CARGO PÚBLICO EFETIVO
CARREIRA AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL
RAV - GDAT - GIFA
- L E I -Nº 5.645, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
Nº 5.968, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973
- ASSUNTO / ALTERAÇÕES Estabelece Diretrizes para a Classificação de Cargos do Serviço Civil
da União e das Autarquias Federais.
- Ver art. 1º.
- Fixa os vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços Jurídicos, e dá
outras providências
,
- Ver arts. 1º ao 9º.
Nº 7.446, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985
- Fixa os valores de retribuição do Grupo-Arquivo, do Serviço Civil do
Poder Executivo, e dá outras providências.
- Ver arts. 1º ao 6º.
Nº 7.711, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988
- Dispõe sobre Formas de Melhoria da Administração Tributária e dá
outras Providências.
- Ver arts. 1º ao 9º.
Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
- Ver art 10.
Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
- Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a
seguridade social, o processo administrativo de consulta.
- Ver art 21, 31, 32, 33, 47, 48, 49, 50, 61, 64, 66, 68, 73, 74,
75, 77, 80, 81 e 86.
Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997
Altera dispositivos das Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
8.460, de 17 de setembro de 1992, e 2.180 de 5 de fevereiro de
1954, e dá outras providências.
- Ver art 1º.
Nº 9.624, DE 2 DE ABRIL DE 1998
- Altera dispositivos da Lei nº 8.911, de 11 julho de 1994.
- Ver art. 1º.
Nº 10.593, DE 6 DE MAIO DE 2002
- Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro
Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita
Federal – ARF, e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da
Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá
outras providências.
- Ver todos os artigos.
Nº 10.681, DE 27 DE MAIO DE 2003
- Altera o Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
Ver arts. 1º, 2º e 3º.
Nº 10.682, DE 28 DE MAIO DE 2003
Altera o posicionamento dos Auditores Fiscais da Receita Federal
nomeados até 29 de julho de 1999, posicionando-os nas mesma
classes e padrões em que foram posicionados os Auditores da
Previdência e do Trabalho por ocasião da Lei que unificou as tabelas
de vencimentos da Prev. Trab. e Receita Federal (art. 12)
Nº 10.910, DE 15 DE JULHO DE 2004
Cria a Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação GIFA
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 831, DE 18 DE JANEIRO DE 1995
- ASSUNTO /ALTERAÇÕES - Extingue as vantagens que menciona e dá outras providências.
Nº 892, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995
- Ver art 8º.
- Reedição da Medida provisória sem alterações nos artigos
Nº 939, DE 16 DE MARÇO DE 1995
- Extingue as vantagens que menciona, institui os Décimos
Incorporados, e dá outras providências.
- Ver art 12.
Nº 968, DE 12 DE ABRIL DE 1995.
Reedição da Medida Provisória
Foi acrescentado o art 13º.
Nº 993, DE 11 DE MAIO DE 1995.
- Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
Nº 1.019, DE 8 DE JUNHO DE 1995.
- Reedição da Medida Provisória
Nº1.042, DE 29 DE JUNHO DE 1995
- Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
Nº1.068, DE 29 DE JULHO DE 1995
- Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
Nº1.095, DE 25 DE AGOSTO DE 1995
- Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
Nº1.127, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995
- Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
Nº1.160, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995
- Altera a redação de dispositivos das Leis nºs 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e 8.911, de 11 de julho de 1994, para instituir os
Décimos Incorporados, e dá outras providências.
Foi alterado o art 8º.
- Ver arts 10.
Nº1.195, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995
Reedição da Medida Provisória
- Foram alterados o arts 3º, 4º e 8º.
Nº1.231, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995
Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
Nº1.268, DE 12 DE JANEIRO DE 1996.
Reedição da Medida Provisória
- O art. 10 da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, alterado pelo
art 2º desta medida provisória foi alterado.
Nº1.307 DE 9 DE FEVEREIRO DE 1996.
- Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
Nº1.347, DE 12 DE MARÇO DE 1996
- Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
Nº1.389, DE 11 DE ABRIL DE 1996.
- Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
Nº1.432, DE 9 DE MAIO 1996.
Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
Nº1.480, DE 5 DE JUNHO DE 1996.
- Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
Nº1.480-19, DE 4 DE JULHO DE 1996.
Reedição da Medida Provisória
- O art. 1 passou a alterar também o art 20 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990. Foram acrescentados os arts 6º e 7º.
Nº1.480-20, DE 1º DE AGOSTO DE 1996.
- Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
Nº1.480-21, DE 29 DE AGOSTO DE 1996.
- Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
Nº1.480-22, DE 26 DE SETEMBRO DE 1996.
- Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
Nº1.480-23, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996.
- Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
Nº1.480-24, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996.
- Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
Nº1.480-25, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.
Reedição da Medida Provisória
- O inciso III do art 3º da Lei 8.911, de 11 de Julho de 1994
alterado pela art 2º desta medido Provisória foi alterado. Foram
acrescentados os arts. 16 e 17.
Nº1.480-26, DE 17 DE JANEIRO DE 1997.
- Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº1.480-27, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997.
- ASSUNTO /ALTERAÇÕES Reedição da Medida Provisória
- Foi alterado o art 16.
Nº1.480-28, DE 14 DE MARÇO DE 1997.
- Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
Nº1.480-29, DE 15 DE ABRIL DE 1997.
Reedição da Medida Provisória
Foi alterado o § 3º do art 20 da Lei 8.112/90 e acrescentado ao
mesmo art os §§ 4º e 5º. O art 3º da lei 8.911/94 também foi
alterado. O art 2º passou a alterar também o art 1º da lei nº 8.911,
de 11 de julho de 1994.
Nº1.480-30, DE 15 DE MAIO DE 1997.
- Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
Foi alterado a redação do art 6º.
Nº1.480-31, DE 12 DE JUNHO DE 1997.
- Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
Nº1.480-32, DE 11 DE JULHO DE 1997.
- Altera dispositivos da lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, para
instituir os Décimos Incorporados, e dá outras providências.
- Ver arts 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 9º e 15.
Nº1.480-33, DE 8 DE AGOSTO DE 1997.
- Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
Nº1.480-34 DE 9 DE SETEMBRO DE 1997.
- Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
Nº1.480-35, DE 9 DE OUTUBRO DE 1997.
- Reedição da Medida Provisória
Foi acrescentado o art 17.
Nº1.480-36, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1997.
- Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
Nº1.480-37, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1997.
Altera dispositivos da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, e dá
outras providências.
O art 1º passa a alterar somente o art 1º da Lei nº 8.911, de 11 de
julho de 1994. O art 2º foi alterado. Houve alteração na redação
do art 5º, no § 2º do art 14 e no § único do art 16.
Nº1.480-38, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997.
- Reedição da Medida Provisória
Houve alteração na redação do art 9º.
Nº1.480-39 DE 29 DE JANEIRO DE 1998.
- Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
Nº1.480-40, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998.
- Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
Nº1.644-41, DE 17 DE MARÇO DE 1998.
(convertida na Lei nº 9.624/1998)
- Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos
Foram acrescentados os art 18 e 19.
Nº 1.915, DE 29 DE JUNHO DE 1999.
(MEDIDA PROVISÓRIA ORIGINÁRIA)
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro
Nacional.
- Ver arts 1º ao 10.
Nº 1.915-1, DE 29 DE JULHO DE 1999
- Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro
Nacional e organização da Carreira da Auditoria-Fiscal da Previdência
Social e da Carreira de Fiscalização do Trabalho.
- Ver arts 1º,2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 16, 17, 18 e 19.
Nº 1.915-2, DE 27 DE AGOSTO DE 1999
Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos.
Nº 1.915-3, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999
Reedição da Medida Provisória
Foi retirado o art. 7º; O art. 18, agora 17 passa a ter dois
parágrafos.
Nº 1915-4, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999
Reedição da Medida Provisória
Foi modificada a redação do § 4º do art. 15.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.915-5, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999
- ASSUNTO /ALTERAÇÕES Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos.
