FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ CENTRO DE PESQUISAS AGGEU MAGALHÃES III CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE SHIRLEY CORREIA DOS SANTOS PLANO DE INTERVENÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR NO MUNICÍPIO DE IGARASSU RECIFE - 2011 SHIRLEY CORREIA DOS SANTOS PLANO DE INTERVENÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR NO MUNICÍPIO DE IGARASSU Plano de Intervenção apresentado ao Curso de Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde do Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães, como requisito para obtenção do título de Especialista em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde. Orientadora: MSc. Jussara Valença de Alencar Ramos RECIFE – 2011 Catalogação na fonte: Biblioteca do Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães S237 p Santos, Shirley Correia dos. Plano de intervenção para a implantação do complexo de regulador no município de Igarassu / Shirley Correia dos Santos. — Recife: S. C. dos Santos, 2011. 35 f.: tab. Monografia (Especialização em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde) – Departamento de Saúde Coletiva, Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães, Fundação Oswaldo Cruz. Orientador: Jussara Valença de Alencar Ramos 1. Atenção à saúde 2. Acesso aos serviços de saúde. 3. Implementação de plano de saúde. I. Ramos, Jussara. II. Título. CDU 614.39 SHIRLEY CORREIA DOS SANTOS PLANO DE INTERVENÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR NO MUNICÍPIO DE IGARASSU BANCA EXAMINADORA _________________________________________________________ MCs. Jussara Valença de Alencar Ramos – Orientadora __________________________________________________________ EXAMINADOR I __________________________________________________________ EXAMINADOR II RECIFE - 2011 Dedicatória A Deus, por derramar benção na minha vida. Aos meus pais Lourdes e Francisco, que me instruíram no caminho da ética, moral e sinceridade. Ao meu esposo André, Que tem sido uma constante benção em minha vida. As minhas filhas Larissa e Laís, Presentes de Deus. Agradeço de coração: A Deus, pela sabedoria, força e amparo. A meu marido, filhas e demais familiares pelas horas de compreensão, por tolerarem minhas ausências. A Jussara, minha orientadora, pelo companheirismo de sempre. A Ricardo, meu co-orientador, por me orientar em tudo na minha vida profissional e pela paciência e ajuda tão necessária. Ao professor Sidney, por compartilhar comigo seus conhecimentos e pelo exemplo de força e de luta pela vida. A Roseane Lemos pelos palpites e ajuda tão necessária. RESUMO SANTOS, Shirley Correia dos. Plano de intervenção para implantação do complexo regulador no município de Igarassu. 2010. 38 p Trabalho de conclusão de curso (Especialização). Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães – CPqAM/Fio Cruz. Recife, 2010. Este plano de intervenção tem como objetivo a implantação do Complexo Regulador no Município de Igarassu. Como objetivos específicos: ofertar, a população de Igarassu, serviços de saúde regulado dentro de um fluxo que permita o acesso universal, integral, equânime e mais rápido com eficácia e eficiência; integrar os gestores intermunicipais na área de abrangência do complexo regulador garantindo a execução da pactuação prévia estabelecida na PPI; organizar de forma racional os fluxos e contra fluxos de informação, produtos e usuários nas redes de atenção à saúde distribuindo de forma equânime os recursos de saúde. A implantação do Complexo Regulador será operacionalizada pelos técnicos da Secretaria de Saúde do Município de Igarassu, que hoje possui mais de 100 (cem) mil habitantes. Inicialmente contará com uma Central de Regulação para Consultas e Exames, com perspectiva de ser ampliado com a inclusão de uma Central de Regulação de Internações. Durante a sua implementação será definido o escopo da Central de Regulação, incluindo a definição das especialidades, procedimentos regulados e profissionais de saúde, unidades solicitantes e unidades executantes. As diretrizes que nortearam a construção desse trabalho foram às portarias que instituíram a Política Nacional de Regulação e a portaria da SAS/MS n. 494, de 30 de junho de 2006, que define recursos financeiros para implantação dos complexos reguladores nos estados e municípios. Temos como metas abranger uma população de 145.237 (cento e quarenta e cinco mil duzentos e trinta e sete) habitantes, regular 100% (cem por cento) dos procedimentos ofertados, reduzir a 80% a demanda reprimida por consultas e exames e atualização de 100% (cem por cento) dos cadastros de estabelecimentos e profissionais (CENES). Apostamos na viabilidade da execução do mesmo para atingirmos o objetivo maior que é implementar os princípios e diretrizes do SUS. Palavras chave: Complexo regulador. Rede de atenção à saúde. Acesso Universal. ABSTRACT SANTOS, Shirley Correia dos. Plan for implementation of the regulatory complex in the city of Igarassu. 2010. 38 p completion of course work (Specialization). Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães - CPqAM/Fio Cruz. Recife, 2010. This intervention plan aimed at deploying a Regulatory System in the Municipality of Igarassu. As specific objectives: offer, the population of Igarassu, health services covered within a flow that allows universal access, comprehensive, equitable and faster with effectiveness and efficiency, integrating managers inter area covered by the regulatory complex ensuring the implementation on the agreement established in previous PPI; rationally organize the flows and counter flows of information, products and users on the networks of health care equally distributed health resources. The deployment of a Regulatory System will be operated by staff of Health Department of the Municipality of Igarassu, which currently has more than 100% (hundred percent) thousand. Initially will have a Center for Regulatory Inquiries and Investigations, with the prospect of being expanded with the inclusion of a central regulation of admissions. During its implementation will be defined the scope of the Regulation Center, including the definition of specialties and procedures regulated health professionals, requesting units and units performers. The guidelines have been working to build this ordinance which established the National Policy and Regulatory Ordinance SAS / MS No. 494 of June 30, 2006, which defines financial resources for implementation of complex regulators in the states and municipalities. However we have as goals cover a population of 145,237 (one hundred and forty-five thousand two hundred thirty-seven) people, regular 100% (hundred percent) of the procedures offered, 80% to reduce the unmet demand for appointments and tests and update 100% (hundred percent) of records of institutions and professionals (CENES). We bet on the feasibility of implementing it to achieve the larger goal is to implement the principles and guidelines of the SUS. Keywords: Complex regulator. Network of health care. Universal Access LISTA DE ABREVIATURAS AIDS – Síndrome da Imunodeficiência adquirida CAPS – Centro de Atenção Psicossocial CERAC – Centrais Estaduais de Regulação de Alta Complexidade CES – Conselho Estadual de Saúde CIB – Comissão Intergestores Bipartite CNES – Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde CNRAC – Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade CNS – Cartão Nacional do SUS CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde CTA – Centro de Testagem e Aconselhamento DAB/MS – Departamento de Atenção Básica/Ministério da Saúde DST – Doenças Sexualmente Transmissível LAME- Laboratório Municipal de Endemias NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família NOAS – Norma Operacional da Assistência à Saúde NOB – Norma Operacional Básica PDI – Plano Diretor de Investimentos PDR – Plano Diretor Regional PPI – Programação Pactuada Integrada PSF – Programa Saúde da Família RAIS – Relação Anual de Informações Sociais SADT – Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapia SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAS/MS – Secretária de Assistência à Saúde / Ministério da Saúde SUS – Sistema Único de Saúde TCU – Tribunal de Contas da União UBS – Unidade Básica de Saúde UF – Unidade Federativa UPA – Unidade de Pronto Atendimento USF – Unidade Saúde da Família UTI – Unidade de Terapia Intensiva SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO.................................................................................................10 1.1. Conceitos de Regulação.......................................................................10 1.2. Regulação sobre Sistemas de Saúde...................................................12 1.3. Regulação Assistencial.........................................................................13 1.4. Complexos Reguladores.......................................................................15 2. OBJETIVOS.....................................................................................................17 2.1. Objetivo Geral.......................................................................................17 2.2. Objetivos Específicos............................................................................17 3. METODOLOGIA..............................................................................................18 4. DIRETRIZES....................................................................................................19 5. METAS.............................................................................................................20 6. PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR....................21 6.1. Identificação do Município Gestor.........................................................21 6.2. Estratégia de Regulação.......................................................................21 6.3. Mapeamento da rede e da oferta de serviços da região de abrangência do complexo regulador.........................................................................22 6.4. Demanda Reprimida.............................................................................24 6.5. Situação de contratualização das unidades de saúde que irão compor o complexo regulador..............................................................................25 7. ASPECTOS OPERACIONAIS PARA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO...............................................................................................26 7.1 Cronograma...............................................................................................26 7.2 Recursos Humanos...................................................................................26 7.3 Recursos Materiais....................................................................................27 7.4 Fonte de financiamento.............................................................................27 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................28 9. REFERÊNCIAS...............................................................................................29 APÊNDICE.......................................................................................................33 10 1.INTRODUÇÃO: A partir da Constituição de 1988 com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) o processo de assistência à saúde vem se desenvolvendo em uma vertente na busca de eficácia e eficiência de prestação dos serviços de saúde à população brasileira, tendo como diretriz a descentralização dos serviços de saúde na direção da municipalização. Esse novo papel buscou garantir a qualidade da informação e o alinhamento de conceitos e com isto qualificar as atividades de planejamento, regulação, controle, avaliação e auditoria dos serviços de saúde prestados aos municípios, sejam pela rede própria ou pela rede complementar de saúde (RODRIGUES, 2007). 