Guia do
BEMPARANÁ
Imposto de renda
BEMPARANÁ
CURITIBA, MARÇO DE 2014
[email protected]
ENCARTE ESPECIAL
DO BEM PARANÁ
MARÇO DE 2014
1
[email protected]
Imposto de Renda
a
r
a
p
o
Tud r de
fica m
o
c
bem era
f
a
s
es
trega
n
e
e
d
s
o
Praz
entes
u
q
e
r
f
s
a
Dúvid
mposto
i
o
d
s
e
õ
Deduç
a tabela
d
m
e
g
a
s
A defa
ajudam
e
u
q
s
o
v
i
Aplicat
2
CURITIBA, MARÇO DE 2014
[email protected]
Imposto de renda
BEMPARANÁ
Corrida para declarar
Imposto de Renda começou
Prazo final para
entrega será o dia
30 de abril em 2014
PASSO A PASSO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
O prazo para entrega do
Imposto de Renda de Pessoa
Física (IRPF 2014) começou no
dia 6 de março. É hora de milhões de contribuintes em todo
o Brasil organizarem os comprovantes de rendimento, recibos de despesas médicas e escolares, entre outros documentos para fazerem a sua declaração.
Este ano, além do programa
para computador, a Receita Federal também está disponibilizando um aplicativo para quem
queira fazer a declaração pelo
tablet ou pelo smartphone. A
Receita não receberá mais as
declarações em disquete, que
eram entregues no Banco do
Brasil e na Caixa Econômica
Federal. Os formulários de papel já haviam sido abolidos
pela Receita Federal em 2011.
Deve declarar quem recebeu
rendimentos tributáveis cuja a
soma foi superior a R$ 25.661
em 2013, além daqueles que
receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
acima de R$ 40 mil, em 2013.
O prazo final para entrega
da declaração será o dia 30 de
abril em 2014. A multa mínima
para quem não entregar no prazo é R$ 165.
1
O cidadão deve reunir todos os documentos que declarem os rendimentos tributáveis, independente de ter ou não
havido retenção na fonte pagadora durante o ano de 2013. Aqui estão incluídos os comprovantes de salários, prestações
de serviços, aposentadorias e previdência privada. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas,
como aluguéis, pensões e outros.
2
Para declarar dependentes e garantir deduções no valor do imposto, é preciso reunir informações sobre rendimento dos
mesmos que sejam tributáveis. É importante que contenha todos os valores recebidos, mesmo que os números não
alcancem o limite estabelecido pela Receita, que em 2014 está fixado em R$ 2.063,64.
3
O próximo passo é a organização dos documentos que geram outras deduções, como despesas médicas e com educação.
Gastos com saúde devem corresponder a serviços efetivamente prestados e pagos ao longo de 2013. Fornecer ou
utilizar recibos médicos "frios" (falsos) é considerado crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de
150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos. Vale lembrar que gastos com educação tiveram limite estabelecido, neste ano,
em R$ 3.230,46 por contribuinte ou dependente. Vale declarar, na área de educação, mensalidades ou anuidade
escolares. No caso das despesas médicas, a Receita não estipulou limite, mas é necessário juntar todas as notas fiscais
e comprovantes. São consideradas despesas médicas os gastos com planos de saúde, cirurgias, consultas, e terapias
como psicologia e fisioterapia.
4
Outro ponto importante na declaração do imposto é o arrendamento de imóvel rural, atividade frequentemente
praticada pelas Usinas de Açúcar e Álcool. O tributo incide sobre a Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não na
receita da atividade rural. Se os valores são recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte; se recebidos de pessoa
física torna-se obrigatório o recolhimento do carnê-leão. É preciso estar atento a muitos contratos que são
indevidamente considerados como associação de parceria e são, na verdade, contratos de arrendamento. Na parceria, o
proprietário do imóvel participa junto com o parceiro de riscos e resultados nas proporções do contrato, sem receber
uma quantia mensal fixa. Nesse caso, a tributação desses rendimentos é efetuada como atividade rural.
5
A pessoa física que reside no Brasil e recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior deve fazer uso do carnêleão, que é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda para pessoas físicas. A falta do recolhimento implica
em multa isolada de 50% do valor do carnê, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na
Declaração de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.
6
7
No caso de aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem, a Receita recolherá o
imposto quando houver ganho de capital, ou seja, valorização de mercado.
8
Para declarar doações e pagamentos efetuados é necessário informar na Declaração Anual de Ajuste os pagamentos
efetuados a pessoas jurídicas (nos casos de dedução na declaração do contribuinte); e pessoas físicas (quando
representem ou não dedução na declaração do contribuinte, incluindo pagamentos efetuados a profissionais liberais
como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos,
fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros). A falta de declaração dos
pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.
As informações bancárias que também devem ser declaradas incluem todos os saldos (contas correntes, investimentos e
demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante ou dependente, cujo valor
unitário ultrapassar R$ 140,00.
