SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DE MERCADO–SRM
Nota Técnica nº 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL
Brasília, 22 de abril de 2015
METODOLOGIA DE
CÁLCULO DO FATOR X
AP 023/2014 final
Agência Nacional de Energia Elétrica
SGAN 603 / Módulo “J” – 1º andar
CEP: 70830-030 – Brasília – DF
Tel: + 55 61 2192-8814
Fax: + 55 61 2192-8679
(Fls. 2 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
Índice
I. INTRODUÇÃO ................................................................................................................................1
II. COMPONENTE DE PRODUTIVIDADE - Pd DO FATOR X.....................................................3
II.1 Cálculo do Componente de Produtividade – Pd.....................................................................3
II.2 Discussões sobre o Componente de Produtividade - Pd ........................................................5
III. COMPONENTE DE QUALIDADE – Q DO FATOR X ............................................................9
III.1 Cálculo do Componente de Qualidade – Q ...........................................................................9
III.2 Discussões sobre o Componente de Qualidade – Q ............................................................11
III. CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................................................17
IV. ANEXOS .....................................................................................................................................17
ANEXO I – Resultados Obtidos no Cálculo do Componente de Produtividade ...............................19
ANEXO II – Aplicação do Mecanismo de Incentivo ao Longo do Período de Transição ................23
ANEXO III – Modelos para Cálculo dos Componentes de Qualidade Técnica e Comercial ............24
ANEXO IV – Submódulo 2.5 - FATOR X dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET 31
ANEXO V – Análise das Contribuições Recebidas na Primeira e na Segunda Fase da Audiência
Pública nº 23/2014..............................................................................................................................41
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 1 da Nota Técnica no XXX/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de XX/XX/2015).
Nota Técnica nº 67/2015–SRM/SGT/SRD/ANEEL
Em 22 de abril de 2015.
Processo n.º 48500.002746/2014-57
Assunto: Metodologia de Cálculo do Fator X a
ser aplicada às Distribuidoras de Energia.
I. INTRODUÇÃO
1.
Esta Nota Técnica define a metodologia final de cálculo do Fator X a ser aplicada às
Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica, após discussões promovidas no âmbito da segunda
fase da Audiência Pública nº 23/2014.
2.
A presente Nota Técnica compõe o conjunto de documentos produzidos no processo:
a) Nota Técnica nº 453/SRE/SRD, de 14 de outubro de 2013, que discutiu os conceitos sobre
a metodologia de definição do nível regulatório de perdas na distribuição, a qualidade do
serviço e os incentivos regulatórios;
b) Nota Técnica nº 185/SRE, de 2 de junho de 2014, que analisou os ganhos potenciais de
produtividade do segmento de distribuição de energia elétrica brasileiro;
c) Nota Técnica nº 404/SRE, de 3 de dezembro de 2014, que apresentou i) alterações no
cálculo dos ganhos potenciais de produtividade das concessionárias, decorrentes das
contribuições recebidas na primeira etapa da Audiência Pública nº 023/2014; ii) alterações
no cálculo do componente de qualidade técnica, em face das contribuições recebidas na
Consulta Pública nº 11/2013 e na Audiência Pública nº 023/2014; iii) inclusão do
componente de qualidade comercial no cálculo do Fator X
3.
De forma resumida, o Fator X será composto por três parcelas: i) ganhos de produtividade Pd; ii) qualidade técnica e comercial - Q; e iii) trajetória de custos operacionais - T. Enquanto o
componente T é discutido na Nota Técnica de Metodologia de Custos Operacionais, os demais
componentes serão abordados nesta Nota Técnica1. A equação abaixo retrata o cálculo do Fator X:
Fator X = Pd + Q + T
4.
A Produtividade Total dos Fatores calculada para o período de 2005 a 2012, conforme
metodologia de Tornqvist, corresponde a 1,53%a.a.. Esse valor, somado a parcelas que levam em
consideração fatores específicos da concessionária (variação do mercado e das unidades consumidoras),
compõem o Pd.
O Submódulo 2.5 do PRORET descreverá, em formato de procedimento operacional, os passos para cálculo dos
componentes de ganhos de produtividade (Pd) e de qualidade técnica e comercial (Q). O submódulo 2.2 – Custos Operacionais
do PRORET, por sua vez, tratará do componente de Trajetória.
1
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 2 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
5.
O componente de qualidade técnica e comercial faz parte do Mecanismo de Incentivo – MI
e possui a formulação abaixo:
𝑄 = 0,70. 𝑄𝑇é𝑐𝑛𝑖𝑐𝑜 + 0,30. 𝑄𝐶𝑜𝑚𝑒𝑟𝑐𝑖𝑎𝑙
6.
Em relação à proposta apresentada na Nota Técnica nº 404, de 3 de dezembro de 2014, o
indicador de Qualidade de Atendimento Comercial – QUALCOM foi suprimido do cálculo do componente
de qualidade, o que leva à seguinte equação com sete indicadores de qualidade técnica e comercial2 para
concessionárias com mais de 60 mil unidades consumidoras3:
𝑄 = 0,50. 𝑄𝐷𝐸𝐶 + 0,20. 𝑄𝐹𝐸𝐶 + 0,10. 𝑄𝐹𝐸𝑅 + 0,10. 𝑄𝐼𝐴𝑆𝐶 + 0,04. 𝑄𝐼𝑁𝑆 + 0,03. 𝑄𝐼𝐴𝑏 + 0,03. 𝑄𝐼𝐶𝑂
7.
Por sua vez, a componente de qualidade para concessionárias com menos de 60 mil
unidades consumidoras passa a ser a seguinte:
𝑄 = 0,50. 𝑄𝐷𝐸𝐶 + 0,20. 𝑄𝐹𝐸𝐶 + 0,15. 𝑄𝐹𝐸𝑅 + 0,15. 𝑄𝐼𝐴𝑆𝐶
8.
Conforme sugerido por algumas contribuições, adota-se um período de transição na
aplicação do Mecanismo de Incentivo, de forma que os pesos dos indicadores Q (coeficientes das
equações acima) serão aplicados apenas a partir de abril de 2019. Até essa data, esses pesos serão
aumentados gradualmente, conforme explicado detalhadamente nos próximos itens desta Nota Técnica.
Diante do desempenho da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias ao longo desse
período de transição, a ANEEL poderá revisar os pesos, bem como a metodologia do Fator X.
9.
O valor de cada indicador é resultado da aplicação da variação da qualidade nos dois anos
antecedentes (variável independente) em modelo específico com retas contínuas, diferentemente do
modelo do 3CRTP, que utilizava funções discretas. Os parâmetros de tolerância, inclinação, saturação e
amplitude não sofreram alteração em relação ao proposto pela ANEEL na 2ª fase da AP. nº 23/2014.
10.
Na próxima seção desta Nota Técnica, a nova metodologia é detalhada e discutida à luz
das contribuições apresentadas pelos agentes na primeira e na segunda fase da AP nº 23/14. Discute-se
separadamente o componente de produtividade e o de qualidade. No Anexo I da Nota Técnica são
apresentados tabelas com resultados para cálculo do componente Pd. O Anexo II mostra, em forma
esquemática, a transição do Mecanismo de Incentivo para a nova metodologia. O Anexo III apresenta os
modelos de cada indicador para as quatro classes de concessionárias. O Anexo IV transcreve o
Submódulo 2.5 - Fator X dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET. Por fim, no Anexo V são
descritos trechos das contribuições e respectivas respostas das áreas técnicas da ANEEL.
Considera-se, por simplicidade de apresentação, que o IASC é um componente de qualidade comercial, mesmo sabendo-se
que a satisfação mensurada por esse índice compreende todas as dimensões de qualidade.
3 Concessionárias com mais de 60 mil unidades consumidoras devem possuir Central de Teleatendimento, conforme disposto
na Resolução Normativa n° 414/2010.
2
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 3 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
II. COMPONENTE DE PRODUTIVIDADE - Pd DO FATOR X
II.1 Cálculo do Componente de Produtividade – Pd
11.
O componente Pd é composto pela soma da Produtividade Total dos Fatores (PTF)
observada no segmento de distribuição e outra parcela que depende de fatores específicos aos quais
cada concessionária está submetida.
12.
A PTF geral observada, usando a metodologia do índice de Tornqvist, foi de 1,53% a.a., o
qual foi calculado pela mediana das médias geométricas das taxas de produtividade de todas as
concessionárias ao longo do período de 2005 a 2012. A Tabela 1 apresenta os resultados obtidos para a
produtividade pelo Índice de Tornqvist nos biênios de 2006/2005 a 2012/2011 e o resultado da PTF geral.
Tabela 1 - Produtividade calculada pelo Índice de Tornqvist para o período analisado e resultado geral.
Índice de Tornqvist
2006 /
2005
2007 /
2006
2008 /
2007
2009 /
2008
2010 /
2009
2011 /
2010
2012 /
2011
Mediana
-2,16%
0,04%
3,25%
0,80%
6,36%
1,33%
3,66%
1,53%
13.
Para composição da segunda parcela, a regressão multivariada indicou que a variação do
mercado e a variação das unidades consumidoras, tratadas conjuntamente, afetam distintamente a
produtividade de cada concessionária. O resultado da regressão, onde podem ser observados os valores
e a significância dos coeficientes, é apresentado na tabela 2 abaixo.
Tabela 2 - Resultado da regressão para cálculo dos coeficientes da equação do Pd
RESUMO DOS RESULTADOS
Estatística de regressão
R múltiplo
0,27
Erro padrão
Observações
0,02
61
ANOVA
gl
SQ
MQ
F
Regressão
2
0,00
0,00
2,35
0,10
Resíduo
Total
58
60
0,03
0,03
0,00
Coeficient
es
Erro
padrão
Stat t
valor-P
Inferior
90,0%
Superior
90,0%
0,00
0,05
0,96
0,00
0,01
0,29
0,33
2,16
-1,78
0,03
0,08
0,14
-1,15
1,11
-0,04
Interseção
0,00
mercado
0,62
consumidores -0,59
F de significação
14.
A regressão considerou como variável independente a diferença entre a variação do
mercado (MWh) e o crescimento médio do mercado no período de 2005 a 2012 (MWh média). De
forma idêntica, foi considerada a diferença entre a variação das unidades consumidoras (UC) e o
crescimento médio das unidades consumidoras (UC média). O crescimento médio de mercado (MWh
média) foi de 4,65%, conforme apresentado na tabela 3 abaixo, e o crescimento médio de consumidores
(UC média) alcançou o percentual de 3,39%. Diante do resultado da regressão, por conservadorismo, foi
adotado o intervalo de confiança de 90% para os coeficientes da regressão.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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(Fls. 4 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
Tabela 3 - Resultados das variações de Mercado, Custo e Unidades Consumidoras.
2006 /
2005
2007 /
2006
2008 /
2007
2009 /
2008
2010 /
2009
2011 /
2010
2012 /
2011
Média
Mercado BT
3,48%
5,49%
4,91%
5,03%
5,83%
4,46%
5,53%
4,96%
Mercado MT
2,96%
5,99%
3,93%
-1,42%
8,49%
2,93%
3,68%
3,75%
Mercado AT
5,60%
2,50%
2,17%
-10,24%
15,16%
2,51%
-1,18%
2,12%
Mercado Total Ponderado
3,56%
5,63%
4,64%
2,71%
7,11%
4,09%
4,88%
4,65%
Custos Operacionais
8,20%
4,23%
-1,33%
3,65%
2,46%
0,65%
3,42%
3,00%
Custos de Capital
2,77%
2,89%
2,62%
2,60%
1,84%
1,74%
1,70%
2,31%
Custos Totais
5,86%
3,55%
0,46%
3,15%
2,60%
0,96%
2,73%
2,74%
Unidades Consumidoras
2,52%
4,15%
3,91%
3,47%
2,77%
3,95%
3,00%
3,39%
Por fim, obteve-se a seguinte equação para o componente Pd:
𝑃𝑑 (𝑖) = 𝑃𝑇𝐹 + 0,14 × (∆𝑀𝑊ℎ(𝑖) − ̅̅̅̅̅̅̅̅̅
∆𝑀𝑊ℎ) − 0,04 × (∆𝑈𝐶(𝑖) − ̅̅̅̅̅̅
∆𝑈𝐶 )
Onde:
PTF = 1,53% a.a.;
̅̅̅̅̅̅̅̅̅ = 4,65% 𝑎. 𝑎.
∆𝑀𝑊ℎ
̅̅̅̅̅̅̅
∆𝑈𝐶 = 3,39% 𝑎. 𝑎.
15.
Para avaliação da variação anual média do mercado faturado, será ponderado o
crescimento do mercado de baixa, média e alta tensão pela participação de cada nível de tensão na
formação da Parcela B. Para Alta Tensão (AT), consideram-se os grupos A1, A2 e A3, como Média
Tensão (MT), os grupos A3a e A4 e, como baixa tensão, o grupo BT.
16.
Dessa forma, a variação anual média de mercado de cada concessionária será baseada na
equação de variação do produto utilizada no cálculo do índice de Tornqvist:
𝑛
∆𝑀𝑊ℎ(𝑖) = √1 + [𝑙𝑛 (
𝑀𝑊ℎ𝐴𝑇𝑡
𝑀𝑊ℎ𝑀𝑇𝑡
𝑀𝑊ℎ𝐵𝑇𝑡
) × 𝜋𝐴𝑇 + 𝑙𝑛 (
) × 𝜋𝑀𝑇 + 𝑙𝑛 (
) × 𝜋𝐵𝑇 ] − 1
𝑀𝑊ℎ𝐴𝑇𝑡−1
𝑀𝑀𝑇𝑡−1
𝑀𝑊ℎ𝐵𝑇𝑡−1
Onde:
∆𝑀𝑊ℎ(𝑖): Variação anual média de mercado da concessionária i, desde sua última revisão
tarifária;
𝑛: Número de anos entre a data da revisão tarifária do 2CRTP e a data da revisão tarifária do
3CRTP;
𝑀𝑊ℎ𝑋𝑋𝑡 : Mercado faturado nos doze meses anteriores ao mês da revisão tarifária do 3CRTP no
nível de tensão XX (AT: Alta Tensão, MT: Média Tensão e BT: Baixa Tensão);
𝑀𝑊ℎ𝑋𝑋𝑡−1 : Mercado faturado nos doze meses anteriores ao mês da revisão tarifária do 2CRTP no
nível de tensão XX (AT: Alta Tensão, MT: Média Tensão e BT: Baixa Tensão);
𝜋𝑋𝑋 = Participação do nível de tensão XX (AT: Alta Tensão, MT: Média Tensão e BT: Baixa Tensão)
na receita de Parcela B.
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(Fls. 5 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
17.
equação:
A variação do número de unidades consumidoras será calculada a partir da seguinte
𝑛
𝑈𝐶𝑡
∆𝑈𝐶(𝑖) = √(𝑈𝐶
𝑡−1
)−1
Onde:
∆𝑈𝐶(𝑖): Variação anual média do número de unidades consumidoras da concessionária i, desde
sua última revisão tarifária;
𝑛: Número de anos entre a data da revisão tarifária do 2CRTP e a data da revisão tarifária do
3CRTP;
𝑈𝐶𝑡 : Número de unidades consumidoras faturadas no sexto mês anterior ao mês da revisão tarifária
do 3CRTP;
𝑈𝐶𝑡−1 : Número de unidades consumidoras faturadas no sexto mês anterior ao mês da revisão
tarifária do 2CRTP.
II.2 Discussões sobre o Componente de Produtividade - Pd
18.
Em relação à primeira fase da AP nº23/2014, houve alterações nos valores das duas
parcelas do componente Pd, em decorrência do acatamento de várias contribuições apresentadas pelos
agentes na segunda fase: i) correções dos valores do banco de dados; ii) correções de cálculo dos
componentes; iii) atualização de valores; iv) inclusão das despesas de condenações judiciais; v) inclusão
da remuneração das obrigações especiais; e vi) utilização da mediana, em vez de expurgo de outliers.
Como resultado, os valores do PTF e dos coeficientes da equação do Pd foram modificados. Alterou-se
também a UC média, cujo cálculo foi padronizado com o da MWh média.
19.
Por outro lado, várias outras contribuições não foram acatadas, pelas razões expostas no
Anexo V desta Nota Técnica. Por ora, é importante reiterar os conceitos que fundamentam as decisões
das áreas técnicas da ANEEL, para que não restem dúvidas após todas as etapas percorridas na revisão
das regras do Fator X. Busca-se ainda que essas discussões em torno da produtividade das
concessionárias sejam cada vez mais fundamentadas e que continuem a subsidiar o aperfeiçoamento
técnico da metodologia.
20.
Primeiramente vale lembrar que a metodologia de cálculo da produtividade pode ser
construída de várias formas. A ANEEL decidiu adotar a relação do crescimento do mercado em relação ao
crescimento do custo total como proxy da produtividade das concessionárias. Optou-se também por medir
a produtividade apenas pelo índice de Tornqvist, pois, além de se mostrar muito aderente ao índice de
Malmquist desde o 3CRTP, ele é mais simples de ser calculado, gera resultados consistentes e facilmente
auditáveis. Os resultados obtidos sugerem que a produtividade calculada pela ANEEL é uma medida
consistente, pois parece retratar as variações de ganhos de produtividade ao longo do período de análise.
21.
Em busca de aperfeiçoamento, a ANEEL colocou em discussão, na primeira fase da AP
nº23/2014, a produtividade das concessionárias no formato de logaritmo natural. Essa proposta foi
criticada unanimemente pelos agentes, que preferiram o conceito menos complexo de adoção do
exponencial desse valor, de forma idêntica à aplicada no 3CRTP. Julgou-se conveniente acatar a proposta
dos agentes, diante do reconhecimento de que necessitava de estudos mais profundos, período de análise
mais extenso e maior discussão sobre o assunto antes de implantar tal formulação.
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22.
No entanto, o logaritmo natural do índice de Tornqvist é uma formulação mais consistente
para medir a produtividade, conforme descrito em documentos da OFGEM (Office of Gas and Electricity
Markets) e também explicado na contribuição da Energisa para a primeira fase da AP nº23/2014. Da forma
como foi estabelecido, o índice de produtividade médio de cada concessionária, para o período de 2005 a
2012, é calculado pela média geométrica das variações de produtividade de cada biênio. No final das
contas, isto significa que o valor da produtividade média é dependente apenas dos valores de 2005 e de
2012, ou seja, do início e do final da série histórica.
23.
Nessas circunstâncias, é necessária maior dose de cautela na alteração de qualquer dos
dados analisados na série, pois:
1)
2)
3)
Qualquer atendimento à solicitação de inclusão de despesas (anuidade, glosas de CAPEX,
remuneração de Obrigações Especiais, condenações judiciais, etc.) nos custos totais
precisa ser feito ao longo de todo o período, pois, se apenas um dos extremos da série é
alterado, o resultado final é totalmente distorcido;
O acréscimo de despesa adicional no custo total somente terá efeito na produtividade final
quando sua taxa de crescimento/redução foi diferente da taxa do custo total original. E esse
efeito somente será significativo se o montante de despesas adicionais representar fração
significante em relação aos custos; e
Eliminar dados de anos intermediários, com a alegação de que se trata de resultados
atípicos (outliers), não altera o resultado final, pois a média geométrica “ignora” valores no
meio da série histórica.
24.
A inclusão de despesas residuais, não consideradas no custo total, nem sempre é a melhor
forma de aperfeiçoamento do índice de produtividade. Na maioria das vezes, o comportamento dessas
despesas já está representado pela taxa de crescimento dos custos totais. Além disso, o esforço
despendido para o cálculo desses resíduos, que muitas vezes exige inferências, geralmente sobrepõe o
benefício marginal na consistência dos resultados. Por exemplo, incluir nos custos totais a anuidade
(CAIMI), que é calculada como proporção do custo de capital, levaria a resultados irrisórios na
produtividade. E, ainda, incluir as glosas do CAPEX demandaria o esforço de identificar essas glosas para
todas as concessionárias em todas as revisões realizadas (o que é operacionalmente inviável), além da
necessidade inevitável de inferir quando foram realizadas as despesas de OPEX ao longo dos anos. No
final das contas, não há garantia de obtenção de indicador mais consistente, nem significativamente
diferente do atual.
25.
As despesas que foram incluídas no custo total, após análise das contribuições, seguiram
esse preceito. A Remuneração das Obrigações Especiais, que havia sido reconhecida nos Procedimentos
Gerais na proposta da ANEEL no âmbito da AP nº23, foi devidamente incorporada nos cálculos da
produtividade. Sabe-se que, em geral, a quantidade de ativos implantados com recursos de terceiros
(Obrigações Especiais – OEs) cresceu a taxas maiores que os ativos das concessionárias, em decorrência
do Programa Luz para Todos – PLpT, Além disso, trata-se Programa que envolveu grandes somas de
recursos. Nessas circunstâncias, era esperado que a remuneração dessas OEs tivesse crescido a taxas
superiores à do custo de capital e, assim, tivessem impactado significativamente a produtividade. Com o
cuidado de incluir os valores de remuneração ao longo de todo o período de análise, foi comprovada a
queda de 0,3 pontos percentuais na produtividade média do segmento de distribuição com a inclusão da
remuneração das OEs. Por fim, entende-se que a inclusão dessa parcela de custo equilibrou a
discrepância apontada pelos agentes, entre mercado e custo, no cálculo da produtividade.
