COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012
PROCESSO 23566.000367/2012-75
A Comissão Permanente de Licitação do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu, instituída pela Portaria nº. Portaria Nº. 75, de 20 de agosto de
2012, torna público que estará reunida no dia, hora e local abaixo descriminado, a fim de examinar
documentação e propostas de interessados que pretendam participar da Licitação na modalidade de
CONCORRÊNCIA, sob o regime de empreitada por preço global, do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL POR ITEM, atendendo às disposições da Lei Nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº. 6.204/2007, legislação
complementar e demais exigências do presente Edital e anexos que o integram.
OBJETO: ITEM ÚNICO - SERVIÇOS DE ENGENHARIA – CONSTRUÇÃO DE UM
BLOCO PEDAGÓGICO NA UNIDADE CAJAZEIRAS DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, CAMPUS IGUATU.
MODALIDADE: Concorrência – Execução indireta sob regime de empreitada por preço
global.
TIPO: Menor Preço Global por Item
LANÇAMENTO DA LICITAÇÃO: 19/10/2012
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES (DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS):
De 09:00 horas do dia 19/10/2012 às 17:00 horas do dia 20/11/2012
ABERTURA DOS ENVELOPES: 21/11/2012
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília)
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Iguatu.
Rod. Iguatu/Várzea Alegre Km 05
CEP: 63.500-000
Iguatu-CE
Fone: (088) 3582.1000 (ramal 238)
Fax: (088) 3582.0868
CÓPIAS DO EDITAL: Nos sites www.comprasnet.gov.br; www.iguatu.ifce.edu.br; ou mediante
apresentação de CD ou DVD virgem, pen-drive ou produto similar.
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1 – DO OBJETO
1.1. Item único - Serviços de Engenharia – Construção de um bloco pedagógico na Unidade
Cajazeiras do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus
Iguatu
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação os fornecedores que atenderem plenamente às condições e
exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como, na legislação específica que
rege a matéria.
2.2 Estarão impedidas de participar deste certame as empresas que se encontrem sob falência,
concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação, empresas
estrangeiras que não funcionem no Brasil e as empresas que tenham sido declaradas inidôneas
ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei nº. 8.666/93
e Lei nº. 10.520/2002, com suas respectivas alterações posteriores.
2.3 Não poderá participar desta licitação:
2.3.1 O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
2.3.2 Servidor ou dirigente de Órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.4 Não será admitida nesta licitação, a participação de empresas em consórcio qualquer que seja
sua forma de constituição ou em regime de subcontratação.
2.5 Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitação por apenas uma
pessoa, admitindo-se como representante o diretor, ou sócio com poderes de gerência ou pessoa
habilitada por meio de procuração com firma reconhecida em cartório.
2.5.1 O representante da empresa se identificará perante a Comissão, entregando-lhe o original
ou cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens
2.5, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
2.5.2 A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 2.5 não
inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela
empresa.
2.5.3 Não se admitirá, sob qualquer hipótese, crachá de identificação funcional, ou equivalente,
para fins do credenciamento de que tratam os itens precedentes.
2.5.4 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração, poderá representar mais de
uma empresa licitante.
3 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1 As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), que pretenderem se beneficiar
nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14
de dezembro de 2006 e no Decreto 6.204, de 5 de setembro de 2007, terão que apresentar junto
com a documentação do envelope de habilitação documento atual comprobatório de
enquadramento, da empresa como ME/EPP.
3.1.1 As ME/EPP’s que não apresentarem a declaração ou comprovarem esta condição,
poderão participar normalmente desta Licitação, porém não terão os benefícios
garantidos nas Normas Legais acima exaradas.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
4 - DA VISITA TÉCNICA
4.1 Representante da empresa licitante deverá realizar visita prévia e inspecionar o local dos
serviços e cercanias, em horário comercial, de segunda à sexta-feira até as 12:00 horas do
dia 20/11/2012, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva
responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, sendo
obrigatória juntada da Declaração de Vistoria emitida pelo Órgão responsável pela
Licitação no envelope “habilitação”.
4.2 No ato da visita técnica, o representante da empresa deverá portar documento que demonstre
vínculo empregatício (Procuração, Contrato Social ou Carteira de Trabalho), documento pessoal
de identidade e uma mídia eletrônica (CD, DVD, Pen-drive, etc) para retirada do Projeto
Executivo da Obra.
4.3 A visita e inspeção do local onde serão executados os serviços objeto desta licitação são
obrigatórias aos licitantes e tem por finalidade obter, para a utilização e exclusiva
responsabilidade da proponente, toda a informação necessária à elaboração da proposta, tais
como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos
necessários à execução da mesma, formas e condições de suprimentos e meios de acesso ao
local;
4.4 Todos os custos associados à visita e à inspeção do local serão de inteira responsabilidade da
proponente;
4.5 Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, sob
alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre a obra ou condições do local.
4.6 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das
condições gerais e particulares do objeto da licitação e do local onde serão executadas as obras
e/ou serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da
correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato;
4.7 A vistoria DEVERÁ ser realizada, por engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações
devidamente registrado no CREA, no prazo designado no subitem 4.1;
4.8 O responsável pela vistoria deverá fazer parte do quadro permanente da empresa licitante.
4.9 O responsável pela vistoria deverá entregar ao Engenheiro do IFCE cópia do registro profissional
expedido pelo CREA, que será anexado a uma via do Termo de Vistoria, para composição dos
autos.
4.10 A não realização da vistoria e a conseqüente não apresentação do termo de vistoria inabilitará a
empresa.
5 - DA HABILITAÇÃO
5.1 A habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeiro e regularidade fiscal das empresas que
tenham demonstrado interesse em participar desta licitação, dar-se-á, exclusivamente, pela
observância do que consta de seus dados cadastrais, em conformidade com o disposto neste item e
seus subitens do presente Edital de Convocação.
5.2 Para fins de habilitação, será observada a seguinte documentação:
5.2.1 Relativos à habilitação jurídica, um dos documentos abaixo descritos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
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c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.2 Quanto à qualificação técnica:
a) Atestado(s) de capacidade técnica-operacional devidamente registrado(s) no CREA
da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s)
Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida(s) por esse Conselho, que
comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração
pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda,
para empresas privadas, obra/serviços de características técnicas similares as do objeto
da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica são:
SERVIÇO OU PARCELA
QUANTIDADE MÍNIMA
1-Concreto armado.
2-Laje Nervurada
3-Piso granilit.
4-Subestação aérea de 150 KVA
3
266 m
2
500 m
2
860 m
01 und
Prova de inscrição ou registro da licitante e dos seus Responsáveis Técnicos, junto
ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), da região da
sede da licitante;
c) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da
licitação, profissional (is) de nível superior reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de
atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região
onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões)
de Acervo Técnico — CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s)
profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa
privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente
licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as
seguintes, não se admitindo atestado(s) de fiscalização ou supervisão e/ou
coordenação da execução de obras/serviços:
SERVIÇO OU PARCELA
b)
1-Concreto armado.
2-Laje Nervurada
3-Piso granilit.
4-Subestação aérea de 150 KVA
d) O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público
ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a (s) respectiva(s) certidão(ões) do CREA,
não sendo aceitas certificações através de carimbos;
e) Declaração emitida pelo Órgão responsável pela Licitação, de que o representante da
empresa fez visita ao local da obra, observado o item 4 deste edital.
5.2.3 Relativo à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Comprovação de que o licitante está em situação regular perante as Fazendas Nacional,
Estadual e Municipal, a Seguridade Social, e o Fundo de Garantia por tempo de serviço
– FGTS;
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c) Será inabilitado o licitante que não for detentor de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas ou de Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Justiça do
Trabalho, de acordo com a Lei nº. 12.440/2011. Tal comprovação poderá ser observada
“on-line” no sítio www.tst.jus.br/certidao.
d) Declaração expressa de que a empresa não está impedida de participar de licitações
públicas, e, bem assim de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação,
na forma da IN/MARE nº 05, alterada pela IN/MARE nº 09, de 19/04/1996, observado o
modelo no anexo II;
5.2.4 Relativo à qualificação econômico-financeira:
a) Prova de que a empresa possui Patrimônio Líquido ou Capital Social igual ou superior a
10% do valor do valor orçado da obra, devendo a comprovação ser feita relativamente à
data da apresentação da proposta.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedido pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física,
dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida
a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
5.2.5 Declaração de que a empresa não mantém em seus quadros funcionais menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso, e que não emprega
menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a
partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição
Federal, conforme modelo no anexo III.
5.2.6 Declaração de elaboração independente de proposta, conforme determina IN 02/2009 do
MPOG, observado o modelo presente no anexo IV.
5.2.7 As ME/EPP’s participantes deste certame, para usufruir das prerrogativas legais constantes
no arts. 42 e ss. da Lei Complementar 123/2006, terão que incluir documentação
comprobatória de enquadramento.
5.3 Caso o fornecedor seja cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do
Governo Federal - SICAF, no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, sua situação
para fins de habilitação será verificada “on-line” no início dos trabalhos de análise da
documentação, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de
2010.
5.4 Haverá consulta on-line ao Portal da Transparência do Governo Federal:
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis. Empresas proibidas de licitar ou contratar com o Poder
Público serão inabilitadas.
5.5 É vedada a indicação de um mesmo profissional de nível superior por mais de uma empresa
licitante. Caso o mesmo profissional responda por mais de uma empresa, todas elas serão
desclassificadas.
5.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.
5.7 A documentação de habilitação deverá apresentar rubrica e numeração sequencial, da primeira à
última folha, de modo identificar seu número exato.
5.7.1 A exigência do subitem anterior somente poderá ser suprida pelo representante legal
presente à reunião de abertura dos envelopes de “Habilitação” com poderes para esse fim,
sendo desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência.
5.8 A documentação referente à habilitação deverá ser entregue no setor de Protocolo do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu, Rodovia Iguatu – Várzea
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Alegre, km 05, Iguatu-CE, em envelope lacrado, até as 17:00 horas do dia 20/11/2012,
contendo em sua face externa:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS IGUATU
CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012
ENVELOPE Nº. 01 HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
CNPJ:
E-MAIL:
5 - DAS PROPOSTAS
5.1 A proposta relativa ao objeto deste certame deverá ser apresentada sem emendas ou rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, em papel timbrado da empresa e devidamente assinada por seu
representante, no setor de Protocolo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Ceará, Campus Iguatu, Rodovia Iguatu – Várzea Alegre, km 05, Iguatu-CE, em envelope
lacrado, até as 17:00 horas do dia 20/11/2012, devendo este envelope ser entregue sob o
mesmo protocolo do envelope de habilitação, contendo em sua face externa:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS IGUATU
CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012
ENVELOPE Nº. 02 PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:
CNPJ:
E-MAIL
5.2 Na Proposta de Preços deverá conter:
5.2.1 Carta de apresentação da proposta, incluindo:
a) Referência ao órgão, modalidade e número desta licitação;
b) O objeto desta licitação.
c) Valor global da proposta, estando expresso em algarismos e por extenso, em moeda
corrente brasileira;
d) Declaração expressa que no preço proposto estão incluídas todas as despesas legais,
inclusive impostos, taxas, leis sociais e demais encargos e deduzidos os abatimentos e
descontos porventura existentes, não sendo possível a cobrança posterior de qualquer
ônus.
5.2.2 Cronograma Físico – Financeiro da execução da obra.
5.2.3 Planilha Orçamentária observando-se os quantitativos do Projeto Básico, contendo os
preços unitários cotados em moeda corrente nacional e o preço global dos objetos
licitados;
5.3 Havendo discordância entre os preços unitários e os totais resultantes de cada item,
prevalecerão os primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso,
prevalecerão estes últimos.
5.4 A proposta deverá conter assinatura ou rubrica e numeração seqüencial, da primeira à última
folha, de modo identificar seu número exato.
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6 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 A responsabilidade pelo processamento da presente Licitação caberá à Comissão Permanente de
Licitação instituída pela Portaria nº. 75, de 20 de agosto de 2012, do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Iguatu.
6.2 Será admitido o envio dos envelopes por via postal, observado o horário e data limites para a
abertura dos envelopes de habilitação. Neste caso, a empresa licitante não terá direito a
representatividade.
6.2.1 O IFCE, campus Iguatu, não se responsabilizará por envio de documentação extraviada
ou que não der efetiva entrada no setor de protocolo até o horário e data previstos para
início do processamento deste certame.
6.3 Não havendo expediente no último dia marcado para apresentação dos envelopes de que trata o
presente Edital, o prazo será adiado para o primeiro dia útil subsequente à mesma hora e local.
6.4 Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para o recebimento de
documentação, nenhum outro documento poderá ser recebido pela Comissão de Licitação ou
devolvido por esta aos licitantes, exceção feita aos documentos comprobatórios de
representatividade das empresas.
6.5 A Comissão procederá à consulta da habilitação dos concorrentes, na forma prevista na Seção 4
deste Edital, e, em seguida, passará os respectivos documentos aos licitantes para que possam
analisá-los e rubricá-los.
6.6 Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação
de habilitação, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos.
6.7 A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos, de pessoas físicas ou jurídicas,
próximas ou estranhas a ela, para orientar-se na sua decisão.
6.8 Ocorrendo interrupções, qualquer que seja o seu motivo, tal circunstância será consignada em
Ata própria, e, até que seja julgada a habilitação, os documentos relativos a ela e os envelopes
contendo as propostas, devidamente lacrados, ficarão sob o poder da Comissão, após serem
rubricados por seus Membros e pelos licitantes presentes ao ato.
6.9 Caso todos os licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas sejam desclassificadas, a
Comissão convocará todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem
nova documentação ou outras propostas escoimadas das causas que deram motivo à
desclassificação.
6.10 Analisada a documentação de habilitação e proferida a decisão da Comissão Permanente de
Licitação, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis por parte dos licitantes. Caso seja
manifestada expressamente a renúncia ao direito de recorrer por parte de todas as empresas,
será lavrada ata circunstanciada encerrando a fase de habilitação, sendo facultada à Comissão
prosseguir com a abertura dos envelopes contendo as Propostas ou marcá-la para outro dia se
assim lhe convir.
6.11 Somente os licitantes habilitados passarão à próxima fase, ou seja, o julgamento das
propostas. Os envelopes fechados, contendo as respectivas propostas, serão devolvidos aos
licitantes inabilitados, caso não tenha havido recurso ou após sua denegação. Decorrido o
prazo recursal da fase de habilitação, caso a(s) empresa(s) inabilitada(s) não solicitem a
devolução de seus envelopes, estes serão incinerados.
6.12 A Comissão poderá solicitar esclarecimentos e informações adicionais a qualquer dos
licitantes, mas a oferta não poderá ser modificada.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.13 A Comissão de Licitação opinará sobre a aceitabilidade, ou não, das propostas que deixarem
de atender algumas das condições formais, que não alterem o sentido substancial das mesmas,
devendo ser consignado em ata.
6.14 Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo expressamente
justificado e aceito pela Comissão de Licitação.
6.15 Das reuniões realizadas serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da
Comissão e por todos os licitantes presentes, nas quais serão consignados os nomes das
empresas concorrentes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e as
impugnações formuladas, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento
da licitação.
6.16 As dúvidas surgidas durante as reuniões serão, a juízo do Presidente da CPL/IFCE, por esta
resolvida na presença dos licitantes ou deixadas para ulterior deliberação, devendo, neste caso
ser encaminhada comunicações a todos os interessados.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração o MENOR PREÇO
GLOBAL POR ITEM, desde que atendidas às especificações deste Edital;
7.2 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital;
7.3 As propostas das empresas consideradas habilitadas serão lidas em voz alta por membro da
Comissão, analisadas e registradas em Mapa de Apuração, e, ao final, rubricadas por todos os
Membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.
7.4 Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital, bem
como aquelas que apresentem valor global superior ao limite estabelecido ou com preços
manifestadamente inexeqüíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, comparados aos
orçamentos básicos;
7.5 Após análise da conformidade das propostas com os ditames estabelecidos neste Edital, será
declarada como mais vantajosas para a Administração as ofertas de menor preço em cada um
dos itens, que serão consideradas vencedoras da presente licitação.
7.6 Na análise das propostas contendo erros irrelevantes, fica estabelecido que:
a) discrepâncias entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários, e, havendo
discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades do Projeto para a proposta: o produto será corrigido
devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o
preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado,
mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas, corrigindo-se o
resultado;
e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de
qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a
correção que resultar no menor valor.
