Direito Administrativo I
Exercício de Estudo
Leia atentamente os vários preceitos legais que se seguem. Identifique os que usam
técnicas de atribuição de poderes discricionários e os que apenas reconhecem à
Administração poderes vinculados.
1.
―(...) o indeferimento (de pedido de licenciamento de um loteamento urbano) pode ainda
ter lugar com fundamento em a operação urbanística constituir, comprovadamente, uma sobrecarga
incomportável para as infra-estruturas ou serviços gerais existentes (...)‖ [alínea b) do n.º 2 do
artigo 24º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro]
2.
“Os municípios podem utilizar, designadamente, os seguintes mecanismos de perequação: a)
estabelecimento de um índice médio de utilização; b) estabelecimento de uma área de cedência média;
c) repartição dos custos de urbanização” (Artigo 138, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 380/99, de
22 de Dezembro
3.
―O pedido de licenciamento é indeferido quando violar plano municipal de ordenamento do
Território (...)” (Artigo 24º, n.º 1 do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro)
4.
―O órgão instrutor decide, em cada caso, se a audiência dos interessados é escrita ou oral” (n.º 2
do artigo 100º do CPA)
5.
―Os bens imóveis e os direitos a eles inerentes podem ser expropriados por causa de utilidade
pública compreendida nas atribuições, fins ou objecto da entidade expropriante, mediante o
pagamento contemporâneo de uma justa indemnização, nos termos do presente Código‖ – artigo
1.º do Código das Expropriações.
Fernanda Paula Oliveira
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6.
De acordo com o n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de
Dezembro, o pedido de licenciamento de uma obra de edificação ―pode (…) ser
indeferido quando a obra seja susceptível de manifestamente afectar a estética das povoações, a
sua adequada inserção no ambiente urbano ou a beleza das paisagens‖.
1.1. Diga, justificando, se estas disposições concedem competência discricionária
à Câmara Municipal quando tenha de decidir sobre um concreto pedido de
licenciamento. (5 val.)
1.2. Diga, justificando, se é possível, em que termos e com que fundamento o
controlo judicial dos atos praticados no âmbito dessa competência. (5 val.)
7.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 36.º Decreto-Lei n.º 309/2009, de
23 de Outubro, os imóveis que tenham sido objecto de classificação patrimonial
devem beneficiar de uma zona especial de protecção, a qual, nos termos do artigo 43.º
do mesmo diploma legal, deve ter ―a extensão e as restrições adequadas em função da
valorização do bem imóvel classificado‖ (n.º 1) destinadas a assegurar ―o enquadramento
paisagístico do bem imóvel e as perspectivas da sua contemplação‖ (n.º 2) e devendo
estabelecer zonamentos específicos e indicar ―as restrições estritamente necessárias‖.
a) Considera que a referida norma confere à entidade responsável pelo
património cultural poderes discricionários na delimitação de uma concreta
zona especial de protecção a um imóvel classificado como monumento nacional?
(5 val.)
b) O proprietário de um terreno integrado naquela zona especial de protecção
pretende reagir por considerar que a extensão territorial da mesma é
manifestamente exagerada não lhe permitindo alcançar os objectivos
definidos na lei. O que diria do argumento utilizado pela entidade
responsável pelo património cultural de que ―estas decisões não são sindicáveis
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judicialmente, uma vez que são tomadas com base em critérios científicos e técnicos próprios
e por técnicos especialistas nesta matéria‖. (5 val.)
8.
O artigo 3.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho, vem estabelecer, para efeitos de
concessão do direito de asilo, cuja competência assiste, nos termos do artigo 20.º
do mesmo diploma, ao Director Nacional do Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras (SEF), o seguinte:
―1 – É garantido o direito de asilo aos estrangeiros e aos apátridas perseguidos ou
gravemente ameaçados de perseguição, em consequência de actividade exercida no
Estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual em favor da democracia, da
libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa
humana.
2 — Têm ainda direito à concessão de asilo os estrangeiros e os apátridas que, receando
com fundamento ser perseguidos em virtude da sua raça, religião, nacionalidade,
opiniões políticas ou integração em certo grupo social, não possam ou, por esse receio,
não queiram voltar ao Estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual‖.
1.1. Diga, justificando, se estas disposições concedem competência discricionária
ao Director Nacional do SEF. (4 val.)
1.2. Diga, justificando, se é possível, em que termos e com que fundamento o
controlo judicial dos atos praticados no âmbito dessa competência. (3 val.)
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