FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
CENTRO DE PESQUISAS AGGEU MAGALHÃES
III CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE
SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE
SHIRLEY CORREIA DOS SANTOS
PLANO DE INTERVENÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO
COMPLEXO REGULADOR NO MUNICÍPIO DE IGARASSU
RECIFE - 2011
SHIRLEY CORREIA DOS SANTOS
PLANO DE INTERVENÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO
COMPLEXO REGULADOR NO MUNICÍPIO DE IGARASSU
Plano de Intervenção apresentado
ao Curso de Gestão de Sistemas e
Serviços de Saúde do Centro de
Pesquisas Aggeu Magalhães, como
requisito para obtenção do título de
Especialista em Gestão de Sistemas
e Serviços de Saúde.
Orientadora: MSc. Jussara Valença de Alencar Ramos
RECIFE – 2011
Catalogação na fonte: Biblioteca do Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães
S237
p
Santos, Shirley Correia dos.
Plano de intervenção para a implantação do complexo de regulador
no município de Igarassu / Shirley Correia dos Santos. — Recife: S. C.
dos Santos, 2011.
35 f.: tab.
Monografia (Especialização em Gestão de Sistemas e Serviços de
Saúde) – Departamento de Saúde Coletiva, Centro de Pesquisas Aggeu
Magalhães, Fundação Oswaldo Cruz.
Orientador: Jussara Valença de Alencar Ramos
1. Atenção à saúde 2. Acesso aos serviços de saúde. 3.
Implementação de plano de saúde. I. Ramos, Jussara. II. Título.
CDU 614.39
SHIRLEY CORREIA DOS SANTOS
PLANO DE INTERVENÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO
REGULADOR NO MUNICÍPIO DE IGARASSU
BANCA EXAMINADORA
_________________________________________________________
MCs. Jussara Valença de Alencar Ramos – Orientadora
__________________________________________________________
EXAMINADOR I
__________________________________________________________
EXAMINADOR II
RECIFE - 2011
Dedicatória
A Deus,
por derramar benção na minha vida.
Aos meus pais Lourdes e Francisco,
que me instruíram no caminho da ética, moral e sinceridade.
Ao meu esposo André,
Que tem sido uma constante benção em minha vida.
As minhas filhas Larissa e Laís,
Presentes de Deus.
Agradeço de coração:
A Deus, pela sabedoria, força e amparo.
A meu marido, filhas e demais familiares pelas horas de compreensão, por tolerarem
minhas ausências.
A Jussara, minha orientadora, pelo companheirismo de sempre.
A Ricardo, meu co-orientador, por me orientar em tudo na minha vida profissional e
pela paciência e ajuda tão necessária.
Ao professor Sidney, por compartilhar comigo seus conhecimentos e pelo exemplo
de força e de luta pela vida.
A Roseane Lemos pelos palpites e ajuda tão necessária.
RESUMO
SANTOS, Shirley Correia dos. Plano de intervenção para implantação do
complexo regulador no município de Igarassu. 2010. 38 p Trabalho de conclusão
de curso (Especialização). Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães – CPqAM/Fio
Cruz. Recife, 2010.
Este plano de intervenção tem como objetivo a implantação do Complexo Regulador
no Município de Igarassu. Como objetivos específicos: ofertar, a população de
Igarassu, serviços de saúde regulado dentro de um fluxo que permita o acesso
universal, integral, equânime e mais rápido com eficácia e eficiência; integrar os
gestores intermunicipais na área de abrangência do complexo regulador garantindo
a execução da pactuação prévia estabelecida na PPI; organizar de forma racional os
fluxos e contra fluxos de informação, produtos e usuários nas redes de atenção à
saúde distribuindo de forma equânime os recursos de saúde. A implantação do
Complexo Regulador será operacionalizada pelos técnicos da Secretaria de Saúde
do Município de Igarassu, que hoje possui mais de 100 (cem) mil habitantes.
Inicialmente contará com uma Central de Regulação para Consultas e Exames, com
perspectiva de ser ampliado com a inclusão de uma Central de Regulação de
Internações. Durante a sua implementação será definido o escopo da Central de
Regulação, incluindo a definição das especialidades, procedimentos regulados e
profissionais de saúde, unidades solicitantes e unidades executantes. As diretrizes
que nortearam a construção desse trabalho foram às portarias que instituíram a
Política Nacional de Regulação e a portaria da SAS/MS n. 494, de 30 de junho de
2006, que define recursos financeiros para implantação dos complexos reguladores
nos estados e municípios. Temos como metas abranger uma população de 145.237
(cento e quarenta e cinco mil duzentos e trinta e sete) habitantes, regular 100% (cem
por cento) dos procedimentos ofertados, reduzir a 80% a demanda reprimida por
consultas e exames e atualização de 100% (cem por cento) dos cadastros de
estabelecimentos e profissionais (CENES). Apostamos na viabilidade da execução
do mesmo para atingirmos o objetivo maior que é implementar os princípios e
diretrizes do SUS.
Palavras chave: Complexo regulador. Rede de atenção à saúde. Acesso Universal.
ABSTRACT
SANTOS, Shirley Correia dos. Plan for implementation of the regulatory complex
in the city of Igarassu. 2010. 38 p completion of course work (Specialization).
Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães - CPqAM/Fio Cruz. Recife, 2010.
