UNIVERSIDAD LÚRIO
REGULAMENTO SOBREOS BENEFICIOS SOCIAIS
ARTIGO I
(Definições)
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se como:
a) Benefícios Sociais: atendimento social de apoio ao estudante em dificuldade
socioeconómica para melhoria da qualidade da sua vida académica.
b) Bolsa de estudos: o suporte em bens e/ou serviços de que é de beneficiário o
estudante carente de recursos financeiros, destinados a suportar parte dos encargos
com a frequência e a conclusão de curso ministrado na Universidade Lúrio.
c) Bolseiro: o estudante a quem tenha sido atribuída parte ou totalidade da bolsa de
estudos.
d) Propina de Matrícula: a taxa paga em dinheiro no momento da matrícula, numa só
prestação pelo estudante que ingressa pela primeira vez na Universidade Lúrio, e no
início de cada ano lectivo.
e) Propina de Inscrição: a taxa que se paga em dinheiro por cada disciplina no início de
cada ano ou semestre lectivo.
f) Isenção de Propinas: o direito conferido ao estudante que o isente de pagamento de
taxas a título de propinas de inscrição, nos termos de presente regulamento.
g) Redução de Propinas: o direito de estudante pagar uma taxa reduzida de propinas de
inscrição, nos termos do presente regulamento.
h) Prémios: Reconhecimento atribuído aos estudantes que, em função do seu
desempenho ao longo de todo o curso, obtiveram um aproveitamento pedagógico e
comportamento destacado reconhecido no quadro de honra na respectiva faculdade.
ARTIGO 2
(Âmbito de Aplicação)
O presente regulamento aplica-se aos casos de atribuição de benefícios sociais aos estudantes de
nível de graduação matriculados no período diurno na Universidade Lúrio.
ARTIGO 3
(Objecto do Regulamento)
O presente regulamento tem como objectivo reger a organização, formas e procedimentos de
processo de atribuição de benefícios sociais.
ARTIGO 4
(Fontes de Financiamento)
O suporte financiamento das bolsas de estudos advém das seguintes fontes:
a)
b)
c)
d)
e)
Orçamento de Estado.
Doações, legados e heranças
Rendimento resultante de actividades da instituição.
Juros de contas da instituição.
Emolumentos e taxas provenientes de matrículas, inscrições e serviços prestados.
ARTIGO 5
(Comissão de Avaliação)
1. Em cada ano académico, a Direcção dos Serviços Sociais deverá apresentar ao Magnífico
Reitor uma proposta dos membros da comissão de avaliação das candidaturas aos benefícios
sociais, ouvidos as Direcções das Faculdades e a Direcção dos Serviços Académico.
2. A comissão terá a seguinte composição:
a) O Director dos Serviços Sociais (Presidente da Comissão);
b) Dois (2) funcionários da Direcção dos Serviços Sociais;
c) Dois (2) funcionários de Repartição Académico em representação das Faculdade;
d) Um (1) funcionário da Direcção dos Serviços Académico Central;
e) Um (1) representante da Associação dos Estudantes da Universidade.
SECÇÃO I
(Bolsa de Estudo)
ARTIGO 6
(Tipo e Conteúdo de Bolsa de Estudo)
1. A bolsa de estudo pode ser Completa, Reduzida, por Mérito, Alojamento e Alimentação.
a) É Completa a bolsa que habilita o beneficiário a um subsídio de alojamento,
alimentação, assistência a saúde, gastos correntes e isenção de pagamento de
propinas.
b) É Reduzida a bolsa que contempla os benefícios indicados no número precedente,
mas com exclusão do subsídio de alojamento.
c) É de Alimentação a bolsa que habilita o beneficiário o subsídio á alimentação, sem
contemplar a qualquer outro benefício.
d) É de Alojamento a bolsa que habilita o beneficiário ao subsídio de alojamento, sem
contemplar qualquer outro benefício.
e) É por mérito a bolsa que comtempla os benefícios indicados na alínea a) do número 1
deste artigo, atribuída aos candidatos que preencham o disposto no número 3 do
artigo 7 deste dispositivo.
ARTIGO 7
(Natureza da Bolsa)
1. A bolsa aqui se refere o presente regulamento, tem por beneficiário o estudante que,
comprovadamente, se monstra carente de meios económicos financeiros para suportar o
acesso, decurso e conclusão do curso de nível superior.