7.7 Caso ocorra situação de desempate previsto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, a ME ou
EPP detentora da melhor oferta terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar nova
planilha orçamentária e novo cronograma físico financeiro, de acordo com a proposta
verbalmente apresentada.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
7.8 Verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a Comissão
procederá à classificação da proposta vencedora de acordo com o que determina o Parágrafo 2º.
do art. 3º., c/c o art. 45, parágrafo 2º., todos da Lei 8.666/93;
8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 É admissível recurso em qualquer fase da licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
data de intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94.
8.2 Os recursos serão protocolados no Setor de Protocolo do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu, dirigidos ao Diretor-Geral, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias
úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo ao Diretor-Geral, que, devidamente informado,
proferirá decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
8.3 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, abrindo-se-lhes vistas ao processo.
8.4 Os recursos interpostos fora do prazo previsto no item 8.1, ou em desconformidade com o item
8.2 deste Capítulo não serão conhecidos.
8.5 É vedada a qualquer licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente
protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 O objeto desta licitação será adjudicado aos licitantes cujas propostas sejam consideradas mais
vantajosas ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu,
observado o disposto no item 7.5. deste Edital.
9.2 A homologação desta licitação é de competência do Diretor-Geral do IFCE, Campus Iguatu;
9.3 Na homologação da licitação, a Administração poderá fazer um acréscimo ou supressão de 25%
(vinte e cinco por cento) nos seus quantitativos, de acordo com suas conveniências, sem que ao
adjudicatário caiba qualquer reclamação ou indenização;
9.4 Homologada e adjudicada a licitação, será emitida a Nota de Empenho em favor da firma
vencedora.
9.5 A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar a Nota de Empenho ou em assinar o
instrumento contratual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
9.6 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, é facultado à Administração, convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação independentemente da norma
prevista no Art. 81 da Lei 8.666/93.
9.7 Os licitantes convocados na hipótese prevista no subitem anterior, não ficarão sujeitos às
penalidades em caso de não aceitação das condições propostas.
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Orçamento Geral da União exercício 2012; Natureza da Despesa: 4490.51; PTRES 044678;
Fonte 0112000000.
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9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
11 - DO CONTRATO
11.1 Será firmado contrato com o licitante vencedor, que terá suas cláusulas e condições reguladas
pela Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94, conforme minuta constante do Anexo VIII
deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação para comparecimento para
celebração do Contrato.
11.2 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação do extrato do contrato e de seus eventuais
termos aditivos no DOU, nos termos do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº. 8.666/93, e
legislação complementares;
11.3 Será parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos
apresentados pelo licitante vencedor que tenha servido de base à licitação, bem como as
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.4 Quando da assinatura do contrato, será exigida prestação de garantia nos termos do Parágrafo 1º
e 2 º do Art. 56 da Lei nº. 8.666/93.
11.5 O representante da empresa vencedora deverá comparecer para firmar Contrato e receber a
ordem de serviço, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação.
11.6 Como condição para celebração e manutenção do Contrato, o licitante vencedor deverá manter
as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
11.7 Caso a(s) empresa(s) adjudicatária(s) não estiver(em) inscrita(s) no SICAF, o seu cadastramento
deverá ser feito pela Administração, sem ônus para a(s) proponente(s), antes da contratação, com
base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada
11.8 Emitida a ordem de serviço, a obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis,
sob pena de multa prevista em contrato.
11.9 O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais e quaisquer outros resultantes do objeto desta licitação.
11.10 O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto
nos arts. 77 e ss., da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores.
11.11 Na ocorrência de rescisão por conveniência administrativa, a Contratada será regularmente
notificada, na forma da lei.
12 – DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1 A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por Comissão ou profissional
com formação técnica compatível com a obra, especialmente designada pelo Diretor-Geral do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu.
12.2 A Comissão ou o profissional notificará, através de registro próprio, todas as ocorrências
relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados.
12.3 Ao ser notificada, a Contratada deverá iniciar a correção no mais curto espaço de tempo.
Ficará a cargo da Fiscalização a maneira adequada para a demolição e conserto do serviço
executado ou simples correção do defeito. Caso a correção executada não seja satisfatória e a
Contratada se negue a refazê-lo, o pagamento do serviço será passível de descontos, conforme
entendimento da Fiscalização.
12.4 O descumprimento das recomendações da Fiscalização poderá ensejar a rescisão contratual e
suas cominações legais.
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10
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
12.5 Executada a obra, esta será recebida provisoriamente pela Comissão ou o profissional que
acompanha e fiscaliza, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15
(quinze) dias contados da comunicação escrita formulado pelo contratado.
12.6 O recebimento definitivo do objeto executado será feito pela Comissão ou o profissional que
acompanha e fiscaliza, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso
do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais, que não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias, observado o disposto no Art. 69 da
Lei 8.666/93.
12.7 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança das obras e serviços, nem ético – profissional pela perfeita execução do contrato,
dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado parceladamente de acordo com o Cronograma Físico-financeiro
de Execução, sendo pago os serviços efetivamente realizados e de acordo com as
disponibilidades financeiras da Contratante, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados a partir do aceite da Nota Fiscal correspondente a cada uma das medições realizadas,
aprovadas e atestadas pela fiscalização do IFCE, Campus Iguatu.
13.2 Será retido da empresa contratada o percentual constante da coluna 06 da Tabela de
Retenções, segundo a IN 539 da Secretaria da Receita Federal, de 25/04/2005, referentes a
pagamentos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL/COFIN/PIS/PASEP e para a
Previdência Social, conforme capítulo IX da IN/INSS/DC 003 de 14/07/2005.
13.3 As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL não estarão sujeitas a retenção de que trata o
item anterior, desde que se apresente cópia do “Termo de Opção” no ato de cada pagamento.
13.4 Será procedida consulta “on-line” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado à
contratada, para verificação da situação da mesma, relativas às condições de habilitação
exigidas na licitação.
13.5 Será necessário que a empresa tenha conta bancária para que possa ser efetuado o pagamento.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 Aos licitantes que, sem justa causa, não cumprirem as exigências desta licitação e/ou
compromissos assumidos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior
devidamente justificados e comprovados a juízo da administração do IFCE, Campus Iguatu,
aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida:
a) Advertência, até o máximo de 03 (três);
b) Multa de 15% (quinze por cento) do valor total da nota de empenho, pela inexecução total
do contrato;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato, por dia, caso
ultrapasse o prazo para início da execução dos serviços;
d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato atualizado, por dia
que exceda o prazo de conclusão dos serviços;
e) Suspensão do direito de participar em licitação da Administração pelo prazo máximo
de 02(dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
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11
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
15 – DAS CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
15.1 Os interessados que tiverem dúvidas sobre a realização do presente certame, poderão formular
consultas por escrito, no local e horário indicado abaixo, para os esclarecimentos necessários:
Rodovia Iguatu / Várzea Alegre, km 05, Iguatu/CE, telefone (88) 3582-1000, ramal 238,
fax (88) 3582-0868, ou através do e-mail [email protected], em dias úteis, de segunda
a sexta-feira, de 07:30 às 10:30 horas e de 14:00 às 17:00 horas.
15.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados no prazo máximo de até 03 (três)
dias úteis antes da data marcada para a entrega dos envelopes.
15.3 Não serão atendidas solicitações verbais, ou as formuladas após o prazo estabelecido no item
anterior.
16 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Ato Convocatório por irregularidade na
aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido por escrito até 05 (cinco) dias úteis
antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração do
IFCE, Campus Iguatu, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
16.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração do IFCE,
Campus Iguatu, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data marcada
para recebimento e abertura dos envelopes com as propostas, apontando as falhas ou
irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar deste
processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
das reuniões nas datas marcadas, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, deste que não haja
comunicação em contrário.
17.2 A documentação contida nos envelopes 1 (habilitação) e 2 (proposta) e as consultas on-line
aos sítios oficiais serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de
Licitação, bem como pelos representantes das proponentes presentes na Sessão Pública.
17.3 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados.
17.4 Os documentos apresentados nesta licitação deverão ser apresentados em original, em
publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por cópia não
autenticada, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela
Comissão de Licitação.
17.5 Os valores contidos nos orçamentos serão considerados em moeda corrente nacional (REAL)
mesmo que não contenha o símbolo da moeda (R$).
17.6 É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
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12
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
17.7 A Comissão poderá desclassificar proponentes por ato fundamentado sem direito a
indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove
qualquer fato superveniente só conhecido após o julgamento.
17.8 A Comissão, sempre que julgar necessário, poderá exigir esclarecimentos sobre determinado
componente da proposta apresentada, fixando prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas
para seu atendimento. O não atendimento da exigência por parte da licitante dentro do prazo
estabelecido, a critério da Comissão, poderá implicar na desclassificação da proposta.
17.9 A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável das condições deste
Edital e seus Anexos, bem como a observância dos regulamentos legais e administrativos.
17.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas sem convocação para
contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
17.11 Estará sempre ressalvada ao Instituto promotor da licitação, tendo em vista imposições de
ordem administrativa, por despacho motivado de que se dará ciência aos licitantes, revogar ou
anular no todo ou em parte esta licitação, sem que caiba direitos a reclamação ou pedido de
indenização por qualquer um dos participantes.
17.12 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
17.13 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência de anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé a ser ressarcido pelos encargos que
tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.14 O licitante é responsável pela fidelidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
17.15 O presente edital de Concorrência encontra-se de acordo com o Parecer da Procuradoria
Jurídica Federal.
18 – DO FORO
18.1As questões decorrentes da execução deste Edital e seus Anexos, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão apreciadas e julgadas no Foro da 25ª Vara da Justiça Federal no
Ceará, Subseção Judiciária de Iguatu - CE, com a exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
Iguatu-CE, ___ de ____________ de 2012.
ELISEU TEIXEIRA DE MENDONÇA JUNIOR
Presidente da Comissão de Licitação
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13
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
OBRA:
BLOCO ENSINO IGUATU
Duração de cada Etapa : 60 dias
Prazo Global para conclusão dos serviços e obras: 240 dias
Ítem
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
1.15
1.16
1.17
1.18
2.0
SERVIÇOS PRELIMINARES
Valor
Etapa 01
(R$)
(60 DIAS)
50.785,75
100%
Etapa 02 (
VALOR
120 DIAS)
50.785,75
0%
IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
MOVIMENTO DE TERRA
FUNDAÇÃO
ESTRUTURA DE CONCRETO
PAREDES E PAINÉIS
PAVIMENTAÇÃO
REVESTIMENTO
FORRO
IMPERMEABILIZAÇÃO
SERRALHEIRIA
CARPINTARIA
FERRAGEM
VIDRAÇARIA
COBERTURA
PINTURA
DIVERSOS
LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
77.289,50
47.070,41
263.309,72
650.257,58
100.949,56
248.760,20
169.986,48
105.062,63
61.958,57
224.162,40
53.585,82
13.124,10
43.186,20
84.440,56
112.617,38
6.900,88
12.709,03
143.656,83
19.322,38
30.595,76
105.323,89
65.025,76
5.047,48
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.182,84
25%
65%
40%
10%
5%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
5%
Etapa 03 (
VALOR 180 DIAS)
0,00
0%
25% 19.322,38
35% 16.474,64
50% 131.654,86
65% 422.667,43
50% 50.474,78
30% 74.628,06
40% 67.994,59
35% 36.771,92
35% 21.685,50
50% 112.081,20
45% 24.113,62
45%
5.905,85
20%
8.637,24
30% 25.332,17
20% 22.523,48
50%
3.450,44
0%
0,00
35% 50.279,89
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Etapa 04 (210
VALOR DIAS)
0,00
0%
25% 19.322,38
0%
0,00
10% 26.330,97
25% 162.564,40
45% 45.427,30
50% 124.380,10
50% 84.993,24
45% 47.278,18
65% 40.273,07
45% 100.873,08
55% 29.472,20
55%
7.218,26
70% 30.230,34
35% 29.554,19
50% 56.308,69
45%
3.105,39
30%
3.812,71
45% 64.645,57
25%
0%
0%
0%
0%
20%
10%
20%
0%
5%
0%
0%
10%
35%
30%
5%
70%
15%
VALOR
0,00
19.322,38
0,00
0,00
0,00
0,00
49.752,04
16.998,65
21.012,53
0,00
11.208,12
0,00
0,00
4.318,62
29.554,19
33.785,21
345,04
8.896,32
21.548,52
1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
*
3.0
4.0
INSTALAÇÕES CABEAMENTO
ESTRUTURADO
INSTALAÇÕES DO CFTV
66.693,01
5.082,94
5%
5%
3.334,65
254,15
50%
50%
33.346,51
2.541,47
40%
40%
26.677,21
2.033,18
5%
5%
3.334,65
254,15
5.0
INSTALAÇÕES DE COMBATE À
INCÊNDIO E ATERRAMENTO
35.633,91
5%
1.781,70
50%
17.816,96
40%
14.253,57
5%
1.781,70
6.0
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIA
/LOUÇAS E METAIS
66.237,95
5%
3.311,90
35%
23.183,28
50%
33.118,97
10%
6.623,79
7.0
INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO
274.739,31
0%
0,00
20%
54.947,86
60% 164.843,59
20%
54.947,86
TOTAL GLOBAL (R$)
ETAPAS
R$ 2.918.200,72
Etapa 01
(%)
Etapa 01
(R$)
Etapa 02
(%)
Etapa 02
(R$)
Etapa 03
(%)
Etapa 03
(R$)
Etapa 04
(%)
Etapa 04
(R$)
TOTAL DA PARCELA
10,01%
291.966,24
42,01%
1.225.834,11
38,27%
1.116.716,59
9,72%
283.683,78
TOTAL ACUMULADO
10,01%
291.966,24
52,01%
1.517.800,35
90,28%
2.634.516,94
100,00%
2.918.200,72
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2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ITEM
SERVIÇOS
1.0
OBRAS CIVIS
1.1
SERVICOS PRELIMINARES
UND
QTDE
PREÇO DO MATERIAL R$
UNIT.
BDI
TOTAL
PREÇO DA MDO - R$
UNIT
BDI
PREÇO DO SERVIÇO/ITEM - R$
TOTAL
MAT.
MDO
TOTAL
2.326.156,77
50.785,75
1.1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO
1.1.2 ALUGUEL DE ANDAIMES BETONEIRAS ETC
M2
4,00
MES
1,00
429,81 107,45
537,26
29,70
7,43
37,13
2.149,05
148,50
2.297,55
2.500,00 625,00 3.125,00
0,00
0,00
0,00
3.125,00
0,00
3.125,00
42,07 11.434,70
3.963,46
15.398,16
1.1.3
BARRACAO DE OBRA EM TABUAS DE MADEIRA COM BANHEIRO, COBERTURA
EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO INSTALAC
M2
94,20
97,11
24,28
121,39
33,66
8,41
1.1.4
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS
CORRIDAS PONTALETADAS A CADA l,sOM
M2
1.230,41
3,11
0,78
3,89
2,13
0,53
2,66
4.783,23
3.275,96
8.059,19
M2
1.230,41
0,00
0,00
0,00
1,63
0,41
2,04
0,00
2.506,96
2.506,96
UN
1.230,41
0,00
0,00
0,00
0,27
0,07
0,34
0,00
415,26
415,26
M2
465,00
15,64
3,91
19,55
17,02
4,26
21,28
9.090,75
9.892,88
18.983,63
1.1.5 LIMPEZA MANUAL DO TERRENO (C/ RASPAGEM SUPERFICIAL)
1.1.6
DESMATAMENTO DE ARVORES ENTRE 0,15M E 0,30M DE DIAMETRO INCLUSIVE
DESTOCAMENTO E LIMPEZA DO TERRENO,
1.1.7 TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6MM) - PINTURA A CAL
1.2
77.289,50
IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
1.2.1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL (1ENGENHEIRO PLENO RESIDENTE)
VB
1,00
0,00
0,00 48.854,45 12.213,61 61.068,06
0,00 61.068,06
61.068,06
1.2.2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL ( 1 MESTRE DE OBRAS)
VB
1,00
0,00
0,00 11.766,35
0,00 14.707,94
14.707,94
1.2.3 CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE
M3
120,00
1,32
6,61
1.3
5,29
4,80
2.941,59 14.707,94
1,20
6,00
793,50
720,00
1.513,50
47.070,41
MOVIMENTO DE TERRA
1.3.1 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS H <= 1,50 M
M3
340,80
0,00
0,00
0,00
19,50
4,88
24,38
0,00
8.307,00
8.307,00
1.3.2 COMPACTACAO DE VALAS, MANUALMENTE
M3
151,48
0,00
0,00
0,00
11,05
2,76
13,81
0,00
2.092,31
2.092,31
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1.3.4 REATERRO DE VALA, MANUAL
M3
71,73
0,00
0,00
0,00
19,50
4,88
24,38
1.748,43
1.748,43
1.3.3 ATERRO C/COMPACTAÇÃO MANUAL, MAT. C/AQUISIÇÃO
M3
635,68
26,40
6,60
33,00
17,55
4,39
21,94 20.977,44 13.945,23
34.922,67
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
0,00
4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1.4
263.309,72
FUNDAÇÕES
1.4.1
BALDRAME EM TIJOLOS CERAMICOS MACICOS 5Xl0X20CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA
TRACO 1:2:8
M3
18,18
216,59
54,15
270,74 113,48 28,37 141,85
1.4.2
CONCRETO ESTRUTURAL FCK=30Mpa
M3
184,00
341,45
85,36
426,81
14,96
3,74
1.4.3
FORMA PLANA EM COMPENSADO PLASTIFICADO 12MM (MONTAGEM E DESFORMA) REAP.
