Código de Ética
e Conduta
Profissional
Janeiro de 2015
ÍNDICE
4 ADOÇÃO DE PRÁTICAS DE NEGÓCIO APROPRIADAS
24
4.1 LEIS ANTITRUSTE E LEIS SOBRE A CONCORRÊNCIA
25
4.2ANTICORRUPÇÃO
25
4.2.1 Pagamentos de facilitação
26
4.2.2 Presentes e gestos de hospitalidade
26
4.2.3 Lavagem de dinheiro
4.3TERCEIROS
NOSSOS VALORES
4
MENSAGEM DO PRESIDENTE E CEO
6
1 O RESPEITO DO CÓDIGO
8
1.1 UM DEVER DE TODOS
9
1.2 CONFORMIDADE ÀS LEIS
10
1.3 INFRAÇÕES AO CÓDIGO
11
1.4 RESPONSABILIDADES11
1.5 EXPECTATIVAS EM RELAÇÃO A NOSSOS DIRIGENTES
1.6 COMPROMISSO DA SNC‑LAVALIN 12
13
2 PRIORIDADE ÀS PESSOAS E AO AMBIENTE DE TRABALHO
14
2.1 RESPEITO MÚTUO NO AMBIENTE DE TRABALHO
15
2.2 SAÚDE E SEGURANÇA
2.3 DROGAS E BEBIDAS ALCOÓLICAS 2.4 SEGURANÇA
2.5 INFORMAÇÕES PESSOAIS E CONFIDENCIAIS
16
4.4 PARCEIROS DE NEGÓCIOS
29
4.5 AGENTES PÚBLICOS
30
4.5.1 Contribuições políticas
31
4.5.2 Lobbying
31
4.6 REGULAMENTOS COMERCIAIS E BOICOTES
33
4.7 RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPRESA
34
4.7.1 Direitos humanos
34
4.7.2 Compromisso comunitário
34
4.7.3 Doações e patrocínios
35
4.7.4 Proteção do meio ambiente
35
5 PROTEÇÃO DE NOSSOS ATIVOS
5.1 RECURSOS ELETRÔNICOS
36
37
5.2 CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES 38
5.4 PROPRIEDADE INTELECTUAL 40
5.6 COMUNICAÇÕES EXTERNAS 43
6 COMUNICAÇÃO DE INFRAÇÕES E QUEIXAS
44
5.3 NEGOCIAÇÕES COM INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS
5.5 PRÁTICAS E LIVROS CONTÁBEIS
39
41
17
18
19
6.1 OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR 3 EVITAR OS CONFLITOS DE INTERESES
20
3.1 EMPREGOS SECUNDÁRIOS E ATIVIDADES INCOMPATÍVEIS
21
3.2 RELAÇÕES PESSOAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO
27
28
23
45
6.2 INVESTIGAÇÕES INTERNAS 46
GUIA DE TOMADA DE DECISÕES
47
RECURSOS DISPONÍVEIS
48
Neste documento, as referências à “SNC‑Lavalin” denotam, conforme exigido pelo contexto, o Grupo SNC‑Lavalin
Inc. e todas as entidades onde ela detém, direta ou indiretamente, o controle efetivo, incluindo as seguintes:
suas divisões, unidades operacionais, escritórios regionais filiais, como também, as sociedades de pessoas, jointventures, concessões de infraestrutura e consórcios. Nos casos onde o Grupo SNC‑Lavalin inc. não exerce ou não
pode exercer, direta ou indiretamente, um controle efetivo sobre uma entidade ou nos casos onde o sistema de
regulamentação ou contratual torna impossível a aplicação do Código, a SNC‑Lavalin deve recomendar a adoção
e aplicação pela entidade em questão de um código com princípios e áreas de aplicação semelhantes.
3
Cada um de nós é responsável pela proteção
de todas as pessoas que trabalham de perto ou
de longe com nossa organização.
ÉTICA E
CONFORMIDADE
Trabalhamos continuamente para alcançar a
excelência em Ética e Conformidade.
EMPRESA VOLTADA
PARA O CLIENTE
Nossa Empresa existe para bem servir aos
nossos clientes e criar valor a longo prazo para
a organização dos clientes.
RETORNO PARA OS
INVESTIDORES
Procuramos recompensar a confiança dos
investidores gerando retornos competitivos
e criando projetos dos quais eles ficarão
orgulhosos.
TRABALHO
DE EQUIPE E
EXCELÊNCIA
Inovação, colaboração, competência e visão:
estes são os alicerces de nosso trabalho.
RESPEITO
Trabalhamos sempre dentro do respeito
de todas as partes interessadas em nossa
Empresa, de nossos parceiros et de nossos
fornecedores.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
SAÚDE,
SEGURANÇA,
PROTEÇÃO E MEIO
AMBIENTE
SNC-LAVALIN
NOSSOS
VALORES
5
A cada dia, os diversos projetos de infraestrutura da SNC‑Lavalin —água,
energia, estradas e recursos naturais— tocam de perto comunidades no
mundo inteiro; porém, a maneira como trabalhamos e nos comportamos
é tão importante quanto as nossas realizações. Ao fazer nosso trabalho e
nossas atividades de maneira correta, em todos os momentos e todas as
circunstâncias, estamos vivenciando nosso compromisso de transformar o
meio dos negócios e o mundo que nos rodeia.
À medida que enfrentamos nossos desafios e expandimos nossa presença
em mercados cada vez mais complexos, algo que nunca deve mudar
é nosso compromisso inabalável de respeitar os padrões éticos mais
elevados na realização de nossos negócios, seja entre nós mesmos ou
no relacionamento com os nossos clientes, acionistas, parceiros ou
fornecedores. Ao agir com integridade, estamos criando um ambiente de
trabalho do qual podemos ter orgulho.
Caso você se encontre em uma situação difícil ou tenha necessidade
de mais informações para poder tomar uma decisão, não hesite em
conversar com seu superior imediato ou gerente, o responsável pela
Conformidade, o representante de Recursos Humanos ou o Centro de
Consulta em Conformidade. Todos nós temos, além disso, a obrigação e a
responsabilidade de comunicar, de boa fé, as infrações ao Código das quais
tomamos conhecimento ou suspeitamos. Com este fim, a SNC‑Lavalin
organizou uma lista de recursos disponíveis incluindo a linha telefônica
anônima de assistência de Ética e Conformidade.
Gostaria de agradecer pessoalmente a cada um de nossos funcionários
pela dedicação contínua à SNC‑Lavalin e pela determinação de respeitar os
padrões estabelecidos no Código de Ética e Conduta Profissional.
Juntos, podemos fazer da SNC‑Lavalin o líder mundial no fornecimento de
serviços para projetos, nas áreas de segurança, sustentabilidade, ética e
conformidade às leis e normas.
ROBERT G. CARD
PRESIDENTE E CEO
GRUPO SNC-LAVALIN INC.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Nosso Código de Ética e Conduta Profissional é a bússola que nos mantém
no caminho certo. Ele estabelece os padrões de integridade e ética que a
SNC‑Lavalin espera de todos nós em nossos relacionamentos de negócios.
Por isso, é fundamental que nós respeitemos não somente os padrões nele
contidos, mas também o espírito do Código. Como não podemos prever
todas as situações imagináveis, o Código define os princípios fundamentais
e os padrões a serem seguidos. Acredito que ao agir com bom senso e
discernimento, continuaremos avançando na direção correta. Cada um de
nós é responsável pessoalmente por adotar e aplicar os valores enunciados
no Código.
SNC-LAVALIN
Mensagem do
presidente e CEO
7
Um dever de todos
A meta do Código de Ética e Conduta Profissional da
SNC‑Lavalin –”o Código”– é promover a integridade e a
transparência na condução de nossos negócios e em nossos
relacionamentos com os outros.
O Código se aplica a todos os funcionários (regulares, ocasionais,
temporários, contratuais, em tempo integral ou parcial, e outros),
consultores1, funcionários emprestados, dirigentes e membros do conselho
de administração da SNC‑Lavalin (a seguir, “nosso pessoal” ou “nós”).
A adoção do Código e dos procedimentos e políticas decorrentes é uma
das condições que as pessoas devem satisfazer para serem funcionários
da SNC‑Lavalin. A cada ano, devemos participar de um processo de
certificação cujo objetivo é a garantir que o Código foi bem entendido e está
sendo bem aplicado no cotidiano.
Esperamos que todos os terceiros com quem fazemos negócios
compartilhem nossos elevados valores e padrões de conduta ética.
