Guia do BEMPARANÁ Imposto de renda BEMPARANÁ CURITIBA, MARÇO DE 2014 [email protected] ENCARTE ESPECIAL DO BEM PARANÁ MARÇO DE 2014 1 [email protected] Imposto de Renda a r a p o Tud r de fica m o c bem era f a s es trega n e e d s o Praz entes u q e r f s a Dúvid mposto i o d s e õ Deduç a tabela d m e g a s A defa ajudam e u q s o v i Aplicat 2 CURITIBA, MARÇO DE 2014 [email protected] Imposto de renda BEMPARANÁ Corrida para declarar Imposto de Renda começou Prazo final para entrega será o dia 30 de abril em 2014 PASSO A PASSO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA O prazo para entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF 2014) começou no dia 6 de março. É hora de milhões de contribuintes em todo o Brasil organizarem os comprovantes de rendimento, recibos de despesas médicas e escolares, entre outros documentos para fazerem a sua declaração. Este ano, além do programa para computador, a Receita Federal também está disponibilizando um aplicativo para quem queira fazer a declaração pelo tablet ou pelo smartphone. A Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os formulários de papel já haviam sido abolidos pela Receita Federal em 2011. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$ 25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013. O prazo final para entrega da declaração será o dia 30 de abril em 2014. A multa mínima para quem não entregar no prazo é R$ 165. 1 O cidadão deve reunir todos os documentos que declarem os rendimentos tributáveis, independente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora durante o ano de 2013. Aqui estão incluídos os comprovantes de salários, prestações de serviços, aposentadorias e previdência privada. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros. 2 Para declarar dependentes e garantir deduções no valor do imposto, é preciso reunir informações sobre rendimento dos mesmos que sejam tributáveis. É importante que contenha todos os valores recebidos, mesmo que os números não alcancem o limite estabelecido pela Receita, que em 2014 está fixado em R$ 2.063,64. 3 O próximo passo é a organização dos documentos que geram outras deduções, como despesas médicas e com educação. Gastos com saúde devem corresponder a serviços efetivamente prestados e pagos ao longo de 2013. Fornecer ou utilizar recibos médicos "frios" (falsos) é considerado crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos. Vale lembrar que gastos com educação tiveram limite estabelecido, neste ano, em R$ 3.230,46 por contribuinte ou dependente. Vale declarar, na área de educação, mensalidades ou anuidade escolares. No caso das despesas médicas, a Receita não estipulou limite, mas é necessário juntar todas as notas fiscais e comprovantes. São consideradas despesas médicas os gastos com planos de saúde, cirurgias, consultas, e terapias como psicologia e fisioterapia. 4 Outro ponto importante na declaração do imposto é o arrendamento de imóvel rural, atividade frequentemente praticada pelas Usinas de Açúcar e Álcool. O tributo incide sobre a Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não na receita da atividade rural. Se os valores são recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte; se recebidos de pessoa física torna-se obrigatório o recolhimento do carnê-leão. É preciso estar atento a muitos contratos que são indevidamente considerados como associação de parceria e são, na verdade, contratos de arrendamento. Na parceria, o proprietário do imóvel participa junto com o parceiro de riscos e resultados nas proporções do contrato, sem receber uma quantia mensal fixa. Nesse caso, a tributação desses rendimentos é efetuada como atividade rural. 5 A pessoa física que reside no Brasil e recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior deve fazer uso do carnêleão, que é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda para pessoas físicas. A falta do recolhimento implica em multa isolada de 50% do valor do carnê, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na Declaração de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste. 6 7 No caso de aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem, a Receita recolherá o imposto quando houver ganho de capital, ou seja, valorização de mercado. 