3XINCL. ESCORAMENTO/MONT/DESMONT
M2
954,00
15,13
3,78
18,91
18,89
1.4.4
LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO EM FUNDAÇÕES.
M3
47,50
0,30
0,08
0,38
1.4.5
ARMACAO (FORN., CORTE, DOBRA E COLOC.) ACO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,OMM.
KG
10.372,00
5,07
1,27
6,34
1.4.6
ALVENARIA EM PEDRA RACHAO OU PEDRA DE MAO, ASSENTADA COM ARGAMASSA
TRACO 1:6 (CIMENTO E AREIA)
M3
90,89
115,97
28,99
144,96
1.4.7
MURO DE ARRIMO DE ALVENARIA DE TIJOLOS
M3
68,70
132,06
33,01
165,07 114,43 28,61 143,04
1.5
4.922,01
2.578,83
7.500,85
18,70
78.533,50
3.440,80
81.974,30
4,72
23,61
18.042,53 22.526,33
40.568,85
52,20 13,05
65,25
3.099,38
3.117,19
1,81
65.732,55 18.799,25
84.531,80
99,23 24,81 124,04
13.175,64 11.273,77
24.449,41
11.340,65
21.167,33
1,45
0,36
17,81
9.826,68
650.257,58
ESTRUTURA CONCRETO
1.5.1
VERGA 10Xl0CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA)
AÇO CA60, BITOLA FINA, INCLU
M
282,30
9,67
2,42
12,09
3,07
0,77
1.5.2
CONCRETO ESTRUTURAL FCK=30Mpa
M3
348,00
341,34
85,34
426,68
14,96
3,74
18,70 148.482,90
1.5.3
FORMA MADEIRA COMP RESINADA 12MM P/ ESTRUTURA REAPROV 3 VEZES CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA
M2
1.795,00
19,44
4,86
24,30
23,72
5,93
29,65
43.618,50 53.221,75
96.840,25
1.5.4
LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO S/ ELEVAÇÃO
M3
336,50
0,00
0,00
0,00
91,47 22,87 114,34
0,00 38.474,57
38.474,57
1.5.5
ARMACAO C/ ACO CA-50/CA-60 PARA FUNDAÇÃO DIRETA
KG
21.156,00
5,07
1,27
6,34
1.5.6
CINTA DE CONCRETO ARMADO FCK: 15MPA
M3
4,55
1.5.7
FORMA PLÁSTICA PARA LAJES NERVURADAS (61X61X26) CM
UND
2.778,00
1,64
0,41
3,84
6,73
33,63
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
1,51
0,38
1.083,33
4.495,63
6.507,60 154.990,50
2,05 134.076,15 43.369,80 177.445,95
801,51 200,38 1.001,89 257,95 64,49 322,44
26,90
3.412,30
1,89
4.558,59
1.467,09
6.025,68
93.410,25
5.243,48
98.653,73
5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1.5.8
ESTRUTURA METALICA (BRISES) EM CHAPA AÇO COR (FORNECIDO E MONTADO)
1.5.9
BRISE EM CONCRETO ES:5 CM
1.5.10 BRISE EM CONCRETO ESP:12 CM
KG
8.181,00
6,15
1,54
7,69
M3
M3
0,00
0,00
0,00
62.891,44
0,00
62.891,44
38,74
146,88
36,72
6,21
352,52
88,13
183,60
9,87
2,47
12,34
7.112,66
477,95
7.590,62
440,65
14,53
3,63
18,16
2.736,44
112,79
2.849,23
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1.6
100.949,56
PAREDES E PAINÉIS
1.6.1
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA
TRACO 1:4 (CIMENTO E
M2 2.345,32
1.6.2
COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO
1:4 (CIMENTO E AREIA)
M2
1.6.3
COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO
1:4 (CIMENTO E AREIA)
1.6.4
DIVISÓRIA DE GRANITO CINZA E=3cm
1.7
11,60
2,90
14,50 15,42
3,86 19,28 34.007,14 45.206,04
33,70
33,67
8,42
42,09 39,64
9,91 49,55
1.418,35
1.669,84
3.088,18
M2
71,82
58,95 14,74
73,69
2,17 10,85
5.292,24
779,25
6.071,48
M2
38,82
205,73 51,43 257,16 53,45 13,36 66,81
9.983,05
2.593,66
12.576,71
8,68
79.213,18
248.760,20
PAVIMENTAÇÃO
1.7.1
LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:4:8, ESPESSURA 7CM, PREPARO MECANICO
M2 1.795,14
18,15
4,54
1.7.2
REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:5 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA
3,OCM, PREPARO MANUAL
M2
1.7.3
CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA ATÉ 34x34 cm- PEI-5/PEI-4 - P/ PISO
1.7.4
22,69 12,23
96,60
5,14
1,28
M2
69,60
29,06
7,27
REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ENTRE 2mm E 6mm EM CERÂMICA, ACIMA DE
30x30 cm (900 cm²) E PORCELANATOS (PAREDE/PISO)
M2
69,60
0,73
0,18
0,91
3,42
0,85
1.7.5
SOLEIRA EM GRANITO POLIDO 15CM (S1)
M
3,60
46,86 11,71
58,57
2,96
1.7.6
SOLEIRA DE GRANITO FLAMEADO 15cm (S2, S3, S4)
M
28,64
45,41 11,35
56,76
1,92
1.7.7
Granito cinza flameado esp:2 cm
M2
39,40
1.7.8
PISO CIMENTADO LISO DESEMPENADO, TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 3,5CM,
PREPARO MANUAL
M2
330,00
6,42
4,09
36,33 10,28
151,40 37,85 189,25 27,35
9,49
2,37
11,86 14,61
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
3,06 15,29 40.727,24 27.443,20
1,02
68.170,44
5,11
620,65
493,86
1.114,51
2,57 12,85
2.528,23
894,36
3.422,59
4,27
63,51
297,54
361,05
0,74
3,70
210,87
13,32
224,19
0,48
2,40
1.625,68
68,74
1.694,41
6,84 34,19
7.456,45
1.346,99
8.803,44
3,65 18,26
3.914,63
6.026,63
9.941,25
7
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1.7.9
PISO INDUSTRIAL ALTA RESISTENCIA ESPESSURA 8MM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO
PLASTICAS E POLIMENTO ME
M2 1.725,54
22,74
5,69
28,43 25,41
1.7.10 POLIMENTO EM PISO INDUSTRIAL
M2 1.725,54
0,00
0,00
0,00 15,01
3,75 18,76
1.7.11 GRAMA EM PLACAS E=6 CM FORNECIMENTO E PLANTIO
M2
101,80
5,69
1,42
7,11
1,56
0,39
1,95
724,05
198,51
922,56
M
303,80
13,20
3,30
16,50
9,28
2,32 11,60
5.012,70
3.524,08
8.536,78
M
493,40
8,70
2,18
10,88
6,44
1,61
5.365,73
3.971,88
9.337,60
1.7.12
MEIO-FIO (GUIA) DE CONCRETO PRE-MOLDADO, DIMENSÕES 12X15X30Xl00CM {FACE SUPERIOR X
FACE IN FERIORXAL
1.7.13 RODAPÉ DE MADEIRA (1,5X5)cm
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
6,35 31,76 49.048,47 54.807,46 103.855,94
8,05
0,00 32.375,44
32.375,44
8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1.8
169.986,48
REVESTIMENTO
1.8.1
CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 1CM, PREPARO MANUAL
M2 4.985,34
2,66
0,67
3,33
2,80
0,70
3,50
1.8.2
EMBOCO TRACO 1:7 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 1,5CM, PREPARO MANUAL
M2
6,93
1,73
8,66
0,98
0,24
1,22
1.8.3
REBOCO C/ ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:2:8,
ESP=20 mm P/ TETO
M2 4.791,02
4,09
1,02
5,11 13,31
1.8.4
CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA ATÉ 30x30 cm (900 cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PISO
M2
194,32
35,76
1.8.5
REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ENTRE 2mm E 6mm EM CERÂMICA, ACIMA DE
30x30 cm (900 cm²) E PORCELANATOS (PAREDE/PISO)
M2
194,32
0,73
1.8.6
PEITORIL DE GRANITO L= 15 cm
M
269,30
39,78
1.9
194,32
3,33 16,64
8,94 44,70 10,04 12,33 22,37
0,18
16.576,26 17.448,69
1.683,30
238,04
34.024,95
1.921,34
24.494,09 79.710,60 104.204,69
8.686,10
4.346,94
13.033,04
0,91
3,42
0,85
4,27
177,31
830,71
1.008,03
9,95 49,73
7,14
1,78
8,92
13.390,94
2.403,50
15.794,44
105.062,63
FORROS E PISOS FALSOS
1.9.1
FORRO MODULADO (625x1250)mm C/ PERFIL "T" EM ALUMÍNIO - FORNECIMENTO E MONTAGEM
M2 1.213,00 67,56 16,89 84,45
0,00
0,00
0,00 102.437,85
0,00 102.437,85
1.9.2
FORRO PVC - LAMBRI (100x6000 OU 200x6000)mm - FORNECIMENTO E MONTAGEM
M2
0,00
0,00
0,00
0,00
1.10
IMPERMEABILIZAÇÃO
1.10.1
69,60
30,17
7,54 37,71
2.624,79
2.624,79
61.958,57
IMPERMEABILIZACAO COM MANTA ASFALTICA ESPESSURA 3MM PROTEGIDA COM FILME DE
ALUMINIO GOFRADO ESPESSUR
1.10.2 IMPERMEABILIZACAO DE BANHEIRO SUPERIOR - MANTA 3mm
M2
520,08
28,49
7,12 35,61 17,52
4,38 21,90
M2
45,20
30,04
7,51 37,55 15,83
3,96 19,79
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
18.521,35 11.389,75
1.697,26
894,40
29.911,10
2.591,66
9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1.10.3
IMPERMEABILIZACAO COM TINTA BETUMINOSA EM FUNDACOES, BALDRAMES E MUROS DE ARRIMO,
DUAS DEMAOS
M2
45,20
2,40
1.10.4 REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE DE CONCRETO APARENTE - 2 DEMÃOS
M2
610,48
14,22
1.10.5 PROTEÇÃO DE SUPERFÍCIES IMPERMEABILIZADAS
M2
610,48
4,93
0,60
3,00
2,60
0,65
3,25
3,56 17,78 14,22
3,56 17,78
1,23
1,22
6,16
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
4,86
6,08
135,60
146,90
282,50
10.851,28 10.851,28
21.702,56
3.762,09
3.708,67
7.470,75
10
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1.11 SERRALHARIA
1.11.1 CORRIMÃO DE AÇO INOX ESCOVADO
M
1.11.2 JANELA ALUMINIO DE CORRER, 2 FOLHAS PARA VIDRO, COM BANDEIRA, LINHA 25
M2 290,34 251,00
62,75 313,75 28,18
7,04 35,22
1.11.3 CHAPA DE AÇO PARA REVESTIMENTO DE PORTA DE WC DEF FISICO
M2
4,00
90,80
22,70 113,50 12,47
3,12 15,59
454,00
62,35
516,35
1.11.4 PORTA DE FERRO ABRIR TIPO GRADE COM CHAPA 0,87X2,10M, INCLUSO GUARNICOES
M2
1,20
213,03
53,26 266,29 43,70 10,93 54,63
319,55
65,55
385,10
1.12 CARPINTARIA E MARCENARIA
1.12.1 Porta de madeira maciça PM1 (0,60 x 1,60)
M2
15,36
169,84
42,46 212,30 36,32
9,08 45,40
3.260,93
697,34
3.958,27
1.12.2 Porta de madeira maciça PM2 (0,80 x 2,10)
M2
6,72
169,84
42,46 212,30 36,32
9,08 45,40
1.426,66
305,09
1.731,74
1.12.3 Porta de madeira maciça PM3 (0,90 x 2,10)
M2
3,78
169,84
42,46 212,30 36,32
9,08 45,40
802,49
171,61
974,11
1.12.4 Porta tipo madeira maciça PM4 (0,90x2,10)
M2
17,01
169,84
42,46 212,30 36,32
9,08 45,40
3.611,22
772,25
4.383,48
1.12.5 Porta tipo madeira maciça folha dupla PM5 (1,80x2,10)
M2
15,12
169,84
42,46 212,30 36,32
9,08 45,40
3.209,98
686,45
3.896,42
1.12.6 Forramento ou batente de madeira 15x3cm
M
174,40
17,10
4,28
21,38
5,39
1,35
6,74
3.727,80
1.175,02
4.902,82
1.12.7 Alisar (guarnição) de madeira - 5x1cm
M
348,80
2,28
0,57
2,85
1,80
0,45
2,25
994,08
784,80
1.778,88
1.12.8 Régua em madeira com altura de 20cm fixada a 80cm do piso
M2 102,84 226,27
5,59 27,94
29.087,01
2.873,09
31.960,10
1.13
1.13.1
224.162,40
163,90 533,13 133,28 666,41 62,06 15,52 77,58 109.225,01 12.714,54 121.939,55
91.094,18 10.227,23 101.321,40
53.585,82
56,57 282,84 22,35
13.124,10
FERRAGENS
FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS INTERNAS, PADRAO DE ACABAMENTO
SUPERIOR
UN
39,00
132,05
33,01 165,06 24,78
6,20 30,98
6.437,44
1.208,03
7.645,46
1.13.2 Fechadura banheiro cromada c/maçaneta tipo alavanca, marca papaiz standard ref.: MZ270-CR
UN
6,00
121,08
30,27 151,35 24,17
6,04 30,21
908,10
181,28
1.089,38
1.13.3 DOBRADICA EM FERRO CROMADO 3X3", SEM ANEIS
UN 159,00
1.13.4 TARJETA TIPO LIVRE 1 OCUPADO PARA PORTA DE BANHEIRO
UN
1.13.5 PUXADOR EM AÇO INOX 40CM PARA PORTA
UD
9,73
2,43
12,16
5,72
1,43
7,15
1.933,84
1.136,85
3.070,69
16,00
18,55
4,64
23,19
4,76
1,19
5,95
371,00
95,20
466,20
4,00
120,00
30,00 150,00
2,18
0,55
2,73
600,00
10,90
610,90
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
11
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1.13.6
FECHADURA EXTERNA EM LATÃO MARCA PADO LINHA VITÓRIA REF. 4735-895CR COM RAIO OU
SIMILAR
UD
2,00
92,23
23,06 115,29
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
4,36
1,09
5,45
230,58
10,90
241,48
12
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1.14
43.186,20
VIDRAÇARIA
Vidro liso transparente 5mm - esquadrias
M2
239,94
1.15.1
COBERTURA
Telhamento fibrocimento tipo ondulada e=8mm-
M2
494,50
30,79
1.15.2
Chapa em policarbonato Alveolar 4 mm cor cristal(Lexan)
M2
198,40
1.15.3
Madeiramento para telha de fibrocimento
M2
1.15.4
Chapim pré-moldado de concreto (platibanda) 15 cm -
1.15.5
Rufo metálico em chapa galvanizada n 24 larg: 25 cm
1.14.1
1.15
1.16