This intervention plan aimed at deploying a Regulatory System in the Municipality of
Igarassu. As specific objectives: offer, the population of Igarassu, health services
covered within a flow that allows universal access, comprehensive, equitable and
faster with effectiveness and efficiency, integrating managers inter area covered by
the regulatory complex ensuring the implementation on the agreement established in
previous PPI; rationally organize the flows and counter flows of information, products
and users on the networks of health care equally distributed health resources. The
deployment of a Regulatory System will be operated by staff of Health Department of
the Municipality of Igarassu, which currently has more than 100% (hundred percent)
thousand. Initially will have a Center for Regulatory Inquiries and Investigations, with
the prospect of being expanded with the inclusion of a central regulation of
admissions. During its implementation will be defined the scope of the Regulation
Center, including the definition of specialties and procedures regulated health
professionals, requesting units and units performers. The guidelines have been
working to build this ordinance which established the National Policy and Regulatory
Ordinance SAS / MS No. 494 of June 30, 2006, which defines financial resources for
implementation of complex regulators in the states and municipalities. However we
have as goals cover a population of 145,237 (one hundred and forty-five thousand
two hundred thirty-seven) people, regular 100% (hundred percent) of the procedures
offered, 80% to reduce the unmet demand for appointments and tests and update
100% (hundred percent) of records of institutions and professionals (CENES). We
bet on the feasibility of implementing it to achieve the larger goal is to implement the
principles and guidelines of the SUS.
Keywords: Complex regulator. Network of health care. Universal Access
LISTA DE ABREVIATURAS
AIDS – Síndrome da Imunodeficiência adquirida
CAPS – Centro de Atenção Psicossocial
CERAC – Centrais Estaduais de Regulação de Alta Complexidade
CES – Conselho Estadual de Saúde
CIB – Comissão Intergestores Bipartite
CNES – Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde
CNRAC – Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade
CNS – Cartão Nacional do SUS
CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde
CTA – Centro de Testagem e Aconselhamento
DAB/MS – Departamento de Atenção Básica/Ministério da Saúde
DST – Doenças Sexualmente Transmissível
LAME- Laboratório Municipal de Endemias
NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família
NOAS – Norma Operacional da Assistência à Saúde
NOB – Norma Operacional Básica
PDI – Plano Diretor de Investimentos
PDR – Plano Diretor Regional
PPI – Programação Pactuada Integrada
PSF – Programa Saúde da Família
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
SADT – Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapia
SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
SAS/MS – Secretária de Assistência à Saúde / Ministério da Saúde
SUS – Sistema Único de Saúde
TCU – Tribunal de Contas da União
UBS – Unidade Básica de Saúde
UF – Unidade Federativa
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
USF – Unidade Saúde da Família
UTI – Unidade de Terapia Intensiva
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.................................................................................................10
1.1.
Conceitos de Regulação.......................................................................10
1.2.
Regulação sobre Sistemas de Saúde...................................................12
1.3.
Regulação Assistencial.........................................................................13
1.4.
Complexos Reguladores.......................................................................15
2. OBJETIVOS.....................................................................................................17
2.1.
Objetivo Geral.......................................................................................17
2.2.
Objetivos Específicos............................................................................17
3. METODOLOGIA..............................................................................................18
4. DIRETRIZES....................................................................................................19
5. METAS.............................................................................................................20
6. PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR....................21
6.1.
Identificação do Município Gestor.........................................................21
6.2.
Estratégia de Regulação.......................................................................21
6.3.
Mapeamento da rede e da oferta de serviços da região de abrangência
do complexo regulador.........................................................................22
6.4.
Demanda Reprimida.............................................................................24
6.5.
Situação de contratualização das unidades de saúde que irão compor o
complexo regulador..............................................................................25
7. ASPECTOS OPERACIONAIS PARA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE
INTERVENÇÃO...............................................................................................26
7.1 Cronograma...............................................................................................26
7.2 Recursos Humanos...................................................................................26
7.3 Recursos Materiais....................................................................................27
7.4 Fonte de financiamento.............................................................................27
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................28
9. REFERÊNCIAS...............................................................................................29
APÊNDICE.......................................................................................................33
10
1.INTRODUÇÃO:
A partir da Constituição de 1988 com a criação do Sistema Único de Saúde
(SUS) o processo de assistência à saúde vem se desenvolvendo em uma vertente
na busca de eficácia e eficiência de prestação dos serviços de saúde à população
brasileira, tendo como diretriz a descentralização dos serviços de saúde na direção
da municipalização. Esse novo papel buscou garantir a qualidade da informação e o
alinhamento de conceitos e com isto qualificar as atividades de planejamento,
regulação, controle, avaliação e auditoria dos serviços de saúde prestados aos
municípios, sejam pela rede própria ou pela rede complementar de saúde
(RODRIGUES, 2007).
1.1. Conceitos de Regulação:
Não há um padrão para a definição da regulação. Existem inúmeras e
diferentes conceituações, e cada uma reflete diferentes perspectivas da agenda
política e valores que estão implícitos por quem as elabora e por quem as utiliza.
Regular também tem como significados: sujeitar as regras, dirigir, regrar,
encaminhar conforme a lei, esclarecer e facilitar por meio de disposições,
regulamentar, estabelecer regras para regularizar, estabelecer ordem ou parcimônia
em, acertar, ajustar, conter, moderar, reprimir, conformar, aferir, confrontar,
comparar, dentre outros (HOLANDA, 1988).
Regulação: intervenção do governo, por meio de regras,
leis e normas, no mercado prestação de serviços de
saúde ou no sistema de saúde (EROPEAN, 2006).