Nº 1.971-6, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999
Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos.
Nº1.971-7, DE 11 DE JANEIRO DE 2000
Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos.
Nº 1.971-8, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2000
Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos.
Nº 1.971-9, DE 9 DE MARÇO DE 2000
Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos.
Nº 1.971-10, DE 6 DE ABRIL DE 2000
Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos.
Nº1.971-11, DE 4 DE MAIO DE 2000
Reedição da Medida Provisória
Foram acrescentados ao art. 15 os parágrafos 7º e 8º; Foram
acrescentados os arts 20 e 21.
Nº1.971-12, DE 1º DE JUNHO DE 2000
Reedição da Medida Provisória
Foi retirado o art 21 que dava nova redação ao art 25 da Lei nº
8.112, de 1990.
Nº1.971-13, DE 1º DE JULHO DE 2000
Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos.
Nº1.971-14, DE 28 DE JULHO DE 2000
Reedição da Medida Provisória
Foi modificado o § 1º do art 3º
Nº1.971-15, DE 28 DE AGOSTO DE 2000
Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos.
Nº1.971-16, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000
Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos.
Nº1.971-17, DE 28 DE OUTUBRO DE 2000
Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos.
Nº1.971-18, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000
Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos.
Nº1.971-19, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos.
Nº 2.093-20, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos.
Nº 2.093-21 DE 25 DE JANEIRO DE 2001
Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos.
Nº 2.093-22, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001
Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos.
Nº 2.093-23, DE 22 DE MARÇO DE 2001
Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos.
Nº 2.093-24, DE 19 DE ABRIL DE 2001
Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos.
Nº 2.093-25, DE 17 DE MAIO DE 2001
Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos.
Nº 2.093-26, DE 13 DE JUNHO DE 2001
Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos.
Nº 2.175-27, DE 28 DE JUNHO DE 2001
Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos.
Nº 2.175-28, DE 27 DE JULHO DE 2001
Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos.
Nº 2.175-29, DE 24 DE AGOSTO DE 2001
Reedição da Medida Provisória
O § 2º do art 17 passou a ser o § 3º e foi acrescentado outro
parágrafo 2º a este artigo.
Nº 46, DE 25 DE JUNHO DE 2002.
- Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro
Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita
Federal – ARF e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da
Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá
outras providências.
Nº 233, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC
- DECRETO-LEI Nº 1.127, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970
Nº 82.177, DE 28 DE AGOSTO DE 1978
Nº 2.225, DE 10 DE JANEIRO DE 1985
Nº 2.251, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985
Nº 2.279, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985
Nº 2.373, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987
Nº 2.403, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987
- ASSUNTO / ALTERAÇÕES - Autoriza a instituição de regime especial de trabalho e de
retribuição para servidores civis do Poder Executivo destacados para
o desempenho de atividades compreendidas na primeira etapa do
Programa de Integração Nacional.
- Dispõe sobre a concessão do auxílio para Moradia, nos casos que
especifica, e dá outras providências.
- Cria a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e seus cargos, fixa os
valores de seus vencimentos.
- Dispõe sobre a Criação da Carreira Policial Federal e seus Cargos,
fixa os valores de seus vencimentos.
- Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos funcionários de
que tratam os decretos-lei nºs 2.225 e 2.251, de 26 de fevereiro de
1985.
- Dispõe sobre o reajustamento dos funcionários pertencentes à
categoria de Técnico do Tesouro Nacional da carreira Auditoria do
Tesouro Nacional, instituída pelo Decreto-Lei 2.225, de 10 de janeiro
de 1985.
- Fixa diretrizes do sistema de Carreira do Serviço Civil da União e
dos Territórios Federais.
- Ver art. 10 (DO INGRESSO NA CARREIRA)
- DECRETOS Nº 90.967, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1985
Nº 90.928, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1985
Nº 92.360, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1986.
