A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO OS SERVIÇOS PÚBLICOS O CONTEXTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Os Três Poderes Governo x Administração Pública Os Princípios Básicos da Administração Pública ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA Administração Direta Administração Indireta O CAMPO DA CONTABILIDADE PÚBLICA Administração Direta Autarquias e Fundações Públicas ESTRUTURAS CONTÁBEIS NOS ENTES PÚBLICOS Tipo Centralizado Tipo Descentralizado Tipo Integrado O CONTROLE E A PRESTAÇÃO DE CONTAS Controle Interno Controle Externo Prestação de Contas O PATRIMÔNIO PÚBLICO CONCEITO O PATRIMÔNIO FINANCEIRO O PATRIMÔNIO PERMANENTE O SALDO PATRIMONIAL AVALIAÇÃO DOS ELEMENTOS PATRIMONIAIS BENS PÚBLICOS Bens de Uso Comum Bens de Uso Especial Bens Dominiais ORIGENS Passivo Financeiro Passivo Permanente APLICAÇÕES Ativo Financeiro Ativo Permanente PATRIMÔNIO FINANCEIRO Estrutura Patrimonial, segundo o artigo 105 da Lei 4.320/64. § 1o O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. § 3o O Passivo Financeiro compreenderá os compromissos exigíveis, cujo pagamento independa de autorização orçamentária. PATRIMÔNIO PERMANENTE Estrutura Patrimonial, segundo o artigo 105 da Lei 4.320/64. § 2o O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa § 4o O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. ELEMENTOS PATRIMONIAIS ATIVO FINANCEIRO Disponível Caixa Bancos e Correspondentes Vinculado em c/c Bancárias Realizável PASSIVO FINANCEIRO Restos a Pagar Restos a Pagar Processados Restos a Pagar Não-Processados Serviço da Dívida a Pagar Depósitos Débitos de Tesouraria ATIVO PERMANENTE Bens Móveis Bens Imóveis Bens de Natureza Industrial Créditos Dívida Ativa Valores Diversos Soma do Ativo Real PASSIVO PERMANENTE Dívida Fundada Interna Em Títulos Por Contratos Dívida Fundada Externa Por Contratos Diversos Soma do Passivo Real SALDO PATRIMONIAL Passivo Real Descoberto TOTAL GERAL SALDO PATRIMONIAL Ativo Real Líquido TOTAL GERAL ESTRUTURA CONTÁBIL ATIVO ATIVO FINANCEIRO PASSIVO PASSIVO FINANCEIRO ATIVO PERMANENTE ATIVO REAL PASSIVO REAL DESCOBERTO ATIVO COMPENSADO PASSIVO PERMANENTE TOTAL GERAL TOTAL GERAL PASSIVO REAL ATIVO REAL LÍQUIDO PASSIVO COMPENSADO PATRIMÔNIO CONTÁBIL AF – PF = SPF (+) AP – PP = SPP AF + AP = AR ( ) PF + PP = PR AR – PR = SPT SPF + SPP = SPT - ARL ARL = AR > PR SPT PRD PRD = AR < PR AF = Ativo Financeiro PF = Passivo Financeiro AP = Ativo Permanente PP = Passivo Permanente AR = Ativo Real PR = Passivo Real AVALIAÇÃO DOS ELEMENTOS PATRIMONIAIS Art. 106 A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes: I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa da câmbio vigente na data do balanço; II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção; III- os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras. #1 - Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional. #2 - As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial. #3 - Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis. O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Orçamento Público Os Instrumentos de Planejamento Os Créditos Adicionais A Execução Orçamentária O Controle da Execução Orçamentária ORÇAMENTO PÚBLICO Origem Conceito Objetivos Princípios OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO Segundo o artigo 165 da Constituição Federal, leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. OS CRÉDITOS ADICIONAIS Conceito e Espécies Créditos Suplementares Créditos Especiais Créditos Extraordinários