SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
PLANEJAMENTO NO
SETOR PÚBLICO
INSTRUMENTOS BÁSICOS DE
PROGRAMAÇÃO
PLANO
PLURIANUAL
LEI ORÇAMENLEI DE
TÁRIA ANUAL
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
OS INSTRUMENTOS BÁSICOS DE
PROGRAMAÇÃO SÃO
ESTABELECIDOS POR LEIS DE
INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO
(ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL)
PLANO PLURIANUAL
INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO
DE MÉDIO PRAZO, QUE APRESENTA
UM CONJUNTO ARTICULADO DE
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS,
MANIFESTADAS POR PROGRAMA DE
GOVERNO, A SEREM ATINGIDAS NUM
PERÍODO DE 4 ANOS. É UM
INSTRUMENTO DE ORIENTAÇÃO AO
PLANEJAMENTO DE CURTO PRAZO.
O PLANO PLURIANUAL DEVE TER COMO
PRINCÍPIO:
♦
IDENTIFICAÇÃO CLARA DOS
OBJETIVOS E
PRIORIDADES
DO
GOVERNO;
♦
ORGANIZAÇÃO DOS
PROPÓSITOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL EM PROGRAMAS;
♦
TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES
DO GOVERNO;
♦
POSSIBILIDADE DE
INTEGRAÇÃO COM AS LEIS
ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS,
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO
INSTITUÍDO PELA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988, EM SEU ART. 165
TAMBÉM PREVISTO NA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989,
EM SEU ART.133.
É UMA LEI DE PERIODICIDADE ANUAL
DESTINADA A DEFINIR A FORMA E O
CONTEÚDO COM QUE A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DEVE SER
APRESENTADA.
A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEVE
COMPRRENDER:
♦
AS METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL;
♦
AS PROJEÇÕES DAS RECEITAS E
DESPESAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO SUBSEQUENTE;
♦
OS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO
SETORIAL E REGIONAL DOS
RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS DOS
PODERES DO ESTADO;
♦
AS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA
DE PESSOAL DO ESTADO;
♦
AS ORIENTAÇÕES PARA A
ELABORAÇÃO DA LOA;
Continua
♦
♦
♦
♦
OS AJUSTAMENTOS DO PLANO
PLURIANUAL DECORRENTES DE UMA
REAVALIAÇÃO DA REALIDADE
ECONÔMICA E SOCIAL DO ESTADO;
AS DISPOSIÇÕES SOBRE AS
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA;
AS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DOS
AGENTES FINANCEIROS OFICIAIS DE
FOMENTO;
OS DEMONSTRATIVOS DOS EFEITOS
SOBRE AS RECEITAS E DESPESAS
PÚBLICAS DECORRENTES DA
CONCESSÃO DE QUAISQUER
BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEIRA,
TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA .
RESUMIDAMENTE:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
concentra as orientações e os procedimentos
a serem aplicados na elaboração da Proposta
Orçamentária Anual, de um determinado
exercício.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO DE
CURTO PRAZO, PELO QUAL SÃO
PREVISTAS RECEITAS E AUTORIZADAS
DESPESAS PÚBLICAS, EXPLICITADAS EM
PROGRAMAS DE TRABALHO.
A LOA É ESSENCIAL AO FUNCIONAMENTO DO
SETOR PÚBLICO, TENDO EM VISTA QUE A
CONSTITUIÇÃO VEDA A EXECUÇÃO DE
PROGRAMAS E PROJETOS QUE NÃO
ESTEJAM INCLUÍDOS NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
A LOA DERIVA DO PPA E OBSERVA A
ESTRUTURA E O NÍVEL DE DETALHAMENTO
DEFINIDOS NA LDO DO EXERCÍCIO
CORRESPONDENTE.
AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS , NO
ESTADO DO PARANÁ SÃO ESTRUTURADAS
DA SEGUINTE FORMA:
1. TEXTO DA LEI;
2. LEGISLAÇÃO E RESUMOS GERAIS DA
RECEITA;
3. RESUMOS GERAIS DA DESPESA DO
ORÇAMENTO FISCAL E PRÓPRIO DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA;
4. ORÇAMENTO FISCAL E PRÓPRIO DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA;
5. ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES
ECONOMIA MISTA INDEPENDENTES;
6. PROGRAMA DE OBRAS;
7. DEMONSTRATIVO VINCULAÇÕES.
PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO DOS
INSTRUMENTOS DE PROGRAMAÇÃO AO
PODER LEGISLATIVO
INSTRUMENTO
PRAZO DE
ENCAMINHAMENTO
PLANO PLURIANUAL ATÉ 30 DE SETEMBRO
PPA
DE CADA 4 ANOS (Art.