133,28 33,32 166,60 10,71 2,68 13,39 39.974,00
3.212,20
43.186,20
84.440,56
7,70
38,49
3,96 0,99
4,95 19.031,02
2.447,78
21.478,79
64,83 16,21
81,04 12,35 3,09 15,44 16.077,84
3.062,80
19.140,64
494,50
23,84
5,96
29,80 16,73 4,18 20,91 14.736,10 10.341,23
25.077,33
M
228,60
28,19
7,05
35,23 26,15 6,54 32,69
8.054,45
7.473,51
15.527,96
M
116,20
13,28
3,32
16,60
1.928,92
1.286,92
3.215,84
8,86 2,22 11,08
112.617,38
PINTURA
1.16.1
PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, TRES DEMAOS
M2 2.434,26
3,30
0,83
4,13
7,88 1,97
9,85 10.041,32 23.977,46
34.018,78
1.16.2
EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS
M2 2.434,26
3,16
0,79
3,95
6,18 1,54
7,72
28.419,99
1.16.3
PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS
M2
51,70
3,65
0,91
4,56
8,80 2,20 11,00
235,89
568,70
804,59
1.16.4
EMASSAMENTO COM MASSA LATEX PVA PARA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMAOS
M2
51,70
2,21
0,55
2,76
5,15 1,29
6,44
142,83
332,83
475,65
1.16.5
Pintura em esmalte sintético na cor Platina - Coralit c/emassamento - folha das portas de madeira
M2
146,22
4,91
1,23
6,14 10,50 2,63 13,13
897,43
1.919,14
2.816,56
1.16.5
Pintura em esmalte sintético na cor cinza médio 014 - Coralit c/emassamento - forramento / alisar
M2
47,10
4,91
1,23
6,14 10,50 2,63 13,13
289,08
618,19
907,26
1.16.6
Pintura em esmalte sintético na cor cinza médio 014 - Coralit c/emassamento - rodapé
M2
34,54
4,91
1,23
6,14 10,50 2,63 13,13
211,98
453,31
665,29
1.16.7
Pintura esmalte sintético acabamento acetinado na cor cinza médio com tratamento anti corrosivo( portao de
ferro)
M2
2,40
4,90
1,23
6,13 11,82 2,96 14,78
14,70
35,46
50,16
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
9.615,33 18.804,66
13
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1.16.8
Textura acrílica cor vermelho 19 YR
M2
6,15
1,54
7,69
3,84 0,96
4,80
1.237,15
772,46
2.009,61
1.16.9
Textura acrílica cor verde floresta amazonica
M2 1.039,00
160,93
6,15
1,54
7,69
3,84 0,96
4,80
7.987,31
4.987,20
12.974,51
1.16.10 Textura acrílica cor verde aruba 90GY
M2
946,51
6,15
1,54
7,69
3,84 0,96
4,80
7.276,26
4.543,23
11.819,49
1.16.11 Pintura em verniz acabamento brilhante da Coral ou similar - régua de madeira
M2
205,68
4,20
1,05
5,25
5,32 1,33
6,65
1.079,82
1.367,77
2.447,59
1.16.12 Pintura esmalte sintético na cor vermelho toureiro com tratamento anti corrosivo-estrutura metálica
M2
727,65
4,90
1,23
6,13 11,82 2,96 14,78
4.456,86 10.751,03
15.207,89
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
14
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2.0
2.1
INST. ELÉTRICA - ILUMINAÇÃO/FORÇA
143.656,83
8.391,19
ELETRODUTOS, ELETROCALHAS, CONEXÕES E ACESSÓRIOS
2.1.1
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 20 MM (3/4") FORNECIMENTO E INSTALACAO
M
485,00
2,05 0,51
2,56
2,88 0,72
3,60 1.242,81 1.746,00
2.1.2
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 25MM (1"), FORNECIMENTO E INSTALACAO
M
84,00
3,41 0,85
4,26
5,09 1,27
6,36
358,05
534,45
892,50
2.1.3
ELETRODUTO EM PVC RÍDIGO, ROSCÁVEL, 1.1/4``
M
25,00
4,36 1,09
5,45
3,39 0,85
4,24
136,25
105,94
242,19
2.1.4
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 50MM (2"), FORNECIMENTO E INSTALACAO
M
9,00
8,12 2,03 10,15 11,45 2,86 14,31
91,35
128,81
220,16
2.1.5
ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO ELETROLÍTICO TIPO LEVE 3/4", INCLUSIVE CONEXOES FORNECIMENTO E INSTA
M
85,00
5,25 1,31
8,49 2,12 10,61
557,81
902,06
1.459,88
2.1.6
ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO ELETROLÍTICO TIPO SEMI-PESADO 3", INCLUSIVE CONEXOES FORNECIMENTO E
M
16,00
32,48 8,12 40,60 16,96 4,24 21,20
649,60
339,20
988,80
2.1.7
BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 20mm (3/4")
PAR 260,00
0,69 0,17
0,86
0,18 0,05
0,23
224,25
58,50
282,75
2.1.8
BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 25mm (1")
PAR
30,00
0,77 0,19
0,96
0,18 0,05
0,23
28,88
6,75
35,63
2.1.9
BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 32mm (1 1/4")
PAR
18,00
1,17 0,29
1,46
0,54 0,14
0,68
26,33
12,15
38,48
2.1.10 CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 1"
UN
2,00
2,03 0,51
2,54
2,20 0,55
2,75
5,08
5,50
10,58
2.1.11 CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 3/4"
UN
70,00
1,36 0,34
1,70
1,70 0,43
2,13
119,00
148,75
267,75
2.1.12 CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 1.1/4"
UN
1,00
2,79 0,70
3,49
3,39 0,85
4,24
3,49
4,24
7,73
2.1.13 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2")
UN
2,00
2,77 0,69
3,46
2,20 0,55
2,75
6,93
5,50
12,43
2.1.14 LUVA PARA ELETRODUTO DE PVC RIGIDO, 3/4"
UN
160,00
0,79 0,20
0,99
0,51 0,13
0,64
158,00
102,00
260,00
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
6,56
2.988,81
15
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2.1.15 LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 1"
UN
20,00
0,96 0,24
1,20
0,85 0,21
1,06
24,00
21,25
45,25
2.1.16 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4")
UN
2,00
1,48 0,37
1,85
1,49 0,37
1,86
3,70
3,73
7,43
2.1.17 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2")
UN
4,00
1,64 0,41
2,05
1,53 0,38
1,91
8,20
7,65
15,85
M
24,00
6,11 1,53
7,64 14,39 3,60 17,99
183,30
431,70
615,00
2.1.18 DUTO PERFURADO - PERFILADOS CHAPA DE AÇO (25X25)mm
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
16
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2.2
25.761,39
2.2.1
CABEAÇÃO
CABO ISOLADO PVC 750V 2,5 MM2
M
5.750,00
0,94
0,24
1,18
0,85 0,21
1,06 6.756,25 6.109,38 12.865,63
2.2.2
CABO EM PVC 1000V 4MM2
M
46,00
1,70
0,43
2,13
2,16 0,54
2,70
97,75
124,20
221,95
2.2.3
CABO EM PVC 1000V 10MM2
M
42,00
3,68
0,92
4,60
2,51 0,63
3,14
193,20
131,78
324,98
2.2.4
CABO EM PVC 1000V 16MM2
M
4,00
5,40
1,35
6,75
2,87 0,72
3,59
27,00
14,35
41,35
2.2.5
CABO EM PVC 1000V 25MM2
M
16,00
8,75
2,19 10,94
3,06 0,77
3,83
175,00
61,20
236,20
2.2.6
CABO EM PVC 1000V 50MM2
M
24,00
16,69
4,17 20,86
5,57 1,39
6,96
500,70
167,10
667,80
2.2.7
CABO EM PVC 1000V 95MM2
M
30,00
34,41
8,60 43,01 11,69 2,92 14,61 1.290,38
438,38
1.728,75
2.2.8
CABO EM PVC 1000V 150MM2
M
45,00
60,08 15,02 75,10 12,59 3,15 15,74 3.379,50
708,19
4.087,69
2.2.9
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 2,5MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
560,00
1,94
0,49
2,43
5,09 1,27
6,36 1.358,00 3.563,00
4.921,00
2.2.10 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 4MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
20,00
1,94
0,49
2,43
5,09 1,27
6,36
48,50
127,25
175,75
2.2.11 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 10MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
10,00
1,94
0,49
2,43
5,09 1,27
6,36
24,25
63,63
87,88
2.2.12 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 16MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
10,00
2,42
0,61
3,03
5,09 1,27
6,36
30,25
63,63
93,88
2.2.13 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 25MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
4,00
3,23
0,81
4,04
5,09 1,27
6,36
16,15
25,45
41,60
2.2.14 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 50MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
6,00
4,19
1,05
5,24
6,78 1,70
8,48
31,43
50,85
82,28
2.2.15 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 95MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
4,00
5,81
1,45
7,26
6,78 1,70
8,48
29,05
33,90
62,95
2.2.16 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 150MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN
6,00
7,74
1,94
9,68
8,49 2,12 10,61
58,05
63,68
121,73
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
17
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2.3
14.270,74
2.3.1
DIVERSOS
ANILHAS DE IDENTIFICAÇÃO
UN 560,00
0,18
0,05
2.3.2
ARAME GUIA Nº16 BWG
KG
35,00
9,56
2,39
2.3.3
ARREBITES R3.9
UN
96,00
0,20
0,05
0,25
1,57
0,39
1,96
2.3.4
BUCHA + PARAFUSO S8
UN
15,00
0,50
0,13
0,63
0,58
0,15
2.3.5
FITA ISOLANTE 3M
UN
13,00
8,19
2,05
10,24
4,51
2.3.6
FITA AUTO FUSÃO
RL
13,00
11,49
2,87
14,36
2.3.7
FITA PERFURADA ERAFLEX
M
308,00
1,40
0,35
1,75
2.3.8
SOLDA 50%X50%
KG
3,00
44,00 11,00
2.3.9
PORCA, PARAFUSO E ARRUELA 1/4``
UN 770,00
0,55
0,14
2.3.10 PARAFUSO ROSCA SOBERBA 1"X3/8"
UD 770,00
3,87
2.3.11 SUPORTE EM `Y`
UN 770,00
1,88
2.3.12
2.4
ALARME SONORO/VISUAL, SIRENE 120 dB, COM ACIONADOR MANUAL, ALIMENTAÇÃO 220 VAC INSTALADO
UN
2,00
0,23
0,36
0,45
126,00
252,00
378,00
3,83 19,13
418,25
669,38
1.087,63
24,00
188,40
212,40
0,73
9,38
10,88
20,25
1,13
5,64
133,09
73,29
206,38
0,00
0,00
0,00
186,71
0,00
186,71
1,87
0,47
2,34
539,00
719,95
1.258,95
55,00
4,94
1,24
6,18
165,00
18,53
183,53
0,69
0,28
0,07
0,35
529,38
269,50
798,88
0,97
4,84
3,09
0,77
3,86 3.724,88 2.974,13
6.699,00
0,47
2,35
0,94
0,24
1,18 1.809,50
904,75
2.714,25
209,91 52,48 262,39
0,00
0,00
0,00
0,00
524,78
11,95 15,30
0,09
524,78
3.283,15
CAIXAS E CONDULETES
2.4.1
CAIXA DE PASSAGEM 4`X4`X2` C/ TAMPA CEGA APARAFUSADA
UN 180,00
1,57
0,39
1,96
3,39
0,85
4,24
353,25
762,75
1.116,00
2.4.2
CAIXA DE PASSAGEM 4`X2` C/ TAMPA CEGA APARAFUSADA
UN 183,00
0,99
0,25
1,24
3,27
0,82
4,09
226,46
748,01
974,48
2.4.3
CAIXA DE PASSAGEM 30X30X10CM, COM TAMPA CEGA APARAFUSADA
UN
8,00
22,55
5,64
28,19 12,19
3,05 15,24
225,50
121,90
347,40
2.4.4
CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 150X150X80mm
UN
20,00
8,95
2,24
11,19 12,58
3,15 15,73
223,75
314,50
538,25
2.4.5
CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 40X40X10cm
UN
2,00
48,77 12,19
60,96 12,58
3,15 15,73
121,93
31,45
153,38
2.4.6
CAIXA ALVENARIA/REBOCO C/TAMPA CONCRETO FUNDO BRITA 60x60x60cm
UN
1,00
47,98 12,00
59,98 74,94 18,74 93,68
59,98
93,68
153,65
TOMADAS
TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V
UN 152,00
6,51 1.409,80
989,90
2.5
2.5.1
2.399,70
7,42
1,86
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
9,28
5,21
1,30
2.399,70
18
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2.6
62.028,56
LUMINÁRIAS E ACESSÓRIOS
2.6.1
REATOR AFP-220V, DUPLO P/ LÂMPADA FLUORESCENTE 2X16W
UN
48,00
30,20
7,55
37,75
5,23 1,31
6,54
1.812,00
313,80
2.125,80
2.6.2
REATOR AFP-220V, DUPLO P/ LÂMPADA FLUORESCENTE 2X32W
UN 156,00
30,20
7,55
37,75
5,23 1,31
6,54
5.889,00 1.019,85
6.908,85
2.6.3
LAMPADA FLUORESCENTE 16W
UN
96,00
7,24
1,81
9,05
3,14 0,79
3,93
376,80
1.245,60
2.6.4
LAMPADA FLUORESCENTE 32W
UN 312,00
7,24
1,81
9,05
3,14 0,79
3,93
2.823,60 1.224,60
4.048,20
2.6.5
BLOCO AUTÔNOMO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA COM INDICAÇÃO DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA,
POTÊNCIA 11W
UN
19,00
75,95 18,99
94,94
5,62 1,41
7,03
1.803,81
133,48
1.937,29
2.6.6
LUMINÁRIA DE SOBREPOR COM CORPO EM AÇO TRATADO PARA 2X16W FLUORESCENTE/TUBULAR COM
ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO.
