:
• Proposta do Contratado – assinada pelo Contratado e aprovada pelo Coordenador do projeto
• Contrato Social ou Estatuto Social + Aditivos (Registrados)
• Comprovação do Representante Legal (Ata da Assembléia no caso de sócio ou procuração com poderes para
assinar contrato)
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• Cópia do CNPJ
• Duas vias do Contrato Padrão assinadas e rubricadas anexo 27
• Justificativa para Contratação Direta
Os documentos serão analisados pelo Assistente do Projeto e pela Assessoria Jurídica da Fiotec. Estando de
acordo com o Plano de Aplicação, serão encaminhados para aprovação da Diretoria Executiva. Após a assinatura
das partes, o serviço poderá ser iniciado.
De acordo com o cronograma de pagamento disposto no contrato, o Ordenador enviará à Fiotec a nota fiscal
atestada em suas duas vias, preenchida com os dados da Fiotec e com o formulário Solicitação de Pagamento
– SP anexo 26 com todos os campos devidamente preenchidos e assinado pelos Coordenador/Ordenador de
Despesa. Os pagamentos serão executados em 5 (cinco) dias úteis contando da entrega da solicitação de pagamento no setor de protocolo da Fiotec. É necessário que o solicitante seja o primeiro titular da conta corrente, ou
titular único. Em caso de conta conjunta, em que o solicitante seja o segundo titular, é necessário que o mesmo se
adeque ao nosso procedimento.
As multas decorrentes do atraso do envio das notas para a Fiotec serão pagas pelo projeto, ou, se o mesmo não
permitir esse tipo de despesa, pelo Fundo da Unidade.
DADOS PARA PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL:
Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde
Av. Brasil, nº 4.036, 10º. andar, Manguinhos - Cep 21040-361 – Rio de Janeiro - RJ
CNPJ nº 02.385.669/0001-74
Inscrição Estadual: 77469770
Inscrição Municipal: 02420228
11) PAGAMENTOS DE AJUDA DE CUSTO / DIÁRIA
A concessão de ajuda de custo/diárias da Fiotec é solicitada por formulário próprio anexo 28 e os valores sugeridos são os do anexo 2
No pagamento de diárias para viagem ao exterior será utilizado o valor do dólar turismo para efeito de conversão.
No caso de deslocamentos de até 200km do local de trabalho deverá ser solicitado uma ajuda de custo.
O formulário original deve ser encaminhado assinado ou via e-mail institucional indicado na Declaração de Ordenadores de Despesa, corretamente preenchido, sem rasuras.
A solicitação deve ser recebida na Fiotec com antecedência mínima de 5 dias uteis para que o pagamento possa
ser efetuado até 24h antes da viagem nacional e 48h antes da viagem internacional.
A solicitação de diária deve estar ligada a uma solicitação de passagem. Caso a passagem seja custeada por
outra instituição, junto a solicitação de diárias deve ser anexado comprovantes que documentem a existência do
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MANUAL FIOTEC
compromisso da outra instituição. anexo 39
Caso haja necessidade de cancelamento da viagem, a Fiotec deverá ser comunicada com antecedência mínima
de 2 dias uteis.
A comprovação da diária é feita pela devolução do ticket da passagem aérea, terrestre ou marítima. Sendo que
alguns agentes financiadores solicitam também recibos e relatórios próprios.
Excepcionalmente, em caso de extravio das mesmas, a Fiotec poderá aceitar justificativa do coordenador do
projeto explicando como se originou o extravio e também devem ser anexados a esta justificativa comprovantes
fiscais que documentem que o favorecido esteve no local durante o período mencionado na solicitação de diárias.
Isto poderá ser comprovado mediante conta do hotel ou cópia da mesma devidamente legalizada ou cartões de
embarque/desembarque ou de documento da companhia que fez o transporte. anexo 29
A não prestação de contas impossibilita o solicitante de receber nova diária/ajuda de custo em qualquer projeto,
até sanar a pendência.
12) FORNECIMENTO DE PASSAGENS E EVENTOS
A Fiotec dispõe de agências contratadas, por licitação, para fornecimento de passagens aéreas, marítimas ou terrestres e realização de eventos.
a) Passagens
- A equipe de Coordenação deve solicitar a passagem via e-mail para o Assistente de Projetos, indicando nome do
passageiro, datas de ida e volta, local, horário aproximado e objetivo da viagem.
- Para convênios e contratos executados através da 8666/93, a contratação do serviço sempre será feita na companhia que ofereça o menor preço para o trecho e horário solicitados.