1.1. Conceitos de Regulação: Não há um padrão para a definição da regulação. Existem inúmeras e diferentes conceituações, e cada uma reflete diferentes perspectivas da agenda política e valores que estão implícitos por quem as elabora e por quem as utiliza. Regular também tem como significados: sujeitar as regras, dirigir, regrar, encaminhar conforme a lei, esclarecer e facilitar por meio de disposições, regulamentar, estabelecer regras para regularizar, estabelecer ordem ou parcimônia em, acertar, ajustar, conter, moderar, reprimir, conformar, aferir, confrontar, comparar, dentre outros (HOLANDA, 1988). Regulação: intervenção do governo, por meio de regras, leis e normas, no mercado prestação de serviços de saúde ou no sistema de saúde (EROPEAN, 2006). 11 A regulação estatal dá-se quando o Estado, investido de seu papel de mediador coletivo, exercita um conjunto de diferentes funções para direcionar os sistemas de serviços de saúde no sentido do cumprimento de seus objetivos e para definir, implementar e avaliar as regras do jogo desses sistemas, de forma a regular o comportamento dos atores sociais em situação e a satisfazer as demandas, necessidades e representações da população(MENDES, 2002). Regulação incorpora uma grande variedade de mecanismos, desde atos legislativos até requisitos e exigências colocadas administrativamente, além de incentivos positivos como subsídios ou negativos como de sanções legais. Em CONASS (2007), o conceito de regulação mais disseminado no SUS está afeito à regulação do acesso dos usuários aos serviços de saúde. Uma concepção um tanto restrita de regulação, induzindo a iniciativa de controle do acesso do usuário e de adequação à oferta. Assim como na última década, as normas do sistema vincularam o processo e as ações de regulação às formas de gestão estabelecidas. A partir das negociações e pactuações definidas no Pacto pela Saúde, os três entes federados depararam-se com a necessidade de definir responsabilidades e de estabelecer a regulação não apenas como um instrumento de garantia do acesso, mas como uma ferramenta de gestão do sistema de saúde. Ë importante reconhecer que a Regulação é uma das macrofunções a serem desempenhadas pelo gestor estadual e para aprofundar esta discussão, estabelecendo consensos, contribuindo para o fortalecimento da gestão municipal, incentivando a incorporação de atividades e ações de regulação, na garantia do direito à saúde, da universalidade e integralidade, com eficiência, eficácia e efetividade. 12 1.2 Regulação sobre sistemas de saúde: O processo de descentralização, na área da saúde, apesar de recente, evidencia o fortalecimento da capacidade gestora de estados e municípios e a expansão da rede de serviços do Sistema Único de Saúde – SUS. É notória também a desigualdade na capacidade gestora de alguns estados e municípios, o que resulta em sistemas de saúde com capacidades resolutivas diversas, inclusive, no atendimento das populações externas à sua área de abrangência territorial. A organização das redes de serviços de saúde e o planejamento das ações, na maioria das vezes, ocorrem de forma fragmentada ou parcial, o que dificulta o estabelecimento de referências pactuadas, refletindo em nítidas barreiras físicas e burocráticas ao acesso da população às ações e serviços, apesar da expansão da rede observada nos últimos anos, (MINISTÉRIO DA SAÚDE 2006). A realidade da construção do SUS evidenciou a necessidade de propor alternativas que dirimissem a fragmentação da gestão pública. Nesse contexto, foi deliberada e aprovada em janeiro de 2001 a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 01/2001 e posteriormente a NOAS 01/2002. Alguns preceitos emanados pela NOAS e aprimorados no PACTO DE GESTÃO ganharam força na estruturação dos sistemas de saúde. A responsabilização pactuada da gestão pública da saúde delimitada por níveis de competência e complexidade da rede de serviços levou ao estabelecimento de fluxos de referência e contra-referência, segundo os Planos Diretores de Regionalização – PDR (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2006) MINISTÉRIO DA SAÚDE (2009), afirma que para a elaboração do PDR são considerados critérios políticos, culturais e técnicos. Os critérios técnicos se articulam ao conceito de redes de atenção à saúde, contemplando as complexas inter-relações entre escala, escopo, qualidade e acesso. Alguns estados organizam subdivisões administrativas internas, às quais se aplicam a todas as políticas governamentais, inclusive a saúde. Em outros, critérios geopolíticos tendem a ser os predominantes na territorialização. Definidas e pactuadas as regras de referenciamento intra-estatuais, intramunicipais e/ou interestaduais, com a garantia do financiamento das ações por meio da Programação Pactuada e Integrada - PPI ficou evidenciada a necessidade 13 da regulação deste fluxo, garantindo-se que os pactos sejam efetivamente cumpridos e revistos de acordo com a necessidade demandada e a capacidade física instalada, (MINISTÉRIO DA SAÚDE 2006). Segundo a NOAS, a estruturação das ações de regulação assistencial deve ocorrer por meio da implantação de complexos reguladores, entendidos como uma ou mais centrais de regulação, que por sua vez, desenvolvem ações específicas como a regulação das urgências, das consultas especializadas, de exames, de leitos, de equipamentos, etc. A regulação assistencial estabelecida na NOAS define que esta deva estar “voltada para a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada”. 