Empregaremos todos os esforços possíveis para comunicar a eles nossas
expectativas a respeito e os incentivaremos a adotar princípios e práticas
comparáveis aos nossos.
O Código não faz um inventário completo das regras e não pode prever
todas as situações possíveis; porém, ele foi criado de maneira a nos ajudar
a utilizar nosso julgamento e bom senso para tomar as decisões corretas.
Em caso de dúvida, sempre devemos solicitar orientações ao nosso superior
imediato, aos departamentos de Ética e Conformidade, Jurídico ou de
Recursos Humanos.
O Código será continuamente atualizado ou modificado em função
das modificações feitas às leis e políticas, como também em função
das melhores práticas. A versão mais recente do Código, e que tem
precedência, está disponível para consulta em nosso site:
www.snclavalin.com/ethics.
1
Trabalhadores autônomos ou constituídos em empresa cujos serviços são selecionados para um projeto ou um
trabalho particular e que faturam seus honorários à SNC‑Lavalin.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
O RESPEITO
DO CÓDIGO
1.1
SNC-LAVALIN
1
9
1.3
Considerando que a SNC‑Lavalin está presente no mundo
inteiro, devemos nos conformar às leis e regulamentos em
vigor em muitas jurisdições diferentes.
Infrações
ao Código
A não conformidade ao Código ou às políticas e
procedimentos decorrentes pode levar a sanções disciplinares
que podem incluir até a demissão, rescisão ou não renovação
de contratos ou à tomada de medidas para a destituição de
um membro do conselho de administração.
Todas as nossas atividades devem ser conduzidas de maneira inteiramente
conforme às leis e regulamentos nas jurisdições onde estamos presentes.
Todos os comportamentos ilegais são terminantemente proibidos. Além
disso, sempre que as leis ou regulamentos em vigor autorizarem um
comportamento não conforme ao Código, o Código terá precedência.
Caso a não conformidade ao Código seja acompanhada de uma infração
às leis, a questão poderá ser encaminhada às autoridades policiais
apropriadas, que podem aplicar penalidades e sanções civis ou penais.
Além disso, a SNC‑Lavalin se reserva o direito de tomar medidas adicionais,
incluindo ações judiciais contra os indivíduos que participaram ou se
beneficiaram de atividades ilegais ou contrárias ao Código, com o objetivo
de recobrir quaisquer danos sofridos pela SNC‑Lavalin ou qualquer outro
montante ou benefício que tenha sido indevidamente pago ou recebido.
Você deve consultar prontamente o departamento Jurídico sempre que
tiver dúvidas sobre a interpretação de uma lei ou de um regulamento.
1.4
Responsabilidades
Cada um de nós deve:
Se conformar às disposições do Código e participar do processo de
certificação anual;
Conhecer e respeitar as leis e regulamentos aplicáveis nas jurisdições
onde está presente;
Cooperar inteiramente com as investigações internas sobre as infrações
possíveis;
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Conformidade
às leis
Agir sempre com integridade, de maneira a preservar e reforçar nossa
excelente reputação em todas as nossas atividades e em todos os
lugares onde estamos presentes.
SNC-LAVALIN
1.2
Se assegurar de conhecer e aplicar as políticas e procedimentos ligados
às nossas tarefas pessoais;
Solicitar ajuda ou orientações aos recursos disponíveis, em caso de
dúvida;
Comunicar todas as infrações reais ou potenciais ao Código ou às
políticas e procedimentos decorrentes;
11
Expectativas em relação a
nossos dirigentes
Para alcançar esta meta, eles devem:
Dar o exemplo, agindo sempre de acordo com os padrões do Código;
Ajudar as pessoas sob sua supervisão a entenderem e agirem em
conformidade com os padrões estabelecidos no Código, e nas políticas
e práticas decorrentes, como também insistir sobre a importância de
participar em cursos de treinamentos e certificações;
Nossos dirigentes têm responsabilidades adicionais em
virtude do Código. Eles são responsáveis por incentivar uma
cultura de conformidade e integridade incluindo um ambiente
de trabalho positivo onde as pessoas sejam tratadas com
dignidade e respeito.
Apoiar os indivíduos que, de boa fé, levantam uma questão ou comunicam
um comportamento possivelmente não ético ou não conforme, mesmo
que ao fazê-lo tenham que quebrar a cadeia hierárquica;
Tomar providências sempre que são informados a respeito de uma
suspeita de comportamento inapropriado, e nunca ignorar qualquer
comportamento suspeito; e
Nunca exercer nem autorizar represálias contra alguém que comunique
de boa fé uma questão.
Compromisso da
SNC‑Lavalin
A SNC‑Lavalin se compromete a promover a integridade e padrões
éticos estritos em todos os aspectos de suas atividades.
Para se assegurar que todos respeitem os valores e obrigações
enunciados no Código, a SNC‑Lavalin se compromete a:
Criar e manter uma cultura de integridade na Empresa;
Verificar que cada um de nós leu o Código, que entendeu as obrigações
nele enunciadas e que concorda em se conformar a elas;
Assegurar que o Código seja conhecido por todos, em todos os níveis
hierárquicos da Empresa;
Tomar medidas para prevenir, identificar e gerenciar os comportamentos
contrários à ética ou ao Código;
Colocar à disposição do funcionários, onde quer que eles estejam, apoio,
informações e recursos que para ajudá-los a aplicar o Código;
Melhorar continuamente os padrões de governança da Empresa.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
1.6
SNC-LAVALIN
1.5
13
Respeito mútuo no
ambiente de trabalho
Na SNC‑Lavalin, a diversidade da mão de obra e a inclusão
são importantes e nos empenhamos para criar um ambiente
de trabalho diverso. Em nosso trabalho diário, entramos em
contato com pessoas de características diferentes como, por
exemplo, origem étnica, cultura, religião, convicções políticas,
idade, sexo, orientação sexual e, às vezes, deficiências
específicas.
Cada um de nós tem direito ao respeito de sua dignidade pessoal, sua
privacidade e seus direitos. Em conformidade com nossos valores, os
comportamentos ou atos de discriminação, assédio ou violência são
proibidos.
DISCRIMINAÇÃO
A discriminação existe quando um indivíduo ou grupo de indivíduos são
tratados mal ou de maneira diferente por causa de suas características
pessoais, crenças, convicções ou quaisquer outras razões proibidas por lei,
incluindo origem nacional ou étnica, cultura, religião, convicções políticas,
idade, sexo, orientação sexual, e deficiências físicas ou mentais.
A discriminação não é tolerada.
ASSÉDIO
O assédio sexual, psicológico ou de outra natureza existe quando uma
pessoa é objeto de comportamentos chocantes ou ofensivos que afetam
sua dignidade ou seu bem-estar psicológico ou físico, ou que corrompem o
clima de trabalho.
O assédio pode se manifestar por um comportamento, comentários
verbais, atos repetidos e hostis ou importunos, ou ainda um incidente único,
porém sério, que força o indivíduo a trabalhar em um clima de intimidação,
hostilidade, degradação, humilhação ou insultos.
O assédio não é tolerado.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
PRIORIDADE ÀS PESSOAS
E AO AMBIENTE DE
TRABALHO
2.1
SNC-LAVALIN
2
15
Queremos assegurar a saúde, a segurança e o bem-estar físico das pessoas
na Empresa identificando, avaliando e eliminando os riscos. Somente com a
colaboração de todos poderemos alcançar este objetivo e, como resultado,
criar um ambiente de trabalho sem ferimentos. Todos nós devemos
trabalhar juntos para reduzir a frequência e a gravidade dos incidentes
e ferimentos identificando, comunicando e eliminando as condições de
trabalho perigosas. Cada um de nós é responsável pela saúde de todos e
pela segurança do ambiente de trabalho.
VIOLÊNCIA
A violência consiste na utilização de força física que causa ou poderia
causar ferimentos físicos, ou ainda qualquer gestos, comportamentos ou
palavras que poderiam ser razoavelmente considerados como uma ameaça
à segurança de um indivíduo.
A violência não é tolerada.
As agressões físicas, ameaças e outros incidentes envolvendo violência
que acontecem em um ambiente de trabalho da SNC‑Lavalin podem ser
comunicados às autoridades competentes.
Saúde e segurança
A segurança de cada pessoa tem a mais alta importância
em tudo que fazemos. Nossa prioridade é oferecer às nossas
pessoas meios de trabalho seguros e saudáveis em todos
nossos escritórios e canteiros de obras.
A SNC‑Lavalin garante que a legislação de saúde e segurança no trabalho
em vigor constitui o padrão mínimo a ser respeitado em todas as áreas
onde a Empresa exerce suas atividades.