- Nos projetos em que os financiadores não colocam restrição para o coordenador escolher o voo, o Coordenador
poderá solicitar o voo especifico e receberá somente aquela cotação.
- Todas as passagens devem ser emitidas até às 15h. Após este horário, se não houver resposta para emissão ou
pedido de cotação, o processo só será considerado para o dia seguinte.
- Os pedidos de passagens devem ser enviados conforme a seguinte regra:
Ponte aérea – até 1 dia útil antes da data da viagem
Passagens nacionais – até 3 dias úteis antes da data da viagem
Passagens internacionais – até 5 dias úteis antes da data da viagem
Acrescentamos que, apesar deste prazo mínimo para solicitação, a emissão da passagem dependerá de vaga na
companhia aérea. Lembramos também que quanto mais próximo da data, maior é o preço.
- O Analista de Projetos solicitará cotação ao setor de passagens, o qual, por sua vez, efetuará as cotações e en14
MANUAL FIOTEC
caminhará as informações diretamente, via e-mail, para o Coordenador, copiando o Analista de Projetos.
- O Coordenador ou ordenador de despesa escolhe o voo e responde diretamente ao e-mail do comprador.
Ao recebermos a mensagem, emitimos o bilhete e o encaminhamos ao Coordenador. No caso de passagens
rodoviárias, ferroviárias ou marítimas, as passagens serão entregues fisicamente ao Assistente para envio aos
Coordenadores.
- Uma vez que o coordenador autorize a passagem em determinado voo, o bilhete será emitido sem a necessidade
de novas autorizações caso a tarifa sofra alteração de valor. Para que isso aconteça, os Coordenadores devem frisar
o limite de preço da passagem, que poderá, então, ser emitida previamente sem consulta à equipe do projeto.
- Todas as despesas de reemissão de passagem e outras alterações serão pagas com recursos do projeto.
- Cada empresa aérea possui regras próprias de reembolso. A tarifa paga não é integral e o valor é disponibilizado
para a Fiotec/Projeto em torno de 60 dias após o pedido.
- As passagens poderão ser reutilizadas em uma viagem futura, mediante pagamento de multa e/ou diferença
tarifária (na classe executiva, a alteração é feita sem multa, mas pode haver diferença tarifária). O prazo para que
os créditos sejam utilizados é de um ano e, para reemitir, é necessário ter o e-ticket da emissão anterior.
- O Coordenador tem a opção de comprar a passagem de forma direta e solicitar à Fiotec o reembolso da despesa
até o valor de R$ 5 mil. Para isso, ele deve ser orientado a encaminhar a Solicitação de Pagamento (SP), o recibo
quitado da companhia aérea e o recibo para reembolso.
b) Para evento
A Equipe de Coordenação do Projeto deve encaminhar RC devidamente preenchida. anexo 8
O Assistente do Projeto analisará a pertinência da demanda de acordo com o escopo e orçamento do projeto e
encaminhará para o Setor de Logística que dará prosseguimento as contratações.
Para convênios e contratos executados através da Lei 8666/93 a contratação do serviço sempre será feita na companhia/empresa que ofereça o menor preço.
13) PAGAMENTOS PARA O EXTERIOR
A Fiotec realiza pagamentos no exterior. Cada operação é enquadrada de acordo com uma tabela do Banco
Central e a documentação exigida varia conforme o tipo de operação; por exemplo, para pagamento de inscrição
de cursos e congressos, necessitamos de um manifesto do credor, como o folder do evento, onde conste valor de
taxa de inscrição ou cópia da inscrição feita pela pessoa.
Sendo assim, as regras aqui apresentadas são as mais utilizadas em boa parte dos casos, mas não excluem a
possibilidade de solicitação de outros documentos e recolhimentos tributários caso sejam necessários.
• Contrato entre as partes (Fiotec – Prestador) e sua respectiva tradução
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MANUAL FIOTEC
• Invoice
• Dados Bancários:
◦ Nome do correntista
◦ Nome, número e endereço do banco
◦Swift (código usado para identificar a instituição financeira)
◦ABA Routing Number (usado para identificar qual instituição está associada a uma determinada conta)
◦IBAN (código-padrão internacional para a identificação de contas bancárias)
14) IMPORTAÇÃO
a) Legislação
A Fiotec realiza importações amparadas pela Lei 8.010, de 29 de março de 1990 - DOU de 2.4.1990: Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, e dá outras providências.
