POLÍCIA CIVIL
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
CURSO: FORMAÇÃO POLICIAL
CARREIRA – DELEGADO DE POLICIA
PROVA FINAL – ESPECÍFICA – 28.01.2013 – De 08h às 12h
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MÓDULO I
ORIENTAÇÃO
CONFIRA O SEU CADERNO DE PROVAS.
USE SOMENTE CANETA DE TINTA AZUL OU PRETA.
PREENCHA CUIDADOSAMENTE A FICHA DE IDENTIFICAÇÃO ABAIXO.
LEIA ATENTAMENTE TODAS AS QUESTÕES E AS ORIENTAÇÕES ANTES DE
SOLUCIONÁ-LAS.
SOMENTE TERÁ VALIDADE A RESPOSTA TRANSFERIDA PARA O CADERNO
DE RESPOSTA CONTIDA NESTA PROVA.
ENTREGUE O CADERNO DE RESPOSTA AO FINAL.
O CADERNO DE RASCUNHO É SEU.
OBSERVE, RIGOROSAMENTE, O TEMPO DE DURAÇÃO (QUATRO HORAS).
ATENÇÃO
ASSINE APENAS A FICHA DE IDENTIFICAÇÃO ABAIXO. QUALQUER OUTRO
TIPO DE MARCA, ASSINATURA OU RUBRICA NO CORPO DA PROVA CAUSARÁ
ANULAÇÃO DA MESMA.
RESULTADO
RESULTADO OBTIDO
ATENÇÃO :
A(s) peça(s) a ser(em) produzida(s) NÃO deve(m) ser assinada(s)
com seu(s) nome(s); nenhum tipo de sinal que possa identificar o
aluno poderá ser feito nas respostas às questões
Preencha e ASSINE a ficha de identificação
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO
NOME
__________________________________________________
Assinatura
Curso de Formação Policial 2012 - Formação e Valorização da Segurança
Pública para a carreira de Delegado de Polícia
MÓDULO I
Orientações gerais:
A) A(s)
peça(s) a ser(em) produzida(s) NÃO deve(m) ser
assinada(s) com seu(s) nome(s); nenhum tipo de sinal que
possa identificar o aluno poderá ser feito nas respostas às
questões;
B) Com as informações oferecidas, você deverá ser capaz de proceder
conforme devido, ressaltando-se que os dados correspondentes a número
de REDS, de PCnet e outros que se utilizem, referentes à qualificação de
partes (autor, condutor e testemunhas) e identificação de materiais
arrecadados ficarão a critério do aluno;
C) Use as folhas contidas no CADERNO DE RESPOSTA disponibilizadas no
corpo desta prova. Demonstre em tudo, que você detém conhecimento da
matéria;
D) O rascunho é seu!
Boa sorte!
Questão 1 – Leia atentamente o termo de depoimento a seguir transcrito, que
é parte integrante de APFD lavrado. Tendo como base o que dele consta, bem
como as informações adicionais mais adiante anotadas, elabore o respectivo
despacho ratificador.
“Às 20h e 30min do dia 28 de janeiro do ano de 2013, nesta cidade de Belo
Horizonte, na Delegacia de Policia Civil de Plantão da Regional Venda Nova,
presente o Dr. José de Souza, Delegado de Policia, compareceu o CONDUTOR Sr.
JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, natural de Belo Horizonte/MG, nascido aos 07 de
setembro de 1960, filho de Maria das Luzes Santos e Antônio dos Prazeres Santos,
casado, portador do RG MG-9.000.000, Policial Civil Ativo, MASP 349.000-0,
domiciliado na Av. Vilarinho, 1551, B. Venda Nova, BH, CEP 30.000-000, local
onde poderá ser requisitado. Aos costumes disse: nada. Compromissado, na forma
da lei, sabendo ler e escrever, e, inquirido sobre os fatos, RESPONDEU: QUE é
Investigador da Policia Civil do Estado de Minas Gerais, lotado na 1ª Delegacia de
Policia Civil de Venda Nova; QUE sob ordem de serviço da Autoridade Policial
titular da DPC onde labora, juntamente com sua equipe, estava investigando fatos
constantes de REDS solicitador de providências, por parte de uma senhora que
também já fora ouvida em cartório; QUE essa senhora noticiava ser cuidadora de
idosos na zona sul e, por tal razão se ausentava de casa às 05h00 da manhã e só
voltava por volta das 16h00, visando complementação da renda, pois, era viúva e
até então, tinha como renda para manutenção própria e do único filho, apenas
pensão de um salário mínimo do falecido marido, sendo ainda que moravam em
imóvel alugado; QUE a partir do mês de agosto do ano passado percebeu que o
filho DAMIÃO, maior de idade, abandonou seu primeiro emprego, como garçom no
período diurno, onde percebia mensalmente a quantia de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais) e passou a adotar comportamentos estranhos e suspeitos; QUE
segundo a genitora, a mudança radical de DAMIÃO ocorreu desde que arrumou um
trabalho noturno como vendedor, porém, não lhe informou em que empresa nem
que tipo de mercadoria vendia, dizendo apenas que tinha que visitar
estabelecimentos comerciais de dia e também os de funcionamento noturno, como
bares e restaurantes “chiques e, que fossem frequentados pela classe A”; QUE por
tal razão DAMIÃO também desistiu de se matricular para cursar a faculdade de