Drogas e bebidas alcoólicas
Apresentar-se para trabalhar sob a influência de drogas ou
álcool prejudica o rendimento profissional e o ambiente de
trabalho, além de criar um risco para nossas pessoas, os
colegas e o público.
É terminantemente proibido se apresentar no trabalho com as faculdades
enfraquecidas pelas drogas ou álcool, ou consumir, vender, comprar ou
possuir drogas ilegais no exercício de suas funções.
Além disso, exceto com a autorização de um membro do comitê de direção
e sob reserva da legislação em vigor, é proibido consumir, vender, comprar
ou servir bebidas alcoólicas nos locais da SNC‑Lavalin.
As regras a respeito desta questão estão claramente indicadas em nossas
políticas e procedimentos de saúde e de segurança.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
2.2
2.3
SNC-LAVALIN
Caso você seja vítima ou testemunha de discriminação, assédio ou violência
no trabalho, você deve comunicar prontamente a situação a seu superior
imediato, o departamento de Ética e Conformidade ou de Recursos
Humanos, ou por meio dos outros canais de comunicação disponíveis como,
por exemplo, a linha telefônica de assistência de Ética e Conformidade.
Para mais informações, consulte nossas políticas e procedimentos sobre
saúde e segurança.
17
A SNC‑Lavalin tem o dever proteger as pessoas, ativos
e dados da Empresa em todos os lugares onde estamos
presentes.
Nosso objetivo é garantir que os riscos sejam identificados e reduzidos de
maneira a poder oferecer a nossos funcionários um ambiente de trabalho
seguro. Cada um de nós tem que estar sempre atento às ameaças e reagir
a elas de acordo com os planos, protocolos e procedimentos em vigor.
A SNC‑Lavalin não participa de modo intencional em atividades comerciais
que comportem riscos de segurança que não possam ser atenuados de
maneira adequada e razoável. Além disso, não fazemos negócios com
fornecedores de soluções de segurança que não adotam nossos princípios
sobre segurança e direitos humanos.
Cada um de nós deve seguir as diretrizes de segurança da SNC‑Lavalin.
2.5
Informações pessoais e
confidenciais
A SNC‑Lavalin se compromete a respeitar nossos direitos
individuais à privacidade e tomou as medidas de proteção
necessárias para assegurar a segurança e a exatidão dos
dados. Cada um de nós deve agir com circunspecção e
discrição quando estamos em possessão de informações
pessoais sobre outros funcionários.
Todos os dados pessoais fornecidos à SNC‑Lavalin ou coletados pela
Empresa na execução de nossas funções ou de nossas atividades podem
ser utilizados somente para a finalidade para qual foram fornecidos
ou coletados (por exemplo, a SNC‑Lavalin pode divulgar aos clientes
da Empresa informações pessoais obtidas do curriculum vitae de um
funcionário ao apresentar uma proposta comercial).
Podem existir, além disso, outras situações onde a lei exige ou permite a
divulgação de informações pessoais a terceiros. Talvez seja necessário
também divulgar dados pessoais para fins de gerenciamento de programas
administrados por terceiros (por exemplo, um programa de seguros
oferecido por um fornecedor externo). Neste caso, a SNC‑Lavalin exige do
terceiro uma garantia de que as informações divulgadas serão utilizadas
somente para os fins para os quais elas foram fornecidas. É possível
também que informações pessoais sejam comunicadas a terceiros para fins
de auditoria. Em todos os outros casos, a SNC‑Lavalin se compromete a
obter o consentimento do indivíduo antes de divulgar seus dados pessoais.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Segurança
SNC-LAVALIN
2.4
19
3
Um conflito de interesses real existe quando a objetividade, a independência
ou o julgamento de uma pessoa são comprometidos por uma divergência
entre seus interesses pessoais e o interesse profissional ou público. Um
conflito de interesses potencial existe quando é razoavelmente provável
que um conflito de interesses aconteça. Um conflito de interesses aparente
existe sempre que um observador possa concluir razoavelmente que há um
conflito de interesses, mesmo se não for o caso.
EVITAR OS
CONFLITOS DE
INTERESES
Devemos comunicar prontamente qualquer atividade que constitua um
conflito de interesses real, potencial ou aparente preenchendo o formulário
apropriado disponível na Infozone.
No exercício de nossas funções ou atividades na SNC‑Lavalin,
devemos nos assegurar que estamos agindo sempre no
melhor interesse da SNC‑Lavalin. Por isso, devemos evitar os
conflitos de interesses no exercício de nossas funções, sejam
eles reais, potenciais ou aparentes.
A avaliação com o objetivo de determinar se a situação apresenta um
conflito de interesses real, potencial ou aparente é feita pelo superior
imediato e o departamento de Recursos humanos e –caso necessário, em
consulta com o departamento de Ética e Conformidade ou o departamento
Jurídico. As informações divulgadas serão tratadas de maneira confidencial
e fornecidas unicamente às pessoas que participam diretamente da
avaliação do conflito de interesses.
Os parágrafos abaixo descrevem tipos comuns de conflito de interesses.
Devemos, porém, sempre estar alertas para poder reconhecer as situações
onde poderíamos nos encontrar em conflito de interesses real, potencial
ou aparente. Caso você tenha a menor dúvida sobre se está ou não numa
situação de conflito de interesse, real ou aparente, você deve consultar
o departamento de Ética e Conformidade, de Recursos Humanos ou o
departamento Jurídico.
Devemos sempre informar à SNC‑Lavalin sobre qualquer
emprego secundário que exercemos ou desejamos exercer
em outra empresa e qualquer cargo de membro do conselho
de administração de um organismo.
Não podemos iniciar ou exercer tais atividades sem a autorização escrita
de nosso superior imediato e do departamento de Recursos Humanos. Os
membros do conselho de administração devem comunicar à vice-presidente
e secretária-geral da Empresa suas funções de membro do conselho de
administração de um organismo ou outras questões importantes não
ligadas à SNC‑Lavalin. Em outras palavras, cada um de nós deve evitar
exercer atividades incompatíveis com seu trabalho na SNC‑Lavalin.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Empregos secundários e
atividades incompatíveis
SNC-LAVALIN
3.1
21
Assumir um emprego secundário que limite nossa capacidade de cumprir
nossas funções na SNC‑Lavalin;
Aceitar de ser membro do conselho de administração de outro organismo
sem informar à Empresa e sem obter o consentimento do supervisor
imediato e do departamento de Recursos Humanos ou, se for o caso, do
conselho de administração da SNC‑Lavalin;
Deter uma participação financeira importante (direta ou indireta) em uma
empresa que faz ou procura fazer negócios com a SNC‑Lavalin, ou que
está em concorrência com a SNC‑Lavalin (em particular, as participações
em empresas imobiliárias ou de mineração);
Deter uma participação direta ou indireta em uma empresa ou em
atividades financeiras em concorrência real ou potencial com a
SNC‑Lavalin;
Deter uma participação direta ou indireta em uma empresa que
presta serviços à SNC‑Lavalin ou que tem relações de negócios com
SNC‑Lavalin, quando existe um risco de tratamento preferencial devido ao
cargo ocupado na SNC‑Lavalin;
Fazer negócios em nome da SNC‑Lavalin com um membro de nossa
família ou uma empresa com a qual um membro de nossa família ou
nós mesmos estamos associados caso estas relações poderiam ser
percebidas como criando um conflito de interesses, a menos que nosso
superior imediato e o departamento de Recursos Humanos ou, segundo
o caso, o conselho de administração, tenham sido informados desta
associação antes da assinatura do acordo e tenham tomado uma decisão
clara de não objeção.
Relações pessoais no
ambiente de trabalho
A SNC‑Lavalin permite a contratação de membros de
uma mesma família ou de uma pessoa que tenha um
relacionamento pessoal com outro funcionário, desde que
não exista nenhum conflito de interesse real, potencial ou
aparente.
As situações a seguir são exemplos de conflitos de interesses reais,
potenciais ou aparentes:
Trabalhar direta ou indiretamente sob as ordens de um membro de nossa
família ou de alguém com quem temos um relacionamento pessoal;
Exercer uma influência sobre outro funcionário em benefício ou em
detrimento de um membro de nossa família ou de alguém com quem
temos um relacionamento pessoal;
Supervisionar direta ou indiretamente um membro de nossa família ou
alguém com quem temos um relacionamento pessoal.
Além disso, reconhecemos que o crescimento da SNC‑Lavalin resulta, em
parte, da aquisição de empresas familiares. Porém, os relacionamentos
familiares ou pessoais dentro de tais empresas podem, às vezes, dar
origem a conflitos de interesse reais ou aparentes que nós, como empresa
cotada em bolsa, nos comprometemos a eliminar com diligência.
