EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2013 -FIOTEC
RC
N º 10022378
PROJETO
Nº ENSP-056-LIV-10-2-1-52
Cadastro de Proposta
02/10/2013
10h
Abertura de proposta
Inicio da Sessão de Disputa de Preços
10/10/2013
10/10/2013
10h
10h30min.
Nº da Licitação no Portal
507101
Tipo
MENOR PREÇO UNITÁRIO
Forma de Fornecimento
Aquisição de Monitor Multiparamétrico Portátil,
conforme anexo IV
Integral
Local de Realização
www.licitacoes-e.com.br
Objeto
PREÂMBULO
A Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde/FIOTEC torna Público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para
AQUISIÇÃO DE MONITOR MULTIPARAMÉTRICO PORTÁTIL, conforme Anexo IV, através da
pregoeira CAMILA FERREIRA FERNANDES OLIVEIRA, designada pela Portaria nº 002/2013 de
09/06/2013, do Senhor Diretor da FIOTEC.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os licitantes
interessados providenciem sua inscrição e credenciamento através do site: www.licitacoes-e.com.br, até o
horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a licitação será realizada
no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário de Brasília-DF.
DO SUPORTE LEGAL
A presente Licitação será regida pelo Regulamento de Compras e Contratações da Fiotec, publicado no
D.O.U. em 28/11/2008 e os respectivamente, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, Lei n.º 10.520 de
17/07/2002, Decreto nº 5.504/2005, Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000, alterado pelo Decreto n.º 3.693, de
20/12/2000, Lei nº 9.854, de 27/10/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, Lei
Complementar nº 123/2006, Lei n.º 8.078, de 11/09/1990, Lei nº 6.360/1976, Decreto nº 79.094/77 e
subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e demais legislações pertinentes.
01 –
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
FIOTEC – Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde
Av. Brasil, 4036 10º andar salas 1.012/1.015 – Manguinhos - Rio de Janeiro – RJ - CEP: 21.040-3610 - Tel.: (21) 2290-2604 / 2209-2600
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da FIOTEC, denominado PREGOEIRO, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e” constante da
página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
02 –
FORMALIZAÇÕES DE CONSULTAS
2.1 - Observado o prazo legal, o PROPONENTE poderá formular consultas por e-mail
[email protected] é 03 (três) dias úteis anterior à data fixada para abertura da sessão
pública, informando o número da licitação.
2.2 - As consultas serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no campo
“MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.
03 –
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1 -
Poderão participar da Licitação:
3.1.1 – Empresas que não estejam sob regime de falência, liquidação, e não suspensas do direito
de licitar e contratar com a FIOTEC.
3.1.2 – Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos / entidades públicas federal,
estadual ou municipal.
3.1.3 – Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio.
3.1.4 – Empresas não penalizadas, na forma do artigo 28, do Decreto n.º 5.450/2005.
04 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 – O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
Coordenar o processo licitatório;
Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital;
Conduzir a sessão pública na internet;
Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
Dirigir a etapa de lances;
Verificar e julgar as condições de habilitação;
Desclassificar propostas indicando os motivos;
Receber; examinar e decidir os recursos, encaminhando ao Jurídico para o parecer;
Indicar o vencedor do certame;
Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação;
Convocar o vencedor para assinar o pedido de compras ou retirar o instrumento equivalente
no prazo estabelecido.
Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de
penalidade prevista na legislação;
FIOTEC – Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde
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05 – CREDENCIAMENTO
5.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de
chave de identificação e senha pessoal (intrasferíveis), obtidas com antecedência junto às agências do
Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
5.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e
intransferível para acesso ao sistema eletrônico Banco do Brasil.
5.3 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em
qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciamento ou por iniciativa
da Fiotec, devidamente justificado.
5.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha.
5.5 – O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.6 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 14.12.2006 e do decreto nº 6.204, de 05.09.2007 e para que possam usufruir do tratamento
diferenciado previsto no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração
em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno
porte.
5.6.1 – As declarações referidas no item anterior servirão como comprovação do
enquadramento do PROPONENTE como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
conforme o caso, as quais declararão, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos
legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando
aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei
Complementar nº 123/2006.