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26.
Assim como no cálculo da eficiência das empresas no Módulo de Custos Operacionais, o
cálculo da produtividade também incluiu as despesas com condenações judiciais trabalhistas. Vale
ressaltar que as despesas foram incluídas para todo o período de análise (2005 a 2012) de forma a não
gerar distorção nos resultados.
27.
Quanto à eliminação de dados discrepantes da série histórica, concorda-se com o
entendimento de que os resultados de mercado e de custos das concessionárias nos anos de 2008, 2009
e 2010 foram significativamente afetados pela crise mundial, o que levou esse índice a apresentar elevada
volatilidade no período. A produtividade se comportou com queda no biênio 2008/2009 e elevação no
biênio seguinte, 2009/2010, conforme figura abaixo.
7%
6%
5%
4%
3%
2%
mediana=1,53%
1%
0%
-1%
2006 /
2005
2007 /
2006
2008 /
2007
2009 /
2008
2010 /
2009
2011 /
2010
2012 /
2011
-2%
-3%
Figura 1: Evolução do Índice de Tornqvist no período avaliado (2005 a 2012)
28.
A grande volatilidade observada decorreu basicamente do comportamento do mercado de
energia no ano de 2009, quando ocorreu enorme queda nos segmentos de média e alta tensão. No ano
seguinte, 2010, houve uma recuperação acentuada nos dois segmentos. A partir daí, aparentemente, o
mercado se comportou como nos anos pré-crise, como pode ser verificado na Tabela 3 acima.
29.
Portanto, o que tornou a produtividade volátil foi o comportamento do mercado em 2009,
que, em princípio, poderia ser considerado um outlier e, eventualmente, ser excluído da análise. Na
hipótese mais razoável de excluir o ano de 2009 da análise, a produtividade teria de ser recalculada com o
biênio 2008/2010, o que, no final das contas, não alteraria o resultado final, pois o que determina o valor
da taxa de produtividade é o valor inicial (do ano de 2005) e final (do ano de 2012) do custo e do mercado.
Assim, não afeta o resultado a eliminação de um ano intermediário do período.
30.
Nesse contexto, pode-se então discutir a alteração do período de análise, ou seja,
transladar o início para antes ou depois de 2005 e incluir ou não o ano de 2012, como proposto por
agentes. Observa-se, no entanto, que o ano de 2005 é o primeiro onde o custo de capital pode ser obtido
integralmente para todas as concessionárias, sem inferências ou manipulações. E esse ano parece ser
muito representativo para o custo e o mercado médios obtidos pelas empresas, o que não ocorre com o
ano de 2006, pois apresenta a menor relação mercado sobre custo do período analisado (isso ocasionaria
taxa mais elevada da produtividade para período 2006 a 2012).
31.
Outro ponto a destacar é a aplicação ex ante da componente Pd. Em modelos de regulação
onde o risco de mercado é alocado às concessionárias, como é o caso brasileiro, pode haver um
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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(Fls. 8 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
descompasso entre a produtividade aplicada pelo modelo e a efetivamente realizada pela distribuidora.
Busca-se, entretanto, a convergência dos dois valores no médio e longo prazo. Os ganhos de
produtividade definidos não são excessivamente rigorosos, como apontam algumas contribuições, na
medida em que mais da metade das concessionárias atingiram, na média, nível de produtividade superior
ao longo do 3CRTP.
32.
O compartilhamento dos ganhos de produtividade entre concessionárias e consumidores é
tema recorrente nas discussões das Audiências Públicas. Os argumentos mais consistentes remetem ao
conceito de que a parcela da produtividade decorrente dos ganhos de eficiência deve permanecer na
concessionária, enquanto os ganhos de escala e tecnológicos são extraídos para o consumidor. Essa
proposta é válida, mas em modelo que seja diferente do adotado pela ANEEL.
33.
O modelo atual consiste na comparação da produtividade de cada distribuidora com a
mediana do segmento. Assim, o excedente (ou déficit) de produtividade em relação à mediana é
totalmente capturado pela distribuidora (ou extraído para o consumidor). Modelo similar é aplicado na
metodologia de eficiência dos custos operacionais, com a utilização da ferramenta de Data Envelopment
Analysis – DEA.
34.
Uma proposta de compartilhamento de ganhos de eficiência faz sentido em um modelo em
que se apuram os ganhos individuais de eficiência de cada distribuidora. Nesse caso, o repasse integral
do ganho de eficiência individual para o consumidor não seria desejável, na medida em que haveria um
desestímulo a ganhos de eficiência no futuro por parte das empresas – o chamado Efeito Ratchet. Além
disso, essa proposta é problemática quando existe a possibilidade de perdas de eficiência.
35.
No período analisado, de 2005 a 2012, a maioria das concessionárias apresentaram ganhos
de produtividade, como era de se esperar. No entanto, mais de 20% delas tiveram perda de produtividade.
Nessas circunstâncias, não é razoável compartilhar ganhos de produtividade, efetivamente gerados por
cerca de 75% das concessionárias, com o grupo das demais distribuidoras, que apresentaram
desempenho negativo. Assim, manteve-se o entendimento de que o compartilhamento da produtividade
não é compatível com o atual modelo aplicado pela regulação da ANEEL, e a área técnica, mais uma vez,
não acatou as propostas dos agentes.
36.
Com referência à aderência da metodologia de Produtividade Total de Fatores - PTF com a
necessidade de investimento em novas tecnologias, a área técnica entende que é pertinente discutir se o
conjunto de regras atuais está calibrado para a necessidade de investimento em novas tecnologias. Essa
discussão, entretanto, é muito mais ampla e não deve ficar restrita à metodologia de PTF aplicada no
Fator X. Além disso, as propostas apresentadas na Audiência Pública não demonstram, de forma clara, os
benefícios para os consumidores, que, no fim das contas, irão arcar com os investimentos realizados em
“novas tecnologias”.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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(Fls. 9 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
III. COMPONENTE DE QUALIDADE – Q DO FATOR X
III.1 Cálculo do Componente de Qualidade – Q
37.
Após análise das contribuições com relação à qualidade técnica e à comercial 4, foram
definidos os indicadores da tabela 4 a serem considerados no Fator X.
Tabela 4 – Indicadores técnicos e comerciais a serem considerados no Fator X
Sigla
Indicador
Indicador
Definição
Padrões
Distribuidoras
Estabelecidos para
Regulamentação
Avaliadas
Atendimento
Comerciais
FER
IASC
INS
IAb
ICO
Frequência equivalente de
reclamações a cada mil unidades
consumidoras
Índice ANEEL de
Resultado de pesquisa de avaliação
Satisfação do
do grau de satisfação do consumidor
Consumidor
residencial com os serviços prestados
Indicador de Nível de
Relação das chamadas atendidas
Serviço do Atendimento pelas chamadas recebidas menos
Telefônico
abandonadas
Indicador de Abandono
Relação das chamadas
do Atendimento
abandonadas sobre recebidas menos
Telefônico
abandonadas
Indicador de Chamadas
Relação das chamadas ocupadas
Ocupadas do
sobre oferecidas
Atendimento Telefônico
Frequência Equivalente
de Reclamação
Valor máximo
definido para cada
Distribuidora
Todas
Valor mínimo de 70
Todas
Aquelas com
Valor maior ou igual
mais de 60 mil
a 85%
unidades
Aquelas com
Valor menor ou igual
mais de 60 mil
a 4%
unidades
Valor menor ou igual Aquelas com
a: 4% até 2014; 2% a mais de 60 mil
partir de 2015
unidades
REN nº 574/2012
Art. 188 da REN
nº 414/2010
Art. 188 da REN
nº 414/2010
Art. 188 da REN
nº 414/2010
Técnicos
DEC
FEC
Duração Equivalente de
Tempo que uma UC ficou sem
Interrupção por Unidade
energia elétrica para certo período
Consumidora
Freqüencia Equivalente Número de vezes que uma UC ficou
de Interrupção por
sem energia elétrica para certo
Unidade Consumidora
período
Valor máximo
definido para cada
Distribuidora
Valor máximo
definido para cada
Distribuidora
Todas
Módulo 8 do
PRODIST
Todas
Módulo 8 do
PRODIST
38.
As duas parcelas do componente de qualidade, qualidade técnica (QTécnico) e qualidade
comercial (QComercial), terão os seguintes pesos após período de transição:
𝑄 = 0,70. 𝑄𝑇é𝑐𝑛𝑖𝑐𝑜 + 0,30. 𝑄𝐶𝑜𝑚𝑒𝑟𝑐𝑖𝑎𝑙
39.
Os pesos definidos para os sete indicadores que compõem as parcelas de qualidade
técnica e comercial, após período de transição, para concessionárias com mais de 60 mil unidades
consumidoras, estão apresentados na equação abaixo:
𝑄 = 0,50. 𝑄𝐷𝐸𝐶 + 0,20. 𝑄𝐹𝐸𝐶 + 0,10. 𝑄𝐹𝐸𝑅 + 0,10. 𝑄𝐼𝐴𝑆𝐶 + 0,04. 𝑄𝐼𝑁𝑆 + 0,03. 𝑄𝐼𝐴𝑏 + 0,03. 𝑄𝐼𝐶𝑂
40.
As distribuidoras com menos de 60 mil Unidades Consumidoras são avaliadas por quatro
indicadores, uma vez que a implantação da Central de Teleatendimento – CTA é facultativa. Portanto, os
pesos dos indicadores, após período de transição, são os seguintes:
𝑄 = 0,50. 𝑄𝐷𝐸𝐶 + 0,20. 𝑄𝐹𝐸𝐶 + 0,15. 𝑄𝐹𝐸𝑅 + 0,15. 𝑄𝐼𝐴𝑆𝐶
Ressalta-se, novamente, que o IASC não é, por definição, um indicador comercial. No entanto, por simplificação, ele será
incluído no conjunto de indicadores comerciais.
4
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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(Fls. 10 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
41.
O período de transição corresponde ao interstício de abril de 2016 a março de 2019,
quando os indicadores de qualidade comercial serão aplicados gradualmente, conforme as tabelas 5 e 6,
na medida em que passem (ou tenham passado em 2015) pela revisão tarifária.
Tabela 5 – Transição dos pesos dos indicadores para concessionárias com mais de 60 mil unidades
consumidoras
Indicador
DEC
FEC
INS
ICO
IAb
FER
IASC
Total
metodologia
3º CRTP
abr/15 a
mar/16
50%
50%
nova metodologia
abr/16 a
mar/17
50%
50%
100%
100%
abr/17 a
mar/18
50%
40%
1%
1%
1%
4%
4%
100%
abr/18 a
mar/19
50%
30%
2%
1%
1%
8%
8%
100%
abr/19 a
mar/20
50%
20%
4%
3%
3%
10%
10%
100%
Tabela 6 – Transição dos pesos dos indicadores para concessionárias com menos de 60 mil unidades
consumidoras
Indicador
DEC
FEC
FER
IASC
Total
metodologia
3º CRTP
abr/15 a
mar/16
50%
50%
nova metodologia
abr/16 a
mar/17
50%
50%
100%
100%
abr/17 a
mar/18
50%
40%
5%
5%
100%
abr/18 a
mar/19
50%
30%
10%
10%
100%
abr/19 a
mar/20
50%
20%
15%
15%
100%
42.
A progressão dos pesos dos indicadores comerciais será conjugada com a transição da
amplitude, que passará de +-1% no modelo da 3CRTP para +-2% a partir de abril de 2019. O efeito
conjunto desses dois processos de transição resulta nos valores finais apresentados nas tabelas 7 e 8, a
serem aplicados aos indicadores técnicos e comerciais.
Tabela 7 – Valores finais dos pesos após aplicação da transição da amplitude para concessionárias com
mais de 60 mil unidades consumidoras
Indicador
DEC
FEC
INS
ICO
IAb
FER
IASC
Total
Ampl. escalonada
Amplitude
metodologia
3º CRTP
abr/15 a
mar/16
50%
50%
100%
nova metodologia
abr/16 a
mar/17
30%
30%
60%
+-1,20%
+-2,00%
abr/17 a
mar/18
37,5%
30,0%
0,75%
0,375%
0,375%
3,0%
3,0%
75%
+-1,50%
+-2,00%
abr/18 a
mar/19
45%
27%
1,8%
0,9%
0,9%
7,2%
7,2%
90%
+-1,80%
+-2,00%
abr/19 a
mar/20
50%
20%
4%
3%
3%
10%
10%
100%
+-2,00%
+-2,00%
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(Fls. 11 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
Tabela 8 – Valores finais dos pesos após aplicação da transição da amplitude para concessionárias com
menos de 60 mil unidades consumidoras
Indicador
DEC
FEC
FER
IASC
Total
Ampl. escalonada
metodologia
3º CRTP
abr/15 a
mar/16
50%
50%
100%
Amplitude
nova metodologia
abr/16 a
mar/17
30%
30%
60%
+-1,20%
abr/17 a
mar/18
37,5%
30,0%
3,75%
3,75%
75%
+-1,50%
abr/18 a
mar/19
45%
27%
9%
9%
90%
+-1,80%
abr/19 a
mar/20
50%
20%
15%
15%
100%
+-2,00%
+-2,00%
+-2,00%
+-2,00%
+-2,00%
43.
Para obtenção das parcelas da qualidade (QDEC, QFEC, QFER, QIASC, QINS, QIAb, QICO), são
necessários: i) as variações dos indicadores nos dois anos anteriores (i); ii) os valores dos padrões para
identificação das concessionárias que atendem ou não os limites; iii) o ranking de desempenho para
definição de quatro classes de concessionárias. Com essas informações, são utilizados os Modelos
expostos no Anexo III. Ressalta-se que empresas de grande porte e pequeno porte são analisadas
separadamente, de forma que não sejam comparadas na definição das classes.
III.2 Discussões sobre o Componente de Qualidade – Q
44.
Para compreensão geral da nova metodologia, a Figura 2 mostra o modelo hoje aplicado
para a qualidade técnica, e a Figura 3 apresenta o novo modelo geral que passa a ser utilizado para
cálculo do Qi de cada indicador i (DEC, FEC, FER, IASC, INS, IAb, ICO). No novo modelo, observa-se que:
a) O valor de cada parcela de qualidade ( Qi ) é função da variação do indicador de qualidade
em dois anos anteriores consecutivos (i);
b) Valores negativos de Qi indicam redução do Fator X, por conseguinte, elevação da Parcela
B e, em última instância, aumento da tarifa. Por outro lado, Qi positivo leva à redução da
tarifa;
c) Variações positivas dos indicadores (i > 0) indicam piora da qualidade para qualquer um
dos oito indicadores, e variações negativas (i < 0) significam melhora da qualidade5;
d) Cada indicador de qualidade possui modelo próprio, adaptado às suas características e ao
incentivo que se quer promover.
Para padronização da leitura de Q(i) de todos os indicadores, foram necessárias correções nos valores das variações (i) do
IASC, INS, IAb e ICO. Diferentemente dos demais, i positivo do IASC e do INS significa melhora do serviço, assim, o sinal
de i precisou ser invertido. Já para IAb e ICO, foram invertidos os padrões, de forma que i ficasse com mesma ordem de
grandeza dos demais. Por exemplo, ao invés de aplicar o limite máximo de 4%, foram considerados atendidos indicadores
acima de 96%.
5
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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(Fls. 12 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
Q
Regra Geral
Melhores Desempenhos
Piores Desempenhos
1,0%
PIOR
0,8%
0,6%
0,4%
0,2%
-25%
-20%
-15%
VARIAÇÃO DEC-FEC
0,0%
-5%
0%
-0,2%
-10%
5%
10%
15%
20%
25%
PIOR
-0,4%
-0,6%
-0,8%
-1,0%
Figura 2. Modelo do Cálculo do Componente Q no 3CRTP para DEC e FEC.
1,75
75% Restantes (atendem ao limite)
1,50
75% Restantes (não atendem ao limite)
1,25
25% Piores (não atendem ao limite)
1,00
PIOR
Q(%) 2,00
25% Melhores (atendem ao limite)
0,75
0,50
0,25
0,00
-30
-25
-20
-15
-10
-5
-0,25
-0,50
-0,75
0
5
10
15
20
25
Variação do Indicador (%)
PIOR
-1,00
-1,25
-1,50
-1,75
-2,00
Figura 3. Exemplo gráfico do novo modelo de cálculo do Qi, antes da aplicação dos pesos.
45.
No novo modelo as concessionárias foram divididas entre as que atendem ao padrão e
aquelas que não atendem ao padrão estabelecido. Por sua vez, cada um desses dois grupos foi dividido
em duas classes de distribuidoras: a composta por 25% das melhores (ou piores) e a dos demais 75%.
Há, portanto, quatro classes de concessionárias de acordo com seu desempenho:
a) 25% melhores do grupo que atende ao padrão (azul);
b) 75% restantes do grupo que atende ao padrão (verde);
c) 25% piores do grupo que não atende ao padrão (vermelha);
d) 75% restantes do grupo que não atende ao padrão (roxa).
46.
A divisão das classes é precedida pela separação das concessionárias em dois grupos pelo
critério de porte. Concessionárias de maior porte terão seus desempenhos comparados entre si. O mesmo
será feito para as concessionárias de menor porte. O critério para divisão dos dois grupos é estabelecido
no âmbito da avaliação anual do ranking de continuidade dos serviços, que deve incorporar também a
divulgação dos indicadores comerciais.
47.
O Anexo III apresenta os modelos desenvolvidos para cada indicador de qualidade técnica
e comercial, onde se observa as retas que caracterizam as quatro classes de distribuidoras. São descritas
também as equações dessas retas e os respectivos parâmetros. Observa-se que cada classe de
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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(Fls. 13 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
distribuidora, identificada por retas distintas, possui diferentes parâmetros de tolerância, inclinação,
amplitude e saturação.
48.
Tolerância: é o percentual de i no ponto em que a reta passa pelo eixo x e significa o
valor máximo da variação do indicador de qualidade a partir do qual a concessionária passa a ter Qi
positivo (o que leva à redução da tarifa). Em geral, distribuidoras com os melhores indicadores de
qualidade podem piorar até certo percentual (tolerância positiva) e, mesmo assim, não sofrer redução na
tarifa. A justificativa para tanto é que empresas que possuem níveis de qualidade muito elevados estão
sujeitas a variações de seus indicadores em função de efeitos externos à sua gestão. Por outro lado,
distribuidoras com indicadores muito ruins possuem tolerância negativa, pois possuem grande espaço
para melhorar seus indicadores. Nesse caso, os efeitos externos não são preponderantes. A regra geral
de tolerância para as classes estão descritas na tabela 9 abaixo:
Tabela 9 - Conceito da Tolerância em cada uma das Classes
Condição Classe
Atende ao
padrão
Regra geral para a tolerância
Essa classe, em geral, possui tolerância para que o indicador de qualidade piore sem que, com
isso, sofra efeito de redução de tarifa. No exemplo da Figura 4, essa tolerância é de 5%, ou seja,
25% melhores
mesmo que o indicador de qualidade piore em até 5% em relação ao ano anteriror, a distribuidora
ainda não tem efeito redutor na tarifa.
Essa classe possui tolerância zero e, assim, qualquer piora no seu indicador leva a efeito redutor
75% restantes
da tarifa.
Essa classe necessita melhorar seu indicador a partir de certo nível para obter Q i negativo. No
75% restantes exemplo da Figura 4, essa tolerância é de -5%, ou seja, o indicador de qualidade deve melhorar
Não atende
ao padrão
25% piores
mais que 5% para ter efeito de elevação da tarifa.
Essa classe possui tolerância menor que a anterior. No exemplo da Figura 4, essa tolerância é de
-10%, ou seja, o indicador de qualidade tem de melhorar mais que 10% para surtir efeito de
elevação da tarifa.
49.
Inclinação das retas: indica o grau de incentivo ou desincentivo aplicado às
concessionárias pelo modelo. Em geral, a reta não possui a mesma inclinação na região abaixo do eixo x
(onde há efeito de elevação da tarifa) e acima do eixo x (onde há efeito redutor da tarifa). Com isso, as
distribuidoras que, ao longo dos anos, apresentarem comportamento “de gangorra” na variação de
indicador (melhora e piora de forma cíclica ao longo dos anos) apresentarão resultados diferentes,
conforme sua classe. A Tabela 10 detalha as regras para a inclinação.
Tabela 10 - Conceito da Inclinação em cada uma das Classes
Condição Classe
Regra geral para a inclinação
Essa classe, em geral, possui inclinação reduzida na região acima do eixo x. Nessas
25% melhores circunstâncias, se a concessionária tiver variação cíclica em alguns anos, o efeito final ao longo
período será de elevação da tarifa.