8 Para declarar doações e pagamentos efetuados é necessário informar na Declaração Anual de Ajuste os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas (nos casos de dedução na declaração do contribuinte); e pessoas físicas (quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, incluindo pagamentos efetuados a profissionais liberais como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros). A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados. As informações bancárias que também devem ser declaradas incluem todos os saldos (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante ou dependente, cujo valor unitário ultrapassar R$ 140,00. PERGUNTAS FREQUENTES Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de renda? F Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70; o contribuinte que recebeu mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos; o contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos; o contribuinte que recebeu mais de R$ 128.308,50 relativo à atividade rural; o contribuinte que teve, em 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300.000,00; o contribuinte que passou a morar no Brasil e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro. BEMPARANÁ Imposto de renda CURITIBA, MARÇO DE 2014 [email protected] Alguns contruibuntes têm prioridade Como nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaração. Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais. Os lotes regulares começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2014. Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações. Deve declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$ 25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013. A declaração do IRPF 2014 é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também declaram quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013. A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda. Quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 128.308 de atividade rural também deve declarar. A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado. A opção implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197. O desconto simplificado não é permitido para o contribuinte que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior. 3 RÁPIDA Não emprestar o CPF F A Receita Federal lembra que não é aconselhável emprestar o CPF a terceiros para aquisições de bens e direitos. Além disso, também não se deve permitir que terceiros utilizem a conta bancária do contribuinte que terá que justificar a origem dos recursos. F Após a declaração ser enviada, a Receita cruza dados informados pelas fontes pagadoras com números enviados pelos contribuintes. Esse procedimento tem como objetivo verificar a correspondência de valores e evitar fraudes. No caso de erros apurados pela malha fina, a Receita pode sujeitar o contribuinte a multa e juros. PERGUNTAS FREQUENTES Quando vale a pena optar pela declaração completa ou pela simplificada do Imposto de Renda? F É preciso calcular se as despesas que podem ser deduzidas excedem 20% dos seus rendimentos ou passam de R$ 15.197, valor válido para a declaração de 2014. Se as despesas excederem esse valor, comensa mais preencher a declaração completa para ganhar um desconto maior. Quanto mais gastos dedutíveis houver, menor será a renda tributável e menor será o montante sobre o qual incidirá a alíquota de imposto de renda. Caso contrário, o contribuinte sai no lucro com o modelo simplificado. 4 Imposto de renda CURITIBA, MARÇO DE 2014 [email protected] BEMPARANÁ ALGUMAS DICAS Como declarar cada tipo de investimento Especialista aponta quais são os principais cuidados na declaração Os contribuintes devem a escolher o modelo que melhor se encaixa no seu perfil e também evitar erros ao declarar passo a passo sua vida financeira em 2013. Para quem não alterou suas fontes de renda ou os recebimentos e gastos no ano anterior, o ideal é seguir o mesmo modelo adotado e atualizar os valores. Porém, quem vai declarar Imposto de Renda pela primeira vez em 2014 ou iniciou alguma modalidade de investimento no último ano deve ficar atento aos detalhes. "É muito comum ter dúvidas no momento de preencher a declaração. Quem começou algum investimento em 2013 tem que primeiramente entender sua forma de tributação para escolher qual o melhor modelo para cada caso. Se com- pleto ou simplificado", aponta Cláudio Pires, diretor de investimentos da Mongeral Aegon. Por esse motivo, é importante ter atenção não apenas aos detalhes de cada tipo de investimento, mas, principalmente, ao tipo de declaração para saber quais os investimentos mais adequados para cada perfil. O especialista Cláudio Pires esclarece os principais pontos para que o contribuinte não se confunda na hora do preenchimento. "Em primeiro lugar, é muito importante fazer a declaração do imposto de renda com calma. Com todas as movimentações financeiras do ano anterior em mãos fica muito mais fácil de preencher corretamente os formulários", alerta Pires. "Esses são alguns dos prin- cipais pontos aos quais os contribuintes que têm algum tipo de aplicação financeira devem ficar atentos na hora da declaração. Porém, não é preciso temer a malha fina caso algum dado seja inserido errado e a declaração já tiver sido enviada. Se isso acontecer, basta enviar uma declaração retificadora", completa