• Secretaria de Estado da Saúde
• Diretoria de Planejamento, Controle e
Avaliação
• Gerência de Atenção Básica
• Divisão de Políticas em Saúde Mental
SUS – Leis: 8080/1990 e 8.142/1990
▪ Conjunto de ações e serviços de saúde c/
finalidade de promover a melhor qualidade de vida
p/ população;
▪ Garantir o acesso de todos à assistência integral e
eqüitativa à saúde;
▪ Rede de cuidados q/ funcione de forma
regionalizada, hierarquizada e integrada.
Lei 10.216/2001 – marco legal -
Reforma Psiquiátrica
▪ Garante aos usuários de serviços SM, incluindo os
q/ sofrem por transtornos pelo uso álcool/outras
drogas – universalidade de acesso e direito à
assistência e integralidade;
▪ Descentralização do modelo de atendimento, com
estruturação de serviços mais próximos do
convívio social;
▪Rede de atenção comunitária associada à rede de
serviços de saúde e sociais, c/ ênfase na
reabilitação e reinserção social dos usuários
Princípios do SUS:
•
•
•
•
•
Universalidade
Equidade
Integralidade das ações
Descentralização político-admnistrativa
Controle Social: Conselhos Municipais,
Estaduais e Nacionais de Saúde com
representação de usuários, trabalhadores,
prestadores de serviços, organizações de
sociedade civil, instituições formadoras,
Ministério Publico e outras instituições públicas;
imprensa, conselhos comunitários, órgãos de
defesa do consumidor, etc.
Relatório Mundial da Saúde Mental (2001) –
área saúde mental/álcool e drogas recomenda:
1. Promover assistência em nível de cuidados primários;
2. Disponibilizar medicamentos de uso essencial em saúde
mental;
3. Promover cuidados comunitários;
4. Educar a população;
5. Envolver comunidades, famílias e usuários;
6. Estabelecer políticas, programas e legislação específica;
7. Desenvolver recursos humanos;
8. Atuar de forma integrada com outros setores;
9. Monitorar a saúde mental da comunidade;
10. Apoiar mais pesquisas.
CAPS- Modalidades
• CAPS I - municípios com população entre 20.000 e 70.000
hab.
• CAPS II - municípios com população entre 70.000 e 200.000
hab.
• CAPS III - municípios com população acima 200.000 hab.
Funciona 24 h; diariamente(feriados e finais de semana)
• CAPS i - municípios com população de cerca 200.000 hab.
• CAPS ad - municípios com população acima 70.000 hab.
Atendimento: 8 às 18 h. - de 2ª a 6ª -feira
Usuários: 1 turno = 01 refeição
2 turnos = 02 refeições
CAPS = serviço de atenção diária que visa
prestar atendimento a pacientes com transtornos
mentais severos e persistentes em sua área territorial em
regime de atendimento:
INTENSIVO
acompanhamento
diário
SEMI-INTENSIVO
acompanhamento
freqüente fixado em seu
projeto terapêutico
NÃO-INTENSIVO
freqüência
acompanhamento
menor
ONDE INICIAR
ATENDIMENTO EM SM
Atenção Básica
Porta entrada da rede de atenção em saúde mental;
Eixo central para novo modelo atenção - maior
proximidade c/ famílias e comunidades.
Portaria SNAS nº 224/1992
A POLÍTICA DE ALCOOL E
OUTRAS DROGAS:
Historicamente, no
Brasil, o tema do uso
do álcool e de outras
drogas vem sendo
associado à
criminalidade e práticas
anti-sociais e à oferta
de tratamentos
inspirados em modelos
de exclusão/separação
do convívio social.
INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS PELO SUS EM SC
Período: Ano de 2002 a 2006
Ano
Álcool
(F10)
Outras drogas
(F11 a F19)
Transt. Mentais Total geral
(F00 a F09 e F20 a
F99)
2002
5.731
1.441
13.143
20.315
2003
5.889
1.463
13.434
20.786
2004
5.790
1.463
13.117
20.370
2005
5.609
1.337
13.434
20.380
2006
5.386
2.369
13.497
21.252
Fonte: SES/DIRE/Gerência de Regulação da Assistência.