Nº 93.838, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
Nº 97.667, DE 19 DE ABRIL DE 1989
Nº 98.967, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990
Nº 1.908, DE 20 DE MAIO DE 1996
Nº 2.017, DE 1º DE OUTUBRO DE 1996
Nº 2.331, DE 1º DE OUTUBRO DE 1997
Nº 2.373, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997
Nº 2.730, DE 10 DE AGOSTO DE 1998
Nº 2.752, DE 26 DE AGOSTO DE 1998
Nº 3.126, DE 2 DE AGOSTO DE 1999
Nº 3.390, DE 23 DE MARÇO DE 2000
- ASSUNTO / ALTERAÇÕES - Dispõe sobre o provimento dos Cargos de Direção e Assessoramento
do grupo de Direção e Assessoramento do Grupo DAS – 100, na
Secretaria da Receita Federal.
- Dispõe sobre a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, criada pelo
Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985.
- Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro
Nacional.
- Aplica aos funcionários integrantes da Carreira Auditoria do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda as normas gerais de
progressão funcional de que trata o Decreto nº 84.668, de 29 de abril
de 1980.
- Regulamenta a retribuição Adicional Variável.
- Altera os dispositivos do Decreto nº 97.667, de 19 de abril de 1989.
- Revogado pelo Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000.
- Estabele condições para prestação de assistência judicial pela
União, aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro
Nacional e aos titulares de cargos de direção e Assessoramento
Superiores, em ações decorrentes do exercício de cargo na
Secretaria da Receita Federal.
- Dá nova redação ao art. 14 do decreto nº 97.667/89, que
regulamenta a Retribuição Adicional Variável.
- Dispõe sobre a Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal
do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
- Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no
âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
- Dispõe sobre o encaminhamento ao Ministério Público Federal da
representação fiscal para fins penais de que trata o art 83 da Lei nº
9. 430, de 27 de dezembro de 1996.
- Estabelece condições para prestação de assistência judicial aos
servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e
aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em
ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita
Federal
- Altera o Decreto nº 2.752, de 26 de agosto de 1998, que
“Estabelece condições para prestação de assistência judicial aos
servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e
aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em
ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita
Federal”
- Regulamenta o pagamento da Gratificação de Desempenho de
Atividade Tributária – GDAT, devida aos integrantes das Carreita
Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e
Auditoria-Fiscal do Trabalho.
- Revoga Decreto nº 98.967, de 20 de fevereiro de 1990.
- Acrescenta o inciso IV ao art. 6º do decreto nº 3.390, de 23 de
março de 2000, regulamenta o pagamento da Gratificação de
Desempenho de Atividade Tributária GDAT, devida aos integrantes
da Carreira de Auditoria da Receita Federal.
Nº 3.611, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000
- Estabelece as atribuições dos cargos da Carreira Auditoria da
Receita Federal, e dá outras providências.
Nº 3.611, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000 – RETIFICAÇÃO PUBLICADA - Estabelece as atribuições dos cargos da Carreira Auditoria da
NO D.O. DE 29 DE SETEMBRO DE 2000
Receita Federal, e dá outras providências.
Nº3.699, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
- Dispõe sobre a cessão de servidor integrante da Carreira Auditoria
da Receita Federal a Estado, Distrito Federal ou a Município.
Nº 5.189, DE 19 DE AGOSTO DE 2004
- Regulamenta o pagamento de Gratificação de Incremento da
Fiscalização e da Arrecadação – GIFA devida aos ocupantes dos
cargos efetivos de Carreira Auditoria da Receita Federal e da parcela
do pró-labore devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira
de Procurador da Fazenda Nacional, na forma prevista,
respectivamente, nos arts 4º e 5º, inciso II, da Lei nº 10.910, de 15
de julho de 2004.