1.3.Regulação assistencial: O processo de regulação da assistência à saúde, moldado nas diretrizes de Universalidade, Integralidade, e Equidade da Atenção, consiste em uma organização de estruturas, tecnologias e ações dirigidas aos prestadores – públicos e privados-, gerentes e profissionais, de modo a viabilizar o acesso do usuário aos serviços de saúde de forma a adequar à complexidade de seu problema aos níveis tecnológicos exigidos para uma resposta humana, oportuna, ordenada, eficiente e eficaz (Rodrigues, 2007). Em parte, para garantir saúde para uma determinada população, é necessário assegurar o acesso aos serviços de saúde. O Estado é visto como tendo a responsabilidade de garantir isto, comparável com a função de afirmar justiça para todos igualmente. Essa preocupação em relação à garantia do acesso, da qualidade da assistência e da organização da atenção à saúde demonstram que a proteção do Estado é necessária. Considerando também que a prestação dos cuidados de saúde tem especificidades próprias, é necessário que os governos atuem em nome dos seus cidadãos para garantir as condições da adequada prestação de serviços no setor saúde. E isso requer que os governos assumam seu papel regulador (CONASS, 2007). Regulação da atenção à saúde: tem como objeto a produção de todas as ações diretas e finais de atenção à saúde, dirigida ao conjunto de prestadores de serviços de saúde públicos e privados. As ações da regulação da atenção à saúde 14 compreendem a contratação, a regulação assistencial, o controle assistencial, a avaliação da atenção à saúde, a auditoria assistencial e as regulamentações da vigilância epidemiológica e sanitária. Regulação assistencial: definida no Pacto pela Saúde, nas diretrizes do pacto de gestão, como o conjunto de relações, saberes, tecnologias e ações que intermediam a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a eles. Regulação do acesso: estabelecimento de meios e ações para a garantia do direito constitucional de acesso universal, integral e equânime, independente de pactuação prévia estabelecida na PPI e/ou da disponibilidade de recursos financeiros. Embora os conceitos pareçam similares, há uma diferença entre os conceitos de regulação assistencial e regulação do acesso. O primeiro diz respeito a um conjunto de ações e atividades e inclui a regulação do acesso. A regulação assistencial é prerrogativa do gestor e a regulação do acesso é delegada pelo gestor ao regulador. Ao regular o acesso, com base nos protocolos clínicos, linhas de cuidado e fluxos assistenciais definidos previamente, a regulação estará exercendo também a função de orientar os processos de programação da assistência, assim como o planejamento e a implementação das ações necessárias para melhorar o acesso. A diferença aqui estabelecida é que ao se estabelecer a regulação do acesso, nos termos citados anteriormente, a programação assistencial passa a se basear nas necessidades de saúde da população e não na disponibilidade de oferta. Dentre os diversos instrumentos e mecanismos de regulação assistencial, destacam-se: Processo de Diagnóstico Prévio das Necessidades de Saúde da População e de Planejamento/Programação, Regionalização, Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), Complexos Reguladores, Protocolos Clínicos, Indicadores e Parâmetros Assistenciais, Cartão Nacional de Saúde e Programação Pactuada e Integrada da Assistência (CONASS, 2007). Como bem destacado pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde, a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da Assistência é um dos principais instrumentos e mecanismos de regulação assistencial (CONASS, 2007). A PPI é definida como: “Um processo instituído, no âmbito do SUS, para a definição da programação da atenção à Saúde e alocação dos recursos da assistência à Saúde nos estados e municípios brasileiros, resultante da definição, negociação e formalização de pactos entre os gestores” (Brasil, 2005). 15 O objetivo da PPI é definir, com transparência, os fluxos da assistência a ser prestada pelas redes de serviços e os limites financeiros destinados aos gestores do SUS (Brasil, 2005). Essa programação deve fundamentar-se no diagnóstico das necessidades de saúde da população e refletir as prioridades estabelecidas. Segundo o CONASS, “o que não se pode perder de vista são as metas e os objetivos a serem atingidos a partir das programações das ações, sejam eles os pactuados em nível nacional, regional ou municipal” (CONASS, 2007). 