PÓS – CONSUMO
LOGÍSTICA REVERSA
DE
ELETROELETRÔNICOS
E-LIXO
LOGÍSTICA REVERSA
A LEI 12.305/2010 prevê no art. 33:
Os fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes de agrotóxicos (seus resíduos e
embalagens), pilhas e baterias, pneus, óleos
lubrificantes,
lâmpadas
fluorescentes,
produtos eletroeletrônicos são obrigados a
estruturar e implementar sistemas de logística
reversa, mediante retorno dos produtos após o
uso pelo consumidor, independentemente do
serviço público de limpeza
Logística Reversa
In www.felsberg.com.br/.../Logística_Reversa_REEE_ABINEE_Ademir.pdf
Ligação direta entre o Dir. Ambiental e o Dir. Do
Consumidor = “Ciclo de vida do produto”
1) Art. 3º, IV- série de etapas que envolvem o desenvolvimento do
produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo
produtivo, o consumo e a disposição final (art. 3º, VIII: é a
distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas
operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde
pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais
adversos).
2) Assim, a relação de consumo começa com o desenvolvimento do
produto e somente se encerra quando ocorre a adequada disposição
final, porque aí sim está terminada a geração de efeitos pelos atos de
produção dos fornecedores nos consumidores coletivamente
considerados.
3) Os Rs – REUTILIZAR , RECICLAR, REDUZIR
REAPROVEITAR, RETORNAR, RECUPERAR, REPENSAR
DIMENSÃO DO PROBLEMA
1)
Segundo
Lúcia
Helena
Xavier
e
outros
(in
www.redisa.uji.es/...Gestão%20de%residuos%20electroelectrônicos_...), citando a IDC
(empresa americana de pesquisas tecnológicas de mercado e consumo), foram vendidos em
2009 11milhões de PC`s no Brasil e a previsão é que em 2010 fossem 12,8 milhões;
2) Os EUA exportam 80% dos seus REEE para países menos desenvolvidos, em especial
China, Brasil (Estadão,2008, in Redisa, acima citada e IEE-USP). Sobre a migração global
ver www.iee.usp.br/.../LIVRETO_IEE_CURSO_DEZEMBRO_2012_final.p... ;
3) São gerados 50 milhões de toneladas/ano de e-lixo (IEE-USP, 2012);
4) O e-lixo é responsável por 70% dos metais pesados encontrados nos aterros e lixões (um dos
objetivos da PNRS é transformá-los em aterros sanitários=impermeáveis etc);
5) Brasil produz 97 mil/t por ano de REEE (IEE-USP,2012);
6) Consumo anual de eletroeletrônicos no Brasil fica em torno de 120 milhões de
equipamentos;
7) Brasil chegou à marca de 256,41 milhões de linha ativas de celulares em julho de 2012
(IEE-USP);
8) Estudo elaborado em 2012 apurou que 100 toneladas poderão ser descartadas em 2013,
considerando o pesos médio dos celulares vendidos em 2010, cuja vida útil é de 3 anos
(Jornal do Comércio, http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=116497 );
Contextualização
2
1) Todavia, a COPA traz outras implicações bastantes graves. Além dos imensos benefícios
sociais em termos de desenvolvimento, oportunidades, emprego, investimentos, inserção
mundial, turismo, sofreremos inúmeros reflexos danosos ao meio ambiental natural e do ser
humano.
2) COPA significa também COMPRA. O acréscimo da letra M e R = Muitos Resíduos;
3) Isso porque o evento igualmente promove a aquisição massificada de televisores (smart)
novos, computadores novos para acompanhar o evento, celulares novos para o mesmo fim. De
modo que a pessoa possa, inclusive no seu local de trabalho, dar uma espiada. Da mesma forma,
eletrodomésticos, e todo tipo de equipamento que, de um modo ou outro, esteja associado à
vivência festiva que envolve o magnífico campeonato mundial;
4) Não somente isso. Os radinhos de pilha vendidos, acessórios, fios, a parafernália de
equipamentos eletroeletrônicos que serão trazidos por turistas, por repórteres, canais de
transmissão de rádio e televisão, que estarão durante mais de um mês atuando nos mais variados
locais do Brasil, serão fontes geradoras do chamado lixo higt tech, electronic waste ou,
simplesmente, e-lixo, como é chamado na doutrina especializada.