Nº 3.610, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000
- PORTARIAS Nº 276, DE 23 DE JUNHO DE 1993
Nº 76, DE 19 DE ABRIL DE 1996
Nº 309, DE 11 DE MARÇO DE 1997
Nº 310, 11 DE MARÇO DE 1997
Nº 550, DE 30 DE ABRIL DE 1997
Nº 590, DE 12 DE MAIO DE 1997
Nº 21.732, DE 4 DE JUNHO DE 1997
Nº 767, DE 13 DE JUNHO DE 1997
Nº 824, DE 30 DE JUNHO DE 1997
Nº 952, DE 1º DE AGOSTO DE 1997
Nº 558 DE 27 DE MARÇO DE 1998
Nº 1.155, DE 13 DE ABRIL DE 1998
Nº 1.481, DE 16 DE JUNHO DE 1998
Nº 2.179, DE 28 DE JULHO DE 1998
Nº 1.738, DE 7 DE AGOSTO DE 1998
Nº 1.788, DE 25 DE AGOSTO DE 1998
Nº 1.836, DE 8 DE SETEMBRO DE 1998
Nº 2.202, DE 9 DE OUTUBRO DE 1998
Nº 57, DE 16 DE MARÇO DE 1999
Nº 300, DE 17 DE MARÇO DE 1999
Nº 60, DE 19 DE MARÇO DE 1999
Nº 695, DE 21 DE JULHO DE 1999
Nº 97, DE 10 DE ABRIL DE 2000
Nº 625, DE 12 DE ABRIL DE 2000
Nº 5.302, DE 28 DE ABRIL DE 2000
Nº 148, DE 9 DE MAIO DE 2000
Nº 838 DE 25 DE MAIO DE 2000
PORTARIAS CONJUNTAS – S/Nº, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000
Nº 1.402, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000
- ASSUNTO /ALTERAÇÕES - Fixa limites para utilização de recursos oriundos do Fundo instituído
pelo Decreto-lei nº 1.437/75
- Dispõe sobre a remoção dos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional.
- Dispõe sobre pagamento de Retribuição Adicional Variável – RAV a
servidores da Secretaria da Receita Federal - SRF
- Dispõe sobre cessão de servidores integrantes da Carreira Auditoria
do Tesouro Nacional.
- Dispõe sobre a remuneração dos Técnicos do Tesouro Nacional.
- Instruções sobre nomeação e exoneração de cargo em comissão,
remoção para desempenho de cargos de DAS ou FG, e cessão para
outros órgãos.
- Autoriza realização de concursos públicos e a nomeação para
preenchimento de vagas nos cargos que menciona.
- Dispõe sobre a lotação de integrantes da Carreira de Auditoria do
Tesouro Nacional.
- Dispõe sobre afastamento da SRF de integrantes da Carreira
Auditoria do Tesouro Nacional.
- Dispõe sobre as exigências formais relativas à petição do direito
previsto no parágrafo único do art. 36 da lei nº 8.112/90.
- Dispõe sobre o pagamento da Retribuição Adicional Variável – RAV
aos integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional.
- Dispõe sobre o pagamento da Retribuição Adicional Variável – RAV
aos integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional.
- Estabelece normas transitórias para a remoção de integrantes da
Carreira Auditoria do Tesouro Nacional.
- Cálculo na forma do caput do art 2º do Decreto nº 2.693/98,
aplicado sobre o vencimento básico correspondente a classe e padrão
em que se encontra o servidor na tabela de vencimentos, que
resultará em um valor a ser pago a partir de 1º de julho de 1998 e
que constituirá parcela complementar do vencimento básico
- Dispõe sobre o pagamento da Retribuição Adicional Variável – RAV
aos integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional.
- Dispõe sobre estágio probatório dos integrantes da Carreira
Auditoria do Tesouro Nacional
- Dispõe sobre o pagamento da Retribuição Adicional Variável – RAV
aos integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional.
- Dispõe sobre a remoção dos integrantes da Carreira Auditoria do
Tesouro Nacional
- Fixa valores para ressarcimento de despesas com serviços
advocatícios, realizados por servidores abrangidos pelo Decreto nº
2.752, de 26 de agosto de 1998.