Pires. Para fazer essa retificação, é preciso entrar no próprio programa em que foi elaborada a declaração original a ser corrigida e selecionar a opção "Declaração Retificadora" abaixo da pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?". Em seguida, basta informar o número do recibo da declaração a ser retificada e alterar a informação que deve ser corrigida. F No caso da previdência privada, como há duas modalidades de investimento, o contribuinte deve ficar atento à forma de declaração. Para quem faz o modelo completo, o ideal é contratar um PGBL, com o qual é possível deduzir até 12% da renda bruta anual. E, na hora de declarar, o contribuinte deverá inserir as informações na aba "Pagamentos e Doações Efetuados", incluindo os valores pagos em seu nome e de seus dependentes à previdência; F Já quem faz a declaração simplificada, deve optar pela modalidade VGBL. Neste caso, as contribuições realizadas não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e, portanto, não devem ser declarados. Nesta modalidade, o contribuinte deve informar à Receita apenas o total do valor acumulado até o momento. Esta informação deverá ser inserida na aba "Bens e Direitos", utilizando o código referente ao plano de seguro de vida; F Quem investe em ações precisa declarar os ganhos líquidos, os prejuízos e a posição das ações e os contratos mantidos até o dia 31 de dezembro do ano passado no formulário "Demonstrativo de Renda Variável". No caso de ações, ao preencher essas informações, o programa automaticamente apura o resultado final e mostra se houve lucro ou prejuízo. No primeiro caso, o contribuinte é avisado sobre o valor de imposto devido (15% para operações comuns e 20% para day-trade). Já no segundo caso, o programa entra o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês. Por lei, o contribuinte não é taxado se sua movimentação mensal for igual ou inferior a R$ 20 mil; F Aqueles que mantêm investimento em poupança devem declarar em "Bens e Direitos" apenas quando o valor acumulado é maior ou igual a R$ 300 mil. Os rendimentos também são isentos, mas caso estes superem os R$ 40 mil mensais é necessário declarar. Neste caso, eles devem ser informados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"; F Para os que investem em fundos de renda fixa, também é preciso informar no momento da declaração os valores totais, ainda que eles sejam tributados diretamente na fonte. Quem possui este tipo de investimento já tem um recolhimento semestral de 15%, descontado da quantidade de cotas que o contribuinte possui. E a diferença entre o valor pago e o valor total do imposto é pago no momento do resgate. PERGUNTAS FREQUENTES Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a declaração? F Sim, desde que se enquadre nos casos previstos na primeira pergunta. Não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de declaração. Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da declaração? F Não há limitação quanto à idade. BEMPARANÁ Imposto de renda CURITIBA, MARÇO DE 2014 [email protected] 5 PRINCIPAIS NOVIDADES DE 2014 1. IMPORTAÇÕES DO INFORME DA FONTE PAGADORA A Instrução Normativa RFB 1416/2013 instituiu a possibilidade de as fontes pagadoras entregarem para seus empregados arquivos contendo informações dos comprovantes de rendimentos (Comprovante Eletrônico de Rendimentos) com as mesmas informações contidas no informe em papel. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo que irá automaticamente povoar todos os campos da declaração com as informações da fonte pagadora. 2. IMPORTAÇÕES DO INFORME DE PLANO DE SAÚDE A Instrução Normativa RFB 1416/2013 criou a possibilidade de os planos de saúde fornecerem para seus clientes arquivos contendo informações dos pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos de serviços e reembolsos recebidos. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo, que preencherá automaticamente todos os campos da declaração com as informações relativas ao plano de saúde. 3. COMUNICADO DA CONDIÇÃO DE NÃO RESIDENTE Uma outra novidade para 2014 é que o Comunicado da Condição de Não Residente poderá ser gerado, também, através do PGD 2014 para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país. 4. NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF (ORIGINAL) NAS UNIDADES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Isso começa a vigorar a partir de 2014. Só não vale para o caso de declaração final de espólio que se enquadra nas regras da obrigatoriedade da utilização do certificado digital; 5. NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF NAS AGENCIA DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 6. DÌVIDAS E ÔNUS REAIS A partir de 2014, quem preencher a declaração por meio do m-IRPF, poderá declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva, e