Política Estadual de
Regulação
abril 2009
REGULAÇÃO - Conceito
MACROS FUNÇÕES DA GESTÃO
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PLANEJAMENTO
FINANCIAMENTO
ASSISTÊNCIA
INFORMAÇÃO
GESTÃO DE RH
REGULAÇÃO
Etc.
REGULAÇÃO - Conceito
DIMENÇÕES DA REGULAÇÃO
Regulação sobre o Sistema de Saúde
Regulação da Atenção à Saúde
Regulação do Acesso à Assistência
REGULAÇÃO SOBRE O SISTEMA - Conceito
A regulação sobre o sistema compreende as seguintes
ações de atuação sobre o sistema de saúde:
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Regulamentação geral (leis, decretos, portarias)
Avaliação e Controle sobre o Sistema (TCU, Assembléia Legislativa, Etc.)
Auditoria internas e externas
Ouvidoria
Controle Social (CNS, Imprensa, etc)
Vigilância Sanitária
Ações integradas com outras instâncias de Controle Público
Regulação da Saúde Suplementar - ANS
Regulação da Atenção à Saúde
REGULAÇÃO DA ATENÇÃO - Conceito
... um conjunto de ações meio que incidindo sobre os
prestadores de serviços públicos e privados,
garantam a produção eficiente, eficaz e efetiva das
ações de saúde, contribuindo na melhoria do
acesso, na integralidade e na qualidade da
atenção, na resolubilidade e na humanização
destas ações”.
(DRAC/SAS/MS, Nota Técnica )
REGULAÇÃO DA ATENÇÃO
Regulação da Atenção à saúde compreende:
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Contratação (Contratualização)
Avaliação da Atenção à Saúde
Auditoria Assistencial
Controle Assistencial
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
•
Cadastros (estabelecimentos, profissionais e pessoas)
Habilitação de prestadores
Programação
Autorizações (AIH e APAC)
Supervisão hospitalar e ambulatorial
Revisão das faturas (pagamentos)
Etc.
Regulação do Acesso à assistência
REGULAÇÃO DO ACESSO- Conceito
Disponibilização da alternativa assistencial
mais adequada à necessidade do cidadão,
de forma equânime, ordenada, oportuna e
qualificada,
devendo manter uma interface com as ações
de controle, avaliação e auditoria.
REGULAÇÃO DO ACESSO À ASSISTÊNCIA
A Regulação do Acesso é constituída por:
1.
2.
3.
4.
Uma Atenção Básica resolutiva
Encaminhamentos responsáveis e adequados (PPI e PDR)
Protocolos Assistenciais (Clínicos e de Acesso)
Complexos Reguladores (articulação entre as centrais)
»
»
»
»
»
Central de regulação de urgência
Central de regulação de leitos
Central de regulação de consultas e exames
Central de regulação da Alta Complexidade - CERAC,
Outras Centrais.
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO
Objetivos da Política de Regulação
I – Garantir o cumprimento dos princípios do SUS;
II – Garantir e qualificar os fluxos da assistência;
III – Fortalecer as diretrizes de regionalização da
atenção à saúde, expressas nos instrumentos
norteadores do processo de descentralização das
ações e serviços de saúde.
IV – Qualificar a Gestão
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO
Eixos estruturantes da Política de Regulação –
Pacto de Gestão
I – Implantação/implementação de Complexos Reguladores;
II – Implantação descentralizada de sistemas informatizados de
regulação;
III – Capacitação e educação continuada das equipes gestoras
estaduais e municipais, bem como dos demais entes
envolvidos no processo, para a operacionalização das ações
de regulação.
IV – Instituição de diretrizes para contratação de serviços
assistenciais no âmbito do SUS;
V - Financiamento
REGULAÇÃO – Complexos Reguladores
Complexo Regulador – Conceito
•
Conjunto de Centrais de Regulação
integradas
(Central de
leitos, de Consultas e Exames, Central de Urgência (SAMU),
Central de Transplantes, CERAC, etc.).
•
Que busca a adequação da oferta de serviços de saúde às
necessidades do usuário através da quantificação da oferta e da
necessidade, construindo fluxos de acessos.
