Serviços de Biblioteca e Documentação da Faculdade de Direito de Sorocaba
A Biblioteca da Faculdade de Direito de Sorocaba tem como função planejar, coordenar,
executar e controlar suas atividades, disponibilização dos acervos bibliográficos, estabelecer
políticas de disseminação, de processamento técnico e de recuperação da informação e de
desenvolvimento dos acervos, estabelecer diretrizes de funcionamento específico da biblioteca
e dos serviços nela oferecidos, de acordo com as normas gerais de funcionamento registradas
no regulamento interno; e propor programas e projetos técnicos.
A informação, mais do que nunca, tornou-se indispensável para o contínuo
progresso da humanidade, mas, mais importante do que o simples acesso a ela é a velocidade
com que é obtida. Assim, a biblioteca, ao se modernizar acompanhando o desenvolvimento da
ciência e da tecnologia, passa a representar um dos mais importantes meios de acesso rápido ao
conhecimento disponibilizado, indispensável para oferecer os melhores serviços aos seus
usuários.
Acervo
O acervo é organizado de acordo com a Classificação Decimal Universal (CDU).
Composto por material bibliográfico e audiovisual:
• Bibliográfico: livros, periódicos (jornais e revistas), boletim informativo, teses, dissertações
e trabalhos de conclusão de cursos.
• Audiovisual: CD-Rom
O Programa de Informatização do acervo da biblioteca é o Sophia
Inscrição
• Poderão inscrever-se como usuários da biblioteca, com direito a empréstimo, alunos da
graduação, extensão universitária, especialização lato sensu, professores, assistentes de
professores e funcionários da Faculdade de Direito de Sorocaba, usuários especiais e
autoridades da cidade.
• A obtenção do cartão do usuário depende do preenchimento e assinatura da ficha de
inscrição, a entrega de uma foto 3x4 e no caso de usuários especiais e autoridades será
necessário a apresentação do comprovante de endereço.
O Cartão do usuário é de uso pessoal e intransferível
Serviços
• Empréstimo domiciliar
• Consulta local
• Orientação aos usuários
• Levantamento bibliográfico
• O Programa de Comutação Bibliográfica (COMUT) é um serviço oferecido pela
biblioteca que visa dar acesso à informação existente nas principais bibliotecas nacionais.
Através do COMUT é possível obter cópia de documentos não encontrados no Sistema
da biblioteca da FADI. Para usar a comutação bibliográfica é necessário ter a referência
bibliográfica do documento.
• Orientação de normalização
• Pesquisa bibliográfica em Cd-rom (banco de dados)
• Pesquisa via Internet
Serviços disponíveis pela Internet
• Consulta ao catálogo
• Reserva
• Renovação
Consulta
• A biblioteca é franqueada à sociedade em geral, para consulta local.
• As consultas no recinto da biblioteca, o acesso ao material somente será autorizado com
a apresentação do cartão do usuário ou de um documento pessoal.
Empréstimo
O empréstimo de livros é permitido aos alunos da graduação, extensão universitária,
especialização Lato Sensu, professor, assistente de professor, funcionários, usuário
especial e autoridades.
Não estarão disponíveis ao empréstimo em domicílio:
• obras de referência;
• obras raras ou valiosas;
• publicações periódicas;
• material especial.
Quantidades e prazos máximos a seguir estipulados, de acordo com sua
classificação na tabela.
Código
Tipo de Usuário
Itens Por
Prazo de
Usuário
Usuário Empréstimo
GRA
Graduação
4
10
EGR
Especial Graduação
7
10
UES
Usuário Especial
4
10
EXU
Extensão Universitária
4
10
ELS
Especialização Lato Sensu
7
10
FUN
Funcionário
4
10
PRO
Professor
10
30
ASS
Assistente de Professor
10
15
AUT
Autoridade
4
10
• O usuário poderá renovar o empréstimo das obras, pessoalmente ou eletronicamente.
• O prazo de empréstimo poderá ser renovado desde que não haja reserva por parte de
outro usuário.
• A renovação de empréstimo poderá ser feita duas vezes quando o usuário comparecer
pessoalmente, desde que, no dia da renovação, seja o material apresentado na biblioteca
e que não haja reserva por parte de outro usuário. Após a segunda reserva o livro ficará
retido por 24 horas na biblioteca.
• A renovação de empréstimo via eletrônica poderá ser feita apenas duas vezes, desde que
não haja reserva pendente. Após a segunda reserva o livro ficará retido por 24 horas na
biblioteca.
• A renovação de empréstimo de obra a ser feita eletronicamente deverá obedecer ao
prazo de pelo menos um dia antes da data do vencimento, para que, em caso de erro ou
falha no sistema eletrônico, aja tempo hábil de se fazer a renovação pessoalmente na
biblioteca, cuja responsabilidade será tão somente do usuário. Em caso de não devolução
no prazo previsto, serão aplicadas as penalidades previstas no art. 19 do regulamento.
Atraso na Devolução
• A não devolução no prazo implicará na cobrança de multa de R$ 3,00 (três reais) por dia
de atraso e por volume.
• Quando se tratar de obra reservada, que venha a ser retirada indevidamente, sem
autorização expressa da bibliotecária, a multa será aplicada à razão de R$ 6,00 (seis
reais) por dia e por volume.
• A obra de Reserva Especial, autorizada sua retirada, mas devolvida com excesso de
prazo, implicará na cobrança de multa de R$ 6,00 (seis reais) por dia de atraso e por
volume.
• Na incidência em 3 (três) atrasos, consecutivos ou não, aplicar-se-á a pena de suspensão
por 10 (dez) dias do direito de empréstimo, independentemente do pagamento das multas
aplicadas. Na reincidência desta penalidade, o prazo de suspensão será de 20 (vinte) dias.
• Ficará impedido de obter novos empréstimos e renovações o usuário que, eventualmente,
mantenha consigo material retirado anteriormente e que já deveria ter sido devolvido à
biblioteca e estiver em débito com o pagamento de multas anteriores.
Extravio de Material Emprestado
• Uma vez danificado ou extraviado qualquer volume em poder do usuário, deverá este,
obrigatoriamente, substituí-lo ou indenizar a biblioteca em valor igual ao preço vigente
no mercado.
• A reposição da obra esgotada será feita por uma obra indicada pela Biblioteca.
Proibições nas Dependências da Biblioteca
• Não é permitida reprodução de material bibliográfico na biblioteca, de acordo com a Lei
n. 9.610 de 19 de fevereiro de 1988;
• Não fumar;
• Não consumir bebidas e alimentos;
• Não utilizar telefones celulares;
Horário de Funcionamento
• Período Letivo
8h às 11h e 45min e das 13h às 21e 45min (segunda à sexta-feira)
8h às 11h e 45min (sábado)
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Regula. Bibli. Agenda Fernanda 03-12-2008