TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 - SRH
PROCESSO VIPROC Nº 5491628/2015
LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA TECNOLOGIA DE
DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
DATA, HORA E LOCAL
GLOSSÁRIO
1. DO OBJETO
2. DA FONTE DE RECURSOS
3. DA PARTICIPAÇÃO
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTAS TÉCNICAS E
PROPOSTAS DE PREÇOS
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
6. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS - ENVELOPE “B”
7. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - ENVELOPE “C”
8. DO PROCEDIMENTO
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10. DA ADJUDICAÇÃO
11. DOS PRAZOS
12. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14. DOS DEVERES DA CONTRATADA
15. DA FISCALIZAÇÃO
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
19. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21. DAS SUBCONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS
22. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
ANEXOS
ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS
ANEXO C – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO D - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO E - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
ANEXO F – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA
ANEXO G - RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA COM COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO
ANEXO H – MODELO DE CURRICULUM VITAE (CV) PARA A EQUIPE TÉCNICA
ANEXO I – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO
ANEXO J – MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO K – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO L - MODELO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA
ANEXO M – MODELO DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
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PROCESSO VIPROC Nº 5491628/2015
LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E
PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA DE CONSULTORIA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS
NA
ÁREA
DA
TECNOLOGIA DE DESSALINIZAÇÃO
DE ÁGUA
A Comissão Especial de Licitação 02, designada pelo Decreto Estadual nº. 31.715 de
26/04/2015, em nome da SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS (SRH), torna público
para conhecimento de todos os interessados que na data, hora e local adiante indicados nesta
Tomada de Preços, em sessão pública, receberá os envelopes contendo os Documentos de
Habilitação, Propostas Técnicas e Propostas de Preços para o objeto desta Tomada de Preços,
do tipo Técnica e Preço, em regime de Empreitada por Preço Global, mediante as
condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas
gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
DATA, HORA E LOCAL
Os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Propostas de Preços poderão ser
entregues pessoalmente ou por via postal, na sala da Comissão Especial de Licitação 02 a
partir da publicação do Aviso de Licitação ou na sessão pública marcada para o dia 23 de
novembro de 2015 às 9 horas, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Av. Dr. José
Martins Rodrigues, nº 150, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-520 – Fortaleza –CE.
GLOSSÁRIO
Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em quaisquer
de seus anexos, terão os seguintes significados:
CEL ou COMISSÃO: Comissão Especial de Licitação 02.
CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o seu
objeto.
CONTRATANTE/ADMINISTRAÇÃO: Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH.
CRC: Certificado de Registro Cadastral expedido pela SEPLAG.
FISCALIZAÇÃO: Grupo Estadual de Coordenação do Programa Água Doce da Coordenadoria
de Infraestrutura da Secretaria dos Recursos Hídricos – COINF, ou preposto da SRH,
devidamente credenciado para a realização da fiscalização do objeto desta licitação.
LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresentar proposta para este certame.
SEPLAG: Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA
PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA
TECNOLOGIA DE DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA, devidamente especificados no ANEXO A –
TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, partes
integrantes do edital, em Regime de Empreitada por Preço Global.
2. DA FONTE DE RECURSOS
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2.1. O objeto desta Tomada de Preços será pago com RECURSOS FINANCEIROS DO
CONVÊNIO MMA/SRHU/Nº07801/2012 – SICONV Nº 769275/2012, classificação orçamentária
do FECOP (10): 29100004.17.544.039.13863.01.449039.10.7 e MINISTÉRIO (82):
29100004.17.544.039.13863.01.449039.82.1 no valor estimado de R$ 143.720,72 (cento e
quarenta e três mil, setecentos e vinte reais e setenta e dois centavos).
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Tomada de Preços:
3.1.1. Todo e qualquer empresário individual ou sociedade regularmente estabelecida no país,
que seja especializada no ramo do objeto da licitação e que satisfaça a todas as exigências do
presente instrumento convocatório, especificações e normas, de acordo com os anexos
relacionados, partes integrantes deste edital.
3.1.2. Empresas cadastradas no CRC do Estado do Ceará, especializadas no ramo do objeto
pertinente a esta licitação, ou que comprovem junto à COMISSÃO, no prazo de 3 (três) dias
antes do recebimento das propostas, que preenchem os requisitos necessários para cadastro.
3.2. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de
um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
3.3. Não será permitida a participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação (inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/93).
3.4. É vedada a participação direta ou indiretamente de empresas:
a) Consorciadas ou grupo de empresas.
b) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
c) Que estejam suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas de
contratar com a SRH.
d) Que estejam em processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores,
em dissolução ou em liquidação.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTAS TÉCNICAS
E PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1. Os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Propostas de Preços deverão ser
entregues em 1 (uma) via impressa, ambos encadernados, de forma a não conter folhas
soltas, sem emendas, rasuras ou borrões, contidas em invólucros opacos fechados e lacrados
de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes
trazendo na face o seguinte sobrescrito:
4.1.1. ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH
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ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA LICITANTE
FONE/FAX/CELULAR/E-MAIL:
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4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTAS TÉCNICAS
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 - SRH
ENVELOPE “B” – PROPOSTAS TÉCNICAS
NOME DA LICITANTE
FONE/FAX/CELULAR/E-MAIL:
4.1.3. ENVELOPE “C” - PROPOSTAS DE PREÇOS
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH
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ENVELOPE “C“ – PROPOSTAS DE PREÇOS
NOME DA LICITANTE
FONE/FAX/CELULAR/E-MAIL:
4.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da PROPONENTE nas PROPOSTAS
TÉCNICAS e PROPOSTAS DE PREÇOS.
4.3. Os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Propostas de Preços deverão ser
apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de
procuração pública ou particular, com firma reconhecida. A não apresentação não implicará
inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE,
salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição
através de documento legal.
4.4. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e
Propostas de Preços de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida
de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de
exclusão sumária das LICITANTES representadas.
4.5. No caso de um mesmo DOCUMENTO comprovar exigência pertinente a mais de uma fase
da licitação, que corresponde a envelope distinto (Fase Habilitação – Envelope “A”, Fase
Propostas Técnicas – Envelope “B” e Fase Propostas de Preços – Envelope “C”) do Edital,
deverão ser apresentadas tantas cópias (autenticadas em cartório) quantas forem necessárias
para integrar separadamente o agrupamento objeto da comprovação, não podendo a
licitante alegar que o documento exigido em um envelope tenha sido apresentado
em outro.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”.
5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
5.1.1. Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia
autenticada em Cartório, salvo as certidões/documentos emitidos pela Internet nos quais
constem o endereço eletrônico para comprovação da sua autenticidade.
5.1.2. Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de
o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de
declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a sua validade. Na
ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.
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5.1.3. Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a
refletir seu número exato.
5.1.4. A ausência de encadernação não será motivo de inabilitação A eventual falta de
numeração ou a numeração incorreta, não será motivo de inabilitação, porém será suprida
pelo representante da licitante na sessão de abertura dos documentos de habilitação.
5.1.5. Agrupados de forma sequencial para cada exigência do Edital. A não apresentação e
ordenamento dos documentos na forma solicitada não inabilita a LICITANTE/PROPONENTE.
5.1.6. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja,
se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos
documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o
Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
5.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de:
5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1.1. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR OU
ÚLTIMO ADITIVO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata
da assembleia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de Sociedades Civis,
Ato Constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício e, no caso de empresário
individual, Registro Comercial.
5.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.2.1. Prova de inscrição na:
a) Fazenda Federal (CNPJ).
b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção fornecido pelo órgão
competente ou Fazenda Municipal.
5.2.2.2. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da
LICITANTE:
a) A comprovação de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional referente a todos os
tributos e à Dívida Ativa da União será efetuada mediante a apresentação da certidão prevista
na Portaria nº 358, de 5 de setembro de 2014. As certidões de prova de regularidade fiscal
emitidas nos termos do Decreto nº 6.106/2007 e da Portaria 358/2014 têm eficácia durante o
prazo de validade nelas constante.
b) A comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de
CERTIDÃO CONSOLIDADA NEGATIVA DE DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA
ESTADUAL ou, na inexistência desta, de CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA COM EFEITOS
DE NEGATIVA DE DÉBITOS relativos aos impostos de competência estadual e de
CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
DE DÉBITOS DA
DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, emitida pela Procuradoria Geral do Estado.
c) A comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da
CERTIDÃO CONSOLIDADA NEGATIVA DE DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA
MUNICIPAL, ou, na inexistência desta, de CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA COM
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EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS relativos aos Impostos de competência Municipal e de
CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DA DÍVIDA ATIVA DO
MUNICÍPIO, emitida pela Procuradoria Geral do Município.
c.1) As empresas participantes desta licitação obedecerão ao que determina a legislação
específica do MUNICÍPIO, do domicílio da licitante.
c.2) Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em
separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre
Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.
c.3) Caso a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar
declaração ou documento emitido pela Prefeitura, indicando esta situação.
5.2.2.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS,
através de CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal (CEF).
5.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou da Certidão
Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT).
5.2.3. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) atualizado, expedido pela
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG, dispensa o licitante dos
documentos citados nos subitens 5.2.1., 5.2.2. e 5.2.4.1. deste Edital. Contudo, necessário
será apresentar documento que comprove o vínculo entre o profissional detentor do
Atestado/Certidão de Acervo Técnico e a licitante, nos termos descritos nos subitens
5.2.4.3., 5.2.4.3.1. e alíneas. Da mesma forma a licitante deverá apresentar documentação
comprobatória do seu representante legal que assina as declarações exigidas neste Edital.
Todos os documentos apresentados devem obedecer ao que estabelece o subitem 5.1.1.
deste Edital.
5.2.3.1. Caso o cadastro esteja com algum documento vencido, o licitante deverá inserir no
seu Envelope “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o referido documento dentro do prazo de
validade, sob pena de inabilitação, com exceção das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, que se apresentarem alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal,
seguirão as regras do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006.