5) Vou me ater, portanto, às consequências da proliferação do e-lixo para o povo brasileiro e à
responsabilidade civil por danos ambientais em decorrência dos mesmos.
O direito à saúde e à segurança
SAÚDE
-1) Art. 170, VI – a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado
conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e
prestação.
-2) art. 196 da C.F. - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
3) art. 200 da C.F. - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos
termos da lei:
I- controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde...,
IV- participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
VIII- colaborar na proteção do meio ambiente...
4)art. 225 da C.F.- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado...essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo
e preservá-lo para as presente e futuras gerações.
SEGURANÇA
- Preâmbulo da C.F.
- Art. 5ºda C.F. - direito à segurança.
O que são resíduos eletroeletrônicos?
•
Carlos RV Silva Filho,
Programa Abrelpe de
Logística
Reversa,
disponível em:
•
http://www.cve.saude.sp.
gov.br/htm/doma/simpos
io/LOG%CDSTICA%20
REVERSA%20DE%20
RES%CDDUO%20EEABRELPE.PDF
Periculosidade dos REEE
Um equipamento eletroeletrônico moderno contém vários
elementos químicos. Algumas peças, entretanto, contêm metais
pesados e outras substâncias tóxicas. Em partes de um EEE
podemos encontrar:
• No monitor: Chumbo,Cádmio, Mercúrio e outros metais
• Nas placas de circuito impresso: Cromo, Níquel, Prata, Ouro,
Berílio, Chumbo
• Nas pilhas e baterias: Lítio, Cádmio, Manganês, Mercúrio,
Chumbo
Em alguns plásticos: retardante de chama
Fonte: Carlos Silva Filho, acesso já citado
Aspectos socioambientais da gestão de resíduos de REEE – Lúcia Helena Xavier e outros, IEE-USP,
www.iee.usp.br/.../LIVRETO_IEE_CURSO_DEZEMBRO_2012_final.p...
Doenças causadas pelos REEE
Elemento
Principais danos causados à saúde humana
Alumínio
Alguns autores sugerem existir relação da contaminação crônica do alumínio
como um dos fatores ambientais da ocorrência de mal de Alzheimer.
Bário
Provoca efeitos no coração, constrição dos vasos sanguíneos, elevação
da pressão arterial e efeitos no sistema nervoso central
Cádmio
Acumula-se nos rins, fígado, pulmões, pâncreas, testículos e coração; possui meia-vida de
30 anos nos rins; em intoxicação crônica pode gerar descalcificação óssea, lesão renal,
enfisema pulmonar, além de efeitos teratogênicos (deformação fetal) e carcinogênicos
(câncer).
Chumbo
É o mais tóxico dos elementos; acumula-se nos ossos, cabelos, unhas, cérebro,
fígado e rins; em baixas concentrações causa dores de cabeça e anemia. Exerce ação tóxica na biossíntese do
sangue, no sistema nervoso, no sistema renal e no fígado; constitui-se veneno cumulativo de intoxicações
crônicas que provocam alterações gastrintestinais, neuromusculares e hematológicas, podendo levar à morte
Cobre
Intoxicações como lesões no fígado.
Cromo
Armazena-se nos pulmões, pele, músculos e tecido adiposo, pode provocar anemia,
alterações hepáticas e renais, além de câncer do pulmão.
Mercúrio
Níquel
Prata
Atravessa facilmente as membranas celulares, sendo prontamente absorvido pelos pulmões. Possui
propriedades de precipitação de proteínas (modifica as configurações das proteínas), sendo
suficientemente grave para causar um colapso circulatório no paciente, levando à morte. É
altamente tóxico ao homem, sendo que doses de 3g a 30g são fatais, apresentando efeito
acumulativo e provocando lesões cerebrais, além de efeitos de envenenamento no sistema nervoso
central e teratogênicos.
Carcinogênico (atua diretamente na mutação genética).
10g na forma de Nitrato de Prata são letais ao homem.
Dados da ABDI-Agência de Desenvolvimento Industrial – Análise de Viabilidade Técnica e Econômica da Logística Reversa, 11.2012.