2. A bolsa por mérito é atribuída ao estudante que comprovadamente se mostrar excelente
pedagogicamente e constitua um talento por promover e desenvolver, independentemente
da sua idade e da sua situação económica.
3. Para efeitos do presente regulamento, considera se aproveitamento pedagógico excelente
aquele cuja média global das disciplinas inscritas para aquele ano lectivo seja igual ou
superior a 17 valores e ter comportamento bom.
4. A bolsa de alojamento é atribuída a estudantes que não sendo elegíveis a bolsa completa,
porem provenientes de outras regiões (distritos ou províncias) distantes do local onde se
encontra localizada a Faculdade ou Escola Superior, necessitam de habilitação para a
prossecução dos seus estudos.
5. A bolsa alimentação é atribuída a estudantes que não sendo elegíveis para abolsa
reduzida, embora residentes no local onde se encontra a Faculdade ou Escola Superior,
comprovem a sua situação de carência socio económica.
ARTIGO 8
(Critérios de Atribuição da Bolsa de Estudos)
1. Na atribuição da bolsa, observar-se-ão os seguintes critérios:
a) A disponibilidade financeira da Universidade;
b) A nacionalidade Moçambicana;
c) A carência económico-financeiro;
d) A idade do candidato;
e) O aproveitamento pedagógico do estudante no caso de renovação.
2. Ao estudante estrangeiro só será atribuída o benefício social na modalidade de isenção e
redução de propinas.
ARTIGO 9
(Candidatura)
1. Às bolsas de estudos, Completa, Reduzida, Alojamento e Alimentação podem candidatarse estudantes Moçambicanos inscritos para exames de admissão ou estudantes
matriculados na Universidade Lúrio, desde que o requeiram, dentro do prazo estabelecido
e cumpram com as formalidades e preencham os requisitos legalmente estabelecidos.
2. A candidatura é feita mediante um requerimento dirigido ao Magnifico Reitor a
acompanhada da seguinte documentação:
a) Boletim de candidatura devidamente preenchido.
b) Declaração comprovativa do agregado familiar.
c) Declaração comprovativa do rendimento de cada membro do agregado familiar, e nos
casos de auto emprega ou conta própria, declaração de rendimento médio mensal ou
anual.
d) Atestado de residência habitual.
e) Certidão de óbito no caso de orfandade
3. Poderão candidatar se a bolsa por mérito os estudantes que tenham concluído no ano
lectivo anterior todas as disciplinas do nível a que pertencem com media anual
equivalente a excelente nos termos estabelecidos no artigo 7 numero 3 desde que nunca
tenham sidos excluídos ou reprovados em nenhuma das disciplinas.
4. A candidatura será feita anualmente, independentemente do nível do candidato.
5. Todos os estudantes serão submetidos a uma entrevista sempre que possível.
6. Os estudantes beneficiários da bolsa de estudo de outras instituições, públicas ou
privadas, não podem se candidatar da bolsa de estudo na Universidade Lúrio.
ARTIGO 10
(Prazos e Locais de Candidatura)
1. O prazo para apresentação de candidatura será estabelecido anualmente por edital.
2. A apresentação da candidatura e renovação a bolsa de estudo é feita no local de prestação
de provas de exames de admissão, na Repartição dos Registo Académico da respectiva
Faculdade e na Direcção dos Serviços Sociais.
ARTIGO 11
(Publicações)
1. Os Benefícios Sociais, sua dimensão e critérios de atribuição são fixados em edital
publicado no jornal de maior circulação e nos locais de apresentação de candidaturas.
2. Os resultados do processo de atribuição de benefícios sociais são publicados nos locais de
candidatura e nas Faculdades da Universidade Lúrio.
ARTIGO 12
(Impugnação)
1. Sobre os resultados referidos no número 2 do artigo precedente cabe a reclamação e
recurso hierárquico.
2. A reclamação a interpor no prazo de 8 dias uteis a partir da publicação dos resultados e é
dirigida á Comissão da Avaliação das Candidaturas dos Benefícios Sociais.
3. O recurso hierárquico é dirigido ao Reitor e é interposto no prazo de 10 dias contados a
partir da data da comunicação do respectivo despacho.
4. Tanto na reclamação como no recurso hierárquico o recorrente deverá de forma clara e
sucinta fundamentar o pedido.
