Número 02 - 11 de setembro de 2015
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
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Telefone: (34) 3318-5000 | Sítio: www.uftm.edu.br
RENATO JANINE RIBEIRO
Ministro de Estado da Educação
ANA LÚCIA DE ASSIS SIMÕES
Reitora
HELOÍSA HELENA MARTINS SHIH
Pró-Reitora de Administração
SANDRA ELEUTÉRIO CAMPOS MARTINS
Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis
WAGNER ROBERTO BATISTA
Pró-Reitor de Ensino
VALÉRIA ALMEIDA ALVES
Pró-Reitora de Extensão Universitária
DARLENE MARA DOS SANTOS TAVARES
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação
CARLA COSTA FIGUEIREDO
Pró-Reitora de Planejamento
ANA PALMIRA SOARES SANTOS
Pró-Reitora de Recursos Humanos
SUMÁRIO
REITORA................................................................................................................................................. 4
RESOLUÇÕES ...................................................................................................................................... 4
CONSELHOS ........................................................................................................................................... 9
COMUNICADO DE DELIBERAÇÕES ....................................................................................................... 9
CONSU ........................................................................................................................................... 9
COENS............................................................................................................................................ 9
COPPG ......................................................................................................................................... 11
BAA - N.º 2, sexta-feira, 11 de setembro de 2015
REITORA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO N° 13 DE 1º DE JULHO DE 2015, DA REITORA DA UFTM
Dispõe
sobre
o
funcionamento
e
operacionalização do Serviço de Informações ao
Cidadão – SIC.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no
uso de suas atribuições estatutárias e, em especial, considerando a necessidade de regulamentar o
Serviço de Informações ao Cidadão – SIC na UFTM, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no âmbito da UFTM,
conforme estabelece a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no Decreto 7.724, de 16 de maio de
2012.
Art. 2º O SIC será vinculado à Pró-Reitoria de Planejamento.
Art. 3º A autoridade de monitoramento, formalmente nomeada, deverá tomar as providências
necessárias para por em prática a Transparência Ativa e Passiva, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º As informações pertinentes á Transparência Ativa são definidas como “obrigatórias”,
conforme dispõe o Anexo I desta Resolução, e os setores responsáveis deverão disponibilizar o conteúdo
para publicação no tempo devido, independentemente de solicitação da autoridade competente.
§ 1º Todos os setores da UFTM deverão comprometer-se a encaminhar demais informações
solicitadas pela autoridade de monitoramento, quando for o caso, cumprindo os prazos estabelecidos.
§ 2º Aos responsáveis pelos setores, pelo não cumprimento das solicitações, bem como dos
prazos estabelecidos ensejará a aplicação das medidas administrativas cabíveis.
Art. 5º O SIC na UFTM é constituído por todas as unidades que integram a estrutura
organizacional, ficando organizado da seguinte forma:
I-
Serviço de Informações ao Cidadão Central – SIC Central que será instalado na Sede da UFTM;
e
II -
Serviços de Informações ao Cidadão Setorial – SIC Setorial que será instalado no âmbito de
cada Campus fora da Sede.
Art. 6º O SIC deverá funcionar em local com condições apropriadas para realizar as seguintes
atribuições:
I-
atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
II -
receber e, quando for o caso, protocolizar no e-SIC documentos e requerimentos de acesso a
informações;
III -
analisar as demandas e encaminhá-las às respectivas áreas internas competentes, sempre que
possível de forma eletrônica;
IV -
monitorar os procedimentos de coleta da informação nas áreas competentes;
V-
informar sobre a tramitação de documentos nas respectivas áreas;
VI -
receber as respostas às perguntas encaminhadas, sempre que possível de forma eletrônica;
VII -
analisar a quantidade das respostas recebidas, solicitar a complementação e adequá-las, se for
o caso;
VIII -
encaminhar as respostas aos requerentes.
Parágrafo único. Caberá ao SIC Setorial todos os procedimentos necessários para apuração
das informações solicitadas dentro de sua área de atuação, sempre com o acompanhamento do SIC
Central.
Art. 7º Nas hipóteses em que for solicitada a entrega pessoal da resposta ao requerimento,
estando o SIC de posse da informação, deverá um de seus servidores entrar em contato,
preferencialmente por e-mail, com o solicitante para agendar data e hora para a disponibilização ou
acordar o meio de envio da informação.
Compilação: Pró-Reitoria de Planejamento
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Parágrafo único. Não comparecendo o requerente na data pré-agendada, o servidor do SIC
deverá concluir a solicitação no e-SIC e arquivar o requerimento, com registro da motivação do
arquivamento.