06 – SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO
6.1 – Qualquer pessoa através do fax nº (21) 2209-2612 ou e-mail: [email protected];
poderá solicitar esclarecimentos, providências em até três dias úteis ou impugnar o presente Edital de
licitação, em até dois dias úteis antes da data fixada no Preâmbulo deste Edital para a abertura da sessão.
6.1.1- Os questionamentos e impugnações serão disponibilizados para todos os interessados,
imediatamente, e serão respondidos pelo Pregoeiro no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro)
horas do seu recebimento, através de e-mail ou diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no
campo mensagens, no link correspondente a este edital, para ciência de qualquer interessado.
6.1.2 – Posteriormente ao envio do e-mail, as impugnações obrigatoriamente deverão ser
formalizadas por escrito, encaminhadas à FIOTEC no setor de Compras, Av. Brasil, 4036 –
Manguinhos – 9º andar – sala 915 – CEP. 21040-361 – Rio de Janeiro/RJ, no prazo de dois
dias úteis antes da data fixada no Preâmbulo deste Edital para a abertura da sessão.
6.2 – Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de
desconhecimento ou discordância de seus termos.
FIOTEC – Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde
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07 –
PARTICIPAÇÃO
7.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intrasferível
credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
7.1.1 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, opção acesso identificado.
7.2 – O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital. O PROPONENTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta,
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais
na hipótese de declaração falsa.
7.3 – O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive
os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a Fiotec, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3.1 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o PROPONENTE às sanções previstas neste edital.
7.4 – Caberá ao PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5 – O PROPONENTE deverá comunicar imediatamente a FIOTEC qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
08 – ABERTURA DAS PROPOSTAS
8.1 – A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do
PREGOEIRO.
8.2 – Até a abertura da sessão, os PROPONENTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
8.3 – O PREGOEIRO verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.4 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo PREGOEIRO, sendo que
somente estas participarão da fase de lance.
8.6 – A habilitação consistente no atendimento do item 10 deste edital dos PROPONENTES autores das
propostas mais vantajosas será verificada oportunamente pelo Pregoeiro (a).
8.7 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos PROPONENTES deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o PROPONENTE será imediatamente
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informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Em se tratando de Pregão com
mais de um lote, os lances serão lote a lote.
8.8 – O PROPONENTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
8.9 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
primeiro.
8.10 – Os lances ofertados serão no valor de cada item, observado o disposto no item 8.1. Na
contratação, serão observados os quantitativos de cada item, nos termos da proposta (ANEXO IV),
devendo ser considerado, no caso de preço com centavos, SOMENTE, as 2 (duas) casas decimais.
8.11 – Durante a sessão pública, os PROPONENTES serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais PROPONENTES.
8.12 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do PREGOEIRO. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de
tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
8.13 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o PREGOEIRO poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao PROPONENTE que tenha apresentado lance mais vantajoso,
para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema,
podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES.
8.14 – No caso de desconexão do PREGOEIRO, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico
permanecer acessível aos PROPONENTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos
atos realizados.
8.15 – Quando a desconexão do PREGOEIRO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do
pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos
PROPONENTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.15.1 – O PREGOEIRO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o pregão,
caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
8.15.2 – Encerrada a etapa de lances, o PREGOEIRO examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço unitário em relação ao preço unitário estimado
para contratação e verificará a habilitação do PROPONENTE conforme disposições do edital.
8.16 – A habilitação dos PROPONENTES consistente na verificação da regularidade do autor da proposta,
que poderá ser efetuada junto a FIOTEC. O PREGOEIRO verificará, também, o cumprimento às demais
exigências para habilitação contidas neste Edital.
8.17 – Os documentos relativos à habilitação bem como a Proposta com o detalhamento das
especificações técnicas (Anexo IV) – no valor do menor lance cotado ou negociado deverão ser remetidos
para o fac-símile n.º (21) 2209-2612 ou e-mail [email protected]; e imediato, no dia da
licitação, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três)
dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da realização do Pregão, para o seguinte
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endereço: Avenida Brasil, 4.036, 9º andar sala 915 – Setor de Compras – Manguinhos – RJ – CEP.
