VILLAGE TÉCNICA EM URBANIZAÇÃO LTDA - LOTEAMENTO VILLAGE IPANEMA II.
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
Lote:______Quadra:_______Rua:_______________________________________Data: ___/___/___
Propr.______________________________ Prest. de Serviços_______________________________
Contatos _______________________________
________________________________________
Nós, proprietários de terreno do Loteamento Residencial Village Ipanema II, quando da
aquisição do mesmo, recebemos cópia do Contrato que contém as normas de construção, entrada e circulação
de contratados, horários de trabalho, restrições, punições às infrações etc. Assim sendo, visando facilitar a
fiscalização por parte do Village Técnica em Urbanização LTDA, para o cumprimento integral das Normas
estabelecidas pelos proprietários de Lotes e seus Prestadores de Serviços, bem como evitar os
constrangimentos advindos de intimações e punições por descumprimentos, destacamos um resumo das
Normas do e algumas providências que devem ser tomadas:
A)
ATIVIDADES PREPARATÓRIAS ANTES DO INÍCIO DA OBRA DE EDIFICAÇÃO DA RESIDÊNCIA:
A1) PROJETO APROVADO – Somente será autorizado a iniciar uma obra após o Visto do Projeto
pelo Engenheiro Responsável do Loteamento. Também é de inteira responsabilidade do
proprietário de protocolar o referido Projeto na administração do Loteamento para que seja
entregue e analisado pelo engenheiro da prefeitura, assim como a decisão de iniciar a obra
antes da aprovação do projeto da mesma, neste caso assume toda responsabilidade e
consequências previstas, por lei municipal, bem como junto ao CREA-SP e CAU;
A2) PROVIDÊNCIAS INICIAIS DE OBRA (Capitulo 9-2) - Deverá protocolar nos órgãos pertinentes
as solicitações de ligação de ENERGIA ELETRICA e ÁGUA, bem como executar a Rampa de
Acesso a Obra, a qual deverá atender as seguintes especificações: largura mínimas de 5,00
m (podendo ser reta ou em diagonal, construída em concreto na espessura mínima de 10cm
e possuir malha de ferro, suportando a passagem de caminhões com carga. Também deverá
ser observado o prazo mínimo de 10 dias para sua cura, antes de sua utilização e com
concavidade na região da calha, visando possibilitar o escoamento de águas pluviais.
NOTA: Caso a mesma venha a ser executada fora das especificações acima ou que não
atenda as razões p/ a qual foi prevista (entrada de materiais, máquinas e caminhões na obra)
automaticamente será proibida a entrada de qualquer material para a continuidade da obra,
até que a mesma seja refeita e aprovada.
A3) PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA – Deverá ser instalada, na frente da obra e em local
visível, uma placa identificando a obra, contendo as seguintes informações: RUA, NÚMERO,
QUADRA E LOTE, bem como a Placa do Arquiteto e/ou Engenheiro Responsável pela
mesma;
A4) BANHEIRO E BARRACO – Deverá construir um banheiro para uso dos funcionários, bem
como um barraco para guardar materiais e ferramentas, os quais deverão ser pintados na cor
verde, conforme logotipo do Loteamento Village Ipanema II.
NOTA: De imediato, estaremos liberando apenas a entrada dos materiais destinados às
construções descritas no item “A2 e A4”. Somente após a execução dessas obras, é que
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poderá se iniciar de fato a construção da residência, portanto notando-se qualquer outra
movimentação de trabalho, não previsto neste cronograma, a obra estará sujeita a interdição,
não permitindo assim a entrada de materiais e/ou prestadores de serviço, até que se
regularize a situação.
A5) TERRAPLANAGEM – A execução da terraplanagem só será permitida após a construção
da rampa de acesso. Executado o serviço de terraplanagem, retirada a vegetação que
protege o terreno, tanto o proprietário como o responsável pela obra, deverão tomar
providências necessárias, para evitarem o assoreamento invadindo as Vias de Circulação
(Rua e Calçada), bem como Lotes vizinhos com terra, lama, etc., principalmente nos dias de
chuva. No caso de tal ocorrência, a limpeza deverá ser executada de imediato, caso contrário
penalidades previstas poderão ser aplicadas tanto ao proprietário como para o responsável
pela obra, assim como arcar com os custos de limpeza, multas e até mesmo interdição da
obra, até que as providencias necessárias tenham sido realizadas.