Art. 8º Caso seja solicitada cópia impressa, as taxas de reprodução devem ser pagas nos termos
estabelecidos por ato normativo da UFTM.
§ 1º Caso o envio seja feito por e-mail, não serão exigidas taxas.
§ 2º Por outro meio digital, que não seja o e-mail, será requisitado do solicitante a mídia
necessária.
Art. 9º Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa
prejudicar a integridade do mesmo deverá ser oferecida cópia com certificação de que esta confere com o
original.
Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que,
a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não
ponha em risco a conservação do documento original.
Art. 10. Fica criado o Comitê Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS, que
será composto pelo Vice-Reitor, Pró-Reitores, Procurador Federal e representantes do Departamento de
Tecnologia da Informação – DTI e da Comunicação Social.
Parágrafo único. A coordenação do Comitê ficará a cargo do Pró-Reitor de Planejamento.
Art. 11. O CPADS tem as seguintes atribuições:
I-
opinar sobre a informação produzida no âmbito de sua atuação para fins de classificação em
qualquer grau de sigilo;
II -
assessorar o Reitor quanto à desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação
classificada em qualquer grau de sigilo;
III -
propor o destino final das informações desclassificadas, indicando os documentos para guarda
permanente, observado o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e
IV -
subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados
em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet.
Parágrafo único. O CPADS poderá ser acionado para se manifestar sobre as solicitações
registradas no SIC.
Art. 12. O fluxo das informações tramitadas no âmbito do SIC deverá seguir o que dispõe o
Anexo II desta resolução.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Prof.ª Dr.ª Ana Lúcia de Assis Simões
Reitora da UFTM
ANEXO I
Itens “obrigatórios” –
Transparência Ativa
Setor responsável
Institucional
Proplan
Ações e Programas
Proplan
Participação social
Reitoria / Comunicação
Auditorias
Auditoria Interna
Convênios e Transferências
Receitas e Despesas
Licitações e contratos
Departamento de Orçamento e
Finanças
Departamento de Orçamento e
Finanças
Departamento de Suprimentos e
Patrimônio, Departamento de
Licitação e Departamento de
Orçamento e Finanças.
Compilação: Pró-Reitoria de Planejamento
Periodicidade
Sempre que houver atualização
ou alteração
Anualmente ou sempre que
houver atualização
Sempre que ocorrer eventos
com a participação social
No tempo de sua ocorrência
nesta Universidade
Mensalmente
Mensalmente
Mensalmente
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Servidores
ProRH
Informações classificadas
Reitoria / CPADS
Perguntas frequentes
Autoridade de Monitoramento
Continuamente, através de links
na página da UFTM e do Portal
da Transparência
Sempre da alteração na
classificação de informações
Anualmente
ANEXO II
RESOLUÇÃO N° 14 DE 2 DE JULHO DE 2015, DA REITORA DA UFTM
Dispõe sobre o Comitê de Ética em Pesquisa da
UFTM.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e, em especial,
CONSIDERANDO o respeito pela dignidade humana e pela especial proteção devida aos
participantes das pesquisas científicas envolvendo seres humanos;
CONSIDERANDO o progresso da ciência e da tecnologia, que deve implicar em benefícios,
atuais e potenciais para o ser humano, para a comunidade na qual está inserido e para a sociedade,
possibilitando a promoção do bem-estar e da qualidade de vida e promovendo a defesa e preservação do
meio ambiente, para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO o desenvolvimento e engajamento ético, que é inerente ao desenvolvimento
científico e tecnológico;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução 466, de 12 de dezembro de 2012 e na
Norma Operacional 001/2013, do Conselho Nacional de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê de Ética em Pesquisa - CEP da Universidade Federal do Triângulo Mineiro,
instituído pela Resolução nº. 18 de 20 de novembro de 1996, do Diretor da FMTM, inserido
administrativamente na estrutura da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PROPPG, é uma
instância colegiada de natureza consultiva e deliberativa, autônoma em suas decisões, vinculada à
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP do Conselho Nacional de Saúde - CNS.
Compilação: Pró-Reitoria de Planejamento
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Art. 2º O CEP tem por finalidade precípua o exame prévio dos aspectos éticos das propostas de
pesquisa, com envolvimento de seres humanos, segundo as diretrizes e normas estabelecidas pelo CNS,
visando, por meio de parecer conclusivo, aprovar ou não no âmbito de sua competência, a sua realização.