•
Utilizando para tanto protocolos assistências, linhas de cuidados
e redes de atenção.
•
Garantindo assim a referencia e a contra referencia (assistência
integral)
REGULAÇÃO – Complexo Regulador
Objetivos e Atribuições dos Complexo Regulador
–
Registrar e dar respostas a todas as solicitações recebidas.
–
Identificar a alternativa assistencial mais adequada à
necessidade do usuário, fundamentada em protocolos clínicos e
balizada pela alocação de recursos e fluxos de referência
pactuados na PPI.
–
Exercer a autoridade sanitária no ordenamento
disponibilidade dos recursos assistenciais existentes.
–
Referenciar a demanda quando os recursos pactuados no seu
território forem insuficientes para garantir o acesso assistencial.
–
Disponibilizar relatórios ou quaisquer informações necessárias
às atividades de gestão – Planejamento, Regulação (avaliação,
controle e auditoria), Planejamento, etc.
–
Disponibilizar informações para o acompanhamento da PPI.
da
REGULAÇÃO NO PACTO
Esfera de Gestão do Complexo (Pt GM nº 399 de 22/02/06)
1. Pelo gestor estadual que se relacionará com a central
municipal que faz a gestão do prestador;
2. Pelo gestor estadual que se relacionará diretamente com o
prestador quando este estiver sob gestão estadual;
3. Pelo gestor municipal com co-gestão do estado e
representação dos municípios da região;
4. Modelos que diferem dos anteriores devem ser pactuados pela
CIB e homologados pela CIT
REGULAÇÃO NO PACTO
Princípios Orientadores
1.
Cada prestador responde apenas a um gestor
2.
A regulação dos prestadores de serviço deve ser
preferencialmente do município conforme desenho da rede
de assistência pactuada na CIB, observado o Termo de
Compromisso de Gestão do Pacto.
3.
A regulação das referências intermunicipais é
responsabilidade do gestor estadual, expressa na
coordenação do processo de construção da PPI, do
processo de regionalização e do desenho das redes.
REGULAÇÃO NO PACTO
A “ação regulatória” realizada através das Centrais
de Regulação que compõem o Complexo
Regulador
“é o elemento ordenador e orientador dos fluxos
assistenciais, sendo responsável pelo mecanismo
de relação entre a gestão e os vários serviços de
saúde, assim como da relação entre eles”.
REGULAÇÃO – no estado de São Paulo
Breve histórico
•
1990 –O conceito de Regulação Médica foi introduzido no
Brasil na SES-SP, oriundo da França. – Resgate 193
•
1992 - implantado no âmbito da SMS-SP um plantão de escuta
médica do sistema – P.C.M., nas 24 hs do dia, para ordenar o
fluxo de pacientes graves entre os hospitais da Região
Metropolitana de SP.
•
1995 – P.C.M. incorporado pela SES-SP e ampliado com a
criação de 15 P.C.R. na Grande São Paulo; instituído 4 P.C.U.
HC-FMUSP, S.Casa de SP, Hosp. São Paulo e Santa Marcelina e
instituído o P.C.R. Mulher.
•
1998 – Criação de 19 Centrais de Regulação
Regionais nas antigas DIRs do interior- implantação do
Sistema Regional de Referência Hospitalar para as Urgências e
Emergências no Interior da SES–S.P
Histórico
2002 foi implantada na Secretaria Estadual de
Saúde a CERAC (Central Estadual de
Regulação de Alta Complexidade) que faz
interface com CNRAC (Central Nacional de
regulação de Alta Complexidade) para
atender pacientes de outros estados do
Brasil nas áreas de cardiologia,
neurocirurgia, ortopedia,oncologia e
epilepsia.
2002: Portaria n° 2048/GM que estabelece a
implantação do Sistema de Regulação.
Histórico
2003 - Município de São Paulo se
habilita na gestão Plena do Sistema de
Saúde pela NOAS e assume a central
de partos, a Central de
Urgência/Emergência inter-hospitalar,
assim como, outras centrais de Leitos
de Apoio, Leitos de retaguarda, Leitos
de Psiquiatria e Marcação de Exames
de Alta Complexidade no âmbito da
capital (DIR I)
Histórico
2004- Coordenadoria de Saúde do
Interior (CSI) reformulou as Centrais de
Regulação Estaduais Regionais do
interior do estado diminuindo seu
numero para doze (12) CRER com
funcionamento 24 horas e quatro (4)
com funcionamento de 12 horas.