Vida útil dos REEE –
em Carlos Silva Filho, já citado
Equipamento
Vida útil de anos
Peso (kg)
PC + Monitor
5-8
25
Laptop
5-8
5
Impressora
5
8
Telefone Móvel
4
0,1
TV
8
30
Refrigerador
10
45
Comportamento do consumidor
– Ademir Brescansin – ABINEE-Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, 23/04/2013,
Felsberg e Associados, acessado em www.felsberg.com.br/.../logística_Reversa_REEE_ABINEE_Ademir.pdf
Destino de parte dos REEE
Segundo Carlos Silva Filho,
no site já informado.
A
disposição
final
inadequada
desses
resíduos
pode
causar
danos significativos ao
solo, ar e água e riscos a
saúde da população. Uma
vez que nosso organismo
entra em contato com a água
ou alimento contaminado,
ele bioacumula, os metais
pesados, os quais podem
causar uma série de efeitos
biológicos.
Esta
bioacumulação
não
só
ocorre em humanos, mas em
todos os seres vivos, por
exemplo: plantas, frutos,
animais aquáticos.
Casos
1)Estudos recentes têm evidenciado que locais próximos à áreas de destinação de
resíduos eletroeletrônicos na China apresentaram teores elevados de contaminação por
metais pesados como chumbo e cádmio. De acordo com estudos realizados por Jiagn et
al (2008) o consumo de cádmio em amostras de uma plantação de arroz,próxima a
uma área de destinação de resíduos eletroeletrônicos chegava a ser 70% superior
ao valor máximo orientado pela organização americana FAO (Food and Agriculture
Organization). Outros autores enfatizam que, inclusive os limites chineses são
desrespeitados
(Chen
et
al,
2010).
(em
http://www.redisa.uji.es/artSim2010/Gestao/Gest%C3%A3o%20de%20residuos%20ele
ctroelectr%C3%B4nicos_mapeamento%20da%20log%C3%ADstica%20reversa%20de
%20computadores%20e%20componenetes%20no%20Brasil.pdf
acessado em
02.06.13).
2) Norberto dos Santos, funcionário do DMLU da estação de transbordo da Lomba do
Pinheiro (http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=116497, acessado em 26.5.2013):
Teclados intactos ou destroçados, impressoras, rádios, partes de televisores,
geladeiras e celulares... “Isso faz mal ao meio ambiente e à saúde da gente que
trabalha aqui, pois muitos têm líquido ou gás que vaza. Será que as pessoas não
sabem?”
Responsabilidade compartilhada
1) No art. 30 da LRS está prevista a RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA pelo
ciclo de vida dos produtos, que será implementada de forma individualizada e
encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes,
os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo
de resíduos sólidos.
2) No artigo 33 está prevista a LOGÍSTICA REVERSA (retorno dos produtos após o
uso para recondicionamento, remanufatura, reuso, reciclagem ou destinação
ambientalmente adequada) a cargo dos FABRICANTES, IMPORTADORES,
DISTRIBUIDORES e COMERCIANTES;
3) Obrigações dos responsáveis: a) Implantar procedimentos de compra de produtos
ou embalagens usados; b) disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e
recicláveis; c) atuar em parceria com cooperativas e associações de catadores; d) os
comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou
importadores dos produtos e embalagens; e) os fabricantes ou importadores darão
destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens, sendo o rejeito
encaminhado para disposição final ambientalmente adequada; f) o poder público
municipal pode instituir incentivos econômicos aos consumidores que participam do
sistema de coleta seletiva;
4) É responsabilidade pelo risco integral (arts. 27, §1º e 51 da LRS);
Problemas
1)Art. 33, parágrafo 1º, os sistemas de logística reversa serão implementados, pois é uma
atuação individualizada e encadeada, por regulamento, acordos setoriais e termos de
compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial. Ocorre que tais ações têm
sido muito lentas;
2) Outro problema é que no Brasil todos são responsáveis: a) fabricantes; b) importadores; c)
distribuidores; d) comerciantes. No art. 7º, item 1 da Diretiva 2012/19/UE,é estabelecido o
princípio da Responsabilidade do Produtor que é (art. 3º, “f”, Diretiva. 19/12): a)fabricante
sob nome ou marca própria ou mande conceber ou fabricar EEE e os comercialize sob nome ou
marca própria; b) revenda sob nome próprio ou marca própria de EEE produzido por outros
fornecedores, não se considerando o revendedor como produtor caso a marca do produtor seja