- Estabelece procedimentos para ressarcimento de despesas com
serviços advocatícios, realizados por servidores ocupantes dos Cargos
que especifica, em ações e medidas Judiciais decorrentes do
exercício de suas atribuições.
- Altera o regulamento de Retribuição Variável da Comissão de
Valores Mobiliários – RVCVM, aprovado pela Portaria do MF nº 145, de
7 de junho de 1996.
- Estabelece normas para a participação de servidores em cursos e
outros eventos similares que se realizem por iniciativa ou sob o
patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado ou de pessoas
físicas.
- Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Secretaria da Receita
Federal, do disposto no Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000.
- Dispõe sobre a avaliação de Desempenho Individual dos integrantes
da Carreira Auditoria da Receita Federal.
- Aprova o Regulamento da Previdência Social, o Decreto nº 3.081, de
10 de junho de 1999, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS, a Medida Provisória nº 1.971 – 10, de
6 de abril, de 2000, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira
Auditoria-Fiscal do Tesouro Nacional e organização da Carreira
Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal
do Trabalho e do Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000, que
regulamenta o pagamento da Gratificação de Desempenho de
Atividade Tributária – GDAT.
- Dispõe sobre metas de arrecadação para fins de avaliação
institucional e cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade
Tributária – GDAT.
- Dispõe sobre a avaliação de estágio probatório de que trata a
Portaria nº 1.788, de 25 de agosto de 1998.
- Servidores da Carreira Auditoria da Receita Federal para
treinamentos relacionados com a competência da Secretaria da
Receita Federal.
- Avaliação de Desempenho individual dos integrantes da Carreira
Auditoria da Receita Federal.
- PORTARIAS Nº 361, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000
Nº 1.451 DE 18 DE OUTUBRO DE 2000
Nº 79, DE 12 DE JANEIRO DE 2001
Nº 260, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001
Nº 460, DE 07 DE MAIO DE 2001
Nº 470, DE 10 DE MAIO DE 2001
Nº 12, DE 22 DE JANEIRO DE 2002
Nº 54, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002.
Nº 1.222 DE 24 DE OUTUBRO DE 2002
Nº 1.665, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003
INTERMINISTERIAL Nº 229/MP/MF DE 30 DE AGOSTO DE 2004
Nº 1.169, DE 06 DE OUTUBRO DE 2004
MF Nº 305, DE 07 DE OUTUBRO DE 2004
INTERMINISTERIAL Nº 45/MF, DE 30 DE MARÇO DE 2005
- ASSUNTO /ALTERAÇÕES - Auditor-Fiscal da Receita Federal, que for nomeado pelo Presidente
da República para o cargo de Adido Tributário e Aduaneiro junto a
missões diplomáticas ou repartições consulares brasileiras,
no
exterior, terá sua retribuição calculada com base no índice 94 da
Tabela de Escalonamento vertical.
- Edita as instruções para aplicação do regulamento relativo aos
Adidos Tributários e Aduaneiros.
- Divulga a realização de metas de arrecadação para fins de avaliação
institucional da GDAT.
- Edita as instruções complementares relativas à reversão, no
interesse da Administração, de inativos procedentes da Carreira
Auditora da Receita Federal, em consonância com o disposto no
Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000.
- Fixa metas de arrecadação trimestral, para fins de avaliação
institucional e cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade
Tributária.
- Remoção de integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal.
- Divulga as tabelas anexas, reajustando em 3,5% (três vírgula cinco
por cento) os valores de vencimento, provento, representação
mensal, salário-família, retribuição pelo exercício
de cargos
comissionados e gratificações dos servidores civis da União, com
vigência a partir de 1º de janeiro de 2002.
- Autorizar a realização de concurso público e a nomeação para
provimento de trezentas e oitenta vagas de Técnico da Receita
Federal e trezentas e vinte vagas de Auditor Fiscal da Receita
Federal, do quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
- Dispõe sobre a remoção dos integrantes da carreira Auditoria da
Receita Federal.
- Dispõe sobre a remoção dos integrantes da Carreira Auditoria da
Receita Federal.