PERGUNTAS FREQUENTES
Quem está
obrigado a
apresentar a
Declaração de
Imposto de renda?
F Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70;
o contribuinte que recebeu mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos; o contribuinte que obteve, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos; o contribuinte que recebeu mais de R$ 128.308,50 relativo à atividade
rural; o contribuinte que teve, em 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300.000,00;
o contribuinte que passou a morar no Brasil e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
BEMPARANÁ
Imposto de renda
CURITIBA, MARÇO DE 2014
[email protected]
Alguns contruibuntes têm prioridade
Como nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros
ou omissões no preenchimento da declaração. Também terão prioridade no
recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso,
além de portadores de moléstia grave
e deficientes físicos ou mentais.
Os lotes regulares começam a ser
liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2014. Após
a liberação desses lotes, as restituições
serão pagas em lotes residuais para os
contribuintes que corrigirem as declarações. Deve declarar, entre outros,
quem recebeu rendimentos tributáveis
cuja a soma foi superior a R$ 25.661 em
2013, além daqueles que receberam
rendimentos isentos, não-tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte,
acima de R$ 40 mil, em 2013.
A declaração do IRPF 2014 é obrigatória ainda para quem obteve, em
qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também declaram quem
adquiriu posse ou propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua,
de valor total superior a R$ 300 mil. A
declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de
residente no Brasil, em qualquer mês
do ano passado, e que estavam nesta
condição em 31 de dezembro de 2013.
A regra também vale para quem
optou pela isenção do imposto sobre a
renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja
destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda. Quem
obteve, no ano passado, receita bruta
superior a R$ 128.308 de atividade
rural também deve declarar.
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado. A opção implica na
substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor
dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$
15.197. O desconto simplificado não é
permitido para o contribuinte que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
3
RÁPIDA
Não emprestar o CPF
F A Receita Federal lembra que
não é aconselhável emprestar o
CPF a terceiros para aquisições de
bens e direitos. Além disso,
também não se deve permitir que
terceiros utilizem a conta
bancária do contribuinte que terá
que justificar a origem dos
recursos.
F Após a declaração ser enviada, a
Receita cruza dados informados
pelas fontes pagadoras com
números enviados pelos
contribuintes. Esse procedimento
tem como objetivo verificar a
correspondência de valores e evitar
fraudes. No caso de erros apurados
pela malha fina, a Receita pode
sujeitar o contribuinte a multa e
juros.
PERGUNTAS FREQUENTES
Quando vale a pena optar pela
declaração completa ou pela
simplificada do Imposto de
Renda?
F É preciso calcular se as despesas que podem ser deduzidas excedem 20% dos seus rendimentos ou
passam de R$ 15.197, valor válido para a declaração de 2014. Se as despesas excederem esse valor,
comensa mais preencher a declaração completa para ganhar um desconto maior. Quanto mais gastos
dedutíveis houver, menor será a renda tributável e menor será o montante sobre o qual incidirá a
alíquota de imposto de renda. Caso contrário, o contribuinte sai no lucro com o modelo simplificado.
4
Imposto de renda
CURITIBA, MARÇO DE 2014
[email protected]
BEMPARANÁ
ALGUMAS DICAS
Como declarar
cada tipo de
investimento
Especialista aponta quais são os principais cuidados na declaração
Os contribuintes devem a
escolher o modelo que melhor
se encaixa no seu perfil e também evitar erros ao declarar passo a passo sua vida financeira
em 2013. Para quem não alterou
suas fontes de renda ou os recebimentos e gastos no ano anterior, o ideal é seguir o mesmo modelo adotado e atualizar os valores. Porém, quem vai declarar
Imposto de Renda pela primeira vez em 2014 ou iniciou alguma modalidade de investimento no último ano deve ficar atento aos detalhes. "É muito comum
ter dúvidas no momento de preencher a declaração. Quem começou algum investimento em
2013 tem que primeiramente
entender sua forma de tributação para escolher qual o melhor
modelo para cada caso. Se com-
pleto ou simplificado", aponta
Cláudio Pires, diretor de investimentos da Mongeral Aegon.
Por esse motivo, é importante ter atenção não apenas aos
detalhes de cada tipo de investimento, mas, principalmente,
ao tipo de declaração para saber quais os investimentos
mais adequados para cada perfil. O especialista Cláudio Pires
esclarece os principais pontos
para que o contribuinte não se
confunda na hora do preenchimento. "Em primeiro lugar, é
muito importante fazer a declaração do imposto de renda com
calma. Com todas as movimentações financeiras do ano anterior em mãos fica muito mais
fácil de preencher corretamente os formulários", alerta Pires.
"Esses são alguns dos prin-
cipais pontos aos quais os contribuintes que têm algum tipo
de aplicação financeira devem
ficar atentos na hora da declaração. Porém, não é preciso temer a malha fina caso algum
dado seja inserido errado e a
declaração já tiver sido enviada. Se isso acontecer, basta enviar uma declaração retificadora", completa Pires.