A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Período Órgãos Responsáveis Ordenador de Despesas Registros CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Objetos Periodicidade Instancias de Controle Legislação Aplicável A RECEITA PÚBLICA Generalidades Repercussão Financeira Repercussão Patrimonial Classificações e Codificações Estágios da Receita Pública GENERALIDADES Conceito Regime Contábil Tributos Classificações REPERCUSSÃO FINANCEIRA Classificação da Receita Pública quanto a sua repercussão na área financeira (SPF): I – Extra-Orçamentária II – Orçamentária III – Aspectos Legais REPERCUSSÃO PATRIMONIAL Receitas Efetivas Receitas Não-Efetivas (Mutação Patrimonial) ESTÁGIOS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA Previsão Arrecadação Recolhimento A DESPESA PÚBLICA Generalidades Repercussão Financeira Repercussão Patrimonial Classificação Econômica Classificação Funcional-Programática Classificação Institucional Fases Administrativas da Despesa O Regime de Adiantamento GENERALIDADES Conceito Regime Contábil Classificações REPERCUSSÃO FINANCEIRA Classificação da Despesa Pública quanto a sua repercussão na área financeira (SPF): I – Extra-Orçamentária II – Orçamentária III – Dívida Flutuante REPERCUSSÃO PATRIMONIAL Despesas Efetivas Despesas Não-Efetivas (Mutação Patrimonial) CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Classificação segundo Natureza – Categoria Econômica – Grupo de Despesa – Elemento de Despesa – (Modalidade de Aplicação) Classificação Funcional-Programática Classificação Institucional ESTÁGIOS DA DESPESA Empenho Liquidação Pagamento REGIME DE ADIANTAMENTO Conceito Legalidade Aplicação SISTEMAS DA CONTABILIDADE PÚBLICA SISTEMA PATRIMONIAL Financeiro Permanente SISTEMA DE COMPENSAÇÃO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO Receita Orçamentária Despesa Orçamentária O SISTEMA ORÇAMENTÁRIO Os Sistemas de Escrituração Generalidades do Sistema Orçamentário Estrutura do Plano de Contas GENERALIDADES Objetivo Importância Legalidades ESTRUTURA DO PLANO DE CONTAS RECEITA ORÇAMENTÁRIA RECEITA ORÇADA PREVISÃO DA RECEITA LANÇAMENTO DA RECEITA EXECUÇÃO DA RECEITA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DESPESA AUTORIZADA DOTAÇÕES DISPONÍVEIS DESPESA EMPENHADA EXECUÇÃO DA DESPESA O SISTEMA PATRIMONIAL (E DE RESULTADOS) Generalidades Contas Patrimoniais Contas de Resultado Apuração do Resultado Interfaces das Contas Operações GENERALIDADES Público x Privado Estrutura Patrimonial Fenômenos Patrimoniais FENÔMENOS PATRIMONIAIS POSITIVOS RECEITA EFETIVA VARIAÇÃO ATIVA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA NEGATIVOS DESPESA EFETIVA VARIAÇÃO PASSIVA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA MISTOS RECEITA DE MUTAÇÃO PATRIMONIAL DESPESA DE MUTAÇÃO PATRIMONIAL NEUTROS RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA CONTAS PATRIMONIAIS ATIVO FINANCEIRO (AF) PASSIVO FINANCEIRO (PF) ATIVO PASSIVO PERMANENTE PERMANENTE (AP) (PP) CONTAS DE RESULTADO RECEITAS DESPESAS MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DA DESPESA MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DA RECEITA VARIAÇÕES ATIVAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS VARIAÇÕES PASSIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS PASSIVO REAL ATIVO REAL DESCOBERTO LÍQUIDO SALDO PATRIMONIAL ATIVO COMPENSADO PASSIVO COMPENSADO SISTEMA COMPENSADO TOTAL ATIVO TOTAL PASSIVO PATRIMÔNIO CONTÁBIL AF – PF = SPF ( +) AP – PP = SPP AR – PR = SPT - AF + AP = AR ( ) PF + PP = PR SPF + SPP = SPT AF = Ativo Financeiro