importar dos dados da declaração de 2013 Correção de alguns valores em 4,5% que faz parte do cálculo do imposto: Valores anuais para fins de elaboração da Declaração de Ajuste Anual do IRPF de 2014 (ano-base 2013), ou seja, valores para a Declaração do IR de Abril/2014: R$ 25.661,70 a) Está obrigado a declarar em 2014 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2013) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70; b) Na atividade rural, está "obrigado a declarar" quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (em 2013); c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/ 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; e) Na declaração de 2014, o valor máximo do "desconto simplificado" será de R$ 15.197,02 (limite do desconto simplificado); f) Limite de dedução por dependente: R$ 2.063,64; g) Limite de dedução de despesa de instrução (própria ou por dependente): R$ 3.230,46; h) Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente: R$ 20.529,36; Limite de rendimentos tributáveis obrigado a DIRPF R$ 128.308,50 Atividade Rural obrigado a DIRPF R$ 15.197,02 Limite do desconto simplificado R$ 2.063,64 Dedução por dependente R$ 3.230,46 Dedução de despesa de instrução R$ 1.710,78 Parcela isenta mensal de aposentados R$ 22.240,14 Parcela isenta Anual de aposentados R$ 20.529,36 Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente PERGUNTAS FREQUENTES O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos? F Sim, desde que não esteja sob procedimento de ofício. Se apresentada após o prazo final (30/04/2014), a declaração retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo troca de opção por outra forma de tributação. O contribuinte deve obrigatoriamente informar o número do recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário. Esse número pode ser obtido no recibo de entrega impresso ou visualizado por meio do menu Declaração, opção Abrir, do programa IRPF2014. 6 CURITIBA, MARÇO DE 2014 [email protected] Imposto de renda BEMPARANÁ PARA FICAR ATENTO TABELA PROGRESSIVA PARA O CÁLCULO ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA PARA O EXERCÍCIO DE 2014, ANO-CALENDÁRIO DE 2013. Base de cálculo Alíquota % Parcela a Carga anual em R$ deduzir Tributária do imposto Máxima em R$ Até 20.529,36 0,00% De 20.529,37 até 30.766,92 7,5 1.539,70 2,5% De 30.766,93 até 41.023,08 15,0 3.847,22 5,62% De 41.023,09 até 51.259,08 22,5 6.923,95 8,99% Acima de 51.259,08 27,5 9.486,91 27,5% TABELA PROGRESSIVA DO IR "MENSAL" PARA OS ANOS DE 2013 E 2014: Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 1.710,78 De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31 De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60 De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00 Acima de 4.271,59 27,5 790,58 Fonte: Tabela Progressiva: art. 1º da Lei nº MP 528/2011 (convertida na Lei nº 12.469/2011). Dependente: R$ 171,97 (MP 528/2011, art. 3º) - Dependente: anual: R$ 2.063,64 Limite Anual de Despesas com instrução: R$ 3.230,46 (MP 528/2011, art. 3º) PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA 1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores] 2. DMOF [instituições financeiras] 3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos] 4. DOI [cartório de registro de imóveis] 5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis] 6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde] PRINCIPAIS ERROS 1 Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc] 2 3 4 5 6 7 8 Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 1. RENDAS F INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores F INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc F INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas F Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras F Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO F DARFs de CARNE LEÃO 2. BENS E DIREITOS F Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos 3. DÍVIDAS E ONUS F Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período 4. RENDA VARIÁVEL F Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto F DARFs de Renda Variável Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável 5. INFORMAÇÕES GERAIS F Dados da conta bancária (agência e número da conta) para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja F Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento F Endereço atualizado F Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue F Atividade profissional exercida atualmente 6. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS F Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente) F DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); F Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); F Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora); F Recibos de DOAÇÕES efetuadas; F GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico; F Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles; Fonte: Confirp Contabilidade BEMPARANÁ Imposto de renda 7 CURITIBA, MARÇO DE 2014 [email protected] Empresas da área de saúde devem entregar DMED Declaração de Serviços Médicos e de Saúde deve conter as informações de pagamentos recebidos por pessoa jurídica prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde As empresas da área de saú- conter as informações de pagade já devem se atentar à neces- mentos recebidos por pessoa sidade de envio da Declaração jurídica prestadora de serviço de de Serviços Médicos e de Saúde saúde e operadora de plano pri(DMED), que deve conter as in- vado de assistência à saúde. O formações de pagamentos rece- diretor da Confirp alerta que embidos por pessoa jurídica pres- presas de saúde devem verifitadora de serviço de saúde e car os documentos comprobatóoperadora de plano privado de rios para fins da DIRF, tendo em assistência à saúde. A DMED vista que, conforme divulgado deverá ser apresentada no exer- pela Receita Federal, diversos contribuintes ficício de 2014, caram retidos contendo inforConsultórios de na malha fina mações referenpessoas físicas que por divergêncites ao ano-catrabalham como as nestas inforlendário de autônomos não mações. 2013 e o prazo A DMED é para entrega vai estão obrigados a obrigatória para até o último dia entregar a DMED toda pessoa juútil do mês de rídica e equipamarço de 2014. Segundo o diretor executivo rada, prestadora de serviço de da Confirp Consultoria Contábil, saúde, como: hospitais, laboraRichard Domingos, a declaração tórios, clínicas odontológicas, clítem função bastante relevante. nicas de fisioterapia, terapia ocu"O objetivo da DMED é fornecer pacional, psicologia, clínicas méinformações para validar as des- dicas de qualquer especialidapesas médicas e de saúde de- de e operadoras de planos priclaradas pelas pessoas físicas na vados de assistência à saúde, Declaração do Imposto de Ren- com funcionamento autorizado da Pessoa Física (DIRPF), possi- pela Agência Nacional de Saúbilitando à Receita Federal cru- de Suplementar. "Um ponto imzar as informações e identificar portante de lembrar é que os as deduções indevidas de des- consultórios de pessoas físicas pesas médicas feitas pelos con- que trabalham como autônomos tribuintes do Imposto de Renda (dentistas, psicólogos, etc.) não estão obrigados a entregar a da Pessoa Física". Assim essa declaração deve DMED", alerta Domingos. DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE A DMED será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado pela Receita Federal. A não apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas: 1 - por apresentação extemporânea: a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido; b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento; 2 - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: a) 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços. Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III serão reduzidos em 70% (setenta por cento). PERGUNTAS FREQUENTES É devido imposto sobre a renda de contribuinte que faleceu após a entrega da declaração do exercício? F Se houver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo espólio. Se não, o cônjuge/companheiro sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida. São dedutíveis nas declarações de espólio os gastos com funeral, taxas, emolumentos e honorários advocatícios relativos ao inventário? F Não. Nas declarações de espólio, inclusive na final, são permitidas apenas as deduções previstas na legislação tributária. 8 CURITIBA, MARÇO DE 2014 [email protected] Tabela está defasada Defasagem acumulada chega a 61,24% A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou no dia 10 de março com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a correção da tabela para os isentos do pagamento de imposto de renda, segundo a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A entidade alega que há defasagem acumulada de 61,24% no cálculo durante o período de 1996 a 2013, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). De 1996 a 2001, a tabela ficou congelada e as correções posteriores não acompanharam a inflação. Desde 2007, a base de cálculo é a estimativa do governo para a inflação, que fica aquém da inflação real. Em 2013, o chamado centro da meta foi 4,5%, e o IPCA fechou em 5,91%. “Em 1996, eram isentos os que recebiam até oito salários mínimos. Hoje, o patamar está em três salários. É óbvio que houve um aumento do salário mínimo, mas não a ponto de afetar assim a faixa de isenção. Constitui um confisco utilizar correção de direitos por um índice que não seja a tabela de inflação”, disse Marcus