MARINHA DO BRASIL
MO/LS/22/P
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA No 144/DPC, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval – NORMAM-07/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo
com o contido no artigo 4º, da Lei nº 9537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as “Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval - NORMAM-07/DPC”, aprovadas pela Portaria nº 105/DPC, de 16 de dezembro de
2003, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de fevereiro de 2004, conforme abaixo especificado. Esta modificação é denominada Mod 4.
a) No Capítulo 3:
- item 0309 – incluir a alínea f), com a seguinte redação:
“conduzida por pessoa em estado de embriaguez.”
- incluir o item 0310 com a redação abaixo e renumerar os demais:
“CONDUÇÃO DE EMBARCAÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
a) Aplicação
Para efeito de aplicação desta Norma é considerado estado de
embriaguez aquele em que o condutor da embarcação esteja sob a influência de álcool ou de
qualquer substância entorpecente ou tóxica.
Visando a segurança da navegação e a salvaguarda da vida
humana no mar aberto e hidrovias interiores, caberá aos Agentes da Autoridade Marítima, no decorrer das atividades/exercícios da Inspeção Naval, quando o condutor da embarcação apresentar sinais característicos de embriaguez, solicitar ao condutor submeter-se ao teste com o etilômetro.
b) Limites de teor alcoólico
1. Margem de Tolerância – considera-se margem de tolerância de 1 décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões o limite aceitável para não
aplicação dos procedimentos administrativos.
2. Nos casos em que for constatado estado de embriaguez
cujo limite de teor alcoólico seja de até 3 (três) décimos de miligramas por litro de ar expelido
dos pulmões, será iniciada a aplicação de procedimentos administrativos.
3. Nos casos em que for constatado índice igual ou superior a
3 (três) décimos de miligramas por litro de ar expelido dos pulmões, o infrator será apresentado à
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MARINHA DO BRASIL
(Continuação da Portaria n° 144/2008, da DPC.............................................................................)
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Autoridade Policial competente com jurisdição sobre a área ou o fato relatado àquela Autoridade,
para adoção de medidas que entender cabíveis.
Nota: 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue equivalem a 3 (três) décimos de miligramas por litro de ar expelido dos pulmões.
c) Aferição da alcoolemia
A aferição da alcoolemia em condutores de embarcações será
efetuada por intermédio de etilômetros devidamente aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial – INMETRO, e aferidos pelo INMETRO ou órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ.
O resultado da aferição deverá ser assinado pelo condutor
da embarcação. Na eventualidade do condutor da embarcação negar-se a assinar, o resultado
será firmado, de preferência, por duas testemunhas.
Recusando-se o condutor a submeter-se a aferição da alcoolemia, o mesmo será impedido de conduzir a embarcação.
d) Medidas administrativas
Nos casos em que for constatado um estado de embriaguez,
cujo limite de teor alcóolico se enquadre na alínea b)2) deste item, será iniciada a aplicação de
procedimentos administrativos.
As medidas administrativas a serem tomadas poderão ser a
retenção da Habilitação (CIR ou CHA) e apreensão da embarcação. Após o encerramento do
procedimento administrativo, o infrator poderá ser penalizado com a suspensão da Habilitação
(CIR ou CHA) ou o cancelamento da mesma.
Nos casos em que for constatado estado de embriaguez, cujo
limite de teor alcóolico se enquadre na alínea b)3) deste item, o infrator será apresentado à Autoridade Policial competente com jurisdição sobre a área, para os fins legais.
A aplicação de procedimentos criminais não exime a adoção
pelas CP/DL/AG dos procedimentos administrativos decorrentes.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO
Vice-Almirante
Diretor
VALFRIDO PASSOS DE FREITAS
Primeiro-Tenente (AA)
Encarregado da Secretaria e Comunicações
AUTENTICADO DIGITALMENTE
Distribuição:
Listas: 003, 0031, 0032, 5 (exceto DPC), 8 (exceto ComemCh e ComFFE), CIABA, CIAGA,
DHN, DPHDM (Arq MB), SGM, TM e Internas.
Organizações Extra Marinha: ABEAM, ANTAQ, CENTRONAVE, CONAPRA, CONTTMAF,
FENAVEGA, PETROBRAS, SYNDARMA e TRANSPETRO.
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Portaria 144/2008