PF = Passivo Financeiro SPF = Saldo Patrimonial Financeiro AP = Ativo Permanente PP = Passivo Permanente AP = Ativo Permanente AR = Ativo Real PR = Passivo Real AR = Ativo Real ARL SPT PRD ARL = AR > PR AR + PRD + AC = AT PRD = AR < PR PR + ARL + PC = PT AC = PC O Plano de Contas e os Sistemas Contábeis Modelos Utilizados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul SISTEMA DE CONTAS 1.00.00.0000 2.00.00.0000 3.00.00.0000 4.00.00.0000 5.00.00.0000 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO SISTEMA PATRIMONIAL SISTEMA COMPENSADO SISTEMA DE RESULTADOS SISTEMA DE INTERFERÊNCIA SISTEMA ORÇAMENTÁRIO 1.01.00.0000 RECEITA ORÇAMENTÁRIA 1.01.01.0000 RECEITA 1.01.01.0001 RECEITA ORÇADA 1.01.01.0002 PREVISÃO DA RECEITA 1.01.01.0003 LANÇAMENTO DA RECEITA 1.01.01.0004 EXECUÇÃO DA RECEITA 1.02.00.0000 DESPESA ORÇAMENTÁRIA 1.02.02.0000 DESPESA 1.02.02.0005 DESPESA AUTORIZADA 1.02.02.0006 DOTAÇÕES DISPONÍVEIS 1.02.02.0007 DESPESA EMPENHADA 1.02.02.0008 EXECUÇÃO DA DESPESA SISTEMA PATRIMONIAL 2.03.00.0000 ATIVO FINANCEIRO (AF) 2.04.00.0000 PASSIVO FINANCEIRO (PF) 2.05.00.0000 ATIVO PERMANENTE (AP) 2.06.00.0000 PASSIVO PERMANENTE (PP) Patrimônio Financeiro (AF e PF) 2.03.03.0000 2.03.04.0000 2.03.25.0000 DISPONÍVEL VINCULADO EM CC BANCÁRIA REALIZÁVEL 2.04.05.0000 2.04.06.0000 2.04.07.0000 2.04.08.0000 2.04.09.0000 2.04.10.0000 2.04.99.0000 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO ROCESSADOS SERVIÇO DA DÍVIDA A PAGAR DEPÓSITOS DÉBITOS DE TESOURARIA DIVERSOS DESPESAS DO EXERCÍCIO Patrimônio Permanente (AP e PP) 2.05.21.0000 2.05.22.0000 2.05.23.0000 2.05.24.0000 2.05.26.0000 BENS DA ENTIDADE PARTICIPAÇÕES REALIZÁVEL DÍVIDA ATIVA DIVERSOS 2.06.27.0000 2.06.28.0000 2.06.29.0000 DÍVIDA FUNDADA INTERNA DÍVIDA FUNDADA EXTERNA DIVERSOS Saldo Patrimonial (SPT) 2.07.00.0000 SALDO PATRIMONIAL 2.07.30.0000 SITUAÇÃO LÍQUIDA 2.07.30.0120 ATIVO REAL LÍQUIDO 2.07.30.0121 PASSIVO REAL DESCOBERTO A - P = PL PL = SP SP SPT SISTEMA COMPENSADO 3.08.00.0000 ATIVO COMPENSADO 3.08.51.0000 VLRS EM PODER DE TERCEIROS 3.08.52.0000 VALORES DE TERCEIROS 3.08.53.0000 VALORES NOMINAIS EMITIDOS 3.08.54.0000 VLRS E RESPONSABILIDADES DIVERSAS 3.09.00.0000 PASSIVO COMPENSADO 3.09.61.0000 CPDA VLRS EM PODER DE TERCEIROS 3.09.62.0000 CPDA VALORES DE TERCEIROS 3.09.63.0000 CPDA VALORES NOMINAIS EMITIDOS 3.09.64.0000 CPDA VLRES E RESPONSABILIDES DIVERSAS SISTEMA DE RESULTADOS 4.10.00.0000 VARIAÇÕES ATIVAS 4.10.11.0000 RECEITAS 4.10.41.0000 MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DA DESPESA 4.10.42.0000 VARIAÇÕES ATIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS 4.11.00.0000 VARIAÇÕES PASSIVAS 4.11.12.0000 DESPESAS 4.11.43.0000 MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DA RECEITA 4.11.44.0000 VARÇS. PASSIVAS EXTRA- ORÇAMENTÁRIAS 4.12.00.0000 APURAÇÃO DE RESULTADOS 4.12.45.0000 RESULTADO DO EXERCÍCIO 4.12.45.0150 RESULTADO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO 4.12.45.0151 RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO SISTEMA DE INTERFERÊNCIA 5.13.00.0000 SUBSISTEMA FINANCEIRO 5.13.46.0000 PATRIMÔNIO FINANCEIRO 5.13.46.0010 MOVIMENTO DE FUNDOS 5.13.46.0140 REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO 5.13.46.0141 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 5.14.00.0000 SUBSISTEMA PATRIMONIAL 5.14.47.0000 PATRIMÔNIO PERMANENTE 5.14.47.0142 TRANSFERÊNCIAS PATRIMONIAIS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS 4.10.00.0000 VARIAÇÕES ATIVAS 4.10.11.0000 RECEITAS 4.10.41.0000 MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DA