Alterada pela Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004: Art. 1º São isentas dos impostos de importação e sobre
produtos industrializados e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante as importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matériasprimas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica.
E pela Resolução SER Nº 256 de 20 de Fevereiro de 2006: “Dispõe sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento da isenção do ICMS a que se refere o Convênio ICMS 138/05, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a
conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Oswaldo Cruz e as Universidades Federais e Estaduais do Estado do Rio de Janeiro.”
b) Procedimentos para realizar uma importação
i) Pesquisa Científica
Encaminhar a seguinte documentação à Fiotec:
1. Requisição de Bens e Serviços – RC (assinada e carimbada pelo pesquisador responsável, e, caso a descrição
do material esteja em língua estrangeira, enviar juntamente a tradução) anexo 8
2. Formulário de Licença de Importação - Pesquisa Científica (devidamente preenchido, deve ser encaminhado via
e-mail) Licença de Importação
ii) Pesquisa Clínica:
Primeiramente, o pesquisador responsável pela pesquisa deve obter o número do Comunicado Especial - CE junto
à ANVISA, em Brasília. Após a aprovação, deve ser enviada à Fiotec a cópia deste documento, juntamente com:
1. Requisição de Bens e Serviços – RC (assinada e carimbada pelo pesquisador responsável, e, caso a descrição
do material esteja em língua estrangeira, enviar juntamente a tradução) anexo 8
2 Formulário de Licença de Importação - Pesquisa Clínica, inclusive com o número do CE (encaminhar via e-mail)
Licença de Importação
3. Declaração para fins de isenção do ICMS (assinada e carimbada pelo pesquisador responsável) anexo 34
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MANUAL FIOTEC
Obs.: No caso da Pesquisa Clínica, além destes formulários, podem ser requeridos pela Anvisa outros documentos, tais como o Termo de Responsabilidade para Importação e o Formulário de Solicitação de Anuência em
Licenciamento de Importação.
Todos os procedimentos que devem ser realizados junto à ANVISA podem ser analisados no anexo da RDC nº 81
- Resolução da Diretoria Colegiada – disponível no site da Agência, que dispõe o Regulamento Técnico de Bens e
Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária.
c) Observações finais:
O tempo médio para a conclusão de todo o processo de importação é de 70 dias a partir do recebimento da RC
juntamente com todos os documentos pertinentes à importação;
A anuência dos órgãos responsáveis pode variar, mais ou menos tempo, de acordo com a especificidade de cada
item importado;
Toda descrição do material necessário para as importações deve ser entregue em Português, podendo haver
variação de tempo caso o item não seja cumprido;
15) SUPRIMENTO DE FUNDOS
Aplica-se exclusivamente a convênios e contratos executados através da Lei 8666/93, desde que esteja explícito
no plano de trabalho do projeto.
Para realizar despesas eventuais de pronto pagamento em espécie e despesas de pequeno vulto, o Coordenador
/Ordenador de despesa do projeto pode solicitar um suprimento de fundos, nos valores-limite:
• R$ 7.500,00 – para obras e serviços de engenharia
• R$ 4.000,00 - para serviços e compras em geral
São definidos como limite os seguintes valores por nota fiscal:
• R$ 375,00 – para obras e serviços de engenharia
• R$ 200,00 – para compras e outros serviços
São vedados o fracionamento de uma mesma despesa em várias notas fiscais e a compra de material permanente
por meio do suprimento de fundos.
a) Procedimentos para obter o Suprimento de Fundos
O Coordenador deve preencher e enviar a SP anexo 26 indicando o nome da pessoa que irá receber os fundos
(suprido), o valor e o elemento de despesa ao qual se refere o suprimento de fundos.
b) Procedimentos para executar o Suprimento de Fundos
Para cada despesa realizada pelo Suprimento de Fundos será obrigatório o preenchimento do anexo 30 (Autorização para Aquisição através de Suprimento de Fundos), com a devida justificativa de forma que a despesa não
possa subordinar-se ao processo normal de compra e/ou contratação, caracterizado pela sua necessidade excepcional. Livros e revistas somente serão adquiridos ou assinados se forem permitidos no Plano de Trabalho estabe17
MANUAL FIOTEC
lecido junto ao Agente Financiador ou Parceiro Externo e possuírem natureza estritamente técnica, ou aqueles
considerados necessários ao serviço. Deverá ser evitada a duplicidade das aquisições e assinaturas, restringindo
se sua quantidade ao estritamente necessário, sendo vedada a aquisição para as bibliotecas oficiais.