11
A regulação estatal dá-se quando o Estado, investido de
seu papel de mediador coletivo, exercita um conjunto de
diferentes funções para direcionar os sistemas de
serviços de saúde no sentido do cumprimento de seus
objetivos e para definir, implementar e avaliar as regras
do jogo desses sistemas, de forma a regular o
comportamento dos atores sociais em situação e a
satisfazer as demandas, necessidades e representações
da população(MENDES, 2002).
Regulação incorpora uma grande variedade de mecanismos, desde atos
legislativos até requisitos e exigências colocadas administrativamente, além de
incentivos positivos como subsídios ou negativos como de sanções legais.
Em CONASS (2007), o conceito de regulação mais disseminado no SUS está
afeito à regulação do acesso dos usuários aos serviços de saúde. Uma concepção
um tanto restrita de regulação, induzindo a iniciativa de controle do acesso do
usuário e de adequação à oferta. Assim como na última década, as normas do
sistema vincularam o processo e as ações de regulação às formas de gestão
estabelecidas. A partir das negociações e pactuações definidas no Pacto pela
Saúde, os três entes federados depararam-se com a necessidade de definir
responsabilidades e de estabelecer a regulação não apenas como um instrumento
de garantia do acesso, mas como uma ferramenta de gestão do sistema de saúde. Ë
importante reconhecer que a Regulação é uma das macrofunções a serem
desempenhadas pelo gestor
estadual
e para aprofundar
esta
discussão,
estabelecendo consensos, contribuindo para o fortalecimento da gestão municipal,
incentivando a incorporação de atividades e ações de regulação, na garantia do
direito à saúde, da universalidade e integralidade, com eficiência, eficácia e
efetividade.
12
1.2 Regulação sobre sistemas de saúde:
O processo de descentralização, na área da saúde, apesar de recente,
evidencia o fortalecimento da capacidade gestora de estados e municípios e a
expansão da rede de serviços do Sistema Único de Saúde – SUS. É notória também
a desigualdade na capacidade gestora de alguns estados e municípios, o que
resulta em sistemas de saúde com capacidades resolutivas diversas, inclusive, no
atendimento das populações externas à sua área de abrangência territorial. A
organização das redes de serviços de saúde e o planejamento das ações, na
maioria das vezes, ocorrem de forma fragmentada ou parcial, o que dificulta o
estabelecimento de referências pactuadas, refletindo em nítidas barreiras físicas e
burocráticas ao acesso da população às ações e serviços, apesar da expansão da
rede observada nos últimos anos, (MINISTÉRIO DA SAÚDE 2006).
A realidade da construção do SUS evidenciou a necessidade de propor
alternativas que dirimissem a fragmentação da gestão pública. Nesse contexto, foi
deliberada e aprovada em janeiro de 2001 a Norma Operacional da Assistência à
Saúde – NOAS 01/2001 e posteriormente a NOAS 01/2002. Alguns preceitos
emanados pela NOAS e aprimorados no PACTO DE GESTÃO ganharam força na
estruturação dos sistemas de saúde. A responsabilização pactuada da gestão
pública da saúde delimitada por níveis de competência e complexidade da rede de
serviços levou ao estabelecimento de fluxos de referência e contra-referência,
segundo os Planos Diretores de Regionalização – PDR (MINISTÉRIO DA SAÚDE,
2006)
MINISTÉRIO DA SAÚDE (2009), afirma que para a elaboração do PDR são
considerados critérios políticos, culturais e técnicos. Os critérios técnicos se
articulam ao conceito de redes de atenção à saúde, contemplando as complexas
inter-relações entre escala, escopo, qualidade e acesso. Alguns estados organizam
subdivisões administrativas internas, às quais se aplicam a todas as políticas
governamentais, inclusive a saúde. Em outros, critérios geopolíticos tendem a ser os
predominantes na territorialização.
Definidas e pactuadas as regras de referenciamento intra-estatuais,
intramunicipais e/ou interestaduais, com a garantia do financiamento das ações por
meio da Programação Pactuada e Integrada - PPI ficou evidenciada a necessidade
13
da regulação deste fluxo, garantindo-se que os pactos sejam efetivamente
cumpridos e revistos de acordo com a necessidade demandada e a capacidade
física instalada, (MINISTÉRIO DA SAÚDE 2006).
Segundo a NOAS, a estruturação das ações de regulação assistencial deve
ocorrer por meio da implantação de complexos reguladores, entendidos como uma
ou mais centrais de regulação, que por sua vez, desenvolvem ações específicas
como a regulação das urgências, das consultas especializadas, de exames, de
leitos, de equipamentos, etc. A regulação assistencial estabelecida na NOAS define
que esta deva estar “voltada para a disponibilização da alternativa assistencial mais
adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e
qualificada”.
1.3.Regulação assistencial:
O processo de regulação da assistência à saúde, moldado nas diretrizes de
Universalidade, Integralidade, e Equidade da Atenção, consiste em uma organização
de estruturas, tecnologias e ações dirigidas aos prestadores – públicos e privados-,
gerentes e profissionais, de modo a viabilizar o acesso do usuário aos serviços de
saúde de forma a adequar à complexidade de seu problema aos níveis tecnológicos
exigidos para uma resposta humana, oportuna, ordenada, eficiente e eficaz
(Rodrigues, 2007).