DESPESA 4.10.42.0000 VARIAÇÕES ATIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS 4.11.00.0000 VARIAÇÕES PASSIVAS 4.11.12.0000 DESPESAS 4.11.43.0000 MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DA RECEITA 4.11.44.0000 VARIAÇÕES PASSIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.10.11.0000 RECEITAS 4.11.12.0000 DESPESAS 4.10.41.0000 MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DA DESPESA 4.11.43.0000 MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DA RECEITA INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.10.42.0000 VARIAÇÕES ATIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS 4.11.43.0000 VARIAÇÕES PASSIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS LANÇAMENTOS BÁSICOS (SISTEMA PATRIMONIAL) DÉBITO: PATRIMÔNIO FINANCEIRO CRÉDITO: RECEITAS DÉBITO: DESPESAS CRÉDITO: PATRIMÔNIO FINANCEIRO DÉBITO: PATRIMÔNIO PERMANENTE CRÉDITO: MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DA DESPESA DÉBITO: MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DA RECEITA CRÉDITO: PATRIMÔNIO PERMANENTE DÉBITO: PATRIMÔNIO PERMANENTE CRÉDITO: VARIAÇÕES ATIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS DÉBITO: VARIAÇÕES PASSIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS CRÉDITO: PATRIMÔNIO PERMANENTE DÉBITO: PATRIMÔNIO FINANCEIRO CRÉDITO: PATRIMÔNIO FINANCEIRO LANÇAMENTOS BÁSICOS (SISTEMA ORÇAMENTÁRIO) DÉBITO: PREVISÃO DA RECEITA CRÉDITO: RECEITA ORÇADA DÉBITO: DESPESA AUTORIZADA CRÉDITO: DOTAÇÕES DISPONÍVEIS DÉBITO: LANÇAMENTO DA RECEITA CRÉDITO: PREVISÃO DA RECEITA DÉBITO: DOTAÇÕES DISPONÍVEIS CRÉDITO: DESPESA EMPENHADA DÉBITO: EXECUÇÃO DA RECEITA CRÉDITO: LANÇAMENTO DA RECEITA DÉBITO: DESPESA EMPENHADA CRÉDITO: EXECUÇÃO DA DESPESA DÉBITO: EXECUÇÃO DA RECEITA CRÉDITO: PREVISÃO DA RECEITA LANÇAMENTOS NO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO 1 – Abertura do Controle: DÉBITO: VLRS EM PODER DE TERCEIROS CRÉDITO: CPDA VLRS EM PODER DE TERCEIROS DÉBITO: VALORES DE TERCEIROS CRÉDITO: CPDA VALORES DE TERCEIROS 1 – Extinção do Controle: DÉBITO: CPDA VLRS EM PODER DE TERCEIROS CRÉDITO: VLRS EM PODER DE TERCEIROS DÉBITO: CPDA VALORES DE TERCEIROS CRÉDITO: VALORES DE TERCEIROS 05 INSCRIÇÃO DOS RESÍDUOS 1 – Restos a Pagar: DÉBITO: DESPESA EMPENHADA CRÉDITO: DÉBITO: EXECUÇÃO DA DESPESA DESPESA CRÉDITO: RESTOS A PAGAR 05 1 – Dívida Ativa: DÉBITO: PREVISÃO DA RECEITA CRÉDITO: DÉBITO: 02 CRÉDITO: RECEITA LANÇADA DÍVIDA12 ATIVA 15 VARIAÇÕES ATIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS 06 ENCERRAMENTO DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO 1 – Do Controle das Receitas: DÉBITO: RECEITA ORÇADA CRÉDITO: DÉBITO: EXECUÇÃO DA RECEITA PREVISÃO DA RECEITA CRÉDITO: RECEITA ORÇADA DÉBITO: RECEITA ORÇADA CRÉDITO: PREVISÃO DA RECEITA 1 – Do Controle das Despesas: DÉBITO: EXECUÇÃO DA DESPESA CRÉDITO: DESPESA AUTORIZADA DÉBITO: DOTAÇÕES DISPONIVEIS CRÉDITO: DESPESA AUTORIZADA OU LANÇAMENTOS BÁSICOS (APURAÇÃO DO RESULTADO) DÉBITO: RESULTADO FINANCEIRO CRÉDITO: DESPESAS DÉBITO: RECEITAS CRÉDITO: RESULTADO FINANCEIRO DÉBITO: RESULTADO PATRIMONIAL CRÉDITO: MUTAÇÃO PATRIMONIAL DA RECEITA DÉBITO: MUTAÇÃO PATRIMONIAL DA DESPESA CRÉDITO: RESULTADO PATRIMONIAL DÉBITO: RESULTADO PATRIMONIAL CRÉDITO: VARIAÇÕES PASSIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS DÉBITO: VARIAÇÕES ATIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS CRÉDITO: RESULTADO PATRIMONIAL 15 LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO DO BALANÇO DÉBITO: RESULTADO FINANCEIRO CRÉDITO: RESULTADO