Direito, aprovado que fora no vestibular do mês de julho; QUE DAMIÃO ainda
alegou para sua mãe que com seu novo emprego, em breve “ficaria muito bem de
vida e nem precisariam se sacrificar para pagar faculdade e virar doutor”, repetindo
o depoente os termos usados pela preocupada mãe, quando ouvida em cartório;
QUE nesse pouco tempo no tal serviço a solicitante afirmou que DAMIÃO adquiriu,
pagando a vista e em dinheiro vivo, um veiculo GM/Celta, além de passar a se
vestir com roupas caras e de marcas, tendo sempre muito dinheiro na mão; QUE
referida senhora pedia providências por suspeitar do envolvimento de seu filho no
submundo das drogas, desde que na volta da viagem de férias afirmou ter
conhecido um novo amigo que lhe arrumou esse novo emprego; QUE segundo a
mãe, DAMIÃO disse que pediria alguém para registrar o veiculo no DETRAN, pois,
não tinha comprovante de renda e achava melhor não ter bens em seu nome; QUE
na presente data referida senhora, tendo chegado mais cedo em casa e sua
presença não sendo percebida pelo filho, o escutou falando ao telefone, ao que
tudo indicava, com a pessoa que lhe arrumou o emprego , a quem ele chamou de
HÉRCULES, e, pelo que entendeu, com ele se encontraria às 18h “para pegar uma
paradinha para por na pista porque vai rolar muita festa no fim de semana”,
conforme se expressou a mãe; QUE logo aquela senhora fez contato com a
Autoridade policial que determinou que sobre DAMIÃO fosse de imediato feita uma
campana; QUE de acordo com levantamentos encetados no contexto de outras
apurações em torno do tráfico de drogas na região, onde nos últimos tempos houve
aumento do número de furtos e roubos e recrudescimento da criminalidade
violenta, sabia-se que um tal HERCULES, mais conhecido pela alcunha TIMALA,
dito vendedor de temperos e ervas finas, estava vindo quinzenalmente na região de
Venda Nova, na verdade, para entrega de substâncias de uso proscrito a serem
ilicitamente comercializadas; QUE a Delegacia também contabilizou nos últimos
meses um aumento no número de TCOs em face de usuários das mesmas
substâncias; QUE levantamentos em campo também indicavam que DAMIÃO
poderia mesmo estar “vendendo drogas” em bares e festas noturnas; QUE então
montaram vigilância em frente à residência de DAMIÃO que, ao sair de casa às
17h30min em seu veiculo GM/Celta de placas HHH-2828, foi seguido pelo
depoente e sua equipe, composta de cinco Investigadores distribuídos em duas
viaturas descaracterizadas; QUE DAMIÃO se deslocou até uma rua de pouco
movimento em um bairro adjacente, onde estão estabelecidas várias empresas do
ramo industrial; QUE DAMIÃO estacionou regularmente seu veículo na via pública
e ficou aguardando enquanto mexia em papeis que trazia numa pequena pasta
sobre o painel do veiculo; QUE em poucos minutos, ali também chegou um veículo
Toyota/Hilux de cor preta, placa NOX-3333, que foi estacionado atrás do veículo de
DAMIÃO; QUE nesse momento visualizaram que o condutor do Toyota/Hilux abriu
o compartimento de bagagens e de lá retirou dois grandes envelopes pardos que
logo repassou às mãos de DAMIÃO, que a essa altura já estava do lado de fora do
carro, encostado na porta do motorista; QUE nesse momento foi feita a abordagem
de HERCULES e DAMIÃO, com auxilio dos demais componentes da equipe; QUE
dentro de um dos envelopes entregues a DAMIÃO estavam 550 (quinhentos e
cinquenta) pinos de plástico branco, contendo substâncias semelhantes a cocaína;
QUE no outro envelope estavam duas barras prensadas de substância com cheiro
e aparência semelhantes à maconha; QUE HERCULES e DAMIÃO tentaram
empreender fuga da abordagem policial, mas foram imobilizados com uso
moderado da força e algemados; QUE submetidos a buscas pessoais, com
HERCULES nada de suspeito foi encontrado; QUE DAMIÃO trazia consigo a
quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) incluindo dinheiro trocado, que afirmou
serem resultado de economias de seu trabalho como vendedor e serviria para
pagar mensalidades atrasadas de sua faculdade, afirmando que era acadêmico de
direito; QUE, prosseguindo nas buscas, no interior do veículo de HERCULES, sob
o banco do motorista, foi encontrada uma pistola de calibre .40, capacidade para
sete disparos, totalmente municiada, com numeração raspada, da qual ele
informou não ter registro ou porte, buscando justificar que a trazia consigo devido
aos riscos de sua profissão de representante comercial da Temperos Piratas, para
a qual visitava estabelecimentos comerciais em todo Estado de Minas Gerais; QUE
