UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU
REGULAMENTO DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS
I.
Da Finalidade
Art. 1º.
O Sistema de Bibliotecas da Universidade São Judas Tadeu, constituídas atualmente
por duas Unidades de Bibliotecas, relacionadas no Anexo “I”, tem por finalidade
prestar serviços aos seus usuários exercendo sua função de agente educacional,
proporcionando-lhes enriquecimento da cultura nos diferentes campos do saber e
estimulando-lhes a pesquisa.
II.
Dos Usuários
Art. 2º.
São considerados usuários da Biblioteca os alunos, professores, colaboradores da
USJT, egressos e comunidade externa, respeitada as disposições regulamentares.
III.
Do Acesso
Art. 3º.
Terão acesso à Biblioteca todos os portadores do cartão de identificação da
Universidade.
Parágrafo único - Egressos e comunidade externa terão acesso à Biblioteca mediante
a apresentação de documento de identidade com foto, respeitando os horários de
funcionamento constantes no Anexo “II”.
Art. 4º.
Não é permitida a entrada de pessoas portando bolsas, mochilas e sacolas que
deverão ser deixadas no guarda-volumes.
§ 1º. Para o empréstimo da chave do guarda-volumes é necessário identificar-se no
balcão de atendimento.
§ 2º. O guarda-volumes da Biblioteca da unidade Butantã é de uso exclusivo dos
alunos que utilizarem as salas de estudo em grupo.
§ 3º. O guarda-volumes destina-se exclusivamente para uso dentro das
dependências da Biblioteca. Caso descumpra esta orientação, o usuário estará
sujeito a sanções dispostas no art. 23 deste Regulamento.
Art. 5º.
Os usuários têm livre acesso às estantes.
IV.
Da Inscrição de Usuários
Art. 6º.
Alunos regularmente matriculados deverão apresentar a Carteirinha Estudantil para
cadastramento de senha no sistema da Biblioteca.
Parágrafo único - A Carteirinha Estudantil é documento pessoal e intransferível. A
violação desta regra implicará sanção para os infratores.
Art. 7º.
A inscrição de professores e colaboradores da Universidade São Judas é feita
mediante a apresentação do Cartão Funcional e cadastramento de senha.
Art. 8º.
A inscrição de egressos está condicionada ao pagamento de uma taxa mediante
solicitação ao Setor de Atendimento ao Aluno do Cartão da Biblioteca, sendo válido
por 01 (um) ano.
V.
Do Empréstimo Domiciliar
Art. 9º.
Para o empréstimo domiciliar é obrigatória à apresentação do Cartão de
identificação da Universidade.
Parágrafo único - Em caso de esquecimento do cartão, será autorizado por 03 (três)
vezes ao ano, o empréstimo de materiais mediante a apresentação de documento
oficial de identidade com foto, sendo que os documentos apresentados deverão ser
originais.
Art. 10.
Aos usuários da comunidade externa e egressos sem vínculos com a Biblioteca, são
facultados apenas o acesso às dependências para consulta.
Art. 11.
Os usuários poderão efetuar empréstimo domiciliar, devolução e solicitação de livros
por meio do serviço de malote entre as Unidades.
§ 1°. Não será autorizado o serviço de malote, caso o título faça parte do acervo da
Biblioteca do solicitante.
§ 2º. O usuário terá o prazo de 48 horas para retirar o material solicitado, depois de
confirmado o recebimento na Biblioteca. Decorrido este prazo, o material será
devolvido à Biblioteca de origem.
Art. 12.
A Biblioteca é franqueada para consulta ou pesquisa a qualquer interessado, desde
que se obedeça ao disposto neste Regulamento.
VI.
Dos Limites e Prazos, Renovações e Reservas
Art. 13.
Os prazos para o empréstimo domiciliar, o tipo e a quantidade de livros a ser retirados
variam de acordo com a categoria do usuário, conforme segue:
Categoria
Tipo de material
Quantidade
Prazo (dias)
Livro
05
07
02
03
02
03
01
03
07
14
02
07
03
07
02
07
03
07
Audiovisuais
Alunos de graduação,
(VHS, DVD)
Tecnologia e os Colaboradores
da USJT
Periódicos
(Revistas)
Anais, Seminários
e Teses
Livro
Audiovisuais
Aluno de pós-graduação (Lato,
(VHS, DVD)
Stricto Sensu e Doutorado) e
os Professores
Periódicos
(Revistas)
Anais, Seminários
e Teses
PRONATEC e Egressos
Livro
§ 1°. Os alunos participantes de projetos de pesquisa (RIC, PVIC, PIBIC) ou que
cursam disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), terão direito ao
empréstimo de 07 (sete) livros emprestados pelo período de 14 dias.