Art. 3º As atividades exercidas junto ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFTM são
consideradas de caráter relevante, não podendo, sob nenhuma hipótese, serem remuneradas.
Art. 4º O Coordenador e o Vice-coordenador do CEP serão eleitos por maioria absoluta de seus
membros.
Art. 5º O Comitê terá o apoio administrativo e operacional da PROPPG, que deverá prover
espaço físico, instalações, equipamentos e pessoal necessários ao adequado funcionamento do CEP.
Art. 6º Os membros do CEP têm total independência na tomada de decisões no exercício de
suas funções, mantendo sob caráter confidencial as informações recebidas.
Art. 7º O CEP poderá contar com consultores ad hoc, pertencentes ou não à instituição, com
finalidade de fornecer subsídios técnicos e emitir pareceres em projetos sob análise.
Art. 8º As competências, a composição, a estrutura e o funcionamento do Comitê serão
normatizados por Regulamento Interno aprovado pelo CONSU.
Art. 9º Revogam-se as Resoluções nº 19 de 20 de novembro de 1996 e nº 4 de 25 de abril de
2012.
Art. 10. A presente Resolução passa a vigorar a partir de sua assinatura.
Prof.ª Dr.ª Ana Lúcia de Assis Simões
Reitora da UFTM
RESOLUÇÃO N° 15 DE 7 DE JULHO DE 2015, DA REITORA DA UFTM
Institui
o Núcleo Rondon da Universidade
Federal do Triângulo Mineiro e aprova o seu
Regulamento de Funcionamento.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e, em especial,
CONSIDERANDO o intercâmbio dos acadêmicos e a inserção da Universidade em diferentes
áreas de conhecimento e em diversos cenários do Estado de Minas Gerais, na busca do desenvolvimento
regional;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, o Núcleo Rondon,
vinculado à Pró-Reitoria de Extensão Universitária - PROEXT.
Art. 2º O Núcleo Rondon é um órgão consultivo e deliberativo, sem fins lucrativos ou
econômicos, apolítico e apartidário, constituído por prazo indeterminado.
Parágrafo único. O Núcleo Rondon é uma iniciativa que tem como finalidade incentivar ações
comunitárias, visando melhorias socioeconômicas em localidades em estado de vulnerabilidade social,
mantendo uma articulação entre representantes docentes e discentes dos diversos cursos de graduação
e garantindo a interlocução da Universidade com o Ministério da Defesa e outros Órgãos Federais.
Art. 3º As competências, a composição, a estrutura e o funcionamento do Comitê serão
normatizados por Regulamento de Funcionamento anexo a esta Resolução.
Art. 4º A presente Resolução passa a vigorar a partir de sua assinatura.
Prof.ª Dr.ª Ana Lúcia de Assis Simões
Reitora da UFTM
Compilação: Pró-Reitoria de Planejamento
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RESOLUÇÃO Nº 16 DE 16 DE JULHO DE 2015, DA REITORA DA UFTM
Revoga as Resoluções que dispõem sobre o
Conselho Consultivo do Hospital de Clínicas.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e, em especial, considerando a solicitação formal do Superintendente do
Hospital de Clínicas por meio do Memorando nº 73/2015/SUPHC/UFTM, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 3, de 3 de abril de 2002, que dispõe sobre a organização,
funcionamento e competências do Conselho Consultivo do Hospital Escola e a Resolução nº 1, de 24 de
maio de 2004, que modifica a primeira, ambas do Diretor da FMTM.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Prof.ª Dr.ª Ana Lúcia de Assis Simões
Reitora da UFTM
RESOLUÇÃO N° 17 DE 20 DE JULHO DE 2015, DA REITORA DA UFTM
Aprova a Norma Procedimental – NP 50.03.015 –
Utilização de Serviços Gráficos.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, os procedimentos
relacionados à utilização de serviços gráficos.
Art. 2º Fica aprovada a Norma Procedimental nº 50.03.015 – “Utilização de Serviços Gráficos”,
em anexo, como parte integrante da presente Resolução.
Art. 3º As unidades envolvidas no processo e descritas na Norma Procedimental tornam-se
responsáveis pela sua execução e seu acompanhamento, bem como pela exigência de cumprimento dos
procedimentos e da apresentação dos documentos necessários.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Planejamento poderá, a qualquer tempo, a pedido ou por
iniciativa própria, rever os procedimentos normatizados, bem como verificar sua aplicação e seu
cumprimento.
Art 4º A Norma Procedimental, ora aprovada, deverá integrar o Manual de Procedimentos da
UFTM.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua assinatura.