PATRIMONIAL DÉBITO: RESULTADO PATRIMONIAL CRÉDITO: RESULTADO FINANCEIRO OU 1 – Se Superávit: DÉBITO: RESULTADO PATRIMONIAL CRÉDITO: ATIVO REAL LÍQUIDO CRÉDITO: PASSIVO REAL DESCOBERTO OU 2 – Se Déficit: DÉBITO: ATIVO REAL LÍQUIDO DÉBITO: PASSIVO REAL DESCOBERTO CRÉDITO: RESULTADO PATRIMONIAL OU LANÇAMENTOS DO SISTEMA DE INTERFERÊNCIA 1 – Pela transferência de numerário: 1.1 – Na Seccional de Origem DÉBITO: MOVIMENTO DE FUNDOS CRÉDITO: DISPONÍVEL 2 – Pela Liquidação da Despesa: 2.1 – Na Seccional de Origem DÉBITO: DESPESA (4.11.12.0000) CRÉDITO: REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1– Na Seccional de Destino DÉBITO: REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO CRÉDITO: PASSIVO FINANCEIRO 3 – Pela transferência de bem ou crédito: 3.1 – Na Seccional de Origem DÉBITO: TRANSFERÊNCIAS PATRIMONIAIS CRÉDITO: ATIVO PERMANENTE Receitas e Despesas Aspectos Legais Relevantes PORTARIA N° 180, de 21/05/01 Dispõe sobre o detalhamento das Naturezas da Receita. 1000 – Receitas Correntes – – – – – – – – Rec.Tributária Rec. Contribuições Rec. Patrimonial Rec. Agropecuária Rec. Industrial Rec. Serviços Transf. Correntes Outras Rec. Correntes 2000 - Receitas de Capital – Operações de Crédito – Alienação de Bens – Amortização de Empréstimos – Transf. de Capital – Outras Rec. Capital DECRETO 42.085, DE 30-12-2002. Atualiza a codificação e a interpretação da Receita e da Despesa Orçamentárias para a Administração Direta, Autarquias e Fundações. Art. 2º - Cabe à CAGE criar, suprimir, alterar e divulgar os códigos de Receita e Despesa Orçamentárias, bem como suas respectivas interpretações. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I - RECEITA CODIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA A classificação da Receita Orçamentária obedecerá ao seguinte desdobramento: CATEGORIA ECON. Fonte Subfonte Rubrica Alínea Discriminação (primeiro dígito); (segundo dígito); (terceiro dígito); (quarto dígito); (quinto e sexto dígitos); (sétimo aonono dígitos). RELAÇÃO DE CÓDIGOS DAS RECEITAS 1000.00.000 - RECEITAS CORRENTES 1100.00.000 - Receita Tributária 1110.00.000 - Impostos 1112.00.000 - Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda 1112.04.000 - Imposto sobre a Renda e Proventos 1112.05.000 - Imposto sobre a Propriedade de Veíc. Aut. 1113.00.000 - Impostos sobre a Produção e a Circulação 1113.02.000 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 1300.00.000 - Receita Patrimonial 1322.00.000 - Dividendos 1322.01.000 - Dividendos de Participações em Sociedades de Economia Mista 2000.00.000 - RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.000 - Operações de Crédito 2110.00.000 - Operações de Crédito Internas 2114.00.000 - Operações de Crédito Internas Contratuais de Programas de Governo 2114.01.000 - 0perações de Crédito Internas para Programas de Educação 2120.00.000 - Operações de Crédito Externas 2123.00.000 - Operações de Crédito Externas Relativas a Programas de Governo 2123.01.000 - Operações de Crédito Externas para Programas de Educação 2129.00.000 - Outras Operações de Crédito Externas 2200.00.000 - Alienação de Bens 2210.00.000 - Alienação de Bens Móveis ANEXO II - DESPESA DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES DA NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 1º DÍGITO 2º DÍGITO 3º E 4º DÍGITOS 5º E 6º DÍGITOS 7º AO 10º DÍGITOS CATEGORIA ECONÔMICA GRUPO DE NATUREZADA DESPESA Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Rubrica 3.0.00.00.0000 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.0000 - Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.0000 - Aplicações Diretas 3.1.90.01.0000 - Aposentadoria e Reformas 3.1.90.01.0101 - Ferroviários – Respons. do Estado 3.1.90.01.0102 - Inativos – Militar 4.0.00.00.0000 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.0000 - Investimentos 4.4.90.00.0000 - Aplicações Diretas 4.4.90.39.0000 - Outros Serv de Tercs - PJ 4.4.90.39.3976 - Registro de Marcas e Patentes 4.4.90.51.0000 - Obras e Instalações 4.4.90.51.5102 - Elaboração de Projetos 4.4.90.51.5103 - Constr ou Ampliação de Prédios ou Outras Obras Públicas A classificação da despesa, segundo a sua natureza, (termos da Portaria 163/01) I - categoria econômica: 3 - Despesas Correntes 4 - Despesas de Capital II - natureza de despesa: Entende-se por grupos de natureza de despesa a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto. Grupos de Naturezas de Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais 2 - Juros e Encargos da Dívida 3 - Outras despesas correntes 4 - Investimentos 5 - Inversões Financeiras 6 - Amortização da Dívida III - elemento de despesa: O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamento e material permanente, auxílios, amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins. (exemplos) 01 - Aposentadorias e Reformas 03 - Pensões 04 - Contratação por Tempo Determinado 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas 30 - Material de Consumo 32 - Material de Distribuição Gratuita 36 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física 39 - Serviços de Terceiros – P. Jurídica 91 - Sentenças Judiciais IV - modalidade de aplicação: A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. 10 - Transferências Intragovernamentais; 20 - Transferências à União; 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal; 40 - Transferências a Municípios; 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos; 60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos; 70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais; *80 - Transferências ao Exterior; *90 - Aplicações Diretas; 99 - A Definir. É facultado o desdobramento suplementar dos elementos atendimento escrituração das de despesa necessidades contábil execução orçamentária. e controle para de da “ c.g.mm.ee.dd ” a) “c” representa a categoria econômica; b) “g” o grupo de natureza da despesa; c) “mm” a modalidade de aplicação; d) “ee” o elemento de despesa; e e) “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa. Codificação antiga: 3.1.1.1 Categoria Econômica – Despesa Corrente Despesa de Custeio Despesa de Pessoal Vencimentos e Vantagens Fixas Codificação nova: 3.1.90.11.00 A critério do ente local Categoria Econômica – Despesa Corrente Grupo: Pessoal e Encargos Modalidade de aplicação: Direta Elemento: Venc./Vant.Fixas- Pessoal Civil PORTARIA N° 42, de 14/04/99 Atualiza a discriminação da despesa por funções e estabelece conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operações especiais. – Função: maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que compõem o setor público. – Subfunção: é a subdivisão da função agrega subconjuntos de despesas do setor público – Programa: instrumento de organização da ação governamental, visando objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; – Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; – Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; – Operações especiais: Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços não contribuem para o desenvolvimento direto das ações do governo. Para Fins