21040-361.
8.17.1 – Considerar-se-á imediato, para efeito do subitem 8.17, o prazo de duas horas da
solicitação feita pelo Pregoeiro.
8.18 – Se o PROPONENTE for empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas
mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou
embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser apresentados na forma
e prazos indicados no item anterior.
8.19 – No caso de ocorrer atraso na entrega da Proposta Comercial e/ou documentação de habilitação,
sem as justificativas aceitas pelo PREGOEIRO, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com
as especificações previstas neste Edital, poderá ser aplicada ao PROPONENTE a penalidade de
suspensão temporária pelo prazo de 06 (seis) meses.
8.20 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o PROPONENTE não atender às
exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua
compatibilidade e a habilitação do PROPONENTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o PREGOEIRO
poderá negociar com o PROPONENTE para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada
por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES.
8.21 – Os documentos eventualmente anexados durante a inserção da proposta no campo
“informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados,
ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização
de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante, sob pena de
DESCLASSIFICAÇÃO.
8.22 – A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude
de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
8.23 – Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS / ICMS e outros encargos
incidentes sobre o fornecimento devendo, sobretudo ser observada, em caso de contratação, a retenção,
por ocasião do pagamento, realizada sobre o valor total da fatura, quando do pagamento desta, referentes
às alíquotas discriminadas na Instrução Normativa SRF nº 480/2004. Para efeito de quitação da despesa,
a vencedora optante pelo SIMPLES deverá juntar a declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº
480/2004 à Nota Fiscal para que não ocorra a retenção.
8.24 – Prazo de entrega: Até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do Pedido de compras.
8.25 – Prazo de garantia: Mínimo de 12 (doze) meses, a contar da entrega e atesto da Nota Fiscal
Eletrônica dos equipamentos.
8.26 – Validade da proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
abertura, conforme art. 27 § 4º do Dec. 5.450/2005.
8.27 – Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o
defeito, conforme art. 26, § 3º da lei nº 8.078/90.
8.28 – Em caso de omissão na proposta de qualquer dos prazos citados, será considerado o prazo
estabelecido neste Edital.
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09 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE / JULGAMENTO
Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento:
9.1 – Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas na Pro-Forma deste
Edital (Anexo IV).
9.2 – Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços (Termo de
Referência), que reflete valores decorrentes de consulta ao mercado.
9.3 – Caso seja solicitado pelo requisitante, a PROPONENTE deverá apresentar amostras, tais como,
tecidos, bordados e/ou folder e catálogos com modelos dos materiais solicitados.
9.4 – Para efeito de julgamento do Pregão Eletrônico, será considerada vencedora a proposta que
apresentar: MENOR PREÇO POR ITEM.
10 – HABILITAÇÃO
10.1 – A comprovação da habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
10.1.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, comprovada mediante fornecimento
de Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a tributos Federais e a Divida Ativa da União
(Decreto 6.106/07).
10.1.2 – Prova de Regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por tempo de Serviço –
FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa Econômica
Federal.
10.1.3 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), comprovada pelo
fornecimento de Certidão Negativa de Débito – CND (Decreto nº. 6.106/07).
10.1.4 - Prova de Regularidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
pelo TST – Tribunal Superior de justiça (http://www.tst.jus.br/certidao).
10.1.5 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos
documentos de eleição de seus administradores.
10.1.6– Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
10.1.7 – Prova de regularidade para com as FAZENDAS ESTADUAL E MUNICIPAL.
10.1.8 - Balanço patrimonial, na forma do inciso I do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
10.1.9 - A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção
de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores
que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
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SG =
LC =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
Passivo Circulante
10.1.10. A verificação da qualificação econômico-financeira será realizada mediante análise do
contrato social, do balanço e demonstrações contábeis e alterações que deverá ser assinado pelo
contador responsável e pelo diretor da licitante, devendo a comprovação ser feita relativamente à
data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data, através
dos índices oficiais.
