Painel 5
Desenvolvimento institucional e
regulação dos serviços públicos
de resíduos sólidos
Wladimir António Ribeiro
XI Seminário de Resíduos Sólidos
Brasília, 6 a 8 de agosto de 2014
Desenvolvimento Institucional significa
o desenvolvimento de instituições.
O tema de nossa palestra é como está o
desenvolvimento, ou como desenvolver, as
instituições referentes às políticas públicas
de resíduos sólidos
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Instituições
(i) Agentes (ou atores)
(ii) instrumentos
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Quem são os atores das políticas públicas de
resíduos sólidos?
1) Administração Pública;
2) A sociedade enquanto produtora e
consumidora de bens e serviços que
geram resíduos.
3) A sociedade no exercício da cidadania.
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Os desafios para a Administração Pública
1.
2.
3.
Estruturar-se – não se faz políticas públicas sem que a
Administração Pública tenha quadros técnicos.
Organizar-se – a Administração Pública tem que (i)
incorporar as políticas públicas relativa a resíduos em suas
múltiplas atuações; (ii) adotar instrumentos que permitam
que a Administração tenha escala adequada à gestão das
políticas de resíduos sólidos; (iii) coordenar-se mutuamente.
Capacitar-se – Necessidade de um esforço permanente de
atualização e desenvolvimento do conhecimento.
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Os desafios para a Sociedade enquanto
produtora e consumidora de bens e
serviços que geram resíduos
1.
Mudar as formas de produção e consumo.
1.1. Internalizar os custos ambientais com
resíduos;
1.2. Adotar novos comportamentos, especialmente
por via da educação ambiental.
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Os desafios para a Sociedade no exercício
da cidadania
1.
Exercer o controle social
1.1. Controle tópico – nos momentos de
elaboração de planos, normas ou de contratação
de serviços públicos;
1.2. Controle permanente – especialmente por
meio de participação em órgãos colegiados da
Administração Pública.
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Instrumentos
1. Normas técnicas e jurídicas
2. Planejamento
3. Controle Social
4. Formas de prestação dos serviços
5. O poder de polícia
6. Incentivos tributários e financeiros
7. Regulação
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Normas Técnicas e Jurídicas
Norma técnica ≠ norma jurídica
Normas jurídicas e a complexidade da Federação
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Planejamento
Planejamento ≠ plano
Os avanços obtidos. As dificuldades ainda presentes.
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Controle social
Avanços e dificuldades na construção da “cidadania ativa"
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Formas de prestação dos serviços
1) A ausência da Administração Pública – (i) o desafio de
estruturar prestadores públicos (“Administração
Pública prestadora de serviços públicos”); (ii) a saída
pela contratualização – o desafio de estruturar a
Administração Pública contratante.
2) As novidades das novas formas de prestação: (i)
regionalização; (ii) novas formas de parcerias com o
setor privado.
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O Poder de polícia
1) O licenciamento;
2) O controle – inventários, automanifesto; rastreamento,
cadastros e outras formas
3) A responsabilização administrativa;
4) A responsabilização por danos
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Incentivos tributários e financeiros
1) O crédito presumido de IPI para matérias primas
recicladas: limites e resultados da experiência recente;
2) A ausência de um programa federal de resíduos;
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Regulação
1) A mudança da regulação (“regulação antiga” e
“regulação moderna”
1) Os novos tipos de contrato e a necessidade de critérios
previamente estabelecidos
2) A PPP: entre a regulação e o controle dos recursos
orçamentários.
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Regulação antiga
1 – O regulador é “neutro”;
2 – O regulador é equidistante entre o Poder
Público, o regulado e os usuários/interessados.
3 – O regulador é “independente” (não precisa
prestar contas a ninguém).
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Regulação moderna
1 – O regulador é comprometido com o interesse
público (geralmente estruturado como uma política
pública de longo prazo);
2 – O regulador deve prestar contas acerca da
aderência de seus atos à política publica de longo
prazo.
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Decreto 7.217, de 2010
Art. 39. São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a
prestação de serviços públicos de saneamento básico:
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II - existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômicofinanceira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do
respectivo plano de saneamento básico;
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§ 4o O Ministério das Cidades fomentará a elaboração de norma técnica
para servir de referência na elaboração dos estudos previstos no inciso II
do caput.
……………………………………………………………………………………………………
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Obrigado!
Wladimir Antonio Ribeiro
[email protected]
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RESÍDUOS SÓLIDOS: DESAFIOS ATUAIS