Para fazer essa retificação, é
preciso entrar no próprio programa em que foi elaborada a
declaração original a ser corrigida e selecionar a opção "Declaração Retificadora" abaixo da
pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?". Em seguida, basta informar o número do recibo da declaração a ser
retificada e alterar a informação
que deve ser corrigida.
F No caso da previdência privada, como há duas
modalidades de investimento, o contribuinte deve ficar
atento à forma de declaração. Para quem faz o modelo
completo, o ideal é contratar um PGBL, com o qual é
possível deduzir até 12% da renda bruta anual. E, na hora
de declarar, o contribuinte deverá inserir as informações
na aba "Pagamentos e Doações Efetuados", incluindo os
valores pagos em seu nome e de seus dependentes à
previdência;
F Já quem faz a declaração simplificada, deve optar pela
modalidade VGBL. Neste caso, as contribuições realizadas
não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de
Renda e, portanto, não devem ser declarados. Nesta
modalidade, o contribuinte deve informar à Receita
apenas o total do valor acumulado até o momento. Esta
informação deverá ser inserida na aba "Bens e Direitos",
utilizando o código referente ao plano de seguro de vida;
F Quem investe em ações precisa declarar os ganhos
líquidos, os prejuízos e a posição das ações e os contratos
mantidos até o dia 31 de dezembro do ano passado no
formulário "Demonstrativo de Renda Variável". No caso de
ações, ao preencher essas informações, o programa
automaticamente apura o resultado final e mostra se
houve lucro ou prejuízo. No primeiro caso, o contribuinte
é avisado sobre o valor de imposto devido (15% para
operações comuns e 20% para day-trade). Já no segundo
caso, o programa entra o valor como prejuízo e o
transporta para o próximo mês. Por lei, o contribuinte não
é taxado se sua movimentação mensal for igual ou
inferior a R$ 20 mil;
F Aqueles que mantêm investimento em poupança devem
declarar em "Bens e Direitos" apenas quando o valor
acumulado é maior ou igual a R$ 300 mil. Os rendimentos
também são isentos, mas caso estes superem os R$ 40
mil mensais é necessário declarar. Neste caso, eles devem
ser informados em "Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis";
F Para os que investem em fundos de renda fixa,
também é preciso informar no momento da declaração os
valores totais, ainda que eles sejam tributados
diretamente na fonte. Quem possui este tipo de
investimento já tem um recolhimento semestral de 15%,
descontado da quantidade de cotas que o contribuinte
possui. E a diferença entre o valor pago e o valor total do
imposto é pago no momento do resgate.
PERGUNTAS FREQUENTES
Contribuinte que é titular ou
sócio de empresa está
obrigado a apresentar a
declaração?
F Sim, desde que se enquadre nos
casos previstos na primeira
pergunta. Não é a condição de titular
ou sócio de empresa, por si só, que
obriga à apresentação de declaração.
Existe limite de idade para a
obrigatoriedade ou dispensa
de apresentação da
declaração?
F Não há limitação quanto
à idade.
BEMPARANÁ
Imposto de renda
CURITIBA, MARÇO DE 2014
[email protected]
5
PRINCIPAIS NOVIDADES DE 2014
1. IMPORTAÇÕES DO INFORME DA FONTE
PAGADORA
A Instrução Normativa RFB 1416/2013 instituiu a
possibilidade de as fontes pagadoras entregarem
para seus empregados arquivos contendo
informações dos comprovantes de rendimentos
(Comprovante Eletrônico de Rendimentos) com as
mesmas informações contidas no informe em papel.
O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF
2014 poderá importar esse arquivo que irá
automaticamente povoar todos os campos da
declaração com as informações da fonte pagadora.
2. IMPORTAÇÕES DO INFORME DE PLANO DE SAÚDE
A Instrução Normativa RFB 1416/2013 criou a
possibilidade de os planos de saúde fornecerem para
seus clientes arquivos contendo informações dos
pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos de
serviços e reembolsos recebidos. O contribuinte ao
criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá
importar esse arquivo, que preencherá
automaticamente todos os campos da declaração com
as informações relativas ao plano de saúde.
3. COMUNICADO DA CONDIÇÃO DE NÃO RESIDENTE
Uma outra novidade para 2014 é que o Comunicado
da Condição de Não Residente poderá ser gerado,
também, através do PGD 2014 para ser entregue às
suas fontes pagadoras, informando a data de saída
do país.
4. NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF
(ORIGINAL) NAS UNIDADES DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL.