10.1.11. As empresas que apresentarem índices iguais ou inferiores a 1 (um), deverão
comprovar o capital social de 10% (dez por cento) do valor total cotado pela licitante.
10.1.12. Certidão Negativa válida referente à Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou
Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes sediadas na Cidade
do Rio de Janeiro, esta prova será feita mediante apresentação de certidões emitidas pelo 1º, 2º,
3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
10.1.13 - As licitantes sediadas em outras Comarcas do Estado ou em outros Estados deverão
apresentar, junto com a Certidão Negativa exigida, declaração emitida pelo Foro de sua sede,
indicando os Cartórios ou Ofícios do Registro que controlam a distribuição de falências, não
constituindo, contudo, este subitem, motivo de inabilitação.
10.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.2.2 – A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.3 - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal, na Lei nº. 9.854/99 regulamentada pelo Decreto nº. 4.358/02, conforme disposto no art. 13, inciso
V, do Decreto nº. 3.555/00 Anexo III - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS
LICITANTES.
10.4. Para efeito de habilitação será realizado consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS, através do Portal da Transparência (http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/), para aferir
possível inidoneidade.
10.5 – Excetuando-se os documentos emitidos pela internet, todos os demais deverão estar
acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados em órgão da Imprensa
Oficial. Os documentos emitidos pela internet serão as certidões emitidas pelos órgãos da Administração
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Fiscal Tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei nº. 10.522/02. No caso do documento apresentar frente
e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados.
10.6 – Certificado de Registro de equipamento emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária / ANVISA.
10.7 – Autorização de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
10.8 – Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária local.
10.9 – De acordo com o Decreto 74.170/74 (arts. 20 e 22), caso a revalidação da Licença de
funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a licitante deverá apresentar a licença
de funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação, desde que tenha sido
requerido nos primeiros 120 (cento e vinte) dias de cada exercício, conforme art. 25 da Lei nº 5.991/73,
alterada pela Lei nº 6.318/75.
10.10 – Certificado de Registro do Produto no Ministério da Saúde.
10.11– Certificado de Boas Práticas de Fabricação, expedido pela ANVISA ou pais de origem, relativo ao
fabricante dos equipamentos a serem fornecidos.
10.11.1 – No caso de distribuidores, além do certificado acima referido, certificado de
credenciamento.
11 – DOS RECURSOS
11.1 – Declarado a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o
prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos
seus interesses.
11.1.1 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.2 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos
do subitem 11.1, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeiro autorizado a adjudicar o
objeto à licitante declarada vencedora.
11.4 – A decisão relativa ao recurso será motivada pelo Pregoeiro e submetida à apreciação da autoridade
competente. O recurso não terá efeito suspensivo.
11.5 – Os recursos administrativos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro ou peticionados na própria
sessão de recebimento, e se oral, será reduzido a termo em ata.
11.6 – Não serão conhecidos os pedidos de recurso, cujas petições tenham sido apresentadas fora do
prazo legal.
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12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 – A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não
houver recurso.
12.2 – A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver
recurso, pela própria autoridade competente.
12.3 – Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
13 – DAS SANÇÕES
13.1- A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento para
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
modo inidôneo ou cometer fraude, ficará impedida de licitar e contratar com a FIOTEC, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2 – Em caso de inexecução total ou parcial da Ata, a Contratada estará sujeita, garantida prévia defesa,
às seguintes penalidades:
13.2.1 – A advertência por escrito;
13.2.2 – Multa de 8% (oito por cento) calculada sobre o valor total do contrato e dos termos
aditivos se for o caso;
13.3 – As penalidades previstas nos subitens de 13.1, 13.2.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do
subitem 13.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.4 – Pelo atraso injustificado na entrega, será aplicada multa moratória de 0,3% (três décimos por cento)
por dia de atraso, que será calculada sobre o valor total do pedido de compras, no limite máximo de 10%
(dez por cento) recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial.