indagado acerca da inexistência de produtos da marca Pirata no seu veiculo
informou que já havia terminado as entregas daquela data, porém, em locais que
não soube precisar; QUE também sob o mesmo banco do veículo de HERCULES
estava outro envelope pardo, porém de tamanho menor, contendo R$4.985,00
(quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais) em dinheiro trocado, incluindo
moedas e notas; QUE HERCULES disse ainda que desconhecia o conteúdo
daqueles dois envelopes que acabara de entregar a DAMIÃO, os quais lhe foram
entregues por um conhecido de vista, com o qual eventualmente se encontrava e
conversava durante as viagens, pessoa que se dizia chamar DANILO, dito padrinho
de DAMIÃO, a quem pediu que fizesse a gentileza do repasse; QUE disse ainda
que se encontrou com DANILO na manhã da fatídica data, numa lanchonete à
beira da rodovia em Ipatinga/MG, ocasião em que o conhecido seguiria de volta
para Coronel Fabriciano, na região mineira do vale do aço; QUE em entrevista
reservada com DAMIÃO, este foi indagado a informar se era casado, se era
batizado e quais os nomes de seus respectivos padrinhos, tendo ele respondido
aos policiais, perante três testemunhas, que acompanharam o desenrolar da ação
policial naquele local, desde o inicio da abordagem, que não era nem nunca foi
casado e que seus idosos padrinhos de nomes JARDEL e JANDIRA, residiam no
Estado da Bahia e já eram falecidos há mais de dez anos; QUE isto foi dito a
HERCULES, também na presença das testemunhas, quando ele simplesmente se
manifestou dizendo que DAMIÃO era um “vacilão”; QUE as testemunhas que
acompanharam os trabalhos eram funcionários de uma empresa ali estabelecida,
que se fazem presentes nesta DPC de plantão, convidadas que foram para
prestarem depoimentos; QUE essas testemunhas deixavam o turno de trabalho
quando da abordagem, as quais afirmam já terem visto o conduzido HERCULES
naquelas paragens, dentro daquele mesmo veiculo, em datas anteriores; QUE
logo após a abordagem e detenção dos conduzidos, foi procedido contato
telefônico com a sede da empresa Temperos Pirata no bairro Barreiro, nesta
cidade de BH, através do telefone (031) 3333-3333 e, feito contato com o Sr. Itamir
Diligente de Sá, Diretor do Departamento de Vendas da empresa, o qual de
imediato encaminhou “fax” de documentos comprobatórios e, ainda se fez
presente nesta DPC de plantão, para prestar depoimento, afirmando que
HERCULES e DAMIÃO nunca fizeram parte dos quadros da empresa, em qualquer
de seus setores; QUE à vista do exposto foi dada voz de prisão em flagrante aos
conduzidos, sendo preservados seus direitos e garantias constitucionais e
apresentados a Autoridade policial, juntamente com todo material, valores em
dinheiro e veículos arrecadados. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado.
Mandou a Autoridade policial encerrar o presente termo que, lido e confirmado,
assina
com
o
CONDUTOR
e
comigo,
ESCRIVÃO
que
o
digitei.”xxxx====xxxx====xxxx====
1.1 – Quando oportunizado a prestar declarações, HERCULES optou pelo
silêncio, enquanto DAMIÃO disse ser apenas usuário de drogas há muitos
anos e, que resolveu adquirir maior quantidade de drogas para seu próprio
consumo, pois, como estudante de Direito e futuro advogado, prefere não
frequentar aglomerados para tais aquisições “a varejo”, correndo risco de ser
preso. E mais, que um desconhecido com quem se encontrou rapidamente
numa calourada foi quem lhe apresentou HERCULES como vendedor de
“temperos e ervas finas”, como ele mesmo costuma se intitular.
1.2 – As testemunhas presentes na DPC de Plantão confirmaram em cartório
os conteúdos das entrevistas à Equipe Policial.
1.3 – Os dois veículos e as substâncias suspeitas arrecadadas, logo após
apresentados na DPC plantonista, foram submetidos a exames por peritos
plantonistas do IC, encarregados de atendimento às DPCs de Plantão. Estes
afirmaram, em relação aos conteúdos dos envelopes, que aos exames se
comportaram como sendo maconha e cocaína. Os veículos seguiram,
novamente rebocados, para acautelamento no “Pátio Seguro”, encaminhados
mediante ofício da Autoridade Policial.
1.4 – ATENÇÃO: NÃO ASSINE seu nome no despacho!
CADERNO DE RESPOSTA
(06 folhas sem pauta)
Curso de Formação Policial 2012 - Formação e Valorização da Segurança
Pública para a carreira de Delegado de Polícia
MÓDULO I
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CADERNO DE RASCUNHO
(03 folhas sem pauta)
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Prova Final Específica