Para contratação de serviço de pessoa física, o suprido deve verificar se o contratado possui número de inscrição
no INSS ou PIS/PASEP. O contribuinte individual terá que comprovar, obrigatoriamente, sua inscrição no INSS/
PIS/PASEP, sem o que não poderá ser contratado. Caso necessário, o suprido deverá orientá-lo sobre a realização da inscrição no INSS, através do site www.previdenciasocial.gov.br ou através do PREVFONE 0800-780199.
O suprido também deverá informar ao contratado que serão descontados 11% de INSS do valor pago, com base
na Medida Provisória nº 83, de dezembro de 2002, e regulamentada pela IN nº 87, de 27 de março de 2003.
Será descontado do projeto o valor de 20% referente ao INSS Patronal. Após efetuar o pagamento do valor líquido
ao contratado, o suprido deverá depositar no Banco do Brasil, conta-corrente nº. 93572-7, agência 2234-9, em
nome da Fiotec, o montante retido do serviço de pessoa física. Esse depósito deverá ser feito até o dia 20 do mês
da emissão da RPA e enviada a cópia do comprovante correspondente ao Assistente do Projeto, para o recolhimento dos 20% referentes ao INSS Patronal.
É importante ter em vista que o prazo para recolhimento à Previdência Social vai até o dia 2 do mês seguinte à
emissão do recibo.
c) Procedimentos para Prestar Contas do Suprimento de Fundos
A Prestação de Contas deverá ser feita em no máximo 30 (trinta) dias contados a partir da data de pagamento do
suprimento em formulário próprio anexo 31. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por até 15 dias mediante
envio de justificativa escrita para a Fiotec. O suprido fica obrigado a prestar contas esgotado o saldo ou decorrido
o prazo para utilização do mesmo. O recurso não utilizado deverá ser devolvido através de depósito para a conta
do projeto.As despesas deverão ser comprovadas mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura discriminada, devidamente atestadas, assinadas e carimbadas pelo suprido, conforme dados abaixo:
Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde
Av. Brasil, nº 4.036, 10º. andar, Manguinhos – Cep 21040-361 – Rio de Janeiro - RJ
CNPJ nº 02.385.669/0001-74
Inscrição Municipal: 02.420.228
Inscrição Estadual: 77.469.770
No caso de serviço de pessoa física deve ser apresentado o recibo (RPA).
A Fiotec analisará a prestação de contas apresentada e em caso de não conformidade devolverá ao Coordenador
as despesas glosadas, bem como notificará o Diretor da Unidade do ocorrido. O Coordenador que não comprovar
regularidade na utilização dos recursos, de acordo com as normas vigentes na Fiotec, terá que ressarcir às suas
expensas os valores glosados.
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MANUAL FIOTEC
A pessoa que não prestar contas do suprimento fica impossibilitada de receber novo suprimento em qualquer
projeto, até sanar essa pendência.
16) ADIANTAMENTO
O Coordenador/Ordenador de despesa do projeto pode solicitar ao Assistente da Fiotec um adiantamento no valor
máximo de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para despesas de pequeno valor.
Não é permitido em convênios e contratos executados através da Lei 8666/93.
Não é permitido o pagamento de Serviço de Autônomo ou Aquisição de Equipamentos ou Material Permanente.
a) Procedimentos para obter o adiantamento
O Coordenador/Ordenador de despesa deve preencher e enviar à Fiotec uma SP anexo 26 e o Termo de Responsabilidade de Adiantamento anexo 32 devidamente preenchidos e assinados, justificando a necessidade do
adiantamento para o seu projeto.
b) Procedimentos para executar o adiantamento
Para aquisição de material de consumo de qualquer espécie não se pode ultrapassar o valor de R$ 1.000,00 (mil
reais) por nota fiscal/fatura.
No pagamento de serviços prestados por pessoa jurídica, exceto reprografias, encadernações e impressões, não
se deve ultrapassar o valor de R$ 263,50 por Nota Fiscal/Fatura.
Esse teto se justifica pelo fato de que alguns serviços de pessoa jurídica, acima desse valor, sofrem a incidência
de impostos tais como INSS, IR e ISS, com recolhimento na fonte. Caso sejam recolhidos após o vencimento,
geram multas e juros ao projeto que forneceu o adiantamento.