5.2.3.2. Os licitantes não cadastrados no CRC deverão enviar à COMISSÃO a documentação
descrita nos subitens 5.2.1., 5.2.2. e 5.2.4.1. no prazo de 3 (três) dias antes do
recebimento das propostas para comprovação do preenchimento dos requisitos necessários
para cadastro.
5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.2.4.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE na entidade profissional competente.
5.2.4.2. Comprovação de capacidade técnico-operacional da licitante para a execução dos
serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, a ser feita
por intermédio de Atestado ou Certidão devidamente registrada na entidade profissional
competente, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figure o
nome da empresa licitante na condição de “contratada”.
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5.2.4.3. Qualificação técnico-profissional: comprovação de a PROPONENTE possuir como
Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos
documentos, profissional de nível superior, detentor de Atestado ou CERTIDÃO DE ACERVO
TÉCNICO devidamente registrada na entidade profissional competente, que comprove
a execução dos serviços com características técnicas similares às do objeto da presente
licitação.
5.2.4.3.1. No caso de o profissional detentor do Atestado ou Certidão de Acervo Técnico não
constar da relação de responsáveis técnicos, o acervo do profissional será aceito desde que
ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa através de um dos
seguintes documentos:
a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia autenticada da
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação em que consta a
fotografia, folha da qualificação, do contrato de trabalho celebrado com a licitante e últimas
anotações).
b) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do contrato social.
c) Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de Contrato de Prestação de
Serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum.
5.2.4.4. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pela entidade profissional
competente não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir
acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo
Conselho Profissional.
5.2.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.2.5.1. Prova de valor do Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor
estabelecido no subitem 2.1. deste Edital, até a data de entrega dos Documentos de
Habilitação, Propostas Técnicas e Propostas de Preços e cuja comprovação será feita através
do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentados
e entregues na forma da lei.
5.2.5.2. A avaliação para todas as licitantes será apurada através de DEMONSTRATIVO DO
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL(LG), a seguir definido, calculado com 2(duas) casas decimais,
sem arredondamento. A fonte do valor considerado deverá ser o BALANÇO PATRIMONIAL,
apresentado e entregue na forma da Lei. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser
apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação
em Diário Oficial ou publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia
autenticada das referidas Demonstrações Contábeis. Os demais tipos societários e o
empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial
registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em órgão equivalente ou por
meio de Escrituração Contábil Digital (ECD) pelo Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped), quando for o caso.
a) Liquidez Geral (LG):
LG =
(Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) > 1,00
(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
5.2.5.3. CERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE
FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL do local da sede da licitante, com data de
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expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade
expresso no documento.
5.2.6. CUMPRIMENTO DO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DISPOSTO
NO
INCISO
XXXIII
DO
ART.
7º
DA
5.2.6.1. Declaração da LICITANTE comprovando o fiel cumprimento das recomendações
determinadas pelo art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do
ANEXO E – MODELO DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA.
5.3. A LICITANTE deverá fornecer, a título de informação, endereço, número de telefone (facsímile e celular), e-mail e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses
dados não a tornará inabilitada.
5.4. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências deste Edital referentes à
fase de habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e
forma.
5.5. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão (§ 6º do art. 43 da Lei nº 8.666/93).
5.6. Ancorada nos princípios da celeridade processual e da economicidade, esta Comissão
recomenda que a licitante apresente a anuência de prorrogação e revalidação da sua
Proposta de Preços antes do seu vencimento, por iguais e sucessivos períodos até a
contratação, sem que declare o seu preço, conforme ANEXO K - MODELO DE
PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA. Por se tratar de recomendação, a
ausência desse anexo não será causa de inabilitação da licitante.
6. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS - ENVELOPE “B”
6.1. As Propostas Técnicas conterão todos os atestados, declarações, quaisquer outros
documentos (em original ou cópia autenticada em cartório), que serão necessários para
aferição de sua pontuação técnica, que será calculada conforme especificado no ANEXO F CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA.
6.2. A COMISSÃO poderá a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou comprobatórios
sobre a documentação incluída na Proposta Técnica.
6.3. A LICITANTE deverá apresentar a relação nominal da equipe mínima de trabalho
conforme as exigências deste Edital, com o compromisso de que os profissionais relacionados
pela PROPONENTE participarão dos serviços objeto do presente certame, conforme o modelo
do ANEXO G – MODELO DE RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA COM COMPROMISSO DE
PARTICIPAÇÃO, admitindo-se no decorrer dos serviços a substituição desses profissionais
por outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela SRH.
6.4. Recomenda-se a apresentação do Curriculum Vitae de cada profissional, conforme o
modelo do ANEXO H – CURRICULUM VITAE (CV) PARA A EQUIPE TÉCNICA. A ausência
desse CV não será motivo para desclassificação da Proposta Técnica da Licitante.
7. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - ENVELOPE “C”
7.1. As Propostas de Preços conterão, no mínimo:
7.1.1. O ANEXO D – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA DE PREÇO, contendo:
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7.1.1.1. Nome da empresa PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ.
7.1.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias
apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
contados da data de
7.1.1.2.1. Fica a LICITANTE ciente sobre a necessidade de manifestar-se acerca da
concordância da prorrogação e revalidação da proposta, antes de seu vencimento, por iguais e
sucessivos períodos. A falta de manifestação libera a Licitante, excluindo-a do certame
licitatório.
7.1.1.2.2. Em situação em que a proposta vença antes da sessão pública de sua abertura, a
não prorrogação e revalidação por parte da Licitante resulta na inviolabilidade do lacre do
envelope da Proposta, passando à condição de inválida.
7.1.1.2.3. No caso de a proposta vir a vencer após a abertura dos preços, deverá ser
prorrogada e revalidada por iguais e sucessivos períodos até a contratação, sob pena de
desclassificação.
7.1.1.3. Preço global, expresso em real.
7.1.1.4. Assinatura do representante legal.
7.1.1.5. Prazo de execução do serviço.
7.2. Acompanharão obrigatoriamente as Propostas de Preços, como partes integrantes, os
seguintes anexos, os quais deverão conter o nome da LICITANTE, a assinatura e o título
profissional do responsável técnico (comprovado) ou do profissional do quadro permanente da
LICITANTE (comprovado) que os elaborou, e o número da Carteira do Conselho desse
profissional:
7.2.1. Planilha de Preços conforme ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS.
7.2.2. Cronograma Físico-Financeiro compatível com o serviço, conforme o ANEXO C –
MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, não se admitindo parcela na forma de
pagamento antecipado.
7.2.3. Cronograma de Atividades, conforme o ANEXO M – MODELO DE CRONOGRAMA DE
ATIVIDADES.
7.2.4. Os valores unitários da PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS (ANEXO B) elaborada pela
SRH são considerados valores limites máximos, assim, cada PROPONENTE deve observá-los
quando da apresentação de sua Proposta de Preços, ressalvado o disposto no subitem 9.8.
alíneas “f”, “f1” e “f2” deste Edital.
7.3. Tendo em vista que a presente licitação trata de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, o
ANEXO B - PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS deverá ser seguido integralmente no tocante
aos quantitativos, não podendo o preço total da proposta da LICITANTE ser superior ao
estabelecido no subitem 2.1. deste edital.
7.4. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de
explicitar em sua proposta.
7.5. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que assinará o contrato, caso a
empresa seja declarada vencedora deste certame, conforme ANEXO J - MODELO DE FICHA
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DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não a tornará
desclassificada.
7.6. As PROPOSTAS DE PREÇOS deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente, da
primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato.
7.7. A eventual falta de numeração ou numeração incorreta, não será motivo de
desclassificação, podendo ser suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura
das propostas.
7.8. A eventual falta de assinatura e/ou de rubrica na Proposta de Preços não será motivo de
desclassificação desde que suprida pelo representante legal da licitante presente à sessão de
abertura das propostas.
8. DO PROCEDIMENTO
8.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação, as
Propostas Técnicas e Propostas de Preços obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens
seguintes:
8.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a
COMISSÃO receberá os invólucros devidamente lacrados, contendo os Documentos de
Habilitação, as Propostas Técnicas e Propostas de Preços.
8.1.2. Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por, no
máximo, 2 (duas) pessoas.
8.1.3. Os membros da COMISSÃO e 2 (dois) escolhidos entre os presentes como
representantes das PROPONENTES examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos
de Habilitação, as Propostas Técnicas e Propostas de Preços apresentados.
8.1.4. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, "B" - PROPOSTAS
TÉCNICAS e “C” PROPOSTAS DE PREÇOS, proceder-se-á à abertura daqueles referentes à
documentação de habilitação.
8.1.5. A COMISSÃO poderá a seu exclusivo critério, proclamar na mesma sessão o resultado
da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.
8.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de
recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura das
Propostas Técnicas das LICITANTES habilitadas.
8.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Técnicas e Propostas de Preços às
LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.
8.1.8. Proclamado o resultado da avaliação das Propostas Técnicas das LICITANTES
habilitadas, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do
direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura das Propostas de Preços das LICITANTES
classificadas na fase técnica.
8.1.9. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas de Preços às LICITANTES
desclassificadas na fase técnica, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
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8.1.10. Analisada as Propostas de Preços, a COMISSÃO divulgará o resultado e, decorrido o
prazo para interposição de recursos, ou no caso de renúncia do direito recursal, proclamará a
vencedora do certame.
8.1.11. Os recursos, em qualquer das fases da licitação, serão interpostos e julgados com
estrita observância da Lei das Licitações, art. 109.
8.1.12. A Decisão do julgamento do(s) Recursos(s) Administrativo(s) será publicada em
Diário Oficial e cópia integral da referida decisão estará à disposição dos interessados na
Comissão Especial de Licitação 02. Contudo, se presentes todos os representantes legais das
licitantes na sessão em que foi divulgada a decisão, estes serão cientificados diretamente
acerca do julgamento do recurso e continuidade do certame, na sessão pública em que será
lavrada a ata.