A POLÍTICA DE ALCOOL E
OUTRAS DROGAS:
• - Historicamente,
no Brasil, o tema do uso
do álcool e de outras drogas vem sendo
associado à criminalidade e práticas
anti-sociais e à oferta de tratamentos
inspirados em modelos de exclusão/
separação do convívio social.
Política álcool/outras drogas – questões
importantes:
Formular políticas q/ possam desconstruir o
senso comum de q/ todo usuário de droga é
um doente q/ requer internação, prisão ou
absolvição;
▪ Mobilizar sociedade civil, p/ exercer seu
controle, participar em ações preventivas,
terapêuticas e reabilitadoras;
▪ Estabelecer parcerias locais p/ fortalecimento
das políticas municipais
▪
ATENÇÃO AO USUÁRIO ÁLCOOL E
OUTRAS DROGAS
• Política intersetorial e inclusiva com ações
em várias áreas: saúde, justiça, educação,
social.
• Assistência em dispositivos extrahospitalares (CAPS ad, CAPS I,CAPS i,
PSF, PRD).
• Internação em hospitais gerais
• Reinserção social de usuários ou
dependentes de drogas
Redução de danos
Desde 1994, o Ministério da Saúde
assume a redução de danos como
importante estratégia de saúde
pública para a prevenção das DST e
hepatites entre os usuários de
drogas injetáveis / AIDS.
Redução de Danos
• Busca ativa pelo usuário de drogas nos locais onde vive e faz
uso de drogas.
• Abordagem não estigmatizante, não excludente.
• Reconhecimento e inserção nas redes sociais de UD e UDI.
• Respeito a autonomia, reconhecimento do direito de escolha
dos indivíduos e estímulo a responsabilidade e o compromisso
individual com a própria saúde.
• Compreensão da situação vivencial, respeito as possibilidades
existenciais de cada indivíduo e consequente proposição de
ações pragmáticas, não ideais, eticamente orientadas, sócioculturalmente adequeadas e dirigidas por critérios clínicos e/ou
existenciais.
Alcoolismo, o maior problema de
saúde pública
Já é fato conhecido que o álcool é a segunda
substância psicoativa mais consumida no
mundo depois da cafeína. Em conseqüência do
seu uso, aparecem os acidentes
automobilísticos, os acidentes de trabalho, as
doenças orgânicas como, por exemplo,
hepatopatias e neuropatias, além dos quadros
de dependência que geram inúmeros
transtornos familiares e graves problemas
sociais.
Legislação que norteia a
política para álcool e outras
drogas
Lei Nº 11.343 de 23 de agosto de 2006
Institui o Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve
medidas para prevenção do uso indevido,
atenção e reinserção social de usuários e
dependentes de drogas; estabelece
normas para repressão à produção não
autorizada e ao tráfico ilícito de drogas;
Decreto Nº 5.912 de 27 de setembro
de 2006
• Regulamenta a lei Nº 11 343 de 23 de
agosto de 2006, que trata das
políticas públicas sobre drogas e da
instituição do Sistema Nacional de
Políticas Públicas sobre Drogas –
Sisnad e dá outras providências.
Decreto Nº 6.117 de 22 de maio de 2007
Aprova a Política Nacional sobre álcool, dispõe sobre as medidas p/
redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e a
criminalidade,
-
Principais medidas p/ reduzir e prevenir os danos à saúde:
Propaganda bebida alcoólica: regulamentação, monitoramento, fiscalização;
Tratamento e reinserção social: ampliar o acesso ao tratº serviços/SUS;
Campanhas de informação e sensibilização qtº às conseqüências uso
indevido bebidas alcoólicas;
Redução da demanda de álcool por pop. vulneráveis:fiscalização ECA,
populações indígenas, escolas/universidades;
Álcool e trânsito;
Capacitação profissionais rede básica saúde e da segurança pública;
Fiscalização estabelecimentos diversão/lazer, etc: horário funcionamento,
proibição venda bebidas alcoólicas postos gasolina
Portaria Nº 1.059 de 04/07/2005
• Institui incentivo financeiro para ações de redução
de danos.