§ 2°. As obras de literatura não são contabilizadas do total de obras a que cada
usuário tem direito, sendo emprestadas pelo período de 14 dias.
§ 3°. Não é permitido o empréstimo domiciliar de Obras de Referência (Dicionários,
Enciclopédias, Anuários), Normas técnicas (ISO, ABNT), Jornais, Mapas e Trabalhos
Acadêmicos (TCCs, Relatórios de Estágio), sendo estes materiais de consulta local.
§ 4º Os periódicos (Revistas) do expositor, somente ficarão disponíveis para
empréstimo domiciliar até a chegada de sua nova edição.
§ 5°. Os materiais identificados com “tarja vermelha”, exemplar permanente que
compõem a bibliografia básica, saem por empréstimo especial por 02 (duas) horas.
§ 6°. É permitido somente o empréstimo de um único exemplar de cada título,
volume, tomo, parte ou outro identificador da obra por usuário.
§ 7°. Para efeito de empréstimo, serão considerados dias úteis os dias em que a
Biblioteca estiver aberta, com seu horário de funcionamento constante no Anexo “II”.
§ 8°. À Biblioteca é reservado o direito de alterar os prazos de empréstimos, fixados
neste regulamento, nas situações que julgar necessário.
Art. 14.
O usuário poderá renovar o empréstimo, desde que não haja reserva dos títulos por
outro usuário e os materiais não estejam em atraso.
§ 1°. A renovação poderá ser feita nos terminais de consulta na Biblioteca ou no
portal da Biblioteca na Internet.
§ 2°. O limite para renovações é de 03 (três) vezes, após esse período, o usuário terá
que devolver o material. Se necessário será validado o seu novo empréstimo.
Art. 15.
O usuário poderá reservar os materiais que estiverem emprestados nos terminais de
consulta ou através do portal da Biblioteca na Internet, sendo que o atendimento às
reservas obedece à ordem cronológica das solicitações.
§ 1°. Ao usuário não é permitida a reserva de materiais que já se encontram em seu
poder.
§ 2° A reserva não é permitida para os materiais não pertencentes à Biblioteca do
solicitante.
§ 3°. O usuário poderá ser avisado por e-mail quando do retorno do material por ele
reservado, que ficará a sua disposição por 24 horas após a devolução.
VII.
Art. 16.
Das Salas de Estudo em Grupos e Individual
A utilização das salas de estudo em grupo será feita mediante pedido de reserva,
sendo registrado na Agenda da Biblioteca.
§ 1°. As reservas serão atendidas, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica
da data e da hora de registro das reservas.
§ 2°. A utilização das salas de estudo está restrita a 02 (duas) horas podendo ser
prorrogada caso não haja registro de reserva para a faixa seguinte de horário. As
salas são para no mínimo 03 (quatro) e no máximo 06 (oito) usuários.
§ 3°. A tolerância máxima de atraso permitida ao grupo é de 15 minutos, após este
prazo, o grupo perderá sua vez e a vaga será ocupada pelo grupo subsequente,
consoante à ordem cronológica da data e da hora de registro de reservas.
Art. 17.
A sala de estudos individual dispõe de cabines, de acesso livre para todos os
usuários da Biblioteca, que devem ser utilizadas individualmente.
Parágrafo único - É vedado ao usuário deixar qualquer material dentro das cabines,
mesmo por curto período de tempo, com o intuito de reservar o local para posterior
estudo.
VIII.
Da Sala de Vídeo
Art. 18.
A utilização da sala de vídeo será feita mediante solicitação ao funcionário da
Biblioteca.
§ 1°. Os usuários só poderão assistir aos vídeos pertencentes ao acervo da
Biblioteca.
§ 2°. Não é permitido o uso da sala para estudo em grupo ou individual.
IX.
Do Acesso à Internet
Art. 19.
O uso dos computadores com acesso à internet e da rede sem fio (wireless) está
restrito aos usuários com vínculo ativo na Universidade, respeitando-se os direitos de
Copyright das informações da rede e a proibição da divulgação de material
considerado ofensivo e abusivo.
X.
Das Responsabilidades e Sanções
Art. 20.
O usuário é responsável pelas obras em seu poder e assume total responsabilidade
pela guarda, conservação e uso e devendo devolvê-la no prazo determinado no
recibo de empréstimo.