8.1.12.1. Os resultados de cada fase da licitação serão publicados em Diário Oficial, ou se
presentes todos os representantes das licitantes na sessão em que foi divulgada a decisão,
estes serão cientificados diretamente na sessão pública em que será lavrada a ata. Essas
publicações constituirão os Avisos de Resultado (Habilitação/Inabilitação. Fase Proposta
Técnica e Fase de Julgamento).
8.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação, das Propostas
Técnicas e Propostas de Preços, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no
julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.
8.2.1. É facultada à COMISSÃO ou autoridade superior, de ofício ou mediante requerimento do
interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei no 8.666/93.
8.3. De cada sessão realizada será lavrada à respectiva ata circunstanciada, a qual será
assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES.
8.4. O resultado de julgamento final da licitação será divulgado na mesma sessão ou
posteriormente em outra sessão pública para a qual serão convocados previamente os
licitantes.
8.5. Todos os atos praticados na execução das diversas fases desta licitação deverão ser
registrado em Atas, as quais estarão disponibilizadas no site: www.pge.ce.gov.br.
8.6. A COMISSÃO manterá sob sua guarda até o final desta licitação os envelopes contendo
as propostas das empresas inabilitadas/desclassificadas que não tiverem resgatado seus
envelopes após decisão final da fase de habilitação (para as licitantes inabilitadas) e
classificação de Propostas Técnicas (para as desclassificadas). Após finalizada a licitação, os
citados envelopes serão expurgados pela Comissão.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na
presente Tomada de Preços é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a
presente licitação é originária.
9.1.1. Os cálculos do Índice Técnico (IT), Índice de Preço (IP) e da Avaliação Final (AF)
deverão ser arredondados até a segunda casa decimal de acordo com os critérios da NBR
5891 - ABNT.
A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
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9.2. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados,
observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista,
Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e Cumprimento do Disposto no Inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
9.2.1. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos
exigidos no ENVELOPE “A”, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente
edital.
9.2.2. Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes, a Comissão, nos termos do art. 48, §
3º, da Lei Federal nº 8.666/1993, com a devida autorização do dirigente máximo da SRH,
poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova
documentação, escoimada das causas de sua inabilitação.
B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “B”
9.3. Decorrido o prazo recursal referente à habilitação, a Comissão procederá à abertura das
Propostas Técnicas. Essas Propostas serão encaminhadas à SRH para avaliação. Será
determinada a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada LICITANTE habilitada, mediante o
somatório dos critérios estabelecidos no ANEXO F – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA
PONTUAÇÃO TÉCNICA, aplicando-se a seguinte fórmula:
PT = A + B + C + D
Onde:
PT = PONTUAÇÃO TÉCNICA.
A = BASES METODOLÓGICAS E PLANO DE TRABALHO.
B– EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE
C– EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
D – FORMAÇÃO ACADÊMICA DA EQUIPE TÉCNICA
9.4. Será atribuído a cada proposta um ÍNDICE TÉCNICO (IT) calculado em função da Maior
Pontuação Técnica obtida pelos licitantes, nos termos a seguir:
IT =
PT
MPT
, onde:
IT = Índice Técnico
PT = Pontuação Técnica da proposta em avaliação.
MPT = Maior Pontuação Técnica de todas as Propostas em análise.
9.5. Será atribuída a Pontuação Técnica (PT), variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
9.6. Serão consideradas desclassificadas as Propostas Técnicas que:
a) Não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos.
b) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o
julgamento.
c) Não atinjam a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos.
d) Não obtenham pontuação em qualquer dos quesitos A; B; C; D dos CRITÉRIOS PARA
PONTUAÇÃO TÉCNICA.
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e) Não apresentem a relação nominal da equipe técnica com o compromisso de que os
profissionais relacionados pela PROPONENTE participarão dos serviços objeto do presente
certame, conforme o modelo do ANEXO G – MODELO DE RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
COM COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO
f) Apresentem na Proposta Técnica qualquer referência a preços ou valores relativos à
Proposta Comercial.
9.6.1. Ocorrendo a desclassificação das Propostas Técnicas de todas as licitantes, a Comissão
nos termos do art. 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993, com a devida autorização do
dirigente máximo da SRH, poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a
apresentação de novas propostas, escoimadas das causas da desclassificação.
C – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE “C”
9.7. Decorrido o prazo recursal referente à fase técnica, a COMISSÃO procederá à abertura
das Propostas de Preços, que poderão ser encaminhadas ao órgão de origem (SRH) para
análise e pontuação.
9.8. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que apresentarem um ou mais itens
descritos a seguir:
a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital.
b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação.
c) Preço global ou unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com
os preços praticados no mercado, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
d) Preço global excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pela SRH,
estabelecido no subitem 2.1.
e) Preços globais inexequíveis na forma do Art. 48 da Lei das Licitações.
f) Preço unitário que exceda ao preço unitário estabelecido na PLANILHA DE PREÇOS
BÁSICOS - ANEXO B.
f1) Caso a LICITANTE apresente itens com preços unitários superiores aos estimados pela
SRH, deverá anexar à Proposta relatório técnico circunstanciado justificando os preços
unitários ofertados, relatório esse que deverá constar do Envelope “C” – Propostas de Preços.
f2) Caso as justificativas apresentadas pela Licitante não sejam acatadas pela Comissão
Especial de Licitação 02, a proposta da Licitante será desclassificada.
g) Propostas que não atendam às exigências deste Edital.
9.9. Ocorrendo a desclassificação das Propostas de Preços de todas as licitantes, a Comissão,
nos termos do art. 48, § 3°, da Lei Federal n° 8.666/1993, com a devida autorização do dirigente
máximo da SRH, poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de
novas propostas, escoimadas das causas da desclassificação.
9.10. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por
extenso, estes últimos, ressalvado o caso em que claramente estiver correto o valor numérico
comprovado por meio da Planilha de Preços.
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9.11. No caso de divergências entre as colunas discriminação dos serviços, unidades e
quantidades constantes dos orçamentos apresentados pelos licitantes e aqueles constantes do
edital, prevalecerão as de discriminação dos serviços, unidades e quantidades do edital,
sujeitando-se a licitante a executar os serviços de acordo com as especificações e
detalhamento constantes do instrumento convocatório, devendo a comissão proceder o
registro em ata das referidas correções.
9.12. A empresa deverá apresentar o mesmo preço unitário para serviços iguais. Caso
a empresa apresente preços unitários diferentes, a Comissão fará a correção, considerando o
menor dos preços unitários apresentados para os serviços iguais, não se constituindo, de
forma alguma, motivo para desclassificação.
9.13. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente
configurados nas Propostas de Preços das PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não
se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta.
9.14. A avaliação das Propostas de Preços das licitantes será representada pelo Índice de
Preço (IP) correspondente, apurado por meio da fórmula abaixo:
a) IP = MPG
P
onde:
IP = Índice de Preços
MPG = Menor Preço Global proposto entre os licitantes.
P = Preço global da proposta em avaliação.
D - AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS
9.15. A AVALIAÇÃO FINAL (AF) da LICITANTE é calculada mediante a seguinte fórmula:
AF = 6 x IT + 4 x IP
Onde:
AF = Avaliação Final.
IT = Índice Técnico.
IP = Índice de Preço.
9.16. A AVALIAÇÃO FINAL (AF) será usada como critério de classificação final.
9.17. Será julgada vencedora do certame a LICITANTE que obtiver a Maior AVALIAÇÃO
FINAL (AF), ficando as demais classificadas em ordem decrescente de AF.
9.18. Havendo igualdade de AVALIAÇÃO FINAL (AF) entre 2 (duas) ou mais LICITANTES, o
certame será decidido por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes classificadas
serão convocadas, nos termos do § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93.
10. DA ADJUDICAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante
Contrato a ser firmado entre este e a SRH. O adjudicatário tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis
para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim, sob pena de
decair do direito à contratação.
10.2. Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes deste instrumento e
seus anexos, obriga-se a PROPONENTE a:
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10.2.1. Apresentar documentação referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista dentro da
validade.
10.2.2. Apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes
modalidades, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através
de Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em título da Dívida Pública,
deverão tais títulos serem acompanhados de documentos emitidos pela Secretaria do Tesouro
Nacional, no qual esta atestará a sua validade, exequibilidade, avaliação e resgate atual.
b) Fiança bancária (ANEXO I – MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA
DE EXECUÇÃO DO CONTRATO).
c) Seguro-garantia.
10.2.2.1. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de
validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
10.2.3. Prestar garantia adicional na forma do § 2º do Art. 48 da Lei 8.666/93, quando for o
caso.
10.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.
10.3.1. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia
proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 10.2.2.
10.3.2. Na ocorrência de prorrogação de prazo contratual, deverá ser prestada garantia
adicional para cobertura do novo prazo contratual, nos termos previstos no subitem10.2.2.1.
10.4. Quando a licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste edital e não
assinar o Contrato no prazo estabelecido no subitem 10.1. é facultada à SRH convidar a
segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o contrato nas mesmas condições
da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
11. DOS PRAZOS
11.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo
de 8 (oito) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após
publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações.
11.2. O prazo de vigência do contrato será de 8 (oito) meses, contados a partir da
assinatura do instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do
art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.
11.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº
8.666/1993.
11.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório
circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da SRH.
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11.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez)
dias antes da data do término do prazo contratual.
11.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados
como inadimplemento contratual.
12. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação
da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se
por base a data da apresentação da proposta, pela variação do índice de Consultoria
(Supervisão e Projetos), COLUNA 39, constante da revista "CONJUNTURA ECONÔMICA",
editada pela Fundação Getúlio Vargas.