Atende ao
Para essa classe, a inclinação da reta acima do eixo x pode ser amortecida, neutra ou acentuada.
padrão
Isto depende do desincentivo à piora da qualidade que se quer estabelecer. Indicadores com
75% restantes
margens apertadas, ou seja, com padrão muito próximo ao perfeito, possuem retas mais
amortecidas, de forma que não sejam penalizadas pequenas variações de piora decorrentes, na
Nessa classe, há espaço para melhorias e as pioras são desincentivadas mais fortemente. Assim,
75% restantes a curva é mais inclinada acima do eixo X e o comportamento de “gangorra” resulta em perda para
Não atende
a concessionária.
ao padrão
O desincentivo para piora é máximo para essa classe, e a reta acima do eixo tem inclinação
25% piores
muito acentuada. Distribuidoras que tenham variação cíclica terão efeito redutor máximo na tarifa.
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(Fls. 14 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
50.
Saturação e Amplitude: A partir de certo valor de i (nível de saturação), os efeitos
permanecem constantes, o que define também o valor máximo e o mínimo de Qi (amplitude) para as
classes. O nível de saturação foi calibrado para cada tipo de indicador conforme a média e o desvio
padrão observados nas amostras analisadas. Busca-se, assim, não desincentivar a ocorrência de grandes
melhorias em apenas um ano (comportamento factível para empresas com baixa qualidade), nem reduzir
demasiadamente as tarifas em função de eventuais pioras de distribuidoras com boa qualidade. A
amplitude, por sua vez, foi calibrada para o gerar incentivo ou desincentivo na medida adequada para
cada classe das distribuidoras.
51.
Nas contribuições na segunda fase da Audiência Pública nº23/2014, foram apresentadas
propostas de alteração de alguns desses parâmetros, mais particularmente, de redução da amplitude e,
ainda, de elevação da tolerância para a classe dos 75% que atendem ao padrão. Algumas contribuições
propuseram a criação de uma terceira reta do grupo que atende aos padrões.
52.
O incremento na amplitude no novo modelo (de +-1% para +-2%) traz consequências
distintas para cada classe de concessionária (azul, verde, vermelha e roxa) e não significa
necessariamente que o novo modelo dobrou o incentivo em relação ao do 3CRTP. A figura 4 compara os
resultados dos dois modelos (novo x atual), mediante apresentação dos valores absolutos de
incremento/redução do percentual do componente (no caso, o exemplo é o DEC). Notam-se as seguintes
alterações no mecanismo de incentivo ao se adotar a nova metodologia:
a) Para as concessionárias que são classificadas no modelo atual como as 25% piores e que
continuarão como as 25% piores que não atendem o padrão (classe roxa), a piora do
indicador de qualidade levará a significativo incremento do fator X, provocando redução da
parcela B em até 1% a mais com o novo modelo. Ou seja, o novo modelo desincentiva que
essas concessionárias piorem ainda mais seus desempenhos;
b) Para as concessionárias que são classificadas no modelo atual como as 25% melhores e
que continuarão como as 25% melhores que atendem o padrão (classe azul), o novo
modelo compreende que podem existir fatores não controláveis que levam a perda de
qualidade dos serviços;
c) Para as concessionárias que são classificadas no modelo atual como as medianas (regra
geral) e que ficarão na classe das 75% que atendem o padrão (classe verde), o novo
modelo é levemente mais rígido que o anterior. No caso de piora dos indicadores, o novo
modelo extrai, na média, cerca de 0,12% a mais da parcela B em relação ao atual modelo.
53.
Diante desses resultados, a amplitude foi mantida em +-2% e não foi criada nova classe de
concessionárias. No entanto, entende-se que a aplicação de período de transição, nesse caso, também é
benéfica. Assim, a amplitude também será escalonada de +-1% até +-2% (ver Tabelas 7 e 8 acima), com
valor final a ser aplicado para concessionárias com reposicionamento após abril de 2019. O Anexo II
apresenta, em forma esquemática e com exemplos, os pesos dos indicadores a serem aplicados nos
respectivos períodos.
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(Fls. 15 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
1,50%
Qi novo- Qi 3CRTP
1,00%
0,50%
i
0,00%
-30%
-20%
-10%
0%
10%
20%
30%
-0,50%
Piores (roxo) x Piores
-1,00%
Atendem padrão (verde) X Regra Geral
Melhores (azul) X Melhores
-1,50%
Figura 4. Diferença de resultados de Q(i) entre o modelo do 3CRTP e o novo modelo para três classes de
concessionárias.
54.
A alteração dos procedimentos de cálculo do componente de qualidade do Fator X, na 2ª
fase da AP nº23/14, buscou aperfeiçoamento da metodologia aplicada no 3CRTP, mantendo as premissas
fundamentais. Portanto, trata-se de uma “evolução” e não de uma “revolução” do modelo.
55.
Como melhoria no modelo, podem ser listados:
a) Transformação de função discreta para função contínua, de forma a evitar que variações
pequenas na fronteira provoquem valores muito distintos no percentual a ser aplicado na
Parcela B;
b) Maior incentivo para atendimento dos padrões estabelecidos;
c) Maior incentivo para melhoria contínua dos serviços. O modelo do 3CRTP leva a resultados
nulos (Q=0) para concessionárias que se acomodam, ou seja, que ficam estagnadas ou que
ganham e perdem no mesmo percentual ano após ano.
56.
No entanto, há premissas que foram mantidas no novo modelo:
a) Concorrência entre as concessionárias, mediante a sua distinção em classes de
desempenho. Assim, o resultado final depende não somente da melhoria absoluta, mas
também da melhoria relativa entre as concessionárias;
b) Como mecanismo de incentivo, o novo modelo manteve a geração de resultados positivos e
negativos para todos os agentes, independente da classe em que estão posicionados.
c) O incentivo é escalonado de acordo com a qualidade dos serviços prestados.
Concessionárias com baixa qualidade são desestimuladas fortemente a piorar seus serviços
e são incentivadas fortemente a atingirem o padrão. Na medida em que as concessionárias
melhoram seus serviços, o grau de incentivo também se altera. Concessionárias com
qualidade elevada são incentivadas a manter ou até melhorar seus serviços.
57.
Ressalta-se ainda que o novo modelo concede, para as 25% melhores concessionárias
que atendem ao padrão, tolerância para pequenas quedas de qualidade nos serviços, sem que haja
redução na tarifa. Além disso, qualquer empresa que desça de classe em determinado ano sofrerá efeitos
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 16 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
redutores na tarifa, mesmo que recupere a posição no ano seguinte, diferentemente do que ocorria no
modelo do 3CRTP.
58.
Nota-se também, que, à medida que mais distribuidoras consigam atender ao padrão de
qualidade, um número maior delas será classificada na classe das 25% melhores (azul). Portanto, aquelas
que estão no limite superior da classe verde podem ascender à azul mediante a inclusão de novas
concessionárias dentro do grupo das que atendem ao padrão. Ou seja, o maior incentivo ao atendimento
do padrão tende a beneficiar o restante das distribuidoras de boa qualidade.
59.
Por outro lado, a dinâmica de migração das concessionárias para nível mais alto de
qualidade impõe maior pressão naquelas que permanecem no grupo que não atende ao padrão. Essas
passam a trabalhar em ambiente de desconforto constante, pois, para não correrem o risco de perder
tarifa, tem de melhorar ano após ano acima do seu nível de tolerância. Por fim, vale lembrar que os
indicadores de qualidade, particularmente os técnicos, são dinâmicos e tendem a ficar cada vez mais
rígidos. Isso também é motivo para busca da qualidade contínua.
60.
Após discussão que envolveu várias áreas técnicas da ANEEL, um dos indicadores de
qualidade comercial foi eliminado e os demais tiveram seus pesos alterados na fase final da AP nº23/2014,
Embora tenham sofrido várias críticas, outros indicadores comerciais foram mantidos no cálculo do
componente de qualidade do Fator X, pelos motivos descritos a seguir.
61.
O indicador de Qualidade do Atendimento Comercial – QUALCOM foi eliminado da análise.
A sua aplicação, em consonância com o material apresentado nas contribuições, deve ficar restrita, por
enquanto, ao mecanismo de compensação ao consumidor em caso de violação dos prazos
regulamentares, conforme regulamentação existente nas Condições Gerais de Fornecimento, sem a
necessidade de criação de um novo mecanismo de incentivo. Nesse sentido, a análise de contribuições
permitiu avaliar que a definição de um percentual para o mecanismo de incentivo, tal como o proposto (de
97%), poderia confundir a obrigação da distribuidora de cumprir todas as solicitações de serviços
comerciais nos prazos regulamentares e não apenas um percentual das solicitações recebidas.
62.
O Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor – IASC permanece, a despeito das
contribuições contrárias dos agentes. A Agência acredita que esse indicador, ano após ano, se torna mais
confiável, equilibrado e com resultado mais fidedigno em relação à qualidade global da concessionária.
Nesse contexto, a sua inclusão no componente de qualidade é um passo importante para sua
consolidação. No entanto, esse indicador deve ser constantemente monitorado por parte da Agência para
verificação da ocorrência de eventuais efeitos adversos apontados na Audiência Pública.
63.
Também foram mantidos os indicadores INS (Nível de Serviço do Teleatendimento), IAb
(Abandono do Teleatendimento) e ICO (Chamadas Ocupadas do Teleatendimento). Os três indicadores
são complementares e devem ser medidos em conjunto, caso contrário, podem levar as concessionárias a
tomar decisões que pioram a qualidade geral dos serviços. Por sua vez, a importância relativa do INS foi
elevada, enquanto os pesos do IAb e do ICO foram reduzidos.
64.
O indicador de Frequência Equivalente de Reclamação – FER foi mantido e sua importância
foi elevada em relação a todos os demais. De fato, avalia-se que o indicador FER tem o condão de
contribuir efetivamente para a melhoria de todo o serviço prestado pela distribuidora, uma vez que possui
trajetória estabelecida pela Resolução Normativa ANEEL nº 574/2013 para que a distribuidora reduza a
quantidade de reclamações procedentes.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 17 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
III. CONSIDERAÇÕES FINAIS
65.
Esta Nota Técnica buscou consolidar as discussões sobre Fator X, ocorridas ao longo da
revisão das regras do processo tarifário, por meio da Consulta Pública nº 11/2013 e da primeira e da
segunda fase da Audiência Pública nº 023/2014.
66.
As discussões resultaram em aperfeiçoamento da técnica de cálculo do Fator X, com
destaque para a introdução dos indicadores de qualidade comercial, que passam a compor o Mecanismo
de Incentivo à qualidade dos serviços prestados pelas distribuidoras.
67.
Destacam-se ainda as alterações no cálculo do componente de qualidade técnica e
comercial, que conduz a incentivos para atendimento aos padrões estabelecidos pela ANEEL.
68.
Em relação ao 3CRTP, a Produtividade Total dos Fatores passou de 1,11% a.a. para 1,53%
a.a., que, combinada com a parcela dos fatores específicos, eleva em estimados 25% o componente de
produtividade a ser aplicado nos próximos anos.
69.
Para empresas com mais de 60 mil unidades consumidoras, serão somados cinco
indicadores de qualidade comercial aos já conhecidos indicadores DEC e FEC, de qualidade técnica. Os
sete indicadores terão pesos distintos, conforme ao grau de incentivo desejado, e aplicação gradual até
março de 2019.
70.
Para empresas com menos de 60 mil unidades consumidoras, serão somados dois
indicadores de qualidade comercial ao DEC e FEC. Os 4 indicadores também terão pesos distintos,
conforme ao grau de incentivo desejado, e aplicação gradual até março de 2019.
71.
Para obtenção do impacto percentual de cada indicador na Parcela B da concessionária,
serão aplicados modelos com funções contínuas e que distinguem as distribuidoras por classe de
desempenho na prestação dos serviços. O modelo de cada indicador foi construído levando-se em
consideração a característica do indicador e o incentivo que se busca promover para cada classe de
concessionária.
72.
A CP nº 11/2013, bem como as duas fases da AP nº 023/2014, foram primordiais para a
consolidação das novas regras, pois trouxeram à luz contribuições de elevado valor técnico e social. O
Fator X regulamentado nessa Nota Técnica é indiscutivelmente o resultado dessa interação. Ressalta-se,
no entanto, a necessidade de aprofundamento das discussões para aperfeiçoamento contínuo do
processo.
IV. ANEXOS
73.
Acompanham a presente Nota Técnica os Anexos listados abaixo.





Anexo I – Resultados Obtidos no Cálculo do Componente de Produtividade;
Anexo II – Aplicação do Mecanismo de Incentivo ao longo do Período de Transição;
Anexo III – Modelos para Cálculo dos Componentes de Qualidade Técnica e Comercial;
Anexo IV – Submódulo 2.5 - FATOR X dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET;
Anexo V – Análise das Contribuições Recebidas na Primeira e na Segunda Fase da Audiência
Pública nº 23/2014.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 18 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
HÁLISSON RODRIGUES FERREIRA COSTA
Especialista em Regulação/SRM
EDUARDO SERRATO MENDONÇA RIBEIRO
Especialista em Regulação/SRM
MARCELO HLEBETZ DE SOUZA
Especialista em Regulação/SGT
LEONARDO M. OLIVEIRA DE QUEIROZ
Especialista em Regulação/SRD
DANIEL JOSÉ JUSTI BEGO
Especialista em Regulação/SRD
De Acordo:
RUI GUILHERME ALTIERI SILVA
Superintendente de Regulação Econômica
e Estudos de Mercado - SRM
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente de Gestão Tarifária - SGT
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente de Regulação dos Serviços
de Distribuição - SRD
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 19 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
ANEXO I – Resultados Obtidos no Cálculo do Componente de Produtividade
Índice de Tornqvist: EXP(PRODUTO / INSUMO)
Código
Empresa
D01
AES SUL
D02
AMAZONAS
D03
AMPLA
D04
BANDEIRANTE
D05
BOA VISTA
D42
BRAGANTINA
D06
CAIUA
D08
CEAL
D09
CEB
D10
CEEE
D11
CELESC
D12
CELG
D23
CHESP
D13
CELPA
D14
CELPE
D15
CELTINS
D16
CEMAR
D17
CEMAT
D18
CEMIG
D19
CEPISA
D20
CERON
D22
CFLO
D28
COCEL
D29
COELBA
D30
COELCE
D31
COOPERALIANÇA
D32
COPEL
D33
COSERN
D34
CPEE
D36
CPFL PAULISTA
D37
CSPE
D38
DEMEI
D39
DME-PC
D41
EDEVP
D45
ELEKTRO
D46
ELETROACRE
D47
ELETROCAR
D48
ELETROPAULO
D40
ENERGISA BO
D50
ENERGISA MG
D52
ENF
D53
