REGULAMENTO DO SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO DOMICILIAR DE
MATERIAL BIBLIOGRÁFICO DA UNESP - CÂMPUS DE SÃO JOÃO DA BOA
VISTA
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º - O presente regulamento visa disciplinar e normalizar o serviço de empréstimo
domiciliar de material bibliográfico da UNESP - Câmpus de São João da Boa Vista, que
possui coleção especializada em engenharia e áreas correlatas.
CAPÍTULO II
DO USUÁRIO
Art. 2º - São usuários os docentes, alunos de graduação e funcionários da UNESP Câmpus de São João da Boa Vista.
Art 3º - Para realizar a inscrição no sistema o aluno deverá estar regularmente matriculado
no curso de Engenharia de Telecomunicações.
Art 4º - É de responsabilidade do usuário a manutenção de seus dados cadastrais pessoais
atualizados, tais como endereço residencial, endereço eletrônico, e todos os demais caso
sejam alterados.
CAPÍTULO III
DO SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO DOMICILIAR DE MATERIAL
BIBLIOGRÁFICO
Art 5º - O atendimento aos usuários respeitará os horários de segunda a sexta-feira, das
8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
Art 6º - Empréstimos, devoluções e renovações processar-se-ão mediante as seguintes
normas:
I - será indispensável a inscrição do usuário para realização de empréstimos.
II - empréstimos estarão condicionados à inexistência de débitos junto ao serviço de
empréstimo domiciliar.
III - as obras retiradas por um usuário não poderão ser transferidas a outro usuário sem o
devido registro de devolução e empréstimo.
IV - o empréstimo permitirá a retirada de até 2 (duas) obras pelo prazo renovável de 7
(sete) dias.
V - a renovação do empréstimo poderá ser realizada até o último dia do prazo de
empréstimo desde que não haja reserva para o respectivo item, estendendo o prazo para a
devolução em mais 7 (sete) dias.
CAPÍTULO IV
DAS RESERVAS
Art 7º - Poderá ser efetuada, pelo usuário interessado, a reserva de materiais bibliográficos
que estejam emprestados, na seguinte conformidade:
I - a reserva deverá ser efetuada presencialmente.
II - será proibida a reserva de qualquer obra pelo usuário que estiver em posse de outro
exemplar do mesmo título.
III - ao usuário será informada a disponibilidade de obra reservada por meio de correio
eletrônico, ficando esta à sua disposição até o próximo dia útil subsequente.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
Art 8º - O usuário é o único responsável pelo material bibliográfico em seu poder,
obrigando-se a devolvê-lo no mesmo estado em que o recebeu e dentro do prazo estipulado.
Art 9º - Obras em atraso acarretarão penalidade de R$ 2,00 (dois reais) por obra e por dia
corrido de atraso.
Art 10 - O usuário deverá realizar a devolução ou renovação da obra até o último dia útil
do prazo estipulado.
Parágrafo único. Caso o período de empréstimo se encerre em feriado, há possibilidade de
devolução ou renovação no primeiro dia útil posterior ao feriado sem incidência de multa.
Art 11 - Caberá ao usuário comunicar qualquer mutilação verificada no material
bibliográfico emprestado, sob pena de ser responsabilizado pelo ocorrido.
Art 12 - Extravio ou inutilização de material bibliográfico:
§1º - O ressarcimento dos danos parciais ou totais da perda, extravio ou danificação do
material retirado é de inteira responsabilidade do usuário;
§2º - O usuário obriga-se no prazo de 90 (noventa) dias corridos, à reposição de exemplar
idêntico, ou por outro de igual valor e de interesse da unidade;
§3º - O usuário estará incorrendo em multa até a data da reposição da obra.
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Norma Emprestimo Bibliografia - UNESP: Câmpus de São João da