12.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R=V
[ ]
I −I o
I0
, onde:
R = Valor do reajuste procurado.
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados.
Io = Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta.
I = Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta.
12.2. A aplicação do reajuste se fará a partir do 13º mês após a data-limite da apresentação
da proposta de preços, sendo que o seu valor percentual (calculado com a aplicação da
fórmula acima) se manterá fixo por 12 meses, e assim sucessivamente a cada 12 meses.
12.3. A data base de referência da proposta de preços será a data de apresentação da
proposta de preços, e os possíveis reajustes, calculados a partir desta.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA após a realização dos serviços,
devidamente certificados pela FISCALIZAÇÃO da SRH, através de depósito bancário, e
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
b) GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) do mês anterior
ao período medido.
c) Relação dos empregados constantes no arquivo SEFIP (mês anterior ao período medido).
d) GPS (Guia da Previdência Social) do mês anterior ao período medido.
e) Folha de pagamento do mês anterior ao período medido.
f) Declaração de contabilidade regular, em papel timbrado, assinada e datada pelo contador e
representante legal da Contratada.
g) Certidão de Regularidade Fiscal atualizada junto ao INSS.
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h) Certidão de Regularidade Fiscal atualizada junto ao FGTS.
i) Certidões de Regularidade Fiscal junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas
com os mesmos efeitos da CNDT.
13.1.1. Não há necessidade de apresentar os documentos das alíneas “b”, “c”, “d” e “e” na
primeira medição, desde que não seja medição única. Sendo a última medição, deverão ser
apresentados tais documentos do mês anterior e atual da realização do serviço. Caso seja a
primeira e única medição deverão ser apresentados documentos do mês da realização do
serviço.
13.2. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da
nota fiscal e documentação disposta no subitem 13.1., devidamente atestado pelo gestor do
contrato.
13.3. A Nota Fiscal e a documentação disposta no subitem 13.1 deverão ser entregues em
até 5 (cinco) dias úteis após o atesto da medição pelo gestor do contrato. A nota fiscal ou
documento apresentado com incorreções ou em atraso ensejará a postergação do vencimento
até a devida regularização, sem prejuízos à CONTRATANTE.
13.4. A CONTRATANTE não aceita cobrança através de boleto bancário.
14. DOS DEVERES DA CONTRATADA
14.1. A CONTRATADA deverá iniciar os trabalhos após a emissão da Ordem de Serviço pela
SRH e prezar pelo cumprimento das entregas dos relatórios, conforme estabelecido no
ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA.
14.2. Recrutar pessoas habilitadas e com experiência comprovada fornecendo à
CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição /
especificação técnica.
14.3. Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por
quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a
SRH solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente.
14.4. Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se
prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de exercer a FISCALIZAÇÃO geral dos
serviços objeto deste edital podendo, para esse fim, designar prepostos.
15.2. A CONTRATANTE terá plenos poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA,
inclusive rejeitando os serviços que estiverem em desacordo com o contrato.
15.3. A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO não eximem a CONTRATADA da
responsabilidade única, integral e exclusiva quanto à execução dos serviços e suas
implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, especificações,
código civil e demais leis ou regulamentos vigentes.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
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15.4. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da FISCALIZAÇÃO todos os meios de
qualquer natureza, necessários e aptos a permitir a rápida e eficiente medição do contrato.
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as
exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por
quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a
SRH solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente.
b) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se
prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
c) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os
esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
d) Responder perante a SRH, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO,
indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que
possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados,
prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a
terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel
observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais
vigentes.
e) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a
CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio
por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações
especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO.
f) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o
pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos
serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS,
PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer
solidariedade da SRH por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a
inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere à SRH.
g) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos,
seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do
CONTRATO.
h) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à
União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.
i) Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos
da Lei Federal nº 8.666/93, art. 55, inciso XIII.
17. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as
exigências e condições a seguir estabelecidas:
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a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO B –
PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS.
b) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços
contratados.
c) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a
CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio
por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações, a não ser
para fins de execução do CONTRATO.
d) Fornecer toda e qualquer documentação, produzida durante a execução do objeto do
Contrato, de forma convencional e em meio digital, conforme solicitado pela FISCALIZAÇÃO.
e) Manter durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1. Será apresentada garantia de execução antes da assinatura do Contrato,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, em qualquer das
modalidades previstas no subitem 10.2.2. do Edital.
18.2. A devolução da garantia aqui estabelecida será feita no prazo mínimo de 30 (trinta) dias
após a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo.
18.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela
CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através
da aplicação da Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”.
19. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
19.1. O recebimento dos serviços aqui licitados observará as regras e os prazos dispostos no
ANEXO A – TERMO DE REFERENCIA.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante que praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, ou que se
recuse a assinar o contrato no prazo fixado, estará sujeito às seguintes penalidades:
20.1.1. Multa correspondente a 10%(dez por cento) do valor da sua proposta.
20.1.2. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme previsto no inciso III do art.
87 da Lei nº 8.666/93.
20.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada como base no subitem anterior, nos termos descritos no
inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
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20.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE),
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o
fizer, será cobrada em processo de execução.
20.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma
da lei.
21. DAS SUBCONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS
21.1. Sob nenhuma hipótese será admitida a subcontratação dos serviços objeto desta
licitação.
22. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
22.1. A apresentação da proposta implica aceitação plena das condições estabelecidas nesta
TOMADA DE PREÇOS.
22.2. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada
irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência da
Administração, sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.
22.3.Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus anexos
deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à Comissão Especial de Licitação 02, no horário
comercial, de segunda a sexta-feira ou através do fac-símile n° (85) 3459-6523/34596381 ou e-mail [email protected], até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de entrega
dos Documentos de Habilitação e Propostas. Não serão aceitos comunicados verbais, nem
pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo aqui estabelecido.
22.4. A empresa interessada em participar da presente licitação poderá adquirir o edital
gratuitamente em forma magnética na Comissão Especial de Licitação 02 desde que
apresente um CD, ou pela internet no endereço www.seplag.ce.gov.br.
22.4.1. Caso o licitante obtenha o Edital no site da SEPLAG, deverá informar à Comissão
Especial de Licitação 02 por meio de fac-símile n° (85) 3459.6523/3459-6381 ou e-mail
[email protected], os seguintes dados:
Nº DO EDITAL. NOME DA EMPRESA. CNPJ. ENDEREÇO. FONE. FAX. CELULAR. E-MAIL.
PESSOA DE CONTATO.
22.5. A Comissão Especial de Licitação 02 não se responsabilizará pela entrega de
esclarecimentos ou adendos que possam ocorrer no edital caso o licitante não proceda
conforme estabelecido no subitem anterior
22.6. Os Editais, Adendos, Esclarecimentos e Adiamentos das Licitações promovidas pela
COMISSÃO poderão ser acessados no site www.seplag.ce.gov.br.
22.7. Os recursos administrativos impetrados e as impugnações a este Edital deverão ser
apresentados em original ou cópia autenticada em cartório e formalizados por meio de
processo, junto ao protocolo da PGE, não sendo aceitos quando enviados por fac-símile ou email.
22.8. As intimações/convocações formuladas pela Comissão Especial de Licitação 02 serão
através de e-mail, ou disponibilizadas no andamento das licitações no site www.pge.ce.gov.br,
valendo qualquer das comunicações. Tendo em vista que com o advento da era da informação
(também conhecida como era digital) muitas empresas já não utilizam o fac-símile, para
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
21
evitar o desperdício de tempo, material e ligações telefônicas, a Comissão, adotando o
princípio da economicidade, não mais utilizará esse meio de comunicação.
22.9. O andamento desta TOMADA DE PREÇOS, bem como todas as atas de julgamento de
cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciência dos licitantes, no site:
www.pge.ce.gov.br (CENTRAL DE LICITAÇÕES → ANDAMENTOS OU ATAS→ TOMADA DE
PREÇOS → COMISSAO ESPECIAL DE LICITAÇAO 02).
Fortaleza, 16 de outubro de 2015.
Maria Crismanda Oliveira Fernandes
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretário dos Recursos Hídricos
Maria Ângela Martins Mendes Cavaleiro
MEMBRO
RICARDO VERAZ PAES
Coordenador da ASJUR - SRH
Maria Elieuda Ximenes Macedo Lacerda
MEMBRO
FRANCISCO WAGNER V. FREIRE
Eng.º Agrônomo - Grupo Téc. de Coord. PAD
da SRH
RICARDO LIMA DE MEDEIROS MARQUES
Coordenador Estadual do Programa Água
Doce
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
22
ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto desta contratação, a ser realizada no âmbito do Convênio MMA/SRHU n.º
07801/2012 – SICONV n.º769275/2012, de serviços técnicos especializados para prestação
de consultoria sobre a tecnologia de abastecimento de água por meio de sistemas de
dessalinização, pelo prazo de 8 (oito) meses, envolvendo as atividades de assessoramento
aos técnicos do Grupo Estadual de Coordenação e aos do Núcleo Estadual Gestor do Programa
Água Doce, durante os processos de aquisição de equipamentos, instalação/recuperação,
operação e manutenção de sistemas e treinamento de operadores de sistemas em
comunidades rurais difusas do semiárido cearense.
2. OBJETIVO
O objetivo deste Termo de Referência é o estabelecimento de critérios, definições técnicas,
modalidade de licitação, condições contratuais e fornecimento de informações que permitam a
contratação de Pessoa Jurídica para realizar consultoria sobre a tecnologia de dessalinização,
no âmbito das ações do Programa Água Doce (PAD), de modo a capacitar tanto a equipe
técnica da coordenação estadual do PAD no estado, como os operadores das comunidades
rurais que receberão o benefício de instalação de sistemas de dessalinização.