ARTIGO 13
(Factos supervenientes)
Sempre que factos supervenientes vierem alterar negativamente a base económico-financeira
de sustentação dos estudos, o estudante interessado poderá solicitar a concessão de uma bolsa
de estudos devendo no entanto comprovar tais factos, e esperando pela disponibilidade
financeira da instituição para a sua atribuição.
ARTIGO 14
(Período de Garantia da Bolsa de Estudos)
O direito a bolsa de estudo é garantido pelo período normal de duração do curso do candidato
desde que preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo seguinte.
ARTIGO 15
(Concessão e Renovação da Bolsa de Estudos)
1. As bolsas Completas, Reduzidas, Alojamento e Alimentação são concedidas e renovadas
anualmente mediante a apresentação de prova de inscrição e a de obtenção da média
anual positiva referente as disciplinas do nível, desde que o candidato não tenha
reprovado a mais de uma disciplina.
2. A bolsa de mérito é renovada anualmente mediante a manutenção da média exigível.
3. Excepcionalmente, é permitido a recandidatura a bolsa de estudos a estudantes que por
razões de baixo rendimento pedagógico causado por acidente durante as aulas práticas
tenham reprovado a mais de duas disciplinas.
ARTIGO 16
(Idade do Beneficiário)
1. Na atribuição de bolsas de estudos serão ponderados factores como: idade igual ou
inferior a 25 anos completos no ano da candidatura e equilíbrio do género.
2. Uma vez concedida a bolsa de estudos, o beneficiário não a perde em virtude da idade.
ARTIGO 17
(Acesso a Bolsa e sua Gestão)
1. O direito a bolsa tem efeitos a partir da data da Homologação pele Magnífico Reitor da
Universidade Lúrio.
2. A bolsa anual é paga em tranches mensais ao bolseiro por via de transferência bancaria.
3. Cada bolseiro é responsável pela gestão da sua bolsa.
4. O beneficiário é obrigado a assinar as folhas comprovativas dos pagamentos mensais da
bolsa sob pena de cancelamento dos benefícios.
5. Anualmente, o beneficiário é obrigado a confirmar a prova de vida junto com a Direcção
de Finanças da Universidade sob pena de perder sua bolsa de estudo se não o fizer.
ARTIGO 18
(Atualização da Bolsa de Estudos)
Só é actualizável a bolsa de estudos se as condições sócios económicas do País assim o
permitirem e quando houver disponibilidade das fontes de financiamento.
ARTIGO 19
(Isenção e Redução de Propinas)
1. Pode candidatar-se a isenção ou redução de propina de inscrição o estudante
Moçambicano e estrangeiro comprovadamente carente de recursos financeiros.
2. O estudante beneficiário de isenção e redução de propinas não pode reprovar a mais de
duas disciplinas sob pena de perder o direito do seu benefício social.
ARTIGO 20
(Beneficiários da Isenção e Redução de Propinas)
1. É igualmente beneficiário da isenção de pagamento de propinas de inscrição o estudante
que se encontre em uma das seguintes condições:
a) Ser membro do Corpo Técnico e Administrativo da Universidade Lúrio.
b) Ser filho ou enteado, cônjuge do membro do Corpo Técnico e Administrativo ou do
Corpo Docente da Universidade Lúrio.
c) Ser praticante das actividades culturais e desportivas na Universidade Lúrio.
ARTIGO 22
(Prazos e Locais de Candidatura)
Os prazos e locais de candidatura a Isenção e Redução de Propinas de Inscrição são os previstos
no artigo 10 do presente regulamento.
SECCAO III
(Da Concessão e Renovação da Isenção e Redução de Propinas)
ARTIGO 23
(Concessão da Isenção ou Redução)
O direito á isenção ou redução do pagamento de propinas de inscrição é garantido nos
mesmos termos do período de garantia da bolsa de estudos.
ARTIGO 24
(Valor da Redução)
Os estudantes abrangidos pelo disposto no número 1 do artigo 20 do presente regulamento, tem
direito a uma redução de 50% do valor total da propina de inscrição, na totalidade das disciplinas
em que se inscreveu e que pertençam ao seu nível.
ARTIGO 25
(Condições de Renovação)
Pode candidatar-se a renovação da isenção ou redução de propinas de inscrição o estudante que
frequenta qualquer curso ministrado na Universidade Lúrio, desde que o beneficiário da mesma
reúna os requisitos estabelecidos no presente regulamento.