1.4. Complexos Reguladores: O Ministério da Saúde define e promove a Política Nacional de Regulação obedecendo às diretrizes do Pacto de Gestão que assegura a operacionalização de uma oferta de serviço de saúde regulada dentro do fluxo que permita o acesso mais rápido do usuário com eficácia e eficiência. Os complexos reguladores são considerados uma das estratégias da regulação de acesso, consistindo na articulação e na integração de centrais de atenção pré-hospitalar e urgências, centrais de internação, centrais de consultas e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, implantadas sob a orientação de protocolos clínicos e linhas de cuidado previamente definidos. Compõe os sistemas logísticos, um dos componentes das redes de atenção à saúde que garantem uma organização racional dos fluxos e contra fluxos de informações, produtos e usuários nas redes de atenção à saúde. Podem ter abrangência intramunicipal, municipal, micro ou macrorregional, estadual ou nacional, devendo essa abrangência e sua gestão ser pactuadas em processo democrático e solidário entre as três esferas de gestão do SUS. Atua em áreas assistenciais inter-relacionadas como a assistência préhospitalar e inter-hospitalar de urgência, as internações, além das consultas e procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade e são classificadas em: a)Central de Regulação de Urgência: sua ação é executada conforme disposto na Portaria n. º 2048/GM, de 5 de novembro de 2002. Regula o atendimento préhospitalar de urgência, que é realizado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. A partir do momento em que o paciente necessita de uma internação será acionada a Central de Regulação de Internações. 16 b)Central de Regulação de Internações: é responsável pela regulação dos leitos hospitalares dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, próprios, contratados ou conveniados. O escopo da central de internações hospitalares deve ser configurado com os leitos das diversas clínicas, de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de retaguarda aos prontos-socorros. c)Central de Regulação de Consultas e Exames: é responsável pela regulação do acesso dos pacientes às consultas especializadas, aos Serviços de Apoio Diagnose e Terapia – SADT, bem como aos demais procedimentos ambulatoriais especializados ou não. É importante frisar que as centrais de regulação são estruturas básicas que compõem o complexo regulador; contudo é possível trabalhar com centrais de regulação específicas que atuem em um universo menor de procedimentos como, por exemplo: terapia renal substitutiva, transplantes e os procedimentos contemplados na Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade – CNRAC e outros. Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade: como forma de melhor qualificar o acesso de pacientes a alta complexidade, de forma equânime em todo o país foi criada a Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade – CNRAC, que é representada nos estados pelas Centrais Estaduais de Regulação da Alta Complexidade – CERAC, que devem estar integradas às ações regulatórias das demais centrais de regulação. Na prática as CERAC respondem pela regulação do acesso de pacientes que necessitam de procedimentos de alta complexidade fora do seu estado de origem nas especialidades de cardiologia, oncologia, neurocirurgia, epilepsia e traumato/ortopedia. Contudo, apesar da ampla significação da regulação estatal no sistema de saúde, este trabalho procura focalizar a importância da regulação do acesso aos serviços de saúde pública com a elaboração de um Plano de Intervenção para Implantação do Complexo Regulador no Município de Igarassu Esse Plano de Intervenção (APÊNDICE I) servirá como fio condutor para Gestão Municipal da Saúde na implantação da Regulação da Rede de Assistencial, que terá outras experiências municipais, levada em consideração para sua construção, porém, o modelo a ser implantado, tem como finalidade a necessidade da população e sua característica local e isso só reforça a relevância desse Plano de Intervenção como ganho para assistência da saúde de Igarassu. 17 2.OBJETIVOS: 2.1 Objetivo Geral: Elaborar um Plano de Intervenção para Implantação do Complexo Regulador no Município de Igarassu. 2.2. Objetivo Específico: Levantar as necessidades físicas e de recursos humanos para funcionamento de um Complexo Regulador; Identificar os fluxos de informações, produtos e usuários existentes no Município; Atualizar o Projeto para Implantação do Complexo Regulador 18 3. METODOLOGIA: O Plano de Intervenção (APÊNDICE I) para Implantação do Complexo Regulador será operacionalizado pelos técnicos da Secretaria de Saúde do Município de Igarassu, que hoje possui mais de 100 (cem) mil habitantes e que está habilitado na Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, segundo a NOB-SUS 1996. Inicialmente o complexo Regulador contará com uma Central de Regulação para Consultas e Exames, com perspectiva de ser ampliado com a inclusão de uma Central de Regulação de Internações, já que uma Unidade Hospitalar compõe a Rede de Serviços de Saúde. O Complexo Regulador terá sobre sua Gestão todos os recursos assistenciais das unidades executantes existentes em seu território, como também viabilizará o acesso de todas as solicitações vindas das unidades solicitantes, inclusive dos municípios solicitantes, cuja referência é Igarassu conforme PPI. Para o usuário ter acesso as consultas exames regulados as unidades solicitantes deverão fazer solicitações padronizadas pelos protocolos de regulação que serão construídos e que pretendem ordenar o fluxo de pacientes entre os níveis de complexidades da atenção definindo o limite resolutivo de cada um dele. Durante a implementação do Plano de Intervenção será definido o escopo da Central de Regulação, incluindo a definição das especialidades, procedimentos regulados e profissionais de saúde, unidades solicitantes e unidades executantes. Para viabilizar a execução também será necessária a participação dos profissionais do Controle e Avaliação, Planejamento da Saúde, Departamento financeiro, além da articulação com outras Secretarias como a de Viação e Obras, Controladoria e Procuradoria. 