3. JUSTIFICATIVA
O Programa Água Doce (PAD) é uma ação do Governo Federal, coordenada pelo Ministério do
Meio Ambiente em parceria com diversas instituições federais, estaduais, municipais e
sociedade civil que visa a estabelecer uma política pública permanente de acesso à água de
qualidade para o consumo humano, incorporando cuidados técnicos, ambientais e sociais na
implantação, recuperação e gestão de sistemas de dessalinização de águas salobras e salinas.
O Programa todo assumiu a meta de aplicar sua metodologia na recuperação, implantação e
gestão de 1.200 sistemas de dessalinização até 2016, com investimentos de R$ 240 milhões
beneficiando, aproximadamente, 500 mil pessoas. Para o atingimento desta meta foram
firmados 9 convênios com 9 estados da região semiárida brasileira. Os convênios estão
estruturados em três fases: 1) Diagnósticos técnicos, sociais e ambientais; 2) Recuperação e
implantação dos sistemas de dessalinização e; 3) Monitoramento e Manutenção dos sistemas
de dessalinização implantados ou recuperados.
No Ceará, o Governo Estadual, com a interveniência da Secretaria dos Recursos Hídricos
(SRH) firmou convênio com o Ministério do Meio Ambiente/ Secretaria de Recursos Hídricos e
Ambiente Urbano, para instalação/recuperação de 222 sistemas de dessalinização para
beneficiar mais de 40 mil pessoas. Posteriormente, foi feito aditivo ao convênio de mais 55
sistemas. Atualmente, o valor global do convênio é de R$ 44.249.495,04.
Dessa forma, toda a primeira parte do programa foi realizada com sucesso. O diagnóstico
ambiental e técnico foi realizado em 48 municípios, envolvendo um total de 666 localidades
rurais difusas, para selecionar 222 comunidades.
O estado do Ceará encontra-se atualmente na Fase 2 do Programa Água Doce, que consiste
na construção de obras civis, aquisição de equipamentos, instalação de sistemas de
dessalinização e treinamento de operadores de sistemas. Neste sentido, está prevista a
instalação em nosso estado de 277 sistemas de dessalinização, que são: 222 sistemas
somados aos 55 previstos no aditivo concedido pelo MMA, em dezembro de 2014.
Atualmente, foram concluídos e inaugurados cerca de 15 sistemas em vários municípios do
estado e muitos outros encontram-se na fase de construção de obras civis para instalação dos
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
23
sistemas de dessalinização. Espera-se concluir até dezembro de 2015 um total de 87
sistemas, ficando o restante para ser concluído no ano de 2016.
Nesta fase de instalação, as dúvidas mais técnicas começam a aparecer. Embora a equipe da
coordenação estadual disponha de técnicos responsáveis pelo componente dessalinização,
esses não dispõem de conhecimento teórico e prático que resolvam todos os problemas que
surgem durante as fases de aquisição de equipamentos, instalação, operação, manutenção
desses aparelhos. Surge aí, então, a necessidade de consultoria mais específica e de
qualidade, no que se relaciona aos detalhes mais técnicos da tecnologia de dessalinização,
que permitam melhorar mais ainda o papel a ser desempenhado pelos responsáveis pelo
componente de Dessalinização.
Justifica-se assim reforçar o apoio e assessoramento técnico específico ao grupo de
coordenação estadual, de forma a se ter uma visão mais apurada e qualitativa, trazendo
melhor controle na execução das ações do PAD no Estado do Ceará.
4. FORMA DE CONTRATAÇÃO
Tomada de Preços, do tipo Técnica e Preço, em regime de Empreitada por Preço Global,
mediante as condições estabelecidas no instrumento convocatório, que se subordina às
normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
5. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução dos serviços será de 8 (oito) meses, contados a partir da data de
recebimento da Ordem de Serviço, após publicação do extrato do contrato em Diário Oficial,
podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6. NATUREZA DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Os serviços a serem contratados se caracterizam como sendo de Consultoria de Pessoa
Jurídica, devendo ser executados a partir da emissão da Ordem de Serviço, após publicação
do extrato do contrato em Diário Oficial.
Os serviços a serem executados serão feitos na área de dessalinização de águas salobras e
salinas, por solicitação da SRH e abrangerão as seguintes atividades:
Capacitação do corpo técnico do Grupo Estadual de Coordenação e do Núcleo Estadual Gestor
do PAD.
Assessoramento aos técnicos da SRH e empresas contratadas nas seguintes fases de
execução dos Programa Água Doce:
➔Na instalação de sistemas de dessalinização adquiridos.
➔No recebimento de equipamentos de sistemas de dessalinização adquiridos.
➔Na calibragem dos equipamentos instalados.
➔No recebimento de sistemas instalados.
➔Na definição de equipamentos a serem utilizados, em razão de resultados de análises
laboratoriais fora dos padrões recomendados.
➔No treinamento dos operadores de sistemas das comunidades rurais beneficiadas.
 A consultoria poderá ser prestada quando ocorrer outras situações relacionadas com o
Componente de Dessalinização ou em articulação com técnicos do MMA, que necessitarem de
parecer técnico, dentro da vigência do contrato.
Os serviços de consultoria obedecerão os seguintes instrumentos de programação técnica a
seguir descritos:
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
24
(a) Orientações constantes do Termo de Referência/Edital.
(b) Relação de municípios constante do Lotes 1, 2 e 3, item 8. ÁREA DE ATUAÇÃO OBSERVAÇÃO: A distribuição por lote geográfico de execução foi definida na Concorrência
Pública nº 20140008/SRH/CCC, devidamente adjudicada e homologada, cujo objeto é
construção de obras civis para implantação e/ou recuperação de 222 sistemas de
abastecimento de água com dessalinizador, com fornecimento de equipamentos,
monitoramento, manutenção e capacitação de operadores em comunidades rurais do Estado
do Ceará. A consultoria contratada deve ocorrer nos municípios dos três lotes geográficos
definidos.
(c) Resultados do diagnóstico socioambiental e técnico das 666 comunidades rurais difusas.
(d) Resultados da fase de bombeamento, para avaliação da capacidade de produção dos
poços, e das análises laboratoriais físico-químicas do solo e da água e bacteriológicas da
água.
(e) Relação das 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) comunidades indicadas pela SRH
para execução dos testes de vazão e coleta de amostra de solo e água, com vista à análise
laboratorial.
(f) Relação das 222 (duzentas e vinte e duas) comunidades selecionadas pela SRH, para
serem beneficiadas com a implantação de sistemas de dessalinização.
(g) Informações sobre os projetos executivos dos sistemas de dessalinização previstos para
cada comunidade
(h) Orientações metodológicas do programa
MMA/SRHU).
(Documento Base do Programa Água Doce –
(i) Cronograma físico de construção das obras civis de instalação dos equipamentos de
dessalinização por município/comunidade.
(j) Programação de visitas de campo, elaborada conjuntamente pelo Grupo Técnico de
Coordenação do PAD na SRH e a contratada.
7. DA PROPOSTA TÉCNICA
7.1. Será determinada a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada LICITANTE habilitada,
mediante o somatório dos critérios estabelecidos no Edital, aplicando a seguinte fórmula:
PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) = A + B +C+D, onde:
A = BASES METODOLÓGICAS E PLANO DE TRABALHO.
B– EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE
C– EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
D – FORMAÇÃO ACADÊMICA DA EQUIPE TÉCNICA
7.2. Será atribuída a Pontuação Técnica (PT), variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,
conforme os critérios definidos neste Anexo.
7.3. A pontuação mínima exigida (A + B + C + D) é de 60 (sessenta) pontos.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
25
7.3.1. Para o quesito A = BASES METODOLÓGICAS E PLANO DE TRABALHO será
atribuída pontuação máxima de 10 pontos.
7.3.2. Para o quesito B = EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE será atribuída
pontuação máxima de 40 pontos.
7.3.3. Para o quesito C– EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA será atribuída pontuação
máxima de 30 pontos.
7.3.4. Para o quesito D – FORMAÇÃO ACADÊMICA DA EQUIPE TÉCNICA será atribuída
pontuação máxima de 20 pontos.
8. ÁREA DE ATUAÇÃO
As atividades serão realizadas basicamente nas comunidades rurais a serem beneficiadas dos
seguintes municípios abaixo discriminados, distribuídas por lote geográfico de execução, os
quais foram definidos na Concorrência Pública nº 20140008/SRH/CCC, devidamente
adjudicada e homologada. A consultoria contratada deve ocorrer nos municípios dos três
lotes abaixo relacionados.
LOTE I: APUIARÉS; CANINDÉ; CARIDADE; GENERAL SAMPAIO; IRAUÇUBA; ITAPAGÉ;
MIRAIMA; ITATIRA; MADALENA; PARAMOTI; PENTECOSTE; SANTA QUITÉRIA; TEJUÇUOCA; e
UMIRIM (14 municípios).
LOTE 2: AIUABA, ARNEIROZ CATARINA, INDEPENDÊNCIA, SABOEIRO, TAUÁ, MONSENHOR
TABOSA, BOA VIAGEM, SALITRE e QUITERIANÓPOLIS (11 municípios)
LOTE 3: ACOPIARA, ARACOIABA, ALTO SANTO, BANABUIU, BARREIRA, CHORÓ,
CHOROZINHO, IBARETAMA, IBICUITINGA, ITAPIUNA, JAGUARETAMA, JAGUARIBARA,
MOMBAÇA, MORADA NOVA, MILHÃ, OCARA, PALHANO, PIQUET CARNEIRO, RUSSAS
e UMARI (20 municípios).
9. PRODUTOS
A hierarquização e escolha das atividades a serem realizadas pela consultoria serão definidas
pela Coordenadoria de Infraestrutura (COINF) da SRH/ Coordenação Estadual do Programa
Água Doce - COINF, dentro do escopo definido no Item 7. NATUREZA DOS SERVIÇOS E
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, constante do presente Termo de Referência e de acordo
com as necessidades da Secretaria dos Recursos Hídricos.