Vinícius Coêlho, presidente da OAB. Atualmente, está isento quem ganha até R$ 1.787, cerca de 75 milhões de brasileiros. Se a correção acompanhasse a inflação, a isenção atingiria os que ganham até R$ 2.758, aumentando em 8,5 milhões o número dos que não pagam o imposto. Na ação de inconstitucionalidade, a OAB pede a correção da defasagem cheia para o anocalendário 2013 e para os exercícios seguintes, com aplicação imediata da nova faixa de isenção. Caso o Supremo entenda que isso seria danoso aos cofres públicos, a entidade sugere que a recomposição seja aplicada nos próximos dez anos, a um percentual de 10% ao ano. Para Coêlho, o STF pode acolher favoravelmente a ação, porque no ano passado julgou inconstitucional a correção do pagamento de precatórios pela Taxa Referencial (TR), e entendeu que o ajuste deveria ocorrer pelo IPCA. "O STF decidiu (…) que corrigir direitos por um índice que não expressa a inflação é uma atitude inconstitucional", declarou. No texto da ação, a OAB cita o princípio do mínimo existencial, valor necessário à sobrevivência. "O cidadão possui o direito de ter o mínimo para sobreviver e esse mínimo não pode ser tributado. A inflação é uma realidade que não pode ser descartada", afirmou o presidente da OAB. A ação foi distribuída para o ministro Luiz Roberto Barroso, que será o relator. Imposto de renda BEMPARANÁ PROJETOS PARA OS QUAIS O IMPOSTO DE RENDA PODE SER DESTINADO Atualmente o IPCC conta com três projetos aptos a receberem via o FMCA, o Imposto Devido pelos contribuintes. O Parceria Nota 10 apoia instituições sociais que desenvolvem o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes que frequentam escolas públicas. "Sendo assim, distribuímos materiais escolares, de higiene, esportivos, livros, jogos educativos e equipamentos eletrônicos utilizados em atividades que acontecem no contraturno escolar", explica o superintendente Gerson Guelmann. Ainda no atendimento de crianças e adolescentes existe o Jogo Limpo, projeto do IPCC, que busca fomentar o protagonismo infantil e a participação da família, da escola e da sociedade por meio de um programa de atividades esportivas, culturais e de lazer. Passo a passo para efetuar sua doação a) Optar pelo preenchimento da declaração no modelo completo b) Após o término do preenchimento clicar em "Resumo da Declaração" > "Cálculo do Imposto" e informar quanto será o Imposto Devido. Você pode destinar até 3% deste valor c) No link "Resumo da Declaração" > "Doações Diretamente na Declaração - ECA" e logo depois em "Novo" d) Escolha pelo fundo MUNICIPAL para fazer a destinação do seu imposto e) Fique atento ao item "Valor disponível para doação" para saber qual é a quantia máxima da sua destinação. O valor é calculado pelo sistema de maneira automática f) Opte pelo valor da sua destinação g) Clique (na barra lateral) em "imprimir" h) No item "Doações Diretamente na Declaração - ECA" você poderá imprimir ou salvar a DARF em seu computador i) Mandar uma cópia digitalizada da DARF paga para os e-mails [email protected] |[email protected] com a indicação de qual projeto do IPCC deverá ser beneficiado. MAIS Detalhes sobre os projetos: www.ipcc.org.br | Mais informações: 3350-3514 Imposto destinado a projetos sociais O prazo de entrega para a declaração do Imposto de Renda (Pessoa Física) em 2014 será entre os dias 6 de março a 28 de abril. Mesmo com o prazo mais curto este ano, os contribuintes podem aproveitar o momento para direcionar doações para projetos apoiados pelo Instituto Pró-Cidadania (IPCC), através do Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente de Curitiba (FMCA). Segundo o superintendente do IPCC, Gerson Guelmann, é necessário preencher a de- claração no modelo completo. "Cada contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido a projetos sociais. Mas é muito importante que ele deixe claro que a destinação será feita ao fundo Municipal e posteriormente reforçar o interesse de que o recurso seja direcionado aos projetos do IPCC", detalha. O Instituto Pró-Cidadania é uma associação civil sem fins lucrativos que promove através de projetos na área de educação, esporte, cultura e saúde, a inclusão digital e o resgate da cidadania de famílias de Curitiba que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social. "Anualmente através de campanhas e outras atividades atendemos a mais de 600 mil pessoas. Os projetos para os quais os contribuintes podem direcionar seus impostos atendem crianças e adolescentes além de futuras mamães de pessoas que moram na capital", comentou o supervisor de Ação Social. Rodolfo Schneider. PERGUNTAS FREQUENTES O que se considera base de cálculo do imposto sobre a renda a ser apurado na declaração? F A base de cálculo do imposto devido é a diferença entre a soma dos rendimentos recebidos durante o