DIÁRIO OFICIAL No 3.907
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Ano XXV - Estado do Tocantins, terça-feira, 02 de julho de 2013
PORTARIA Nº 519, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
DEFENSORIA PÚBLICA
Defensor Público-Geral: MARLON COSTA LUZ AMORIM
PORTARIA Nº 513, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Complementar Estadual 055, de 27 de maio de 2009, tendo
em vista que lhe compete à prática de atos de gestão administrativa, em
conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a
Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores e respectivos substitutos
em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo
de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal de Contrato,
dos contratos elencados a seguir:
Número do
Contrato
054/2013
Números do
Processo
Fiscal do Contrato
Fiscal Substituto
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe confere o Ato nº 195, de 22 de maio de 2013, publicado
no DOE nº 3.887, de 04 de junho de 2013, RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor JOÃO PAULO MAYA BARBOSA,
Coordenador de Planejamento, matrícula nº 886563-9, para, sem prejuízo de
suas atribuições, responder pela Diretoria de Planejamento, no período de
01 a 14 de julho de 2013, em substituição ao titular, FRANCISCO CAROLSO
GOIS NONATO, que estará usufruindo férias.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2013.
Superintendência de Administração e Finanças, aos vinte e oito
dias do mês de junho de 2013.
Contratado e Objeto do Contrato
Locação, montagem, assistência no
Gean Carlo Borges Heliana Gomes da
evento, operador de som e desmontagem
2012/4901/00204 Mendes
Silva,
de sistema de som. Empresa: G2
Matrícula nº 886468-3 Matrícula nº 886548-5
COMERCIAL LTDA.
Art. 2º São atribuições do Fiscal:
cláusulas avençadas;
II – anotar em registro próprio, em forma de relatório, as
irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes
Coordenadoria de Contratos e Convênios sobre tais eventos;
encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório à
Área de Contratos e Convênios para ciência e apreciação das providências;
conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
V – opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação
LUCIENE DAS GRAÇAS DANTAS
Superintendente de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 520, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições que lhe confere o Ato nº 195, de 22 de maio de 2013, publicado
no DOE nº 3.887, de 04 de junho de 2013, RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora DANIELA RODRIGUES GOUVEA,
Coordenadora de Controle Interno, matrícula nº 886506-0, para, sem
prejuízo de suas atribuições, responder pela Diretoria de Controle Interno,
no período de 01 a 14 de julho de 2013, em substituição à titular, SORLETE
RIBEIRO LIMA, que estará usufruindo férias.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2013.
da vigência, logo após encaminhar para Coordenadoria de Contratos e
Convênios para as devidas providências;
Superintendência de Administração e Finanças, aos vinte e oito
dias do mês de junho de 2013.
VI – responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem
necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle
Interno e Externo;
LUCIENE DAS GRAÇAS DANTAS
Superintendente de Administração e Finanças
VII – atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/
ou recebimentos dos materiais;
EXTRATO DE CONTRATO
VIII – observar a execução do contrato, dentro dos limites dos
créditos orçamentários para ele determinados;
IX – manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório
juntado aos autos acerca da exeqüibilidade do referido ajuste contratual;
X – exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou
substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 69 da Lei Federal
8.666/93.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Defensor Público-Geral, em Palmas, aos 26 dias do
mês de Junho de 2013.
MARLON COSTA LUZ AMORIM
Defensor Público-Geral
CONTRATO Nº: 050/2013.
PROCESSO Nº: 2013.4901.000111
MODALIDADE: Adesão ao Pregão eletrônico nº 23/2012, do Serviço
Florestal Brasileiro
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Itautec S.A – Grupo Itautec
OBJETO: Aquisição de central de computadores
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1030.4023; 03.126.2030.1100
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52; 44.90.52
FONTE: 0100666666; 0240666666.
VALOR: R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais).
VIGÊNCIA: 24/06/2013 a 24/06/2014.
DATA DA ASSINATURA: 24/06/2013.