ENERGISA PB
D55
ENERGISA SE
D51
ENERSUL
D54
ESCELSA
D57
HIDROPAN
D58
IENERGIA
D24
JAGUARI
D60
LIGHT
D25
MOCOCA
D61
MUXFELDT
D27
CNEE
D64
UHENPAL
D35
PIRATININGA
D62
RGE
D26
SANTACRUZ
D49
SANTA MARIA
D63
SULGIPE
D56
FORCEL
D43
JOÃO CESA
D44
URUSSANGA
MÉDIA ARITMÉTICA
(Tornqvist - 1)
2006 /
2005
2007 /
2006
2008 /
2007
2009 /
2008
2010 /
2009
2011 /
2010
2012 /
2011
1,01
0,96
0,97
0,98
0,91
1,00
1,03
0,95
1,09
1,02
0,94
0,85
0,94
0,97
0,95
0,91
1,04
0,91
0,95
0,98
0,95
0,97
0,96
0,98
0,99
0,94
0,96
0,96
0,99
1,00
1,00
1,07
1,00
1,07
0,99
0,94
0,93
1,03
1,02
1,12
0,99
1,01
1,01
0,88
0,95
0,90
0,81
1,15
0,99
1,06
0,98
1,03
0,94
0,99
0,99
0,96
1,05
0,92
1,03
0,74
1,08
0,98
-2,16%
0,99
1,00
0,99
1,07
0,95
1,02
1,07
0,98
1,10
1,01
1,05
1,15
0,90
1,03
1,02
0,99
1,09
1,02
1,00
1,05
0,95
0,99
0,89
1,03
0,96
0,99
1,01
1,04
1,01
1,05
1,01
1,02
0,91
1,04
1,05
1,02
0,98
1,01
0,96
1,00
1,01
0,89
0,90
1,01
1,00
1,01
0,87
1,03
1,00
1,04
0,99
1,01
0,69
1,03
1,06
1,04
0,94
1,04
1,02
0,92
1,14
1,00
0,04%
0,98
0,99
0,98
1,05
0,95
0,97
0,95
1,05
1,15
1,01
1,02
1,08
1,03
1,05
1,08
1,02
0,94
1,02
1,09
1,01
1,03
0,96
1,15
1,09
1,05
1,01
0,99
1,08
1,10
1,04
1,09
0,79
0,96
1,00
1,04
1,03
1,02
1,05
1,04
1,05
1,01
0,83
1,06
1,05
1,10
1,08
1,38
1,12
1,06
1,24
1,00
0,95
0,93
1,09
1,03
1,09
1,05
0,99
0,98
0,93
1,01
1,03
3,25%
0,99
0,95
1,01
1,00
1,09
1,10
1,15
0,90
1,01
0,95
1,06
0,99
0,99
0,85
1,03
1,11
0,97
0,99
0,98
0,95
1,03
1,04
0,99
1,05
1,04
0,98
0,94
1,00
1,10
0,99
1,15
1,02
0,94
0,99
1,02
0,80
0,97
1,00
0,93
0,99
1,00
1,20
1,07
1,04
0,94
1,00
1,16
1,05
1,04
1,03
0,99
1,05
0,90
1,02
1,00
1,16
0,97
0,89
1,06
0,91
0,99
1,01
0,80%
0,98
1,08
1,01
1,05
1,07
1,09
1,07
1,08
0,95
0,96
0,96
1,13
1,11
1,14
0,99
1,12
1,02
1,10
1,06
1,10
1,08
1,02
1,09
1,05
1,14
1,16
1,07
1,03
1,02
0,99
0,96
0,97
1,01
1,06
1,09
1,09
0,97
1,07
1,11
1,00
1,11
1,12
1,01
1,05
1,08
1,12
1,42
1,01
0,99
0,91
1,08
1,10
1,20
1,03
1,00
0,94
1,06
1,02
1,17
1,15
1,24
1,06
6,36%
0,99
0,85
1,09
1,09
1,03
0,99
0,97
1,00
1,05
1,08
1,10
1,08
0,96
0,98
1,08
1,07
0,96
0,97
1,08
1,03
1,02
1,11
1,02
0,95
1,01
1,01
1,00
1,01
0,99
1,02
1,02
1,12
0,98
0,95
1,00
0,95
1,02
1,05
1,03
0,97
0,93
1,02
1,02
1,03
1,03
1,00
1,01
1,05
1,01
0,96
1,08
0,95
1,20
1,04
1,07
0,99
0,92
1,02
0,95
0,93
0,88
1,01
1,33%
1,03
1,19
1,06
1,05
1,08
1,12
1,05
1,11
1,02
0,93
1,08
1,10
1,03
0,88
0,96
0,95
1,01
0,98
1,04
1,09
1,11
0,99
1,03
0,95
1,04
1,23
1,03
1,01
1,07
1,00
0,99
1,04
1,00
1,02
1,11
1,18
0,89
1,00
1,01
1,04
1,02
1,04
0,98
1,02
1,06
0,92
0,90
1,13
1,00
1,09
1,09
1,05
1,00
1,05
1,00
1,13
1,10
1,03
1,03
1,12
0,98
1,04
3,66%
Mediana
Média
Geométrica
2012/2005
0,996
0,998
1,014
1,042
1,010
1,038
1,041
1,008
1,052
0,994
1,028
1,050
0,993
0,980
1,013
1,024
1,005
0,998
1,027
1,028
1,023
1,010
1,015
1,013
1,031
1,042
0,998
1,020
1,039
1,012
1,028
0,999
0,973
1,017
1,043
0,995
0,965
1,030
1,013
1,025
1,008
1,009
1,006
1,011
1,022
1,002
1,053
1,074
1,013
1,043
1,029
1,019
0,965
1,035
1,021
1,041
1,012
0,984
1,033
0,949
1,038
1,016
1,64%
1,53%
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 20 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
Variação dos Custos Totais (INSUMO)
Código
D01
D02
D03
D04
D05
D42
D06
D08
D09
D10
D11
D12
D23
D13
D14
D15
D16
D17
D18
D19
D20
D22
D28
D29
D30
D31
D32
D33
D34
D36
D37
D38
D39
D41
D45
D46
D47
D48
D40
D50
D52
D53
D55
D51
D54
D57
D58
D24
D60
D25
D61
D27
D64
D35
D62
D26
D49
D63
D56
D43
D44
Empresa
AES SUL
AMAZONAS
AMPLA
BANDEIRANTE
BOA VISTA
BRAGANTINA
CAIUA
CEAL
CEB-D
CEEE-D
CELESC
CELG
CHESP
CELPA
CELPE
CELTINS
CEMAR
CEMAT
CEMIG
CEPISA
CERON
CFLO
COCEL
COELBA
COELCE
COOPERALIANÇA
COPEL
COSERN
CPEE
CPFL PAULISTA
CSPE
DEMEI
DME-PC
EDEVP
ELEKTRO
ELETROACRE
ELETROCAR
ELETROPAULO
ENERGISA BO
ENERGISA MG
ENF
ENERGISA PB
ENERGISA SE
ENERSUL
ESCELSA
HIDROPAN
IENERGIA
JAGUARI
LIGHT
MOCOCA
MUXFELDT
CNEE
UHENPAL
PIRATININGA
RGE
SANTACRUZ
SANTA MARIA
SULGIPE
FORCEL
JOÃO CESA
URUSSANGA
TOTAL
1,01
1,08
1,09
1,09
1,11
1,02
1,00
1,07
0,96
0,99
1,12
1,19
1,09
1,06
1,09
1,13
1,02
1,11
1,06
1,02
1,11
1,07
1,06
1,06
1,04
1,10
1,07
1,10
1,04
1,03
1,05
0,96
1,04
0,93
1,04
1,16
1,10
1,01
1,07
0,92
1,02
1,03
1,04
1,13
1,11
1,09
1,25
0,93
1,02
0,98
1,07
1,00
1,08
1,06
1,03
1,05
1,10
1,12
1,05
1,22
0,99
1,06
1,05
1,04
1,06
0,98
1,16
1,01
0,99
1,07
0,98
1,04
1,03
0,94
1,15
1,04
1,02
1,11
1,02
1,06
1,05
1,02
1,12
1,05
1,18
1,04
1,11
1,06
1,06
1,02
1,01
1,01
1,05
1,04
1,14
1,01
1,00
1,05
1,06
1,03
1,10
1,05
1,04
1,17
1,15
1,03
1,07
1,02
1,20
1,03
1,02
0,98
1,09
1,07
1,35
1,02
1,01
1,02
1,15
1,01
1,08
1,02
0,99
1,04
1,06
1,07
1,04
1,00
1,12
1,08
1,06
1,01
0,92
1,01
1,01
0,97
1,01
1,01
0,97
1,05
1,10
1,06
0,98
1,05
1,03
1,09
0,92
0,97
1,01
1,02
1,06
0,97
0,93
1,01
0,95
1,24
1,06
1,05
1,00
1,04
1,00
1,00
1,03
0,99
1,04
1,26
1,01
0,99
0,95
0,99
0,71
0,91
0,95
0,82
1,06
1,08
1,10
0,97
1,03
0,95
1,04
1,07
1,06
1,08
1,02
1,00
1,02
1,07
1,03
1,00
1,02
0,93
0,91
1,14
1,05
1,08
0,98
1,05
1,05
1,17
1,03
0,98
1,10
1,07
1,03
1,09
1,07
1,00
1,05
1,02
1,00
1,08
1,10
1,03
0,88
1,02
0,87
1,04
1,10
1,04
1,00
1,29
1,01
1,01
1,11
1,05
1,01
0,87
1,02
1,00
1,05
1,01
0,90
0,93
0,99
0,97
1,07
0,99
1,14
1,00
1,02
0,87
1,08
1,18
1,02
1,13
1,00
1,03
1,07
1,19
1,03
1,01
1,03
0,98
0,99
0,99
1,12
1,08
1,09
0,97
0,97
0,97
1,08
1,02
1,13
0,96
1,00
1,07
1,06
1,02
1,00
1,01
0,98
0,96
0,99
1,06
1,08
1,07
1,08
1,10
1,05
0,96
0,98
1,03
1,06
0,98
0,99
1,06
0,99
1,02
1,04
1,02
1,02
0,96
0,69
1,02
1,06
1,16
0,99
0,97
0,83
1,04
1,06
1,12
1,04
1,05
0,97
0,95
1,01
1,03
1,05
1,02
0,96
0,96
1,05
1,07
1,06
1,07
1,01
0,97
0,95
0,96
1,08
1,04
0,95
0,98
1,09
1,10
0,98
1,01
1,06
0,95
1,06
1,08
1,01
1,00
1,05
1,00
1,03
1,03
1,02
0,94
1,04
1,09
1,04
1,10
1,03
0,99
1,00
1,05
1,05
1,03
1,05
1,04
1,01
1,08
1,04
0,99
1,01
1,06
0,98
1,05
0,91
1,01
0,98
1,02
1,08
1,04
1,04
1,15
1,20
1,01
1,01
0,95
0,99
0,98
0,99
0,95
1,01
1,00
1,02
1,11
0,97
0,97
1,04
1,16
1,08
1,12
1,07
1,11
1,00
1,07
1,04
1,05
1,02
1,09
1,05
0,88
1,03
1,07
0,95
1,05
1,02
1,02
1,04
1,05
0,94
0,94
1,17
1,03
1,05
0,99
1,01
1,05
1,07
1,06
1,00
1,13
1,14
0,94
1,01
0,94
0,98
1,01
0,98
1,00
1,02
0,97
1,00
1,02
1,05
0,94
1,08
1,03
Média
Geométrica
2012/2005
1,04
1,06
1,03
1,00
1,07
1,00
1,00
1,05
1,01
1,04
1,02
1,01
1,06
1,06
1,03
1,05
1,07
1,07
1,01
1,05
1,07
1,03
1,04
1,04
1,03
1,01
1,05
1,03
0,99
1,03
1,00
1,04
1,07
1,02
1,00
1,08
1,06
1,01
1,05
1,01
1,02
1,05
1,05
1,04
1,03
1,04
0,97
0,96
1,01
0,98
1,03
1,02
1,04
1,01
1,02
1,00
1,07
1,07
1,04
1,07
1,04
1,03
5,86%
3,55%
0,46%
3,15%
2,60%
0,96%
2,73%
2,74%
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 21 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
Variação do Mercado (PRODUTO)
Código
D01
D02
D03
D04
D05
D42
D06
D08
D09
D10
D11
D12
D23
D13
D14
D15
D16
D17
D18
D19
D20
D22
D28
D29
D30
D31
D32
D33
D34
D36
D37
D38
D39
D41
D45
D46
D47
D48
D40
D50
D52
D53
D55
D51
D54
D57
D58
D24
D60
D25
D61
D27
D64
D35
D62
D26
D49
D63
D56
D43
D44
Empresa
AES SUL
AMAZONAS
AMPLA
BANDEIRANTE
BOA VISTA
BRAGANTINA
CAIUA
CEAL
CEB
CEEE
CELESC
CELG
CHESP
CELPA
CELPE
CELTINS
CEMAR
CEMAT
CEMIG
CEPISA
CERON
CFLO
COCEL
COELBA
COELCE
COOPERALIANÇA
COPEL
COSERN
CPEE
CPFL PAULISTA
CSPE
DEMEI
DME-PC
EDEVP
ELEKTRO
ELETROACRE
ELETROCAR
ELETROPAULO
ENERGISA BO
ENERGISA MG
ENF
ENERGISA PB
ENERGISA SE
ENERSUL
ESCELSA
HIDROPAN
IENERGIA
JAGUARI
LIGHT
MOCOCA
MUXFELDT
CNEE
UHENPAL
PIRATININGA
RGE
SANTACRUZ
SANTA MARIA
SULGIPE
FORCEL
JOÃO CESA
URUSSANGA
TOTAL
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
1,02
1,04
1,06
1,07
1,02
1,02
1,03
1,02
1,05
1,01
1,05
1,03
1,03
1,03
1,03
1,04
1,05
1,01
1,01
1,01
1,06
1,04
1,02
1,05
1,03
1,04
1,03
1,05
1,03
1,03
1,04
1,03
1,04
0,99
1,03
1,09
1,02
1,05
1,08
1,03
1,01
1,04
1,05
1,00
1,06
0,98
1,03
1,06
1,00
1,03
1,05
1,03
1,02
1,04
1,02
1,01
1,15
1,04
1,08
0,92
1,06
1,04
1,04
1,04
1,04
1,04
1,11
1,03
1,06
1,05
1,07
1,05
1,08
1,08
1,05
1,07
1,05
1,10
1,11
1,09
1,04
1,07
1,06
1,04
1,06
1,07
1,07
1,05
1,06
1,06
1,02
1,05
1,05
1,05
1,04
1,04
1,05
1,06
1,04
1,05
1,06
1,04
1,05
1,05
1,05
1,04
1,07
1,03
1,06
1,07
1,03
1,02
1,08
1,07
0,99
1,04
1,07
1,06
1,09
1,05
1,09
0,94
1,12
1,06
1,04
1,06
1,02
1,05
1,07
1,05
1,01
1,06
1,06
1,02
1,03
1,05
1,04
1,06
1,04
1,07
1,04
1,08
1,07
1,06
1,06
1,05
1,06
1,06
1,06
1,03
1,05
1,05
1,02
1,04
1,04
1,01
1,03
1,04
1,04
1,08
1,02
1,04
1,07
1,04
1,05
1,07
1,07
1,04
1,04
1,07
1,04
1,02
1,01
1,04
1,06
1,03
1,02
1,06
1,05
1,04
1,09
1,05
1,04
1,01
1,02
1,05
1,01
1,03
1,04
1,00
1,10
1,03
1,05
1,03
1,06
1,02
1,04
1,04
1,04
1,00
1,06
1,09
1,07
1,05
1,01
1,04
1,10
1,04
1,04
1,06
1,04
1,05
1,04
1,03
0,97
1,01
1,01
1,05
1,04
1,03
1,03
1,07
0,98
1,01
1,04
1,04
1,02
1,05
1,08
1,05
0,99
1,01
1,05
0,98
1,03
0,99
1,05
1,04
1,03
1,02
1,01
1,02
1,04
1,06
1,08
1,04
0,98
1,03
1,05
1,26
1,04
1,06
1,10
1,06
1,05
1,07
1,07
1,04
1,05
1,10
1,08
1,10
1,07
1,13
1,15
1,06
1,06
1,17
1,13
1,04
1,08
1,06
1,12
1,12
1,06
1,09
1,09
1,06
1,04
1,06
1,07
1,02
1,07
1,12
1,02
1,04
1,09
1,06
1,09
1,13
1,05
1,07
1,10
1,08
1,04
1,03
1,05
1,07
1,07
1,07
1,01
1,07
1,06
1,06
1,10
1,07
1,13
1,08
1,23
1,07
1,04
0,86
1,04
1,04
1,08
1,06
1,04
1,07
1,06
1,05
1,04
1,04
1,04
1,02
1,03
1,05
1,05
1,07
1,06
1,04
1,09
1,05
1,08
1,03
1,02
1,00
1,04
1,02
1,02
1,05
1,04
1,06
1,02
1,04
1,04
1,05
1,05
1,04
1,03
1,02
0,97
1,06
1,06
1,07
1,04
1,08
1,04
1,03
1,02
1,02
1,05
1,00
1,09
1,05
1,05
1,01
0,99
1,07
0,98
1,07
1,07
1,04
1,04
1,12
1,05
1,03
1,07
1,05
1,07
1,10
1,05
1,04
1,05
1,06
1,07
1,02
1,04
1,07
1,09
1,10
1,04
1,16
1,14
1,04
1,06
1,04
1,09
1,09
1,05
1,08
1,02
1,05
1,01
1,06
1,04
1,07
1,04
1,11
1,05
1,03
1,06
1,04
1,03
1,08
1,06
1,08
1,05
1,04
1,03
1,05
1,01
1,03
1,06
1,06
0,98
1,05
1,02
1,09
1,10
1,05
1,08
1,06
1,06
1,05
3,56%
5,63%
4,64%
2,71%
7,11%
4,09%
4,88%
Média
Geométrica
2012/2005
1,03
1,05
1,04
1,04
1,08
1,04
1,04
1,06
1,06
1,03
1,05
1,06
1,05
1,04
1,05
1,08
1,08
1,06
1,04
1,07
1,09
1,04
1,06
1,05
1,06
1,05
1,05
1,05
1,03
1,04
1,03
1,05
1,04
1,03
1,04
1,08
1,02
1,04
1,06
1,04
1,03
1,07
1,06
1,05
1,05
1,04
1,04
1,04
1,02
1,03
1,06
1,04
1,02
1,05
1,04
1,04
1,08
1,05
1,07
1,02
1,07
1,05
4,65%
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 22 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
UNIDADES CONSUMIDORAS
Código
D01
D02
D03
D04
D05
D42
D06
D08
D09
D10
D11
D12
D23
D13
D14
D15
D16
D17
D18
D19
D20
D22
D28
D29
D30
D31
D32
D33
D34
D36
D37
D38
D39
D41
D45
D46
D47
D48
D40
D50
D52
D53
D55
D51
D54
D57
D58
D24
D60
D25
D61
D27
D64
D35
D62
D26
D49
D63
D56
D43
D44
Empresa
AES SUL
AMAZONAS
AMPLA
BANDEIRANTE
BOA VISTA
BRAGANTINA
CAIUA
CEAL
CEB
CEEE
CELESC
CELG
CHESP
CELPA
CELPE
CELTINS
CEMAR
CEMAT
CEMIG
CEPISA
CERON
CFLO
COCEL
COELBA
COELCE
COOPERALIANÇA
COPEL
COSERN
CPEE
CPFL PAULISTA
CSPE
DEMEI
DME-PC
EDEVP
ELEKTRO
ELETROACRE
ELETROCAR
ELETROPAULO
ENERGISA BO
ENERGISA MG
ENF
ENERGISA PB
ENERGISA SE
ENERSUL
ESCELSA
HIDROPAN
IENERGIA
JAGUARI
LIGHT
MOCOCA
MUXFELDT
CNEE
UHENPAL
PIRATININGA
RGE
SANTACRUZ
SANTA MARIA
SULGIPE
FORCEL
JOÃO CESA
URUSSANGA
TOTAL
2006 /
2005
2007 /
2006
2008 /
2007
2009 /
2008
2010 /
2009
2011 /
2010
2012 /
2011
1,02
1,06
1,01
1,06
1,05
1,04
1,02
1,05
1,02
1,02
1,01
1,03
1,03
1,06
1,04
1,09
1,08
1,05
1,04
1,05
1,06
1,03
1,04
1,00
1,04
1,03
1,03
1,07
1,02
1,02
1,03
0,99
1,03
1,02
1,03
1,07
1,01
1,03
1,05
1,05
1,03
1,05
1,05
1,05
1,02
1,02
1,05
1,03
0,91
1,02
1,04
1,03
1,01
1,03
1,03
1,09
1,05
1,06
1,01
1,05
1,02
1,03
2,52%
1,03
1,06
1,03
1,03
1,05
1,04
1,02
1,05
1,03
1,02
1,03
1,04
1,03
1,08
1,05
1,08
1,07
1,06
1,03
1,06
1,03
1,03
1,04
1,15
1,03
1,03
1,03
1,05
1,02
1,03
1,03
1,01
1,02
1,02
1,03
1,08
1,01
1,03
1,04
1,03
1,02
1,05
1,06
1,03
1,03
1,02
1,03
1,03
1,01
1,02
1,05
1,02
1,02
1,03
1,03
0,96
1,06
1,06
1,01
1,01
1,03
1,04
4,15%
1,03
1,05
1,06
1,03
1,06
1,04
1,02
1,04
1,04
1,02
1,03
1,04
1,02
1,04
1,05
1,06
1,07
1,07
1,04
1,04
1,00
1,03
1,04
1,06
1,08
1,04
1,03
1,04
1,03
1,03
1,03
1,03
1,02
1,02
1,03
1,08
1,02
1,03
1,03
1,05
1,03
1,05
1,06
1,04
1,05
1,04
1,04
1,04
1,01
1,03
1,09
1,04
1,02
1,03
1,03
1,03
1,06
1,06
1,02
1,03
1,02
1,04
3,91%
1,02
1,02
1,01
1,03
1,05
1,04
1,02
1,03
1,04
1,02
1,01
1,04
1,00
1,07
1,06
1,06
1,10
1,06
1,02
1,05
1,10
1,03
1,04
1,05
1,02
1,03
1,03
1,07
1,02
1,02
1,03
1,03
1,03
1,02
1,03
1,07
1,01
1,03
1,03
1,03
1,03
1,04
1,04
1,05
1,03
1,03
1,03
1,03
1,04
1,02
1,02
1,02
1,00
1,03
1,03
1,01
1,04
1,04
1,02
1,06
1,02
1,03
3,47%
1,03
1,05
0,99
1,01
1,02
1,04
1,02
1,05
1,03
1,02
1,05
1,04
0,99
1,06
0,91
1,06
1,08
1,05
1,02
1,06
1,06
1,03
1,03
1,06
1,04
1,03
1,04
1,05
1,03
1,03
1,03
1,03
1,03
1,02
1,03
1,06
1,02
1,02
1,03
1,03
1,03
1,04
1,04
1,03
1,04
1,04
1,03
1,03
1,01
1,03
1,05
1,03
1,03
1,05
1,03
1,01
1,04
1,04
1,03
1,03
1,28
1,03
2,77%
1,02
1,06
1,00
1,03
1,09
1,04
1,02
1,04
1,03
1,02
1,01
1,04
1,08
1,04
1,15
1,07
1,06
1,06
1,04
1,06
1,06
1,03
1,05
1,04
1,04
1,03
1,04
1,03
1,02
1,03
1,04
1,03
1,03
1,03
1,03
1,06
1,02
1,03
1,04
1,03
1,01
1,06
1,05
1,04
1,03
1,04
1,03
1,03
1,01
1,03
1,05
1,03
1,01
1,01
1,04
1,04
1,04
1,03
1,03
1,02
1,02
1,04
3,95%
1,03
0,98
1,02
1,04
1,05
1,03
1,03
1,04
1,04
1,02
1,06
1,04
1,03
1,05
1,03
1,06
1,05
1,06
1,04
1,05
1,07
1,03
1,04
1,02
1,04
1,02
1,03
1,04
1,02
1,03
1,03
1,03
1,03
1,02
1,02
1,04
1,03
1,02
1,04
1,03
1,02
1,04
1,04
1,04
1,04
1,03
1,03
1,03
0,97
1,02
1,04
1,03
1,01
1,03
1,02
1,02
1,04
1,02
1,04
1,03
1,02
1,03
3,00%
Média
Geométrica
2012/2005
1,02
1,04
1,02
1,03
1,05
1,02
1,05
1,03
1,02
1,03
1,04
1,06
1,04
1,07
1,07
1,06
1,03
1,06
1,05
1,03
1,03
1,03
1,02
1,02
1,03
1,04
1,05
1,04
1,03
1,03
1,05
1,02
1,03
1,03
1,03
1,02
1,03
1,04
1,02
1,04
1,03
1,06
1,03
1,07
1,02
1,03
1,05
1,04
1,04
1,02
1,05
1,04
1,05
1,02
1,03
1,03
0,99
1,05
1,03
1,04
1,01
1,03
3,39%
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 23 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
ANEXO II – Aplicação do Mecanismo de Incentivo ao Longo do Período de Transição
abril
PIOR
2015
0,8%
Melhores Desempenhos
Piores Desempenhos
0,6%
0,4%
0,2%
PIOR
0,0%
-25%
-20%
-15%
-10%
-5%
0%
concess.1 concess.2 concess.3
rev. jul/15 rev. ago/16 rev. mar/19
REGRAS ATUAIS
Q 1,0%
Regra Geral
<60 mil UCs
5%
10%
15%
20%
25%
Variação DEC-FEC
-0,2%
-0,4%
-0,6%
i2014 -1
i2013
DEC 50%
FEC 50%
0,8%
0,8%
Piores Desempenhos
0,6%
Regra Geral
0,4%
0,4%
0,2%
Piores Desempenhos
-15%
-10%
-5%
0,4%
0,2%
5%
10%
15%
20%
amplitude: +-1,0%
25%
-25%
-20%
-15%
-10%
-5%
0%
5%
10%
15%
20%
PIOR
25%
-25%
-20%
1,50
1,25
1,00
0,75
0,50
0,25
0,00
-30
-25
-20
-15
-10
-5
-0,25
0
5
10
15
20
25
Variação do Indicador (%)
-0,50
-0,75
PIOR
-1,00
-1,25
i2015 -1
i2014
-1,50
-1,75
NOVA REGRA
DEC 30%
FEC 30%
DEC 30%
FEC 30%
-0,6%
-0,6%
-0,6%
-0,8%
-0,8%
-0,8%
-1,0%
-1,0%
-1,0%
1,75
1,50
75% Restantes (não atendem ao limite)
1,25
25% Piores (não atendem ao limite)
1,00
25% Melhores (atendem ao limite)
1,75
75% Restantes (atendem ao limite)
Piores Desempenhos
0,75
0,50
-15
-10
-5
-0,25
5
10