§ 1°. Nos casos de extravio, perda ou dano do material emprestado, o usuário deverá
repor outro exemplar semelhante ou última versão do extraviado ou danificado.
§ 2°. Será cobrada multa até o dia do aviso de perda ou extravio, cabendo ao
bibliotecário(a) estabelecer o prazo para reposição ou substituição do material.
§ 3°. Em se tratando de material de edição esgotada, a reposição será feita por título
similar indicado pela biblioteca.
Art. 21.
O atraso na devolução do material emprestado implica em cobrança de multa por
item e por dia útil de funcionamento da Biblioteca.
§ 1°. O usuário somente poderá efetuar novos empréstimos após a devolução do
material e pagamento da multa.
§ 2°. A isenção da multa ou desconto no valor se dará mediante os seguintes
critérios:
I - apresentação de justificativa (atestado médico), desde que devidamente
comprovada;
II – valor da multa quando excede ao da obrigação principal (valor do material);
III- negociação em troca da aquisição e/ou doação de obras avaliadas pela Biblioteca
de, no mínimo, cinquenta por cento do valor da multa.
§ 3°. O atraso na devolução do empréstimo dos materiais identificados com “tarja
vermelha” implica em multa a partir do primeiro segundo. Devoluções no dia seguinte
após a data de devolução, o usuário ficará suspenso do empréstimo de materiais por
um período que varia de 03 (três) a 30 (trinta) dias, sendo sua multa retirada.
§ 4°. O usuário poderá ser avisado do prazo de devolução dos materiais pendentes
em seu nome com 24 horas de antecedência, bastando cadastrar seu e-mail no
sistema.
§ 5°. O e-mail é uma forma de lembrar aos usuários a data de devolução do material,
que é uma responsabilidade deles. Portanto, o não envio da mensagem,
independentemente do motivo, não os isenta do pagamento de multa.
Art. 22.
O usuário poderá utilizar o material emprestado em seu nome no interior da
Biblioteca.
Parágrafo único. Ao entrar na Biblioteca Central com material emprestado, o usuário
deverá registrar a entrada e, ao sair, registrar a saída do material.
Art. 23.
A não devolução da chave do guarda-volumes, até o fechamento da Biblioteca,
implicará em multa ao usuário equivalente ao custo da troca de 01 (um) tambor
cilindro;
§ 1°. No caso de perda, extravio ou danos na chave, o usuário será responsabilizado
e responderá pelo prejuízo, pagando pela confecção de uma nova chave conforme
valor estipulado da multa pelo atraso.
§ 2°. Os materiais deixados no armário, após o horário de fechamento da Biblioteca,
poderão ser recolhidos e encaminhados ao Setor de Segurança Patrimonial, sendo
liberados após a identificação do usuário.
Art. 24.
No ambiente da Biblioteca devem-se observar as seguintes regras:
I - manter a ordem e o silêncio;
II - não fumar - Lei Estadual 13.541, de 7 de maio de 2009;
III - não consumir ou portar alimentos e bebidas (exceto água);
IV – não reservar lugares nas mesas de estudo;
V - evitar o uso do telefone celular e mantê-lo no modo silencioso ou vibracall;
VI - não usar objetos cortantes ou cola;
VII - não filmar ou fotografar o interior das bibliotecas, sem prévia autorização da
Direção;
VIII - obedecer aos horários de funcionamento constantes no Anexo “II”;
IX – não destratar ou desrespeitar funcionários e demais usuários–Regimento USJT, art. 61, I.
XI.
Das Disposições Finais
Art. 25.
A Biblioteca não se responsabiliza pelo extravio de qualquer valor ou objeto particular
em seu recinto.
Art. 26.
A alegação do desconhecimento do regulamento, não isenta o usuário de suas
responsabilidades, nem de qualquer sanção a ele imputada.
Art. 27.
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Biblioteca.
Art. 28.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2015.
ANEXO “I”
Localização e contatos
Biblioteca “Profa. Alzira Altenfelder Silva Mesquita”
Unidade Mooca
2º andar, Bloco D, E e H
(11) 2799-1885
[email protected]
Unidade Butantã
Mezanino
(11) 3817-6731
[email protected]
Endereço eletrônico: www.usjt.br/biblioteca
ANEXO “II”
Horários de funcionamento
Alunos, Professores, Colaboradores e Egressos
De 2ª a 6ª feira, das 07h30min às 22hmin e, aos sábados, das 08h às 15h
Comunidade Externa
De 2ª a 6ª feira, das 11h às 18h e, aos sábados, das 08h às 11h
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I. Da Finalidade II. Dos Usuários III. Do Acesso