1. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO: Frete Internacional – NÃO Incidência
Recentemente o CARF (Tribunal Administrativo Federal) entendeu que NÃO são
devidos PIS/COFINS-Importação sobre valores pagos por empresa nacional à
empresa estrangeira que é contratada para realizar fretes internacionais em operações
de exportação de mercadorias.
Apesar de a Receita Federal entender que os pagamentos feitos pela empresa
nacional às empresas estrangeiras seriam caracterizados como importação de
serviços, o CARF entendeu pelo cancelamento do Auto de Infração uma vez que o
resultado do frete internacional e da intermediação de vendas feitas no exterior (as
comissões dos agentes) não se verifica no Brasil, não havendo, portanto, a incidência
do PIS/COFINS-Importação.
Tal precedente é de extrema importância para se definir critérios quanto ao local onde
se verifica o resultado dos serviços, entretanto, deverá ser analisado caso-acaso para
se determinar a incidência ou não do PIS/COFINS-Importação.
2. IOF/Crédito: Financiamento – Alíquota ZERO
Em 02/04/13 foi publicado o Decreto nº 7.975 para acrescentar, dentre as hipóteses de
operações de crédito com alíquota de IOF reduzida a zero, a operação realizada por
instituição financeira, para financiamento de:
- operações destinadas a aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de
capital e o capital de giro associado;
- produção de bens de consumo para exportação;
- setor de energia elétrica;
- estruturas para exportação de granéis líquidos;
- projetos de engenharia, à inovação tecnológica, e a projetos de investimento
destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta
intensidade de conhecimento e engenharia; e
- projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto
de concessão pelo Governo Federal.
A redução a ZERO é válida para as operações contratadas a partir de 02/04/13.
3. ISS, ITBI e IPTU: Conselhinho mais ÁGIL
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou mudanças sensíveis que acelerarão os
julgamentos do Conselho Municipal de Tributos (Tribunal Administrativo Municipal),
órgão que confere a palavra final sobre controvérsias entre contribuintes e município
na discussão do ISS, ITBI e IPTU.
A principal alteração é a possibilidade de o Município de São Paulo não recorrer de um
julgamento desfavorável caso exista decisão definitiva do STF e STJ (Tribunais
Judiciais Superiores). Atualmente, a administração pública é obrigada a recorrer de
decisões que tragam dano ao erário, mesmo que a jurisprudência dos tribunais
superiores dê ganho de causa ao contribuinte.
As decisões definitivas do STF e do STJ também poderão embasar súmulas que
deverão ser seguidas por todos os órgãos da administração, o que deve agilizar a
análise dos recursos. Atualmente, aguarda-se a sanção do prefeito.
FONTE: BONFÁ de JESUS Advogados - www.bonfalaw.com.br
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