15
20
25
-30
-25
-20
-15
-10
-5
-0,25
Variação do Indicador (%)
-0,50
0,6%
0,2%
PIOR
0,0%
0
5
10
15
20
-1,00
-1,00
-1,25
-1,25
-25%
25
-20%
-15%
-10%
-5%
-1,75
-2,00
5%
10%
15%
20%
25%
Variação DEC-FEC
-0,4%
PIOR
-0,6%
-1,50
-1,50
-1,75
-2,00
0%
-0,2%
Variação do Indicador (%)
-0,50
-0,75
PIOR
25%
0,4%
0,00
0
-0,75
-2,00
20%
0,25
0,25
-20
15%
Variação DEC-FEC
0,8%
Melhores Desempenhos
1,25
1,00
0,75
0,00
-25
Regra Geral
1,50
75% Restantes (não atendem ao limite)
25% Piores (não atendem ao limite)
0,50
10%
Q 1,0%
Q(%) 2,00
Q(%) 2,00
25% Melhores (atendem ao limite)
75% Restantes (atendem ao limite)
5%
reajuste
REAJUSTE REVISÃO
-30
0%
-0,2%
-0,4%
PIOR
1,75
25% Piores (não atendem ao limite)
-5%
-0,4%
PIOR
PIOR
2016
75% Restantes (atendem ao limite)
75% Restantes (não atendem ao limite)
-10%
-0,4%
Q(%) 2,00
25% Melhores (atendem ao limite)
-15%
Variação DEC-FEC
-0,2%
Variação DEC-FEC
-0,2%
-1,0%
0,0%
0,0%
0%
0,6%
PIOR
PIOR
-20%
0,8%
Melhores Desempenhos
0,6%
0,2%
0,0%
-25%
-0,8%
abril
Regra Geral
Melhores Desempenhos
Melhores Desempenhos
Piores Desempenhos
Q 1,0%
Q 1,0%
Q 1,0%
Regra Geral
reajuste
reajuste
REVISÃO
DEC 50%
FEC 50%
PIOR
>60 mil UCs
PIOR
Pesos
i
PIOR
Regra
PIOR
Ano
-0,8%
-1,0%
amplitude: +-1,2%
-20
-15
-10
-5
-0,25
0
5
10
15
20
25
Variação do Indicador (%)
-0,50
-0,75
PIOR
-1,00
-1,25
i2015
-1,50
-1,75
-2,00
amplitude: +-1,5%
abril
2018
PIOR
Q(%) 2,00
25% Melhores (atendem ao limite)
1,75
75% Restantes (atendem ao limite)
1,50
75% Restantes (não atendem ao limite)
1,25
25% Piores (não atendem ao limite)
1,00
0,75
0,50
0,25
0,00
-30
-25
-20
-15
-10
-5
-0,25
0
5
10
15
20
25
Variação do Indicador (%)
-0,50
-0,75
PIOR
-1,00
-1,25
i2017 -1
i2016
-1,50
-1,75
-2,00
amplitude: +-1,8%
abril
2019
1,75
75% Restantes (atendem ao limite)
1,50
75% Restantes (não atendem ao limite)
1,25
25% Piores (não atendem ao limite)
PIOR
Q(%) 2,00
25% Melhores (atendem ao limite)
1,00
0,75
0,50
0,25
0,00
-30
-25
-20
-15
-10
-5
-0,25
-0,50
-0,75
0
5
10
15
20
25
Variação do Indicador (%)
PIOR
-1,00
-1,25
i2018 -1
i2017
-1,50
-1,75
-2,00
abril
amplitude: +-2,0%
DEC
FEC
FER
IASC
TELE
45%
27%
7,2%
7,2%
3,6%
DEC
FEC
FER
IASC
45%
27%
9%
9%
DEC
FEC
FER
IASC
TELE
50%
20%
10%
10%
10%
DEC
FEC
FER
IASC
50%
20%
15%
15%
reajuste
REAJUSTE REAJUSTE
1,75
25% Melhores (atendem ao limite)
1,50
75% Restantes (atendem ao limite)
1,50
1,25
75% Restantes (não atendem ao limite)
1,25
1,00
25% Piores (não atendem ao limite)
-20
-15
-10
-5
0,25
0,00
0
5
10
15
20
25
-30
-25
-20
-15
-10
-5
-0,25
Variação do Indicador (%)
-0,50
-0,75
0,4%
0,2%
PIOR
0,0%
-25%
0
5
10
15
20
-1,50
-1,75
-2,00
-2,00
25% Melhores (atendem ao limite)
1,75
Q(%) 2,00
25% Melhores (atendem ao limite)
75% Restantes (atendem ao limite)
1,50
75% Restantes (atendem ao limite)
75% Restantes (não atendem ao limite)
1,25
75% Restantes (não atendem ao limite)
1,00
25% Piores (não atendem ao limite)
1,00
25% Piores (não atendem ao limite)
0,75
0,50
0,25
0,00
0
5
10
15
20
25
-30
-25
-20
-15
-10
-5
-0,25
Variação do Indicador (%)
-0,75
0,50
0,25
5
10
15
20
0,00
25
-30
-5
-0,25
-1,25
-1,50
-1,75
-2,00
-2,00
-2,00
25% Melhores (atendem ao limite)
75% Restantes (atendem ao limite)
75% Restantes (não atendem ao limite)
1,00
25% Piores (não atendem ao limite)
-0,75
-1,00
-1,25
-1,50
-1,75
-2,00
1,50
1,25
1,00
0,75
0,50
0,50
0,25
0,25
0,00
0,00
0,00
-0,25
0
5
10
15
20
25
Variação do Indicador (%)
PIOR
-30
-25
-20
-15
-10
-5
25
PIOR
1,75
0,75
0,50
-0,50
25% Melhores (atendem ao limite)
1,50
1,25
0,25
20
Variação do Indicador (%)
Q(%) 2,00
1,75
75% Restantes (atendem ao limite)
75% Restantes (não atendem ao limite)
25% Piores (não atendem ao limite)
1,00
0,75
15
REAJUSTE
Q(%) 2,00
1,75
10
-1,25
-1,50
1,50
5
-1,00
-1,75
1,25
0
-0,75
PIOR
-1,00
Q(%) 2,00
-5
-10
-1,50
75% Restantes (atendem ao limite)
-10
-15
-1,75
75% Restantes (não atendem ao limite)
-15
-20
-0,50
REAJUSTE REAJUSTE
-20
-25
Variação do Indicador (%)
-0,75
PIOR
-1,25
-25
1,00
0,75
0
-0,50
-1,00
25% Piores (não atendem ao limite)
1,50
1,25
0,50
0,25
-0,50
25% Melhores (atendem ao limite)
1,75
0,75
0,00
-0,25
25%
REVISÃO
1,50
-5
20%
Variação DEC-FEC
-1,0%
Q(%) 2,00
1,75
-10
15%
-0,8%
1,25
-15
10%
-0,6%
-1,25
-1,50
-1,75
Q(%) 2,00
-20
5%
PIOR
75% Restantes (atendem ao limite)
-25
0%
-0,2%
75% Restantes (não atendem ao limite)
25% Piores (não atendem ao limite)
-5%
25
REAJUSTE REAJUSTE
-30
-10%
-1,00
-1,25
-30
-15%
-0,4%
-0,75
PIOR
-20%
Variação do Indicador (%)
-0,50
-1,00
25% Melhores (atendem ao limite)
0,6%
0,50
0,25
0,00
-0,25
Piores Desempenhos
1,00
0,50
-25
0,8%
Melhores Desempenhos
0,75
0,75
-30
Regra Geral
1,75
75% Restantes (atendem ao limite)
75% Restantes (não atendem ao limite)
25% Piores (não atendem ao limite)
Q 1,0%
Q(%) 2,00
Q(%) 2,00
25% Melhores (atendem ao limite)
PIOR
-1
DEC 37,5%
FEC 30%
FER 3,75%
IASC 3,75%
PIOR
0,00
-25
37,5%
30%
3%
3%
1,5%
-0,25
-0,50
-0,75
PIOR
0,50
0,25
-30
DEC
FEC
FER
IASC
TELE
PIOR
i2016
0,75
PIOR
1,25
1,00
PIOR
1,50
PIOR
1,75
75% Restantes (não atendem ao limite)
25% Piores (não atendem ao limite)
PIOR
2017
75% Restantes (atendem ao limite)
PIOR
Q(%) 2,00
25% Melhores (atendem ao limite)
PIOR
abril
0
5
10
15
20
25
-30
-25
-20
Variação do Indicador (%)
PIOR
-15
-10
-5
-0,25
-0,50
-0,75
-1,00
-1,00
-1,25
-1,25
-1,50
-1,50
-1,75
-1,75
-2,00
-2,00
0
5
10
15
20
25
Variação do Indicador (%)
PIOR
i = DEC, FEC, FER, IASC, INS, IAb e ICO
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 24 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
ANEXO III – Modelos para Cálculo dos Componentes de Qualidade Técnica e Comercial
1. Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC
Tabela I.1 – Equação e Parâmetros para as classes modelagem Indicador DEC
Classe
Faixa de variação
i =< - 25%
- 25% < i < 5%
5% < i < 20%
i >= 20%
i =< - 25%
- 25% < i < 0%
0% < i < 20%
i >= 20%
i =< - 25%
- 25% < i < -5%
- 5% < i < 20%
i >= 20%
i =< - 25%
- 25% < i < -10%
-10% < i < 20%
i >= 20%
25% melhores (atendem ao padrão)
75% restantes (atendem ao padrão)
75% restantes (não atendem ao padrão)
25% piores (não atendem ao padrão)
Curva
Qi = -2,00
Qi = 0,0667xi - 0,333
Qi = 0,0267xi - 0,133
Qi = 0,400
Qi = -1,30
Qi = 0,0520xi
Qi = 0,0600xi
Qi = 1,20
Qi = -0,900
Qi = 0,0450xi + 0,225
Qi = 0,0640xi + 0,320
Qi = 1,60
Qi = -0,500
Qi = 0,0333xi + 0,333
Qi = 0,0667xi + 0,667
Qi = 2,00
Gráfico I.1 – Curvas para o modelo aplicado para o Indicador DEC
Qi(%) 2,00
1,75
25% Melhores (atendem ao limite)
1,50
75% Restantes (atendem ao limite)
1,25
75% Restantes (não atendem ao limite)
1,00
25% Piores (não atendem ao limite)
0,75
0,50
0,25
0,00
-30
-25
-20
-15
-10
-5
-0,25
-0,50
0
5
10
15
20
25
Variação do Indicador (%)
-0,75
-1,00
-1,25
-1,50
-1,75
-2,00
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 25 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
2. Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC
Tabela I.2 – Equação e Parâmetros para as classes modelagem Indicador FEC
Classe
25% melhores (atendem ao padrão)
75% restantes (atendem ao padrão)
75% restantes (não atendem ao padrão)
25% piores (não atendem ao padrão)
Faixa de variação
i =< - 25%
- 25% < i < 5%
5% < i < 20%
i >= 20%
i =< - 25%
- 25% < i < 0%
0% < i < 20%
i >= 20%
i =< - 25%
- 25% < i < -5%
- 5% < i < 20%
i >= 20%
i =< - 25%
- 25% < i < -10%
-10% < i < 20%
i >= 20%
Curva
Qi = -2,00
Qi = 0,0667xi - 0,333
Qi = 0,0267xi - 0,133
Qi = 0,400
Qi = -1,30
Qi = 0,0520xi
Qi = 0,0600xi
Qi = 1,20
Qi = -0,900
Qi = 0,0450xi + 0,225
Qi = 0,0640xi + 0,320
Qi = 1,60
Qi= -0,500
Qi = 0,0333xi + 0,333
Qi = 0,0667xi + 0,667
Qi = 2,00
Gráfico I.2 – Curvas para o modelo aplicado para o Indicador FEC
Qi(%)
25% Melhores (atendem ao limite)
2,00
1,75
75% Restantes (atendem ao limite)
1,50
75% Restantes (não atendem ao limite)
1,25
25% Piores (não atendem ao limite)
1,00
0,75
0,50
0,25
0,00
-30
-25
-20
-15
-10
-5
-0,25
-0,50
0
5
10
15
20
25
Variação do Indicador (%)
-0,75
-1,00
-1,25
-1,50
-1,75
-2,00
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 26 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
3. Frequência Equivalente de Reclamação – FER
Tabela I.3 – Equação e Parâmetros para as classes modelagem Indicador FER
Classe
25% melhores (atendem ao padrão)
75% restantes (atendem ao padrão)
75% restantes (não atendem ao padrão)
25% piores (não atendem ao padrão)
Faixa de variação
i =< - 45%
- 45% < i < 15%
15% < i < 30%
i >= 30%
i =< - 45%
- 45% < i < 0%
0% < i < 30%
i >= 30%
i =< - 45%
- 45% < i < -15%
-15% < i < 30%
i >= 30%
i =< - 45%
- 45% < i < -30%
-30% < i < 30%
i >= 30%
Curva
Qi = -2,00
Qi = 0,0333xi - 0,500
Qi = 0,0133xi - 0,200
Qi = 0,200
Qi = -1,4
Qi = 0,0311xi
Qi = 0,0167xi
Qi = 0,500
Qi = -0,700
Qi = 0,0233xi + 0,350
Qi = 0,0356xi + 0,533
Qi = 1,60
Qi = -0,300
Qi = 0,0200xi + 0,600
Qi = 0,0333xi + 1,00
Qi = 2,00
Gráfico I.3 – Curvas para o modelo aplicado para o Indicador FER
Qi(%) 2,00
25% Melhores (atendem ao limite)
75% Restantes (atendem ao limite)
1,75
75% Restantes (não atendem ao limite)
1,50
25% Piores (não atendem ao limite)
1,25
1,00
0,75
0,50
0,25
-55
-50
-45
-40
-35
-30
-25
-20
-15
-10
0,00
-5
0
-0,25
-0,50
5
10
15
20
25
30
35
40
Variação do Indicador (%)
-0,75
-1,00
-1,25
-1,50
-1,75
-2,00
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 27 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
4. Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor – IASC
Tabela I.4 – Equação e Parâmetros para as classes modelagem Indicador IASC
Classe
25% melhores (atendem ao padrão)
75% restantes (atendem ao padrão)
75% restantes (não atendem ao padrão)
25% piores (não atendem ao padrão)
Faixa de variação
i =< - 20%
- 20% < i < 5%
5% < i < 15%
i >= 15%
i =< - 20%
- 20% < i < 0%
0% < i < 15%
i >= 15%
i =< - 20%
- 20% < i < -5%
-5% < i < 15%
i >= 15%
i =< - 20%
- 20% < i < -10%
-10% < i < 15%
i >= 15%
Curva
Qi = -2,00
Qi = 0,0800xi - 0,400
Qi = 0,0300xi - 0,150
Qi = 0,300
Qi = -1,40
Qi = 0,0700xi
Qi = 0,0467xi
Qi = 0,700
Qi = -0,800
Qi = 0,0533xi + 0,267
Qi = 0,0800xi + 0,400
Qi = 1,60
Qi = -0,400
Qi = 0,0400xi + 0,400
Qi = 0,0800xi + 0,800
Qi = 2,00
Gráfico I.4 – Curvas para o modelo aplicado para o Indicador IASC
Qi(% ) 2,00
25% Melhores (atendem ao limite)
75% Restantes (atendem ao limite)
1,75
75% Restantes (não atendem ao limit e)
1,50
25% Piores (não atendem ao limite)
1,25
1,00
0,75
0,50
0,25
0,00
-25
-20
-15
-10
-5
-0,25
-0,50
0
5
10
15
20
Variação do Indicador (% )
-0,75
-1,00
-1,25
-1,50
-1,75
-2,00
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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(Fls. 28 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
5. Indicador de Nível de Serviço do Atendimento Telefônico– INS
Tabela I.5 – Equação e Parâmetros para as classes modelagem Indicador INS
Classe
25% melhores (atendem ao padrão)
75% restantes (atendem ao padrão)
75% restantes (não atendem ao padrão)
25% piores (não atendem ao padrão)
Faixa de variação
i =< - 9%
Curva
Qi = -2,00
- 9% < i < 3%
Qi = 0,167xi - 0,500
3% < i < 6%
Qi = 0,0667xi - 0,200
i >= 6%
Qi = 0,200
i =< - 9%
Qi = -1,20
- 9% < i < 0%
Qi = 0,133xi
0% < i < 6%
Qi = 0,0833xi
i >= 6%
Qi = 0,500
i =< - 9%
Qi = -0,500
- 9% < i < -3%
Qi = 0,0833xi + 0,250
-3% < i < 6%
Qi = 0,167xi + 0,500
i >= 6%
Qi = 1,50
i =< - 9%
Qi = -0,300
- 9% < i < -6%
Qi = 0,100xi + 0,600
-6% < i < 6%
Qi = 0,167xi + 1,000
i >= 6%
Qi = 2,00
Gráfico I.5 – Curvas para o modelo aplicado para o Indicador INS
Qi(%) 2,00
25% Melhores (atendem ao limite)
75% Restantes (atendem ao limite)
1,75
75% Restantes (não atendem ao limite)
1,50
25% Piores (não atendem ao limite)
1,25
1,00
0,75
0,50
0,25
-11
-10
-9
-8
-7
-6
-5
-4
-3
-2
0,00
-1
0
-0,25
-0,50
1
2
3
4
5
6
7
8
Variação do Indicador (%)
-0,75
-1,00
-1,25
-1,50
-1,75
-2,00
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
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(Fls. 29 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
6. Indicador de Abandono do Atendimento Telefônico – IAb
Tabela I.6 – Equação e Parâmetros para as classes modelagem Indicador IAb
Classe
25% melhores (atendem ao padrão)
75% restantes (atendem ao padrão)
75% restantes (não atendem ao padrão)
25% piores (não atendem ao padrão)
Faixa de variação
i =< - 4%
- 4% < i < 1%
1% < i < 3%
i >= 3%
i =< - 4%
- 4% < i < 0%
0% < i < 3%
i >= 3%
i =< - 4%
- 4% < i < -1%
- 1% < i < 3%
i >= 3%
i =< - 4%
- 4% < i < -2%
-2% < i < 3%
i >= 3%
Curva
Qi = -2,00
Qi = 0,400xi - 0,400
Qi = 0,100xi - 0,100
Qi = 0,200
Qi = -1,40
Qi = 0,350xi
Qi = 0,167xi
Qi = 0,500
Qi = -0,600
Qi = 0,200xi + 0,200
Qi = 0,350xi + 0,350
Qi = 1,40
Qi = -0,300
Qi = 0,150xi + 0,300
Qi = 0,400xi + 0,800
Qi = 2,00
Gráfico I.6 – Curvas para o modelo aplicado para o Indicador IAb
Qi(%) 2,00
1,75
25% Melhores (atendem ao limite)
1,50
75% Restantes (atendem ao limite)
1,25
75% Restantes (não atendem ao limite)
1,00
25% Piores (não atendem ao limite)
0,75
0,50
0,25
0,00
-5
-4
-3
-2
-1
-0,25
-0,50
0
1
2
3
4
Variação do Indicador (%)
-0,75
-1,00
-1,25
-1,50
-1,75
-2,00
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 30 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
7. Indicador de Chamadas Ocupadas do Atendimento Telefônico – ICO
Tabela I.7 – Equação e Parâmetros para as classes modelagem Indicador ICO
Classe
25% melhores (atendem ao padrão)
75% restantes (atendem ao padrão)
75% restantes (não atendem ao padrão)
25% piores (não atendem ao padrão)
Faixa de variação
i =< - 6%
- 6% < i < 2%
2% < i < 4%
i >= 4%
i =< - 6%
- 6% < i < 0%
0% < i < 4%
i >= 4%
i =< - 6%
- 6% < i < -2%
- 2% < i < 4%
i >= 4%
i =< - 6%
- 6% < i < -4%
-4% < i < 4%
i >= 4%
Curva
Qi = -2,00
Qi = 0,250xi - 0,500
Qi = 0,100xi - 0,200
Qi = 0,200
Qi = -1,40
Qi = 0,233xi
Qi = 0,175xi
Qi = 0,700
Qi = -0,800
Qi = 0,200xi + 0,400
Qi = 0,233xi + 0,467
Qi = 1,40
Qi = -0,300
Qi = 0,150xi + 0,600
Qi = 0,250xi + 1,00
Qi = 2,00
Gráfico I.7 – Curvas para o modelo aplicado para o Indicador ICO
Qi(%) 2,00
25% Melhores (atendem ao limite)
1,75
75% Restantes (atendem ao limite)
1,50
75% Restantes (não atendem ao limite)
1,25
25% Piores (não atendem ao limite)
1,00
0,75
0,50
0,25
0,00
-8
-7
-6
-5
-4
-3
-2
-1
-0,25
-0,50
0
1
2
3
4
5
6
Variação do Indicador (%)
-0,75
-1,00
-1,25
-1,50
-1,75
-2,00
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 31 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
ANEXO IV – Submódulo 2.5 - FATOR X dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Módulo 2: Revisão Tarifária
Concessionárias de Distribuição
Periódica
das
Submódulo 2.5
FATOR X
Revisão
Motivo da revisão
1.0
Primeira versão aprovada
(após realização da AP 40/2010)
1.1
Primeira revisão
1.2
Segunda revisão
(após realização da AP 23/14)
Instrumento de
aprovação pela ANEEL
Resolução Normativa nº
457/2011, de 08/11/2011.