ARTIGO 26
(Prazo e Local da Apresentação da Candidatura e Renovação)
A apresentação da candidatura e renovação da isenção ou redução de propinas é feita no
local de prestação de provas de exames de admissão, na Repartição dos Registo
Académico da respectiva Faculdade e na Direcção dos Serviços Sociais.
SECÇÃO IV
Direitos e Deveres do Beneficio Social
ARTIGO 27
(Direitos)
Os estudantes com Beneficio Social têm o direito de:
a) Ter acesso aos benéficos atribuídos.
b) Ser esclarecidos sobre quaisquer dúvidas relacionadas com estes benefícios
c) Ter garantia da continuidade destes benefícios uma vez atribuídos e sempre que
preencher requisitos para a sua manutenção.
d) Ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares relacionados com
estes benefícios.
e) Apresentar petições relativa a estes benefícios.
ARTIGO 28
(Deveres)
Os estudantes com Beneficio Social têm o dever de:
a) Apresentar um bom rendimento pedagógico.
b) Cumprir o presente regulamento e demais normas da instituição.
c) Participar nas actividades programadas relacionadas com estes benefícios, salvo justo
impedimento.
d) Colaborar com os órgãos da Universidade na gestão dos seus processos.
e) Denunciar actos e omissões que visam criar vantagens em detrimento dos restantes
beneficiários.
f) Apresentar anualmente o seu rendimento pedagógico através do preenchimento do
boletim concedido para o efeito na Repartição do Registo Académico da respectiva
Faculdade.
g) Cumprir as ordens e instruções legais das autoridades académicas, e não organizar ou
aderir atos de sabotagem ou manifestação ilegal.
SECÇÃO 4
Responsabilidade Disciplinar
ARTIGO 29
(Penalizações)
1. Consoante a gravidade das infracções ao presente regulamento, poderão ser aplicadas ao
bolseiro infractor qualquer uma das seguintes penas:
a) Advertência verbal- critica formalmente feita ao infractor pela Direcção dos Serviços
Sociais.
b) Censura registada - critica formalmente feita ao infractor na presença dos
beneficiários do Benefício Social.
c) Suspensão temporária do beneficio social por um período de 2 a 6 meses.
d) Cancelamento da bolsa – perda definitiva da bolsa sem direito a renovação.
2. Com a excepção das duas primeiras, a aplicação das restantes penas é precedida de um
procedimento disciplinar do qual constem a participação, arrolamento de provas
legalmente admissíveis, nota de acusação, defesa ou contestação ao arguido, prova
documental de acareação sempre que se mostrar necessário, relatório de enceramento,
decisão condenatória e prova documental de ter havido notificação do arguido da pena
aplicada.
ARTIGO 30
(Competência Disciplinar)
1. É da competência da Direcção dos Serviços Sociais a aplicação das medidas previstas nas
alíneas a) e b) do artigo 29 do presente regulamento.
2. É da competência do Reitor da Universidade Lúrio a aplicação das medidas previstas nas
alíneas c) e d) do artigo 29 do presente regulamento.
ARTIGO 31
(Efeitos da Suspensão dos Benefícios Sociais)
1. Com o despacho de suspensão e o cancelamento de benefícios sociais para o estudante,
cessam todos os direitos previstos neste regulamento.
2. A bolsa de estudos, a isenção ou redução de propinas de inscrição suspensa ou cancelada
poderá ser readquirida quando provada a inexistência dos fundamentos que provocaram a
sua suspensão ou cancelamento, a ser demonstrada no momento da sua recandidatura.
3. A recandidatura da bolsa ou da isenção ou redução de propina de inscrição suspensa ou
cancelada equivale á renovação.
ARTIGO 33
(Actividades Remuneradas)
1. O estudante com o beneficio social poderá prestar serviço remunerado desde que seja
autorizado pelo Reitor.
2. No requerimento, o interessado demostrará a necessidade e comprometer-se-á por escrito
a não prejudicar os estudos sob pena de cancelamento do beneficio social.
3. Tais actividades também poderão ser exercidas sazonalmente na própria Universidade,
nos vários sectores, de acordo com as necessidades e disponibilidades de cada um deles.
ARTIGO 34
(Interpretação de Duvidas e Integração de Lacunas)
Os casos omissos ou quaisquer excessos serão resolvidos por despacho do Magnífico Reitor.
O presente regulamento entra imediatamente em vigor.
O Presidente
Prof. Doutor Francisco dos Santos Noa
(Reitor)
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