O coordenador deve observar que a empresa de prestação de serviços que tiver sede fora do Rio de Janeiro e
não for previamente cadastrada no Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios (CEPOM) sofrerá retenção sobre ISS de 2% a 5% (dependendo da natureza do serviço) sobre qualquer modalidade de serviço e valor.
c) Procedimentos para prestar contas do adiantamento
A Prestação de Contas deverá ser feita em no máximo 30 (trinta) dias contados a partir da data de pagamento do
adiantamento em formulário próprio. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado em até 15 dias mediante envio
de justificativa escrita para a Fiotec. O favorecido fica obrigado a prestar contas esgotado o saldo ou decorrido o
prazo para utilização do mesmo. O recurso não utilizado deverá ser devolvido através de depósito para a conta do
projeto. anexo 31
As despesas deverão ser comprovadas mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura discriminada, devidamente atestadas, assinadas e quitadas conforme os seguintes dados:
Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde
Av. Brasil, nº 4.036, 10º andar, Manguinhos - Cep 21040-361 – Rio de Janeiro – RJ
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CNPJ nº 02.385.669/0001-74
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Inscrição Estadual: 77.469.770
Serão aceitos também Cupons Fiscais que comprovem as despesas.
Salientamos que as notas fiscais geradoras de impostos adicionais, como pagamentos de prestação de serviços e
mercadorias compradas fora do estado de origem do projeto, deverão ser declaradas até o 3º (terceiro) dia útil do
mês subsequente à solicitação, em função da necessidade de emissão de guias para pagamento desses. A não
prestação de contas até esta data implicará em acréscimos de juros e multa, decorrentes dos impostos incidentes,
cujo débito será feito diretamente na conta do projeto ou no Fundo da Unidade.
Caso sejam enviados junto ao relatório de prestação de contas os documentos acima citados não precisarão estar
atestados e quitados, desde que o Coordenador/Ordenador de despesa assine e carimbe o referido anexo.
Não serão aceitos documentos rasurados, rasgados e com preenchimento incompleto.
A Fiotec analisará a prestação de contas apresentada e em caso de não conformidade devolverá ao Coordenador
as despesas glosadas, bem como notificará o Diretor da Unidade a ocorrência. O Coordenador que não comprovar regularidade na utilização dos recursos de acordo com as normas vigentes na Fiotec terá que ressarcir às
suas expensas os valores glosados.
A pessoa que não prestar contas do adiantamento fica impossibilitada de receber novo adiantamento em qualquer
projeto até sanar esta pendência.
17) REEMBOLSOS
A Fiotec poderá reembolsar os participantes dos projetos nas suas despesas que sejam pertinentes ao objeto do
projeto e tenham sido executadas diretamente pelos mesmos.
Não é permitido o reembolso em convênios e contratos executados através da Lei 8666/93.
Não é permitido realizar o pagamento de Serviço de Autônomos ou Aquisição de Equipamentos ou Material Permanente e solicitar o reembolso.
Para as despesas de material de consumo o teto de reembolso é de R$ 1.000,00 (mil reais) por nota.
No pagamento de serviços prestados por pessoa jurídica, exceto reprografias, encadernações e impressões, não
se deve ultrapassar o valor de R$ 263,50, por Nota Fiscal/Fatura.
Esse teto se justifica pelo fato de que alguns serviços de pessoa jurídica acima desse valor sofrem a incidência de
impostos tais como INSS, IR e ISS, com recolhimento na fonte. Caso sejam recolhidos após o vencimento, geram
multas e juros ao projeto que forneceu o adiantamento.
O coordenador deve preencher e enviar a SP anexo 26, a nota devidamente atestada, quitada e preenchida com
os dados abaixo e uma justificativa para a aquisição ou contratação do serviço.
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Av. Brasil, nº 4.036, 10º andar, Manguinhos - Cep 21040-361– Rio de Janeiro - RJ
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Inscrição Municipal: 02.420.228
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O coordenador deve observar que a empresa de prestação de serviços que tiver sede fora do Rio de Janeiro e
não for previamente cadastrada no Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios (CEPOM) sofrerá retenção sobre ISS de 2% a 5% (dependendo da natureza do serviço) sobre qualquer modalidade de serviço e valor.
18) TRANSFERÊNCIAS ENTRE PROJETOS OU ENTRE PROJETOS E A FIOTEC
As transferências acontecem quando:
• Um Coordenador de um projeto que necessita de recursos negocia com um Coordenador de outro projeto um
empréstimo.
• Um Coordenador que possui mais de um projeto na Fiotec remaneja recursos entre os mesmos a fim de trazer
equilíbrio financeiro para um de seus projetos.
• Houver devolução de recursos que a Fiotec tenha desembolsado.