Prof.ª Dr.ª Ana Lúcia de Assis
Reitora da UFTM
RESOLUÇÃO Nº 18 DE 29 DE JULHO DE 2015, DA REITORA DA UFTM
Revoga as Resoluções que dispõem sobre a
Central de Idiomas Modernos e dá outras
providências.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, no uso de
suas atribuições legais e regimentais e, em especial,
CONSIDERANDO o encerramento das atividades da Central de Idiomas Modernos – CIM na
UFTM, e
CONSIDERANDO que a decisão foi respaldada pelo Instituto de Educação, Letras, Artes,
Ciências Humanas e Sociais – IELACHS, conforme aprovado internamente no Departamento de Línguas
Estrangeiras em 27 de maio de 2015, no Colegiado do Curso de Letras em 3 de junho de 2015 e no
Colegiado do Instituto, em reunião ocorrida em 25 de junho de 2015;
Compilação: Pró-Reitoria de Planejamento
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RESOLVE:
Art. 1º Revogar as Resoluções abaixo, deixando as mesmas de produzir efeitos no âmbito da
UFTM:
CONSELHO DE ENSINO - COENS
Nº
Data
Ementa
15
17 de novembro de 1994
Institui a Central de Idiomas Modernos - CIM na Faculdade de
Medicina do Triângulo Mineiro.
16
17 de novembro de 1994
Dispõe sobre a organização, o funcionamento e as competências da
Central de Idiomas Modernos - CIM.
8
17 de abril de 1996
Fixa diretrizes e normas para os Cursos da Central de Idiomas
Modernos - CIM.
3
6 de março de 1997
Dispõe sobre a expedição de certificados pela Central de Idiomas
Modernos - CIM.
Art. 2º Caberá ao IELACHS providenciar a alteração do seu Regulamento Interno, excluindo do
Art. 6º, alínea c, e do Art. 28, a Central de Idiomas Modernos como área suplementar.
Art. 3º Esta Resolução passa a vigorar a partir de 1º de agosto de 2015.
Prof.ª Dr.ª Ana Lúcia de Assis
Reitora da UFTM
CONSELHOS
COMUNICADO DE DELIBERAÇÕES
CONSU
CONSELHO SUPERIOR - CONSU
DELIBERAÇÕES CONSU N. 10/2015 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (03 DE JULHO DE 2015)
PAUTA
DELIBERAÇÃO
1. Apreciação do disposto no Ofício n° 16/2015/ADUFTM, de 26 de junho
de 2015.
-
2. Análise acerca do processo de desligamento da atual Coordenação
Institucional do PIBID/UFTM.
-
Obs.: As Deliberações do CONSU referentes à reunião de 03/07/2015 não foram encaminhadas pela
Secretaria dos Conselhos Superiores, sendo de responsabilidade desta a omissão das informações.
COENS
Compilação: Pró-Reitoria de Planejamento
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DELIBERAÇÕES 40ª REUNIÃO ORDINÁRIA (14 DE JULHO DE 2015)
PAUTA
DELIBERAÇÕES
1. Aprovação da ata da 39.ª Reunião Ordinária.
Ata aprovada.
2. Calendário Acadêmico 2015 – Campus Iturama.
Calendário
aprovado.
3. Colação de Grau Antecipada – Discentes:
Paulo Ribeiro da Silva Filho
(História) – Colação antecipada
aprovada.
Paulo Ribeiro da Silva Filho (História)
Álvaro Soares da silva Neto (Matemática)
Ana Carolina Delgado Lima (Nutrição)
Acadêmico
Álvaro Soares da silva Neto
(Matemática)
–
Colação
antecipada aprovada.
Ana Carolina Delgado Lima
(Nutrição)
–
Colação
antecipada aprovada.
4. Solicitações de dilação do prazo para conclusão do Curso de Graduação
– Discentes:
Carlos Eduardo da Silva (História)
Rômulo Borges Arruda (História)
Ariane Silva Alves Martins (Letras/Inglês)
Liliane Cruvinel Mendonça (Letras/ Inglês)
Joeline Pardinho da Silva (Letras/ Espanhol)
Cristiano Rodrigues dos Santos (Matemática)
Vanderleia Conceição (Matemática)
Alexandre de Freitas (Educação Física)
Leonardo Alves Martins (Educação Física)
Rafael Ferreira dos Santos (Educação Física)
Carlos Eduardo da Silva
(História) – Dilação de Prazo
aprovada.
Rômulo
Borges
Arruda
(História) – Dilação de Prazo
aprovada.