SIGNATÁRIOS: Marlon Costa Luz Amorim – Defensor Público-Geral
– Contratante
Lauro Marcos Lima Vianna; Roberto Saidon – Representantes – Contratada.
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DIÁRIO OFICIAL No 3.907
Ano XXV - Estado do Tocantins, terça-feira, 02 de julho de 2013
CONSELHO SUPERIOR
Art. 3º. A Tabela II constante no Anexo IV da Resolução-CSDP nº 095,
de 21 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
RESOLUÇÃO-CSDP Nº 100, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
TABELA II
Altera dispositivos da Resolução-CSDP nº 095, de 21
de março de 2013, que dispõe sobre a regulamentação
atribuições no âmbito da Defensoria Pública do Estado
do Tocantins.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, e art. 102 da Lei Complementar
Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. A Tabela I constante no Anexo II da Resolução-CSDP
nº 095, de 21 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
DIRETORIA REGIONAL DE ARAGUATÍNS – INTERIOR (AUGUSTINÓPOLIS)
ORGÃO DE ATUAÇÃO
AREA DE ATUAÇÃO
Atendimento e acompanhamento processual na área cível e fazenda pública,
1ª Defensoria Pública Cível,
família, infância, juventude e sucessões e, nos feitos de competência
Família, Infância e Juventude da Vara Cível, Juizados Especiais Cíveis, Vara de Família, Infância e
e Sucessões
Juventude e Sucessões
2ª Defensoria Pública Criminal
Atendimento e acompanhamento processual na área criminal, nos feitos de
competência da Vara Criminal e Juizado Especial Criminal; e atendimento
3ª Defensoria Pública de
Execução Criminal
Atendimento e acompanhamento processual na área de execução penal,
nos feitos de competência da Vara de Execução Penal; e atendimento
Augustinópolis e 1ª Defensoria Pública Cível, Família, Infância, Juventude
e Sucessões de Augustinópolis
DEFENSORIA PÚBLICA DE CLASSE ESPECIAL
AREA DE ATUAÇÃO
Acompanhamento e defesa nos processos da área cível perante o Pleno
do TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais perante
3ª Defensoria Especial
o Pleno do TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Superiores e
Cível do Pleno
VAGO
Tocantins
Art. 4º. A Tabela V constante no Anexo V da Resolução-CSDP nº 095,
de 21 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA I
ORGÃO DE ATUAÇÃO
ORGÃO DE
EXECUÇÃO
ORGÃO DE
EXECUÇÃO
TABELA V
NÚCLEO REGIONAL DE DIANÓPOLIS – INTERIOR (AURORA)
ORGÃO DE ATUAÇÃO
VAGO
2ª Câmara Civil (processos pares) perante o TJ/TO.
AREA DE ATUAÇÃO
ORGÃO DE
EXECUÇÃO
Defensoria Pública de Aurora Atendimento e acompanhamento processual em todas as áreas do direito
que sejam da atribuição da Defensoria Pública Estadual.
Acompanhamento e defesa nos processos da área criminal perante o Pleno do
4ª Defensoria Especial
TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais perante o Pleno
Criminal do Pleno
do TJ/TO e interposição de recursos perante Tribunais Superiores.
Art. 5º. As Tabelas III, IV e V constante no Anexo VII da ResoluçãoCSDP nº 095, de 21 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Acompanhamento e defesa nos processos da 1ª Câmara Cível (processos
pares) perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais
5ª Defensoria Especial
perante o TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Superiores
Cível
SUBSTITUIÇÃO DO NÚCLEO REGIONAL DE GURUPI
TABELA III
1 – 3ª Defensoria Pública Criminal
Superiores.
2 – 11a Defensoria Pública de Precatória e Vara de Violência Doméstica
Acompanhamento e defesa nos processos da 1ª Câmara Cível (processos
ímpares) perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos
6ª Defensoria Especial
constitucionais perante o TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais
Cível
3 – 2ª Defensoria Pública Criminal
4 – 4ª Defensoria Pública Criminal
5 – 1ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri
processos das Turmas Recursais Cíveis e Criminais.