B) EXECUÇÃO DA OBRA, ATENDER AS REGRAS ABAIXO:
B1) ALTERAÇÕES DE PROJETO - Cabe ao Proprietário, Arquiteto e/ou Engenheiro do projeto e
ao Construtor da obra executar o projeto na integra, sem alterações, pois mesmo que o fato
venha a passar despercebido no decorrer da obra, com certeza no momento da vistoria para
autorização de mudança do proprietário será observado, e além de ser passível de punição
pelo órgão municipal, também poderá ser um motivo da NÃO LIBERAÇÃO DA
AUTORIZAÇÃO DE MUDANÇA, até que a obra esteja regularizada (fato já ocorrido no
loteamento). No caso de qualquer alteração do Projeto, o mesmo deverá ser novamente
submetido a nova analise pela Comissão Técnica do Loteamento e Prefeitura Municipal,
podendo existir a necessidade de substituição de projeto;
B2) VISTORIAS DE OBRA – Diariamente o responsável pelo depto de obras no Loteamento Village
Ipanema II ou, quando aplicável, o Engenheiro contratado, estará visitando todas as obras,
visando averiguar a conformidade da mesma com o regulamento de construção do
residencial (recuos, edícula, manutenção da limpeza, barraco, banheiro, utilização de áreas
não permitidas para descarga e armazenamento de materiais e entulhos etc). Havendo
irregularidades serão registradas e o proprietário e responsável pela obra, serão comunicados
para tomar providências;
B3) FRENTE DA OBRA (FACHADA DA CASA) – Deverá manter-se totalmente aberta, sem muros
ou grades, podendo ter delimitação por cercas vivas (plantas utilizadas para este fim com
altura máxima de 0,60 mt). Caso na frente o terreno tenha declive ou aclive ou os terrenos
vizinhos sejam mais altos e haja necessidade de conter terra, pode ser erguida uma mureta
somente para conter a terra (Muro de Arrimo), não ultrapassando o limite da altura de no
máximo 30 cm acima do nível da terra contida;
B4) MUROS LATERAIS, DE FUNDOS E FRONTAL – Poderão ser erguidos muros laterais e nos
fundos. Os muros laterais e frontal (entenda muro frontal como somente os fechamentos
laterais até a faixada da casa que deverá ficar exposta) só poderão avançar até o limite do
perímetro frontal da obra a qual deverá obedecer a norma do recuo frontal (item B5).
B5) RECUO FRONTAL – Mínimo de 6,00 m, a partir do limite de seu respectivo Lote.
Não é permitido qualquer tipo de edificação em alvenaria elevatória nesse espaço, assim
como muros, muretas etc, exceto para contenção de terra, sem se elevar ao exigido nas
Normas do Loteamento. Outras situações deverão ser analisadas, discutidas e submetidas a
aprovação do Engenheiro responsável da Associação dos moradores do Loteamento.
B6) RECUO LATERAL – Mínimo de 2,50 m, a partir do Limite se seu respectivo Lote.
B7) RECUO DE FUNDOS – Mínimo de 5,00 m, medido da divisa dos Fundos.
B8) RAMPA DE ACESSO DEFINITIVA DA OBRA - Poderá ser implantada, somente a partir do
limite do seu respectivo Lote, correspondente ao passeio público (calçada + calha),
orientamos também, para que o bom censo predomine em favor da natureza, que seja
impermeabilizada a menor área possível evitando assim, futuros problemas com a água da
chuva.
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B9) SEGURANÇA DE PERTENCES DE OBRA - Pedimos aos proprietários que só tragam
materiais de acabamento no momento oportuno, e desde que possua um local com um
mínimo de segurança. Pois conforme Regulamento Interno “a Village Técnica em
Urbanização LTDA, não assume em hipótese nenhuma quaisquer responsabilidade por
prejuízos, furtos, roubos ou delitos praticados por quem for física ou materialmente
ocorrido dentro do interior do Loteamento Village Ipanema II.”