- Fixa, para o exercício de 2004, as metas de arrecadação para fins
de pagamento da GIFA da Carreira Auditoria da Receita Federal e do
pró-labore da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional.
- Dispõe sobre a avaliação de desempenho individual dos integrantes
da Carreira Auditoria da Receita Federal, para efeito de pagamento
da Gratificação de Incremento da Fiscalização (GIFA), instituída pelo
art. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004.
Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de agosto de
2004, para fins de avaliação institucional e cálculo da GIFA, e da
parcela do pro-labore.
Fixa para o exercício de 2005, as metas de arrecadação para fins de
pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e
Arrecadação – GIFA da Carreira de Auditoria da Receita Federal e do
pró-labore da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional.
- PARECER AGU GQ – Nº 32, DE 4 DE OUTUBRO DE 1994
- ASSUNTO /ALTERAÇÕES - Manutenção de limite máximo fixado para deferirem-se a
retribuição adicional variável, o pro-labore instituído pela Lei nº
7.711/88, e a gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação
- PARECER CONJUR Nº263, DE 29 AGOSTO DE 1991
Nº 177/95, DE 23 DE JUNHO DE 1995
Nº 2.666 – 2.3/2002, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002
RA Nº 106 – 2.6, DE FEVEREIRO DE 2003
- ASSUNTO /ALTERAÇÕES - Retribuição Adicional variável é considerada para efeito de cálculo
da ajuda de custo, visto caracterizar-se em uma remuneração.
- Retribuição adicional variável (RAV)
- Aproveitamento de servidor detentor do cargo de Fiscal de
Tributação de Açucar e Álcool, do extinto IAA, na Carreira Auditoria
da Receita Federal. Pelo indeferimento do pleito por falta de
dispositivo legal que o autorize.
Secretaria Executiva. Consulta. Transposição dos Auditores-Fiscais da
Receita Federal, admitidos em 15 de julho de 1999, na tabela
constante do Anexo V da Medida Provisória nº 46 de 25 de junho de
2000, com fundamento no art. 9º, § 5º da Medida Provisória nº 71, de
03 de outubro 2002. Impossibilidade. Rejeição da Medida Provisória
nº 71. Incidência da vedação prevista no Art 21, Parágrafo Único, da
Lei Complementar nº 101, de 2000. Ausência de Convalidação da
norma provisória pela Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.
-NOTA DICNO-COGEN-DENOR-SRH/MARE Nº 2 DE 18 DE SETEMBRO DE
1998
COGLE-DENOR-SRH-SEAP/Nº 01 DE 22 DE JANEIRO DE 1999
MP/CONJUR/JSB Nº 4082-7.1.9/2004
- ASSUNTO /ALTERAÇÕES - Análise de minuta de decreto sobre regulamento do art. 20 da Lei nº
8.112/90, acerca de estágio probatório, especificamente em relação
à carreira de Auditoria do Tesouro Nacional
- Aproveitamento de servidores ocupantes do cargo de Fiscal de
Tributos de Açucar e do Álcool, do extinto IAA, no cargo de Auditor
Fiscal do Tesouro Nacional.
- Necessidade de Precatório para pagamento das verbas atrasadas.
Execução de Mandado de Segurança já transitado em julgado.
- RESOLUÇÃO Nº CRAV Nº 2, DE 20 DE AGOSTO DE 1993
- ASSUNTO /ALTERAÇÕES - Aprova o detalhamento das normas regulamentares da retribuição
adicional variável – RAV devida aos Auditores-Fiscais do Tesouro
Nacional e Técnicos do Tesouro Nacional
- NOTA TÉCNICA Nº 11, DE 12 DE MAIO DE 2000
- ASSUNTO /ALTERAÇÕES - Gratificação Judiciária Extraordinária.
- DESPACHOS DIORC/COGLE/SRH/MP, DE 7 DE ABRIL DE 2000
- ASSUNTO /ALTERAÇÕES - Cadastramento do cargo de Técnico da Receita Federal, em face da
Medida Provisória nº 1.971-9, de 9 de março de 2000.