UN
32,00
84,22 21,06 105,28 14,06 3,52 17,58
3.368,80
562,40
3.931,20
2.6.7
LUMINÁRIA DE SOBREPOR COM CORPO EM AÇO TRATADO PARA 2X16W FLUORESCENTE/TUBULAR
UN
16,00
84,22 21,06 105,28 14,06 3,52 17,58
1.684,40
281,20
1.965,60
2.6.8
LUMINÁRIA DE SOBREPOR COM CORPO EM AÇO TRATADO PARA 2X32W FLUORESCENTE/TUBULAR
UN 156,00 168,96 42,24 211,20 14,06 3,52 17,58 32.947,20 2.741,70 35.688,90
2.6.9
LUMINARIA ABERTA PARA ILUMINACAO PUBLICA, PARA LAMPADA A VAPOR DE MERCURIO ATE 400W E
MISTA ATE 500W
UN
12,00
PROJETOR DE SOBREPOR COM FOCO ORIENTÁVEL, C/ LÂMPADA DE VAPOR DE MERCÚRIO,
2.6.10 C/FOTOCÉLULA, CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO E PINTURA POLIÉSTER TEXTURIZADA COM LÂMPADA
1x150W
UN
UN
2.6.11
POSTE CONCRETO SEÇÃO CIRCULAR COMPRIMENTO=7M CARGA NOMINAL TOPO 200KG INCLUSIVE
ESCAVACAO EXCLUSIVE
51,51 12,88
868,80
64,39 32,70 8,18 40,88
772,65
490,50
1.263,15
6,00
189,30 47,33 236,63 35,96 8,99 44,95
1.419,75
269,70
1.689,45
3,00
297,59 74,40 371,99 28,95 7,24 36,19
1.115,96
108,56
1.224,53
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
19
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2.7
QUADROS
2.7.1
QDLF - TER
4.802,21
985,30
2.7.1.1 DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 40A
UN
1,00
50,59
12,65
2.7.1.2 DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A
UN 26,00
6,35
1,59
7,94
5,85
2.7.1.3 CANALETA PLÁSTICA HELLERMAN
2.7.1.4
2.7.2
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, COM PORTA, PARA 28
DISJUNTORES TERM
M
2,00
4,68
1,17
UN
1,00
304,77
76,19
63,24 16,18
4,05
20,23
5,40
1,35
6,75
1,87
0,47
2,34
380,96 98,10 24,53 122,63
83,46
206,38 175,50
381,88
11,70
4,68
16,38
380,96 122,63
503,59
969,10
UN
1,00
47,03
11,76
58,79
6,78
1,70
8,48
2.7.2.2 DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A
UN 26,00
6,35
1,59
7,94
5,40
1,35
6,75
5,85
1,87
0,47
2,34
2.7.2.3 CANALETA PLÁSTICA HELLERMAN
2.7.3
20,23
QDLF - P1
2.7.2.1 DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 25A
2.7.2.4
63,24
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, COM PORTA, PARA 28
DISJUNTORES TERM
M
2,00
4,68
1,17
UN
1,00
304,77
76,19
380,96 98,10 24,53 122,63
58,79
8,48
67,26
206,38 175,50
381,88
11,70
4,68
16,38
380,96 122,63
503,59
2.847,81
QGBT - BLOCO SALAS DE AULA
2.7.3.1
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA 250A 600V, FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN
1,00
806,09 201,52 1.007,61
6,78
1,70
8,48 1.007,61
8,48 1.016,09
2.7.3.2
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 125 240V, FORNECIMENTO E
INSTALACAO
UN
1,00
186,06
46,52
6,78
1,70
8,48
232,58
8,48
241,05
2.7.3.3 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 63A, FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
1,00
50,59
12,65
63,24 16,18
4,05
20,23
63,24
20,23
83,46
2.7.3.4 DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 40A
UN
1,00
50,59
12,65
63,24 16,18
4,05
20,23
63,24
20,23
83,46
2.7.3.5 DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 25A
UN
2,00
47,03
11,76
58,79
1,70
8,48
117,58
16,95
134,53
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
232,58
6,78
20
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2.7.3.6 DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A
UN
3,00
50,59
12,65
2.7.3.7 DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10A
UN
3,00
6,35
1,59
2.7.3.8 QUADRO PARA ARRANJO DO QGBT
UN
1,00
2.7.3.9 PÁRA RAIO ELETRÔNICO CLAMPER VR7 - 385 40KA
UN
3,00
495,50 123,88
68,85
17,21
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
63,24 16,18
4,05
20,23
189,71
60,68
250,39
1,35
6,75
23,81
20,25
44,06
619,38 46,85 11,71
58,56
619,38
58,56
677,94
19,55
258,19
58,65
316,84
7,94
5,40
86,06 15,64
3,91
21
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2.8 INTERRUPTORES E PORTA EQUIPAMENTOS
2.8.1 INTERRUPTOR UMA TECLA SIMPLES 10A 250V
UN 21,00
4,26
1,07
5,33
3,78
0,95
4,73
111,83
99,23
211,05
2.8.2 INTERRUPTOR DUAS TECLAS SIMPLES 10A 250V
UN
6,00
7,33
1,83
9,16
6,65
1,66
8,31
54,98
49,88
104,85
2.8.3 INTERRUPTOR UMA TECLA PARALELO 10A 250V
UN 11,00
5,54
1,39
6,93
5,21
1,30
6,51
76,18
71,64
147,81
8,00
19,05
4,76
23,81
12,58
3,15
15,73
190,50
125,80
316,30
2.8.4
2.9
2.9.1
PORTA EQUIP. NA COR CINZA PARA UMA TOMADA DE CORRENTE 2P+T MAIS 2 MÓDULOS
CEGOS
780,01
UN
21.939,88
SUBESTAÇÃO, REDE AÉREA E ACESSÓRIOS
SUBESTAÇÃO AÉREA DE 150 KVA / 13.800-380/220V COM QUADRO DE MEDIÇÃO E
PROTEÇÃO GERAL
2.9.2 CABO COBRE NU 95MM2
UN
1,00
13.110,52 3.277,63 16.388,15 2.677,50 669,38 3.346,88 16.388,15 3.346,88 19.735,03
M
30,00
24,88
6,22
31,10
6,11
1,53
7,64
933,00
229,13
1.162,13
2.9.3 HASTE DE TERRA 5/8"x3,00m GCW 19L30
UN
6,00
37,99
9,50
47,49
25,00
6,25
31,25
284,93
187,50
472,43
2.9.4 CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO COM TAMPA 30X30CM
UN
6,00
40,85
10,21
51,06
4,69
1,17
5,86
306,38
35,18
341,55
2.9.5 SOLDA EXOTÉRMICA
UN
6,00
29,13
7,28
36,41
1,37
0,34
1,71
218,48
10,28
228,75
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
22
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
3.0
3.1
CABEAMENTO ESTRUTURADO
66.693,01
11.306,15
ELETROCALHAS, DUTOS, ELETRODUTOS E CONEXÕES
3.1.1
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 20 MM (3/4") FORNECIMENTO E INSTALACAO
M
585,00
2,05
0,51
2,56
2,88 0,72
3,60 1.499,06 2.106,00
3.605,06
3.1.2
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 25MM (1"), FORNECIMENTO E INSTALACAO
M
7,00
3,41
0,85
4,26
5,09 1,27
6,36
29,84
44,54
74,38
3.1.3
ELETRODUTO EM PVC RÍDIGO, ROSCÁVEL, 1.1/4``
M
9,00
4,36
1,09
5,45
3,39 0,85
4,24
49,05
38,14
87,19
3.1.4
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 40MM (I 1/2"), FORNECIMENTO E INSTALACAO
M
24,00
6,31
1,58
7,89
9,81 2,45 12,26
189,30
294,30
483,60
3.1.5
ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO ELETROLÍTICO TIPO SEMI-PESADO 2", INCLUSIVE CONEXOES FORNECIMENTO E
M
12,00
16,38
4,10 20,48 12,72 3,18 15,90
245,70
190,80
436,50
3.1.6
ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO ELETROLÍTICO TIPO SEMI-PESADO 2 1/2", INCLUSIVE CONEXOES FORNECIMENT
M
6,00
23,63
5,91 29,54 16,96 4,24 21,20
177,23
127,20
304,43
3.1.7
CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 3/4"
UN
17,00
1,36
0,34
1,70
1,70 0,43
2,13
28,90
36,13
65,03
3.1.8
CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 1"
UN
2,00
2,03
0,51
2,54
2,20 0,55
2,75
5,08
5,50
10,58
3.1.9
CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2")
UN
2,00
2,77
0,69
3,46
4,24 1,06
5,30
6,93
10,60
17,53
3.1.10 LUVA PARA ELETRODUTO DE PVC RIGIDO, 3/4"
UN 125,00
0,79
0,20
0,99
0,51 0,13
0,64
123,44
79,69
203,13
3.1.11 LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 1"
UN
7,00
0,96
0,24
1,20
0,85 0,21
1,06
8,40
7,44
15,84
3.1.12 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2")
UN
6,00
1,64
0,41
2,05
1,53 0,38
1,91
12,30
11,48
23,78
3.1.13 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4")
UN
2,00
1,48
0,37
1,85
1,19 0,30
1,49
3,70
2,98
6,68
M
65,00
53,26 13,32 66,58 10,79 2,70 13,49 4.327,38
876,69
5.204,06
3.1.15 Tampa terminal em ABS p/ duto
UN
13,00
3,64
0,91
6,75
59,15
87,75
146,90
3.1.16 ARAME GUIA Nº16 BWG
KG
20,00
9,56
2,39 11,95 15,30 3,83 19,13
239,00
382,50
621,50
3.1.14 DUTO TRIPLO 25 EM ALUMÍNIO CINZA TEXTURIZADO
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
4,55
5,40 1,35
23
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
3.2
32.850,71
3.2.1
CABEAÇÃO
CABO ISOLADO PVC 750V 2,5 MM2
M
1.675,00
0,94
0,24
1,18
0,85 0,21
1,06
3.2.2
CABO LÓGICO 4 PARES, CATEGORIA 6 - UTP
M
2.402,00
4,46
1,12
5,58
4,50 1,13
5,63 13.391,15 13.511,25 26.902,40
3.2.3
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 2,5MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
160,00
1,94
0,49
2,43
5,09 1,27
6,36
388,00
1.018,00
1.406,00
3.2.4
CABO LÓGICO 25PARES - UTP
M
35,00
15,82
3,96
19,78
2,34 0,59
2,93
692,13
102,38
794,50
3.3
1.968,13
1.779,69
3.747,81
4.024,06
3.3.1
TOMADAS
TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V
UN
3,00
7,42
1,86
9,28
5,21 1,30
6,51
27,83
19,54
47,36
3.3.2
TOMADA 2P + T - 2 SEÇÕES
UN
12,00
8,54
2,14
10,68
5,21 1,30
6,51
128,10
78,15
206,25
3.3.3
PORTA EQUIP. NA COR CINZA PARA UMA TOMADA DE CORRENTE 2P+T MAIS 2 MÓDULOS CEGOS UN
19,00
19,05
4,76
23,81 12,58 3,15 15,73
452,44
298,78
751,21
3.3.4
PORTA EQUIP. NA COR CINZA PARA DUAS TOMADAS DE CORRENTE 2P+T MAIS 1 MÓDULO CEGO UN
2,00
17,70
4,43
22,13 12,58 3,15 15,73
44,25
31,45
75,70
3.3.5
PORTA EQUIP. NA COR CINZA COM UMA TOMADA MODULAR FÊMEA RJ 45 CAT. 5
UN
19,00
22,55
5,64
28,19 16,18 4,05 20,23
535,56
384,28
919,84
3.3.6
PORTA EQUIP. NA COR CINZA COM DUAS TOMADAS MODULARES FÊMEAS RJ 45 CAT. 6
UN
2,00
36,55
9,14
45,69 16,18 4,05 20,23
91,38
40,45
131,83
3.3.7
CONECTOR FÊMEA RJ-45
UN
50,00
1,10
0,28
1,38
8,99 2,25 11,24
68,75
561,88
630,63
3.3.8
CONECTOR MACHO RJ-45
UN
100,00
1,10
0,28
1,38
8,99 2,25 11,24
137,50
1.123,75
1.261,25
3.4
QUADROS
2.491,45
3.4.1
QFRL - TER
2.491,45
3.4.1.1 DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 32A
UN
25,00
3.4.1.2 DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A
UN
8,00
3.4.1.3 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR 207X332X95mm, C/BARRAMENTO
UN
1,00
50,59 12,65
1.580,94
505,63
2.086,56
6,75
63,50
54,00
117,50
193,95 48,49 242,44 35,96 8,99 44,95
242,44
44,95
287,39
6,35
1,59
63,24 16,18 4,05 20,23
7,94
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
5,40 1,35
24
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
3.5
9.540,40
3.5.1
DIVERSOS
ANILHAS DE IDENTIFICAÇÃO
UN 528,00
0,18
0,05
0,23
0,36
0,09
0,45
118,80
237,60
356,40
3.5.2
ARREBITES R3.9
UN 260,00
0,20
0,05
0,25
1,57
0,39
1,96
65,00
510,25
575,25
3.5.3
BUCHA + PARAFUSO S8
UN
30,00
0,50
0,13
0,63
0,58
0,15
0,73
18,75
21,75
40,50
3.5.4
CERTIFICAÇÃO DE REDE
UN
50,00
0,95
0,24
1,19
3,89
0,97
4,86
59,38
243,13
302,50
3.5.5
FITA PERFURADA ERAFLEX
M
198,00
1,40
0,35
1,75
1,87
0,47
2,34
346,50
462,83
809,33
3.5.6
FITA ISOLANTE 3M
UN
7,00
8,19
2,05
10,24
4,51
1,13
5,64
71,66
39,46
111,13
3.5.7
FITA AUTO FUSÃO
RL
7,00
11,49
2,87
14,36
4,51
1,13
5,64
100,54
39,46
140,00
3.5.8
LINE CORD 2,50M DE COMPRIMENTO COMCONECTOR RJ45 CAT.6
UN
52,00
19,60
4,90
24,50
3,75
0,94
4,69 1.274,00
243,75 1.517,75
3.5.9
PORCA, PARAFUSO E ARRUELA 1/4``
UN 792,00
0,55
0,14
0,69
0,28
0,07
0,35
544,50
277,20
3.5.10 SUPORTE EM `Y`
UN 396,00
1,88
0,47
2,35
0,94
0,24
1,18
930,60
465,30 1.395,90
3.5.11 TIROS E PINO DE AÇO PARA FIXAÇÃO - VALSYWA
UN 396,00
3,87
0,97
4,84
3,14
0,79
3,93 1.915,65 1.554,30 3.469,95
3.6
821,70
4.826,99
3.6.1
EQUIPAMENTOS
RACK FECHADO DE PAREDE 12U PADRÃO 19`
UN
1,00
618,02 154,51 772,53 130,80 32,70 163,50
772,53
163,50
936,03
3.6.2
PATCH PANEL 16 PORTAS
UN
3,00
170,00
42,50 212,50
12,33
3,08
15,41
637,50
46,24
683,74
3.6.3
VOICE PANEL 16 PORTAS
UN
1,00
140,00
35,00 175,00
58,12 14,53
72,65
175,00
72,65
247,65
3.6.4
PATCH CABLE EXTRA-FLEXÍVEL RJ-45/RJ-45 DE 1,50m
UN
50,00
42,29
10,57
52,86
2,18
0,55
2,73 2.643,13
3.6.5
GUIA DE CABOS HORIZONTAL ABERTO 1U
UN
2,00
35,53
8,88
44,41
2,92
0,73
3,65
88,83
7,30
96,13
3.6.6
CALHA DE TOMADAS 19" 1U COM 4 TOMADAS
UN
1,00
54,93
13,73
68,66
12,33
3,08
15,41
68,66
15,41
84,08
3.7
136,25 2.779,38
1.653,25
CAIXAS - CABEAMENTO ESTRUTURADO
3.7.1
CAIXA DE PASSAGEM 30X30X10CM, COM TAMPA CEGA APARAFUSADA
UN
10,00
22,55
5,64
28,19
12,19
3,05
15,24
281,88
152,38
434,25
3.7.2
CAIXA DE PASSAGEM 4`X4`X2` C/ TAMPA CEGA APARAFUSADA
UN 123,00
1,57
0,39
1,96
3,39
0,85
4,24
241,39
521,21
762,60
3.7.3
CAIXA DE PASSAGEM 4`X2` C/ TAMPA CEGA APARAFUSADA
UN
0,99
0,25
1,24
3,27
0,82
4,09
34,65
114,45
149,10
28,00
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
25
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
3.7.4
CAIXA ALVENARIA/REBOCO C/TAMPA CONCRETO FUNDO BRITA 60x60x60cm UN
2,00
47,98
12,00
59,98
74,94 18,74
93,68
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
119,95
187,35
307,30
26
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
4.0
INSTALAÇÃO DE CIRCUITO FECHADO DE TV - CFTV
5.082,94
4.1
EQUIPAMENTOS
1.670,93
4.1.1
4.2
CÂMERA COM ILUMINAÇÃO INFRAVERMELHO CCD 1/3", LENTE 3,6mm, DAY-NIGHT COM 36 LEDs COM
ALCANCE DE 40m, SEM CAIXA DE PROTEÇÃO
UN
3,00
400,60 100,15 500,75 44,98 11,25 56,23 1.502,25 168,68 1.670,93
213,18
CAIXAS E CONDULETES
4.2.1 CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 150X150X80mm
UN
2,00
8,95
2,24
4.2.2 CONDULETE 3/4" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "LL" - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
8,00
7,80
1,95
9,75
4.2.3 CONDULETE 3/4" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "T" - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
4,00
8,89
2,22
11,11
4.3
11,19 12,58
3,15 15,73
22,38
31,45
53,83
2,46
0,62
3,08
78,00
24,60
102,60
2,46
0,62
3,08
44,45
12,30
56,75
56,95
ELETRODUTOS, ELETROCALHAS, CONEXÕES E ACESSÓRIOS
4.3.1 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 20mm (3/4")
PAR
6,00
0,69
0,17
0,86
0,18
0,05
0,23
5,18
1,35
6,53
4.3.2 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
UN
2,00
1,10
0,28
1,38
1,80
0,45
2,25
2,75
4,50
7,25
M
6,00
2,05
0,51
2,56
2,88
0,72
3,60
15,38
21,60
36,98
UN
4,00
0,70
0,18
0,88
0,54
0,14
0,68
3,50
2,70
6,20
M
100,00
0,93
0,23
1,16
4,50
1,13
5,63
UN
12,00
0,18
0,05
0,23
0,36
0,09
0,45
4.3.3 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 20 MM (3/4") FORNECIMENTO E INSTALACAO
4.3.4 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
4.4 CABEAÇÃO
4.4.1 CABO LÓGICO/VÍDEO COAXIAL 5O (OHMS)
4.5 DIVERSOS
4.5.1 ANILHAS DE IDENTIFICAÇÃO
678,75
116,25 562,50
678,75
2.463,14
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
2,70
5,40
8,10
27
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
4.5.2 ARAME GUIA Nº16 BWG
KG
2,00
9,56
2,39
3,83 19,13
23,90
38,25
62,15
4.5.3 CONECTOR BNC
UN
6,00
1,95
0,49
2,44
2,46
0,62
3,08
14,63
18,45
33,08
346,50 462,83
809,33
4.5.4 FITA PERFURADA ERAFLEX
11,95 15,30
M
198,00
1,40
0,35
1,75
1,87
0,47
2,34
4.5.5 PORCA, PARAFUSO E ARRUELA 1/4``
UN
104,00
0,55
0,14
0,69
0,28
0,07
0,35
4.5.6 SUPORTE EM `Y`
UN
396,00
1,88
0,47
2,35
0,94
0,24
1,18
4.5.7 PARAFUSO CABEÇA REDONDA ROSCA "WW" 1/4"X3/4"
UN
45,00
0,55
0,14
0,69
0,28
0,07
0,35
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
71,50
36,40
107,90
930,60 465,30 1.395,90
30,94
15,75
46,69
28
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
5.0
INSTALAÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO
5.1
EXTINTORES E ROTA DE FUGA
35.633,91
3.902,28
5.1.1 EXTINTOR DE C02 6KG COM SUPORTE METÁLICO PARA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
2,00
441,94 110,49 552,43
4,91 1,23
6,14 1.104,85
12,28
1.117,13
5.1.2
EXTINTOR DE C02 6KG COM CAIXA DE ALUMÍNIO E BLINDEX (INSTALADO NA CASA DE GÁS)FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
1,00
441,94 110,49 552,43
4,91 1,23
6,14
552,43
6,14
558,56
5.1.3
EXTINTOR INCENDIO AGUA-PRESSURIZADA 10L INCL SUPORTE PARA PISO CARGA COMPLETA
FORNECIMENTO E COLOCACAO
UN
3,00
124,87
31,22 156,09
8,18 2,05 10,23
468,26
30,68
498,94
5.1.4 EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO 6KG
UN
8,00
112,50
28,13 140,63
2,32 0,58
2,90 1.125,00
23,20
1.148,20
5.1.5 PLACA DE SINALIZAÇÃO DE ROTA DE FUGA E SAÍDA DA EDIFICAÇÃO
UN
14,00
8,00
2,00
10,00
1,63 0,41
2,04
140,00
28,53
168,53
5.1.6 PLACA DE SINALIZAÇÃO DE PAREDE E PINTURA NO PISO PARA EXTINTOR
UN
14,00
8,00
2,00
10,00
1,63 0,41
2,04
140,00
28,53
168,53
5.1.7 SUPORTE PARA EXTINTORES
UN
12,00
8,00
2,00
10,00
8,16 2,04 10,20
120,00
122,40
242,40
M
594,00
10,26
2,57
12,83
3,78 0,95
4,73 7.618,05 2.806,65 10.424,70
5.2.2 SUPORTE GUIA GELCAM P/ CABO DE COBRE DE 35MM²
UN 508,00
3,55
0,89
4,44
1,87 0,47
2,34 2.254,25 1.187,45
5.2.3 TERMINAL AÉREO EM BARRA CHATA DE COBRE 600MMX3/4"X3/16" FIXAÇÃO HORIZONTAL
UN
18,00
4,80
1,20
6,00
1,41 0,35
1,76
108,00
31,73
139,73
5.2.4 CONECTOR PARAFUSO FENDIDO "SPLIT-BOLT" - PARA CABO DE 35MM2 - FORNECER E INSTALAR
UN
24,00
2,81
0,70
3,51
3,39 0,85
4,24
84,30
101,70
186,00
M
178,00
13,19
3,30
16,49
5,57 1,39
6,96 2.934,78 1.239,33
4.174,10
5.2.6 CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO COM TAMPA 30X30CM
UN
20,00
40,85
10,21
51,06
4,69 1,17
5,86 1.021,25
1.138,50
5.2.7 SOLDA EXOTÉRMICA
UN
20,00
29,13
7,28
36,41
1,37 0,34
1,71
728,25
34,25
762,50
5.2.8 HASTE DE TERRA 5/8"x3,00m GCW 19L30
UN
20,00
37,99
9,50
47,49 25,00 6,25 31,25
949,75
625,00
1.574,75
5.2 ATERRAMENTO/SPDA
5.2.1 CABO COBRE NU 35MM2
21.985,60
5.2.5 CABO COBRE NU 50MM2
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
117,25
3.441,70
29
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
5.2.9 MISCELÂNEOS
UN
1,00
114,90
28,73 143,63
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
0,00 0,00
0,00
143,63
0,00
143,63
30
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
5.3
7.370,84
INSTALAÇÃO DE HIDRANTES
5.3.1
NIPLE DE ACO GALVANIZADO 2.1/2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
2,00
19,71
4,93
5.3.2
TE DE ACO GALVANIZADO 2.1/2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
1,00
43,30
5.3.3
COTOVELO AÇO GALV. D= 65mm (2 1/2")
UN
4,00
24,50
5.3.4
TUBO DE AÇO PRETO 2.1/2" SEM COSTURASCHEDULE 40/NBR 5590, INCLUSIVE CONEXOESFORNECIMENTO E INSTALA
M
35,00
82,13
5.3.5
ABRIGO P/ HIDRANTE C/MANGUEIRA E ESGUICHO DE LATÃO
UN
2,00
5.3.6
CAIXA ALVENARIA/REBOCO C/TAMPA CONCRETO FUNDO BRITA 60x60x60cm
UN
1,00
47,98
5.3.7
MISCELÂNEOS
UN
1,00
114,90
5.4
24,64
6,54
1,64
8,18
49,28
16,35
65,63
10,83
54,13 13,90
3,48
17,38
54,13
17,38
71,50
6,13
30,63 14,39
3,60
17,99
122,50
71,95
194,45
20,53 102,66 30,64
7,66
38,30 3.593,19 1.340,50 4.933,69
639,71 159,93 799,64 83,61 20,90 104,51 1.599,28
12,00
59,98 74,94 18,74
28,73 143,63
0,00
0,00
209,03 1.808,30
93,68
59,98
93,68
153,65
0,00
143,63
0,00
143,63
2.375,20
INSTALAÇÃO DE GÁS GLP
5.4.1
Tubo de aço galvanizado schedule 40, astm a-53 sem costura ø 1/2" , apolo ou similar.