Portaria Nº 384 de 05/07/2005
• Autoriza os CAPS I a atenderem álcool e drogas
Portaria Nº 1.612 de 09/09/2005
• Credenciamento de leitos p/ tratº usuários álcool/
drogas.
Lei Nº 11.697, de 8 de janeiro de 2001
• Proíbe a venda de cigarros e produtos similares
a menores de 18 anos no Estado de Santa
Catarina
• Lei Nº 12.948, de 11 de maio de 2004
• Proíbe a venda e o consumo de bebidas
alcoólicas no ambiente físico das escolas
públicas e privadas, nos estabelecimentos de
ensino dos cursos fundamental, médio, superior,
técnico e profissionalizante do Estado de Santa
Catarina.
Decreto Nº 4.103, de 14 de março de 2006
• Regulamenta a lei Nº 12.948 de 11 de maio de
2004, que proíbe a venda e o consumo de
bebidas alcoólicas no ambiente físico das
escolas públicas e privadas.
Lei Nº 13.641 de 27 de dezembro de 2005
• Dispõe sobre o sistema de prevenção,
fiscalização, recuperação e Repressão de
Entorpecentes, o Conselho Estadual de
Entorpecentes, o Fundo Especial Antidrogas.
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.190, DE 4 DE JUNHO DE
2009
Institui o Plano Emergencial de Ampliação
do Acesso ao Tratamento e
Prevenção em Álcool e outras Drogas no
Sistema Único de Saúde - SUS (PEAD 20092010)
e define suas diretrizes gerais, ações e
metas.
Art. 1º Instituir o Plano Emergencial de
Ampliação do Acesso ao Tratamento
e Prevenção em Álcool e outras Drogas
no Sistema Único de Saúde -SUS
(PEAD 2009 -2010),
com as seguintes finalidades:
I - ampliar o acesso ao tratamento e à prevenção
em álcool e outras drogas no Sistema Único de
Saúde (SUS);
II -diversificar as ações orientadas para a
prevenção, promoção da saúde, tratamento e
redução dos riscos e danos associados ao
consumo prejudicial de substâncias psicoativas;
III - construir respostas intersetoriais efetivas,
sensíveis ao ambiente cultural, aos direitos
humanos e às peculiaridades da clínica do álcool
e outras drogas, e capazes de enfrentar, de modo
sustentável, a situação de vulnerabilidade e
exclusão social dos usuários.
Referência bibliográfica
•
•
•
•
•
Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do
Cidadão. Conselho Estadual de Entorpecentes. Políticas
Públicas sobre Drogas, Manual de Orientações. 2007.
MINISTÉRIO DA SAÚDE, Manual de Redução de Danos.
Brasilia-DF, 2001.
MINISTÉRIO da SAÚDE. Relatório de Gestão. 2003-2006.
Saúde mental no SUS. Brasilia_DF,2007.
MINISTÉRIO da SAÚDE. A Política do Ministério da
Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e
outras Drogas. Brasilia-DF, 2003.
SECRETARIA de ESTADO da SAÚDE, Plano Estadual de
Saúde Mental 2005-2006. Florianópolis,2005.
• www.senad.gov.br
• www.obid.senad.gov.br
• www.saude.gov.br
• www.cebrid.epm.br
• www.abead.com.br
Coordenação Estadual de Saúde
Mental
Equipe:
• Elísia Puel - assistente social coordenadora
• Maria Cecilia Rodrigues Heckrath –
enfermeira Setor de álcool e drogas
Mari Ângela de Freitas – assistente social
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