Em parte, para garantir saúde para uma determinada população, é necessário
assegurar o acesso aos serviços de saúde. O Estado é visto como tendo a
responsabilidade de garantir isto, comparável com a função de afirmar justiça para
todos igualmente. Essa preocupação em relação à garantia do acesso, da qualidade
da assistência e da organização da atenção à saúde demonstram que a proteção do
Estado é necessária. Considerando também que a prestação dos cuidados de saúde
tem especificidades próprias, é necessário que os governos atuem em nome dos
seus cidadãos para garantir as condições da adequada prestação de serviços no
setor saúde. E isso requer que os governos assumam seu papel regulador
(CONASS, 2007).
Regulação da atenção à saúde: tem como objeto a produção de todas as
ações diretas e finais de atenção à saúde, dirigida ao conjunto de prestadores de
serviços de saúde públicos e privados. As ações da regulação da atenção à saúde
14
compreendem a contratação, a regulação assistencial, o controle assistencial, a
avaliação da atenção à saúde, a auditoria assistencial e as regulamentações da
vigilância epidemiológica e sanitária.
Regulação assistencial: definida no Pacto pela Saúde, nas diretrizes do pacto
de gestão, como o conjunto de relações, saberes, tecnologias e ações que
intermediam a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a eles.
Regulação do acesso: estabelecimento de meios e ações para a garantia do
direito constitucional de acesso universal, integral e equânime, independente de
pactuação prévia estabelecida na PPI e/ou da disponibilidade de recursos
financeiros.
Embora os conceitos pareçam similares, há uma diferença entre os conceitos
de regulação assistencial e regulação do acesso. O primeiro diz respeito a um
conjunto de ações e atividades e inclui a regulação do acesso. A regulação
assistencial é prerrogativa do gestor e a regulação do acesso é delegada pelo gestor
ao regulador. Ao regular o acesso, com base nos protocolos clínicos, linhas de
cuidado e fluxos assistenciais definidos previamente, a regulação estará exercendo
também a função de orientar os processos de programação da assistência, assim
como o planejamento e a implementação das ações necessárias para melhorar o
acesso. A diferença aqui estabelecida é que ao se estabelecer a regulação do
acesso, nos termos citados anteriormente, a programação assistencial passa a se
basear nas necessidades de saúde da população e não na disponibilidade de oferta.
Dentre os diversos instrumentos e mecanismos de regulação assistencial,
destacam-se: Processo de Diagnóstico Prévio das Necessidades de Saúde da
População e de Planejamento/Programação, Regionalização, Cadastro Nacional dos
Estabelecimentos de Saúde (CNES), Complexos Reguladores, Protocolos Clínicos,
Indicadores e Parâmetros Assistenciais, Cartão Nacional de Saúde e Programação
Pactuada e Integrada da Assistência (CONASS, 2007).
Como bem destacado pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde, a
Programação Pactuada e Integrada (PPI) da Assistência é um dos principais
instrumentos e mecanismos de regulação assistencial (CONASS, 2007). A PPI é
definida como: “Um processo instituído, no âmbito do SUS, para a definição da
programação da atenção à Saúde e alocação dos recursos da assistência à Saúde
nos estados e municípios brasileiros, resultante da definição, negociação e
formalização de pactos entre os gestores” (Brasil, 2005).
15
O objetivo da PPI é definir, com transparência, os fluxos da assistência a ser
prestada pelas redes de serviços e os limites financeiros destinados aos gestores do
SUS (Brasil, 2005). Essa programação deve fundamentar-se no diagnóstico das
necessidades de saúde da população e refletir as prioridades estabelecidas.
Segundo o CONASS, “o que não se pode perder de vista são as metas e os
objetivos a serem atingidos a partir das programações das ações, sejam eles os
pactuados em nível nacional, regional ou municipal” (CONASS, 2007).
1.4. Complexos Reguladores:
O Ministério da Saúde define e promove a Política Nacional de Regulação
obedecendo às diretrizes do Pacto de Gestão que assegura a operacionalização de
uma oferta de serviço de saúde regulada dentro do fluxo que permita o acesso mais
rápido do usuário com eficácia e eficiência.
Os complexos reguladores são considerados uma das estratégias da
regulação de acesso, consistindo na articulação e na integração de centrais de
atenção pré-hospitalar e urgências, centrais de internação, centrais de consultas e
serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, implantadas sob a orientação de
protocolos clínicos e linhas de cuidado previamente definidos.
Compõe os sistemas logísticos, um dos componentes das redes de atenção à
saúde que garantem uma organização racional dos fluxos e contra fluxos de
informações, produtos e usuários nas redes de atenção à saúde.
Podem ter abrangência intramunicipal, municipal, micro ou macrorregional,
estadual ou nacional, devendo essa abrangência e sua gestão ser pactuadas em
processo democrático e solidário entre as três esferas de gestão do SUS.
Atua em áreas assistenciais inter-relacionadas como a assistência préhospitalar e inter-hospitalar de urgência, as internações, além das consultas e
procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade e são classificadas em:
a)Central de Regulação de Urgência: sua ação é executada conforme disposto na
Portaria n. º 2048/GM, de 5 de novembro de 2002. Regula o atendimento préhospitalar de urgência, que é realizado pelo Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência – SAMU. A partir do momento em que o paciente necessita de uma
internação será acionada a Central de Regulação de Internações.
16
b)Central de Regulação de Internações: é responsável pela regulação dos leitos
hospitalares dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, próprios,
contratados ou conveniados. O escopo da central de internações hospitalares deve
ser configurado com os leitos das diversas clínicas, de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) e de retaguarda aos prontos-socorros.
c)Central de Regulação de Consultas e Exames: é responsável pela regulação do
acesso dos pacientes às consultas especializadas, aos Serviços de Apoio Diagnose
e Terapia – SADT, bem como aos demais procedimentos ambulatoriais
especializados ou não.