Resolução Normativa nº
640/2014, de 16/12/2014.
Resolução Normativa nº
XX/2015, de XX/XX/2015.
Data de
Vigência
11/11/2011 a
23/12/2014
24/12/2014
a xx/xx/2015
xx/xx/2015
em diante
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 32 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
Proret
P ro ce d im e nto s d e
Regulação Tarifária
ÍNDICE
OBJETIVO ..................................................................................................
ABRANGÊNCIA ...........................................................................................
DESCRIÇÃO DO FATOR X ..............................................................................
CÁLCULO DOS COMPONENTES DO FATOR X .....................................................
4.1. COMPONENTE DE GANHOS DE PRODUTIVIDADE DA DISTRIBUIÇÃO – Pd ...............
4.2. COMPONENTE DE QUALIDADE DO SERVIÇO – Q ..............................................
4.3. TRAJETÓRIA DE EFICIÊNCIA PARA OS CUSTOS OPERACIONAIS – T ......................
5. APLICAÇÃO ...............................................................................................
6. ANEXOS ....................................................................................................
ANEXO I – Pesos atribuídos aos mercados de Alta, Média e Baixa Tensão. ................................
ANEXO II – Modelos dos indicadores para cálculo das parcelas Q(i) de qualidade técnica e comercial ...
1.
2.
3.
4.
33
33
33
34
34
35
38
38
40
40
40
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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(Fls. 33 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
1.
1.
OBJETIVO
Estabelecer a metodologia a ser utilizada para o cálculo do Fator X nas Revisões
Tarifárias Periódicas das concessionárias de serviço público de distribuição de
energia elétrica (RTP).
2. ABRANGÊNCIA
2.
Os procedimentos deste Submódulo são aplicados a todos os
reposicionamentos tarifários de concessionárias do serviço público de
distribuição de energia elétrica.
3. DESCRIÇÃO DO FATOR X
3.
O Fator X tem por objetivo primordial a garantia de que o equilíbrio estabelecido
na revisão tarifária entre receitas e despesas eficientes seja mantido nos
reposicionamentos tarifários subsequentes. Isto ocorre por meio da transferência
ao consumidor do excedente de ganhos de produtividade das distribuidoras.
4.
A abordagem adotada pela ANEEL agrega ao Fator X mecanismo de incentivo à
melhoria da qualidade técnica e comercial dos serviços prestados ao
consumidor. É introduzido ainda um componente que busca estabelecer a
transição gradativa dos custos operacionais da concessionária em direção aos
seus custos eficientes.
5.
Assim, o Fator X é composto por três componentes, conforme fórmula abaixo:
𝑭𝒂𝒕𝒐𝒓 𝑿 = 𝑷𝒅 + 𝑸 + 𝑻 (1)
onde:
𝑷𝒅 = Ganhos de produtividade da atividade de distribuição;
𝑸 = Qualidade técnica e comercial do serviço prestado ao consumidor; e
𝑻 = Trajetória de custos operacionais.
6.
O componente Pd consiste nos ganhos de produtividade das distribuidoras de
energia elétrica no período histórico analisado, ajustado pela variação
observada, no curto prazo, do mercado e das unidades consumidoras, pois
esses são fatores que afetam os ganhos de produtividade das distribuidoras.
7.
O valor da componente Q é resultado da qualidade dos serviços técnicos e
comerciais prestados por cada distribuidora aos seus consumidores. Esse
componente está inserido no contexto do Mecanismo de Incentivo - MI, que
envolve outras ações da Agência. Seu cálculo leva em conta a variação de sete
indicadores e o atendimento aos padrões de qualidade estabelecidos pela
ANEEL.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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(Fls. 34 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
8.
A componente T ajusta, ao longo de um período definido, os custos operacionais
observados de cada concessionária ao custo operacional eficiente. A
metodologia de aplicação do componente T é descrita no Submódulo 2.2 –
Custos Operacionais do PRORET.
4. CÁLCULO DOS COMPONENTES DO FATOR X
4.1. COMPONENTE DE GANHOS DE PRODUTIVIDADE DA DISTRIBUIÇÃO – Pd
9.
O componente Pd é calculado por equação que agrega a mediana da
produtividade do segmento de distribuição (PTF), o crescimento médio do
mercado faturado e a variação do número de unidades consumidoras da
concessionária, conforme a seguir:
̅̅̅̅̅̅̅̅̅) − 0,04 × (∆𝑈𝐶(𝑖) − ∆𝑈𝐶
̅̅̅̅̅̅ ) (2)
𝑃𝑑 (𝑖) = 𝑃𝑇𝐹 + 0,14 × (∆𝑀𝑊ℎ(𝑖) − ∆𝑀𝑊ℎ
onde:
PTF: Produtividade média do segmento de distribuição, de 1,53% a.a.;
MWh(i): Variação anual média de mercado da concessionária i, entre a revisão tarifária anterior e a
revisão tarifária em processamento;
MWh média: Variação anual média de mercado das distribuidoras, de 4,65% a.a.;
UC(i): Variação anual média do número de unidades consumidoras faturadas da concessionária i,
entre a revisão tarifária anterior e a revisão tarifária em processamento; e
UC média: Variação anual média do número de unidades consumidoras, de 3,39% a.a..
10.
A parcela PTF do componente Pd consiste na mediana da Produtividade Total
dos Fatores – PTF das distribuidoras de energia elétrica. O PTF de cada
concessionária é calculado pela média geométrica da produtividade do período
de 2005 a 2012. A produtividade é obtida conforme índice de Tornqvist, pela
relação entre a variação do mercado faturado e a variação dos custos totais
(operacionais e de capital).
11.
Para avaliação da variação anual média do mercado faturado - MWh média, os
valores de crescimento dos mercados de baixa, de média e de alta tensão são
ponderados pela participação de cada faixa de tensão na formação da Parcela
B6. Para efeito do presente Submódulo, considera-se: Alta Tensão (AT), o
fornecimento em tensões iguais ou superiores a 69 kV; Baixa Tensão (BT), o
fornecimento em tensões inferiores a 1 kV; e Média Tensão (MT), o fornecimento
em faixa de tensão não definida como AT ou BT. Dessa forma, a variação anual
média de mercado de cada concessionária será calculada pela seguinte
equação:
6
Os pesos são detalhados no anexo I do presente Submódulo.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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(Fls. 35 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
𝑛
𝑀𝑊ℎ𝐴𝑇𝑡
∆𝑀𝑊ℎ(𝑖) = √1 + [𝑙𝑛 (𝑀𝑊ℎ
𝐴𝑇𝑡−1
𝑀𝑊ℎ𝑀𝑇𝑡
) × 𝜋𝐴𝑇 + 𝑙𝑛 (𝑀𝑊ℎ
𝑀𝑇𝑡−1
𝑀𝑊ℎ𝐵𝑇𝑡
) × 𝜋𝑀𝑇 + 𝑙𝑛 (𝑀𝑊ℎ
𝐵𝑇𝑡−1
) × 𝜋𝐵𝑇 ] − 1 (3)
onde:
∆𝑴𝑾𝒉(𝒊): Variação anual média de mercado da concessionária i, entre a revisão tarifária
anterior e a revisão tarifária em processamento;
𝒏: Número de anos entre a data da revisão tarifária anterior e da revisão tarifária em
processamento;
𝑴𝑾𝒉𝑿𝒕 : Mercado faturado nos doze meses anteriores ao mês da revisão tarifária em
processamento no nível de tensão X (X = AT: Alta Tensão, MT: Média Tensão e BT: Baixa
Tensão);
𝑴𝑾𝒉𝑿𝒕−𝟏 : Mercado faturado nos doze meses anteriores ao mês da revisão tarifária anterior no
nível de tensão X (X = AT: Alta Tensão, MT: Média Tensão e BT: Baixa Tensão);
𝝅𝑿 = Participação do nível de tensão X (X = AT: Alta Tensão, MT: Média Tensão e BT: Baixa
Tensão) na receita de Parcela B, conforme Anexo I.
12.
A variação do número de unidades consumidoras será calculada a partir da
seguinte equação:
𝑛
𝑈𝐶𝑡
∆𝑈𝐶(𝑖) = √(𝑈𝐶
𝑡−1
)−1
(4)
onde:
∆𝑼𝑪(𝒊): Variação anual média do número de unidades consumidoras da concessionária
i, entre a revisão tarifária anterior e a revisão tarifária em processamento;
𝒏: Número de anos entre as datas da revisão tarifária anterior e da revisão tarifária em
processamento;
𝑼𝑪𝒕 : Número de unidades consumidoras faturadas no sexto mês anterior ao mês da
revisão tarifária em processamento; e
𝑼𝑪𝒕−𝟏: Número de unidades consumidoras faturadas no sexto mês anterior ao mês da
revisão tarifária anterior.
4.2. COMPONENTE DE QUALIDADE DO SERVIÇO – Q
13.
O Componente Q do Fator X se insere no contexto do Mecanismo de Incentivos
– MI estabelecido pela ANEEL para melhoria da qualidade do serviço prestado
pelas distribuidoras aos seus consumidores. Além do âmbito técnico, o
componente Q afere o desempenho comercial da concessionária.
14.
As parcelas de qualidade técnica e comercial possuem pesos distintos, conforme
equação abaixo:
𝑄 = 0,70. 𝑄𝑇é𝑐𝑛𝑖𝑐𝑜 + 0,30. 𝑄𝐶𝑜𝑚𝑒𝑟𝑐𝑖𝑎𝑙
(5)
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(Fls. 36 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
15.
A parcela técnica do componente Q é calculada por meio dos indicadores DEC e
FEC, enquanto a parcela comercial é aferida por outros cinco indicadores, todos
apresentados na tabela 1 a seguir7:
Tabela 1 – Indicadores técnicos e comerciais a serem considerados no Mecanismo de Incentivos
Sigla
Indicador
Indicador
Definição
Padrões
Distribuidoras
Estabelecidos para
Regulamentação
Avaliadas
Atendimento
Comerciais
FER
IASC
INS
IAb
ICO
Frequência equivalente de
reclamações a cada mil unidades
consumidoras
Índice ANEEL de
Resultado de pesquisa de avaliação
Satisfação do
do grau de satisfação do consumidor
Consumidor
residencial com os serviços prestados
Indicador de Nível de
Relação das chamadas atendidas
Serviço do Atendimento pelas chamadas recebidas menos
Telefônico
abandonadas
Indicador de Abandono
Relação das chamadas
do Atendimento
abandonadas sobre recebidas menos
Telefônico
abandonadas
Indicador de Chamadas
Relação das chamadas ocupadas
Ocupadas do
sobre oferecidas
Atendimento Telefônico
Frequência Equivalente
de Reclamação
Valor máximo
definido para cada
Distribuidora
Todas
Valor mínimo de 70
Todas
Aquelas com
Valor maior ou igual
mais de 60 mil
a 85%
unidades
Aquelas com
Valor menor ou igual
mais de 60 mil
a 4%
unidades
Valor menor ou igual Aquelas com
a: 4% até 2014; 2% a mais de 60 mil
partir de 2015
unidades
REN nº 574/2012
Art. 188 da REN
nº 414/2010
Art. 188 da REN
nº 414/2010
Art. 188 da REN
nº 414/2010
Técnicos
DEC
FEC
16.
Duração Equivalente de
Tempo que uma UC ficou sem
Interrupção por Unidade
energia elétrica para certo período
Consumidora
Freqüencia Equivalente Número de vezes que uma UC ficou
de Interrupção por
sem energia elétrica para certo
Unidade Consumidora
período
Valor máximo
definido para cada
Distribuidora
Valor máximo
definido para cada
Distribuidora
Todas
Módulo 8 do
PRODIST
Todas
Módulo 8 do
PRODIST
Os sete indicadores que compõem as parcelas de qualidade técnica e comercial
possuem seus próprios pesos, que serão aplicados gradualmente até março de
2019. Após período de transição, a equação do componente de qualidade será a
seguinte:
𝑄 = 0,50. 𝑄𝐷𝐸𝐶 + 0,20. 𝑄𝐹𝐸𝐶 + 0,10. 𝑄𝐹𝐸𝑅 + 0,10. 𝑄𝐼𝐴𝑆𝐶 + 0,04. 𝑄𝐼𝑁𝑆 + 0,03. 𝑄𝐼𝐴𝑏 + 0,03. 𝑄𝐼𝐶𝑂
17.
As distribuidoras com menos de 60 mil Unidades Consumidoras são avaliadas
por quatro indicadores. Como elas não possuem a obrigação de implantar
Central de Teleatendimento – CTA, essas concessionárias são dispensadas da
observância dos limites para os indicadores INS, IAb e ICO. A equação, após
período de transição, passa a ser:
𝑄 = 0,50. 𝑄𝐷𝐸𝐶 + 0,20. 𝑄𝐹𝐸𝐶 + 0,15. 𝑄𝐹𝐸𝑅 + 0,15. 𝑄𝐼𝐴𝑆𝐶
Considera-se, por simplicidade de apresentação, que o IASC é um componente de qualidade comercial, mesmo sabendo-se
que a satisfação mensurada por esse índice compreende todas as dimensões de qualidade.
7
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 37 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
18.
Durante o período de transição, de abril de 2016 a março de 2019, os pesos dos
indicadores de qualidade comercial serão incrementados de forma gradativa.
Conjuntamente, a amplitude dos valores de cada indicador será elevada de +1% para +-2%. O efeito conjunto desses dois processos de transição resulta nos
valores finais apresentados nas tabelas 2 e 3, a serem aplicados aos indicadores
técnicos e comerciais nos períodos considerados.
Tabela 2 – Valores finais dos pesos para concessionárias com mais de 60 mil unidades consumidoras
Indicador
DEC
FEC
INS
ICO
IAb
FER
IASC
Total
Metodologia
3º CRTP
abr/15 a
mar/16
50%
50%
100%
Nova Metodologia
abr/16 a
mar/17
30%
30%
60%
abr/17 a
mar/18
37,5%
30,0%
0,75%
0,375%
0,375%
3,0%
3,0%
75%
abr/18 a
mar/19
45%
27%
1,8%
0,9%
0,9%
7,2%
7,2%
90%
abr/19 a
mar/20
50%
20%
4%
3%
3%
10%
10%
100%
Tabela 3 – Valores finais dos pesos para concessionárias com menos de 60 mil unidades consumidoras
Indicador
DEC
FEC
FER
IASC
Total
Metodologia
3º CRTP
abr/15 a
mar/16
50%
50%
100%
Nova Metodologia
abr/16 a
mar/17
30%
30%
60%
abr/17 a
mar/18
37,5%
30,0%
3,75%
3,75%
75%
abr/18 a
mar/19
45%
27%
9%
9%
90%
abr/19 a
mar/20
50%
20%
15%
15%
100%
19.
Com o objetivo de aplicar grau de incentivo na medida da qualidade prestada, as
concessionárias foram divididas entre as que atendem ao padrão e aquelas que
não atendem ao padrão estabelecido. Por sua vez, cada um desses dois grupos
foi dividido em duas classes de distribuidoras: a composta por 25% das
melhores (ou piores) e a dos demais 75%. Há, portanto, quatro classes de
concessionárias de acordo com seu desempenho:
e) 25% melhores do grupo que atende ao padrão (azul);
f) 75% restantes do grupo que atende ao padrão (verde);
g) 25% piores do grupo que não atende ao padrão (vermelha);
h) 75% restantes do grupo que não atende ao padrão (roxa).
20.
A divisão das classes é precedida pela separação das concessionárias em dois
grupos pelo critério de porte. Assim, concessionárias de maior porte terão seus
desempenhos comparados entre si. Igualmente para as concessionárias de
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(Fls. 38 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
menor porte. O critério para divisão dos dois grupos é estabelecido no âmbito da
avaliação anual do ranking de continuidade dos serviços, que deve incorporar
também a divulgação dos indicadores comerciais.
21.
Para obtenção das parcelas da qualidade (QDEC, QFEC, QFER, QIASC, QINS, QIAb,
QICO), são necessários: i) as variações dos indicadores nos dois anos anteriores
(i); ii) os valores dos padrões para identificação das concessionárias que
atendem ou não os limites; iii) o ranking de desempenho para definição das
quatro classes.
22.
O Anexo II mostra os modelos a serem aplicados para obtenção de cada parcela
da qualidade. Com a variação do indicador (eixo x) e a classe da concessionária
(cada uma das quatro retas representa uma classe distinta), se obtém o valor
em percentual da parcela de qualidade (eixo y). Observa-se que cada reta nos
sete gráficos possui parâmetros distintos de tolerância, inclinação, amplitude e
saturação, o que permite calibrar o incentivo desejado, além de retratar da
melhor maneira possível a característica do parâmetro.
4.3. TRAJETÓRIA DE EFICIÊNCIA PARA OS CUSTOS OPERACIONAIS – T
23.
A regra deste componente está descrito no Submódulo 2.2 – Custos
Operacionais do PRORET.
5. ATUALIZAÇÃO METODOLÓGICA E APLICAÇÃO
24.
A metodologia exposta no presente documento será aplicada nos
reposicionamentos tarifários das concessionárias. O componente de
produtividade será revisto e atualizado em 2019 (para aplicação em 2020). O
componente de qualidade também será revisto e/ou atualizado, mediante
monitoramento pela ANEEL dos resultados obtidos no desempenho das
distribuidoras.
25.
O componente Pd é definido no momento da revisão tarifária e repetido nos
reajustes subsequentes (ex-ante). Conforme exposto na fórmula descrita acima,
utiliza-se o PTF, a MWh média e a UC média já definidos. Os demais
parâmetros são obtidos com os dados disponíveis à época.
26.
O mecanismo de incentivo à qualidade técnica e comercial, representado pelo
componente Q, é especificado em cada reposicionamento tarifário (ex-post) com
os dados de qualidade técnica e comercial dos dois anos antecedentes,
disponíveis em abril de cada ano.
27.
A metodologia de definição do Fator X será revista periodicamente a cada quatro
anos (próximo em 2019 para aplicação em 2020).
28.
A revisão metodológica é o momento em que são rediscutidos todos os aspectos
da metodologia. Esse processo envolve a definição de qual método de
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(Fls. 39 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
estimação deve ser utilizado, as variáveis que devem ser utilizadas, premissas
do cálculo, tratamento dos dados e regra de aplicação. Nessa revisão, será feita
a atualização dos parâmetros.
29.
Será considerado na revisão tarifária o regulamento vigente no momento da
abertura da Audiência Publica que discutirá o processo.
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Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 40 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
6. ANEXOS
Acompanha este Submódulo os seguintes Anexos I e II:
ANEXO I – Pesos atribuídos aos mercados de Alta, Média e Baixa Tensão.