22, Inciso I – Const.Est)
LEI DE DIRETRIZES
ATÉ 15 DE ABRIL DE
ORÇAMENTÁRIAS - LDO CADA EXERCÍCIO (Art.
22, Inciso II Const.Est.)
LEI ORÇAMENTÁRIA
ATÉ 30 DE SETEMBRO
ANUAL - LOA
DE CADA EXERCÍCIO
(Art.22, Inciso III da CE)
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
A LOA ESTIMA A RECEITA:
CENTRALIZADA (TGE);
DESCENTRALIZADA (PRÓPRIAS).
E FIXA A DESPESA:
COM RECURSOS DO TESOURO;
COM RECURSOS PRÓPRIOS
RECEITA DO TESOURO
RECEITAS CORRENTES
ICMS, IRRF, IPVA,
ITCMD e TAXAS
Das Receitas
Correntes
apenas 20% é
livre
OUTRAS
REC.CORRENTES
TRANF.CORRENTES
SERVIÇOS
PATRIMONIAL
CONTRIBUIÇÕES
TRIBUTÁRIAS
CONTRIBUIÇÃO DO
SERVIDOR
MULTAS E JUROS
INDENIZ.RESTIT.
DÍVIDA ATIVA
REC.DIVERSAS
ALUGUÉIS
DIVIDENDOS
REMUNERAÇÃO
OUTRAS
ADMINISTRATIVO
INSPEÇÃO/FISCALIZ.
AGROPECUÁRIOS
PARTIC.REC.UNIÃO
COMPENS.FINANC.
TRANSF. SUS
TRANSF. FNDE
TRANSF.LC 87/96
TRANF. FUNDEB
TRANF. EXTERIOR
TRANSF. CONVÊNIOS
FPE
IPI
CIDE
COM.OURO
RECEITA DO TESOURO
RECEITAS DE CAPITAL
TÍTULOS MOBILIÁRIOS
OUTROS BENS MÓVEIS
OUTRAS REC.
CAPITAL
TRANSF. CAPITAL
ALIENAÇÃO BENS
OPERAÇÕES
CRÉDITO
INTERNAS
EXTERNAS
TRANF.INTERGOV.
TRANSF.EXTERIOR
TRANSF.CONVÊNIOS
DEVOL.OUT.CRÉDITOS
RECEITAS DIVERSAS
As receitas de Capital são totalmente vinculadas
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA ANUAL (RESUMIDAMENTE)
RECURSOS DO TESOURO: COM BASE NA
RECEITA ESTIMADA PELA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA SE INICIA A PRÉELABORAÇÃO,
DEFININDO
A
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS PARA A
ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS PELOS
ÓRGÃOS E UNIDADES:
OUTROS PODERES
ICMS e Acessórios = 25%
IPVA e Acessórios = 50%
IPI = 25%
CIDE = 25%
Royalties = 25%
CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE
ENSINO PÚBLICO
AOS MUNICÍPIOS
TRANSF.CONSTITUCIONAIS
VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS
30% RECEITA LIQUIDA
IMPOSTOS E TRANSF.
IMPOSTOS
12% RECEITA LIQUIDA
IMPOSTOS E TRANSF.