- OUTROS PARECER, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994.
E.M./MF-MOG-MPAS-MTB Nº 661 DE 29 DE JULHO DE 1999
OFÍCIO CIRCULAR Nº 15, DE 6 DE JUNHO DE 2003
- ASSUNTO /ALTERAÇÕES - Contratação de colaboradores eventuais para programa de formação
de Auditores Fiscais do Tesouro Nacional AFTN/93 – remuneração a
servidores públicos e fracionamento de despesas – irregularidades - Proposta para reedição da Medida Provisória nº 1.915, de 29 de
junho de 1999.
- Objetiva orientar aplicação da Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de
2002
- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS EM Nº 222 – MOG/MF
EM INTERMINISTERIAL Nº 292/MP/ AGU, DE 06 DE SETEMBRO DE
2001
- ASSUNTO /ALTERAÇÕES - Projeto de alteração de Medida Provisória, que dispõe sobre a
Carreira Auditoria do Tesouro Nacional
Projeto de Alteração da Medida Provisória nº 2.150-42, de agosto de
2001, que “Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de
carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da
Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e dá
outras providências.
EM INTERMINISTERIAL Nº 461/2004/MP/MPS, DE 30 DE DEZEMBRO Propõe pela MP nº 233, de 30 de dezembro de 2004. Criação da
DE 2004
Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC,
como Autarquia responsável pela supervisão do regime de previdência
complementar operado por entidades fechadas de previdência
complementar
PSS
PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL
Legislação pertinente à contribuição do servidor público da administração
federal direta , autárquica e fundacional, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990
NORMA
ALÍQUOTA
COMENTÁRIOS
LEI Nº 8.162, DE 08/ 01/ 91
9%, 10%, 11% e 12% conforme tabela.
Vigorou de 1º/04/91 até 1º/ 11/ 93, quando
passaram a viger as alíquotas constantes da
tabela prevista na Lei nº 8.688/93
LEI Nº 8.688, DE 23/ 07/ 93
Mesmas alíquotas, porém com ajustes dos valoresVigorou a partir de 01/11/93 até 30/ 06/ 94
base-de-cálculo.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 560, DEMesmas alíquotas, previstas na tabela da leiVigorou de 01/07/94 até 13/02/97, quando da
26/07/94
8.688/91
reedição da Medida Provisória, sob o nº 1.482 –
33, de 14/02/97.
Contudo, de 01/06/94 até 27/10/94, o STF
entendeu que a Administração não poderá
reter a contribuição do servidor em
decorrência da infringência, por parte desta,
da observação do período previsto nº § 6º do
art.195 da Constituição Federal.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.482 – 34,
DE 14/03/97.
LEI Nº 9.783, DE 28/ 01/ 99
Vigorou de 14/03/97 até 30/04/99.
11%
Medida Provisória objeto da reedição da
Medida Provisória nº 560/94, convertida na Lei
nº 9.630, de 23/04/98.
11% mais adicionais de:
Vigorou de 01/05/99 a 30/09/99.
9% e 14%
11%
EC Nº 41/2003, DE 19/12/ 2003
Em decorrência do entendimento do Supremo
Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade
nº
2.010/99,
que
suspendeu a eficácia do art.2º da Lei nº
9.783/99, prevalecendo, até que seja julgada
em definitivo, a alíquota de 11%.
Instituição da contribuição previdenciária para
aposentados e pensionistas.
11%
Observação: em 18/ 08/ 2004 a matéria foi
julgada pelo STF, em face de ADI (nº 3.105-8 e
3.128-7) que, fundada na natureza tributária
da contribuição previdenciária, entendeu que a
imposição não fere o direito adquirido ou o
princípio da irredutibilidade de proventos.
Publicado o acórdão em 18/02/2005.
Este caderno poderá ser periodicamente atualizado, para isto, basta acessar os seguintes
sites:
www.planalto.gov.br
www.planejamento.gov.br
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