Isso começa a vigorar a partir de 2014. Só não vale
para o caso de declaração final de espólio que se
enquadra nas regras da obrigatoriedade da utilização
do certificado digital;
5. NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF
NAS AGENCIA DO BANCO DO BRASIL E CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
6. DÌVIDAS E ÔNUS REAIS
A partir de 2014, quem preencher a declaração por
meio do m-IRPF, poderá declarar dívidas e ônus reais,
imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa
física, rendimentos isentos e rendimentos com
tributação exclusiva, e importar dos dados da
declaração de 2013
Correção de alguns valores em 4,5%
que faz parte do cálculo do imposto:
Valores anuais para fins de elaboração da Declaração
de Ajuste Anual do IRPF de 2014 (ano-base 2013), ou
seja, valores para a Declaração do IR de Abril/2014:
R$ 25.661,70
a)
Está obrigado a declarar em 2014 quem
recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2013)
cuja soma foi superior a R$ 25.661,70;
b)
Na atividade rural, está "obrigado a declarar"
quem obteve receita bruta em valor superior a R$
128.308,50 (em 2013);
c)
Está obrigado a declarar quem recebeu
rendimento isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40.000,00;
d)
Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/
2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$
300.000,00;
e)
Na declaração de 2014, o valor máximo do
"desconto simplificado" será de R$ 15.197,02 (limite
do desconto simplificado);
f)
Limite de dedução por dependente: R$
2.063,64;
g)
Limite de dedução de despesa de instrução
(própria ou por dependente): R$ 3.230,46;
h)
Limite de renda de pais, avós e bisavós para
lançar como dependente: R$ 20.529,36;
Limite de rendimentos tributáveis
obrigado a DIRPF
R$ 128.308,50
Atividade Rural obrigado a DIRPF
R$ 15.197,02
Limite do desconto simplificado
R$ 2.063,64
Dedução por dependente
R$ 3.230,46
Dedução de despesa de instrução
R$ 1.710,78
Parcela isenta mensal de
aposentados
R$ 22.240,14
Parcela isenta Anual de aposentados
R$ 20.529,36
Limite de renda de pais, avós e
bisavós para lançar como
dependente
PERGUNTAS FREQUENTES
O contribuinte pode
retificar sua
declaração de
rendimentos?
F Sim, desde que não esteja sob procedimento de ofício. Se apresentada após o prazo final (30/04/2014), a
declaração retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se
admitindo troca de opção por outra forma de tributação. O contribuinte deve obrigatoriamente informar o número do
recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário. Esse número pode ser obtido
no recibo de entrega impresso ou visualizado por meio do menu Declaração, opção Abrir, do programa IRPF2014.
6
CURITIBA, MARÇO DE 2014
[email protected]
Imposto de renda
BEMPARANÁ
PARA FICAR ATENTO
TABELA PROGRESSIVA PARA O CÁLCULO ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA
PESSOA FÍSICA PARA O EXERCÍCIO DE 2014, ANO-CALENDÁRIO DE 2013.
Base de cálculo
Alíquota %
Parcela a
Carga
anual em R$
deduzir
Tributária
do imposto
Máxima
em R$
Até 20.529,36
0,00%
De 20.529,37 até 30.766,92
7,5
1.539,70
2,5%
De 30.766,93 até 41.023,08
15,0
3.847,22
5,62%
De 41.023,09 até 51.259,08
22,5
6.923,95
8,99%
Acima de 51.259,08
27,5
9.486,91
27,5%
TABELA PROGRESSIVA DO IR "MENSAL" PARA OS ANOS DE 2013 E 2014:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a
Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5
128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15
320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
577,00
Acima de 4.271,59
27,5
790,58
Fonte: Tabela Progressiva: art. 1º da Lei nº MP 528/2011 (convertida na Lei nº
12.469/2011).
Dependente: R$ 171,97 (MP 528/2011, art. 3º) - Dependente: anual: R$
2.063,64
Limite Anual de Despesas com instrução: R$ 3.230,46 (MP 528/2011, art. 3º)
PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA
1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores]
2. DMOF [instituições financeiras]
3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]
4. DOI [cartório de registro de imóveis]
5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]
6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]
PRINCIPAIS ERROS
1
Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles
relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto
Retido, etc]
2
3
4
5
6
7
8
Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha
de rendimentos tributados
Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e
direitos
Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou
em bolsa de valores
Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e
exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração
Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de
capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração
Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de
recebimento de pessoa física
Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha
de rendimentos recebidos de pessoas físicas
PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
1. RENDAS
F INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras
inclusive corretora de valores
F INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore,
Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc
F INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e
imóveis recebidos de jurídicas
F Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no
exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia,
Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras
F Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do
CARNE LEÃO
F DARFs de CARNE LEÃO
2. BENS E DIREITOS
F Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e
direitos
3. DÍVIDAS E ONUS
F Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou
pagas no período
4. RENDA VARIÁVEL
F Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a
apuração mensal de imposto
F DARFs de Renda Variável
Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda
Variável
5. INFORMAÇÕES GERAIS
F Dados da conta bancária (agência e número da conta) para
restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja
F Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de
nascimento
F Endereço atualizado
F Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
(completa) entregue
F Atividade profissional exercida atualmente
6. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS
F Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO
OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação
do paciente)
F DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da
empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do
paciente);
F Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da
empresa emissora com a indicação do aluno);
F Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e
PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
F Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
F GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado
doméstico;
F Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou
Partido Politico
Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes
(esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação
acima referente a eles;
Fonte: Confirp Contabilidade
BEMPARANÁ
Imposto de renda
7
CURITIBA, MARÇO DE 2014
[email protected]
Empresas da área de saúde
devem entregar DMED
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde deve conter as informações de pagamentos recebidos
por pessoa jurídica prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde
As empresas da área de saú- conter as informações de pagade já devem se atentar à neces- mentos recebidos por pessoa
sidade de envio da Declaração jurídica prestadora de serviço de
de Serviços Médicos e de Saúde saúde e operadora de plano pri(DMED), que deve conter as in- vado de assistência à saúde. O
formações de pagamentos rece- diretor da Confirp alerta que embidos por pessoa jurídica pres- presas de saúde devem verifitadora de serviço de saúde e car os documentos comprobatóoperadora de plano privado de rios para fins da DIRF, tendo em
assistência à saúde. A DMED vista que, conforme divulgado
deverá ser apresentada no exer- pela Receita Federal, diversos
contribuintes ficício de 2014,
caram retidos
contendo inforConsultórios de
na malha fina
mações referenpessoas físicas que
por divergêncites ao ano-catrabalham como
as nestas inforlendário
de
autônomos não
mações.