13.4.1- As multas referidas nos subitens 13.2.2 e 13.4 poderão ser descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pela FIOTEC, ou cobradas judicialmente.
14 – REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
14.1 – A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face das
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.2 – A anulação do procedimento licitatório induz à do Pedido de Compras e das Informações
Complementares ao Pedido.
14.3 – No caso de revogação ou anulação da presente licitação, após a adjudicação e homologação do
certame, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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15 – PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado pela FIOTEC no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados
do adimplemento da obrigação com o atesto da Nota Fiscal eletrônica, de acordo com o fornecimento
efetivamente executado e correspondente preço unitário. Previamente ao pagamento, será feita consulta
aos documentos de habilitação, para verificação da regularidade da contratada.
15.2 – Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados,
utilizando-se as alíquotas da IN SRF nº 480/04, quando for o caso.
15.3 – Será consultado o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, através do Portal da
Transparência (www.transparencia.gov.br), para aferir possível inidoneidade.
15.4 - Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal Eletrônica, a declaração
nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07 ANEXO II para que não
ocorra retenção.
15.5 - A empresa deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica de Venda (mercadoria/material)
contendo o mesmo CNPJ da proposta para efeito de pagamento, salvo os casos de notas fiscais com o
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da filial onde a empresa contratada comprovadamente
apresente documentação que justifique a centralização de seus tributos.
15.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não
apresentação do documento mencionado no item 15, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de
encargos moratórios apurados desde a data estipulada no subitem 17.1 até a data do efetivo pagamento,
com base no art. 406 do Código Civil, calculados “pro-rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
VP = [ 0,001666667 x n ] + 1 x VM
VP = VALOR DA PARCELA A SER PAGA
N = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO
EFETIVO PAGAMENTO
VM = VALOR MENSAL DO CONTRATO
0,001666667 = COEFICIENTE DIÁRIO DE JUROS.
15.7 – Fica delimitado o prazo de 60 (sessenta) dias para a Contratada exercer o direito de cobrança dos
encargos moratórios mencionados no subitem 15.6.
16 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1 – O recebimento do objeto será realizado na forma do Art. 73, Inciso II da Lei nº 8.666/1993.
16.2 – Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei n° 8.078/90, a apresentação do produto deverá
assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas
características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia prazos de validade e origem, entre
outros dados, bem como os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos usuários, quando for o
caso.
16.3 – Caso o material seja reprovado, a reposição do mesmo deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco)
dias, a contar da comunicação à empresa contratada por meio de laudo de reprovação do material emitido
pela FIOTEC.
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16.3.1 – Caberá ao contratado arcar com as despesas de embalagem e frete do produto a ser
substituído.
16.3.2 – Prazo de aceite: Até 07 (sete) dias, a contar da entrega do material.
16.3.3 – O material deverá ser entregue contendo etiquetas mencionando o nome da empresa
fornecedora, telefone/fax, número da nota fiscal, número da RC, número do Pedido de Compras,
manual em português e prospectos com a imagem ilustrativa completa do equipamento.
16.3.4 – Contratada deverá entregar o material devidamente acondicionado. Deverá ser entregue
Nota Fiscal eletrônica, constando o número do Pedido de Compras e Projeto.
16.4 – A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega do bem deverá vir com o número
do Banco, Agência e Conta Corrente, acompanhada da cópia do Pedido de Compras ou mencionar o
número da RC e Projeto.
17 – LOCAL DE ENTREGA
17.1 – O objeto de licitação deverá ser entregue na Avenida Don Helder Câmara, 1.390 – Benfica – Rio de
Janeiro / RJ CEP: 20973-011. CNPJ do local de entrega: 29.468.055/001-02.
17.2 - Não serão aceitos pela FIOTEC, os pedidos para adequação de embalagens de fabricantes e nem
substituição por outras marcas.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
18.2 – O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art.
65, § 1º e 2º da Lei N° 8.666/93.
