ANEXO II – DO EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO DE VENDA DE ARVORES PINUS 001/2014 –
PIRIN
CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE ÁRVORES DE PINUS EM PÉ – 001/2014
PIRIN – INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., com sede na Rua São Joaquim, 1060 Bairro Copacabana (CEP 88504-011) em Lages - SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº
01.396.543/0001-32, doravante designada VENDEDORA, representada por seu
administrador, Lucas Ivanov, brasileiro, casado, empresário, portador da C.I. nº
1.177.681-1 SSI/SC e do CPF 442.300.529-87, residente e domiciliado em Lages-SC e de
outro lado a empresa ........ sediada à Rua..........................., inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº .................. (CNPJ) em
Inscrição Estadual de nº ...................., doravante nomeada COMPRADORA, por seu
representante legais, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da
C.I. nº _____ e do CPF nº _____, residente e domiciliado em ____________________,
ao final assinados, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE VENDA E
COMPRA DE ÁRVORES DE PINUS EM PÉ sob as seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto a alienação de aproximadamente
1.000.000 (um milhão) de árvores de pinus “taeda” em pé, com diâmetros variados,
galhada e ponta, disponibilizados em talhões conforme inventário em anexo e as
idades (10 anos - 100.000 árvores | 11 anos - 100.000 árvores | 12 anos - 410.000
árvores | 13 anos - 390.000 árvores), disponibilizados em uma área na localidade:
Município de Rancho Queimado – Santa Catarina
Fazenda da Boa Vista
Área total: 1.310, 7881 hectares
Área florestada: aprox. 650 hectares
Coordenadas: sul 27° 43', 74877" e oeste 49° 09', 14,30835"
Muda clonal da Rigesa 1ª geração
Espaçamento 2,5 x 2,5 m
Inventário realizado em abril de 2013 com 182.000 t
Sem desbaste
Propriedade da VENDEDORA.
A quantidade total de árvores pode sofrer variação, para mais ou para menos, que
implicará no aumento ou diminuição do preço total da venda, conforme o caso,
mantendo-se o preço unitário estipulado da proposta vencedora e as demais
condições estabelecidas no Contrato.
2. VIGÊNCIA DO CONTRATO - ARRENDAMENTO
2.1. O COMPRADOR terá o prazo de 15 (quinze) anos para o corte e retirada total das
árvores objeto do presente contrato, sendo que, durante este prazo, o imóvel onde
se encontra as árvores, Fazenda da Boa Vista, registrado sob a matrícula nº 9.676,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz-SC,
ficará, em sua totalidade, na posse do COMPRADOR sob a forma de arrendamento
rural, nos termos desse contrato.
2.1.1. A posse do referido imóvel ficará transferida automaticamente para o
COMPRADOR na data em que realizar o pagamento da primeira parcela de
aquisição das árvores.
2.1.2 O preço do presente arrendamento a ser pago pelo COMPRADOR fica
estabelecido livremente entre as partes, da seguinte forma: R$ 0,15 (quinze
centavos) por árvore, por ano, multiplicado pelo total de árvores encontradas após
o contagem que será levada à efeito nos 120 dias após a data do presente
contrato. O valor total anual do arrendo deverá ser depositado em conta corrente
a ser indicada pela VENDEDORA todo o dia 15 de janeiro de cada ano, a iniciar em
2015, sob pena de incorrer em mora, independente de qualquer interpelação
judicial ou de notificação extrajudicial.
2.1.3 O valor do arrendo anual será corrigido anualmente, todo dia 31 de dezembro de
cada ano, a iniciar em 2014, pela variação acumulada do INPC da FGV, contado a
partir da data do presente contrato.
2.1.4 A extração de árvores a partir do início do arrendamento não implicará em
redução do valor do arrendo anual, que permanecerá sendo o mesmo inicialmente
estipulado de acordo com o número de árvores na data do presente contrato com
a correção prevista no item anterior.
2.1.5 O COMPRADOR, sem o prévio e expresso consentimento da VENDEDORA, não
poderá transferir o presente contrato, subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel
ou parte dele. O descumprimento desta cláusula importará na extinção do contrato
e perda no direito às árvores objeto da presente compra e venda que ainda
existirem no imóvel na data da transferência, subarrendamento, cessão ou
empréstimo do imóvel.
2.1.6 O COMPRADOR compromete-se em conservar a propriedade rural, respondendo
pelos prejuízos que decorrerem de má-conservação, podendo nela realizar
benfeitorias úteis ou necessárias, as quais, contudo, não serão objeto de
indenização por parte da VENDEDORA na extinção do presente contrato, sob
qualquer forma que isso ocorra, ficando tais benfeitorias anexadas ao imóvel, salvo
se a VENDEDORA exigir a sua retirada.
2.1.7 O COMPRADOR arcará com as despesas de conservação do imóvel rural e com o
pagamento dos tributos que sobre ele recaírem.
2.1.8 O COMPRADOR terá preferência em igualdade de condições com terceiros, se a
VENDEDORA vender o imóvel rural, objeto do presente arrendamento.