2013 e o prazo
A DMED é
para entrega vai
estão obrigados a
obrigatória
para
até o último dia
entregar a DMED
toda pessoa juútil do mês de
rídica e equipamarço de 2014.
Segundo o diretor executivo rada, prestadora de serviço de
da Confirp Consultoria Contábil, saúde, como: hospitais, laboraRichard Domingos, a declaração tórios, clínicas odontológicas, clítem função bastante relevante. nicas de fisioterapia, terapia ocu"O objetivo da DMED é fornecer pacional, psicologia, clínicas méinformações para validar as des- dicas de qualquer especialidapesas médicas e de saúde de- de e operadoras de planos priclaradas pelas pessoas físicas na vados de assistência à saúde,
Declaração do Imposto de Ren- com funcionamento autorizado
da Pessoa Física (DIRPF), possi- pela Agência Nacional de Saúbilitando à Receita Federal cru- de Suplementar. "Um ponto imzar as informações e identificar portante de lembrar é que os
as deduções indevidas de des- consultórios de pessoas físicas
pesas médicas feitas pelos con- que trabalham como autônomos
tribuintes do Imposto de Renda (dentistas, psicólogos, etc.) não
estão obrigados a entregar a
da Pessoa Física".
Assim essa declaração deve DMED", alerta Domingos.
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
A DMED será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos
os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado
pela Receita Federal. A não apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua
apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às
seguintes multas:
1 - por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas
jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às
pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou
tenham optado pelo autoarbitramento;
2 - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações
inexatas, incompletas ou omitidas:
a) 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o
faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração
equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e
serviços.
Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual
referidos nos incisos II e III serão reduzidos em 70% (setenta por cento).
PERGUNTAS FREQUENTES
É devido imposto sobre
a renda de contribuinte
que faleceu após a
entrega da declaração
do exercício?
F Se houver bens a inventariar, o imposto
deve ser pago pelo espólio. Se não, o
cônjuge/companheiro sobrevivente ou os
dependentes não respondem pelos tributos
devidos pela pessoa falecida.
São dedutíveis nas declarações
de espólio os gastos com
funeral, taxas, emolumentos e
honorários advocatícios
relativos ao inventário?
F Não. Nas declarações de
espólio, inclusive na final,
são permitidas apenas as
deduções previstas na
legislação tributária.
8
CURITIBA, MARÇO DE 2014
[email protected]
Tabela está
defasada
Defasagem acumulada chega a 61,24%
A Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) entrou no dia 10 de
março com uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) no
Supremo Tribunal Federal (STF),
pedindo a correção da tabela
para os isentos do pagamento de
imposto de renda, segundo a
inflação medida pelo Índice de
Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA). A entidade alega que há
defasagem acumulada de
61,24% no cálculo durante o período de 1996 a 2013, de acordo
com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
De 1996 a 2001, a tabela ficou congelada e as correções
posteriores não acompanharam
a inflação. Desde 2007, a base de
cálculo é a estimativa do governo para a inflação, que fica
aquém da inflação real. Em 2013,
o chamado centro da meta foi
4,5%, e o IPCA fechou em 5,91%.
“Em 1996, eram isentos os
que recebiam até oito salários
mínimos. Hoje, o patamar está
em três salários. É óbvio que houve um aumento do salário mínimo, mas não a ponto de afetar
assim a faixa de isenção. Constitui um confisco utilizar correção
de direitos por um índice que
não seja a tabela de inflação”,
disse Marcus Vinícius Coêlho,
presidente da OAB.
Atualmente, está isento
quem ganha até R$ 1.787, cerca
de 75 milhões de brasileiros. Se
a correção acompanhasse a inflação, a isenção atingiria os que
ganham até R$ 2.758, aumentando em 8,5 milhões o número dos
que não pagam o imposto.
