DIÁRIO OFICIAL No 3.907 20 Ano XXV - Estado do Tocantins, terça-feira, 02 de julho de 2013 PORTARIA Nº 519, DE 28 DE JUNHO DE 2013. DEFENSORIA PÚBLICA Defensor Público-Geral: MARLON COSTA LUZ AMORIM PORTARIA Nº 513, DE 26 DE JUNHO DE 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática de atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008. RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores e respectivos substitutos em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal de Contrato, dos contratos elencados a seguir: Número do Contrato 054/2013 Números do Processo Fiscal do Contrato Fiscal Substituto A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 195, de 22 de maio de 2013, publicado no DOE nº 3.887, de 04 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o servidor JOÃO PAULO MAYA BARBOSA, Coordenador de Planejamento, matrícula nº 886563-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Diretoria de Planejamento, no período de 01 a 14 de julho de 2013, em substituição ao titular, FRANCISCO CAROLSO GOIS NONATO, que estará usufruindo férias. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2013. Superintendência de Administração e Finanças, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2013. Contratado e Objeto do Contrato Locação, montagem, assistência no Gean Carlo Borges Heliana Gomes da evento, operador de som e desmontagem 2012/4901/00204 Mendes Silva, de sistema de som. Empresa: G2 Matrícula nº 886468-3 Matrícula nº 886548-5 COMERCIAL LTDA. Art. 2º São atribuições do Fiscal: cláusulas avençadas; II – anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes Coordenadoria de Contratos e Convênios sobre tais eventos; encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório à Área de Contratos e Convênios para ciência e apreciação das providências; conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; V – opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação LUCIENE DAS GRAÇAS DANTAS Superintendente de Administração e Finanças PORTARIA Nº 520, DE 28 DE JUNHO DE 2013. A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 195, de 22 de maio de 2013, publicado no DOE nº 3.887, de 04 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR a servidora DANIELA RODRIGUES GOUVEA, Coordenadora de Controle Interno, matrícula nº 886506-0, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Diretoria de Controle Interno, no período de 01 a 14 de julho de 2013, em substituição à titular, SORLETE RIBEIRO LIMA, que estará usufruindo férias. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2013. da vigência, logo após encaminhar para Coordenadoria de Contratos e Convênios para as devidas providências; Superintendência de Administração e Finanças, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2013. VI – responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; LUCIENE DAS GRAÇAS DANTAS Superintendente de Administração e Finanças VII – atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimentos dos materiais; EXTRATO DE CONTRATO VIII – observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados; IX – manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exeqüibilidade do referido ajuste contratual; X – exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 69 da Lei Federal 8.666/93. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Defensor Público-Geral, em Palmas, aos 26 dias do mês de Junho de 2013. MARLON COSTA LUZ AMORIM Defensor Público-Geral CONTRATO Nº: 050/2013. PROCESSO Nº: 2013.4901.000111 MODALIDADE: Adesão ao Pregão eletrônico nº 23/2012, do Serviço Florestal Brasileiro CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins. CONTRATADA: Itautec S.A – Grupo Itautec OBJETO: Aquisição de central de computadores CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1030.4023; 03.126.2030.1100 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52; 44.90.52 FONTE: 0100666666; 0240666666. VALOR: R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais). VIGÊNCIA: 24/06/2013 a 24/06/2014. DATA DA ASSINATURA: 24/06/2013. SIGNATÁRIOS: Marlon Costa Luz Amorim – Defensor Público-Geral – Contratante Lauro Marcos Lima Vianna; Roberto Saidon – Representantes – Contratada. 21 DIÁRIO OFICIAL No 3.907 Ano XXV - Estado do Tocantins, terça-feira, 02 de julho de 2013 CONSELHO SUPERIOR Art. 3º. A Tabela II constante no Anexo IV da Resolução-CSDP nº 095, de 21 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: RESOLUÇÃO-CSDP Nº 100, DE 28 DE JUNHO DE 2013. TABELA II Altera dispositivos da Resolução-CSDP nº 095, de 21 de março de 2013, que dispõe sobre a regulamentação atribuições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, e art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, RESOLVE: Art. 1º. A Tabela I constante no Anexo II da Resolução-CSDP nº 095, de 21 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: DIRETORIA REGIONAL DE ARAGUATÍNS – INTERIOR (AUGUSTINÓPOLIS) ORGÃO DE ATUAÇÃO AREA DE ATUAÇÃO Atendimento e acompanhamento processual na área cível e fazenda pública, 1ª Defensoria Pública Cível, família, infância, juventude e sucessões e, nos feitos de competência Família, Infância e Juventude da Vara Cível, Juizados Especiais Cíveis, Vara de Família, Infância e e Sucessões Juventude e Sucessões 2ª Defensoria Pública Criminal Atendimento e acompanhamento processual na área criminal, nos feitos de competência da Vara Criminal e Juizado Especial Criminal; e atendimento 3ª Defensoria Pública de Execução Criminal Atendimento e acompanhamento processual na área de execução penal, nos feitos de competência da Vara de Execução Penal; e atendimento Augustinópolis e 1ª Defensoria Pública Cível, Família, Infância, Juventude e Sucessões de Augustinópolis DEFENSORIA PÚBLICA DE CLASSE ESPECIAL AREA DE ATUAÇÃO Acompanhamento e defesa nos processos da área cível perante o Pleno do TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais perante 3ª Defensoria