MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM
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RESOLUÇÃO N.º 003, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006, DA CONGREGAÇÃO DA UFTM.
Fixa normas referentes à participação de
servidores como membros da diretoria e
dos conselhos das Fundações de Apoio da
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
- UFTM.
A CONGREGAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO,
no uso de suas atribuições regimentais e, em especial,
considerando o disposto na Lei n.º 8.958, de 20 de dezembro de 1994;
considerando o disposto no Decreto n.º 5.205, de 14 de setembro de 2004; e
considerando a observância ao Código de Conduta da Alta Administração
Federal, resolve:
Art. 1º Permitir ao servidor da UFTM, sem prejuízo de suas atribuições
funcionais, o exercício, não remunerado, como membro da diretoria e dos conselhos
das Fundações de Apoio da UFTM.
Art. 2º O servidor que vier a participar das citadas atividades deverá, sempre
nessas condições, buscar e promover a convergência de interesses das Instituições
envolvidas.
Art. 3º A participação de servidores da UFTM nas Fundações de Apoio não cria
vínculo empregatício de qualquer natureza.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução passa a
vigorar a partir de sua assinatura.
Sala da Congregação, 7 de dezembro de 2006.
PROF. VIRMONDES RODRIGUES JUNIOR
Reitor pro tempore da UFTM e
Presidente da Congregação
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