Caso você não tenha certeza se seu relacionamento com outro(a)
funcionário(a) pode constituir um conflito de interesse real, potencial ou
aparente, recomendamos enfaticamente que entre em contato com o
departamento de Ética e Conformidade, Recursos Humanos, ou Jurídico
para obter esclarecimentos.
Em todos os casos onde os relacionamentos familiares ou pessoais criam
um conflito de interesses real, potencial ou aparente, somos responsáveis
por comunicar prontamente o conflito preenchendo o formulário
apropriado disponível na Infozone. As comunicações feitas por uma pessoa
sobre seus relacionamentos pessoais ao departamento de Recursos
Humanos serão tratadas com a maior discrição e confidencialidade.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Exercer atividades ou executar tarefas que estejam em conflito entre si
e que sejam incompatíveis com nosso trabalho para a SNC‑Lavalin (por
exemplo, se uma pessoa que solicita bens ou serviços está encarregada
também de aprovar o contrato de fornecimento);
3.2
SNC-LAVALIN
As situações a seguir constituem exemplos de empregos secundários e
atividades incompatíveis que podem criar conflitos de interesses reais,
potenciais ou aparentes:
23
4
Leis antitruste e leis sobre
a concorrência
Todos nós, na SNC‑Lavalin, devemos adotar práticas de
concorrência leal, em conformidade com as leis sobre a
concorrência e antitruste em vigor.
Embora essas leis e regulamentos variem de uma jurisdição a outra, elas
têm geralmente o objetivo de promover a livre concorrência no mercado.
Este tipo de legislação proíbe discussões, atividades de colusão ou acordos
com concorrentes com a meta de:
Fixar ou controlar de modo fraudulento os preços, ou suas condições de
fixação ou controle;
Limitar a concorrência ou as transações com fornecedores e clientes;
Dividir ou distribuir os clientes, mercados ou territórios entre a
SNC‑Lavalin e nossos concorrentes;
Influenciar os preços de revenda cobrados de nossos compradores;
Estabelecer um acordo para não apresentar uma proposta, retirar uma
proposta ou apresentar uma proposta artificial ou perdedora.
4.2
Subornos e corrupção
A SNC‑Lavalin tem o dever de agir com integridade e, por isso,
proíbe todas as formas de corrupção.
Não devemos, direta ou indiretamente, aceitar, oferecer, prometer, conceder
ou autorizar o oferecimento de subornos, pagamentos ou qualquer outro meio
que possa ser percebido como tal (por exemplo: presentes, entretenimento,
empregos, contratos ou vantagens de qualquer tipo) a um terceiro a fim
de influenciar ou dar a impressão de influenciar suas ações, sua inação ou
decisão, com o objetivo de tirar uma vantagem indevida ou de manter um
mercado.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Cada um de nós deve evitar participar de atividades que possam
razoavelmente ser interpretadas como anticoncorrência ou sejam abusivas
ou desleais. Não devemos tentar obter informações competitivas por meios
ilícitos (por exemplo: espionagem industrial, corrupção, roubo, escuta
eletrônica clandestina, etc.), e devemos evitar fazer declarações falsas ou
enganosas a respeito de nossos concorrentes ou seus serviços.
SNC-LAVALIN
ADOÇÃO DE PRÁTICAS
DE NEGÓCIO
APROPRIADAS
4.1
25
Todos nós temos a responsabilidade de aprender por nós mesmos a
reconhecer a corrupção e de garantir que não nos envolveremos, direta ou
indiretamente, em nenhuma atividade semelhante.
Eles poderiam ser percebidos como um suborno ou uma vantagem em
contrapartida.
Caso necessário, consulte o departamento de Ética e Conformidade.
Eles poderiam razoavelmente ser interpretados como o resultado de
um tratamento preferencial real ou percebido, ou como impondo uma
obrigação à outra parte.
Os pagamentos de facilitação são terminantemente proibidos.
Se, porém, não temos outra escolha na situação que fazer um pagamento
de facilitação para evitar uma ameaça iminente ou grave à nossa saúde,
segurança ou bem-estar, o pagamento em questão não seria considerado
como um pagamento de facilitação, e por isso seria permitido. Qualquer
pagamento deste tipo feito em circunstâncias excepcionais deve ser
devidamente declarado ao superior imediato do funcionário, ao responsável
pela Conformidade e ao diretor regional de Segurança para ser registrado
nos livros contábeis e divulgado de maneira adequada às autoridades
competentes.
4.2.2 PRESENTES E GESTOS DE HOSPITALIDADE
Eles são frequentes.
Devemos ser particularmente prudentes em relação aos gestos de cortesia
com agentes públicos, considerando que eles estão sujeitos a regras,
regulamentos e leis muito mais estritos. Para mais informações, consulte o
artigo 4.5: Agentes públicos.
Não devemos utilizar nossos próprios fundos para oferecer presentes,
refeições ou entretenimento a terceiros sempre que seria proibido utilizar
os recursos da SNC‑Lavalin para oferecer tais gestos de cortesia. É
importante indicar os presentes e gestos de hospitalidade oferecidos a
terceiros de modo exato e detalhado nos livros e registros contábeis da
SNC‑Lavalin.
Em todos os casos, devemos consultar as políticas e procedimentos
sobre presentes e gestos de hospitalidade antes de oferecer ou receber
presentes, refeições ou entretenimento.
Caso necessário, consulte o departamento de Ética e Conformidade.
4.2.3 LAVAGEM DE DINHEIRO
A SNC‑Lavalin não proíbe o oferecimento, ou a aceitação de
presentes, refeições ou entretenimento não solicitados de
valor razoável, de tempos em tempos, e em conformidade
com a legislação, com o Código e as políticas e procedimentos
decorrentes.
O termo “lavagem de dinheiro” designa um método utilizado
para injetar nos meios legais de finanças e negócios, os
fundos obtidos ou gerado por atividades ilegais (por exemplo,
tráfego de drogas, contrabando, falsificação, piratagem e
corrupção) a fim de ocultar a origem dos fundos.
Devemos, porém, evitar oferecer, aceitar ou trocar presentes, refeições ou
entretenimento nos seguintes casos:
A lavagem de dinheiro é um problema mundial com consequências
econômicas e sociais devastadoras. Todos nós devemos respeitar as leis e
regulamentos de luta contra a lavagem de dinheiro. Devemos demonstrar
diligência para evitar que a SNC‑Lavalin se envolva em atividades
criminais ou de lavagem de dinheiro. Por isso, é necessário efetuar os
controles prévios apropriados antes de começar a fazer negócios com um
novo cliente ou outra empresa. Devemos, além disso, estar atentos aos
sinais que possam indicar atividades inabituais ou duvidosas. Devemos
comunicar prontamente a nosso superior imediato ou ao responsável pela
Conformidade qualquer atividade duvidosa que poderia se assemelhar à
lavagem de dinheiro ou a outros crimes.
Somas de dinheiro ou equivalente, como, por exemplo, cartões-presente,
certificados, cupons, vales, empréstimos, ações e opções de compra de
ações.
Eles são luxuosos ou excessivos.
Eles são chocantes, de mau gosto, ou contrários ao respeito mútuo ao
qual nos comprometemos.
Eles constituem infrações a leis, regulamentos, regras ou normas e
políticas da entidade que se beneficiaria deles.
Eles poderiam ser percebidos como uma tentativa de influenciar um
processo de aprovisionamento em andamento ou uma decisão a ser
tomada no andamento dos negócios.
Para mais informações, entre em contato com o departamento de Ética e
Conformidade.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Os pagamentos de facilitação são pequenos pagamentos
oficiosos (por oposição às taxas legítimas e oficiais) feitos
com o objetivo de facilitar ou acelerar a prestação de um
serviço ou um ato governamental rotineiro ao qual já temos
direito como indivíduo ou empresa.
Eles poderiam influenciar uma negociação com o beneficiário ou a
entidade que se beneficiaria dela.
SNC-LAVALIN
4.2.1 PAGAMENTOS DE FACILITAÇÃO
Eles fazem parte de um acordo (oficial ou tácita) de contrapartida.
27
Terceiros
Por isto, esperamos que nossos terceiros ajam em conformidade com o
Código e que adotem e apliquem práticas que:
Estejam em conformidade com todas as leis e regulamentos em vigor;
Não se envolvam em situações de suborno, vantagens em contrapartida ou
outras formas de corrupção;
Um terceiro é uma pessoa ou organização com quem entramos
em contato na realização de nossas funções e atividades.