É importante frisar que as centrais de regulação são estruturas básicas que
compõem o complexo regulador; contudo é possível trabalhar com centrais de
regulação específicas que atuem em um universo menor de procedimentos como,
por
exemplo:
terapia
renal
substitutiva,
transplantes
e
os
procedimentos
contemplados na Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade – CNRAC e
outros.
Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade: como forma de melhor
qualificar o acesso de pacientes a alta complexidade, de forma equânime em todo o
país foi criada a Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade – CNRAC,
que é representada nos estados pelas Centrais Estaduais de Regulação da Alta
Complexidade – CERAC, que devem estar integradas às ações regulatórias das
demais centrais de regulação. Na prática as CERAC respondem pela regulação do
acesso de pacientes que necessitam de procedimentos de alta complexidade fora do
seu estado de origem nas especialidades de cardiologia, oncologia, neurocirurgia,
epilepsia e traumato/ortopedia.
Contudo, apesar da ampla significação da regulação estatal no sistema de
saúde, este trabalho procura focalizar a importância da regulação do acesso aos
serviços de saúde pública com a elaboração de um Plano de Intervenção para
Implantação do Complexo Regulador no Município de Igarassu
Esse Plano de Intervenção (APÊNDICE I) servirá como fio condutor para
Gestão Municipal da Saúde na implantação da Regulação da Rede de Assistencial,
que terá outras experiências municipais, levada em consideração para sua
construção, porém, o modelo a ser implantado, tem como finalidade a necessidade
da população e sua característica local e isso só reforça a relevância desse Plano de
Intervenção como ganho para assistência da saúde de Igarassu.
17
2.OBJETIVOS:
2.1 Objetivo Geral:
Elaborar um Plano de Intervenção para Implantação do Complexo Regulador
no Município de Igarassu.
2.2. Objetivo Específico:
 Levantar as necessidades físicas e de recursos humanos para
funcionamento de um Complexo Regulador;
 Identificar os fluxos de informações, produtos e usuários existentes no
Município;
 Atualizar o Projeto para Implantação do Complexo Regulador
18
3. METODOLOGIA:
O Plano de Intervenção (APÊNDICE I) para Implantação do Complexo
Regulador será operacionalizado pelos técnicos da Secretaria de Saúde do
Município de Igarassu, que hoje possui mais de 100 (cem) mil habitantes e que está
habilitado na Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, segundo a NOB-SUS
1996.
Inicialmente o complexo Regulador contará com uma Central de Regulação
para Consultas e Exames, com perspectiva de ser ampliado com a inclusão de uma
Central de Regulação de Internações, já que uma Unidade Hospitalar compõe a
Rede de Serviços de Saúde.
O Complexo Regulador terá sobre sua Gestão todos os recursos assistenciais
das unidades executantes existentes em seu território, como também viabilizará o
acesso de todas as solicitações vindas das unidades solicitantes, inclusive dos
municípios solicitantes, cuja referência é Igarassu conforme PPI.
Para o usuário ter acesso as consultas exames regulados as unidades
solicitantes deverão fazer solicitações padronizadas pelos protocolos de regulação
que serão construídos e que pretendem ordenar o fluxo de pacientes entre os níveis
de complexidades da atenção definindo o limite resolutivo de cada um dele.
Durante a implementação do Plano de Intervenção será definido o escopo da
Central de Regulação, incluindo a definição das especialidades, procedimentos
regulados e profissionais de saúde, unidades solicitantes e unidades executantes.
Para viabilizar a execução também será necessária a participação dos
profissionais do Controle e Avaliação, Planejamento da Saúde, Departamento
financeiro, além da articulação com outras Secretarias como a de Viação e Obras,
Controladoria e Procuradoria.
19
4.DIRETRIZES:
Propondo a efetivação desse Plano de Intervenção por meio de duas
portarias: a que institui a Política Nacional de Regulação, que será efetivada
mediante a ação de complexos reguladores e estabelece os eixos que orientaram
essa política, e a portaria da SAS/MS n. 494, de 30 de junho de 2006, que define
recursos financeiros para todas as Unidades Federativas (UF) para implementação
e/ou implantação dos complexos reguladores nos estados e municípios.
20
5. METAS:
 A operacionalização do Complexo Regulador será feita através da
implantação da Central de Regulação de consultas e exames especializados,
com abrangência populacional de 145.237 (cento e quarenta e cinco mil
duzentos e trinta e sete) habitantes, incluindo os municípios de Araçoiaba,
Itapissuma e Ilha de Itamaracá, cuja PPI tem Igarassu como recebedor.
 Pretende-se que o Complexo Regulador regule 100% (cem por cento) dos
procedimentos ofertados pelo Município para tanto será necessário realizar
levantamento dos serviços de saúde e contratualizar procedimentos que a
rede municipal não contempla;
 A constituição do Complexo Regulador permitirá articular e integrar, pelo
menos os dispositivos da regulação do acesso com as outras ações
regulatórias de controle, avaliação e auditoria assistencial, assim como com
outras funções da gestão como programação, regionalização, planejamento,
financiamento, etc. Assim pretende-se reduzir a 80% a demanda reprimida de
consultas e exames.