B8) HORÁRIO DE TRABALHO – Durante a semana (segunda a sexta-feira) será permitido a
execução de todos os serviços de construção, no horário das 7:00h as 17:00h. Já aos
sábados, domingos e feriados é permitido o trabalho das 08:00 às 12:00h apenas para
serviços leves que não produzam ruídos (pinturas, limpezas manuais, colocação de vidros,
rejuntes, pequenas instalações como: elétricas, hidráulicas, quadros, molduras, armários,
cortinas, divisórias, todos estritamente internos e jardinagem, pelo próprio
proprietário/morador. Se terceiros, somente aos sábados.
B10) ENTRADA DE MATERIAIS – A portaria somente autorizará entrada de materiais dentro do
horário permitido de realização de serviços e se tiver um responsável da obra para o
recebimento do mesmo. Não é permitida a entrada de veículos fora da rampa de acesso,
descarga de materiais nas calçadas e vias públicas. A descarga de materiais em terrenos
vizinhos só será permitida após recebimento e de carta de autorização fornecida pelo
proprietário do lote vizinho. A carta deverá ser protocolada na administração do Loteamento.
Lembrando que o lote usado para descarga de materiais deverá possuir rampa de acesso
conforme normas de construção.
B11) PESSOAL E SEGURANÇA DO TRABALHO – A responsabilidade tanto pela contratação,
documentação, cadastramento, remuneração, controle de frequência, treinamento e
segurança do trabalho do pessoal, é inteiramente do proprietário/empreiteiro da obra.
Não será permitida a admissão de menores de 18 anos e pessoas que não esteja em dia com
os documentos solicitados.
C)
CALÇADA E CALHA DE ESCOAMENTO DA ÁGUA
C1) CALÇADA É DE DOMINIO PUBLICO - Portanto não é de propriedade do adquirente do
terreno, podendo a qualquer momento sofrer intervenção pela manutenção da Village Técnica,
como por exemplo, obras de desassoreamento.
C2) CALHA DE ESCOAMENTO DE ÁGUA - Deve ser mantida inalterada, com a concavidade
original, visando possibilitar o escoamento de águas pluviais.
C3) USO DA CALÇADA E CALHA – Nenhum veículo pode estacionar na área de calçada ou
calha de escoamento d´agua, nem ser depositado qualquer tipo de material ou maquinário,
mesmo que provisoriamente sobre esta área, pois sob a mesma passam tubulações que
poderão ser afetadas.
C4) ACESSOS Á RESIDÊNCIA SOBRE A CALHA DE ESCOAMENTO D´AGUA – Devido a área
de a calha poder sofrer manutenções pela Village Técnica em Urb. Ltda, a melhor alternativa é a
instalação de placas de concreto tipo “pula-pula” para a passagem de pedestres ou rodas de
carros. Alternativas em pisos removíveis poderão ser instaladas, após analise da Comissão
Técnica. Rampas contínuas não serão aceitas, pois na ocasião de necessidade de manutenção
terão que ser destruídas, o que além de ocasionar prejuízo ao proprietário causará transtornos à
Village Técnica em Urbanização Ltda.
D)
RESÍDUOS DE OBRAS
D1) DEPÓSITO DOS RESÍDUOS DA OBRA (Capitulo 9-3-6) - Os resíduos de obra devem ser
depositados dentro dos limites do terreno da obra ou em caçambas próprias para entulho. O
entulho não pode ser depositado em terrenos vizinhos sem a prévia autorização documentada
do proprietário vizinho, nem na rua ou na área da calha de escoamento de águas pluviais e, caso
inadvertidamente isso ocorra, deverão ser retirados de imediato pelos proprietários e/ou
prestadores de serviço da obra. Caso isso não ocorra o proprietário será intimado à regularizar a
situação, ficando sujeito as penas prevista.
D2) LIMPEZA DE OBRA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS– Como boas práticas, visando evitar a
proliferação de pragas e poluição visual do residencial, no mínimo semanalmente, deverá ser
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realizada uma limpeza geral da área de construção, sendo armazenado todo resíduo de
preferência em caçambas ou em local específico da obra de forma que não cause poluição
visual. Também é recomendável que quando tiver uma quantidade de resíduos que encha uma
caçamba ou uma viagem de caminhão, o mesmo deve ser removido e dado o devido descarte.