19 4.DIRETRIZES: Propondo a efetivação desse Plano de Intervenção por meio de duas portarias: a que institui a Política Nacional de Regulação, que será efetivada mediante a ação de complexos reguladores e estabelece os eixos que orientaram essa política, e a portaria da SAS/MS n. 494, de 30 de junho de 2006, que define recursos financeiros para todas as Unidades Federativas (UF) para implementação e/ou implantação dos complexos reguladores nos estados e municípios. 20 5. METAS: A operacionalização do Complexo Regulador será feita através da implantação da Central de Regulação de consultas e exames especializados, com abrangência populacional de 145.237 (cento e quarenta e cinco mil duzentos e trinta e sete) habitantes, incluindo os municípios de Araçoiaba, Itapissuma e Ilha de Itamaracá, cuja PPI tem Igarassu como recebedor. Pretende-se que o Complexo Regulador regule 100% (cem por cento) dos procedimentos ofertados pelo Município para tanto será necessário realizar levantamento dos serviços de saúde e contratualizar procedimentos que a rede municipal não contempla; A constituição do Complexo Regulador permitirá articular e integrar, pelo menos os dispositivos da regulação do acesso com as outras ações regulatórias de controle, avaliação e auditoria assistencial, assim como com outras funções da gestão como programação, regionalização, planejamento, financiamento, etc. Assim pretende-se reduzir a 80% a demanda reprimida de consultas e exames. Será necessária uma pactuação (contratualização) com os prestadores, formalizada através de contratos, e a atualização de 100% (cem por cento) dos cadastros de estabelecimentos e profissionais (CENES) e a finalização do cadastramento dos usuários (CNS). 21 6. PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR: 6.1 Identificações do Município Gestor: O Município de Igarassu está localizado na mesorregião metropolitana de Pernambuco, ocupa uma área de 331 Km2, a uma distância da capital de 32,3 km. Limita-se ao norte com o Município de Goiana e Itaquitinga, ao sul com Paulista e Abreu e Lima. A leste com a Ilha de Itamaracá, Itapissuma e Oceano Atlântico e a oeste com os Municípios de Nazaré da Mata, Carpina, Paudalho e Tracunhaém, tendo como acesso a BR-101 e PE-035. Com a população de 100.191 habitantes, conforme estimativas populacionais fornecidas ao Tribunal de Contas da União (TCU) são constituídas pelos distritos de Igarassu, Nova Cruz, Três Ladeiras, Usina São José, Araripe, Guerere, Cueiras, Vila Rural, Nova Cruz II. Piedade, Tapiriche de China. Tendo suas atividades econômicas bastante diversificadas, onde 19% correspondem a indústrias, 41% ao comércio varejista, 26% a serviços e 7% a agropecuária, com um total de 328 empresas. O número dos trabalhadores registrados de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS/97. Os Programas e Projetos de saúde instalados no município visam oferecer as condições materiais para a mudança do perfil epidemiológico. 6.2 Estratégia de Regulação: O Plano Diretor de Regionalização (PDR) é um instrumento de ordenamento do processo de regionalização em cada Estado e Distrito Federal definido na Portaria - GM no 2048 de 03/09/09. Atualmente já existe a Portaria de 817 de 25/09/2009 que define grupo de trabalho para revisão do PDR. Em Pernambuco a última revisão foi feita em 2006 e tem como principal objetivo garantir a integralidade da assistência e o acesso da população aos serviços com a perspectiva de redistribuição geográfica de recursos tecnológicos ordenadamente investimentos necessários, expressa três em Macrorregiões cuja (Recife, e humanos conformação Caruaru e alocando regional Petrolina), está 10 22 Regiões/Microrregiões e 56 Módulos Assistenciais apresentados a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e ao Conselho Estadual de Saúde (CES). A Secretária Estadual de Saúde está em processo de reformulação do PDR, Plano Diretor de Investimento (PDI) e PPI e após participação de Técnicos da Secretária Municipal de Saúde nas Oficinas de Regionalização percebe-se uma tendência para Igarassu torna-se Pólo de Investimento para Região do Litoral Norte, ampliando a ofertada de serviço. 6.3 Mapeamento da rede e da oferta de serviços da região de abrangência do Complexo Regulador: Inserido na Ia Regional de Saúde, Igarassu atualmente é Sede de Modulo Assistencial, encontrando-se habilitado na Gestão Plena do Sistema de Saúde, segundo a NOB-SUS 1996, contando com uma rede assistencial composta por: a) Serviços Próprios: 01 Unidade hospitalar com emergência adulto, pediátrico e maternidade, além de um ambulatório de especialidades; 01 Policlínica para atendimento ambulatorial; 01 Centro de Fisioterapia e Reabilitação; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); 25 Unidades de Saúde da Família (cobertura populacional de PSF = 87,47% Mar/2010 – pop. 98.601 – DAB/MS); 06 Unidades Básicas Tradicionais; 01 Centro de Assistência Psicossocial (CAPS) II; 01 Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) em DST/AIDS; 20 Equipes de Saúde Bucal nas Unidades Saúde da Família (USF) e 06 nas Unidades Básicas de Saúde (UBS); 02 Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF); 01 Laboratório Municipal de Endemias (LAME); 01 Farmácia Popular do Brasil (em implantação); 01 Unidade de Pronto Atendimento (UPA) - (sob a gestão estadual); Hospital Psiquiátrico sob a gestão estadual; 23 b) Serviço Terceirizado: J.M.A.V. Serviços Médicos LTDA: apoio diagnóstico na área de exames laboratoriais clínicos; Policlínica Dr. Rovésio Pardellas LTDA: apoio diagnóstico na área exames citopatológicos cervico-vaginal; Carlos Cezar Carneiro Ximenes – Clínica de Ultra-sonografia LTDA: apoio diagnóstico na área de exames de