Evitem participar de qualquer maneira em atividades de lavagem de
dinheiro ou de financiamento do terrorismo;
Em nosso setor, geralmente interagimos com os seguintes terceiros:
Clientes;
Assumam a responsabilidade pela manutenção da saúde e da segurança de
suas pessoas;
Concorrentes;
Respeitem os direitos humanos de seus funcionários;
Fornecedores;
Procurem promover o desenvolvimento sustentável a nível local;
Procurem garantir que seus negócios sejam conduzidos dentro do respeito
ao meio ambiente;
Agentes públicos;
Parceiros de negócios descritos em mais detalhe no artigo 4.4: Parceiros
de negócios.
Promovam e reflitam nosso compromisso de fazer um trabalho de
qualidade e de criar condições favoráveis.
A SNC‑Lavalin se empenha em ser transparente e exata em nossos
relacionamentos com terceiros. Queremos que eles compartilhem os
mesmos valores e a mesma cultura de integridade profunda que adotamos.
Podemos por um fim a uma relação de negócios com qualquer terceiro que
aja de maneira incompatível com nossos valores e práticas. Neste caso, os
departamentos Jurídico e de Ética e Conformidade devem ser consultados.
Parceiros de negócios
As ações de outros com o objetivo de nos ajudar em nossas
atividades têm consequências diretas sobre nós. Aos olhos
da lei, somos responsáveis pelas ações que nossos parceiros
de negócios realizam por nós, como se nós mesmos as
tivéssemos realizado.
Devemos, então, nos assegurar que as pessoas e organizações agindo em
nosso nome respeitem os mesmos padrões de conduta que adotamos.
Para a SNC‑Lavalin, um parceiro de negócios é um terceiro que, sempre
que o contexto o exija, age em nome da SNC‑Lavalin ou se associa à nossa
empresa com um objetivo específico.
Todos os funcionários devem se assegurar de que os parceiros com os quais
eles fazem negócios foram objeto de um controle prévio de conformidade
devidamente aprovado. Esta obrigação consiste, em primeiro lugar, por
demonstrar diligência na escolha de nossos parceiros de negócios nos
assegurando que eles compartilham os mesmos valores e princípios
de negócios adotados pela SNC‑Lavalin. Durante todo o período de
nosso relacionamento de negócios, devemos fiscalizar continuamente
nossos parceiros de maneira apropriada para prevenir qualquer conduta
inapropriada.
Para mais informações, consulte as políticas e os procedimentos sobre
nossos parceiros de negócios.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
4.4
SNC-LAVALIN
4.3
29
Em função da natureza de nossas atividades, temos que
interagir regularmente, direta ou indiretamente, com agentes
públicos no mundo inteiro.
O termo “agente público” designa os funcionários ou qualquer outra pessoa
agindo em nome de:
Qualquer instância governamental (federal, provincial, estadual, municipal
ou outra);
Partidos políticos, representantes de partidos e candidatos a um cargo
político;
Entidades controladas total ou parcialmente por um governo;
Organismos públicos internacionais ou intergovernamentais;
Pessoas que ocupam um cargo legislativo, administrativo, judicial ou
militar.
Todos os funcionários da SNC‑Lavalin que estão em contato com agentes
públicos devem conhecer e respeitar ao pé da letra as leis, os regulamentos
e as regras que aplicam às relações com os agentes públicos ou entidades
governamentais contratantes em questão. Em todos os casos, devemos
sempre:
Agir de maneira honesta, exata e transparente com os agentes públicos;
Nunca oferecer nada a um agente público, a menos que as leis e
os regulamentos em vigor como também o Código e as políticas e
procedimentos decorrentes o permitam claramente;
Evitar oferecer um artigo de valor a um terceiro se temos razões para crer
que o artigo em questão será encaminhado a um agente público;
Nunca oferecer um emprego a um agente público em exercício, um antigo
agente público ou um membro de sua família imediata sem, em primeiro
lugar, consultar o departamento de Recursos Humanos.
Algumas atividades que podem ser consideradas aceitáveis no caso
de funcionários de uma empresa privada podem ser inapropriadas ou
ilegais no caso de agentes públicos. Por isso, cada um de nós deve ser
particularmente prudente em nossos relacionamentos com agentes
públicos.
4.5.1 CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS
Sob reserva das leis e regulamentos em vigor e exceto
se o comitê de Conformidade das Contribuições Políticas
tenha dado sua aprovação oficial prévia, é proibido fazer
contribuições em nome da SNC‑Lavalin a candidatos,
partidos, organismos ou outras entidades políticas, de
qualquer instância governamental.
A SNC‑Lavalin não reembolsará nenhuma contribuição política, direta ou
indiretamente, a menos que ela tenha sido aprovada previamente pelo
comitê de Conformidade das Contribuições Políticas.
Cada um de nós é livre de participar de atividades políticas a título pessoal,
desde que não utilizemos o tempo, os fundos, os bens, os recursos ou
as listas de funcionários da SNC‑Lavalin e desde que não solicitemos
contribuições políticas aos funcionários durante nosso horário de trabalho.
Para mais informações, consulte nossas políticas e procedimentos sobre
contribuições políticas.
4.5.2 LOBBYING
Embora o lobbying seja um meio de acesso legítimo às
instituições legislativas e governamentais (estatais ou
municipais), as leis e regulamentos de muitas jurisdições
exigem a divulgação a diversos níveis das atividades de
lobbying.
Por sua natureza, as atividades da SNC‑Lavalin podem nos levar a fazer
atividades de lobbying, por meio de chamadas telefônicas, comunicações
escritas ou reuniões com funcionários públicos. Como as regras que
governam as atividades de lobbying diferem de uma jurisdição a outra,
devemos conhecer as regras em vigor e nos assegurar respeitá-las
completamente.
As comunicações com um agente púbico ou membro de uma assembleia
legislativa podem ser consideradas como atividades de lobbying. Por isso,
cada um de nós deve estar atento para nos conformarmos inteiramente
a todas as exigências de registro ou declaração, e avisar prontamente ao
vice-presidente diretor de Marketing, Estratégia e Relações Exteriores que
satisfazemos tais exigências.
Para mais informações, entre em contato com o departamento Jurídico ou
de Ética e Conformidade.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Agentes públicos
SNC-LAVALIN
4.5
31
Regulamentos comerciais
e boicotes
É essencial que todas as atividades da SNC‑Lavalin respeitem
inteiramente as leis e os regulamentos relativos aos controles
de exportação, alfândega e boicotes em vigor nas jurisdições
onde a SNC‑Lavalin faz negócios.
A legislação sobre o controle das exportações impõe limites à transferência
de bens, serviços, equipamentos, programas de computador e tecnologias,
para o exterior de determinadas fronteiras nacionais sem os vistos
necessários. Além disso, devemos respeitar todas as diretrizes dos países
contra os quais sanções econômicas foram impostas. As leis que governam
o comércio são complexas e, se não nos conformamos a elas, corremos o
risco de sermos multados pelas autoridades competentes, ou de até ser
proibidos de negociar em determinados países.
Devemos, além disso, evitar a inclusão em um contrato de qualquer
cláusula que poderia ter o efeito de boicotar ilegalmente o comércio com
um país. Qualquer pedido de inclusão de uma cláusula semelhante deve ser
comunicado ao departamento Jurídico, mesmo se a SNC‑Lavalin não fizer
uma proposta para o projeto nem assinar o contrato. A SNC‑Lavalin e seus
terceiros podem estar sujeitos a penalidades sérias em caso de infração de
tais leis e regulamentos. Algumas das consequências podem ser multas
pesadas e nossa exclusão dos procedimentos simplificados de importação e
exportação em alguns países onde fazemos negócios.
Para mais informações, entre em contato com o departamento de
Aprovisionamento Mundial.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Um exemplo de artigo controlado pelas leis do país importador –e para o
qual uma licença de exportação ou de reimportação pode ser exigida– são
determinados programas informáticos de criptografia ou com exigências de
desempenho específicas.
SNC-LAVALIN
4.6
33
Responsabilidade social
da empresa
Trabalhamos em colaboração com organismos de caridade, governos
e parceiros privados in loco para elaborar e aplicar programas de
desenvolvimento durável associados a nossos projetos. Fornecemos aos
trabalhadores e às empresas locais, como também às comunidades, o
treinamento, enquadramento e reforço de capacidades dos quais elas
precisam, lhes transmitindo competências preciosas e tomando medidas
com o objetivo de criar perspectivas de emprego e aprovisionamento local
associadas aos projetos.