 Será necessária uma pactuação (contratualização) com os prestadores,
formalizada através de contratos, e a atualização de 100% (cem por cento)
dos cadastros de estabelecimentos e profissionais (CENES) e a finalização
do cadastramento dos usuários (CNS).
21
6. PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR:
6.1 Identificações do Município Gestor:
O Município de Igarassu está localizado na mesorregião metropolitana de
Pernambuco, ocupa uma área de 331 Km2, a uma distância da capital de 32,3 km.
Limita-se ao norte com o Município de Goiana e Itaquitinga, ao sul com Paulista e
Abreu e Lima. A leste com a Ilha de Itamaracá, Itapissuma e Oceano Atlântico e a
oeste com os Municípios de Nazaré da Mata, Carpina, Paudalho e Tracunhaém,
tendo como acesso a BR-101 e PE-035.
Com a população de 100.191 habitantes, conforme estimativas populacionais
fornecidas ao Tribunal de Contas da União (TCU) são constituídas pelos distritos de
Igarassu, Nova Cruz, Três Ladeiras, Usina São José, Araripe, Guerere, Cueiras, Vila
Rural, Nova Cruz II. Piedade, Tapiriche de China.
Tendo suas atividades econômicas bastante diversificadas, onde 19%
correspondem a indústrias, 41% ao comércio varejista, 26% a serviços e 7% a
agropecuária, com um total de 328 empresas. O número dos trabalhadores
registrados de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS/97.
Os Programas e Projetos de saúde instalados no município visam oferecer as
condições materiais para a mudança do perfil epidemiológico.
6.2 Estratégia de Regulação:
O Plano Diretor de Regionalização (PDR) é um instrumento de ordenamento
do processo de regionalização em cada Estado e Distrito Federal definido na
Portaria - GM no 2048 de 03/09/09. Atualmente já existe a Portaria de 817 de
25/09/2009 que define grupo de trabalho para revisão do PDR. Em Pernambuco a
última revisão foi feita em 2006 e tem como principal objetivo garantir a integralidade
da assistência e o acesso da população aos serviços com a perspectiva de
redistribuição
geográfica
de
recursos
tecnológicos
ordenadamente
investimentos necessários,
expressa
três
em
Macrorregiões
cuja
(Recife,
e
humanos
conformação
Caruaru
e
alocando
regional
Petrolina),
está
10
22
Regiões/Microrregiões e 56 Módulos Assistenciais apresentados a Comissão
Intergestores Bipartite (CIB) e ao Conselho Estadual de Saúde (CES).
A Secretária Estadual de Saúde está em processo de reformulação do PDR,
Plano Diretor de Investimento (PDI) e PPI e após participação de Técnicos da
Secretária Municipal de Saúde nas Oficinas de Regionalização percebe-se uma
tendência para Igarassu torna-se Pólo de Investimento para Região do Litoral Norte,
ampliando a ofertada de serviço.
6.3 Mapeamento da rede e da oferta de serviços da região de abrangência do
Complexo Regulador:
Inserido na Ia Regional de Saúde, Igarassu atualmente é Sede de Modulo
Assistencial, encontrando-se habilitado na Gestão Plena do Sistema de Saúde,
segundo a NOB-SUS 1996, contando com uma rede assistencial composta por:
a) Serviços Próprios:
 01 Unidade hospitalar com emergência adulto, pediátrico e maternidade, além
de um ambulatório de especialidades;
 01 Policlínica para atendimento ambulatorial;
 01 Centro de Fisioterapia e Reabilitação;
 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
 25 Unidades de Saúde da Família (cobertura populacional de PSF = 87,47%
Mar/2010 – pop. 98.601 – DAB/MS);
 06 Unidades Básicas Tradicionais;
 01 Centro de Assistência Psicossocial (CAPS) II;
 01 Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) em DST/AIDS;
 20 Equipes de Saúde Bucal nas Unidades Saúde da Família (USF) e 06 nas
Unidades Básicas de Saúde (UBS);
 02 Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);
 01 Laboratório Municipal de Endemias (LAME);
 01 Farmácia Popular do Brasil (em implantação);

01 Unidade de Pronto Atendimento (UPA) - (sob a gestão estadual);
 Hospital Psiquiátrico sob a gestão estadual;
23
b) Serviço Terceirizado:
 J.M.A.V. Serviços Médicos LTDA: apoio diagnóstico na área de exames
laboratoriais clínicos;
 Policlínica Dr. Rovésio Pardellas LTDA: apoio diagnóstico na área exames
citopatológicos cervico-vaginal;
 Carlos Cezar Carneiro Ximenes – Clínica de Ultra-sonografia LTDA: apoio
diagnóstico na área de exames de ultra-sonografias;
 Previnorte LTDA: apoio diagnóstico na área de exames de radiodiagnóstico;
A dificuldade do acesso a assistência, também desperta para a baixa
resolutividade e da insuficiência, e em alguns casos, da inexistência dos fluxos de
encaminhamento dos pacientes, o que leva a um comprometimento do atendimento
assistencial. Para ordenar o acesso do usuário aos serviços especializados de
média e alta complexidade, tanto ambulatorial quanto hospitalar a Secretaria de
saúde de Igarassu dispõe de instrumentos de regulação como Programação
Pactuada Integrada (PPI), Plano Diretor de Regionalização (PDR), Cadastro
Nacional de Estabelecimento de saúde (CNES), Cartão Nacional de Saúde (Cartão
SUS), contratos e elaboração de um Projeto para Implantação do Complexo
Regulador, ampliando a possibilidade de acesso às ações e serviços de saúde de
forma organizada, evitando desperdício de recursos financeiros e humanos.