ultra-sonografias; Previnorte LTDA: apoio diagnóstico na área de exames de radiodiagnóstico; A dificuldade do acesso a assistência, também desperta para a baixa resolutividade e da insuficiência, e em alguns casos, da inexistência dos fluxos de encaminhamento dos pacientes, o que leva a um comprometimento do atendimento assistencial. Para ordenar o acesso do usuário aos serviços especializados de média e alta complexidade, tanto ambulatorial quanto hospitalar a Secretaria de saúde de Igarassu dispõe de instrumentos de regulação como Programação Pactuada Integrada (PPI), Plano Diretor de Regionalização (PDR), Cadastro Nacional de Estabelecimento de saúde (CNES), Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS), contratos e elaboração de um Projeto para Implantação do Complexo Regulador, ampliando a possibilidade de acesso às ações e serviços de saúde de forma organizada, evitando desperdício de recursos financeiros e humanos. Dentre as ofertas pactuadas na PPI temos: TABELA I: MÉDIA COMPLEXIDADE ENCAMINHADA MUNICÍPIO ENCAMINHADOR: IGARASSU FÍSICO FINANCEIRO (R$) Paulista 2.112 17.233,92 Recife 40.342 422.510,59 TOTAL 42.454 439.744,51 MUNICÍPIO RECEBEDOR Fonte: SisPPI/MS 24 TABELA II: MÉDIA COMPLEXIDADE RECEBIDA MUNICÍPIO RECEBEDOR: IGARASSU MUNICÍPIO FÍSICO FINANCEIRO (R$) Araçoiaba 1.909 17.735,57 Itamaracá 310 2.389,20 Itapissuma 1.499 12.502,26 TOTAL 3.718 32.627,03 ENCAMINHADOR Fonte: SisPPI/MS Com o desenvolvimento do Sistema de Regulação – SISREG promovido pelo Ministério da Saúde SAS/DATASUS, tornou-se exeqüível a implantação do complexo regulador do acesso aos procedimentos especializados no município. A partir do Pacto de Gestão, a secretaria Municipal de Igarassu decidiu retomar as negociações para adesão e implementação do Sistema de Regulação do Ministério da Saúde – SISREG III e, em 2007, elaborou um Projeto Municipal do Complexo Regulador responsável pela regulação do acesso dos pacientes às Consultas Especializadas e aos Serviços de Apoio Diagnose e Terapia – SADT que nunca foi implementado. Contudo, analisando a rede de assistência à saúde e a dificuldade do acesso dos usuários aos serviços, principalmente após elaboração de um projeto que não foi colocada em prática, motiva a elaboração desse Plano de Intervenção para Implantação do Modulo Regulador no Município de Igarassu. 6.4 Demanda reprimida: Sabe-se da existência de demanda reprimida, porém os serviços de saúde do Município de Igarassu não possuem lista de espera para quantificá-la. Contudo, utilizando a Portaria no 1.101/GM de 12 de junho de 2002, que define os parâmetros de cobertura assistencial nacional, como referência e comparando com a produção ambulatorial dos anos de 2008, 2009 e 2010 (até julho) observamos que a quantidade de consultas médicas especializadas nos anos acima foi inferior ao esperado para o número de habitantes (100.191habitantes). 25 Consultas Médicas Especializadas Mínimo: 44.084 consultas/ano Máximo: 66.126 consultas/ano (Fonte: Portaria 1.101/2002) Consultas Médicas Especializadas Ano 2008: 25.088 Ano 2009: 23.645 Ano 2010 (até julho): 24.143 (Fonte: Tabnet/DATASUS) 6.5 Situação da Contratação das Unidades de Saúde que irão compor o Complexo Regulador: Os instrumentos contratuais encontram-se formalizados entre a gestão publica e os prestadores de serviços privados do Município de Igarassu, porém não consta cláusula específica referente à garantia de oferta de serviço que estarão sobre regulação. 26 7. ASPECTOS OPERACIONAIS PARA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO: 7.1. Cronograma: NOV DEZ JAN FEV MAR ABR MAI 2010 2010 2011 2010 2011 2011 2011 ATIVIDADES Levantamento das Informações Atualização do Projeto Serviço de reforma do local de implantação Contratação e Capacitação da Equipe do Complexo Regulador Inicio das Atividades do Complexo Regulador 7.2. Recursos Humanos: Está contemplado no Plano de Intervenção o dimensionamento dos recursos humanos necessários para implantação do Complexo Regulador. 27 7.3. Recursos Materiais Está contemplado no Plano de Intervenção o dimensionamento dos recursos materiais necessários para implantação do Complexo Regulador, incluindo a necessidade de equipamentos, mobiliários, telefonia, área física, servidores de banco de dados e capacitação dos recursos humanos. 7.4. Fonte de financiamento A atualização do Projeto para Implantação do Complexo Regulador no Município de Igarassu é um instrumento necessário para viabilização de recursos financeiros disponibilizados pelo Ministério da Saúde através de portaria. Entende-se também que será necessário a contra partida municipal para execução do plano de intervenção, pois o financiamento inicial para implantação dos complexos reguladores contempla uma estrutura mínima já em funcionamento. 28 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS De modo geral, os sistemas de saúde buscam como objetivos a serem alcançadas, a garantia do acesso universal, a prestação do cuidado efetivo, o eficiente uso dos recursos disponíveis, a qualidade na prestação dos serviços e a capacidade de resposta às necessidades de saúde da população. Embora haja certa convergência nos objetivos, os sistemas de saúde têm se organizado de formas distintas para alcançá-los (CONASS, 2007). Por esse motivo e outros já mencionados no decorrer deste Plano que apostamos na viabilidade da execução do mesmo para atingirmos o objetivo maior que é implementar os princípios e diretrizes do SUS. 29 9. REFERÊNCIAS: BERTUCCI, J.L.O. Metodologia Básica para Elaboração de Trabalhos de Conclusão de Cursos (TCC): ênfase na elaboração de TCC de pós-graduação Lato Sensu. São Paulo: Atlas, 2009. EUROPEAN observatory of health systems and policies. <http://www.euro.who.int/observatory/Glossary/regulation Disponível em: Acesso em >. 