PESOS MÉDIOS DE 2005 A 2012
PESOS MÉDIOS DE 2005 A 2012
Código
Empresa
AT
MT
BT
Código
Empresa
AT
MT
BT
D01
D02
D03
D04
D05
D42
D06
D08
D09
D10
D11
D12
D23
D13
D14
D15
D16
D17
D18
D19
D20
D22
D28
D29
D30
D31
D32
D33
D34
D36
D37
AES SUL
AMAZONAS
AMPLA
BANDEIRANTE
BOA VISTA
BRAGANTINA
CAIUA
CEAL
CEB
CEEE
CELESC
CELG
CHESP
CELPA
CELPE
CELTINS
CEMAR
CEMAT
CEMIG
CEPISA
CERON
CFLO
COCEL
COELBA
COELCE
COOPERALIANÇA
COPEL
COSERN
CPEE
CPFL PAULISTA
CSPE
1,3%
4,4%
4,9%
8,8%
0,1%
1,2%
0,2%
2,4%
0,8%
1,1%
3,2%
1,6%
0,0%
0,9%
1,1%
0,3%
0,6%
2,8%
3,9%
0,7%
0,1%
0,0%
0,0%
2,7%
1,6%
0,0%
2,9%
3,5%
0,0%
6,3%
0,1%
36,2%
38,9%
26,0%
28,1%
31,7%
23,3%
20,1%
22,7%
11,6%
25,0%
39,0%
25,9%
12,5%
26,7%
23,2%
23,8%
17,3%
27,3%
18,8%
12,6%
20,5%
18,1%
31,8%
26,1%
14,7%
25,7%
25,7%
29,4%
22,8%
35,3%
25,5%
62,6%
56,7%
69,1%
63,2%
68,2%
75,5%
79,7%
74,9%
87,5%
73,9%
57,8%
72,5%
87,5%
72,3%
75,7%
75,9%
82,1%
69,9%
77,3%
86,7%
79,4%
81,9%
68,2%
71,2%
83,7%
74,3%
71,4%
67,1%
77,2%
58,3%
74,3%
D38
D39
D41
D45
D46
D47
D48
D40
D50
D52
D53
D55
D51
D54
D57
D58
D24
D60
D25
D61
D27
D64
D35
D62
D26
D49
D63
D56
D43
D44
DEMEI
DME-PC
EDEVP
ELEKTRO
ELETROACRE
ELETROCAR
ELETROPAULO
ENERGISA BO
ENERGISA MG
ENF
ENERGISA PB
ENERGISA SE
ENERSUL
ESCELSA
HIDROPAN
IENERGIA
JAGUARI
LIGHT
MOCOCA
MUXFELDT
CNEE
UHENPAL
PIRATININGA
RGE
SANTACRUZ
SANTA MARIA
SULGIPE
FORCEL
JOÃO CESA
URUSSANGA
0,0%
0,0%
0,3%
1,4%
0,0%
0,0%
3,6%
1,1%
3,0%
0,1%
3,6%
6,3%
3,0%
12,1%
0,0%
0,0%
5,6%
8,5%
0,0%
0,0%
0,8%
0,0%
6,3%
1,9%
3,8%
0,0%
1,9%
0,0%
0,0%
0,0%
7,6%
24,7%
18,5%
26,1%
13,0%
17,5%
23,1%
20,6%
20,0%
15,9%
19,1%
25,7%
30,5%
28,6%
16,0%
31,0%
48,5%
21,9%
17,5%
25,7%
21,0%
19,1%
33,1%
38,4%
29,9%
15,2%
19,3%
31,8%
24,3%
44,4%
92,4%
75,3%
81,2%
72,6%
87,0%
82,5%
73,2%
78,3%
77,0%
84,0%
77,3%
68,0%
66,5%
59,3%
84,0%
69,0%
45,9%
69,6%
82,5%
74,3%
78,2%
80,9%
60,6%
59,7%
66,3%
84,8%
78,7%
68,2%
75,7%
55,6%
ANEXO II – Modelos dos indicadores para cálculo das parcelas Q de qualidade técnica e comercial
Modelos apresentados no ANEXO III da Nota Técnica
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 41 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
ANEXO V – Análise das Contribuições Recebidas na Primeira e na Segunda Fase da Audiência
Pública nº 23/2014
Este Anexo apresenta as respostas às contribuições recebidas nas duas fases da Audiência Pública nº
23/2014 para a metodologia de cálculo do Fator X, no que se refere às componentes de Produtividade
(Pd) e Qualidade (Q). A componente de Tendência (T) é discutida no módulo de custos operacionais.
Devido ao grande volume de propostas e solicitações apresentadas, foi necessário agregar as diversas
contribuições por temas, os quais serão abordados de forma conjunta. Assim, são apresentados extratos
de textos das contribuições de vários agentes com assuntos iguais ou correlacionados. Em seguida, as
propostas são avaliadas (acatadas, parcialmente acatadas e não acatadas) e comentadas.
Os temas discutidos e seus respectivos assuntos estão descritos no índice abaixo.
ANEXO V – Análise das Contribuições Recebidas na Primeira e na Segunda Fase da AP nº 23/2014
Tema 1: Correção de supostos erros no cálculo do índice de Tornqvist ..................................................................... 42
Tema 2 - Consideração do impacto das Obrigações Especiais no custo da concessionária. ....................................... 44
a) Inclusão do CAPEX das Obrigações Especiais no custo de capital ................................................................ 45
b) Inclusão da remuneração das Obrigações Especiais no custo de capital ......................................................... 47
Tema 3 – Inclusão de outros custos no cálculo do custo total da concessionária. ...................................................... 50
a) Acréscimo dos valores glosados da BRR no Custo Operacional .................................................................... 50
b) Inclusão do CAIMI e das compensações financeiras ...................................................................................... 52
c) Inclusão das Condenações Judiciais ............................................................................................................... 53
d) Inclusão das Compensações financeiras. ........................................................................................................ 55
Tema 4 - Compartilhamento da produtividade ........................................................................................................... 55
Tema 5 – Correções na base de cálculo ...................................................................................................................... 59
a) Correções da BRR Bruta (índice de aproveitamento); .................................................................................... 60
b) Correções da BRR Brutas e Líquidas (alteradas após revisão tarifária).......................................................... 62
c) Correções da data base de atualização dos dados. .......................................................................................... 63
d) Correções dos valores de mercado considerados. ........................................................................................... 63
e) Correção no tratamento das OEs na apuração da BRR Líquida. ..................................................................... 64
f) Correções específicas de algumas concessionárias ......................................................................................... 64
Tema 6 – Tratamento de dados ................................................................................................................................... 64
a) Exclusão de dados e alteração no período de análise. ..................................................................................... 65
b) Mediana das produtividades obtidas das concessionárias; .............................................................................. 68
c) Índice de Malmquist no cálculo da produtividade. ......................................................................................... 69
Tema 7 - Adoção de metodologia de Fluxo de Caixa Descontado (FDC) e consideração de investimentos. ............. 70
Tema 8 – Cálculo dos parâmetros da equação de produtividade ................................................................................ 72
Tema 9 – Aplicação dos indicadores de qualidade técnica e comercial conforme nova metodologia ........................ 73
a) Quais indicadores comerciais devem ser aplicados; ....................................................................................... 74
b) Qual o peso de cada indicador técnico e comercial; ....................................................................................... 78
c) Quando deve ser iniciada a aplicação dos indicadores comerciais. ................................................................ 80
d) Ajustes dos parâmetros ................................................................................................................................... 82
Tema 10 – Propostas complementares e alternativas para aplicação dos Componentes de Qualidade Técnica e
Comercial .................................................................................................................................................................... 83
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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(Fls. 42 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
Tema 1: Correção de supostos erros no cálculo do índice de Tornqvist
Os agentes apontaram suposto erro de cálculo do Índice de Tornqvist, por não aplicação de exponencial e
inversão da relação produto/insumo. A seguir contribuições da 1ª fase da AP nº23/2014 sobre esse
assunto.
ABRADEE
4. Conforme apresentado no Anexo III da NT 185/2014-SRE/ANEEL, o índice de Tornqvist para a PTF pode
ser expresso pela transformação e[In(PTFt/PTFt-1)] , o que não foi observado na memória de cálculo disponibilizada
na planilha "Índice de Tornqvist" - arquivo "Resultados Ganhos de Produtividade.xlsx”.
5. Ao aplicar o cálculo exponencial à diferença dos logaritmos naturais de insumos e produtos, diferentemente
do que fez a ANEEL, foi obtido índice médio igual a 1,7%, com médias anuais apresentadas na tabela a
seguir:[...]
EDP
Para o 3 CRTP foi aplicada a seguinte equação para a determinação do Tornqvist Index:
𝑇𝐼 = 𝑒𝑥𝑝 ∆𝑌−∆𝑋
Onde ∆𝑌 é o índice de variação dos produtos (em logaritmos), e ∆𝑋 é o índice de variação dos insumos (em
logaritmos).
Para o 4 CRTP a formulação do TI empregada foi a seguinte:
𝑇𝐼 = 1 + ∆𝑋 − ∆𝑌
Finalmente, a PTF foi calculada com as seguintes fórmulas:
𝑃𝑇𝐹 = 𝑇𝐼 − 1  3CRTP
𝑃𝑇𝐹 = 1 − 𝑇𝐼  4CRTP
[…] Propomos que seja mantida a fórmula para estimar os ganhos de produtividade usada no 3CRTP.
LIGHT
Dessa forma, entendemos que a ANEEL inverteu equivocadamente a equação do índice de Tornqvist, uma
vez que o correto seria ajustar o índice de Malmquist para que este seja orientado a produto. Adicionalmente
destacamos que o procedimento adotado pela Agência não condiz com o disposto na metodologia proposta no
Anexo III da NT 185/14, onde não há inversão do Tornqvist, e o índice Malmquist é calculado com base no
modelo DEA orientado ao produto.
Portanto, a Light solicita que a ANEEL corrija a aplicação do índice para refletir adequadamente a equação (1),
retomando a aplicação proposta no 3CRTP.
Produtividade = índice de Tornqvist – 1
NEOENERGIA
Entretanto, no âmbito da Audiência Pública nº 023/2014, mesmo apresentando as fórmulas corretas, a ANEEL
não calculou a produtividade seguindo essa forma de cálculo, conforme consta nas planilhas de memória de
cálculo (planilha “Resultados Ganhos de Produtividade”).
Utilizando as fórmulas apresentadas na Nota Técnica nº 185/2014 e transcritas acima, os ganhos de
produtividade calculados utilizando o Índice de Tornqvist seria de 1,75% ao invés de 2,04%, conforme demonstra
a planilha do Anexo I.
Com base no exposto, solicita-se a correção do valor da produtividade média apurada pelo Índice de Tornqvist.
AES BRASIL
Conclusão:
I - A AES Brasil entende que a produtividade deve ser calculada pela fórmula 01, orientado ao produto, cujo
motivo reapresentamos a seguir.
O fator X é aplicado como redutor da receita permitida da parcela B:
VPB1 = VPB0*(IGPM-X)
Logo o fator X é um redutor das tarifas. A receita faturada de parcela B é a multiplicação da tarifa pelo mercado
reduzida pelo Fator X, dessa forma podemos dizer que a redução pelo Fator X é aplicada diretamente sobre o
mercado, por isso a AES Brasil entende que produtividade é orientada ao produto.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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CPFL (8 Concessionárias)
Em outras palavras, a fórmula descrita na Nota Técnicas 185/2014 subtrai a variação de insumos da
variação de produtos.
Já a fórmula aplicada no arquivo excel, e que calculou o índice de Tornqvist de 2,04%, inverteu essa
relação. Ou seja, subtraiu a variação de produtos da variação de insumos.
Embora a fórmula aplicada no arquivo excel também possa ser utilizada, vale ressaltar que a fórmula
utilizada no 3CRTP foi a que está descrita na Nota Técnica 185/2014.
CEMIG
Partindo da Equação 3 acima e provavelmente da propriedade matemática que estabelece que é (x/y)  1+ln (x)ln(y), a ANEEL, na planilha “Resultados Ganhos de Produtividade.xlsx” calcula os ganhos de produtividade com
a expressão
𝑚
𝑛
𝑌𝑖(𝑡)
𝑋𝑗(𝑡)
𝑃𝑇𝐹𝑡
= 1 + (∑ 𝛼𝑗 𝑙𝑛 [
]) − (∑ 𝛽𝑖 ∗ 𝑙𝑛 [
])
𝑃𝑇𝐹𝑡−1
𝑋𝑗(𝑡−1)
𝑌𝑖(𝑡−1)
𝑗=1
𝑖=1
obtendo-se assim, um valor supostamente aproximado de
𝑃𝑇𝐹𝑡
𝑃𝑇𝐹𝑡−1
(4)
.
Tal procedimento de cálculo, entretanto, mostra-se equivocado, pois distorce significativamente os resultados
obtidos. O cálculo através da Equação 2, equação base, leva a resultados diferentes daqueles encontrados pelo
regulador. Ademais, dadas as facilidades de cálculo promovidas pelo Excel, por exemplo, e a simplicidade da
𝑃𝑇𝐹𝑡
equação base, pode-se obter o valor de
de forma direta, bastando para isso utilizar a equação a seguir,
𝑃𝑇𝐹𝑡−1
que nada mais é do que o desenvolvimento matemático da equação base:
EQUATORIAL
O cálculo matematicamente correto é aquele aplicado no 3CRTP. Assim, utilizando as fórmulas
apresentadas na Nota Técnica nº 185/2014, os ganhos de produtividade calculados utilizando o Índice
de Tornqvist seriam de 1,75% ao invés de 2,04%, conforme demonstra a planilha anexa.
Com base no exposto, solicita-se a correção do valor da produtividade média apurada pelo Índice de
Tornqvist, mantendo-se a metodologia descrita na Nota Técnica nº 185/2014 e usada também no 3º
CRTP.
ELEKTRO
A aplicação do Índice de Tornqvist segundo o cálculo do 3CRTP gera um resultado de 1,75%,
diferente de 2,04% publicado pela agência na AP23/2014 . Já os cálculos para o Índice de Malmquist
foram replicados sem diferenças entre o 3CRTP e a proposta do 4CRTP.
Observa-se, que a cálculo feito no 3CRTP, assim como a bibliografia de cálculo do próprio índice, representam a
forma correta de calcular o mesmo, entretanto, a ANEEL faz um cálculo diferente e que não corresponde à
definição do índice (Equação 1).
ENDESA
Entretanto, no âmbito da Audiência Pública nº 023/2014, mesmo apresentando as fórmulas corretas, a
ANEEL não calculou a produtividade seguindo esta forma de cálculo, conforme consta nas planilhas de
memória de cálculo (planilha “Resultados Ganhos de Produtividade”).
Utilizando as fórmulas apresentadas na Nota Técnica nº 185/2014-SRE/ANEEL e transcritas acima, os
ganhos de produtividade calculados utilizando o Índice de Tornqvist seria de 1,75% ao invés de 2,04%.
Com base no exposto, solicita-se a correção do valor da produtividade média apurada pelo Índice de
Tornqvist.
CEB-D
Pela fórmula apresentada depreende-se que, o cálculo da produtividade é resultado do produto
(mercado) menos o insumo (TOTEX). Porém, avaliando o arquivo Excel “Resultados Ganhos de
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(Fls. 44 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
Produtividade.xlsx” na guia “índice de Tornqvist” percebe-se que o cálculo foi realizado pela variação
do insumo menos a variação do produto, o que é contrário à formulação da produtividade do Tornqvist.
Da análise, a CEB D solicita a correção da fórmula do índice de Tornqvist.
ABRADEMP
Pela fórmula apresentada depreende-se que o cálculo da produtividade é resultado do produto
(mercado) menos o insumo (TOTEX). Porém, avaliando o arquivo Excel “Resultados Ganhos de
Produtividade.xlsx” na guia “índice de Tornqvist” percebe-se que o cálculo foi realizado pela variação
do insumo menos a variação do produto, o que é contrário à formulação da produtividade do Tornqvist.
Da análise, a ABRADEMP entende ser oportuna a correção da fórmula do índice de Tornqvist.
ACENDE BRASIL
No cálculo do ganho de produtividade medido pelo índice de Tornqvist constata-se que houve uma
inversão das variáveis ‘produto’ e ‘insumo’ (custo) na planilha.[...]
mas, na planilha ‘Resultados Ganhos de Produtividade’, aba ‘Indice de Tornqvist’, crê-se que
inadvertidamente computou-se: [...]
Efetuando-se a correção, o índice de Tornqvist passa a ser de 1,47%, em vez de 2,04%.
Recomendação 6
Corrigir o cálculo do índice de Tornqvist para refletir a razão produto/insumo (custo) em vez de
insumo/produto.
ENERGISA
In(Pt/Pt-1) = ...
(22)
Que retorna exatamente a equação 2 da NT 185/2014. Portanto a estimação de 16 e 22 é
necessariamente equivalente. Entretanto o ajuste de 22 além de ser uma forma mais fácil e
simplificada de fazê-lo, já que se beneficia das propriedades da função logarítmica, também e a forma
correta de se estimar a produtividade. Essa forma logarítmica seria o Índice de Tornqvist na escala
logarítmica. Vejamos como ele deve ser aplicado, e que propriedades deve ter.
[...]
Ao calcular o “índice de Tornqvist” da maneira constante na NT 185/2014-SRE/ANEEL, a SRE partiu
da premissa de que este Índice esta em forma logaritimica. Provou-se na seção 3 que esta e a forma
correta, por respeitar a equivalência entre as equações 15, 22 e 26, entretanto no 3 CRTP a SRE
calculou tal indice de acordo com a equação 18 que e a inversa da equação 22. Provou-se nesta
contribuição que a forma do 3 CRTP esta incorreta. O Grupo Energisa portanto crê que a forma
adequada de se estimar o “índice de Tornqvist” individual e dado por via das equações 22, 38 e 42.
PROPOSTA ACATADA
Julgou-se conveniente acatar a proposta dos agentes, apesar de não reconhecer erro em sua formulação
inicial. As duas alternativas são possíveis, e utilizadas tanto em artigos acadêmicos quanto por agências
reguladoras. Como não foram identificadas vantagens claras da abordagem que utilizada o logaritmo
natural do índice de Tornqvist, manteve-se a abordagem utilizada no 3CRTP.
Tema 2 - Consideração do impacto das Obrigações Especiais no custo da concessionária.
Os agentes fizeram várias contribuições na primeira e na segunda fase da AP nº23/2014, no sentido de
incrementar o custo referente às Obrigações Especiais - OEs. As propostas apresentadas pelos agentes
na primeira fase se referem, em sua maioria, à inclusão integral do custo de capital das OEs no cálculo do
custo total. O não acatamento levou vários agentes a reiterarem essa proposta nas contribuições da
segunda fase da AP23. Somado a esse assunto, solicitaram também a inclusão, de forma complementar
ou alternativa, da remuneração das Obrigações Especiais no cálculo da produtividade, uma vez que havia
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(Fls. 45 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
sido acatada nos Procedimentos Gerais. A seguir são apresentados extratos dos textos das contribuições
das duas fases da Audiência Pública para o tema.
a)
Inclusão do CAPEX das Obrigações Especiais no custo de capital
Para contribuições sobre inclusão do CAPEX das OEs, são apresentados apenas aqueles da 1ª fase da
AP nº 23/2014, que são exaustivos nos argumentos:
ABRADEE
120. No Anexo II da NT 185/2014, constata que a ANEEL subtrai as Obrigações Especiais (OE) do
Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) para a formação das Bases de Remuneração Regulatórias (BRR),
bruta e líquida, destinadas ao cálculo do custo de capital para mensuração dos ganhos de
produtividade da atividade de distribuição.
121. No entanto, tal procedimento é conceitualmente incorreto, pois o que se pretende medir são os
ganhos de produtividade da concessão, e não aqueles relativos apenas aos ativos de “uma empresa
ganha produtividade quando tempo”. [...]
(xi) as Obrigações Especiais devem ter custo de oportunidade num estudo de produtividade e, assim,
não devem ser subtraídas do Ativo Imobilizado em Serviço para fins do cálculo do Fator X; e
[...]
III. CONCLUSÃO
(iv) conferir valoração às Obrigações Especiais no cálculo dos custos de capital;
EDP ENERGIAS DO BRASIL
1.2 Análise
Para estimar o ganhos de produtividade do setor é preciso incorporar todos os insumos associados
aos produtos gerados. Portanto, ora o produto é ajustado pela exclusão do mercado associado ao
processo de universalização, ora o insumo é corrigido pela inclusão do custo das obras associadas.
Na base de dados utilizada para a Audiência Pública, a ANEEL não aplicou os ajustes acima referidos,
por isso incorreu num viés na estimativa dos ganhos de produtividade devido a inclusão de produtos
sem insumos associados. Tal desequilíbrio entre insumos e produtos superestimará os ganhos de
produtividade.
1.3 Proposta
O grupo EDP propõe que os custos totais sejam corrigidos pelo custos associados às Obrigações
Especiais, a fim de evitar um incremento artificial nos valores de ganhos de produtividade apurados.
LIGHT
No entanto, o cálculo realizado pela ANEEL desconsidera as OE´s dos insumos, o que
superestima os ganhos de produtividade, pois os investimentos subsidiados também contribuem
para o atendimento do crescimento de mercado verificado. Ou seja, há uma inconsistência na
formulação do modelo que calcula os índices de produtividade, pois no produto está incluído o
mercado agregado pelos recursos advindos das OE’s e nos insumos tais recursos não são
incluídos de forma onerosa, superestimando os resultados encontrados.
Nesse caso, dois ajustes seriam possíveis para eliminar tal inconsistência:
(i) deixar os insumos da forma proposta pela ANEEL (em que as OE’s não são consideradas),
abatendo do produto o mercado agregado pelos recursos advindos das OE’s; ou
(ii) deixar o produto conforme proposto pela ANEEL (mercado total ponderado), agregando aos
insumos os recursos das OE’s.
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(Fls. 46 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
NEOENERGIA
Dessa forma, os valores relativos às obrigações especiais são retirados dos dados de insumo dos
modelos de Tornqvist e do Malmquist.
No entanto, ao se considerar como produto o mercado total faturado da concessionária,
contempla-se o mercado decorrente de investimentos provenientes de obrigações especiais. Esta
situação gera uma distorção nos resultados de produtividade, uma vez que os dados de insumo
não contemplam esses investimentos.
Ao buscar calcular a produtividade como a evolução no tempo da relação entre custos e mercado,
é fundamental que o produto seja relacionado com o insumo correspondente.