Ariane Silva Alves Martins
(Letras/Inglês) – Dilação de
Prazo aprovada.
Liliane Cruvinel Mendonça
(Letras/ Inglês) – Dilação de
Prazo aprovada.
Joeline Pardinho da Silva
(Letras/ Espanhol) – Dilação de
Prazo aprovada.
Cristiano Rodrigues dos Santos
(Matemática) – Dilação de
Prazo aprovada.
Vanderleia
Conceição
(Matemática) – Dilação de
Prazo aprovada.
Em relação aos Discentes
Alexandre de Freitas (Educação
Física), Leonardo Alves Martins
(Educação Física) e Rafael
Ferreira dos Santos (Educação
Física) o plenário do Conselho
deliberou que o Presidente do
Conselho irá referendar, ad
referendum, a decisão do
Colegiado de Curso.
5. Validação de disciplina – Discente:
Giovanna Novais Merola (Engenharia Química)
Pedido de Validação negado.
7. Encaminhamentos NuDE. – Cursos:
Licenciatura
em
Ciências
Biológicas:
inserção
de
disciplina eletiva “Fundamentos
em Química Orgânica” nas
Matrizes
2013.2,
2012.1,
2010.2aprovado
por
Licenciatura em Ciências Biológicas
Licenciatura em Ciências Biológicas Campus Iturama
Licenciatura em Química Campus Iturama
Compilação: Pró-Reitoria de Planejamento
10
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unanimidade.
Licenciatura
em
Ciências
Biológicas – Campus Iturama:
alteração nos nomes de
disciplinas obrigatórias, Matriz
2015.2: Biologia de Algas,
Briófitas e Pteridófitas nome
modificado para Biologia de
Algas e Criptógamas; Zoologia
de Protozoários, Parazoários
nome modificado para Zoologia
de Protozoários e Parazoários;
Prática de Ensino de Ciências
Naturais nome modificado para
Prática de Ensino I. Inserção de
disciplina
eletiva:
Visão
Biológica pela Fotografia aprovado por unanimidade.
Licenciatura
em
Química
Campus Iturama: alteração nos
nomes
de
disciplinas
obrigatórias, Matriz 2015.1:
Química Geral
II
nome
modificado para Fundamentos
de Química II; Cálculo I nome
modificado
para
Cálculo
Diferencial e Integral I; Prática
Pedagógica de Ensino em
Química II nome modificado
para Prática Pedagógica de
Ensino em Química - aprovado
por unanimidade.
COPPG
CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – COPPG
DELIBERAÇÕES REUNIÃO ORDINÁRIA DE 02 DE JULHO DE 2015
PAUTA
1. Apreciação da ata da reunião de 11/06/2015
Compilação: Pró-Reitoria de Planejamento
DELIBERAÇÕES
Informado que a ata será
apreciada na próxima reunião.
11
BAA - N.º 2, sexta-feira, 11 de setembro de 2015
2. Análise de Bancas Examinadoras:
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde
- Leopoldo Henrique Barboza Martins (Mestrado)
Aprovada.
- Bruna Maria Bereta de Souza (Mestrado)
Aprovada.
- Saulo Fernando Moreira da Silva (Mestrado)
Aprovada.
- Lair Mambrini Furtado (Doutorado)
Aprovada.
- Douglas Reis Abdalla (Doutorado)
Aprovada.
Programa de Pós-Graduação em Medicina Tropical e Infectologia
- Diego Batista Carneiro de Oliveira (Mestrado)
- Carolina Salomão Lopes (Doutorado)
Programa de Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica
Aprovada.
Aprovada.
- Gustavo Marcelo da Luz Nascimento (Mestrado)
- Rafael Carvalho da Cunha (Mestrado)
- Rafael Rocha Buso (Mestrado)
- Rogério Bernardes Andrade (Mestrado)
Aprovada.
Aprovada.
Aprovada.
Aprovada.
3. Alterações no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências
da Saúde
Aprovadas.
4. Outros Assuntos:
- Edital do Exame Nacional de Acesso ao Programa de Mestrado Profissional
em Letras
Aprovado e deliberado o envio
para providências.
- Parecer da Procuradoria sobre a legalidade de cobrança de taxa de
inscrição dos processos seletivos dos cursos de pós-graduação stricto sensu
da UFTM
Item de caráter informativo.
- Resposta da PRORH referente à legalidade de docente afastado
integralmente para capacitação poder continuar orientando alunos da pósgraduação
Compilação: Pró-Reitoria de Planejamento
Item de caráter informativo
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Julho/2015