18.3 – Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso
apresentem, na Licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
19 – ANEXOS
19.1 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/06 (ANEXO I)
19.2 DECLARAÇÃO NOS MOLDES DO ANEXO IV DA IN SRF nº 480/04, alterado pela IN RFB 791/07
(ANEXO II)
19.3 DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE (ANEXO III)
19.4 PROPOSTA PRO-FORMA (ANEXO IV)
19.5 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ÀO PEDIDO DE COMPRAS (ANEXO V)
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2013
CAMILA FERREIRA FERNANDES OLIVEIRA
Pregoeira da FIOTEC
FIOTEC – Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde
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ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/06
PROJETO ENSP-056-LIV-10-2-1-52
RC Nº. 10022378
PREGÃO ELETRÔNICO – Nº. 023/2013 -FIOTEC
____________________, inscrito no CNPJ nº. ______________, por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr.(a) ___________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. ________________ e
do CPF nº. _________________, DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº. 123/06, ser
___________________ (microempresa/empresa de pequeno porte).
Local e data ______________________
Representante legal
RG nº.
CPF nº.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO NOS MOLDES DO ANEXO IV DA IN SRF nº 480/04, alterado pela IN RFB 791/07
PROJETO ENSP-056-LIV-10-2-1-52
RC Nº. 10022378
PREGÃO ELETRÔNICO – Nº. 023/2013 -FIOTEC
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART 3º
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº.....
DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art.
64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
– Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I – preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da
emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas,
bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação
patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a
legislação pertinente;
II – o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso
de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual
desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas
informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as
demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária,
relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da
Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
PROJETO ENSP-056-LIV-10-2-1-52
RC Nº. 10022378
PREGÃO ELETRÔNICO – Nº. 023/2013 -FIOTEC
--------------------------------------------------------------------------------------------, inscrito no CNPJ nº. --------------------------------------, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ---------------------------------------------------------, portador(a) da Carteira de Identidade nº. -------------------- e do CPF nº. ------------------------, DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº.
9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
......................................................
(data)
.........................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO IV
PROPOSTA PRO-FORMA
PROJETO ENSP-056-LIV-10-2-1-52
RC Nº. 10022378
PREGÃO ELETRÔNICO – Nº. 023/2013 –FIOTEC
DATA DA LICITAÇÃO:
HORA DA LICITAÇÃO: h
Nº LICITAÇÃO BB:
PROPONENTE:
TELEFONE:
ENDEREÇO:
FAX:
E-MAIL
CELULAR:
BAIRRO
CIDADE:
UF:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA BANCÁRIA:
INSCRIÇÃO NO SIMPLES: (X) SIM (X) NÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
QTDE.
1
MONITOR MULTIPARAMETRICO PORTATIL COM TELA
DE CRISTAL LIQUIDO DE ALTA RESOLUÇÃO E
VISIBILIDADE INTERFACES E CONFIGURACOES
ESPECIFICAS PARA CADA AMBIENTE (TERAPIA
INTENSIVA, PRONTO ATENDIMENTO E DIAGNÓSTICO)
E PACIENTE (NEONATO, PEDIATRICO E ADULTO).
ALARMES AUDIO VISUAIS.
MÓDULOS DE ANÁLISE DE ARRITMIA E SEGMENTO
ST, ELETROCARDIOGRAMA, OXIMETRIA, PRESSÃO
NÃO INVASIVA, RESPIRAÇÃO E TEMPERATURA.
15
VL. UNIT.
(R$)
VL. TOTAL (R$)
- POSSUIR REGISTRO NA ANVISA
- MANUAL EM PORTUGUÊS
APRESENTAR:
- IMAGEM ILUSTRASTIVA E
COMPLETA DO EQUIPAMENTO
ESPECIFICAÇÃO
- MARCA E MODELO
TOTAL ...............................................................................................................................
VALIDADE DA PROPOSTA:
PRAZO DE ENTREGA:
LOCAL DE ENTREGA: Avenida Don Helder Câmara, 1.390 – Benfica – Rio de Janeiro / RJ CEP:
20973-011. CNPJ do local de entrega: 29.468.055/001-02
OBS: A Proposta deverá englobar todas as despesas relativas, bem como os respectivos custos
diretos e indiretos, fretes, transporte vertical, tributos, remunerações, despesas fiscais e
financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento da obrigação.
