RESOLUÇÃO Nº 53, DE 08 DE JULHO DE 2004. Dispõe sobre a implantação de Juizados Especiais Federais Cíveis na 4ª Região e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração nas sessões realizadas em 25/05/2004 e 22/06/2004, nos autos do Processo Administrativo nº 04.06.00004-2, resolve: Art. 1º Determinar a implantação, a partir de 12 de julho de 2004, de Juizados Especiais Federais Cíveis nas seguintes Varas nas Subseções Judiciárias da 4ª Região: I – Na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul: a) 1ª Vara Federal de Canoas, na Subseção Judiciária de Canoas; b) Vara Federal de Execuções Fiscais de Santa Maria, na Subseção Judiciária de Santa Maria; c) 2ª Vara Federal de Santo Ângelo, na Subseção Judiciária de Santo Ângelo. d) 2ª Vara Federal de Uruguaiana, na Subseção Judiciária de Uruguaiana. II – Na Seção Judiciária de Santa Catarina: a) 1ª Vara Federal de Chapecó, na Subseção Judiciária de Chapecó; b) 1ª Vara Federal de Itajaí, na Subseção Judiciária de Itajaí; c) Vara Federal de Execuções Fiscais de Joinville, na Subseção Judiciária de Joinville; d) Vara Federal de Tubarão, na Subseção Judiciária de Tubarão. III – Na Seção Judiciária do Paraná: a) 3ª Vara Federal de Cascavel, na Subseção Judiciária de Cascavel; b) 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, na Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu; c) 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, na Subseção Judiciária de Ponta Grossa. Art. 2º Determinar que as Varas referidas no artigo anterior, denominar-se-ão: I – Na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul: a) 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Criminal de Canoas, na Subseção Judiciária de Canoas; b) Vara Federal de Execuções Fiscais e Juizado Especial Federal Cível de Santa Maria, na Subseção Judiciária de Santa Maria; c) 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Santo Ângelo, na Subseção Judiciária de Santo Ângelo. d) 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Uruguaiana, na Subseção Judiciária de Uruguaiana. II – Na Seção Judiciária de Santa Catarina: a) 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Criminal de Chapecó, na Subseção Judiciária de Chapecó; b) 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Criminal de Itajaí, na Subseção Judiciária de Itajaí; c) Vara Federal de Execuções Fiscais e Juizado Especial Federal Cível de Joinville, na Subseção Judiciária de Joinville; d) Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Tubarão, na Subseção Judiciária de Tubarão. III – Na Seção Judiciária do Paraná: 3ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Cascavel, na Subseção Judiciária de Cascavel; 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Foz do Iguaçu, na Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu; c) 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Ponta Grossa, na Subseção Judiciária de Ponta Grossa. Art. 3º Determinar que a partir de 12 de julho de 2004, nas Subseções Judiciárias de que trata esta Resolução renomeiem-se os atuais JEFs "Cíveis" para "Previdenciários", alterando-se a denominação das respectivas Varas, na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução altera em parte as Resoluções nº 55 e 57, de 03/12/2001 e 32, de 24/04/2002, da Presidência deste Tribunal, e entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler Vice-Presidente, no exercício da Presidência ANEXO I (Art. 3º da Resolução nº 53, de 08/07/2004) 4ª Região Seção Judiciária do Rio Grande do Sul: 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário de Canoas, na Subseção Judiciária de Canoas; 1ªVara Federal e Juizado Especial Federal Criminal e Previdenciário de Santa Maria, na Subseção Judiciária de Santa Maria; 3ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário de Santo Ângelo, na Subseção Judiciária de Santo Ângelo; 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal e Previdenciário de Uruguaiana, na Subseção Judiciária de Uruguaiana. Seção Judiciária de Santa Catarina: 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário de Chapecó, na Subseção Judiciária de Chapecó; 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário de Itajaí, na Subseção Judiciária de Itajaí; Vara do Juizado Especial Federal Criminal e Previdenciário de Joinville, na Subseção Judiciária de Joinville; Vara Federal Previdenciária e Juizado Especial Federal Criminal e Previdenciário de Tubarão, na Subseção Judiciária de Tubarão. Seção Judiciária do Paraná: 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal e Previdenciário de Cascavel, na Subseção Judiciária de Cascavel; 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Previdenciário de Foz do Iguaçu, na Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu; 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal e Previdenciário de Ponta Grossa, na Subseção Judiciária de Ponta Grossa. Publicado no BIE 177, de 15.07.2004