Na ação de inconstitucionalidade, a OAB pede a correção
da defasagem cheia para o anocalendário 2013 e para os exercícios seguintes, com aplicação
imediata da nova faixa de isenção. Caso o Supremo entenda
que isso seria danoso aos cofres
públicos, a entidade sugere que
a recomposição seja aplicada
nos próximos dez anos, a um
percentual de 10% ao ano.
Para Coêlho, o STF pode acolher favoravelmente a ação, porque no ano passado julgou inconstitucional a correção do
pagamento de precatórios pela
Taxa Referencial (TR), e entendeu que o ajuste deveria ocorrer pelo IPCA. "O STF decidiu
(…) que corrigir direitos por um
índice que não expressa a inflação é uma atitude inconstitucional", declarou.
No texto da ação, a OAB cita
o princípio do mínimo existencial, valor necessário à sobrevivência. "O cidadão possui o direito de ter o mínimo para sobreviver e esse mínimo não pode
ser tributado. A inflação é uma
realidade que não pode ser descartada", afirmou o presidente da
OAB. A ação foi distribuída para
o ministro Luiz Roberto Barroso,
que será o relator.
Imposto de renda
BEMPARANÁ
PROJETOS PARA OS QUAIS O IMPOSTO DE RENDA PODE SER DESTINADO
Atualmente o IPCC conta com três projetos aptos a receberem via o FMCA, o Imposto
Devido pelos contribuintes. O Parceria Nota 10 apoia instituições sociais que desenvolvem
o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes que
frequentam escolas públicas. "Sendo assim, distribuímos materiais escolares, de higiene,
esportivos, livros, jogos educativos e equipamentos eletrônicos utilizados em atividades
que acontecem no contraturno escolar", explica o superintendente Gerson Guelmann.
Ainda no atendimento de crianças e adolescentes existe o Jogo Limpo, projeto do IPCC,
que busca fomentar o protagonismo infantil e a participação da família, da escola e da
sociedade por meio de um programa de atividades esportivas, culturais e de lazer.
Passo a passo para efetuar sua doação
a) Optar pelo preenchimento da declaração no modelo completo
b) Após o término do preenchimento clicar em "Resumo da Declaração" > "Cálculo do
Imposto" e informar quanto será o Imposto Devido. Você pode destinar até 3% deste
valor
c)
No link "Resumo da Declaração" > "Doações Diretamente na Declaração - ECA" e
logo depois em "Novo"
d)
Escolha pelo fundo MUNICIPAL para fazer a destinação do seu imposto
e)
Fique atento ao item "Valor disponível para doação" para saber qual é a quantia
máxima da sua destinação. O valor é calculado pelo sistema de maneira automática
f)
Opte pelo valor da sua destinação
g)
Clique (na barra lateral) em "imprimir"
h)
No item "Doações Diretamente na Declaração - ECA" você poderá imprimir ou
salvar a DARF em seu computador
i)
Mandar uma cópia digitalizada da DARF paga para os e-mails
[email protected] |[email protected] com a indicação de qual
projeto do IPCC deverá ser beneficiado.
MAIS
Detalhes sobre os projetos: www.ipcc.org.br | Mais informações: 3350-3514
Imposto destinado a projetos sociais
O prazo de entrega para a
declaração do Imposto de Renda (Pessoa Física) em 2014 será
entre os dias 6 de março a 28
de abril. Mesmo com o prazo
mais curto este ano, os contribuintes podem aproveitar o
momento para direcionar doações para projetos apoiados
pelo Instituto Pró-Cidadania
(IPCC), através do Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente de Curitiba (FMCA).
Segundo o superintendente do IPCC, Gerson Guelmann,
é necessário preencher a de-
claração no modelo completo.
"Cada contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido a projetos sociais. Mas é
muito importante que ele deixe claro que a destinação será
feita ao fundo Municipal e posteriormente reforçar o interesse de que o recurso seja direcionado aos projetos do IPCC",
detalha.
O Instituto Pró-Cidadania é
uma associação civil sem fins
lucrativos que promove através de projetos na área de
educação, esporte, cultura e
saúde, a inclusão digital e o
resgate da cidadania de famílias de Curitiba que se encontram em situação de risco e
vulnerabilidade social. "Anualmente através de campanhas e outras atividades atendemos a mais de 600 mil pessoas. Os projetos para os quais
os contribuintes podem direcionar seus impostos atendem
crianças e adolescentes além
de futuras mamães de pessoas que moram na capital", comentou o supervisor de Ação
Social. Rodolfo Schneider.
PERGUNTAS FREQUENTES
O que se considera
base de cálculo do
imposto sobre a renda
a ser apurado na
declaração?
F A base de cálculo do imposto devido é a diferença entre
a soma dos rendimentos recebidos durante o anocalendário (exceto os isentos, não tributáveis, tributáveis
exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação
definitiva) e as deduções permitidas pela legislação.