4.7.1 DIREITOS HUMANOS
4.7.3 DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
Uma doação é uma forma de apoio financeiro ou em serviços oferecido
voluntariamente pela SNC‑Lavalin a uma obra de caridade ou organismo de
caridade para o benefício da coletividade ou de uma comunidade específica.
Não devemos praticar atividades que levam ao desrespeito dos direitos
humanos ou que poderiam ser propícias ao tráfico de seres humanos, o
trabalho infantil ou o trabalho forçado. Devemos também recusar de fazer
negócios com todos aqueles que não adotam os mesmos princípios em
matéria de direitos humanos ou que estejam envolvidos em atividades de
trabalho infantil ou de violação dos direitos humanos.
Um patrocínio é um acordo comercial pelo qual a SNC‑Lavalin faz uma
contribuição a um organismo em troca do direito negociado de promover
a SNC‑Lavalin e suas atividades (por exemplo, publicidade, visibilidade da
marca, etc.).
A SNC‑Lavalin assume de bom grado suas responsabilidades empresariais
por meio de diversos patrocínios, mas também por meio de doações que
a Empresa faz a vários organismos cuidadosamente selecionados em
função de seus setores, de maneira a obter um máximo de eficácia. A
SNC‑Lavalin concede a prioridade às solicitações de doações e patrocínios
em conformidade com seus valores empresariais e seu papel de cidadão
empresarial, e em sintonia com seu compromisso com a criação de um
ambiente de negócios ético.
4.7.2 COMPROMISSO COMUNITÁRIO
A SNC‑Lavalin procura constantemente maximizar os
benefícios duráveis que criamos para as comunidades
onde trabalhamos e vivemos no mundo inteiro. Ao estar à
escuta das necessidades e expectativas das comunidades
e respeitando sua unicidade, nós criamos laços sólidos e
duráveis.
Devemos fazer doações ou conceder patrocínios somente quando
eles se enquadram com as prioridades e a estratégia da SNC‑Lavalin
e que respeitam inteiramente o Código e as políticas e procedimentos
decorrentes. Devemos sempre estar cientes de que as doações e
patrocínios podem apresentar riscos de corrupção e dar a impressão que
estamos procurando obter uma vantagem indevida. Sempre que exista a
menor dúvida quanto à legitimidade de uma doação ou de um patrocínio,
devemos comunicar o fato ao departamento de Ética e Conformidade.
Para mais informações, consulte nossas políticas e procedimentos sobre
doações e patrocínios.
4.7.4
PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
A SNC‑Lavalin está comprometida com a proteção do ambiente e com a
realização de suas atividades dentro do respeito ao meio ambiente. Estes
objetivos podem ser alcançados somente com o apoio e a participação sem
reservas de nossos funcionários e a liderança eficaz de nossos dirigentes.
Devemos sempre observar e respeitar as leis em vigor como também os
padrões e práticas adotados pela SNC‑Lavalin em matéria de proteção do
meio ambiente.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Acreditamos que todos os seres humanos devem ser tratados
com dignidade, equidade e respeito. A SNC‑Lavalin considera
muito importante proteger os direitos humanos em toda sua
estrutura internacional e se assegurar que a Empresa não
seja cúmplice de nenhuma violação de direitos humanos.
SNC-LAVALIN
4.7
35
Todos nós temos a responsabilidade pessoal e a obrigação
jurídica de proteger os ativos da SNC‑Lavalin e de estarmos
atentos para que eles não sejam danificados, utilizados de
modo indevido ou desperdiçados. O termo “ativos” designa
os ativos físicos, a propriedade intelectual, o tempo, as
informações e dados de natureza exclusiva e pessoal, os
recursos da Empresa e as oportunidade que se oferecem a ela.
O uso de nossos ativos de modo ilegal ou impróprio, ou para
o benefício ou ganho pessoal ou de um terceiro é proibido.
Devemos sempre respeitar as leis em vigor e as exigências,
políticas e procedimentos internos sobre a utilização dos
ativos da SNC‑Lavalin.
Recursos eletrônicos
A SNC‑Lavalin fornece os recursos eletrônicos necessários
à realização de suas atividades, em particular, as contas de
email, os sistemas de dados, os equipamentos eletrônicos, os
programas, a internet e o acesso à rede. Não recomendamos
a utilização de contas de email particulares ou pessoais
como parte do trabalho, e seu uso deveria ser limitado a
circunstâncias excepcionais.
Embora o uso moderado dos recursos eletrônicos da SNC‑Lavalin para
fins pessoais seja permitido desde que não interfira com as tarefas do
funcionário, o abuso deste privilégio constitui uma conduta repreensível.
Os recursos eletrônicos fornecidos aos funcionários pela SNC‑Lavalin
permanecem de propriedade exclusiva da SNC‑Lavalin e devem ser
utilizados de maneira responsável, apropriada e ética. Não devemos
nunca utilizar os recursos eletrônicos da SNC‑Lavalin para enviar, receber,
armazenar ou processar quaisquer conteúdos que:
Sejam proibidos por lei (como, por exemplo, a transferência eletrônica de
materiais protegidos pelas leis de direitos autorais);
Promovam ou constituam assédio;
Poderiam ser interpretados como racista, difamatório, discriminador,
violentos, sexista ou pornográfico, ou um incentivo ao ódio;
Poderiam manchar a reputação da SNC‑Lavalin.
Em todas as situações onde utilizamos os recursos eletrônicos da
Empresa, devemos tomar as medidas de precaução apropriadas para evitar
comprometer a integridade dos equipamentos ou sistemas da SNC‑Lavalin
ou divulgar informações privadas ou confidenciais.
A SNC‑Lavalin pode exercer um direito de supervisão da utilização de seus
recursos eletrônicos e se reserva o direito de fiscalizar e inspecionar todos
os conteúdos enviados, recebidos, armazenados ou processados por meio
dos recursos eletrônicos da Empresa, na medida permitida pela lei.
Fica então entendido que, no exercício de nossas funções e atividades na
SNC‑Lavalin e na medida permitida pela lei, nós renunciamos a qualquer
direito ao respeito à vida privada que possamos ter em relação às
informações enviadas, recebidas, armazenadas ou processadas por meio
dos recursos eletrônicos da Empresa. Estamos conscientes que talvez seja
necessário divulgar estas informações às autoridades policiais.
Para mais informações sobre a utilização autorizada dos recursos
eletrônicos da SNC‑Lavalin, consulte as políticas e procedimentos do
departamento de Tecnologias Globais da Informação.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
PROTEÇÃO DE
NOSSOS ATIVOS
5.1
SNC-LAVALIN
5
37
Todos sabemos que no exercício de nossas funções e
atividades na SNC‑Lavalin, podemos entrar em contato
com informações que possam ser consideradas como
secretas e confidenciais e que não sejam de domínio público
(consulte também o artigo 5.3 Negociações com Informações
Privilegiadas).
Em particular, constituem segredos ou informações confidenciais não
públicas pertencentes à SNC‑Lavalin:
Detalhes sobre a Empresa, clientes, fornecedores, preços, mercados,
equipamentos, vendas, lucros, relatórios financeiros internos e outras
questões relativas às nossas atividades de negócio;
Informações sobre atividades de pesquisa e desenvolvimento;
Informações técnicas sobre nossos produtos, serviços e processos;
Informações sobre nossas estratégias de marketing e serviços;
Detalhes sobre fusões, aquisições, vendas ou compras de ativos, em
andamento ou potenciais;
Informações sobre os funcionários e os recursos humanos.
Por isso, devemos impedir o acesso indevido ou não autorizado aos
segredos ou às informações confidenciais não públicas de propriedade da
SNC‑Lavalin ou de seus parceiros e impedir sua divulgação. Cada um de
nós tem a obrigação de preservar a confidencialidade das informações
tanto durante o exercício de nossas funções e atividades na SNC‑Lavalin
quanto após seu término.
5.3
Negociações com
informações privilegiadas
No exercício de nosso relacionamento de trabalho com a
SNC‑Lavalin, podemos ter conhecimento de “informações
privilegiadas” que ainda não sejam de conhecimento do público
e que, caso divulgadas publicamente, poderiam ter um impacto
sobre o preço dos títulos e instrumentos derivados da Empresa
(como, por exemplo, opções sobre ações), de nossos clientes,
fornecedores ou parceiros coligados que sejam negociados no
mercado de títulos.
Exemplos de informações privilegiadas são informações que ainda não sejam
conhecidas pelo público, de caráter financeiro, valores de vendas e faturamento,
planos para mudanças nos dividendos ou novos financiamentos, aquisições, e
novos contratos importantes ou outras questões financeiras.