M
20,00
14,00
3,50
17,50
8,52
2,13
10,65
350,00
213,00
563,00
5.4.2
CURVA COBRE OU BRONZE D= 15mm (1/2")
UN
8,00
2,45
0,61
3,06
3,23
0,81
4,04
24,50
32,30
56,80
5.4.3
TÊ COBRE OU BRONZE D= 15mm (1/2")
UN
4,00
3,14
0,79
3,93
3,59
0,90
4,49
15,70
17,95
33,65
5.4.4
União assento cônico de bronze-ferro conexão com rosca ntp ø1/2".
UN
4,00
22,00
5,50
27,50
6,81
1,70
8,51
110,00
34,05
144,05
5.4.5
Niple duplo 280 em ferro galvanizado classe 300lbs dn 1/2" fab.: tupy.
UN
4,00
7,00
1,75
8,75
6,81
1,70
8,51
35,00
34,05
69,05
5.4.6
Válvula esfera de alta pressão tripartida 300lbs dn 1/2". Fab.: mipel.
UN
1,00
28,00
7,00
35,00
8,52
2,13
10,65
35,00
10,65
45,65
5.4.7
Regulador de gás tipo industrial de primeiro estágio fa.:eluma
UN
1,00
155,00
38,75 193,75 17,02
4,26
21,28
193,75
21,28
215,03
5.4.8
Regulador de gás tipo industrial de segundo estágio fa.:eluma
UN
1,00
137,00
34,25 171,25 17,02
4,26
21,28
171,25
21,28
192,53
5.4.9
Ponto de gás com torneira bico mamadeira 1/2"x3/8", altura indicada em projeto.
UN
2,00
5,00
1,25
6,25
8,52
2,13
10,65
12,50
21,30
33,80
UN
2,00
8,00
2,00
10,00
6,81
1,70
8,51
20,00
17,03
37,03
5.4.10 Bucha de redução em latão 1/2"x3/8"
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
31
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
5.4.11 Mangueira trançada para interligação na conexão do equipamento
UN
2,00
18,00
5.4.12 Cilindro metálico p-45kg
UN
2,00
327,00
5.4.13 Pig tail p/ p-45kg (mangueira de aço blindado)
UN
2,00
25,00
4,50
22,50
6,81
1,70
8,51
45,00
17,03
62,03
81,75 408,75
8,52
2,13
10,65
817,50
21,30
838,80
8,52
2,13
10,65
62,50
21,30
83,80
6,25
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
31,25
32
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.0
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
6.1
66.237,95
6.1.1
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - ÁGUA FRIA
TUBO PVC SOLD. MARROM D= 25mm (3/4")
M
176,50
2,19
0,55
2,74
2,16 0,54
2,70 483,17 476,55
959,72
6.1.2
TUBO PVC SOLD. MARROM D= 32mm (1")
M
66,20
5,11
1,28
6,39
2,34 0,59
2,93 422,85 193,64
616,49
6.1.3
TUBO PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4")
M
34,50
6,81
1,70
8,51
3,59 0,90
4,49 293,68 154,82
448,50
6.1.4
TUBO PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2")
M
12,00
7,93
1,98
9,91
4,31 1,08
5,39 118,95
64,65
183,60
6.1.5
REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA CROMADA D= 20mm (3/4")
UN
7,00
42,41 10,60
53,01 10,97 2,74 13,71 371,09
95,99
467,08
6.1.6
REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA CROMADA D= 25mm (1")
UN
4,00
52,05 13,01
65,06 10,97 2,74 13,71 260,25
54,85
315,10
6.1.7
REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA CROMADA D= 32mm (1 1/4")
UN
2,00
70,30 17,58
87,88 17,08 4,27 21,35 175,75
42,70
218,45
6.1.8
REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 40mm (1 1/2")
UN
2,00
44,21 11,05
55,26 15,28 3,82 19,10 110,53
38,20
148,73
6.1.9
ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 25mm (3/4")
5.910,63
UN
14,00
0,57
0,14
0,71
1,62 0,41
2,03
9,98
28,35
38,33
6.1.10 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 32mm (1")
UN
8,00
1,08
0,27
1,35
1,62 0,41
2,03
10,80
16,20
27,00
6.1.11 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 40mm (1 1/4")
UN
4,00
2,22
0,56
2,78
2,70 0,68
3,38
11,10
13,50
24,60
6.1.12 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 50mm (1 1/2")
UN
4,00
2,51
0,63
3,14
2,70 0,68
3,38
12,55
13,50
26,05
6.1.13 LUVA REDUÇÃO PVC SOLDÁVEL MARROM D= 32X25mm (1"X3/4")
UN
7,00
1,92
0,48
2,40
1,62 0,41
2,03
16,80
14,18
30,98
6.1.14 LUVA REDUÇÃO PVC SOLDÁVEL MARROM D= 40X32mm (1 1/4"X1")
UN
5,00
4,09
1,02
5,11
2,51 0,63
3,14
25,56
15,69
41,25
6.1.15 BUCHA DE REDUÇÃO DE AÇO GALVANIZADO 50x40mm 1 1/2"x 1" 1/4"
UN
2,00
8,82
2,21
11,03
3,60 0,90
4,50
22,05
9,00
31,05
6.1.16 JOELHO PVC SOLDAVEL COM ROSCA 90° AGUA FRIA 25MMXl/2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN
36,00
1,24
0,31
1,55
3,40 0,85
4,25
55,80 153,00
208,80
6.1.17 JOELHO OU CURVA PVC ROSC. D=3/4" (25mm)
UN
12,00
1,46
0,37
1,83
3,95 0,99
4,94
21,90
59,25
81,15
6.1.18 JOELHO OU CURVA PVC ROSC. D=1 1/4" (40mm)
UN
6,00
6,21
1,55
7,76
6,12 1,53
7,65
46,58
45,90
92,48
6.1.19 JOELHO OU CURVA PVC ROSC. D=1" (32mm)
UN
19,00
2,38
0,60
2,98
3,95 0,99
4,94
56,53
93,81
150,34
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
33
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.1.20 JOELHO OU CURVA PVC ROSC. D=1 1/2" (50mm)
UN
4,00
6,82
1,71
8,53
30,60
64,70
6.1.21 Tê de redução soldável 32x25mm
UN
30,00
7,91
1,98
9,89 12,41 3,10 15,51 296,63 465,38
762,00
6.1.22 Tê de redução soldável 40x25mm
UN
5,00
7,91
1,98
9,89 12,41 3,10 15,51
49,44
77,56
127,00
6.1.23 Tê de redução soldável 40x32mm
UN
4,00
7,91
1,98
9,89 12,41 3,10 15,51
39,55
62,05
101,60
6.1.24 Tê de redução soldável 50x40mm
UN
2,00
7,91
1,98
9,89 12,41 3,10 15,51
19,78
31,03
50,80
6.1.25 Tê soldável e com bucha de latão na bolsa central 25mm
UN
16,00
5,03
1,26
6,29
7,32 1,83
9,15 100,60 146,40
247,00
6.1.26 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 25mm (3/4")
UN
15,00
1,01
0,25
1,26
3,42 0,86
4,28
18,94
64,13
83,06
6.1.27 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4")
UN
6,00
4,94
1,24
6,18
5,40 1,35
6,75
37,05
40,50
77,55
6.1.28 MISCELÂNEOS
UN
2,00
114,90 28,73 143,63
0,00 0,00
0,00 287,25
0,00
287,25
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
6,12 1,53
7,65
34,10
34
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.2
35.932,97
EQUIPAMENTO SANITÁRIOS
6.2.1
VASO SANITARIO COM CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA - LOUCA BRANCA
UN 16,00
6.2.2
Vaso sanitário cor branca linha Vouge Plus Conforto com válvula Fabrimar modelo Flux ref= 3650 cromado
inclusive assento para cadeirante
UN
6.2.3
ASSENTO SANITARIO AP-80 MONTE CARLO BRANCO GELO OU SIMILAR
UD 16,00
6.2.4
BARRA DE APOIO EM AÇO INOX P/ LAVATÓRIO DE PNE
UD
6.2.5
BARRA DE APOIO EM TUBO DE AÇO INOX 1.1/2´´ FIXADA NO PISO H=75CM CONF. PROJETO
6.2.6
2,00
212,49
8,76 43,79 4.249,80 700,60
4.950,40
1.263,47 315,87 1.579,34 53,94 13,49 67,43 3.158,67 134,85
3.293,52
265,61 35,03
16,98
84,88
1,31
0,33
1,64 1.358,00
26,20
1.384,20
2,00
470,00 117,50
587,50
2,18
0,55
2,73 1.175,00
5,45
1.180,45
UD
4,00
220,00
55,00
275,00
0,00
0,00
0,00 1.100,00
0,00
1.100,00
LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA C/ COLUNA SUSPENSA E ACESSÓRIOS
UN
2,00
371,69
92,92
464,61 59,34 14,84 74,18
929,23 148,35
1.077,58
6.2.7
CUBA DE LOUÇA DE EMBUTIR C/ TORNEIRA E ACESSÓRIOS
UN 16,00
133,15
33,29
166,44 26,97
6,74 33,71 2.663,00 539,40
3.202,40
6.2.8
PORTA PAPEL HIGIÊNICO EM ABS PARA ROLO DE 300 A 500 M
UD 18,00
48,00
12,00
60,00
1,31
0,33
1,64 1.080,00
29,48
1.109,48
6.2.9
PORTA SABÃO LÍQUIDO DE VIDRO (INSTALAD0)
UN 14,00
12,37
3,09
15,46
5,23
1,31
6,54
216,48
91,53
308,00
6.2.10 PORTA PAPEL TOALHA EM ABS MARCA JSN OU SIMILAR
UD
6,00
47,50
11,88
59,38
2,14
0,54
2,68
356,25
16,05
372,30
6.2.11 SIFAO EM METAL CROMADO 1.1/2"X2"- FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN 18,00
67,86
16,97
84,83
4,25
1,06
5,31 1.526,85
95,63
1.622,48
6.2.12 ENGATE PLÁSTICO (INSTALADO)
UN 34,00
3,45
0,86
4,31
1,57
0,39
1,96
66,73
213,35
6.2.13 TORNEIRA DE PRESSÃO PARA LAVATÓRIO MARCA DOCOL 110 MESA OU SIMILAR
UD 18,00
277,76
69,44
347,20
4,86
1,22
6,08 6.249,60 109,35
6.358,95
6.2.14 DUCHA MANUAL DECA COM REGISTRO LINHA TARGA REF.1984
UD 18,00
181,30
45,33
226,63
0,00
0,00
0,00 4.079,25
0,00
4.079,25
6.2.15 ESPELHO CRISTAL 3MM (1,15X0,60M)
UD 18,00
155,32
38,83
194,15
7,49
1,87
9,36 3.494,70 168,53
3.663,23
6.2.16 CABIDE DECA 2060 FLX OU SIMILAR
UD
37,00
9,25
46,25
1,31
0,33
1,64
6,00
67,90
53,12
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
146,63
277,50
9,83
287,33
35
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.2.17 BANCADA DE GRANITO (OUTRAS CORES) ESP. = 2cm (COLOCADO)
M2
6,05
202,90
50,73
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
253,63 25,87
6,47 32,34 1.534,44 195,64
1.730,08
36
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.3
24.394,34
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
6.3.1
TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2")
M
64,10
3,21
0,80
4,01
4,31
1,08
5,39
257,20
345,34
602,54
6.3.2
TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2")
M
32,20
5,65
1,41
7,06
5,40
6.3.3
TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3")
M
23,00
7,66
1,92
9,58
8,63
1,35
6,75
227,41
217,35
444,76
2,16
10,79
220,23
248,11
6.3.4
TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4´)
M
166,70
9,55
2,39
11,94
468,34
9,35
2,34
11,69 1.989,98 1.948,31
3.938,29
6.3.5
TUBO PVC BRANCO RÍGIDO ESGOTO D=150mm (6")
M
62,45
19,44
4,86
24,30
10,79
2,70
13,49 1.517,54
842,29
2.359,83
6.3.6
CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE CONCRETO E TAMPA DE
CONCRETO
UN
10,00
61,47 15,37
76,84 123,21 30,80 154,01
768,38 1.540,13
2.308,50
6.3.7
CAIXA SIFONADA 150X150X50cm COM GRELHA - PADRÃO POPULAR
UN
14,00
15,82
19,78
8,99
2,25
11,24
276,85
157,33
434,18
6.3.8
Caixa de gordura 300x230, entrada e saída de 100 linha múltipla, com cesto coletor
UN
7,00
188,20 47,05 235,25
16,04
4,01
20,05 1.646,75
140,35
1.787,10
6.3.9
JOELHO PVC CINZA P/ESGOTO D=150mm (6") - JUNTA C/ANÉIS
UN
17,00
116,33 29,08 145,41
10,07
2,52
12,59 2.472,01
213,99
2.686,00
6.3.10 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4") - JUNTA C/ANÉIS
UN
28,00
16,56
4,14
20,70
8,09
2,02
10,11
579,60
283,15
862,75
6.3.11 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3") - JUNTA C/ANÉIS
UN
12,00
11,10
2,78
13,88
6,48
1,62
8,10
166,50
97,20
263,70
6.3.12 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") - JUNTA C/ANÉIS
UN
19,00
6,63
1,66
8,29
5,04
1,26
6,30
157,46
119,70
277,16
6.3.13 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2")
UN
55,00
1,49
0,37
1,86
5,04
1,26
6,30
102,44
346,50
448,94
6.3.14 JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=50mm (2")
UN
15,00
4,23
1,06
5,29
7,55
1,89
9,44
79,31
141,56
220,88
6.3.15 JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=40mm (1 1/4")
UN
4,00
2,38
0,60
2,98
5,39
1,35
6,74
11,90
26,95
38,85
6.3.16 JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=100mm (4")
UN
6,00
5,72
1,43
7,15
7,55
1,89
9,44
42,90
56,63
99,53
6.3.17 JUNÇÃO SIMPLES C/INSPEÇÃO PVC P/ESGOTO D=100mm (4")
UN
10,00
10,86
2,72
13,58
8,27
2,07
10,34
135,75
103,38
239,13
3,96
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
37
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.3.18 JUNÇÃO SIMPLES DE REDUÇÃO PVC P/ESGOTO 100X50mm(4"X2")
UN
6,00
10,25
2,56
12,81
8,27
2,07
10,34
76,88