Os produtos a serem apresentados, para efeito de comprovação das medições mensais , serão
os pareceres técnicos e relatórios produzidos no final de cada mês, contendo observações de
campo sobre os aspectos observados na área do componente de dessalinização, os quais
deverão ser enviados à SRH.
10. DAS RESPONSABILIDADES E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 – Obrigações da Contratante
10.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada (Pessoa
Jurídica), de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.1.2 Disponibilizar à equipe técnica contratada (Pessoa Jurídica) as informações técnicas de
seu acervo bibliográfico, como, palestras, vídeos, fotos, entrevistas e sistemas
computadorizados, relacionados ao Programa Água Doce, em meio físico e eletrônico
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
26
(editável). Além disso, fornecer também informações técnicas e metodológicas do Programa
Água Doce (Documento Base do PAD – Ministério do Meio Ambiente/ Secretaria de Recursos
Hídricos e Ambiente Urbano);
10.1.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços realizados, por servidor
especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia,
mês e ano, bem como o nome do técnico eventualmente envolvido, e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.1.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.1.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida
pela contratada;
10.1.7 Disponibilizar profissional técnico da SRH para acompanhar e assessorar a equipe
técnica da empresa em viagens ao interior do Estado; e
10.1.8 Disponibilizar transporte nas viagens de campo para a equipe técnica da empresa
contratada.
10.1.9 As despesas de passagens e diárias para o consultor somente serão pagas no caso de
haver necessidade de o profissional deslocar-se para fora do estado, a fim de cumprir o
trabalho a ser desenvolvido por determinação do Ministério do Meio Ambiente / Secretaria de
Recursos Hídricos e Ambiente Urbano. As referidas despesas serão custeadas pelo Programa
Água Doce, na rubrica de COLABORADOR, segundo consta no Plano de Trabalho do
mencionado Convênio.
10.2 Obrigações da Contratada (Pessoa Jurídica)
10.2.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua
proposta, com a alocação de técnicos ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
10.2.2 Realizar os serviços conforme consta no item 6. NATUREZA DOS SERVIÇOS E
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES do presente Termo de Referência.
10.2.3 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.2.4 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à Contratante.
10.2.5 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços.
10.2.6 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2.7 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
27
10.2.8 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2.9 Recrutar e contratar a mão de obra especializada em seu nome e sob sua
responsabilidade, sem qualquer solidariedade da SRH, cabendo-lhe efetuar todos os
pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista,
previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição
de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total
responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como:
controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas,
licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões e transferências.
10.2.10 Apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do
adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e
depósitos do FGTS, para com seus empregados. Bem como, Assumir todos os encargos
relativos a pessoal e demais obrigações estabelecidas na legislação trabalhista, inclusive os
referentes a acidentes de trabalho, quando as vítimas forem seus empregados, durante o
desempenho de suas funções. Além do mais, É de responsabilidade da contratada, eventuais
sinistros causados por empregados ao conduzir veículos, não implicando responsabilidade
solidária da SRH.
11. FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS
11.1 Origem dos Recursos Financeiros As despesas decorrentes da execução da presente
contratação,
correrão
por
conta
de
recursos
financeiros
do
CONVÉNIO
MMA/SRHU/Nº07801/2012 - SICONV n.º 769275/2012, celebrado entre o Ministério do Meio
Ambiente e o Governo do Estado do Ceará, com a Secretaria dos Recursos Hídricos, como
interveniente executora da Programa Água Doce.
11.2 Projeto/Atividade
13863
11.3 Sistema MAPP
Número do MAPP: 264
11.4 Classificação Orçamentária
FECOP (10): 29100004.17.544.039.13863.01.449039.10.7 e
MINISTÉRIO (82): 29100004.17.544.039.13863.01.449039.82.1
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação
da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em
conta-corrente em nome da contratada (Pessoa Jurídica), no Banco Brasileiro de Descontos
S/A – BRADESCO. Valor global do serviço será dividido nos 8 (oito) meses de execução da
consultoria.
12.2 - A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida a Contratada para as
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a
partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
28
12.3 - A nota fiscal constará dos serviços efetivamente prestados no período de cada mês
civil, de acordo com o quantitativo efetivamente realizado no mês, cujo valor será apurado
através de medição, acrescido dos valores referentes aos encargos trabalhistas e sociais, valetransporte, vale-alimentação, taxa de administração, impostos e taxas.
12.4 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.5 - É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se este não
estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
12.6 – Os pagamentos são condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
b) GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) do mês anterior
ao período medido.
c) Relação dos empregados constantes no arquivo SEFIP (mês anterior ao período medido).
d) GPS (Guia da Previdência Social) do mês anterior ao período medido.
e) Folha de pagamento do mês anterior ao período medido.
f) Declaração de contabilidade regular, em papel timbrado, assinada e datada pelo contador e
representante legal da Contratada.
g) Certidão de Regularidade Fiscal atualizada junto ao INSS.
h) Certidão de Regularidade Fiscal atualizada junto ao FGTS.
i) Certidões de Regularidade Fiscal junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas
com os mesmos efeitos da CNDT.
12.6.1 - Não há necessidade de apresentar os documentos das alíneas “b”, “c”, “d” e “e” na
primeira medição, desde que não seja medição única. Sendo a última medição, deverão ser
apresentados tais documentos do mês anterior e atual da realização do serviço. Caso seja a
primeira e única medição deverão ser apresentados documentos do mês da realização do
serviço.
12.6.2- Na última parcela, será obrigatória a apresentação da documentação
trabalhista/previdenciária relativa ao mês anterior ao período medido e ao mês corrente.
12.6.3 - O pagamento referente a última parcela só será concretizada após apresentação do
relatório final contendo todas as informações sobre os resultados obtidos no desenvolvimento
das atividades, relacionados ao técnico que desenvolveu as ações e participou individual ou
coletivamente.
13. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Os serviços contratados terão o acompanhamento, fiscalização e aprovação por parte Grupo
Estadual de Coordenação do Programa Água Doce da Coordenadoria de Infraestrutura da
Secretaria dos Recursos Hídricos - COINF. O coordenador do citado grupo, Engenheiro
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
29
Agrônomo Ricardo Lima de Medeiros Marques será o Gestor do Contrato, o qual será
designado por meio de Portaria do Secretário dos Recursos Hídricos.
14. Cronograma.
Conforme detalhado na PLANILHA DE PREÇO BÁSICO - ANEXO B e CRONOGRAMA
FÍSICO-FINANCEIRO - ANEXO C.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
30
ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS
1. CUSTO TOTAL PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR CONSULTORIA EM DESSALINIZAÇÃO (8
Meses)
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA - PESSOA JURÍDICA
ORÇAMENTO BÁSICO: TABELA DE PREÇOS DE CONSULTORIA DO DNIT (15/07/2015)
ESPECIFICAÇÃO
Engenheiro
Profis s ional
Pleno
Total
Qde.
Salário Bás ico
Mens al (R$)
Encargos
Sociais
(20%)
Cus to de
Adm . (30%)
Rem un. Da
Em pres a
(12%)
Subtotal
Valor Mens al
(R$)
1
9.509,14
1.901,83
2.852,74
14.263,71
1.141,10
15.404,81
1
9.509,14
1.901,83
2.852,74
14.263,71
1.141,10
15.404,81
Discriminação da Remuneração de Pessoal (8 Meses)
ESPECIFICAÇÃO
Engenheiro
Profissional Pleno
TOTAL
MESES DE
INTERVENÇÃO
8
8
Item
Remuneração de Pessoal
Subtotal
Despesas Fiscais 16,62%)
Valor Total da Proposta Financeira
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
VALOR MENSAL
(R$)
15.404,81
15.404,81
VALOR TOTAL
(R$)
123.238,48
123.238,48
Custos
(R$)
123.238,48
123.238,48
20.482,24
143.720,72
ANEXO C - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ATIVIDADE
1ºMês
2º Mês
1. Assessoramento na capacitação do
corpo técnico do Grupo Estadual de
Coordenação e do Núcleo Estadual
Gestor do PAD, no treinamento de
operadores
de
Sistemas
de
Dessalinização nas comunidades rurais
1.796,51
1.796,51
2. Assessoramento aos técnicos da SRH
e empresas contratadas nas seguintes
fases de execução dos Programa Água
Doce:
16.168,58
16.168,58
TOTAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
3º Mês
1.796,51
4º Mês
5º Mês
6º Mês
7º Mês
8º Mês
Valor Total (R$)
1.796,51
1.796,51
1.796,51
1.796,51
1.796,51
14.372,07
16.168,58 16.168,58
16.168,58
16.168,58
16.168,58
16.168,58
129.348,65
17.965,09 17.965,09 17.965,09 17.965,09 17.965,09 17.965,09 17.965,09 17.965,09
143.720,72
ANEXO D – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)
Local e data
À
Comissão Especial de Licitação 02
Fortaleza-CE.
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 - SRH, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO
TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA TECNOLOGIA DE
DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos serviços objeto do Edital de
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 - SRH, pelo preço global de R$_________________
(______________________), com prazo de execução de 8 (oito) meses.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o
Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
___________________________________________________, Carteira de Identidade n°.
______________________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor _______________ e
CNPF n° _______________________, como representante legal desta empresa.
Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______ (________________)
dias, a contar da data de abertura da licitação.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas
no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
................................................
FIRMA PROPONENTE / CNPJ
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
.......................................................
REPRESENTANTE LEGAL (COMPROVADO)
assinatura legível ou seguida de carimbo
33
ANEXO E - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)
Local e data
À
Comissão Especial de Licitação 02
Fortaleza-CE.
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 - SRH, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO
TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA TECNOLOGIA DE
DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA
DECLARAÇÃO
......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................., portador (a) da Carteira de
Identidade nº ......................... e do CPF nº ....................................... DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei
nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
..........................................................