aposta no equipamento; c) importador; d) proceda à venda por técnicas de comunicação à
distância e esteja sediado em outro país;
*Este é um grande diferencial positivo da UE, pois aqui, por serem muitos os responsáveis
acabam um esperando o outro e os acordos setoriais não acontecem. Lá os PRODUTORES que
colocam os EEE no mercado são os responsáveis por organizar os sistemas de coleta,
inclusive junto aos comerciantes; É o EPR do Japão (Extended Producer Principle);
3) Também lá existem metas e aqui não, assim a coisa vai se arrastando. O art. 7º da Diretiva
19/12 prevê a taxa de recolha. A partir de 2016 a taxa mínima é de 45% calculado sobre o peso
total dos REEE recolhidos num dado ano no Estado-Membro, segundo o peso médio dos EEE
colocados no mercado nos últimos três anos. A partir de 2019 a taxa é de 65% do peso médio dos
EEE colocados no mercado nos três anos anteriores no Estado-Membro ou, alternativamente,
85% dos REEE gerados nesse Estado-Membro
Problemas - 2
1) Desconexão entre as políticas públicas no Brasil;
2)Atividades sobre REEE distintas e desarticuladas;
3)Resolução parcial das questões e não sistêmica;
4)Muitos REEE armazenados em residências;
5)Poucos recicladores;
6)Ausência de conhecimento e informação;
7)Falta de uma cultura sobre o tema. Ex: fumar hoje;
8)Curto ciclo de vida dos produtos, grande número de produtos, grande
variabilidade de produtos e de canais de fornecimento;
9)Leis divergentes nos Estados e Municípios;
10)Complexidade da reciclagem;
11) Falta de um sistema unificado de informações sobre logística reversa.
Soluções
1) Comprometer os fabricantes, de modo a que percebam o lucro que terão com a diminuição dos custos
após a instalação de estrutura de logística reversa com reciclagem de materiais;
2) Comprometer os organizadores da COPA para que disponibilizem locais de captação de e-lixo nos
estádios, hotéis e locais de acesso ao turismo, bem como para que realizem acordos com empresas
recicladoras para a implementação da LogRev;
3) Comprometer os organizadores da COPA para que realizem propaganda institucional objetivando a
educação e a conscientização da população quanto à importância da logística reversa para a vida na
terra, inclusive disponibilizando cartilha rápida onde estejam informados os locais de captação e telefones
de empresas e órgãos responsáveis pela coleta de REEE;
5) Colocação em todos os produtos eventualmente comercializados na COPA, de maneira ostensiva, de
símbolo e escrito informando sobre a disposição ambientalmente adequada do produto, inclusive com
telefone do coletor do Resíduo, caso seja REEE;
7) Colocação nas embalagens de REEE, de maneira ostensiva, informação sobre a vida útil média do
produto. Isso gerará a diminuição da obsolescência programada;
8) Alteração da cultura gerada no varejo de vender tudo e não ter qualquer responsabilidade pelos REEE que
leva ao mercado;
10) Criar legislação, forte no artigo 220, II, CF (defesa das pessoas contra a propaganda de produtos...que
possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente) a semelhança da Lei 9.294/96 contra o tabaco etc.
11) Implementação de sistema de compra de produtos ou de embalagens e divulgação do sistema e dos
valores pagos por peso ou unidade, de forma semelhante ao que é feito com latas de alumínio (art. 33, I, da
LRS – segundo Zero Hora de 03.06.13 Brasil recicla 98,3 do alumínio, mais que o Japão= 92,6%);
12) Que os órgãos municipais, estaduais e federais façam cumprir as leis existentes, mas que a atuação seja
predominantemente preventiva, pois a atuação fiscalizatória repressiva sempre será insuficiente;
Gerações futuras:
os hipervulneráveis sem voz
“Esta compreensão tem como fundamento técnicojurídico a interpretação extensiva do dever de
segurança imposto ao fornecedor de produtos e
serviços, e da noção de risco de danos dele
decorrentes, de modo a abranger não apenas os
consumidores individualmente considerados, mas a
coletividade. E, sucessivamente, não apenas os
consumidores atuais, mas igualmente, as gerações
futuras.”
Cláudia Lima Marques e Bruno Miragem, O Novo
Direito Privado e a Proteção dos Vulneráveis p. 177.
Certamente não é esse o futuro que
desejamos para os nossos filhos
Figuras de Carlos Silva Filho, abrelpe, já citado
Individualismo/solidariedade
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logística reversa