Como
declara o
contribuinte
casado?
F O contribuinte casado
apresenta declaração em
separado ou, opcionalmente, em
conjunto com o cônjuge.
BEMPARANÁ
Imposto de renda
Como recuperar
o recibo da
declaração anterior
Isso é um dos problemas mais comuns com o qual o contribuinte se depara
O número de registro da Declaração de Imposto de Renda
de Pessoa Física (DIRPF) do ano
anterior é um dos problemas
mais comuns com o qual o contribuinte se depara logo ao começar preencher a declaração
de imposto de renda de 2014.
O número do registro consta em
um recibo que é emitido logo
após o contribuinte ter transmitido sua declaração para o sistema da Receita Federal, mas
nem todos guardam ou dispõem facilmente desse dado na
hora do preenchimento.
A Receita Federal informa,
no entanto, que esse não é um
item obrigatório, exceto para os
contribuintes que precisem enviar uma declaração retificadora. Ainda segundo o órgão,
quando os dados da declaração
do imposto de renda do ano
anterior são importados para o
programa da declaração do imposto de renda do exercício atual, o número do recibo é preenchido automaticamente.
Mas, nem sempre isso funciona. Se o computador utilizado pelo contribuinte foi forma-
tado ou teve seu sistema operacional atualizado para uma versão mais recente, é bem provável que a importação automática de dados do programa do
imposto de renda não funcione.
Além disso, o número do registro acaba sendo necessário,
também, para acompanhar o
processamento da DIRPF pela
internet. O que fazer, então?
Ao lado, algumas dicas
para ajudá-lo na recuperação
do recibo da sua declaração do
imposto de renda do ano anterior.
CURITIBA, MARÇO DE 2014
[email protected]
9
COMO RECUPERAR O RECIBO
1
No caso de a declaração ter sido gravada e enviada
a partir do disco rígido de um computador, a
informação está gravada na pasta "C:\Arquivos de
Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas", criada
no ano em que o informante declarou. Nesse caso,
para imprimir o recibo, o contribuinte deve acessar
esses dados pelo próprio programa da Receita,
clicando em "declaração", "imprimir" e depois em
"recibo". Caso a declaração do ano anterior tenha
sido feita por meio de disquete, o mesmo caminho
anterior poderá estar disponível com as
informações, ao consultar a mídia.
2
A Receita Federal não fornece cópias de recibos de
entrega de declarações por e-mail, mas a segunda
via do recibo também pode ser obtida no serviço
"Declaração IRPF" do Centro Virtual de Atendimento
ao Contribuinte - e-CAC, que pode ser acessado
com um código ou certificado digital. Esse método
só funciona se o contribuinte já possuir um
certificado digital ou código de acesso gerado em
momentos anteriores ou se tiver um representante
com procuração eletrônica ou procuração RFB.
3
Caso não possua o certificado digital ou um código
de acesso já gerado, a única forma de resgatar o
número do recibo é comparecer à unidade de
atendimento da Receita Federal mais perto de você.
Clique aqui para saber quais documentos você deve
apresentar no atendimento dos postos e agências da
Receita Federal.
F É importante lembrar que este ano, além do programa
para computador, a Receita Federal também está
disponibilizando um aplicativo para quem queira fazer a
declaração pelo tablet ou pelo smartphone. A Receita não
receberá mais as declarações em disquete, que eram
entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica
Federal. Os formulários em papel, por sua vez, foram
abolidos pela Receita Federal em 2011.
F Deve declarar o IR quem recebeu rendimentos
tributáveis cuja a soma foi superior a R$ 25.661 em 2013,
além daqueles que receberam rendimentos isentos, nãotributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima
de R$ 40 mil, no ano passado.
F O prazo final para entrega da declaração será o dia 30
de abril em 2014. A multa mínima para quem não entregar
a prestação de contas no prazo é R$ 165.
PERGUNTAS FREQUENTES
Como deve
declarar o
contribuinte
separado
de fato?
F Apresenta
declaração de acordo
com as instruções
para contribuinte
casado.
Como
apresentar as
declarações
de anos
anteriores?
F Utilize o programa relativo ao exercício correspondente à declaração,
disponível na Internet, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), no endereço www.receita.fazenda.gov.br, a partir da opção "Download
de programas - Programas para você" e siga as orientações para download
constantes no sítio da RFB na Internet.
10
CURITIBA, MARÇO DE 2014
[email protected]
Imposto de renda
BEMPARANÁ
Aplicativo "CNPJ"
O aplicativo CNPJ é
destinado a empresários,
contadores e
despachantes, e apresenta
as seguintes
funcionalidades:
F Consulta CNPJ: Permite
consultar informações
cadastrais sobre uma
empresa nas bases da
Receita Federal. Deverá ser
informado um número de
inscrição no CNPJ. O
usuário poderá marcar o
CNPJ como favorito,
gerando uma lista com as
empresas consultadas e
facilitando futuras
consultas. Também permite
acessar informações do
Simples Nacional e localizar
a empresa no mapa.
