PLANO ESTRATÉGICO
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HORIZONTE TEMPORAL 2011 -2015
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MAPA ESTRATÉGICO
MISSÃO DO TCE-RO
FISCALIZAR A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
ZELANDO PELA LEGALIDADE,
MORALIDADE, EFICIÊNCIA E
GARANTINDO A CORRETA APLICAÇÃO
DOS RECURSOS PÚBLICOS.
VISÃO DE FUTURO
SER RECONHECIDO COMO INSTITUIÇÃO
DE REFERÊNCIA EM CONTROLE
EXTERNO, ATUANDO DE FORMA
EFICIENTE, APRIMORANDO A GESTÃO
PÚBLICA EM CONSONÂNCIA COM OS
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS.
VALORES ORGANIZACIONAIS
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TRANSPARÊNCIA → dar acessibilidade, visibilidade e
comunicabilidade
dos atos de gestão à sociedade.
ÉTICA → agir com integridade aplicando a justiça na extensão de
suas ações e decisões.
COMPETÊNCIA → estar tecnologicamente qualificado para o
exercício de suas atribuições.
EFETIVIDADE → ampliar o grau de satisfação da sociedade em
decorrência de sua atuação institucional.
IMPARCIALIDADE → atuar com isenção e independência na
instrução processual e demandas dirigidas ao TCE-RO.
PROBIDADE → gerir a instituição primando pela honestidade,
moralidade e responsabilidade em benefício da sociedade.
EFICIÊNCIA → manter modernamente estruturado e aparelhado o
TCE-RO para realizar suas atribuições com eficácia, otimizando os
meios disponíveis.
O TCE-RO
→ É investido de poder e jurisdição própria
e privativa no território estadual;
→
Possui
autonomia
administrativa;
financeira
e
→ Estrutura Orgânica/ atribuições das
unidades administrativas e cargos Manual de Organização – Resolução nº
70/2010.
LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
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Constituições da República e do Estado de
Rondônia;
Lei Complementar 68/1992 (Estatuto dos
Servidores);
Lei Complementar 154/1996 (Lei Orgânica
TCE-RO);
Lei Complementar 307/2004 (PCCR);
Resoluções (estágio, PGP, ASI).
POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS
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Resolução nº 69/2010
PGP);
Resolução nº 24/2005
Trabalho);
Resolução nº 72/2010
Frequência);
Resolução nº 41/2006
informações).
(Dispõe sobre a
(Jornada de
(Controle de
(Política segurança
O TCE-RO
Instituição bancária
→ O Tribunal de Contas possui convênio
com o Banco do Brasil para pagamento
de bolsas de estágio e salários de
servidores e membros.
O TCE-RO
Intranet
→ Todos os servidores e estagiários têm o dever
de acessar diariamente a Intranet, pois nessa
são lançadas constantemente informações
importantes como: notícias do TCE-RO,
convocações da Segesp, aniversariantes do dia
e etc.
→ Na Intranet o estagiário tem acesso ao número
dos ramais dos setores; ao SAU (sistema de
atendimento ao usuário, da SGI); ao DERHNET, onde pode acessar suas Portarias e
Contra-Cheques; a toda legislação pertinente
ao TCE-RO; e etc.
O TCE-RO
É recomendada a leitura:
→ 1. Lei Complementar 68/92 (Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia) à qual os
estagiários também estão submetidos no
que se refere a deveres e obrigações.
→ 2. Lei Complementar 154/1996, que é
uma espécie de “manual de trabalho” da
área de controle externo.
→ 3. Resolução 05/1996, que aprova o
Regimento Interno do TCE/RO.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Distintivo de Identificação Pessoal (Crachá)
→ O estagiário é identificado nas dependências
do TCE pelo crachá, de uso obrigatório.
→ O crachá deve ser fixado à roupa à altura do
tórax. O não cumprimento desta norma é
considerado
infringência
ao
regime
disciplinar.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Cadastro junto à SGI
→ O estagiário, ao iniciar as atividades de
estágio, será encaminhado pela chefia
imediata à Secretaria de Informática para
providenciar seu cadastro de acesso aos
sistemas de informática utilizados no TCE RO.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Política de Segurança de Informações
(Resolução nº 41/2006)
→ Destacam-se os seguintes princípios,
diretrizes e objetivos:
→ Garantia da autenticidade, integridade,
confiabilidade
e
disponibilidade
das
informações, bem como assegurar seu uso
no interesse da Instituição;
→ Os servidores e estagiários devem:
→ 1. Guardar sigilo das informações obtidas no
exercício de suas atribuições;
ORIENTAÇÕES GERAIS
Comunicação interna
→ A comunicação interna utiliza os meios
formais, impressos, tais como: memorando,
memorando-circular e os meios eletrônicos,
a saber: e-mails, avisos e comunicados nas
páginas da intranet.