Acompanhamento e defesa nos processos da 2ª Câmara Cível (processos
pares) perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais
7ª Defensoria Especial
perante o TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Superiores e
Cível
TABELA IV
SUBSTITUIÇÃO DO NÚCLEO REGIONAL DE GURUPI
1 – 5ª Defensoria Pública Cível
1ª Câmara Cível (processos ímpares) perante o TJ/TO.
2 – 10a Defensoria Pública do Juizado Especial Cível
Acompanhamento e defesa nos processos da 2ª Câmara Cível (processos
ímpares) perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos
8ª Defensoria Especial
constitucionais perante o TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais
Cível
3 – 6ª Defensoria Pública Cível e de Fazenda Pública
TABELA V
processos da 1ª Câmara Cível (processos pares) perante o TJ/TO.
SUBSTITUIÇÃO DO NÚCLEO REGIONAL DE GURUPI
Acompanhamento e defesa nos processos da 1ª Câmara Criminal (processos
9ª Defensoria Especial pares) perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais
Criminal
nos processos da 2ª Câmara Criminal (processos ímpares) perante o TJ/TO.
10ª Defensoria Especial
Criminal
1 – 9a Defensoria Pública da Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal
2 – 8a Defensoria Pública de Família
3 – 7a Defensoria Pública de Família
Acompanhamento e defesa nos processos da 1ª Câmara Criminal (processos
ímpares); acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais e
Art. 6º. A Tabela X constante no Anexo VIII da Resolução-CSDP
nº 095, de 21 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
da 1ª Câmara Criminal (processos pares) e 1ª Câmara Criminal (processos
pares) perante o TJ/TO.
TABELA X
Acompanhamento e defesa nos processos da 2ª Câmara Criminal (processos
11ª Defensoria Especial pares) perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais
Criminal
da 1ª Câmara Criminal (processos ímpares) perante o TJ/TO.
SUBSTITUIÇÃO DA DIRETORIA REGIONAL DE PALMAS
1 – 5ª Defensoria Pública de Família e Sucessões
2 – 6ª Defensoria Pública de Família e Sucessões
Acompanhamento e defesa nos processos da 2ª Câmara Criminal (processos
12ª Defensoria Especial ímpares) perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos
Criminal
teses de defesa nos processos do Pleno Criminal perante o TJ/TO.
3 – 7ª Defensoria Pública de Família e Sucessões
13ª Defensoria Pública
Acompanhamento e defesa nos processos das Turmas Recursais Cíveis
E sp ec i al - Tu rmas
e Criminais; interposição de recursos perante os Tribunais Superiores;
Re cu rs a is C ív e is e
Criminais
Pleno Cível perante o TJ/TO.
6 – 2ª Defensoria Pública da Violência Doméstica (vítima)
4 – 1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões
5 – 4ª Defensoria Pública de Família e Sucessões
7 – 3ª Defensoria Pública de Família e Sucessões
Art. 7º. A Tabela IV constante no Anexo IX da Resolução-CSDP
nº 095, de 21 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A Tabela II constante no Anexo III da Resolução-CSDP nº 095,
de 21 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA IV
SUBSTITUIÇÃO DO NÚCLEO REGIONAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS (PARAÍSO DO TOCANTINS/
ARAGUACEMA)
TABELA II
1 – Defensoria Pública de Araguacema
NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA – INTERIOR
ORGÃO DE ATUAÇÃO
AREA DE ATUAÇÃO
Defensoria Pública de Ananás
Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais.
Defensoria Pública de Arapoema
Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais.
ORGÃO DE
EXECUÇÃO
2 – 3ª Defensoria Pública Cível, Fazenda Pública e Juizados Especiais
3 – 4ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para 1º de julho de 2013.
Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais.
Defensoria Pública de Goiatins
Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais.
Defensoria Pública de Wanderlândia Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais.
Defensoria Pública de Xambioá
Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais.
Palmas-TO, aos 28 de junho de 2013.
ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK
Presidente em Exercício
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DOE Nº 3907