IMPOSTOS
2% RECEITA LIQUIDA
TRIBUTÁRIA
PL = 5,00%
PJ = 9,00%
MP = 3,90%
VINCULAÇÕES LEGAIS
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
FONTE 102
RECEITA CONDICIONADA DA CONTRIBUIÇÃO DO
SERVIDOR PÚBLICO
FONTE 103
RECEITA CONDICIONADA DA LC Nº 87/96
FONTE 104
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE
INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMICO-CIDE
FONTE 105
RESULTADO DA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS, PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS
FONTE 106
FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO – FEPGE/PR
FONTE 107
CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS
Continua
Continuação
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
FONTE 108
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS
E IMÓVEIS
FONTE 111
INDENIZAÇÃO PELO EXCEDENTE DA AMORTIZAÇÃO
DE BENS REVERSÍVEIS EM ENCAMPAÇÃO DE
RODOVIAS
FONTE 112
RETORNOS DOS PROGRAMAS PROSAM / PEDU /
PARANASAN
FONTE 115
RECEITA EXCEDENTE DOS COLÉGIOS AGRÍCOLAS
FONTE 116
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNDE
FONTE 117
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - SUS
FONTE 123
RENDA DO FUNDO PENITENCIÁRIO
FONTE 124
MULTAS E TAXAS DE SAÚDE PÚBLICA
FONTE 125
VENDA DE AÇÕES E/OU DEVOLUÇÃO DE CRÉDITO
OU DE CAPITAL SUBSCRITO OU NÃO
Continua
Continuação
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
FONTE 126
CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PARA A
PREVIDÊNCIA SOCIAL
FONTE 127
MULTAS E TAXAS DE DEFESA SANITÁRIA - FEAP
FONTE 128
FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO FISCA FUNREFISCO
FONTE 129
TAXAS DE POLÍCIA - FUNRESPOL
FONTE 131
PROGRAMA DE ASSITÊNCIA AO MENOR E DE
NATUREZA SOCIAL – LEI Nº 11.091/95
FONTE 133
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM O EXTERIOR
FONTE 138
TAXA AMBIENTAL
FONTE 139
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR FUMPM
FONTE 141
RETORNO DE PROGRAMAS ESPECIAIS - FDU
Continua
Conclusão
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
FONTE 146
FUNDO ESTADUAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO PARANÁ - FUNCB
FONTE 147
RECEITA DE OUTRAS FONTES RECOLHIDAS AO
TESOURO GERAL DO ESTADO POR DETERMINAÇÃO
LEGAL
FONTE 148
OUTROS CONVÊNIOS
FONTE 120
OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA
FONTES
130,136,137,
140 E 142
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
PARCELA DE VINCULAÇÃO DOS
IMPOSTOS
OS IMPOSTOS E AS TRANSFERÊNCIAS DE
IMPOSTOS A CADA EXERCÍCIO SOFREM
MAIOR PARCELA DE VINCULAÇÃO. A TABELA
A SEGUIR ILUSTRA ESTAS VINCULAÇÕES.
VINCULAÇÕES (%) DOS IMPOSTOS NO
PERÍODO DE 2005 A 2009
RECEITA
%2005 % 2006 % 2007 % 2008 %2009
IMPOSTOS
ICMS
74,89%
74,95%
79,56%
80,66%
81,64%
IRRF
56,10%
56,20%
61,20%
61,70%
61,90%
IPVA
78,05%
78,10%
82,89%
85,40%
89,37%
ITCMD
56,10%
56,20%
65,78%
70,80%
75,52%
FPE
50,20%
50,20%
56,66%
58,13%
59,60%
IPI
62,65%
62,65%
67,50%
68,60%
69,70%
L.KANDIR 50,20%
50,20%
56,66%
58,13%
59,60%
TRANSF.IM.
RECEITA VINCULADA PARA OS FUNDOS
DE PREVIDENCIA
NO DEMONSTRATIVO DA RECEITA
CENTRALIZADA, APARECE O CÓDIGO
1210.29.21 – CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR
ATIVO,
QUE COMPÕE A FONTE 126 –
CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PARA A
PREVIDÊNCIA SOCIAL.
ESTA FONTE
DE RECURSOS É
APLICADA NOS FUNDOS DE NATUREZA
PREVIDENCIÁRIA (ORÇAMENTO DA SEAP,
NO ENCARGO ESPECIAL 9.056)
DESPESA RELATIVAS A CONTRIBUIÇÃO
A
OBRIGAÇÃO
PATRONAL
(PARCELA DO ESTADO EMPREGADOR
RELATIVAS
AOS
FUNCIONÁRIOS
ESTATUTÁRIOS) É ALOCADA NO
ELEMENTO DE DESPESA 3.1.90.13, NO
SUBELEMENTO 04 – CONTRIBUIÇÃO
AO
FUNDO
DE
PREVIDÊNCIA
ESTADUAL.
PROGRAMAÇÃO DA DESPESA
A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DO
ESTADO
OBEDECE
AS
NORMAS
ESTABELECIDAS
EM
DECRETOS
DE
PROGRAMAÇÃO ELABORADOS NO INÍCIO DE
CADA EXERCÍCIO.
A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS
RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS
FONTES, DISCRIMINADOS NOS ORÇAMENTOS
FISCAL E PRÓPRIO DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
É ELABORADA VIA SISTEMA
PRÓPRIO
DESENVOLVIDO
PARA
ESTA
FINALIDADE, OBEDECENDO AS PROJEÇÕES DA
RECEITA E AS PRIORIDADES DE GOVERNO.
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