2.1.9 A venda do imóvel para terceiros não impedirá a continuidade do arrendamento
ora estipulado até o seu término.
2.1.10 O contratante que inadimplir qualquer das condições do presente
arrendamento dará lugar à rescisão do mesmo, ficando a parte inadimplente na
obrigação de compor perdas e danos à outra parte.
2.1.11 Findo o prazo estipulado no item 2.1, o COMPRADOR restituirá o imóvel,
imediatamente, independentemente de aviso ou notificação, em perfeito estado
de conservação, indenizando a VENDEDORA de qualquer dano que porventura
tenha ocorrido, perdendo, ainda, em favor da VENDEDORA as árvores objeto do
presente contrato e que ainda não tenham sido cortadas e/ou retiradas do imóvel.
2.1.12 Por opção do COMPRADOR o presente arrendamento poderá ser extinto antes
do prazo estipulado no item 2.1 na hipótese de serem cortadas e retiradas todas as
árvores objeto do presente contrato, devendo, para tanto, comunicar por escrito à
VENDEDORA sua intenção, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
2.1.13 Se o COMPRADOR optar por realizar o corte raso de toda a floresta já a partir da
quitação do preço total do presente contrato, poderá, depois de comunicar por
escrito tal intenção à VENDEDORA, fazê-lo no prazo de 1 (um) ano, contados da
data prevista para a quitação do preço (120 dias a contar da presenta data),
ficando, nesse caso, dispensado do pagamento do arrendo nesse período. Se
efetuada a opção pelo corte raso, porém, depois de decorrido o prazo de 1 (um)
ano não tiver sido retirada integralmente as árvores e devolvido o imóvel limpo,
nos termos do presente contrato, será devido o arrendamento desde a data do
presente contrato até a efetiva entrega do imóvel.
2.1.14 Durante o período do arrendamento o COMPRADOR não poderá utilizar o
imóvel para qualquer outra finalidade senão a de manter e extrair as árvores ora
vendidas.
3. OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
3.1 O COMPRADOR será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais e securitários referentes ao pessoal destacado para a execução
de quaisquer atividades ou operações relacionadas ao cumprimento do presente
CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE ÁRVORES DE PINUS EM PÉ. A VENDEDORA
fica assim eximida, inclusive de obrigações decorrentes de acidente de trabalho,
em relação ao pessoal próprio do COMPRADOR ou de seus subcontratados.
3.2 O COMPRADOR se obriga a cumprir a legislação pertinente aos serviços
especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos
aos trabalhadores destacados para a execução do presente CONTRATO DE VENDA
E COMPRA DE ÁRVORES DE PINUS EM PÉ, responsabilizando-se integralmente por
eventuais ocorrências.
3.3 O COMPRADOR se obriga ainda, a prestar socorro imediato aos seus empregados
ou contratados em caso de doenças ou acidentes, bem como responder pelas
reclamações e arcar com as indenizações decorrentes de eventual imperícia,
negligência, imprudência ou erros praticados na execução dos serviços,
notadamente no que concerne a prejuízos de fogo nas florestas, quando
devidamente comprovada a culpabilidade do COMPRADOR, ou de terceiros por ela
contratados.
3.4 Fica vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito)
anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição
de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o disposto na
Constituição Federal , Artigo 7°, inciso XXXIII, e na Lei Federal 9.854/99.
3.5 Por se tratar de área de Fazenda o corte das árvores pelo COMPRADOR deverá ser
feito com o máximo cuidado, de acordo com “todas” as normas de segurança,
inclusive com avisos, com o objetivo de não colocar em risco quaisquer pessoas
que transitam pela área, devendo, ainda, respeitar todas as normas ambientais
relacionadas à manutenção e extração das árvores objeto do presente contrato,
providenciado tudo o que for necessário para tanto, ficando responsável perante
os órgãos do poder público.
3.6 Após o corte e retirada das árvores, o COMPRADOR deverá providenciar a
organização e limpeza da área, com a retirada do material remanescente na área,
que são os tocos, galhos e pontas de árvores, de modo a permitir ao proprietário
efetuar operação de plantio de uma nova floresta.
4. OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
4.1 A VENDEDORA liberará o corte imediatamente após a contagem das árvores e o
pagamento total previsto no item 5 (PAGAMENTO) do Edital de Venda.
5. VALOR
5.1 O valor total do presente CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE ÁRVORES DE PINUS
EM PÉ é de R$ (valor da proposta vencedora), correspondente AS ÁRVORES objeto
deste CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE ÁRVORES DE PINUS EM PÉ, ao preço
unitário de R$ (preço médio por árvore alcançado na proposta vencedora) por
árvore de Pinus Taeda em Pé.
6. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento do valor total da operação (ICMS excluso) deverá ocorrer de forma
parcelada, com 02 (duas) parcelas, sendo que a:
a) primeira parcela, equivalente a 50 % (cinqüenta por cento) do valor total
previsto para a operação a ser paga até o 2º dia útil após a data do registro do
presente contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca
de Lages-SC, diretamente à VENDEDORA, acrescido da comissão de 5% (cinco por
cento) do valor do total previsto para a operação (ICMS excluso) a título de
comissão da Bolsa Brasileira de Mercadorias, detentora do Sistema BBMNET de
Leilões Eletrônicos.
b)a segunda parcela, consistente no saldo (valor total da presente compra e venda
definido após a contagem prevista no item 6.2 e deduzido o valor da primeira
parcela), deverá ser paga no primeiro dia útil a contar da data da averbação do
aditivo previsto no referido item 6.2 no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos da Comarca de Lages-SC.
6.2 No prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data do presente
contrato, o COMPRADOR poderá, às suas expensas, promover a contagem das
árvores objeto do presente contrato existentes na Fazenda da Boa Vista,
juntamente com um representante a ser nomeado pela VENDEDORA, sendo que a
contagem final acordada entre as partes será a considerada para efeitos de
composição do valor total da presente compra e venda, cabendo às partes firmar
termo aditivo ao presente contrato alterando o valor total do negócio de acordo
com o número de árvores encontrado.
6.2.1 Na hipótese da contagem final prevista no item anterior indicar número de
árvores:
a) inferior a 1.000.000 (um milhão) o COMPRADOR terá abatimento no valor total
proporcionalmente ao número de árvores faltantes multiplicado pelo preço
médio por árvore estipulado na proposta vencedora;
b)superior a 1.000.000 (um milhão) o COMPRADOR deverá acrescer ao valor total
proporcionalmente o número de árvores faltantes multiplicado pelo preço médio
por árvore estipulado na proposta vencedora.
6.3 Os pagamentos devidos à VENDEDORA deverão ser efetuados através de TED
(transferência eletrônica de disponível) para sua conta corrente nº
003.000270-2, agência 0420, da Caixa Econômica Federal (104). O pagamento
devido à Bolsa Brasileira de Mercadorias deverá ser efetuado de acordo com as
normas desta.
6.4 Se quaisquer dos pagamentos não forem efetuados, conforme previsto em edital, o
COMPRADOR estará obrigado a pagar multa de 30 % (trinta por cento) do valor
total da comercialização, e o adquirente incluído no rol de inadimplentes da Bolsa
Brasileira de Mercadorias.
6.5 No caso de inadimplência por falta de pagamento da primeira parcela, será
permitido, até o 3º (terceiro) dia útil subseqüente ao pregão à substituição do
adquirente inadimplente, obrigando-se o novo COMPRADOR ao pagamento da
operação até o 4º (quarto) dia útil subseqüente ao pregão eletrônico, assumindo
todas as demais condições da venda objeto da substituição.
6.6 Cancelada a venda, o produto poderá ser ofertado em novo pregão.
7. SUB-CONTRATAÇÃO
7.1. O COMPRADOR poderá subcontratar parte do objeto contratado, quanto aos
serviços de corte ou baldeio ou transporte.
7.2 Em qualquer caso, o COMPRADOR será inteiramente responsável perante a
VENDEDORA e terceiros, pelos atos praticados pelos eventuais subcontratados,
arcando com todos e quaisquer ônus daí decorrentes.
8. SANÇÕES
8.1 O atraso injustificado na execução do CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE
ÁRVORES DE PINUS EM PÉ, sujeitará o COMPRADOR a multa de 20% (vinte por
cento) sobre o valor total da obrigação.
8.2 Pela recusa injustificada em assinar o CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE
ÁRVORES DE PINUS EM PÉ, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do
prazo estabelecido pelo edital, fica o COMPRADOR sujeito a multa de 5% (cinco por
cento) sobre o valor total da obrigação.
8.3 Ficarão suspensos o corte e a remoção da madeira, até que se regularizem todas as
pendências.
8.4 Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE ÁRVORES
DE PINUS EM PÉ, e garantida a defesa prévia, poderá ser aplicada ao COMPRADOR:
multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o total ou parte da obrigação não
cumprida na CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO. Independentemente da aplicação
da multa, fica sujeito o COMPRADOR a perder em favor da VENDEDORA o valor já
recolhido.
9. RESCISÃO
9.1 O presente CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE ÁRVORES DE PINUS EM PÉ poderá
ser rescindido sem ônus, de comum acordo pelas partes.
10. FORO
10. Fica eleito o Foro da Comarca de Lages-SC, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou
venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo
assinadas, rubricando ainda as partes os anexos contratuais, devendo, ao final, ser
registrado o presente no Cartório do Ofício do Registro Civil, Títulos e Documentos e
Pessoas Jurídicas de Lages-SC, correndo as despesas para tanto por conta do
COMPRADOR.
Lages-SC , ....... de ...... de 2014
VENDEDORA
COMPRADOR
Pirin Investimentos e Serviços Ltda.(CNPJ sob o nº
01.396.543/0001-32) por seu representante legal, Lucas
Ivanov (C.I. nº 1.177.681-1 SSI/SC)
TESTEMUNHAS:
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Anexo II - Minuta de Contrato de Compra e venda com arrendamento