F Consulta solicitações:
Permite consultar
solicitações de cadastro
enviadas para a Receita
Federal e seu histórico.
Deverão ser informados
os números de recibo e de
identificação. Após a
pesquisa, o usuário
poderá visualizar o
histórico, marcar a
solicitação como favorita
e até solicitar o
cancelamento do pedido.
Na era dos
aplicativos
Conheça os aplicativos da Receita Federal para
dispositivos móveis, que podem ser utilizados
em smartphones e tablets que utilizem os
sistemas operacionais Android ou iOS, da Apple
Aplicativo
"Viajantes no Exterior"
Aplicativo
"Pessoa Física"
Nessa primeira versão foram disponibilizados os seguintes serviços:
O aplicativo permite
consultas diretamente
nas bases da Receita
Federal
F Consulta CNAE: Permite
consultar a tabela CNAE Cadastro Nacional de
Atividades Econômicas.
F Assistente DBA : Permite,
através de perguntas e respostas
direcionadas, avaliar a necessidade
de preenchimento e apresentação
da DBA - Declaração de Bagagem
Acompanhada. Não substitui a DBA,
apenas verifica sua necessidade.
F Orientações Gerais:
Apresenta informações
sobre procedimentos
cadastrais do CNPJ.
F Vídeo informativo : apresenta as
regras de bagagem e informações
sobre os procedimentos
alfandegários.
F Quiz: É um teste de
conhecimentos sobre os
procedimentos do CNPJ.
F Dicas de Viagem : guia prático,
de fácil consulta, com informações
sobre bagagem, limites de isenção,
quantidades permitidas, dicas
gerais, etc.
F Consulta de
informações sobre a
liberação das
restituições das
declarações do IRPF
(Imposto de Renda da
Pessoa Física)
F Consulta da situação
cadastral de uma
inscrição CPF (Cadastro
de Pessoas Físicas).
F Avaliação: Permite
avaliar o aplicativo, os
serviços, a facilidade de
navegação e a clareza das
informações.
F Avaliação: permite que o usuário
faça a avaliação do aplicativo e
ajude a melhorá-lo.
F Há também
informações
importantes sobre o
processo de
restituição do IRPF e
a possibilidade de
avaliar a aplicação.
Versão para o sistema
operacional Android
Versão para o sistema
operacional IOS
Versão para o sistema operacional
Android
Versão para o sistema operacional
iOS
Versão para o sistema
operacional Android
Versão para o sistema
operacional iOS
Aplicativo "Serviços de importação"
Já está disponível o aplicativo para dispositivos móveis
chamado "Importador", que traz diversos serviços
relacionados ao processo de importação. O app da Receita
Federal, que poderá ser baixado e instalado de forma
gratuita, tem versões disponíveis na Apple Store e no Google
Play (IOS e Android). Por meio do aplicativo, os usuários
poderão realizar consultas à carga e à Declaração de
Importação (DI), retornando seu status atual e histórico de
alterações. Será possível ainda:
F Acompanhar determinada carga e/ou DI, para conhecer as
alterações em seu status em tempo real.
F Consultar à Nomenclatura Comercial do Mercosul (NCM)
por código ou descrição para conhecer as alíquotas aplicáveis
e o tratamento administrativo, se for o caso.
F Simular importações, obtendo os valores de tributos e o
tratamento administrativo para cada caso. Por meio desta
inovação, os importadores poderão acompanhar suas cargas
e Importações com agilidade, segurança e mobilidade, a
partir de quaisquer dispositivos móveis ligados à rede, sem a
necessidade de habilitação em sistemas, utilização de
certificação digital ou contratação de redes dedicadas,
propiciando redução de prazos e custos operacionais.
F Como parte da estratégia de mobilidade e transparência
em seus processos, e ainda em prol da agilidade e da
redução de custos relacionados aos trâmites aduaneiros, o
objetivo da Receita é incentivar e permitir que o importador,
mesmo que se utilize de serviços de despachantes, possa ter
maior visibilidade a respeito da situação e do andamento dos
seus processos de importação, além de proporcionar maior
previsibilidade a respeito da liberação de suas cargas.
F O aplicativo é também destinado aos demais
intervenientes do comércio exterior como despachantes
aduaneiros, agentes de carga, ou quaisquer outros
interessados, já que os serviços oferecidos são públicos e
não exigem cadastro ou senha para seu uso.
F Além de disponibilizar uma consulta pontual ao andamento
das cargas e declarações de importação vinculadas, o
aplicativo dispõe de um serviço de acompanhamento, por
meio do qual o interessado recebe mensagens da tramitação
e andamento das cargas que deseja acompanhar
automaticamente, em tempo real, no seu dispositivo móvel.
F Contém também dicas a respeito dos processos de
importação e um teste de conhecimentos em que o usuário
pode avaliar conhecimentos nos processos de importação.
Download

Guia Imposto de Renda.pmd