• Secretaria da Agricultura Familiar - SAF
PORTARIA Nº NOVEMBRO DE 2010
• O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de
suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº
5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições do
Manual do Crédito Rural, Capítulo 10, Seção 15 (MCR 10.15) e das
disposições constantes da Resolução n° 3.885, de 22 de julho de 2010,
do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve:
ADONIRAN SANCHES PERACI
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