Dentre as ofertas pactuadas na PPI temos:
TABELA I: MÉDIA COMPLEXIDADE ENCAMINHADA
MUNICÍPIO ENCAMINHADOR: IGARASSU
FÍSICO
FINANCEIRO (R$)
Paulista
2.112
17.233,92
Recife
40.342
422.510,59
TOTAL
42.454
439.744,51
MUNICÍPIO RECEBEDOR
Fonte: SisPPI/MS
24
TABELA II: MÉDIA COMPLEXIDADE RECEBIDA
MUNICÍPIO RECEBEDOR: IGARASSU
MUNICÍPIO
FÍSICO
FINANCEIRO (R$)
Araçoiaba
1.909
17.735,57
Itamaracá
310
2.389,20
Itapissuma
1.499
12.502,26
TOTAL
3.718
32.627,03
ENCAMINHADOR
Fonte: SisPPI/MS
Com o desenvolvimento do Sistema de Regulação – SISREG promovido pelo
Ministério da Saúde SAS/DATASUS, tornou-se exeqüível a implantação do
complexo regulador do acesso aos procedimentos especializados no município.
A partir do Pacto de Gestão, a secretaria Municipal de Igarassu decidiu
retomar as negociações para adesão e implementação do Sistema de Regulação do
Ministério da Saúde – SISREG III e, em 2007, elaborou um Projeto Municipal do
Complexo Regulador responsável pela regulação do acesso dos pacientes às
Consultas Especializadas e aos Serviços de Apoio Diagnose e Terapia – SADT que
nunca foi implementado.
Contudo, analisando a rede de assistência à saúde e a dificuldade do acesso
dos usuários aos serviços, principalmente após elaboração de um projeto que não
foi colocada em prática, motiva a elaboração desse Plano de Intervenção para
Implantação do Modulo Regulador no Município de Igarassu.
6.4 Demanda reprimida:
Sabe-se da existência de demanda reprimida, porém os serviços de saúde do
Município de Igarassu não possuem lista de espera para quantificá-la. Contudo,
utilizando a Portaria no 1.101/GM de 12 de junho de 2002, que define os parâmetros
de cobertura assistencial nacional, como referência e comparando com a produção
ambulatorial dos anos de 2008, 2009 e 2010 (até julho) observamos que a
quantidade de consultas médicas especializadas nos anos acima foi inferior ao
esperado para o número de habitantes (100.191habitantes).
25
 Consultas Médicas Especializadas
Mínimo: 44.084 consultas/ano
Máximo: 66.126 consultas/ano
(Fonte: Portaria 1.101/2002)
 Consultas Médicas Especializadas
Ano 2008: 25.088
Ano 2009: 23.645
Ano 2010 (até julho): 24.143
(Fonte: Tabnet/DATASUS)
6.5 Situação da Contratação das Unidades de Saúde que irão compor o Complexo
Regulador:
Os instrumentos contratuais encontram-se formalizados entre a gestão
publica e os prestadores de serviços privados do Município de Igarassu, porém não
consta cláusula específica referente à garantia de oferta de serviço que estarão
sobre regulação.
26
7. ASPECTOS OPERACIONAIS PARA IMPLANTAÇÃO DO PLANO
DE INTERVENÇÃO:
7.1. Cronograma:
NOV
DEZ
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
2010
2010
2011
2010
2011
2011
2011
ATIVIDADES
Levantamento das
Informações
Atualização do
Projeto
Serviço de reforma
do local de
implantação
Contratação e
Capacitação da
Equipe do Complexo
Regulador
Inicio das Atividades
do Complexo
Regulador
7.2. Recursos Humanos:
Está contemplado no Plano de Intervenção o dimensionamento dos recursos
humanos necessários para implantação do Complexo Regulador.
27
7.3. Recursos Materiais
Está contemplado no Plano de Intervenção o dimensionamento dos recursos
materiais necessários para implantação do Complexo Regulador, incluindo a
necessidade de equipamentos, mobiliários, telefonia, área física, servidores de
banco de dados e capacitação dos recursos humanos.
7.4. Fonte de financiamento
A atualização do Projeto para Implantação do Complexo Regulador no
Município de Igarassu é um instrumento necessário para viabilização de recursos
financeiros disponibilizados pelo Ministério da Saúde através de portaria. Entende-se
também que será necessário a contra partida municipal para execução do plano de
intervenção, pois o financiamento inicial para implantação dos complexos
reguladores contempla uma estrutura mínima já em funcionamento.
28
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
De modo geral, os sistemas de saúde buscam como objetivos a serem
alcançadas, a garantia do acesso universal, a prestação do cuidado efetivo, o
eficiente uso dos recursos disponíveis, a qualidade na prestação dos serviços e a
capacidade de resposta às necessidades de saúde da população. Embora haja certa
convergência nos objetivos, os sistemas de saúde têm se organizado de formas
distintas para alcançá-los (CONASS, 2007).
Por esse motivo e outros já mencionados no decorrer deste Plano que
apostamos na viabilidade da execução do mesmo para atingirmos o objetivo maior
que é implementar os princípios e diretrizes do SUS.
29
9. REFERÊNCIAS:
BERTUCCI, J.L.O. Metodologia Básica para Elaboração de Trabalhos de Conclusão
de Cursos (TCC): ênfase na elaboração de TCC de pós-graduação Lato Sensu.
São Paulo: Atlas, 2009.