A execução de transações sobre títulos mobiliários ou produtos derivados da
SNC‑Lavalin ou de qualquer de seus clientes, fornecedores ou parceiros em
empresa mista e o fato de aconselhar outras pessoas sobre tais operações
enquanto que você se encontra em posse de informações privilegiadas não
somente são proibidos em virtude do Código, mas também são ilegais e podem
constituir crimes graves. Os altos dirigentes da SNC‑Lavalin são obrigados
pelas leis aplicáveis a comunicar quaisquer transações que efetuem com os
títulos mobiliários da SNC‑Lavalin e a legislação em vigor lhes proíbe de efetuar
transações com títulos financeiros e instrumentos derivados da SNC‑Lavalin.
Não podemos adquirir ativos (como, por exemplo, imóveis) ou ações de uma
empresa se sabemos que ela poderia ser o objeto de uma aquisição por parte
da SNC‑Lavalin. Além disso, caso estejamos de posse de tais informações
privilegiadas, não podemos usá-las para adquirir nenhuma propriedade na
vizinhança para fins de especulação ou investimento sem a aprovação prévia da
vice-presidente e secretária-geral da Empresa ou do vice-presidente executivo e
diretor do departamento Jurídico.
Todos nós temos um papel a desempenhar para garantir que nenhuma
informação privilegiada seja divulgada a terceiros, incluindo clientes,
consultores, familiares, amigos, analistas financeiros e jornalistas. Tais
informações devem permanecer dentro da SNC‑Lavalin e podem ser divulgadas
somente pelos indivíduos autorizados para fazê-lo.
Para obter orientações sobre os procedimentos apropriados em matéria de
informação privilegiada e negociações com informações privilegiadas, consulte a
vice-presidente e secretária-geral da Empresa ou o vice-presidente executivo e
diretor do departamento Jurídico.
Para mais informações, entre em contato com o departamento Jurídico.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Confidencialidade das
informações
SNC-LAVALIN
5.2
39
Os direitos autorais, marcas de comércio, planos, nomes,
logotipos, invenções, melhoramentos, fotografias, vídeos,
descobertas e outras formas de propriedade intelectual (por
exemplo, protocolos, procedimentos, processos técnicos e
métodos de pesquisa) criados ou modificados no exercício de
nossas funções e atividades na SNC‑Lavalin permanecem de
propriedade exclusiva da SNC‑Lavalin.
Além disso, mesmo a propriedade intelectual criada fora do relacionamento
com a SNC‑Lavalin pertence à SNC‑Lavalin se esta criação resulta de
informações confidenciais adquiridas no exercício de nossas funções e
atividades na SNC‑Lavalin.
Nossos funcionários têm o dever de proteger a propriedade intelectual da
SNC‑Lavalin, como também a propriedade intelectual de terceiros. Copiar,
levar consigo ou destruir qualquer parte da propriedade intelectual da
SNC‑Lavalin no final do relacionamento é um gesto ilegal. Mesmo se o
funcionário acredita ter contribuído para este trabalho durante o período
que trabalhou para a Empresa e quer se beneficiar do resultado em seu
próximo emprego, o resultado do trabalho é de propriedade exclusiva
da SNC‑Lavalin e, por isso, não podemos utilizá-lo para outros fins nem
permitir que outro funcionário se beneficie deste resultado. Além disso, a
SNC‑Lavalin proíbe terminantemente a utilização sem autorização, o roubo
ou o desvio da propriedade intelectual de terceiros.
5.5
Práticas e livros
contábeis
A exatidão, completitude e confiabilidade dos registros
são cruciais para a SNC‑Lavalin já que os dados que eles
contêm servem de base para a tomada de decisão e o
planejamento estratégico da Empresa. Estes dados são o
alicerce de nossos relatórios financeiros e são necessários
para cumprir a obrigação de comunicação completa e exata
que a SNC‑Lavalin tem em relação a seus investidores, partes
interessadas e autoridades de regulamentação.
Por isso, todos os registros da Empresa devem ser completos, exatos e
confiáveis, e feitos em conformidade com as leis e regulamentos em vigor e
às políticas e procedimentos da SNC‑Lavalin em matéria de contabilidade e
apresentação de relatórios.
Cada um de nós deve se comprometer a respeitar os seguintes pontos
quanto aos nossos livros e registros contábeis, seja qual for a finalidade das
informações registradas:
Os registros empresariais, relatórios de despesas, faturas, comprovantes e
recibos, registros de pagamento, pastas de funcionários e outros documentos
contábeis e relatórios devem ser preparados de modo cuidadoso, honesto e
oportuno;
Todas as transações devem ser efetuadas por pessoas do nível hierárquico
exigido por nossas políticas e procedimentos, e em conformidade com as leis,
regras, padrões e regulamentos em vigor;
Nenhuma transação, elemento de ativo ou de passivo, ou outro tipo de
informação financeira devem ser ocultados da diretoria, do departamento
Jurídico ou de Finanças da Empresa nem tampouco do auditores internos ou
externos da SNC‑Lavalin;
Devemos no empenhar ao máximo para resolver todas as questões
identificadas nos relatórios dos auditores internos e externos;
Os fundos ou elementos de ativo não inscritos nos registros, as práticas
contábeis duvidosas e as escrituras falsas em nossos livros e registros devem
ser prontamente comunicados ao departamento de Ética e Conformidade ou
de Auditoria Interna;
Quaisquer inexatidões, afirmações errôneas ou omissões conhecidas devem
ser comunicadas às partes interessadas e prontamente corrigidas por meio de
um crédito, reembolso ou através de outro meio aceitável pelas partes;
Todos os documentos assinados devem, tanto quanto saibamos, ser exatos e
verídicos;
É proibido estabelecer ou manter fundos financeiros ou outros ativos secretos
ou não registrados para qualquer fim;
• O acesso a informações confidenciais ou delicadas é restrito para assegurar
que tais informações não sejam acidental ou intencionalmente divulgadas,
modificadas, usadas de modo impróprio ou destruídas.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Propriedade
intelectual
SNC-LAVALIN
5.4
41
Comunicações
externas
Os pedidos de opinião ou informações sobre as atividades
da SNC‑Lavalin feitos por grupos ou organismos externos
devem ser encaminhados ao departamento de Comunicações
Empresariais Mundiais.
O departamento de Comunicações Empresariais Mundiais é o portavoz oficial junto a todos os membros da mídia que desejem obter uma
entrevista, opinião, comentário ou sugestão sobre quaisquer assuntos que
possam afetar os negócios da SNC‑Lavalin. Todos os pedidos recebidos
de membros da mídia, mesmo aqueles submetidos como pedidos de
comentários ou pontos de vista pessoais devem ser encaminhados ao
departamento de Comunicações Empresariais Mundiais. A menos que
isto seja solicitado ou coordenado especificamente pelo departamento de
Comunicações Empresariais Mundiais, qualquer contato com a mídia deve
ser feito a título individual, como simples cidadão.
Sempre que algum de nós queira participar de uma atividade de mídia
(televisão, rádio, web, mídias sociais, mídias impressas ou outras) a título de
conferencista, membro de um painel de discussão ou qualquer outro modo,
é necessário obter para este fim uma autorização do supervisor imediato
e notificar o departamento de Comunicações Mundiais Empresariais
a respeito. Se esta participação acontecer de maneira espontânea, o
departamento de Comunicações Mundiais Empresariais deve ser notificado
imediatamente após o evento.
Lembremos que, mesmo se as perguntas não forem ligadas às atividades
da SNC‑Lavalin, devemos sempre ser prudentes e nos assegurar que as
opiniões expressas são estritamente pessoais e que não representam a
posição da SNC‑Lavalin nem dão uma impressão errônea.
Sempre que se utilize as mídias sociais e outros canais de comunicação,
não se deve utilizar a marca e a identidade da SNC‑Lavalin, nem tampouco
divulgar nenhuma informação confidencial da qual possamos ter
conhecimento. Além disso, devemos respeitar todas as condições do artigo
5.2: Confidencialidade das Informações.
Para mais informações sobre comunicações externas, contate o
departamento de Comunicações Empresariais Mundiais.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Para mais informações, consulte as políticas Hierarquia dos Poderes
Decisórios e Exceções feitas pelos Diretores ou o departamento Financeiro.