É proibido fazer uso dos terrenos vizinhos, como deposito de materiais de qualquer natureza,
assim como calçadas, ruas, vielas etc. Só poderá ser usado o terreno onde se edificará a obra.
Em caso de extremas necessidades e após uma analise, poderá ser liberado, para tanto será
necessário obter uma licença, a Administração poderá passar o procedimento.
D3) CUIDADOS COM AS EMBALAGENS DE MATERIAIS - Materiais plásticos, sacos de
cimento, sacos de cal etc., deverão ser armazenados, embalados e deixado em local de livre
acesso aos nossos coletores, evitando que o vento espalhe o lixo pelo loteamento.
D4) MANUTENÇÃO DA LIMPEZA DA CALÇADA (CALHA DE ESCOAMENTO D’ÁGUA) e
RUA - Deverão ser mantidas limpas e desobstruídas. Em dias chuvosos é proibida a entrada de
qualquer tipo de caminhão dentro do lote, pois além dos estragos previstos, poderá trazer lama
para a rua, nesses dias somente permitiremos entregas com o caminhão estacionado na rua,
portanto os empreiteiros devem se organizar e informem seus fornecedores das restrições, pois
ocorrendo sujeira da rua, penalidades previstas serão aplicadas.
E) REGRAS GERAIS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS
E1) CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS – Somente serão liberados para
adentrarem e prestarem serviços dentro do residencial os prestadores de serviços
devidamente cadastrados e aprovados. Para isso o proprietário deve informar os
nomes dos mesmos e fornecer cópias dos seguintes documentos: RG, CPF e atestado de
antecedentes criminais.
Nota: É de responsabilidade dos proprietários informar o desligamento dos funcionários
ou término de serviços dos prestadores de serviços.
E2) CIRCULAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS - Não será permitida a circulação de
funcionários, em obras que não estejam trabalhando, cumprindo integralmente os horários
de inicio e encerramento do trabalho que é das 7:00 ás 17:00 hs.
E3) POSTURA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS - Não será permitido aos prestadores de
serviço o trabalho sem camisa, barulhos excessivos e desnecessários e as necessidades
fisiológicas deverão ser exclusivamente no banheiro da obra.
E4) PERMANÊNCIA DO PRESTADOR DE SERVIÇO - Em nenhuma hipótese será permitido o
pernoite de funcionários na obra ou no loteamento.
E5) PROIBIÇÕES – É terminantemente proibido o porte ou entrada com bebidas alcoólicas,
drogas e armas de nenhuma espécie. Também se detectado funcionários sob o efeito de
bebidas alcoólicas e drogas, não será permitida sua entrada no residencial.
E6) OCORRÊNCIAS – O Loteamento Village Ipanema II não se responsabiliza por acidentes do
trabalho, roubos e/ou furtos. É de responsabilidade do proprietário da obra, zelar por suas
ferramentas e materiais de construção e também pela segurança e saúde de seus
prestadores de serviço.
F)
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DO
REGULAMENTO INTERNO - O acompanhamento, orientação, fiscalização das normas e conduta,
vistoria em obras estarão a cargo do Engenheiro contratado pela Administração, Porteiros,
Seguranças, Coordenadora administrativa e Líder de Manutenção e para tanto em algumas
ocasiões se faz necessário entrar na obra. Para isso solicitamos aos proprietários o livre acesso
dessas pessoas à obra e o devido respeito aos mesmos quando da realização de suas atribuições.
Havendo qualquer reclamação com relação a atuação de qualquer um desses colaboradores que
agem em nome da associação, comunicar à coordenadora administrativa ou a um membro da
diretoria.
G) COMUNICAÇÃO DE INFRAÇÕES E MULTAS – No caso das regras do Regulamento Interno não
serem atendidas, o infrator será comunicado por escrito, informando da(s) irregularidade(s)
existente(s), na qual estará determinado um prazo para que se execute a regularização, estando
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muito claro que se não providenciado o próximo comunicado poderá ser de multa, embargo da
obra e/ou outras penalidades mais severas.
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Contando com a compreensão, desde já agradecemos a colaboração.
Village Técnica em Urbanização Ltda - Loteamento Village Ipanema II.
Araçoiaba da Serra, ...........de.....................................de.................................
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Propr.ou Resp. Obra
Prest. De Serviços
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