anocalendário (exceto os isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e as deduções permitidas pela legislação. Como declara o contribuinte casado? F O contribuinte casado apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge. BEMPARANÁ Imposto de renda Como recuperar o recibo da declaração anterior Isso é um dos problemas mais comuns com o qual o contribuinte se depara O número de registro da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) do ano anterior é um dos problemas mais comuns com o qual o contribuinte se depara logo ao começar preencher a declaração de imposto de renda de 2014. O número do registro consta em um recibo que é emitido logo após o contribuinte ter transmitido sua declaração para o sistema da Receita Federal, mas nem todos guardam ou dispõem facilmente desse dado na hora do preenchimento. A Receita Federal informa, no entanto, que esse não é um item obrigatório, exceto para os contribuintes que precisem enviar uma declaração retificadora. Ainda segundo o órgão, quando os dados da declaração do imposto de renda do ano anterior são importados para o programa da declaração do imposto de renda do exercício atual, o número do recibo é preenchido automaticamente. Mas, nem sempre isso funciona. Se o computador utilizado pelo contribuinte foi forma- tado ou teve seu sistema operacional atualizado para uma versão mais recente, é bem provável que a importação automática de dados do programa do imposto de renda não funcione. Além disso, o número do registro acaba sendo necessário, também, para acompanhar o processamento da DIRPF pela internet. O que fazer, então? Ao lado, algumas dicas para ajudá-lo na recuperação do recibo da sua declaração do imposto de renda do ano anterior. CURITIBA, MARÇO DE 2014 [email protected] 9 COMO RECUPERAR O RECIBO 1 No caso de a declaração ter sido gravada e enviada a partir do disco rígido de um computador, a informação está gravada na pasta "C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas", criada no ano em que o informante declarou. Nesse caso, para imprimir o recibo, o contribuinte deve acessar esses dados pelo próprio programa da Receita, clicando em "declaração", "imprimir" e depois em "recibo". Caso a declaração do ano anterior tenha sido feita por meio de disquete, o mesmo caminho anterior poderá estar disponível com as informações, ao consultar a mídia. 2 A Receita Federal não fornece cópias de recibos de entrega de declarações por e-mail, mas a segunda via do recibo também pode ser obtida no serviço "Declaração IRPF" do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, que pode ser acessado com um código ou certificado digital. Esse método só funciona se o contribuinte já possuir um certificado digital ou código de acesso gerado em momentos anteriores ou se tiver um representante com procuração eletrônica ou procuração RFB. 3 Caso não possua o certificado digital ou um código de acesso já gerado, a única forma de resgatar o número do recibo é comparecer à unidade de atendimento da Receita Federal mais perto de você. Clique aqui para saber quais documentos você deve apresentar no atendimento dos postos e agências da Receita Federal. F É importante lembrar que este ano, além do programa para computador, a Receita Federal também está disponibilizando um aplicativo para quem queira fazer a declaração pelo tablet ou pelo smartphone. A Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os formulários em papel, por sua vez, foram abolidos pela Receita Federal em 2011. F Deve declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$ 25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, nãotributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, no ano passado. F O prazo final para entrega da declaração será o dia 30 de abril em 2014. A multa mínima para quem não entregar a prestação de contas no prazo é R$ 165. PERGUNTAS FREQUENTES Como deve declarar o contribuinte separado de fato? F Apresenta declaração de acordo com as instruções para contribuinte casado. Como apresentar as declarações de anos anteriores? F Utilize o programa relativo ao exercício correspondente à declaração, disponível na Internet, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço www.receita.fazenda.gov.br, a partir da opção "Download de programas - Programas para você" e siga as orientações para download constantes no sítio da RFB na Internet. 