Especial o Pleno do TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Superiores e Cível do Pleno VAGO Tocantins Art. 4º. A Tabela V constante no Anexo V da Resolução-CSDP nº 095, de 21 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: TABELA I ORGÃO DE ATUAÇÃO ORGÃO DE EXECUÇÃO ORGÃO DE EXECUÇÃO TABELA V NÚCLEO REGIONAL DE DIANÓPOLIS – INTERIOR (AURORA) ORGÃO DE ATUAÇÃO VAGO 2ª Câmara Civil (processos pares) perante o TJ/TO. AREA DE ATUAÇÃO ORGÃO DE EXECUÇÃO Defensoria Pública de Aurora Atendimento e acompanhamento processual em todas as áreas do direito que sejam da atribuição da Defensoria Pública Estadual. Acompanhamento e defesa nos processos da área criminal perante o Pleno do 4ª Defensoria Especial TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais perante o Pleno Criminal do Pleno do TJ/TO e interposição de recursos perante Tribunais Superiores. Art. 5º. As Tabelas III, IV e V constante no Anexo VII da ResoluçãoCSDP nº 095, de 21 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: Acompanhamento e defesa nos processos da 1ª Câmara Cível (processos pares) perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais 5ª Defensoria Especial perante o TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Superiores Cível SUBSTITUIÇÃO DO NÚCLEO REGIONAL DE GURUPI TABELA III 1 – 3ª Defensoria Pública Criminal Superiores. 2 – 11a Defensoria Pública de Precatória e Vara de Violência Doméstica Acompanhamento e defesa nos processos da 1ª Câmara Cível (processos ímpares) perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos 6ª Defensoria Especial constitucionais perante o TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Cível 3 – 2ª Defensoria Pública Criminal 4 – 4ª Defensoria Pública Criminal 5 – 1ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri processos das Turmas Recursais Cíveis e Criminais. Acompanhamento e defesa nos processos da 2ª Câmara Cível (processos pares) perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais 7ª Defensoria Especial perante o TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Superiores e Cível TABELA IV SUBSTITUIÇÃO DO NÚCLEO REGIONAL DE GURUPI 1 – 5ª Defensoria Pública Cível 1ª Câmara Cível (processos ímpares) perante o TJ/TO. 2 – 10a Defensoria Pública do Juizado Especial Cível Acompanhamento e defesa nos processos da 2ª Câmara Cível (processos ímpares) perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos 8ª Defensoria Especial constitucionais perante o TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Cível 3 – 6ª Defensoria Pública Cível e de Fazenda Pública TABELA V processos da 1ª Câmara Cível (processos pares) perante o TJ/TO. SUBSTITUIÇÃO DO NÚCLEO REGIONAL DE GURUPI Acompanhamento e defesa nos processos da 1ª Câmara Criminal (processos 9ª Defensoria Especial pares) perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais Criminal nos processos da 2ª Câmara Criminal (processos ímpares) perante o TJ/TO. 10ª Defensoria Especial Criminal 1 – 9a Defensoria Pública da Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal 2 – 8a Defensoria Pública de Família 3 – 7a Defensoria Pública de Família Acompanhamento e defesa nos processos da 1ª Câmara Criminal (processos ímpares); acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais e Art. 6º. A Tabela X constante no Anexo VIII da Resolução-CSDP nº 095, de 21 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: da 1ª Câmara Criminal (processos pares) e 1ª Câmara Criminal (processos pares) perante o TJ/TO. TABELA X Acompanhamento e defesa nos processos da 2ª Câmara Criminal (processos 11ª Defensoria Especial pares) perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais Criminal da 1ª Câmara Criminal (processos ímpares) perante o TJ/TO. SUBSTITUIÇÃO DA DIRETORIA REGIONAL DE PALMAS 1 – 5ª Defensoria Pública de Família e Sucessões 2 – 6ª Defensoria Pública de Família e Sucessões Acompanhamento e defesa nos processos da 2ª Câmara Criminal (processos 12ª Defensoria Especial ímpares) perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos Criminal teses de defesa nos processos do Pleno Criminal perante o TJ/TO. 3 – 7ª Defensoria Pública de Família e Sucessões 13ª Defensoria Pública Acompanhamento e defesa nos processos das Turmas Recursais Cíveis E sp ec i al - Tu rmas e Criminais; interposição de recursos perante os Tribunais Superiores; Re cu rs a is C ív e is e Criminais Pleno Cível perante o TJ/TO. 6 – 2ª Defensoria Pública da Violência Doméstica (vítima) 4 – 1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões 5 – 4ª Defensoria Pública de Família e Sucessões 7 – 3ª Defensoria Pública de Família e Sucessões Art. 7º. A Tabela IV constante no Anexo IX da Resolução-CSDP nº 095, de 21 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. A Tabela II constante no Anexo III da Resolução-CSDP nº 095, de 21 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: TABELA IV SUBSTITUIÇÃO DO NÚCLEO REGIONAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS (PARAÍSO DO TOCANTINS/ ARAGUACEMA) TABELA II 1 – Defensoria Pública de Araguacema NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA – INTERIOR ORGÃO DE ATUAÇÃO AREA DE ATUAÇÃO Defensoria Pública de Ananás Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais. Defensoria Pública de Arapoema Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais. ORGÃO DE EXECUÇÃO 2 – 3ª Defensoria Pública Cível, Fazenda Pública e Juizados Especiais 3 – 4ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de julho de 2013. Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais. Defensoria Pública de Goiatins Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais. Defensoria Pública de Wanderlândia Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais. Defensoria Pública de Xambioá Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais. Palmas-TO, aos 28 de junho de 2013. ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK Presidente em Exercício