(DATA)
..........................................................
(NOME)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL (devidamente comprovado)
(assinatura legível ou seguida de carimbo)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
34
ANEXO F – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA
1. CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA PONTUAÇÃO TÉCNICA
1.1.
A - BASES METODOLÓGICAS E PLANO DE TRABALHO
1.1.1. Para o quesito BASES METODOLÓGICAS E PLANO DE TRABALHO será atribuído o
máximo de 10 (dez) pontos conforme quadro abaixo.
1.1.1.1. BASES METODOLÓGICAS: a licitante deverá expor de maneira sucinta as
metodologias que serão empregadas para a realização dos trabalhos.
1.1.1.2. PLANO DE TRABALHO: a licitante deverá, de forma clara e sucinta apresentar o seu
Plano de Trabalho para a realização dos serviços objeto do presente certame.
1.2. B – EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE
1.2.1. A empresa licitante deverá demonstrar experiência na realização dos serviços de
instalação ou recuperação de obras de sistemas de dessalinização, a ser feita por
intermédio de Atestado ou Certidão devidamente registrada na entidade profissional
competente, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figure o nome
da empresa licitante na condição de “contratada”.
1.3. C– EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
1.3.1. A equipe técnica para a realização dos serviços objeto desta licitação deverá ser
composta de profissional de nível superior na área de Engenharia Mecânica, comprovado
por meio de Diploma/Certificado, com experiência comprovada por meio de atestado, certidão
ou declaração, devidamente registrada na entidade profissional competente, fornecida
por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando a realização dos serviços de
instalação ou recuperação de obras de sistemas de dessalinização.
1.4. D – FORMAÇÃO ACADÊMICA DA EQUIPE TÉCNICA
1.4.1. A equipe técnica deverá ser composta por profissional graduado em Engenharia
Mecânica, e receberá pontuação nesse quesito o profissional que comprovar, por meio de
Diploma ou Certificado, a pós-graduação compatível com o trabalho a ser executado
(Especialização – Mestrado – Doutorado).
2. QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A - BASES METODOLÓGICAS E PLANO DE TRABALHO
NÃO
APRESENTOU
APRESENTOU
INSATISFATÓRIO
AO REQUERIDO
APRESENTOU
SATISFATÓRIO AO
REQUERIDO
A.1 BASES METODOLÓGICAS
0
3
5
A.2 PLANO DE TRABALHO
0
3
5
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA “A”
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
10
35
B – EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE
CRITÉRIOS
NÃO
APRESENTOU
ATESTADO
APRESENTOU
1
ATESTADO
APRESENTOU
2
ATESTADOS
APRESENTOU
3
ATESTADOS
APRESENTOU
MAIS DE 3
ATESTADOS
Apresentar atestados ou
certidões
(devidamente
registradas na entidade
profissional competente),
fornecidas por pessoa jurídica de direito público
ou privado, em figurem o
nome da licitante na condição
de
“contratada”
comprovando a realização
de serviços de instalação ou recuperação de
obras de sistemas de
dessalinização
0
10
20
30
40
PONTUAÇÃO MÁXIMA “B”
40
C– EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
CRITÉRIOS
NÃO
APRESENTOU
ATESTADO
APRESENTOU
1
ATESTADO
APRESENTOU
2
ATESTADOS
APRESENTOU
MAIS DE 2
ATESTADOS
Apresentar atestados ou certidões
(devidamente registradas na entidade profissional competente) fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência do profissional na realização de serviços de instalação ou
recuperação de obras de sistemas de dessalinização,
0
10
20
30
PONTUAÇÃO MÁXIMA “C”
30
D – FORMAÇÃO ACADÊMICA DA EQUIPE TÉCNICA
NÃO
APRESENTOU
APRESENTOU
APRESENTOU
PÓSESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
GRADUAÇÃO
CRITÉRIOS
O profissional graduado em Engenharia Mecânica receberá pontuação nesse quesito ao comprovar, por
meio de Diploma ou Certificado, a
pós-graduação compatível com o
trabalho a ser executado (Especialização – Mestrado – Doutorado).
0
PONTUAÇÃO MÁXIMA “D”
5
10
APRESENTOU
DOUTORADO
20
20
OBS: Total da Máxima Pontuação Técnica = 100 pontos.
2. NOTA DE CORTE:
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
36
a) Serão desclassificadas as Propostas Técnicas das
(sessenta) pontos.
licitantes que não atingirem 60
b) Serão desclassificadas as Propostas Técnicas das licitantes que não obtiverem pontuação
em qualquer dos quesitos A; B; C; D dos CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO TÉCNICA.
3. Será determinada a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada LICITANTE aplicando-se a seguinte
fórmula:
PT = A + B + C + D
Onde:
PT = PONTUAÇÃO TÉCNICA.
A = BASES METODOLÓGICAS E PLANO DE TRABALHO.
B– EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE
C– EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
D – FORMAÇÃO ACADÊMICA DA EQUIPE TÉCNICA
4. Será atribuído a cada proposta um ÍNDICE TÉCNICO (IT) calculado em função da Maior
Pontuação Técnica obtida pelos licitantes, nos termos a seguir:
IT = PT
MPT
, onde:
IT = Índice Técnico
PT = Pontuação Técnica da proposta em avaliação.
MPT = Maior Pontuação Técnica de todas as Propostas em análise.
5. A avaliação das Propostas de Preços das licitantes será representada pelo Índice de Preço
(IP) correspondente, apurado por meio da fórmula abaixo:
a) IP = MPG
P
onde:
IP = Índice de Preços
MPG = Menor Preço Global proposto entre os licitantes.
P = Preço global da proposta em avaliação.
6. AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS
6.1. A AVALIAÇÃO FINAL (AF) da LICITANTE é calculada mediante a seguinte fórmula:
AF = 6 x IT + 4 x IP
Onde:
AF = Avaliação Final.
IT = Índice Técnico.
IP = Índice de Preço.
6.2. A AVALIAÇÃO FINAL (AF) será usada como critério de classificação final.
6.3. Será julgada vencedora do certame a LICITANTE que obtiver a maior AVALIAÇÃO FINAL
(AF), ficando as demais classificadas em ordem decrescente de AF.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
37
6.4. Havendo igualdade de AVALIAÇÃO FINAL (AF) entre 2 (duas) ou mais LICITANTES, o
certame será decidido por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes classificadas
serão convocadas, nos termos do § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
38
ANEXO G – MODELO DA RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA COM COMPROMISSO DE
PARTICIPAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 - SRH, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO
TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA TECNOLOGIA DE
DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA
Prezados Senhores,
Pelo presente, como representante legal da empresa ___________assumo o compromisso de
que os profissionais abaixo relacionados e nominados comporão a Equipe Técnica e
participarão dos serviços objeto do presente certame, conforme atribuições profissionais
discriminadas, admitindo-se no decorrer dos serviços a substituição desses profissionais por
outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela SRH.
NOME DO TÉCNICO
CATEGORIA
PROFISSIONAL
ESPECIALIDADE
Atenciosamente,
................................................
FIRMA PROPONENTE / CNPJ
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
.......................................................
REPRESENTANTE LEGAL / CPF
assinatura legível ou seguida de carimbo
39
ANEXO H – MODELO DE CURRICULUM VITAE (CV) PARA A EQUIPE TÉCNICA
Cargo Proposto:
Nome da Empresa:
Nome do Membro da Equipe:
Profissão:
Data de Nascimento:
Tempo de Serviço na Empresa/Entidade:
Nacionalidade:
Participação em Organizações Profissionais:
Pormenores dos Serviços atribuídos:
Qualificações chave:
[Fornecer um esboço da experiência e do treinamento do membro da equipe relevante para
os Serviços a serem a ele atribuídos. Descrever o grau de responsabilidade assumida pelo
membro da equipe em Serviços relevantes anteriores, fornecendo datas e local. Utilizar cerca
de meia página]
Formação:
[Resumir formação superior e outra especialização do membro da equipe, fornecendo nomes
das escolas, datas e diplomas obtidos. Utilize cerca de um quarto de página].
Registro de Emprego:
[Iniciando com o cargo atual, relacionar em ordem inversa todos os empregos anteriores.
Relacionar cargos ocupados pelo membro da equipe desde sua formatura, com os nomes das
organizações para as quais trabalhou, cargos desempenhados e locais de trabalho.
Relativamente aos últimos dez anos, informar, também, os tipos de atividades
desempenhadas e referências a respeito do Cliente, quando apropriado. Utilizar três quartos
de página].
Idiomas:
[Para cada idioma, indicar nível de proficiência: excelente, bom, satisfatório ou insatisfatório,
para falar, ler e escrever].
______
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
40
Declaração:
Eu, abaixo-assinado, declaro que as informações fornecidas constituem a verdade a respeito
de minhas qualificações e experiência e concordo em participar dos serviços referentes à
Licitação Nº ____________________________________.
Data: ______________________________________________________
[Assinatura do membro da equipe e do representante autorizado da Empresa]
Data/Mês/Ano
Nome completo do membro da
Equipe:_____________________________________________________________
Nome completo do representante autorizado:
______________________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
41
ANEXO I – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO
(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)
Local e data
À SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS (SRH)
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 - SRH, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO
TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA TECNOLOGIA DE
DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA
Prezados Senhores,
Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede à rua XXXXXXXXXXXXX, por
seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa
renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827 do Código Civil Brasileiro, da Firma
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à rua XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXX, na
importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), correspondente a XX% (XXXXXXX por
cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos
Documentos de Habilitação e Propostas de Preços da TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 SRH, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato n° /2015/SRH,
datado de XXXXXXX.
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de
nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa
afiançada e a Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH.
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este
Banco a pagar à SRH, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que
pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas
por esta fiança.