10 CURITIBA, MARÇO DE 2014 [email protected] Imposto de renda BEMPARANÁ Aplicativo "CNPJ" O aplicativo CNPJ é destinado a empresários, contadores e despachantes, e apresenta as seguintes funcionalidades: F Consulta CNPJ: Permite consultar informações cadastrais sobre uma empresa nas bases da Receita Federal. Deverá ser informado um número de inscrição no CNPJ. O usuário poderá marcar o CNPJ como favorito, gerando uma lista com as empresas consultadas e facilitando futuras consultas. Também permite acessar informações do Simples Nacional e localizar a empresa no mapa. F Consulta solicitações: Permite consultar solicitações de cadastro enviadas para a Receita Federal e seu histórico. Deverão ser informados os números de recibo e de identificação. Após a pesquisa, o usuário poderá visualizar o histórico, marcar a solicitação como favorita e até solicitar o cancelamento do pedido. Na era dos aplicativos Conheça os aplicativos da Receita Federal para dispositivos móveis, que podem ser utilizados em smartphones e tablets que utilizem os sistemas operacionais Android ou iOS, da Apple Aplicativo "Viajantes no Exterior" Aplicativo "Pessoa Física" Nessa primeira versão foram disponibilizados os seguintes serviços: O aplicativo permite consultas diretamente nas bases da Receita Federal F Consulta CNAE: Permite consultar a tabela CNAE Cadastro Nacional de Atividades Econômicas. F Assistente DBA : Permite, através de perguntas e respostas direcionadas, avaliar a necessidade de preenchimento e apresentação da DBA - Declaração de Bagagem Acompanhada. Não substitui a DBA, apenas verifica sua necessidade. F Orientações Gerais: Apresenta informações sobre procedimentos cadastrais do CNPJ. F Vídeo informativo : apresenta as regras de bagagem e informações sobre os procedimentos alfandegários. F Quiz: É um teste de conhecimentos sobre os procedimentos do CNPJ. F Dicas de Viagem : guia prático, de fácil consulta, com informações sobre bagagem, limites de isenção, quantidades permitidas, dicas gerais, etc. F Consulta de informações sobre a liberação das restituições das declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) F Consulta da situação cadastral de uma inscrição CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). F Avaliação: Permite avaliar o aplicativo, os serviços, a facilidade de navegação e a clareza das informações. F Avaliação: permite que o usuário faça a avaliação do aplicativo e ajude a melhorá-lo. F Há também informações importantes sobre o processo de restituição do IRPF e a possibilidade de avaliar a aplicação. Versão para o sistema operacional Android Versão para o sistema operacional IOS Versão para o sistema operacional Android Versão para o sistema operacional iOS Versão para o sistema operacional Android Versão para o sistema operacional iOS Aplicativo "Serviços de importação" Já está disponível o aplicativo para dispositivos móveis chamado "Importador", que traz diversos serviços relacionados ao processo de importação. O app da Receita Federal, que poderá ser baixado e instalado de forma gratuita, tem versões disponíveis na Apple Store e no Google Play (IOS e Android). Por meio do aplicativo, os usuários poderão realizar consultas à carga e à Declaração de Importação (DI), retornando seu status atual e histórico de alterações. Será possível ainda: F Acompanhar determinada carga e/ou DI, para conhecer as alterações em seu status em tempo real. F Consultar à Nomenclatura Comercial do Mercosul (NCM) por código ou descrição para conhecer as alíquotas aplicáveis e o tratamento administrativo, se for o caso. F Simular importações, obtendo os valores de tributos e o tratamento administrativo para cada caso. Por meio desta inovação, os importadores poderão acompanhar suas cargas e Importações com agilidade, segurança e mobilidade, a partir de quaisquer dispositivos móveis ligados à rede, sem a necessidade de habilitação em sistemas, utilização de certificação digital ou contratação de redes dedicadas, propiciando redução de prazos e custos operacionais. F Como parte da estratégia de mobilidade e transparência em seus processos, e ainda em prol da agilidade e da redução de custos relacionados aos trâmites aduaneiros, o objetivo da Receita é incentivar e permitir que o importador, mesmo que se utilize de serviços de despachantes, possa ter maior visibilidade a respeito da situação e do andamento dos seus processos de importação, além de proporcionar maior previsibilidade a respeito da liberação de suas cargas. F O aplicativo é também destinado aos demais intervenientes do comércio exterior como despachantes aduaneiros, agentes de carga, ou quaisquer outros interessados, já que os serviços oferecidos são públicos e não exigem cadastro ou senha para seu uso. F Além de disponibilizar uma consulta pontual ao andamento das cargas e declarações de importação vinculadas, o aplicativo dispõe de um serviço de acompanhamento, por meio do qual o interessado recebe mensagens da tramitação e andamento das cargas que deseja acompanhar automaticamente, em tempo real, no seu dispositivo móvel. F Contém também dicas a respeito dos processos de importação e um teste de conhecimentos em que o usuário pode avaliar conhecimentos nos processos de importação.