62,03
138,90
6.3.19 JUNÇÃO SIMPLES PVC BRANCO P/ ESGOTO 40MM
UD
12,00
8,98
2,25
11,23
3,45
0,86
4,31
134,70
51,75
186,45
6.3.20 JUNÇÃO SIMPLES PVC BRANCO P/ ESGOTO 50MM
UD
4,00
8,76
2,19
10,95
3,45
0,86
4,31
43,80
17,25
61,05
6.3.21 Junção simples em pvc branco para esgoto, Dim. 150x100mm
UN
2,00
36,50
9,13
45,63
9,06
2,27
11,33
91,25
22,65
113,90
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
38
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.3.22 BUCHA DE REDUÇÃO PVC SOL. MARROM 50MMX40MM
UN
8,00
6.3.23 Bucha de Redução Longa Série Normal 100x75mm - TIGRE
UN
6.3.24 Bucha de Redução Longa Série Normal 150x100mm - TIGRE
2,55
0,64
3,19
1,05 0,26
1,31
25,50
10,50
36,00
2,00
50,23 12,56
62,79
3,65 0,91
4,56 125,58
9,13
134,70
UN
1,00
50,23 12,56
62,79
3,65 0,91
4,56
62,79
4,56
67,35
6.3.25 REDUÇÃO EXCÊNTRICA PVC BRANCO REFORÇADO D=75X50mm (3"X2") UN
8,00
3,47
0,87
4,34
3,23 0,81
4,04
34,70
32,30
67,00
6.3.26 Redução Excêntrica Série Normal 100x75mm - TIGRE
UN
2,00
4,76
1,19
5,95
3,65 0,91
4,56
11,90
9,13
21,03
6.3.27 Redução Excêntrica Série Normal 150x100mm - TIGRE
UN
1,00
20,57
5,14
25,71
4,45 1,11
5,56
25,71
5,56
31,28
6.3.28 TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4") - JUNTA C/ANÉIS
UN 20,00
26,36
6,59
32,95
8,27 2,07 10,34 659,00 206,75
865,75
6.3.29 TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=100X75mm (4"X3")-JUNTAS C/ANÉIS
UN 25,00
26,18
6,55
32,73
8,27 2,07 10,34 818,13 258,44 1.076,56
6.3.30 TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=100X50mm (4"X2")-JUNTAS C/ANÉIS
UN
4,00
12,01
3,00
15,01
8,27 2,07 10,34
6.3.31 TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3") - JUNTA C/ANÉIS
UN 20,00
18,86
4,72
23,58
6.3.32 TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") - JUNTA C/ANÉIS
UN 11,00
11,70
2,93
6.3.33 Curva 45º longa série normal 100mm
UN
5,00
6.3.34 Curva 90º longa série normal 75mm
UN
2,00
6.3.35 Curva 90º longa série normal 100mm
UN
1,00
6.3.36 Luva simples Série Normal 100mm
UN 22,00
6,32
1,58
7,90
6.3.37 Luva simples Série Normal 150mm
UN 10,00
23,52
5,88
6.3.38 Luva simples Série Normal 40mm, com bolsas lisas
UN
4,00
1,26
6.3.39 Anel de Borracha 100mm
UN 34,00
6.3.40 Anel de Borracha 50mm
UN 32,00
6.3.41 Anel de Borracha 75mm
6.3.42 ANEL DE CERA PARA VEDAÇÃO
60,05
41,35
101,40
6,65 1,66
8,31 471,50 166,25
637,75
14,63
5,21 1,30
6,51 160,88
71,64
232,51
70,75 17,69
88,44
8,44 2,11 10,55 442,19
52,75
494,94
22,65
5,66
28,31
8,44 2,11 10,55
56,63
21,10
77,73
70,75 17,69
88,44
8,44 2,11 10,55
88,44
10,55
98,99
3,65 0,91
4,56 173,80 100,38
274,18
29,40
4,45 1,11
5,56 294,00
55,63
349,63
0,32
1,58
2,23 0,56
2,79
6,30
11,15
17,45
1,25
0,31
1,56
0,68 0,17
0,85
53,13
28,90
82,03
0,80
0,20
1,00
0,68 0,17
0,85
32,00
27,20
59,20
UN 24,00
1,25
0,31
1,56
0,68 0,17
0,85
37,50
20,40
57,90
UN 18,00
27,00
6,75
33,75 11,88 2,97 14,85 607,50 267,30
874,80
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
39
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.3.43 TERMINAL DE VENTILAÇÃO 50MM
UD
1,00
4,45
1,11
5,56
2,25 0,56
2,81
5,56
2,81
8,38
6.3.44 Terminal de ventilação em pvc 100mm
UD
2,00
7,25
1,81
9,06
2,25 0,56
2,81
18,13
5,63
23,75
6.3.45 RALO TIPO ABACAXI 100MM
UN
4,00
63,83 15,96
79,79
5,94 1,49
7,43 319,15
29,70
348,85
6.3.46 Ralo tipo abacaxi de 50mm
UN
1,00
63,83 15,96
79,79
5,94 1,49
7,43
79,79
7,43
87,21
6.3.47 MISCELÂNEOS
UN
2,00
114,90 28,73 143,63
0,00 0,00
0,00 287,25
0,00
287,25
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
40
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
7.0
INSTALAÇÃO AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MECÂNICA
274.739,31
7.1
EQUIPAMENTOS
199.252,30
7.1.1
7.2
SPLIT SYSTEM COMPLETO C/ CONTROLE REMOTO - CAP. 3,00 TR (FORNECIMENTO E
MONTAGEM)
UN
26,00
6.130,84 1.532,71 7.663,55
0,00 0,00
0,00 199.252,30
0,00 199.252,30
41.350,73
7.2.1
TUBULAÇÃO FRIGORÍFICA
TUBO DE COBRE 3/8"
KG 125,00
35,03
8,76
43,79 21,21 5,30 26,51
5.473,44 3.314,06
8.787,50
7.2.2
TUBO DE COBRE 7/8"
KG 298,00
35,03
8,76
43,79 21,21 5,30 26,51
13.048,68 7.900,73
20.949,40
7.2.3
COTOVELO 90º DE COBRE 3/8"
UN 156,00
1,88
0,47
2,35
3,05 0,76
3,81
366,60
594,75
961,35
7.2.4
COTOVELO DE COBRE RÍGIDO 7/8"
UN 156,00
6,52
1,63
8,15
3,05 0,76
3,81
1.271,40
594,75
1.866,15
7.2.5
TUBO ESPONJOSO 7/8"
M
640,00
1,50
0,38
1,88
2,04 0,51
2,55
1.200,00 1.632,00
2.832,00
7.2.6
BARRA CHATA 3/4"X1/8"
M
26,00
8,56
2,14
10,70
5,09 1,27
6,36
278,20
165,43
443,63
7.2.7
PARAFUSO ROSCA SOBERBA 1"X3/8"
UD 104,00
3,87
0,97
4,84
3,09 0,77
3,86
503,10
401,70
904,80
7.2.8
PORCA, PARAFUSO E ARRUELA 1/4``
UN 104,00
0,55
0,14
0,69
0,28 0,07
0,35
71,50
36,40
107,90
7.2.9
FILTRO SECADOR 210 X 3/8
UN
26,00
35,00
8,75
43,75
4,25 1,06
5,31
1.137,50
138,13
1.275,63
7.2.10 BRAÇADEIRA TIPO "D" 3/8"
UN 260,00
0,61
0,15
0,76
2,26 0,57
2,83
198,25
734,50
932,75
7.2.11 BRAÇADEIRA TIPO "D" 7/8"
UN 260,00
0,61
0,15
0,76
2,26 0,57
2,83
198,25
734,50
932,75
7.2.12 VISOR DE 3/8" LIQUIDO
UN
37,50
9,38
46,88
4,25 1,06
5,31
1.218,75
138,13
1.356,88
26,00
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
41
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
7.3
27.801,34
7.3.1
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
CABO ISOLADO PVC 750V 1,5 MM2
M
2.065,00
0,67
0,17
0,84
0,67 0,17
0,84 1.729,44 1.729,44
3.458,88
7.3.2
CABO ISOLADO PVC 750V 4MM2
M
2.164,00
1,38
0,35
1,73
2,16 0,54
2,70 3.732,90 5.842,80
9.575,70
7.3.3
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 4MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
156,00
1,94
0,49
2,43
5,09 1,27
6,36
992,55
1.370,85
7.3.4
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 20 MM (3/4") FORNECIMENTO E INSTALACAO
M
705,00
2,05
0,51
2,56
2,88 0,72
3,60 1.806,56 2.538,00
4.344,56
7.3.5
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 25MM (1"), FORNECIMENTO E INSTALACAO
M
28,00
3,41
0,85
4,26
5,09 1,27
6,36
119,35
178,15
297,50
7.3.6
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 40MM (I 1/2"), FORNECIMENTO E INSTALACAO
M
20,00
6,31
1,58
7,89
9,81 2,45 12,26
157,75
245,25
403,00
7.3.7
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 50MM (2"), FORNECIMENTO E INSTALACAO
M
30,00
8,12
2,03
10,15 11,45 2,86 14,31
304,50
429,38
733,88
7.3.8
ELETROCALHA LISA TIPO "U" S/ ABAS EM CHAPA GALVANIZADA #18USG (250X150)mm, C/ TAMPA DE
ENCAIXE
M
30,00
29,75
7,44
37,19 13,12 3,28 16,40 1.115,63
492,00
1.607,63
7.3.9
PERFIL METÁLICO EM CHAPA GALVANIZADA #22 - PINTADO (SEM TAMPA) DIMENSÕES 250x150mm
M
24,00
139,44 34,86 174,30 22,05 5,51 27,56 4.183,20
661,50
4.844,70
7.3.10 BRAÇADEIRA TIPO "D" 3/4"
UN
10,00
1,04
0,26
1,30
2,26 0,57
2,83
13,00
28,25
41,25
7.3.11 BRAÇADEIRA TIPO "D" 1"
UN
19,00
1,04
0,26
1,30
2,26 0,57
2,83
24,70
53,68
78,38
7.3.12 BRAÇADEIRA TIPO "D" 1.1/2"
UN
15,00
1,04
0,26
1,30
2,26 0,57
2,83
19,50
42,38
61,88
7.3.13 CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 30x30x10cm
UN
14,00
14,07
3,52
17,59 22,48 5,62 28,10
246,23
393,40
639,63
7.3.14 CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 15X15X10cm
UN
10,00
8,95
2,24
11,19 12,58 3,15 15,73
111,88
157,25
269,13
7.3.15 CAIXA DE PASSAGEM 4`X4`X2` C/ TAMPA CEGA APARAFUSADA
UN
12,00
1,57
0,39
23,55
50,85
74,40
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
1,96
3,39 0,85
4,24
378,30
42
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
7.4
2.306,29
QUADROS
1.000,91
7.4.1
QFAC - TÉRREO
7.4.1.1 CANALETA PLÁSTICA HELLERMAN
M
2,00
4,68
1,17
5,85
1,87
0,47
2,34
11,70
4,68
16,38
7.4.1.2 DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10A
UN
3,00
6,35
1,59
7,94
5,40
1,35
6,75
23,81
20,25
44,06
7.4.1.3 PÁRA RAIO ELETRÔNICO CLAMPER VR7 - 385 40KA
UN
3,00
3,91 19,55 258,19
58,65
316,84
7.4.1.4 DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 25A
UN 12,00
1,35
7.4.1.5 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 63A, FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
1,00
7.4.1.6 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 36 DIVISÕES 457X332X95mm, C/ BARRAMENTO
UN
1,00
68,85 17,21
6,35
1,59
86,06 15,64
6,75
95,25
81,00
176,25
4,05 20,23
63,24
20,23
83,46
219,22 54,81 274,03 71,92 17,98 89,90 274,03
89,90
363,93
50,59 12,65
7,94
5,40
63,24 16,18
1.305,38
7.4.2
QFAC - SUPERIOR
7.4.2.1 CANALETA PLÁSTICA HELLERMAN
M
2,00
4,68
1,17
5,85
1,87
0,47
2,34
11,70
4,68
16,38
7.4.2.2 DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10A
UN
3,00
6,35
1,59
7,94
5,40
1,35
6,75
23,81
20,25
44,06
7.4.2.3 PÁRA RAIO ELETRÔNICO CLAMPER VR7 - 385 40KA
UN
3,00
3,91 19,55 258,19
58,65
316,84
7.4.2.4 DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 25A
UN 22,00
7.4.2.5
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 125A, FORNECIMENTO E
INSTALACAO
7.4.2.6 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 36 DIVISÕES 457X332X95mm, C/ BARRAMENTO
68,85 17,21
6,35
1,59
86,06 15,64
7,94
5,40
1,35
6,75 174,63 148,50
323,13
6,78
1,70
UN
1,00
186,06 46,52 232,58
8,48 232,58
8,48
241,05
UN
1,00
219,22 54,81 274,03 71,92 17,98 89,90 274,03
89,90
363,93
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
43
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
7.5
4.028,66
SERVIÇOS DIVERSOS
7.5.1 CAIXA ALVENARIA/REBOCO C/TAMPA CONCRETO FUNDO BRITA 50x50x60cm UN
7.5.2 CALÇO DE BORRACHA(AMORTECEDOR) DIMENSÃO 10x10x2,5CM
4,00
UN 104,00
47,98 12,00
59,98 74,94 18,74 93,68
239,90
374,70
614,60
4,70
1,18
5,88
1,70
0,43
2,13
611,00
221,00
832,00
7.5.3 TUBO PVC ROSC. BRANCO D= 1" (32mm)
M
55,00
8,68
2,17
10,85
2,87
0,72
3,59
596,75
197,31
794,06
7.5.4 TUBO PVC ROSC. BRANCO D= 3/4" (25mm)
M
80,00
4,48
1,12
5,60
2,70
0,68
3,38
448,00
270,00
718,00
7.5.5 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=25mm (3/4")
UN 110,00
0,60
0,15
0,75
3,23
0,81
4,04
82,50
444,13
526,63
7.5.6 LUVA PVC BRANCO ROSC. D=3/4" (25mm)
UN
30,00
1,02
0,26
1,28
1,98
0,50
2,48
38,25
74,25
112,50
7.5.7 MISCELÂNEOS
UN
3,00
114,90 28,73 143,63
0,00
0,00
0,00
430,88
0,00
430,88
1.992.964,06 925.236,66
2.918.200,72
TOTAL GERAL ............................................................................................................................. R$
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
44
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO II
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012
PROCESSO Nº 23566.000367/2012-75
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
F
(Nome da empresa) ______________________________________________________________
CNPJ n.º _______________
sediada
_______________________
(endereço
completo)____________, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores.