Manteve-se as quatro (4) CRER da
região da Grande São Paulo.
Histórico
• 2006 - a CREM assume novos papéis entre
eles o de call center.
• 2007 - CRS com dezessete (17) DRS - 64
Regiões de Saúde
• 2008-Centralização das Centrais da Grande
São Paulo em espaço único ( DRS 1)
• 2008-Proposta de Implantação de 05
Complexos Macro Regionais de
Regulação(CMRR)
Histórico
• 2009 – Centralização das Centrais de
Urgência inter hospitalares dos DRS
em espaço físico em São Paulo no
período de 24 horas. Conforme
desenho dos 05 CMRR.
• As ações de regulação nos DRS serão
mantidas no periodo de 8 ou 12 horas,
dependendo da densidade dos DRS
Divisão dos complexos reguladores segundo
quantidade de municípios e população adstrita
COMPLEXO REGULADOR Nº DE MUNICÍPIOS POPULAÇÃO 2006
SUL/SUDESTE
CENTRO/LESTE
CENTRO/OESTE
NOROESTE
NORDESTE
TOTAL
150
68
175
160
92
645
26.132.742
5.291.461
3.427.559
2.572.050
3.631.949
41.055.761
Regulação Municipal
1. Todo município deve organizar uma atenção básica resolutiva
que faça solicitações padronizadas pelos protocolos,
encaminhamentos responsáveis e adequados aos demais níveis
de assistência,
2. O Complexo Regulador Municipal é responsabilidade da gestão
municipal, entretanto, quando existirem serviços estaduais a
regulação do acesso será operacionalizado em co-gestão entre
gestores municipais e estadual.
3. Principais atribuições:
• Regular o encaminhamento dos seus munícipes para outros
municípios;
• Regular os procedimentos ofertados pelo município para
seus próprios munícipes e para os outros municípios que
fazem referencia para ele articulado com a Central de
Regulação do DRS ;
Complexo Regulação Estadual
• O Complexo Regulador Estadual é
responsabilidade da gestão estadual e
sua principal atribuição é realizar a
referência intermunicipal.
• Alguns serviços de pouca oferta e
importância estratégica para o Estado
podem estar ligados diretamente ao
Complexo Regulador Estadual.
Regulação Estadual
A regulação do acesso aos serviços
estaduais será realizada pela Central
de regulação dos DRS e quando
existirem serviços municipais no
território a regulação do acesso será
operacionalizado em co-gestão entre
gestores municipais e estadual.
Regulação Complexo Regulador
Escopo do Complexo
1. Conjunto de procedimentos ambulatoriais
e/ou hospitalares que serão regulados
2. Definição dos recursos físicos e financeiros
alocados para atendimento da população
própria e referenciada
3. Definição das Unidades Solicitante e
Unidades Executantes
Central de Regulação Ambulatorial
• Regulação da atenção básica
• Regulação do acesso às consultas
especializadas e exames
• Funcionamento : dias úteis, período
diurno, com médico de referência
Central de Regulação de Urgências
• Pré hospitalar – atendimento primário de
urgência - SAMU 192 ; GRAU 193
• Inter hospitalar- transferência de pacientes
- atendimento secundário de urgência
• Funcionamento – 24 horas com médico
regulador plantonista
Central de Regulação de Leitos
• Regulação de leitos hospitalares de
diversas clínicas
• Retaguarda aos Pronto Socorros
• Funcionamento – período diurno com
médico regulador
Outras Centrais
Na prática é possível compor os
Complexos Reguladores com outras
centrais de regulação específicas que
atuem com um universo menor de
procedimentos, como, por exemplo:
Central de Regulação de Terapia Renal
Substitutiva, Central de Psiquiatria,
Central de Oncologia, ou outras a
critério do gestor e do volume de
recursos a ser regulado.
Muito obrigada !
Adalgisa Borges Nogueira Nomura
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CEFOR - abril 09 - Observa Saúde.SP