Esta garantia, vigorará pelo prazo superior a XXX (XXXXXXXX) dias do prazo do Contrato
acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas
por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de
valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao
Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco
para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este
instrumento perante Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH.
Declara, ainda, este Banco fiador que a presente fiança está devidamente contabilizada e que
satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária
aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente
fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta
de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela
referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
Local e data
_________________________
Nome do Representante Legal
(Reconhecer a firma)
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
42
ANEXO J - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Dados pessoais do(s) representante(s)
indicado(s) para assinatura do Contrato:
NOME
:
NACIONALIDADE
:
ESTADO CIVIL
:
PROFISSÃO
:
RG
:
CNPF
:
DOMICÍLIO
:
CIDADE
:
UF
:
FONE
:
:
CELULAR
E-MAIL
:
FAX
:
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
e/ou procurador(es)
da futura CONTRATADA,
43
ANEXO K – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO
/2015/SRH
ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 - SRH
PROCESSO VIPROC Nº 5491628/2015
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH,
E A EMPRESA XXXXXXXXX, PARA OS FINS NELE
INDICADOS.
Aos XX (XXXXXX) dias do mês de XXXXXX do ano de 2014, a SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS - SRH, situada em Fortaleza - Ceará, na Avenida xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, s/n, Ed. XXXXX, X.º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, inscrita
no C.N.P.J. (MF) sob o nº 11.821.253/0001-42, denominada de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Secretário, Exmo. Sr. xxxxxxxxxxxxx, e a empresa XXXXXXXXXXX, estabelecida na rua XXXXXX, XXXX, XXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXX, CGF sob nº
XXXXXXX, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante
legal XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado em XXXXXXXXXX, RESOLVEM celebrar
este Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
1.1. O presente CONTRATO tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e a
Resolução Nº 130 de 25 de março de 2010, expedida pela Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), no que couber, a TOMADA DE PREÇOS Nº
20150001 - SRH e seus anexos, devidamente homologada pelo Exmo. Sr. Secretário da SRH,
a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste contrato, independentemente de
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. É objeto deste termo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EXECUÇÃO
DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA TECNOLOGIA DE
DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA., devidamente especificados no ANEXO A – TERMO DE
REFERÊNCIA e ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, conforme Edital de TOMADA
DE PREÇOS Nº 20150001 - SRH, em Regime de Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
3.1. Este Contrato será pago com RECURSOS FINANCEIROS DO CONVÊNIO
MMA/SRHU/Nº07801/2012 – SICONV Nº 771.669/2011, classificação orçamentaria do FECOP
(10):
29100004.17.544.039.13863.01.449039.10.7
e
MINISTÉRIO
(82):
29100004.17.544.039.13863.01.449039.82.1, no valor global de R$ xxx xxx xxx (xxxxxxxx
xxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo
de 8 (oito) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após
publicação do extrato do contrato em Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações.
4.2. O prazo de vigência do contrato será de 8 (oito) meses, contados a partir da assinatura
do instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da
Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
44
4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado.
Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da SRH.
4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias
antes da data do término do prazo contratual.
4.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados
como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da
proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por
base a data da apresentação da proposta, pela variação do índice de Consultoria (Supervisão
e Projetos), COLUNA 39, constante da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", editada pela
Fundação Getúlio Vargas.
5.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R=V
[ ]
I −I o
I0
, onde:
R = Valor do reajuste procurado.
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados.
Io = Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta.
I = Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta.
5.2. A aplicação do reajuste se fará a partir do 13º mês após a data-limite da apresentação
da proposta de preços, sendo que o seu valor percentual (calculado com a aplicação da
fórmula acima) se manterá fixo por 12 meses, e assim sucessivamente a cada 12 meses.
5.3. A data base de referência da proposta de preços será a data de apresentação da
proposta de preços, e os possíveis reajustes, calculados a partir desta.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA após a realização dos serviços, devidamente
certificados pela FISCALIZAÇÃO da SRH, através de depósito bancário, e mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
b) GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) do mês anterior
ao período medido.
c) Relação dos empregados constantes no arquivo SEFIP (mês anterior ao período medido).
d) GPS (Guia da Previdência Social) do mês anterior ao período medido.
e) Folha de pagamento do mês anterior ao período medido.
f) Declaração de contabilidade regular, em papel timbrado, assinada e datada pelo contador e
representante legal da Contratada.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
45
g) Certidão de Regularidade Fiscal atualizada junto ao INSS.
h) Certidão de Regularidade Fiscal atualizada junto ao FGTS.
i) Certidões de Regularidade Fiscal junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas
com os mesmos efeitos da CNDT.
6.1.1. Não há necessidade de apresentar os documentos das alíneas “b”, “c”, “d” e “e” na
primeira medição, desde que não seja medição única. Sendo a última medição deverão ser
apresentados tais documentos do mês anterior e atual da realização do serviço. Caso seja a
primeira e única medição deverão ser apresentados documentos do mês da realização do
serviço.
6.2. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da
nota fiscal e documentação disposta no subitem 6.1., devidamente atestado pelo gestor do
contrato.
6.3. A Nota Fiscal e a documentação disposta no subitem 6.1. deverá ser entregue em até 5
(cinco) dias úteis após o atesto da medição pelo gestor do contrato. A nota fiscal ou
documento apresentado com incorreções ou em atraso ensejará na postergação do
vencimento até a devida regularização, sem prejuízos à CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATANTE não aceita cobrança através de boleto bancário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deverá iniciar os trabalhos após a emissão da Ordem de Serviço pela
SRH e prezar pelo cumprimento das entregas dos relatórios, conforme estabelecido no
ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA.
7.2. Recrutar pessoas habilitadas e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE
relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica.
7.3. Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por
quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a
SRH solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente.
7.4. Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se
prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de exercer a FISCALIZAÇÃO geral dos serviços
objeto deste Contrato podendo, para esse fim, designar prepostos.
8.2. A CONTRATANTE terá plenos poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA,
inclusive rejeitando os serviços que estiverem em desacordo com o contrato.
8.3. A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO não eximem a CONTRATADA da
responsabilidade única, integral e exclusiva quanto à execução dos serviços e suas
implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, especificações,
código civil e demais leis ou regulamentos vigentes.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
46
8.4. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da FISCALIZAÇÃO todos os meios de
qualquer natureza, necessários e aptos a permitir a rápida e eficiente medição do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as
exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por
quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a
SRH solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente.
b) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se
prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
c) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os
esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
d) Responder perante a SRH, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO,
indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que
possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados,
prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a
terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel
observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais
vigentes.
e) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a
CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio
por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações
especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO.
f) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o
pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos
serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS,
emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade
da SRH por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência
da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere a SRH.
g) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos,
seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do
CONTRATO.
h) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à
União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.
i) Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as
exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO B –
PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
47
b) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços
contratados.
c) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a
CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio
por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações, a não ser
para fins de execução do CONTRATO.
d) Fornecer toda e qualquer documentação, produzida durante a execução do objeto do
Contrato, de forma convencional e em meio digital, conforme solicitado pela FISCALIZAÇÃO.
e) Manter durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
11.1. O recebimento dos serviços aqui licitados observará as regras e os prazos dispostos no
ANEXO A – TERMO DE REFERENCIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem
prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência
12.1.2. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto
contratual, até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da parcela não cumprida.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto
contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da parcela não cumprida. A aplicação da
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de
descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada a 1% (um por cento), em caso de
reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da
execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada como base no subitem anterior.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
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12.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos
existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de documento de Arrecadação
Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão
CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
12.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma
da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos
constantes no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 serão causa para a sua rescisão, na forma
do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SUBCONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS
14.1. Sob nenhuma hipótese será admitida a subcontratação dos serviços objeto desta
licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1 Será apresentada garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem 10.2.2. do Edital.
15.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 30 (trinta) dias
após a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo.
15.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da
aplicação Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste CONTRATO, com expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas)
vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante
nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Fortaleza,
de
de 2015.
PELA CONTRATANTE XXXX XXXXX XXXX XXXXX
SECRETÁRIO
PELA CONTRATADA XXXX XXXXX XXXX XXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
NOME: RG:
NOME: RG:
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
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ANEXO L – MODELO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local e data
À Comissão Especial de Licitação 02
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 - SRH, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO
TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA TECNOLOGIA DE
DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA
DECLARAÇÃO
Eu,
___________________________representante
legal
da
empresa____________________________, DECLARO para fins de prova junto à Comissão
Especial de Licitação 02, a concordância no tocante à prorrogação e revalidação da nossa
Proposta de Preços antes do seu vencimento, por iguais e sucessivos períodos até a efetiva
contratação.
______________________________________
REPRESENTANTE LEGAL
(Assinatura legível ou seguida de carimbo)
Obs. 1: É necessário que o documento seja assinado pelo representante legal devidamente
comprovado.
Obs. 2. A LICITANTE não deverá apresentar preço nessa Declaração de Prorrogação e
Revalidação de Proposta.
Obs. 3. A ausência dessa DECLARAÇÃO nos documentos de Habilitação não inabilita a
LICITANTE.
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
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ANEXO M – MODELO DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
Reunião preparatória da equipe técnica do
GECPAD com a equipe técnica da contratada
Realização de Viagem de Campo
.Reunião Técnica com o GCPAD, após cada
Viagem de Supervisão
Entrega do Relatório Mensal de Atividades
Assessoramento ao GECPAD na realização das
oficinas de Sustentabilidade Ambiental
Assessoramento ao GCPAD na realização dos
treinamentos dos operadores de sistemas
Reunião de Avaliação Semestral do PAD
Entrega de Relatório Final da Consultoria
TOMADA DE PREÇOS Nº 20150001 –SRH
1ºMês
2º Mês
3º Mês
4º Mês
5º Mês
6º Mês
7º Mês
8º Mês
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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS - SEPLAG