________________, ______ de _________________ de 2012.
_______________________________________________
assinatura e carimbo do declarante
carimbo do CNPJ da Empresa
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO III
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012
PROCESSO Nº 23566.000367/2012-75
DECLARAÇÃO
A empresa ______________________________________________________________________,
CNPJ_______________________________, ____________________(endereço)________ declara,
declara, na forma do art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854/99,
que não possui em seu quadro profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz.
______________, _____ de ______________ de 2012.
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
OBS.: Se a empresa possuir menor de 16 (dezesseis) anos, na condição de aprendiz, desde que
maior de 14 (quatorze) anos, deverá declarar essa condição.
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012
PROCESSO Nº 23566.000367/2012-75
_____________________(nome do representante da empresa)___________________, RG ___________(n°
e
órgão
emissor)______________,
como
representante
____________________________________(Nome da empresa)
devidamente
constituído
da
empresa
_______________________, CNPJ n.º
_______________, _______________________________(endereço completo)_______________________,
doravante denominado Licitante, para fins do disposto no subitem do item 4.2.6 do Edital 01/2012, declaro,
sob as penas da lei, em especial o art. 229 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar na Concorrência 01/2012 foi elaborada de maneira
independente por este licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato
da Concorrência 01/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intensão de apresentar a proposta elaborada para participar da Concorrência 01/2012 não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência
01/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da Concorrência 01/2012, quanto a participar ou não da referida
licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência 01/2012 não será, no todo
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato da Concorrência 01/2012 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência 01/2012 não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu, antes da abertura
oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detêm plenos poderes e
informações para firmá-la.
______________, _____ de ______________ de 2012.
___________________________________________________________
(assinatura, nome e RG do representante legal)
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO V
DECLARAÇÃO DO ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO RESPONSÁVEL
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da
empresa)
CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012
PROCESSO Nº. 23566.000367/2012-75
A empresa ...................................................................................................................,
com sede a ........................................................................................................ Município de
................................................ inscrita no C.N.P.J. sob no. ...............................................................,
registrada no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA sob o no. .......................
neste ato representada pelo seu sócio – gerente Sr(a). ....................................................................
RG ..................................., CPF ................................................... abaixo assinado, declara, para
fins de participação na Concorrência no. 01/2012, que:
Nomeia e autoriza inclusão na equipe técnica para a realização dos serviços objeto desta
licitação, ATUANDO COMO ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO RESPONSÁVEL, o Sr (a).
................................................................., registrado no Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura sob o nº ........................., caso a empresa a qual represento seja declarada vencedora
do certame.
................................................................
Engenheiro Civil ou Arquiteto
............................................................................
Representante Legal da Empresa
Iguatu-CE, ............... de ............................................ de 2012.
________________________________________
CARIMBO DA EMPRESA (CNPJ).
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO VI
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO 23566.000367/2012-75
CONTRATO Nº. ____/2012
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM
LADO, O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, CAMPUS
IGUATU, E, DE OUTRO, A EMPRESA –
________________________________CUJO OBJETO É
_______________________________________________
DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO CEARÁ, CAMPUS IGUATU.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO CEARÁ, CAMPUS IGUATU, autarquia federal vinculada à Secretaria de
Educação Média e Tecnológica, do Ministério da Educação e do Desporto, situada na Rodovia CE
064, km 05, Vila Cajazeiras, na cidade de Iguatu, Estado do Ceará, CNPJ 10.744.098/0008-11, neste
ato representada por seu Diretor-Geral “Pro Tempore”, o Sr. IVAM HOLANDA DE SOUZA,
portador do RG nº. 23.452.416-9, CPF/MF nº. 232.434.813-68, residente e domiciliado nesta cidade
de Iguatu-CE, no uso da competência que lhe foi atribuída pela portaria nº. 125 de 04 de fevereiro de
2009, do Magnífico Reitor Cláudio Ricardo Gomes de Lima, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, e, de outro, a Empresa _____________________________, inscrita no CNPJ
sob o nº. __________________________, estabelecida na __________________________,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (Gerente/Diretor
Comercial),
o
Sr.
___________________________,
RG
______________,
CPF
______________________residente e domiciliado em __________________________, firmam o
presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA DOCUMENTAÇÃO
COMPLEMENTAR
1. O presente instrumento de contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº.
8.666/93, com as alterações posteriores, bem como, pelos princípios e normas gerais do Direito
Público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito
privado, e obedecerá ao estipulado na Concorrência nº. 01/2012, nas obrigações ali assumidas,
proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, contendo o valor global do
item a ser executado a esta última e, bem assim, nos documentos constantes dos autos do Processo
nº. 23566.000367/2012-75, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes e
complementares deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1. O presente Contrato tem por objeto ___________________________________
___________________________________________________________ na Unidade Cajazeiras do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Iguatu.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. São obrigações da Contratante:
a) efetuar, nos prazos e condições estabelecidos neste instrumento, o pagamento
do preço anteriormente estipulado;
b) proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa
desempenhar a execução do objeto;
c) acompanhar, fiscalizar e conferir os materiais no ato do recebimento destes,
através de servidor ou técnico habilitado, especialmente designado pela Administração;
d) propiciar todos os meios ao seu alcance com vistas à execução das obrigações a
cargo da CONTRATADA, não permitindo que outrem execute os fornecimentos a que esta se
obrigou;
e) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA,
de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
f) exercer o acompanhamento e a fiscalização das obras, por servidor
especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e
ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
g) notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
h) aplicar as penalidades cabíveis em caso de descumprimento parcial ou total da
obrigação por parte da CONTRATADA;
i) receber o serviço provisoriamente e definitivamente, conforme definido nos
Projetos Básico e Executivo.
2. São obrigações da Contratada:
a) Cumprir fielmente o presente Contrato de modo que, no prazo estabelecido, os
serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados em perfeitas condições de usabilidade;
b) manter as condições iniciais de habilitação exigidas quando do certame
licitatório;
c) manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para
representá-lo na execução deste Contrato;
d) fornecer fardamento e todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
necessários, bem como obrigar a utilização destes por parte de seus empregados, observada a
legislação pertinente. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar uniformizados e
utilizando Equipamentos de Proteção Individual necessários a obra;
e) fornecer e utilizar na execução dos serviços, equipamentos e mão de obra
adequados, materiais novos e de primeira qualidade, conforme memorais descritivos apresentados;
f) arcar com despesas de mão de obra, inclusive as decorrentes das obrigações
previstas na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, junto aos órgãos Federais,
Estaduais e Municipais, apresentando à CONTRATANTE, cópias dos documentos de quitação,
quando solicitados;
Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará.
(088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected]
6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
g) efetivar o pagamento de todas as custas, inclusive taxas, impostos e demais
tributos de qualquer natureza, que venham a incidir em qualquer das etapas do processo de preparação
para a realização dos trabalhos durante a execução do objeto contratado.
h) manter, no recinto dos serviços, livro “Diário de Serviços” para registros de
ocorrências, consultas, acompanhamento dos serviços e demais anotações que se fizeram necessárias;
i) executar as obras conforme especificações dos Projetos Básico e Executivo e de
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. Qualquer
modificação nos Projetos e nos detalhes fornecidos pela CONTRATANTE, somente poderá ser feita
mediante autorização escrita da Fiscalização;
j) seguir as recomendações de instalação, execução e manutenção dos fabricantes
dos materiais a serem utilizados na obra;
k) facilitar a fiscalização dos materiais e da execução das obras contratadas,
facultando também o acesso a todas as partes da execução do objeto;
l) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, sem ônus para a
CONTRATANTE, partes da obra em que a fiscalização verifique vícios, defeitos, ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados, sem prejuízo do prazo fixado neste Contrato;
m) responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus
empregados à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
n) proceder a periódica remoção do entulho e detritos, para que estes não se
acumulem no terreno durante a execução dos serviços;
o) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato sem a prévia e
expressa anuência da CONTRATANTE;
p) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
q) substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, e após justificativa por
parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados
prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do estabelecimento ou ao interesse do
Serviço Público;
r) atender aos chamados da CONRATANTE, no período de disponibilidade do
serviço, que compreende o horário comercial, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
s) responsabilizar-se pela guarda de seus materiais, equipamentos e ferramentas,
necessários à execução da obra;
t) relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
execução das obras;
u) não permitir a utilização do trabalho de menor;
v) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer
algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
w) prestar as obras no tempo, lugar e forma estabelecidos nos Projetos Básico e
Executivo;
x) entregar os locais onde serão realizadas as obras totalmente limpos, acabados e
em condições de uso imediato.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E
RECEBIMENTO
1. A CONTRATADA observará o prazo de até ____ (_____________________)
dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato e emissão da Ordem de Serviço, para
término dos serviços, que após vistoriado e se encontrando em perfeitas condições de uso serão
recebidos pela CONTRATANTE.
2. O recebimento dos serviços será nos termos do Art. 73 da Lei nº. 8.666/93,
provisoriamente mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita da Contratada e definitivamente mediante termo circunstanciado, assinado
pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do
objeto aos termos contratuais, que será de 90 (noventa) dias, observado o disposto no Art. 69, da lei
nº. 8.666/93.
3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela
solidez e segurança dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro
dos limites estabelecidos ou pelo contrato.
4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento
executado em desacordo com este instrumento contratual.
5. Desde o recebimento provisório, a CONTRATANTE estará de posse plena dos
serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando do recebimento
definitivo.
6. O Termo de Recebimento Definitivo não exime a CONTRATADA no que
respeita à sua responsabilidade técnica pela execução do Objeto.
7. Após o recebimento definitivo a empresa garantirá o Objeto executado pelo
prazo estabelecido na legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E
REAJUSTAMENTO.
1. A CONTRATANTE pagará através de parcelas, baseadas na planilha
orçamentária e cronograma físico-financeiro apresentados pela CONTRATADA no ato licitatório,
após medições realizadas pela Comissão de Fiscalização, quando então a CONTRATADA receberá
autorização para emitir as Notas Fiscais.
2. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços ora contratados
o preço certo e fixo global de R$ _____________ (______________________________________),
conforme Nota de Empenho __________________, de ___/___/_____na forma acima especificada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado em moeda nacional,
por meio de ordem bancária, depositada em conta corrente da contratada, junto a instituição
financeira indicada por essa em sua proposta, obedecendo ao seguinte:
a) Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias, depois de recebidas as
Notas Fiscais pelo protocolo da CONTRATANTE, devidamente aprovadas e atestadas pela
fiscalização da obra.
b) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência.
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c) Na hipótese de inadimplemento da obrigação de pagamento, por fato não
imputável à CONTRATADA e alheios à vontade da administração devidamente justificado, a
parcela em atraso poderá ser corrigida obedecendo à legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso a contratada não seja optante pelo Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES NACIONAL), instituído pela Lei
9.317/96, será efetuada a retenção na fonte do IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, de acordo com
o artigo 64 da Lei 9.340/96, regulamentado pela Instrução Normativa SRF de nº. 480, de
15/12/2004 ou outro dispositivo legal que venha a substituí-la.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os serviços terão seus valores reajustados com
base em regulamentação específica do Governo Federal, observando-se que é nulo de pleno direito
qualquer reajuste ou correção monetária com periodicidade inferior a 01 (um) ano (§ 1º, art. 2º, Lei
10.192/2001).
CLASÚLA SEXTA – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS.
1. Será exigida garantia na forma do art. 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
2. Fica a critério da CONTRATADA a modalidade escolhida para a prestação da
garantia. A CONTRATADA recolherá em garantia do cumprimento do contrato, a importância de
R$ ____________ (____________________), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do
contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Optando a CONTRATADA pela caução em
dinheiro, esta deverá ser caucionada sob custódia da Caixa Econômica Federal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A caução garantirá o fiel cumprimento deste
CONTRATO, ficando a CONTRATANTE autorizada inclusive em caso de rescisão, a utilizar-se
total ou parcialmente de tanto quanto necessário, para cobrir as eventuais responsabilidades da
CONTRATADA. Ficará obrigatoriamente retida a garantia contratual até que seja feito o
RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra.
CLASÚLA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão pelo Orçamento Geral da
União exercício 2011; Natureza da Despesa: ______________________; PTRES __________;
Fonte _____________________.
CLASÚLA OITAVA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
1. Este contrato poderá ser alterado, justificadamente, pelos motivos elencados no
art. 65 da Lei 8.666/93.
2. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, caso a outra
parte deixe de cumprir quaisquer das Cláusulas aqui estabelecidas.
3. A CONTRTADA deve manter a situação inicial de regularidade verificada no
SICAF. Caso seja constatada irregularidade da CONTRATADA no decurso do período contratual,
esta será notificada a regularizar a situação no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou, no mesmo prazo
a apresentar sua defesa, sob pena de rescisão contratual em caso de omissão ou de indeferimento da
defesa.
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4. A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato de pleno
direito, independente de qualquer notificação ou avisos prévios, judiciais ou extrajudiciais, nos
seguintes casos:
a) A CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de 05 (cinco) dias corridos,
contados da data da assinatura do presente Contrato;
b) Vier a ser comprovada a incapacidade técnica ou a inidoneidade da
CONTRATADA;
c) A CONTRATADA ceder o objeto do presente Contrato, no todo ou em parte;
d) A CONTRATADA não atender ás exigências da CONTRATANTE,
relativamente a defeitos ou imperfeições dos serviços ou com respeito à qualidade do material, do
equipamento e da mão-de-obra utilizados;
e) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condição ou obrigação
prevista neste Contrato ou dele decorrente;
f) Nos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei. Nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa, é
assegurados à administração os direitos previstos no artigo 80 do aludido diploma legal. No caso de
rescisão Administrativa ou amigável, esta deverá ser procedida de autorização escrita e
fundamentada do Diretor-Geral da Instituição.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
1. O presente contrato terá vigência de ____/____/2011
a ____/____/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e retirar a ordem
de serviço, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 86 e seguintes da Lei nº. 8.666/93,
alterada pela 8.883/94, o atraso injustificado na execução dos serviços objeto desta licitação, ou sua
inexecução parcial ou total sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas em legislação
pertinente à matéria, bem como neste instrumento contratual, a juízo da Administração,
especifricamente:
a) Advertência, até o máximo de 03 (três);
b) Multa de 15 % (quinze por cento) do valor atualizado do Contrato pela
inexecução total do contrato;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato, por
dia, caso ultrapasse o prazo para início da execução dos serviços;
d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato
atualizado, por dia que exceda o prazo de conclusão dos serviços;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se o valor da multa não for pago mediante
recolhimento através de DARF, será automaticamente descontado do pagamento a que a
CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Dos atos que aplicarem as penalidades previstas
nas alíneas a, b e c desta cláusula, caberá recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
intimação do ato e, da penalidade prevista na alínea d, caberá pedido de reconsideração no prazo 10
(dez) dias úteis, conforme disposição do art. 109, inciso I, alínea f, e inciso III a Lei 8.666/93,
respectivamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas previstas são independentes e serão
aplicadas cumulativamente.
PARÁGRAFO QUARTO – No caso de rescisão do contrato por inadimplemento
da CONTRATADA, não será devolvida a garantia de cumprimento do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA não incorrerá em multa, na
ocorrência de caso fortuito ou de força maior ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – Serão garantidos à CONTRATADA, antes da
aplicação de qualquer penalidade, os direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
1. Incumbirá à CONTRATANTE promover a publicação do extrato deste contrato
e, bem assim, de seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial da União, devendo a publicação
ser providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da assinatura, para ocorrer no
prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 61, da
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA NÃO VINCULAÇÃO
1. Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo
empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as
obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se
obrigam a saldar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
1. A execução do contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas
cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os
princípios da teoria Geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da
Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Edital e seus Anexos, que
não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no Foro da 25ª Vara da
Justiça Federal no Ceará, Subseção Judiciária de Iguatu - CE, com a exclusão de qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
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Para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e
contratado, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, de acordo
com o que dispõe a Lei 8.666/93, e que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes
contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias a sua
aprovação, publicação e execução.
Iguatu, _____de ______________ de 2012.
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
____________________________________
CPF:
CONTRATADA
____________________________________
CPF:
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012 PROCESSO