→ Compete ao estagiário manter-se atualizado
com as informações disponibilizadas pelas
unidades administrativas.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Manual de Redação
→ Todo texto oficial deve ser redigido de
maneira clara, precisa e concisa.
→ Para aprimorar a qualidade na comunicação
escrita, o Tribunal de Contas, por meio da
Resolução nº 43/2006, instituiu o manual de
redação.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Material de Expediente
→ Os pedidos de materiais devem ser
preenchidos e transmitidos no sistema
ALMOX-NET, disponibilizado na página inicial
da intranet, no período de 1º a 20 de cada
mês;
→ Cada requisitante não poderá encaminhar
mais de uma requisição de material por
grupo de materiais, no mesmo mês;
→ Após seu envio, a requisição de material,
será examinada e atendida conforme
programação de compras e estoques.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Material de Expediente
→ Não é permitido que os setores requisitantes
façam estoque de material.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Uso das linhas telefônicas
→ As linhas telefônicas do TCE-RO são
utilizadas seguindo as orientações da SGAP.
→ Nas chamadas na modalidade longa distância
nacional, deve ser utilizado somente o
prefixo contratado pelo Tribunal de Contas.
→ Caso sejam realizadas ligações com prefixos
diferentes o estagiário que der causa deverá
responsabilizar-se pelo ônus.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Requerimentos
→ Para requerer declarações e certidões sobre
sua situação cadastral, o estagiário deve
formalizar junto à Segesp sua solicitação,
preenchendo o formulário de requerimento
disponível na intranet, página DRH-NET.
→ Nos casos de requerimento de desligamento
ou de afastamento remunerado, o pedido
deve ser protocolado na Divisão de
Documentação e Protocolo, dirigido ao
Secretário-Geral
de
Administração
e
Planejamento.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Bolsa
→ O estagiário receberá o valor de R$ 1.200,00
a título de bolsa estágio já está incluso neste
valor o auxílio transporte.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Contribuição Previdenciária dos Estagiários
→ É facultativo o pagamento de contribuição
previdenciária, junto ao INSS.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Apresentação de documentos à Segesp
→ Os estagiários devem apresentar:
→ 1. Em ano de eleição, comprovante de
votação, até o último dia do primeiro mês
subseqüente ao do pleito eleitoral.
→ 2. Comprovante de matrícula do próximo
período e aproveitamento nas disciplinas
matriculadas no período anterior.
→ 3. Comprovante de residência, sempre que
houver mudança de endereço;
ORIENTAÇÕES GERAIS
Apresentação de documentos à Segesp
→ Em caso de colação de grau, mudança de
instituição de ensino ou qualquer alteração
no curso, a Segesp deverá ser informada
pelo estagiário, para que sejam tomadas as
providências necessárias ao desligamento.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Jornada de Atividades
→ A jornada de atividades de estágio é de 4
horas diárias, podendo ser aumentada até o
limite de 6 horas, conforme a necessidade
do Tribunal, sendo terminantemente proibido
a permanência de estagiários nas instalações
desta Corte além da jornada estabelecida no
termo de compromisso.
DEVERES
Cabe ao Estagiário:
→ Cumprir, com empenho e interesse, toda
programação estabelecida para seu estágio;
→ Cumprir as normas disciplinares e de conduta
estabelecidas no Estatuto do Servidor
Público Estadual, bem como observar as
normas internas do TCE, preservando o sigilo
e a confidencialidade das informações que
tiver acesso em decorrência do estágio,
responsabilizando-se pelos danos e prejuízos
resultantes de culpa, dolo ou má-fé;
DEVERES
Cabe ao Estagiário:
→ Apresentar documentos comprobatórios da
regularidade da sua situação escolar, sempre
que solicitado;
→ Manter rigorosamente atualizados seus dados
cadastrais e escolares, junto à Segesp;
→ Informar de imediato, qualquer alteração na
sua situação escolar, tais como: trancamento
de matrícula, abandono, conclusão de curso
ou transferência de instituição de ensino,
com prazo mínimo de 15 dias de
antecedência;
DEVERES
Cabe ao Estagiário:
→ Apresentar ao Supervisor, obrigatoriamente,
o Relatório de Atividades, até o término do
encerramento do semestre de estágio e/ou
sempre que solicitado ;
→ Responsabilizar-se, no caso de estagiário
estrangeiro, pela obtenção de toda a
documentação pessoal necessária para a
realização do estágio, bem como por realizar
todas
as
comunicações
aos
órgãos
competentes quanto à sua estadia e saída do
país,
inclusive
no
que
tange
ao
cancelamento do CPF.
