RESOLUÇÃO Nº 53, DE 08 DE JULHO DE 2004.
Dispõe sobre a implantação de Juizados Especiais Federais Cíveis na 4ª Região e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo
em vista o decidido pelo Conselho de Administração nas sessões realizadas em 25/05/2004 e 22/06/2004, nos autos do Processo
Administrativo nº 04.06.00004-2, resolve:
Art. 1º Determinar a implantação, a partir de 12 de julho de 2004, de Juizados Especiais Federais Cíveis nas seguintes Varas nas
Subseções Judiciárias da 4ª Região:
I – Na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul:
a) 1ª Vara Federal de Canoas, na Subseção Judiciária de Canoas;
b) Vara Federal de Execuções Fiscais de Santa Maria, na Subseção Judiciária de Santa Maria;
c) 2ª Vara Federal de Santo Ângelo, na Subseção Judiciária de Santo Ângelo.
d) 2ª Vara Federal de Uruguaiana, na Subseção Judiciária de Uruguaiana.
II – Na Seção Judiciária de Santa Catarina:
a) 1ª Vara Federal de Chapecó, na Subseção Judiciária de Chapecó;
b) 1ª Vara Federal de Itajaí, na Subseção Judiciária de Itajaí;
c) Vara Federal de Execuções Fiscais de Joinville, na Subseção Judiciária de Joinville;
d) Vara Federal de Tubarão, na Subseção Judiciária de Tubarão.
III – Na Seção Judiciária do Paraná:
a) 3ª Vara Federal de Cascavel, na Subseção Judiciária de Cascavel;
b) 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, na Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu;
c) 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, na Subseção Judiciária de Ponta Grossa.
Art. 2º Determinar que as Varas referidas no artigo anterior, denominar-se-ão:
I – Na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul:
a) 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Criminal de Canoas, na Subseção Judiciária de Canoas;
b) Vara Federal de Execuções Fiscais e Juizado Especial Federal Cível de Santa Maria, na Subseção Judiciária de Santa Maria;
c) 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Santo Ângelo, na Subseção Judiciária de Santo Ângelo.
d) 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Uruguaiana, na Subseção Judiciária de Uruguaiana.
II – Na Seção Judiciária de Santa Catarina:
a) 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Criminal de Chapecó, na Subseção Judiciária de Chapecó;
b) 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Criminal de Itajaí, na Subseção Judiciária de Itajaí;
c) Vara Federal de Execuções Fiscais e Juizado Especial Federal Cível de Joinville, na Subseção Judiciária de Joinville;
d) Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Tubarão, na Subseção Judiciária de Tubarão.
III – Na Seção Judiciária do Paraná:
3ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Cascavel, na Subseção Judiciária de Cascavel;
1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Foz do Iguaçu, na Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu;
c) 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Ponta Grossa, na Subseção Judiciária de Ponta Grossa.
Art. 3º Determinar que a partir de 12 de julho de 2004, nas Subseções Judiciárias de que trata esta Resolução renomeiem-se os atuais
JEFs "Cíveis" para "Previdenciários", alterando-se a denominação das respectivas Varas, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução altera em parte as Resoluções nº 55 e 57, de 03/12/2001 e 32, de 24/04/2002, da Presidência deste Tribunal, e entra
em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
ANEXO I
(Art. 3º da Resolução nº 53, de 08/07/2004)
4ª Região
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul:
2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário de Canoas, na Subseção Judiciária de Canoas;
1ªVara Federal e Juizado Especial Federal Criminal e Previdenciário de Santa Maria, na Subseção Judiciária de Santa Maria;
3ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário de Santo Ângelo, na Subseção Judiciária de Santo Ângelo;
1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal e Previdenciário de Uruguaiana, na Subseção Judiciária de Uruguaiana.
Seção Judiciária de Santa Catarina:
2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário de Chapecó, na Subseção Judiciária de Chapecó;
2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário de Itajaí, na Subseção Judiciária de Itajaí;
Vara do Juizado Especial Federal Criminal e Previdenciário de Joinville, na Subseção Judiciária de Joinville;
Vara Federal Previdenciária e Juizado Especial Federal Criminal e Previdenciário de Tubarão, na Subseção Judiciária de Tubarão.
Seção Judiciária do Paraná:
1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal e Previdenciário de Cascavel, na Subseção Judiciária de Cascavel;
2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário de Foz do Iguaçu, na Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu;
1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal e Previdenciário de Ponta Grossa, na Subseção Judiciária de Ponta Grossa.
Publicado no BIE 177, de 15.07.2004
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Res. 53, de 08.07.2004