de Lei de Orçamento - Art. 15 da LF 4320/64 Classif. Instit. Classificação Funcional Classificação Programática Classificação Econômica 07.02.10.301.0035.2046.339030 Dotação Inicial Elemento: Material de Consumo Atividade:Aquis. Medicamentos Programa: Prod. Distr. Medicamentos Subfunção: Atenção Básica Função: Saúde Fundo Municipal de Saúde Secret. Munc. de Saúde e Meio Ambiente Para fins de Execução orçamentária - Empenho Classif. Instit. Classificação Funcional Classificação Programática Classificação Econômica Recurso Vinculado 07.02.10.301.0035.2046.33903009 0001 Livre 07.02.10.301.0035.2046.33903009 1002 Farmácia Rubrica: Mat.Farmacol. Elemento: Material de Consumo Atividade: Aquis.Medic.(F.Básica União) Programa: Prod. Distr. Medicamentos Subfunção: Atenção Básica Função: Saúde Fundo Municipal de Saúde Secret. Munc. de Saúde e Meio Ambiente Classif. Instit. Classificação Funcional Classificação programática 15.03.17.512.0003.1209 Projeto Implantação de 70Km de rede de esgoto Programa: Saneamento para comunidades de baixa renda Subfunção: Saneamento básico urbano Função: Saneamento Departamento de Água e Esgoto Secretaria de Obras LEI COMPLEMENTAR N° 101, de 04/05/00 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; PORTARIA N° 163, de 04/05/01 Dispõe sobre normas gerais de consolidação das contas públicas, trazendo uma nova Classificação Econômica da Despesa a partir do exercício de 2002. PORTARIA N° 211, de 04/06/01 Atualiza o Anexo I da Portaria 180/01; PORTARIA N° 212, de 04/06/01 Estabelece que o IRRF seja contabilizado como receita tributária; PORTARIA N° 325, de 27/08/01 Atualiza a Portaria n° 163/01; PORTARIA N° 326, de 27/08/01 Atualiza o Anexo I da Portaria 180/01; PORTARIA N° 328, de 27/08/01 Dispõe sobre a contabilização do FUNDEF; PORTARIA N° 339, de 29/08/01 Contabilização da Execução Orçamentária e Financeira descentralizada, em substituição às transferências intragovernamentais (art. 7° da Portaria n° 163/01); Objetivos: Evitar a dupla contagem Atender o disposto no § 1º do artigo 50 da LRF: § 1º No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais Aspectos orçamentários: Empenho só é emitido pelo órgão ou entidade beneficiária da despesa, ficando eliminado o empenho na modalidade de transferências intragovernamentais. Aspectos financeiros Transferências serão efetuadas sem emissão de empenho. Os registros contábeis das transferências financeiras concedidas e recebidas serão efetuados em contas específicas de resultado. Devido ao fato da Portaria n° 163 dispor que o fim das transferências Intragovernamentais seria a partir do exercício de 2002, os TC’s se mobilizaram para conseguir a prorrogação da entrada em vigor de tais procedimentos. PORTARIA N° 519, de 27/11/01 Altera a Portaria n° 163, sobre as contas públicas, prorrogando o fim das transferências Intragovernamentais para 2003 com a alocação dos créditos orçamentários na UO de origem; PORTARIAS N° 559 e N° 560, de 14/12/01 Instituí os Manuais dos RGF e RREO para o exercício de 2002; PORTARIA N° 589, de 27/12/01 Instituí procedimentos com relação às Empresas Estatais Dependentes; PORTARIA N° 109, de 08/03/02 Trata da Consolidação e encaminhamento das Contas Públicas para o exercício de 2003; PORTARIA N° 211, de 29/04/02 Altera a Portaria n° 180/01 sobre as Naturezas da Receita para o exercício de 2003; PORTARIA N° 300, de 27/06/02 Republica a Portaria n° 211/02; PORTARIA N° 447, de 13/09/02 Dispõe sobre normas gerais de registro de Transferências de recursos Intergovernamentais; PORTARIA N° 