5.6
SNC-LAVALIN
É terminantemente proibido utilizar os fundos ou outros elementos de
ativos da SNC‑Lavalin para fins ilegais ou repreensíveis, fazer registros
falsos ou enganosos, ou manter contas bancárias não declaradas, sejam
para venda, compra ou outras atividades. Além disso, a SNC‑Lavalin proíbe
os acordos financeiros irregulares ou inabituais com um terceiro (por
exemplo, faturar a mais ou a menos uma transação). Nossos executivos
e dirigentes, como também os responsáveis pela contabilidade e os
registros contábeis, devem demonstrar vigilância, não somente para aplicar
esta proibição, mas também para assegurar o uso correto dos ativos da
SNC‑Lavalin.
43
Obrigação de comunicar
Cada um de nós é responsável por se assegurar de que os
valores da SNC‑Lavalin sejam respeitados tal como expresso
no Código.
Todos nós temos o dever e a responsabilidade de comunicar de boa fé
quaisquer infrações ao Código e às políticas e procedimentos decorrentes,
sejam elas conhecidas ou suspeitas, incluindo quaisquer violações às leis,
regulamentos empresariais ou outras políticas em vigor ou quaisquer
situações observadas de conduta indevida ou pressão para desrespeitar
as normas éticas da Empresa das quais possamos tomar conhecimento.
Sob reserva da aplicação das leis do país, a negligência de comunicar uma
situação de não conformidade pode levar a sanções disciplinares e até
mesmo à demissão.
Se você está envolvido em uma situação ou toma conhecimento de algo
que vai ou poderia ir de encontro ao Código ou às políticas e procedimentos
decorrentes, você deve comunicar prontamente a situação a um dos
seguintes recursos ou pessoas:
A linha de assistência em matéria de Ética e Conformidade (consulte a
lista de recursos);
Seu superior imediato;
O responsável pela Conformidade;
O departamento de Recursos Humanos;
O departamento Financeiro ou de Auditoria Interna;
O departamento Jurídico;
O Centro de Consulta em Conformidade (no endereço
[email protected]).
Todas as questões levantadas ou comunicações feitas serão tratadas com
toda a confidencialidade e o autor será protegido contra toda forma de
represálias, discriminação ou retaliação. A SNC‑Lavalin se compromete a
criar um ambiente onde todas as pessoas cobertas pelo Código se sintam à
vontade para comunicar as atividades ou os incidentes onde elas suspeitam
que exista uma infração ao Código ou às políticas e procedimentos
decorrentes, ou de se informar se uma atividade ou um incidente constitui
uma infração ao Código. A SNC‑Lavalin proíbe terminantemente as
represálias contra qualquer pessoa que comunique de boa fé uma infração
ao Código ou às políticas e procedimentos decorrentes, ou ainda uma
infração às leis, regras e regulamentos em vigor. Caso você acredite ter
sido vítima de represália, você deve comunicar a situação como faria em
qualquer outro caso de infração. Caso você tenha questões a respeito de
sua obrigação de comunicação ou das represálias, você deve entrar em
contato com o departamento de Ética e Conformidade.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
COMUNICAÇÃO
DE INFRAÇÕES E
QUEIXAS
6.1
SNC-LAVALIN
6
45
A SNC‑Lavalin leva a sério e presume que todas as questões
levantadas e comunicações feitas de acordo com esta seção
estão sendo feitas de boa fé e são reais e legítimas.
As investigações sobre as alegações de conduta contrária à ética ou
ilegal são realizadas exclusivamente pelo departamento de Ética e
Conformidade ou de Recursos Humanos em conformidade com diferentes
métodos e técnicas de investigação de acordo com os procedimentos
internos, incluindo o protocolo de investigação, de maneira a garantir a
qualidade e a integridade do processo. As investigações são realizadas de
maneira confidencial e dentro de prazos razoáveis com todo o respeito,
discrição e preocupação com a vida privada, sob reserva da necessidade da
SNC‑Lavalin de ir ao fundo da questão e na medida permitida pela lei. Caso
o departamento de Ética e Conformidade descubra uma atividade criminal
ou repreensível, a SNC‑Lavalin pode comunicar a atividade em questão às
autoridades governamentais, de regulamentação ou policiais competentes.
Todos nós devemos colaborar de modo inteiro, sincero e transparente com
o departamento de Ética e Conformidade fornecendo todos os documentos
e informações solicitados. Não devemos de nenhuma maneira entravar ou
atrasar o processo de investigações internas. A recusa de colaborar com o
departamento de Ética e Conformidade pode levar a sanções disciplinares e
até mesmo à demissão.
GUIA DE TOMADA DE DECISÕES
Algumas decisões são fáceis de serem tomadas. Porém, sempre
que não tenhamos certeza quanto à medida ou decisão ligada ao
trabalho, devemos nos fazer as seguintes perguntas:
Isso é legal?
Isso está em conformidade com os valores e o Código da SNC‑Lavalin, e
com as políticas e procedimentos decorrentes?
Isso é equitativo, ético e moralmente aceitável? O que diz meu próprio
instinto?
Qual a impressão que isso causaria em uma reportagem na televisão ou
em um debate público? Minha reputação ou a reputação da SNC‑Lavalin
sofreriam com isso?
Isso poderia criar um conflito de interesses?
A minha ação (ou inação) correria o risco de afetar a saúde, a segurança
ou o bem-estar de alguém?
Caso você não encontre uma resposta clara e evidente para uma das
perguntas acima, ou caso você não se sinta bem com as respostas
encontradas, você deve pedir orientação aos recursos indicados na página
Recursos.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Investigações
internas
SNC-LAVALIN
6.2
47
Você pode também entrar em contato com os recursos designados de seu
departamento ou unidade. Para obter uma lista completa destes recursos
visite a página Infozone do departamento de Ética e Conformidade ou entre
em contato seu representante de Recursos Humanos.
Caso prefira conversar com uma pessoa de fora de seu ambiente de
trabalho imediato para tirar uma dúvida, levantar um problema, comunicar
uma situação ou infração, ou fazer uma queixa, você pode usar os canais de
comunicação abaixo que a SNC‑Lavalin coloca à sua disposição.
RESPONSÁVEIS PELA CONFORMIDADE, UNIDADES E REGIÕES
Pessoas responsáveis pelas questões e iniciativas de Conformidade na
unidade ou região da SNC‑Lavalin para a qual foram designadas
Lista dos responsáveis pela Conformidade :
http://eww/ethics-compliance/global-compliance-team_en.asp
CENTRO DE CONSULTA SOBRE QUESTÕES DE CONFORMIDADE
Especialistas em Conformidade presentes para informar ou orientar os
funcionários sobre como resolver as questões de Ética e de luta à corrupção
que possam ocorrer no exercício de seu trabalho e como garantir o respeito
ao Código e às políticas e procedimentos decorrentes.
[email protected]
PÁGINA INFOZONE DO DEPARTAMENTO DE ÉTICA E CONFORMIDADE
Página de recursos em questões de Ética e Conformidade tais como:
o Código de Ética e Conduta Profissional;
as políticas e procedimentos;
a lista dos responsáveis pela Conformidade e recursos pertinentes;
materiais de treinamento e apresentações;
lista de perguntas mais frequentes (FAQ);
a ferramenta de controle prévio dos parceiros de negócios;
o Centro de consulta sobre questões de Conformidade.
http://eww.snclavalin.com/ethics-compliance/default_en.asp
Você pode acessar o sistema no endereço
http://www.snclavalin.ethicspoint.com
ou telefonar para um dos números abaixo.
África do Sul: 080.09.92604
Austrália: 1.800.339276
Bélgica: 0800.77004
Brasil: 0800.8911667
Canadá: 1.855.350.9393
Chile: 1230.020.5771
China (Sul): 10.800.712.1239
China (Norte): 10.800.120.1239
Colômbia: 01800.9.155860
Estados Unidos: 1.855.420.8647
França: 0800.902500
Índia: 000.800.100.1071 ou 000.800.001.6112
Noruega: 800.15654
Holanda: 0800.0226174
Reino Unido: 0800.032.8483
Rússia: 8.10.8002.6053011
Uma lista telefônica mais detalhada está disponível no site
www.snclavalin.ethicspoint.com
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Caso tenha perguntas ou dúvidas, você deve começar por
conversar com a pessoa que melhor conhece seu trabalho e
suas responsabilidades: seu superior imediato.
LINHA DE ASSISTÊNCIA DE ÉTICA E CONFORMIDADE
Sistema de comunicação seguro administrado por uma firma independente
(EthicsPoint) que permite levantar questões sobre uma decisão ou uma
ação que pareça não estar em conformidade com o Código ou às políticas e
procedimentos decorrentes. Este serviço aceita denúncias anônimas.
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Código de Ética e Conduta Profissional - SNC