Em caso de omissão
FIOTEC – Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde
Av. Brasil, 4036 10º andar salas 1.012/1.015 – Manguinhos - Rio de Janeiro – RJ - CEP: 21.040-3610 - Tel.: (21) 2290-2604 / 2209-2600
deverá ser considerado o estabelecido no Edital. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento
ou reajustamento de preços será considerada.
Local e data__________________
Assinatura do Representante Legal Cargo
Número do Documento de Identificação
FIOTEC – Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde
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ANEXO V
PROJETO ENSP-056-LIV-10-2-1-52
RC Nº. 10022378
PREGÃO ELETRÔNICO – Nº. 023/2013 -FIOTEC
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ÀO PEDIDO DE COMPRAS
1. Legislação Aplicável: A presente Licitação será regida pelo Regulamento de Compras e Contratações da Fiotec,
publicado no D.O.U. em 28/11/2008 e os respectivamente, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, Lei n.º 10.520 de
17/07/2002, Decreto nº 5.504/2005, Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000, alterado pelo Decreto n.º 3.693, de 20/12/2000,
Lei nº 9.854, de 27/10/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei
n.º 8.078, de 11/09/1990, Lei nº 6.360/1976, Decreto nº 79.094/77 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de
21/06/93 e demais legislações pertinentes.
2. Objeto do Contrato: AQUISIÇÃO DE MONITOR MULTIPARAMÉTRICO PORTÁTIL
3. Modalidade da licitação: Pregão Eletrônico nº. 023/2013 – Fiotec e Licitação nº 507101
4. Prazo de entrega: No máximo 30 (trinta) dias após o recebimento do Pedido.
5. Prazo de vigência: Atrelada ao prazo de entrega, sem prejuízo do prazo de garantia, surtindo efeitos jurídicos a
partir da assinatura das partes.
6. Prazo de garantia: Minímo de 12 (doze) meses, a contar da entrega e atesto da Nota Fiscal Eletrônica dos
equipamentos.
7. Dotação Orçamentária: Projeto: ENSP-056-LIV-10-2-1-52 – RC 10022378
8. Preço e condições de pagamento:
O pagamento será efetuado pela FIOTEC no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do adimplemento da
obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e correspondente preço unitário.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação do
documento mencionado acima, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios apurados
desde a data estipulada acima até a data do efetivo pagamento, com base no art. 406 do Código Civil, calculados
“pro-rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VP = [ 0,001666667 x n ] + 1 x VM
VP = VALOR DA PARCELA A SER PAGA
N = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO
VM = VALOR MENSAL DO CONTRATO
0,001666667 = COEFICIENTE DIÁRIO DE JUROS.
9. Penalidades aplicáveis a contratada pela inadimplência das cláusulas art. 14 da Lei nº. 3555/00 e artigo 86 e 87 da
Lei nº. 8.666/93, conforme item 13 do edital de Pregão Eletrônico nº- 023/2013-Fiotec.
10. Rescisão, forma e efeitos arts. 78, 79 e 80 da Lei nº. 8.666/93.
11. Obrigação da Contratada: A Contratada será obrigada a manter durante toda execução do contrato as condições
de qualificações exigidas no Pregão Eletrônico nº. 023/2013, sem prejuízo das demais obrigações previstas na
licitação.
12. O edital de pregão eletrônico nº. 023/2013-Fiotec com os anexos, a ata de realização do pregão eletrônico de
___/___/2013 e a proposta comercial de ___/___/2013 integram este instrumento, independente de transcrição.
13. Forma de Fornecimento: Integral
14. Recebimento do objeto: Conforme item 16 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 023/2013 - Fiotec.
15. Indicação do Foro para dirimir dúvidas: Da Capital do Estado do Rio de Janeiro
Data:
/
/ 2013
_________________________________________________________
Autoridade Competente
Contratado (empresa)
Este Anexo não precisa ser preenchido e/ou encaminhado pela empresa licitante.
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