448, de 13/09/02 Divulga os detalhamentos das naturezas de despesa: 339030 - material de consumo; 339036 - serviços de pessoa física; 339039 - serviços de pessoas jurídicas; e 449052 - equipamento e material permanente. PORTARIAS N° 516 e N° 517, de 14/10/02 Instituí a 2° Edição dos Manuais de RGF e RREO para o exercício de 2003; PORTARIA STN N° 248, de 28/04/2003 Divulga o detalhamento da Receita para o exercício de 2004; PORTARIA N° 586, de 29/08/2005 e Instituí a 5° Edição do Manual do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal. PORTARIA N° 587, de 29/08/2005 e Instituí a 5° Edição do Manual do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. • A Portaria MPS nº 916/2003, alterada pela Portaria MPS nº 1768/2003, padronizou as Contas Próprios Patrimoniais de para Previdência, obrigatória a partir de 2005. os Regimes com utilização RPPS - ESTRUTURA DO PLANO DE CONTAS 1 ATIVO 1.1 ATIVO 1.2 ATIVO 1.4 ATIVO 1.9 ATIVO CIRCULANTE REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PERMANENTE COMPENSADO 2 PASSIVO 2.1 PASSIVO CIRCULANTE 2.2 PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.3 RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS 2.4 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.9 PASSIVO COMPENSADO 3 DESPESA 3.3 DESPESAS CORRENTES 3.4 DESPESAS DE CAPITAL 4 RECEITA 4.1 RECEITAS CORRENTES 4.2 RECEITAS DE CAPITAL 4.9 (R)DEDUÇÕES DA RECEITA 5 RESULTADO DIMINUTIVO DO EXERCÍCIO 5.1 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO 5.2 RESULTADO EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6 RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCÍCIO 6.1 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO 6.2 RESULTADO EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6.3 RESULTADO APURADO DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Entidades Públicas Empresas Privadas (Conceitos das Ciências Sociais e Mitos da Contabilidade Pública) PRINCIPAIS DEMONSTRAÇÕES Lei 4.320/64 BALANÇO PATRIMONIAL DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS BAL. FINANCEIRO SEM SIMILAR BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Lei 6.404/76 BALANÇO PATRIMONIAL DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO DOAR DEM. LUCROS OU PREJ ACUMULADOS SEM SIMILAR Por quê? Eis a questão... A questão é... –Por que as demonstrações contábeis das empresas privadas são diferentes das relativas às entidades públicas? A resposta a esta questão passa pelo estudo de conceitos das ciências sociais que se relacionam direta ou indiretamente com a contabilidade, onde se inserem também alguns mitos da Contabilidade Pública. Mitos da Contabilidade Pública Sistema Orçamentário Sistema contábil voltado ao controle da execução da lei do orçamento anual. Conceitos das Ciências Sociais A natureza, os objetivos e a gestão do Estado diferem dos das Empresas Privadas. Alguns Conceitos... Orçamento Público Estado Slide 111 Estado Estado Moderno Necessidades Humanas Serviço Público Estado Democrático de Direito Democracia Democracia Direta Democracia Representativa Soberania Popular Orçamento Público Aspectos Históricos Ciclo Orçamentário Princípios Orçamentários Legalidade Anualidade Não-Afetação da Receita Publicidade Exclusividade Receitas e Despesas Conceitos Classificação Objetivos Ritos (fases) Publicidade O Conceito O Princípio A Retórica O Objetivo Patrimônio A – P = PL Objeto da Contabilidade Posse (propriedade) Elementos Patrimoniais SP Bens Categorias dos Bens Públicos Bens Dominiais Bens de Uso Especial Bens de Uso Comum Objetivos