DEVERES
Deveres do servidor: Art.154 LC 68/92
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O convênio estabelece que os deveres dos
servidores se aplicam aos estagiários
→ Assiduidade e pontualidade;
→ Urbanidade;
→ Lealdade à instituição;
→ Observância das normas legais e
regulamentares;
→ Obediência às ordens superiores, exceto
quando manifestamente ilegais;
→ Atender prontamente às requisições para
defesa da Fazenda Pública e à expedição de
certidões;
DEVERES
Deveres do servidor: Art.154 LC 68/92
→ Zelar pela economia do material e
conservação do patrimônio público;
→ Representar contra a ilegalidade ou abuso de
poder, por via hierárquica;
→ Levar ao conhecimento da autoridade as
irregularidades de que tiver ciência;
→ Manter conduta compatível com a moralidade
administrativa.
Responsabilidades
- Art. 160 a 165 da LC 68/92
→ O estagiário responde civil, penal e
administrativamente pelo exercício irregular
de suas atribuições.
→ A indenização pelos prejuízos causados à
Fazenda Pública pode ser liquidada através
de desconto em folha, em parcelas mensais
inferiores à décima parte da remuneração ou
provento.
REGISTRO INDIVIDUAL DE
FREQUÊNCIA
→ O registro de freqüência no TCE-RO é feito
por meio de folha de ponto.
→ A folha de ponto deve estar preenchida com
todos os dados do estagiário: nome ,
matrícula, lotação, mês, ano...
→ Cada estagiário tem o dever de preencher
corretamente e assinar diariamente a folha
de ponto no início e no final do expediente
para registro da assiduidade e pontualidade.
REGISTRO INDIVIDUAL DE
FREQUÊNCIA
→ O pagamento da bolsa-estágio é realizado
até o 5º dia útil de cada mês, e para que a
Segesp cumpra esse prazo, o registro
individual de freqüência deverá ser entregue
no 1º dia útil de cada mês, com assinatura
do chefe imediato, sem lacunas ou rasuras,
com as devidas anotações pertinentes
(afastamento remunerado, licença médica,
desligamento),
sendo
necessário
ser
anexado o atestado médico no caso de
licença médica.
REGISTRO INDIVIDUAL DE
FREQUÊNCIA
Exemplos de anotações
→ “Iniciou o estágio no dia 16.4.200, conforme
Portaria nº 215, de 10.4.2009”
→ “Afastamento Remunerado no período de 6.1
a 5.2.2009, conforme Portaria nº 3714, de
20.12.2008”
→ “Licença Médica nos dias 2 e 3.4.2009,
conforme atestado médico em anexo”
REGISTRO INDIVIDUAL DE
FREQUÊNCIA
Licença Médica
→ O não comparecimento ao estágio por motivo
de doença deverá ser comunicado à chefia
imediata, sendo obrigatório ao estagiário
apresentar atestado médico dentro do prazo
de 24h após a sua primeira ausência.
→ Não é permitido ao estagiário licença médica
por período superior a 15 dias.
REGISTRO INDIVIDUAL DE
FREQUÊNCIA
Faltas
→ As ausências não justificadas ao estágio são
consideradas faltas. Será descontada da
remuneração a falta registrada na folha de
ponto.
→ Caso falte por 3 dias consecutivos, ou 5
intercalados no período de 1 mês, o
estagiário será automaticamente desligado.
Afastamento Remunerado
→ O estagiário terá direito a 30 dias de
afastamento remunerado a cada 12 meses
de estágio, se o período for inferior a 12
meses, o afastamento remunerado será
proporcional ao período do estágio.
→ O recesso de estágio, preferencialmente,
deve coincidir com as férias escolares.
→ Para requerer o recesso de estágio o
estagiário deverá protocolizar requerimento,
dirigido ao SGAP, com ciente da chefia
imediata, com o prazo mínimo de 15 dias de
antecedência.
Afastamento Remunerado
→ O estagiário só poderá afastar-se das
atividades após autorização do SecretárioGeral, por meio de Portaria.
Desligamento (exclusão do estágio)
→ O estagiário poderá ser desligado a pedido
ou de ofício.
→ Os pedidos de desligamento devem ser
dirigidos ao SGAP, com prazo mínimo de 15
dias de antecedência.
→ No dia da colação de grau o estagiário será
desligado,
devendo
informar
antecipadamente a Segesp, para que sejam
tomadas as providências necessárias.
Desligamento (exclusão do estágio)
→ Caso falte por 3 dias consecutivos, ou 5
intercalados no período de 1 mês, o
estagiário será automaticamente desligado.
→ No ato de desligamento, o estagiário deverá
proceder à devolução do crachá de
identificação, de livros sob sua guarda e do
cartão de seguro se houver.
BEM VINDOS AO
TRIBUNAL DE CONTAS
Secretaria de Gestão de
Pessoas – Segesp
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Plano Estratégico - TCE-RO