EUROPEAN
observatory
of
health
systems
and
policies.
<http://www.euro.who.int/observatory/Glossary/regulation
Disponível
em:
Acesso
em
>.
05.05.2010.
HOLANDA, A. B. Dicionário Aurélio Escolar da Língua Portuguesa, 1 ed., Rio de
Janeiro: Nova Fronteira, 1988.
RODRIGUES, C. A. C. Projeto para implantação do complexo regulador no
Município de Igarassu, Prefeitura Municipal de Igarassu, 2007.
______. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Para entender o pacto pela
saúde. Nota técnica n. 6. Brasília, 2006.
______. Lei Orgânica da Saúde, n. 8.080, 19 setembro 1990. Dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
______. Lei Orgânica da Saúde, n. 8.412, 28 dez. 1990. Dispõe sobre a participação
da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e
dá outras providências.
______. Ministério da Saúde. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Disponível em: <http://www.datasus.gov.br/cnes>. Acesso em 05.05.2010.
______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 17, 4 de jan., 2001. Institui o
Cadastro Nacional de Usuários do SUS e regulamenta sua implantação.
______. Ministério da Saúde. Cartão Nacional de Saúde. Disponível em:
<http://cartaonet.datasus.gov.br>. Acesso em 10.05.2010.
______. Ministério da Saúde. Decreto n. 1.651, 27 set. 1995. Regulamenta o
Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Publicado no D.O.U. de 28.9.95
______. Ministério da Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de
Sistemas; Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Curso básico de
regulação, controle, avaliação e auditoria do SUS. Brasília, 2006.
30
______. Ministério da Saúde. Diretrizes operacionais: pactos pela Vida, em Defesa
do SUS e de Gestão. Série pactos pela saúde, Vol. 1. Brasília, 2006.
______. Ministério da Saúde. Diretrizes para a programação pactuada integrada da
assistência à saúde. Série pactos pela saúde, Vol. 5. Brasília, 2006.
______. Ministério da Saúde. Diretrizes operacionais: pactos pela Vida, em Defesa
do SUS e de Gestão. Série pactos pela saúde, Vol. 6. Brasília, 2006.
______. Ministério da Saúde. Manual da Programação Físico Orçamentária
Ambulatorial – FPO. Brasília, 2006.
______. Ministério da Saúde. Manual de implantação de complexos reguladores.
Brasília, 2006.
______. Ministério da Saúde. Manual de normas de auditoria. Brasília, 1998.
______. Ministério da Saúde. Manual de orientações CNRAC: Central Nacional de
Regulação da Alta Complexidade, 2006.
______. Ministério da Saúde. Manual do Sistema de Informações Hospitalares –
SIH/SUS. Brasília, 2006.
______. Ministério da Saúde. NOAS 01/2001 (Norma Operacional Assistencial de
Saúde), 2001.
______. Ministério da Saúde. NOAS 01/2002 (Norma Operacional Assistencial de
Saúde), 2002.
______. Ministério da Saúde. NOB 01/1991 (Norma Operacional Básica), 1991.
livro1
______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 1.069, 19 agosto. 1999. Dispõe
sobre proposta de reorganização das atividades de controle e avaliação e de
auditoria no âmbito do Ministério da Saúde.
______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 1.097, 22 maio 2006. Define o
processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde seja
um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde.
______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 358, 22 fev. 2006. Institui diretrizes
para contratação de serviços assistenciais no âmbito do Sistema Único de
Saúde. Publicada no D.O.U. nº 39 de 23 de fevereiro de 2006.
______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 399, 22 fev. 2006. Divulga o Pacto
pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais
do referido Pacto. Publicada no D.O.U. nº 39 de 23 de fevereiro de 2006.
31
______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 3.277, 22 dez. 2006. Dispõe sobre
a participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde no
âmbito do SUS. D.O.U. n. 245 de 26 de dez. de 2006.
______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 1.101, 12 jun. 2002. Estabelece, na
forma do Anexo desta Portaria, os parâmetros de cobertura assistencial no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
______. Ministério da Saúde. NOB 01/1992 (Norma Operacional Básica), 1992.
______. Ministério da Saúde. NOB 01/1993 (Norma Operacional Básica), 1993.
______. Ministério da Saúde. NOB 01/1996 (Norma Operacional Básica), 1996.
______. Ministério da Saúde. Política nacional de atenção básica. Série pactos pela
saúde, Vol. 4. Brasília, 2006.
______. Ministério da Saúde. Portaria conjunta n. 23 SE/MS, 21 maio 2004. Disponibiliza o Módulo Autorizador para os gestores locais.
______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 1.069, 19 agosto 1999. Dispõe
sobre proposta de reorganização das atividades de controle e avaliação e de
auditoria no âmbito do Ministério da Saúde.
______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 1.097, 22 maio 2006. Define o
processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde seja
um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde.
______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 1.606, 11 setembro 2001. Definir
que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada
para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de
complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou
municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta
finalidade.
______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 1.631, 20 julho 2006. Prorroga o
prazo para a extinção do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e
Pesquisa em Saúde (FIDEPS). DOU nº 139 de 21 de julho de 2006.
______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 1.702, 17 agosto 2004. Cria o
Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 1.703, 17 ago. 2004. Destina
recurso de incentivo à contratualização de Hospitais de Ensino Públicos e
Privados, e dá outras providências.
32
______. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 1.721, 21 set. 2005. Cria o
Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no
Sistema Único de Saúde - SUS.
33
APENDICE I
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III CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE SISTEMAS E