• Um Coordenador for receber parcela de reembolso, prevista em contrato, ou seja, quando o Financiador indica
que a Fiotec deve adiantar a última parcela, para depois de aprovação da prestação de contas, a Fiotec ser ressarcida deste último valor.
Sendo assim, o Coordenador do projeto que realizar um dos itens acima, deve preencher a Nota de Crédito,
anexo 33 assinar e colher a assinatura da outra parte (se este não for o mesmo do projeto concedente).
Esse documento será avaliado pela Gerência de projetos, que fará a transferência ou, caso não seja possível,
enviará memorando aos Coordenadores justificando a impossibilidade.
Convênios e contratos executados através da Lei 8666/93 não permitem esse tipo de despesa.
19) TERMO ADITIVO
Poderão ser produzidos Termos Aditivos, entre as partes do Contrato, por todas assinado, para as contratações de
pessoa física anexo 40, anexo 41 ou jurídica anexo 42 dos projetos, para efeito de modificar uma ou algumas de
suas cláusulas, sem desfiguração do objetivo, e que passa a obrigar tanto quanto o instrumento aditado.
Para Projetos executados pela Lei 8666/93, os Coordenadores devem proceder da seguinte forma:
1. Nos casos de Termo Aditivo visando a Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato, o Coordenador do Projeto deve justificar a solicitação, enviando um memorando para a Fiotec, sendo a mesma realizada e com data
de até 05 dias úteis anteriores ao término do prazo de vigência;
2. Nos Termos Aditivos de prorrogação de prazo e acréscimo de valor, deve-se justificar, com embasamento
técnico adequado, tanto a prorrogação quanto o acréscimo de valor;
3. Preencher todos os campos do formulário termo aditivo em duas vias;
4. Datar o Termo Aditivo com a data do último dia de vigência do Contrato;
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MANUAL FIOTEC
5. Quando o aditivo for referente a valor, o valor aditado não poderá ser superior a 25% do valor total do Contrato;
6. Indicar o número do Termo Aditivo (1º; 2º, 3º etc.) na parte superior direita ao alto do contrato;
Toda a documentação será avaliada de acordo com o Plano de Aplicação, pelo Assistente e analisada pelo setor
Jurídico da Fiotec quanto à pertinência da prorrogação solicitada, de acordo com o previsto na respectiva Lei.
Uma vez autorizada a continuidade do serviço, o coordenador será avisado.
Para os demais projetos deve-se proceder da seguinte forma:
1. Preencher todos os campos do formulário termo aditivo em duas vias;
2. Datar o Termo Aditivo com a data do último dia de vigência do Contrato;
3. Quando o aditivo for referente a valor, o valor aditado não poderá ser superior ao valor total do Contrato;
4. Indicar o número do Termo Aditivo (1º; 2º, 3º etc.) na parte superior direita ao alto do contrato; A contratação
será avaliada de acordo com o Plano de Aplicação, pelo Assistente e encaminhada ao RH da Fiotec, no caso de
pessoa física. Sendo pessoa jurídica, encaminhamos à Diretoria. Uma vez autorizada a continuidade do serviço, o
coordenador será avisado.
20) ENCERRAMENTO DO PROJETO
a) Término da Vigência
i) O coordenador receberá um e-mail do assistente de projeto, com 01 (um) mês de antecedência do prazo de
término do mesmo, consultando sobre a necessidade de prorrogação ou não do prazo de vigência do projeto.
No caso de projetos regidos pela IN 1/97 o envio do e-mail será feito com 02 (dois) meses de antecedência.
ii) O gerente de projetos ou do escritório formalizará a cobrança no mesmo prazo, via memorando.
iii) Caso o coordenador não responda ao memorando formal, a Fiotec considerará que não há necessidade de
prorrogação do projeto.
iv) A gerência deverá comunicar formalmente ao Coordenador e Diretor de Unidade esta aprovação.
b) Relatório Técnico
O Relatório Técnico deverá ser enviado à Fiotec em duas vias. Uma será encaminhada ao Agente Financiador e
outra será arquivada na Fiotec. A aprovação será acompanhada pelo assistente de projeto junto ao Agente Financiador.
A gerência deverá comunicar formalmente ao Coordenador e Diretor de Unidade esta aprovação.
c) Atestado de Capacidade Técnica
A Fiotec buscará obter o Atestado de Capacidade Técnica junto às instituições que fornecem o mesmo e, caso
consiga, irá comunicar formalmente ao Coordenador e Diretor de Unidade esta aprovação.
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