05.05.2010. HOLANDA, A. B. Dicionário Aurélio Escolar da Língua Portuguesa, 1 ed., Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1988. RODRIGUES, C. A. C. Projeto para implantação do complexo regulador no Município de Igarassu, Prefeitura Municipal de Igarassu, 2007. ______. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Para entender o pacto pela saúde. Nota técnica n. 6. Brasília, 2006. ______. Lei Orgânica da Saúde, n. 8.080, 19 setembro 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. ______. Lei Orgânica da Saúde, n. 8.412, 28 dez. 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. ______. Ministério da Saúde. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Disponível em: <http://www.datasus.gov.br/cnes>. Acesso em 05.05.2010. ______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 17, 4 de jan., 2001. Institui o Cadastro Nacional de Usuários do SUS e regulamenta sua implantação. ______. Ministério da Saúde. Cartão Nacional de Saúde. Disponível em: <http://cartaonet.datasus.gov.br>. Acesso em 10.05.2010. ______. Ministério da Saúde. Decreto n. 1.651, 27 set. 1995. Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde. Publicado no D.O.U. de 28.9.95 ______. Ministério da Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas; Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Curso básico de regulação, controle, avaliação e auditoria do SUS. Brasília, 2006. 30 ______. Ministério da Saúde. Diretrizes operacionais: pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Série pactos pela saúde, Vol. 1. Brasília, 2006. ______. Ministério da Saúde. Diretrizes para a programação pactuada integrada da assistência à saúde. Série pactos pela saúde, Vol. 5. Brasília, 2006. ______. Ministério da Saúde. Diretrizes operacionais: pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Série pactos pela saúde, Vol. 6. Brasília, 2006. ______. Ministério da Saúde. Manual da Programação Físico Orçamentária Ambulatorial – FPO. Brasília, 2006. ______. Ministério da Saúde. Manual de implantação de complexos reguladores. Brasília, 2006. ______. Ministério da Saúde. Manual de normas de auditoria. Brasília, 1998. ______. Ministério da Saúde. Manual de orientações CNRAC: Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade, 2006. ______. Ministério da Saúde. Manual do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS. Brasília, 2006. ______. Ministério da Saúde. NOAS 01/2001 (Norma Operacional Assistencial de Saúde), 2001. ______. Ministério da Saúde. NOAS 01/2002 (Norma Operacional Assistencial de Saúde), 2002. ______. Ministério da Saúde. NOB 01/1991 (Norma Operacional Básica), 1991. livro1 ______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 1.069, 19 agosto. 1999. Dispõe sobre proposta de reorganização das atividades de controle e avaliação e de auditoria no âmbito do Ministério da Saúde. ______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 1.097, 22 maio 2006. Define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde. ______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 358, 22 fev. 2006. Institui diretrizes para contratação de serviços assistenciais no âmbito do Sistema Único de Saúde. Publicada no D.O.U. nº 39 de 23 de fevereiro de 2006. ______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 399, 22 fev. 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto. Publicada no D.O.U. nº 39 de 23 de fevereiro de 2006. 31 ______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 3.277, 22 dez. 2006. Dispõe sobre a participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde no âmbito do SUS. D.O.U. n. 245 de 26 de dez. de 2006. ______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 1.101, 12 jun. 2002. Estabelece, na forma do Anexo desta Portaria, os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. ______. Ministério da Saúde. NOB 01/1992 (Norma Operacional Básica), 1992. ______. Ministério da Saúde. NOB 01/1993 (Norma Operacional Básica), 1993. ______. Ministério da Saúde. NOB 01/1996 (Norma Operacional Básica), 1996. ______. Ministério da Saúde. Política nacional de atenção básica. Série pactos pela saúde, Vol. 4. Brasília, 2006. ______. Ministério da Saúde. Portaria conjunta n. 23 SE/MS, 21 maio 2004. Disponibiliza o Módulo Autorizador para os gestores locais. ______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 1.069, 19 agosto 1999. Dispõe sobre proposta de reorganização das atividades de controle e avaliação e de auditoria no âmbito do Ministério da Saúde. ______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 1.097, 22 maio 2006. Define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde. ______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 1.606, 11 setembro 2001. Definir que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade. ______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 1.631, 20 julho 2006. Prorroga o prazo para a extinção do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa em Saúde (FIDEPS). DOU nº 139 de 21 de julho de 2006. ______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 1.702, 17 agosto 2004. Cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências. ______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 1.703, 17 ago. 2004. Destina recurso de incentivo à contratualização de Hospitais de Ensino Públicos e Privados, e dá outras providências. 32 ______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 1.721, 21 set. 2005. Cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. 33 APENDICE I