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Novo Banco pode
não pagar a todos
os clientes Rioforte
© Reguladores
entendem
quanto a uma solução para o papel comercial
e Novo Banco não se
E
Novo Banco pode não pagar
ato dos
Banco terá de
apresentar uma
proposta aos
clientes do papel
comercial para
poder fechar
o balanço.
Perdas serão
significativas.
E pagamento
a
todos não é certo
da Rioforte
da Espírito Santo Finantial
(ESI) que foi subscrito até 14 de
fevereiro aos balcões do BES e
colocado pelo banco nos clientes de retalho, transitou ou não
para o Novo Banco? E é para
pagar a todos?
Perante as dúvidas, o Expresso questionou
o Banco de PorO papel comercial
e
tugal (BdP), que diz que o Novo
Banco (NB) tem de pagar desde
que isso não coloque em causa
os rácios, resultados
e liquidez
do banco. Os clientes de retalho
este papel
que subscreveram
comercial ainda aguardam uma
proposta do NB. Não se sabe se
todos receberão uma parte do
dinheiro que investiram. O que
levanta outra questão: poderá o
banco recusar-se a pagar? A resposta não é clara. O Expresso
sabe que a administração
do NB
diz não ter essa responsabilidade de acordo com a medida de
resolução. Não quer isto dizer
os clientes
que não pagará. Contudo, os
casos terão de ser analisados
um a um.
As aplicações dos clientes de
retalho diferem das dos grandes investidores
institucionais,
porque não houve acesso ao
mesmo tipo de informação. O
que levou, por decisão do BdP, a
que fossem incluídas no 'banco
bom'. Os acionistas e detentores de obrigações subordinadas
transitaram para o 'banco mau'.
Ainda assim, os clientes de retalho vão sofrer perdas nos seus
investimentos pois só deverá
ser garantida uma parte do dinheiro aplicado. E, poderão não
ser todos, mas apenas aqueles
que sejam importantes para a
estratégia comercial do NB e
que provem ter sido enganados,
segundo revela uma fonte próxima destes dossiê.
O NB assumiu que ia resolver
este problema, não se sabe é de
que forma. Quer o BdP quer a
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
(CMVM) terão
de aprovar uma solução, mas
deixar alguns clientes de fora
não parece reunir consenso.
Nas contas semestrais do BES
foi criada uma provisão de €700
milhões para pagar a estes clientes. E a 14 de agosto o NB, em
comunicado, disse estar "determinado em comprar aos clientes de retalho o papel comercial
da ESI e Rioforte, subscritos na
rede de retalho do BES até 14 de
fevereiro". E adiantou que este
processo "sofreu algum atrade
so atendendo à necessidade
acerto de algumas questões técnicas com o BdP". Nessa altura
era prometido um prazo curto
para resolver a situação, mas
este esticou e a isso não é alheio
o valor que está em causa.
Nada está fechado
O NB diz que "nada está fechado" e que ainda "se está a trabalhar no sentido de se arranjar
uma solução" para estes clientes. Em última análise, poderia
o argumento de que o
NB, por não ser o devedor — e
sim a Rioforte e a ESI — não terá
de pagar nada aos clientes. No
entanto, o facto de se tratar de
investidores não qualificados, e
de estes não terem a mesma informação dos mais informados,
coloca em causa este cenário. E,
ao contrário do que aconteceu
com as obrigações não subordinadas do BES (já resolvido pelo
em
NB) e dos investimentos
carteiras discricionárias
(ainda
não aprovada pelo BdP), onde
os clientes perdem algum do investimento, a situação do papel
comercial tem contornos mais
complexos. Terá desde logo que
haver um desconto maior do
que houve para os outros casos.
Esta indefinição está também
a atrasar a apresentação do balanço inicial do NB. Só depois
de decidido como vão ser pro-
vingar
cessadas estas situações
é que o
auditor poderá fechar as contas.
CMVM e NB
não se entendem
BdP,
Ainda não é conhecida a posição oficial da CMVM sobre
este assunto,
mas o Expresso
sabe que deverá defender a
tese de que todos os clientes
de retalho do papel comercial
devem ser tratados de forma
igual. Questionada, a CMVM
diz "desconhecer qualquer
proposta do NB". Para o BdP
esta dívida emitida pela Rioforte e ESI em clientes não
institucionais
é para pagar,
mas deixa a porta aberta ao
NB para não incluir todos os
clientes. Num esclarecimento também de 14 de agosto,
bancário refere
o supervisor
"eventuais
propostas de
que
tratamento dos clientes de
retalho que detenham estes
instrumentos, de que o NB não
é devedor, e que se revelem
importantes para a preservação da relação de confiança
com os clientes, dependem
de condições que têm de ser
definidas pelo conselho de administração do NB". Isto de
forma a acautelar impactos
negativos significativos
para
o banco. Uma equação difícil devido aos montantes envolvidos. Por um lado, há um
compromisso para recomprar
Administração do
NB defende que
resolução não obriga
ao pagamento de todo
o papel comercial da
Rioforte e ESI
esta dívida, por outro o NB
não pode colocar em causa o
seu balanço.
A 30 de julho, dias antes
da intervenção, foram feitas
pelo BES provisões para a exposição de dívida à Rioforte e
outras subsidiárias do grupo
Espírito Santo (GES). Nesta
altura o montante da dívida
emitida pelo GES subscrita
por clientes de retalho ascendia a €1,l mil milhões. Os
institucionais
(qualificados)
detinham €2 mil milhões. A
dívida da Rioforte e ESI nos
clientes de retalho somava
€641 milhões.
Questionado, o NB não respondeu às questões colocadas
pelo Expresso. Nomeadamente, se pode recusar pagar esta
dívida escudando-se no facto
de não ser o emitente, ou se
a solução que está em cima
da mesa pagaria apenas aos
clientes que conseguissem
provar que não sabiam o que
estavam a subscrever. Apenas
esclareceu que o tratamento
a dar às situações de clientes
do BEST (banco online incluído no NB) será idêntico à dos
clientes que subscreveram
papel comercial no BES.
o
Clientes podem
acionar banco
Se a solução não agradar aos
clientes de retalho ou não chegar a bom porto, os mesmos
podem colocar o banco em tribunal. Como esta dívida está
no NB, as ações serão dirigidas
a este. A não ser que entretanto a dívida da Rioforte e ESI
passem para o atual BES. Uma
situação que iria contrariar a
decisão inicial do BdP mas que
está também contemplada na
medida de resolução do BES: a
Clientes podem
não aceitar
proposta do Novo
Banco e colocar
banco em tribunal
transferência
de ativos do NB
BES. A haver pagamento este deve "ser precedido de
uma avaliação do custo-bene-
para
o
fício financeiro
o Novo
comercial",
para
Banco da proposta
diz o BdP.
Entre outras condições, fica
determinado que deve haver
uma declaração do cliente
"através da qual este renuncie a qualquer pretensão indemnizatória relacionada com
dos títulos
a comercialização
em causa".
Nas duas últimas
semanas,
deram entrada várias ações
de
no Tribunal Administrativo
Círculo de Lisboa destinadas a
impugnar a separação do BES
em dois por parte de obrigacionistas internacionais
e acionistas não qualificados contra o
BdP e o NB. Estes investidores
ficaram no banco mau e como
tal consideram que a medida
de resolução lhes é prejudicial.
Invocam mesmo a inconstitucionalidade da medida aplicada
pelo BdP.
ISABEL VICENTE
com JOÃO VIEIRA PEREIRA
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