As obrigações especiais podem ser tratadas de duas maneiras. A primeira é considerar as
obrigações especiais nos custos, de forma a comtemplar tanto no insumo como no produto os
seus efeitos.
A segunda é isolar tanto os custos como o mercado correspondente às obrigações especiais, ou
seja, individualizar os dados dessa rubrica com o objetivo de não considerar por completo sua
influência nos ganhos de produtividade das concessionárias.
As duas maneiras representam uma adequada compatibilização da relação entre o insumo e o
produto considerada nos modelos para o cálculo da produtividade média do setor de distribuição
de energia elétrica.
Diante do exposto, solicita-se tratamento adequado para as obrigações especiais de forma a
compatibilizar insumos e produtos.
AES BRASIL
A Produtividade Total dos Fatores deve considerar o total de custos operacionais e de capital das
empresas de forma a obter a relação real entre produtos e insumos. Assim, o custo de capital deve
considerar o custo dos ativos imobilizados para a prestação do serviço, pois os produtos estão
vinculados a todas as expansões dos ativos, independente da fonte do financiamento.
Dessa forma, sugere-se que o custo de capital seja corrigido considerando o custo de capital dos
ativos próprios e dos ativos considerados como Obrigações Especiais (OE), [...]
CPFL
No item 71 da Nota Técnica 185/2014, parte-se da premissa que as obrigações especiais
adicionais são todas advindas do Programa Luz para Todos.
A Nota Técnica argumenta também que os ativos de PLpT geram pouca manutenção no curto
prazo.
[...]
Ocorre que a grande maioria das obrigações especiais para as empresas do Grupo CPFL,
especialmente no Estado de São Paulo, são oriundas de ativos de rede particulares incorporados
por determinação regulamentar.
A não consideração desses investimentos, pelo fato de serem obrigações especiais, não é
adequada. Além do fato da distribuidora não receber a remuneração e depreciação desses ativos,
e, portanto, não ser correto devolver a produtividade associada a eles, no caso do Grupo CPFL,
esses ativos geram manutenção e investimentos significativos.
Então, conclui-se que o insumo está incompleto, e o crescimento de mercado não pode se
amparar integralmente nele. Assim, para que a produtividade não seja superestimada, devese considerar as obrigações especiais no cálculo dos custos totais.
CEMIG
No entanto, a sua desconsideração no cálculo da produtividade provoca uma distorção, uma vez
que o mercado atendido com esses recursos está sendo considerados.
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(Fls. 47 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
O investimento, embora não tenha sido feito com aportes de recursos da empresa, efetivamente
ocorreu. A produtividade assim calculada é que não ocorreu, pois não houve um ganho de escala
ou eficientização de recursos, mas uma desconsideração de investimentos no cálculo.
O incremento de mercado está vinculado ao incremento desses ativos. Deve-se considerar esses
investimentos ou se desconsidera o mercado atendido com esses investimentos. Como não é
possível associar o mercado atendido com as Obrigações Especiais, a sua consideração (nos
investimentos) é absolutamente necessária para se verificar a real evolução da produtividade.
EQUATORIAL
Mesmo texto da Neoenergia para esse tema
ELEKTRO
Dado que os custos operacionais refletem o total de custos para operar e manter todas as redes, o
mesmo deve ser refletido no custo de capital, o qual deve conter o custo de capital de todos os
ativos imobilizados para a prestação do serviço, sem importar a fonte de financiamento dos
mesmos.
Desta forma, o custo de capital deve ser corrigido considerando não somente o custo de capital
dos ativos próprios, como também os ativos das Obrigações Especiais (OE), que já fazem parte
dos produtos.
ENDESA
Mesmo texto da Neoenergia para esse tema
COPEL
Por fim, avaliou-se também um possível impacto dos processos de universalização sobre os
ganhos potenciais de produtividade. Nesse caso, a análise indicou que, caso as empresas tenham
que cumprir seus planos de universalização sem recursos subsidiados, como foi o caso do PLPT,
as mesmas terão impactos importantes sobre seus ganhos de produtividade.
Portanto, tal questão deve ser considerada no modelo, conforme simulação descrita no item 70,
considerando que todo o montante de Obrigações Especiais adicionado a partir do início do PLPT
gerou custo de capital, atenuando, assim, o ganho médio de produtividade das distribuidoras a ser
considerado para o 4CRTP.
PROPOSTA NÃO ACATADA
Reitera-se a não razoabilidade de incluir o custo integral de capital das OEs sem que se leve em
consideração a fonte dos recursos, como proposto por alguns agentes. Os investimentos subsidiados, com
recursos advindos do consumidor/contribuinte, recebem tratamento diferente dos recursos da
concessionária para fins de remuneração. O mesmo deve ser considerado para a produtividade.
b) Inclusão da remuneração das Obrigações Especiais no custo de capital
Os textos apresentados abaixo se referem à 2º fase da AP nº23/2014, quando esse assunto foi tratado
pelos agentes.
EDP
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(Fls. 48 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
Ora, é plausível utilizar-se de um conceito em determinado tema e consequentemente estendê-lo a
outro. Assim, o custo de capital deve ser retificado para considerar também os ativos das
Obrigações Especiais, os quais já fazem parte dos produtos, e não apenas o custo de capital dos
ativos próprios. [...]
A EDP propõe que, dada a consideração dos investimentos oriundos das Obrigações Especiais
nos Procedimentos Gerais, esta seja também considerada para a definição dos ganhos de
produtividade.
Desta forma, a EDP ainda propõe que o Índice de Tornqvist, único utilizado nesta segunda fase
para determinação do PTF, seja recalculado considerando o investimento supracitado.
LIGHT
A Nota Técnica nº 401/2014-SRE/ANEEL, no âmbito da AP 023/2014, apresenta a proposta da
Agência em relação aos procedimentos gerais a serem adotados no cálculo do reposicionamento
tarifário das distribuidoras após o ano de 2015. Nesta NT, a Aneel atende à solicitação de diversas
contribuições e propõe uma alteração no cálculo da remuneração do capital (RC), incluindo um
item relativo ao risco associado aos investimentos realizados com recursos de Obrigações
Especiais (OES). [...]
Neste sentido, a análise dos ganhos de produtividade deve ser realizada considerando que as
distribuidoras terão agregado em seu custo de capital (CAPEX), a remuneração relativa à
operação dos ativos oriundos de OES. Por esta razão, no caso da ANEEL não acatar a
contribuição da Light acerca da inclusão dos recursos da OES como capital oneroso, descrita na
seção anterior, solicitamos, subsidiariamente, que a análise dos ganhos de produtividade seja feita
incorporando ao menos a remuneração relativa à operação das OES.
NEOENERGIA
A essência conceitual desse adicional de remuneração é que as Obrigações Especiais agregam
riscos e que estes riscos precisam ser remunerados adequadamente mediante a inclusão de um
prêmio de risco.
Assim, a concessionária entende que a remuneração das obrigações especiais deve ser
incorporada no cálculo do custo de capital para efeito de cálculo do índice de produtividade de
Tornqvist.
A inclusão da remuneração de Obrigações Especiais harmonizaa forma proposta para o cálculo do
custo de capital com a apuração do índice de produtividade, o que torna a apuração dos ganhos
de produtividade para patamares mais próximos da realidade.
Adicionalmente, esta inclusão soluciona a distorção nos resultados de produtividade, uma vez que
os dados de insumo não contemplam os investimentos com a rubrica de Obrigações Especiais.
Em outras palavras, resolver-se-ia o problema ocasionado pela geração de produto dissociada de
insumo.
ENEL ENDESA
Mesmo texto da Neoenergia para esse tema
ENERGISA
Os programas governamentais, em especial o PLPT3, incluíram um grande montante de
investimentos considerados Obrigações Especiais (OE’s) na base de ativos das distribuidoras.
Além de não terem tido no 3º CRTP seu risco considerado em uma “taxa de administração”, as
OE’s podem causar um aumento artificial da produtividade estimada quando excluídas da base de
dados que alimenta os modelos de ajuste da PTF, uma vez que impactam o CAPEX
negativamente e ampliam o mercado.[...]
Idealmente, deveria ser expurgado o crescimento de mercado relativo aos investimentos em OE’s.
Como, a princípio, este montante não é conhecido, é consistente que se incluam as obrigações
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 49 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
especiais no CAPEX para efeito de compartilhamento de produtividade, uma vez que caso isso
não ocorresse à produtividade estaria sobrestimada.
ELEKTRO
Sobre Fator X produtividade, também na busca por sinal regulatório adequado, faz ser necessária
inclusão no cálculo da remuneração das Obrigações Especiais. Ademais do motivo de que ele
compõe os ativos que a concessionária opera e que respondem por parte do mercado introduzido
no cálculo da produtividade total dos fatores, a agência definiu como cabível a consideração de
remuneração desses ativos. Portanto, para que haja coerência das regras, tais ativos devem ser
incorporados no cálculo da produtividade.
CEMAR
Mesmo texto da Neoenergia para esse tema
CEB-D
A ANEEL na NT para fins de cálculo da produtividade desconsiderou novamente os valores das
Obrigações Especiais nos insumos da metodologia que mede a Produtividade Total dos Fatores.
Na prática afirma-se que o mercado atendido por obrigações especiais não impacta a
produtividade das empresas, o que não parece factível, pois na própria NT ao reconhecer a
remuneração sobre esses ativos a ANEEL afirma que “... os recursos de OES possuem como
contrapartida um serviço – o atendimento a um conjunto de consumidores – que possui riscos
pouco gerenciáveis por parte das distribuidoras, tendo em vista que o serviço se originou, em
grande medida, de um programa de governo”.
CPFL
Finalmente, conclui-se que há um desequilíbrio entre insumos e produtos, que superestima os
ganhos de produtividade, exatamente pleo fato da distribuidora não receber a remuneração e
depreciação desses ativos, e, portanto, não ser correto a devolução da produtividade associada
aos mesmos.
AES
A nota técnica n° 401/2014, que trata dos procedimentos gerais desta audiência pública, propõe a
inclusão de uma remuneração específica relacionada ao “risco associado aos investimentos
realizados oriundos de Obrigações Especiais” no cálculo da remuneração de capital.
De forma semelhante, propõe-se que o custo de capital utilizado para o cálculo do índice de
Tornqvist tenha também a inclusão da remuneração sobre os investimentos realizados com
Obrigações Especiais.
Sob este tema temos duas abordagens possíveis:
(i) Consideração no insumo dos efeitos da remuneração e da depreciação dos ativos formados
com Obrigações Especiais da mesma forma que aqueles formados com capital da empresa. Este
procedimento é o preferível, pois o cálculo ficaria mais condizente com a produtividade das
distribuidoras, onde no produto tem-se o efeito do crescimento de mercado originado dos ativos
formados com Obrigações Especiais; ou
(ii) Alternativamente, a consideração da remuneração dos ativos formados com Obrigações
Especiais, conforme proposta do regulador na 2ª fase da AP 023/2014;
ABRADEMP
No entanto, é importante registrar que a proposta da ANEEL de reconhecer para o 4CRTP a
necessidade de remuneração sobre os ativos vinculados as Obrigações Especiais na formação da
receita requerida, parece lógica sua consideração nos insumos da metodologia que mede os
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 50 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
ganhos de produtividade até porque como afirma a própria ANEEL na Nota Técnica 401/2014SRE/ANEEL [...]
PROPOSTA ACATADA
Acata-se a inclusão da remuneração das Obrigações Especiais como componente dos custos de capital
no cálculo da produtividade das concessionárias, em consonância com a proposta apresentada nos
Procedimentos Gerais da mesma AP nº23/2014. Vale ressaltar que o cálculo desses custos considerou: i)
as obrigações especiais brutas, conforme formulação revisada; ii) todo o período de análise (2005 a 2012),
de forma que não resulte distorção na taxa de crescimento dos custos, como explicado no texto desta
Nota Técnica. Entende-se que a inclusão dessa parcela de custo equilibra a discrepância apontada pelos
agentes, entre mercado e custo, no cálculo da produtividade.
Tema 3 – Inclusão de outros custos no cálculo do custo total da concessionária.
Os agentes apresentaram diversas contribuições de inclusão das seguintes naturezas de despesas no
Custo Operacional (OPEX) para cálculo da produtividade das distribuidoras:
a)
b)
c)
d)
Valores de CAPEX glosados da Base de Remuneração;
Anuidades (CAIMI);
Condenações Judiciais;
Compensações financeiras.
a)
Acréscimo dos valores glosados da BRR no Custo Operacional
A seguir são apresentados trechos das contribuições dos agentes, referentes à 1º fase da AP nº23/2014,
que são exaustivos sobre o assunto.
ABRADEE
119. Observa-se, contudo, que houve mistura de gastos declarados (OPEX) com gastos estimados
(BR virtual) para calcular o insumo. O fato é que parte das glosas do processo de fiscalização da
BRR foram justificadas por equívocos nos equívocos nos lançamentos contábeis. Ou seja, o valor
foi empenhado pela empresa que, inicialmente, o lançou como CAPEX. Como não foi elegível para
essa rubrica não está sendo considerado como OPEX no âmbito regulatório. Desta forma, a
produtividade está superestimadas pela falta de insumo. [...]
(ii) deve haver reposição, como custos operacionais, da glosa verificada na base de remuneração;
EDP ENERGIAS DO BRASIL
Isso posto, é claro que o uso do TOTEX faz com que a classificação de um gasto entre OPEX e
CAPEX seja indiferente ao cálculo da ANEEL. Por essa razão, as glosas da Base de
Remuneração, sob a justificativa de serem gastos de OPEX, devem constar no cálculo de
eficiência média do setor. Os impactos dessas glosas são relevantes e sem eles o ganho de
produtividade estimada pela ANEEL fica muito maior do que o real ganho de produtividade do
setor.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 51 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
LIGHT
Grande parte dessas glosas refere-se aos CA’s, ou seja, custos associados aos investimentos que
são contabilmente imobilizados como ativo pelas empresas. Esses montantes não foram incluídos
na base de remuneração, uma vez que a ANEEL considerou que tais custos deveriam estar
contabilizados no custo operacional e não no ativo imobilizado.[...]
Desta forma, solicita-se que a ANEEL retorne com os valores glosados na base de remuneração
para o custo operacional, de forma que a produtividade total dos fatores efetivamente observe
todos os recursos aplicados.
NEOENERGIA
Mesmo com a adoção adequada de todos esses critérios, o investimento realizado está sujeito ao
risco de glosas e não reconhecimento pelo Regulador na Base de Remuneração Regulatória. Tais
glosas consistem na exclusão de gastos prudentemente realizados, mas que a ANEEL entendeu
que não se tratava de itens de ativos, o que acarreta consequentes perdas financeiras. [...]
A primeira alternativa de tratamento para a glosa caracterizável como custos operacionais seria a
sua inclusão no painel de dados que gerou os escores eficiência correspondentes aos 6 modelos
de DEA sugeridos pela ANEEL.
ALTERNATIVA 1: [...]
Entretanto, caso se entenda que determinar imediatamente o valor da glosa caracterizável como
custos operacionais de todas as 63 distribuidoras que passaram pela º 3CRTP exigiria um tempo
de apuração que poderia afetar o prazo para o fechamento das metodologias do 4CRTP, existe
outra alternativa de procedimentos que também atinge o mesmo objetivo, que é o de dar o
tratamento adequado para a referida glosa.
ALTERNATIVA 2: [...]
EQUATORIAL
Assim, a concessionária solicita que os gastos eficientes expurgados da base incremental sejam
incluídos nos dados utilizados para aplicação dos métodos para o cálculo dos ganhos de
produtividade como uma parcela adicional de custos operacionais, por meio do seguinte
procedimento:
A Equatorial expõe a ALTERNATIVA 1 apresentada também na contribuição da NEOENERGIA
ENDESA
Assim, a concessionária solicita que os gastos eficientes expurgados da base incremental sejam
incluídos nos dados utilizados para aplicação dos métodos para o cálculo dos ganhos de
produtividade como uma parcela adicional de custos operacionais, por meio do seguinte
procedimento:
A ENDESA expõe a ALTERNATIVA 2 apresentada também na contribuição da NEOENERGIA
CEB-D
Neste ambiente de crítica aos procedimentos de fiscalização, a CEB D, como exemplo, teve quase
6% da Base de Remuneração Incremental não reconhecida na tarifa para o período de Agosto de
2012 a Julho de 2016, apesar dos custos incorridos e contabilizados. A desconsideração das
glosas do ciclo passado no cálculo dos ganhos de produtividade, para formação do Fator X do
próximo ciclo tarifário, promoverá uma dupla penalidade: uma já ocorrida de base de remuneração
e, outra, no Fator X.
Do exposto, a CEB D solicita a inclusão das glosas nos custos operacionais, como se fosse um
custo adicional, evitando uma dupla penalidade no reconhecimento tarifário e mitigando os
problemas de padronização nos procedimentos de fiscalização no ciclo passado. Por óbvio, caso
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 52 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
aceito o pleito, o valor das glosas deve ser dividido pelo número de anos da periodicidade de ciclo
revisional de cada empresa.
PROPOSTA NÃO ACATADA
Conforme exposto no texto desta nota Técnica, a inclusão de custos operacionais e de capital no
cálculo da produtividade deve ser realizada considerando todo o período analisado, caso contrário,
distorce os resultados, pois eleva ou reduz equivocadamente a taxa de crescimento. Além disso,
acréscimos de pequenas parcelas de despesas, proporcionais aos custos já considerados, geram
alterações insignificantes à produtividade.
A proposta de acrescentar somente os custos de capital glosados na terceira revisão tarifária não
pode ser acatada, pois leva a distorção nos resultados da produtividade. O cálculo correto deveria
considerar as glosas ocorridas desde o 1CRTP, procedimento impossível de ser realizado
operacionalmente.
Ressalta-se que, mesmo que fosse possível, o resultado só seria relevante se tivessem ocorrido
glosas em elevada taxa crescente ao longo do período, de forma a provocar elevação significativa
da taxa de crescimento do custo operacional. Assim, haveria redução da produtividade medida.
Por outro lado, se a taxa de crescimento das glosas fosse menor do que a do custo operacional,
haveria aumento da produtividade. E ainda, nos dois casos, as glosas somente teriam impacto
relevante se fossem em montante significativo em relação aos custos operacionais. As amostras
analisadas pela Agência não indicaram padrão de glosas que resultassem em impacto significativo
para aumento ou redução da produtividade.
Também não é factível a aplicação das soluções alternativas, propostas nas contribuições, de
considerar um percentual uniforme de glosa para todas as empresas, pois esse procedimento se
baseia em premissas fracas e irreais, tais como: i) todas as concessionárias tiveram glosas no
CAPEX de itens que deveriam ser contabilizados no OPEX; ii) essas glosas ocorreram na mesma
proporção nos três ciclos de revisão tarifária; iii) As despesas operacionais classificadas
equivocadamente como CAPEX ocorreram na mesma proporção anual para todas as
concessionárias ao longo dos três ciclos.
Além disso, reitera-se que, mesmo que fossem factíveis, as propostas alterariam o resultado final
da produtividade em valor pouco significativo ou mesmo nulo, uma vez que a taxa de crescimento
do custo operacional ao longo do período analisado (2005 a 2012) não se alteraria ao incluir
valores proporcionais de despesas em todos os anos.
b) Inclusão do CAIMI e das compensações financeiras
A seguir são apresentados trechos das contribuições dos agentes da 2º fase da AP23, que são
suficientemente representativos sobre o tema, referentes às anuidades (CAIMI);
NEOENERGIA
CAIMI
A Concessionária entende que a ausência do CAIMI no Custo Anual dos Ativos compromete a
correta apuração dos insumos, o que faz com que produtividade setorial não seja calculada
corretamente.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 53 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
Assim, por ser um item de custo necessário à prestação do serviço e por ser parte integrante da
Parcela B, entende-se como necessária a inclusão do CAIMI no Custo de Capital utilizado para o
cálculo da produtividade setorial.
ENEL ENDESA
Mesmo texto da Neoenergia para esse tema
CEMAR
Mesmo texto da Neoenergia para esse tema
AES BRASIL
Adicionalmente, verificou-se a ausência dos Custos Anuais das Instalações Móveis e Imóveis –
CAIMI oriundos da Base de Anuidade Regulatória.
Assim, solicita-se sejam ajustados os insumos do cálculo do Fator X pelo tema das Obrigações
Especiais e os dos Custos Anuais das Instalações Móveis e Imóveis – CAIMI, conforme já exposto.
PROPOSTA NÃO ACATADA
Os valores de despesas com anuidade (CAIMI) são calculados como proporção das despesas de
capital. Assim, ao se incluir as anuidades de todas as concessionárias para todo o período
analisado, a taxa de crescimento do custo de capital não seria alterado. Para a produtividade, a
expectativa é de que a alteração seria muito pequena ou insignificante. Só haveria alteração se a
taxa de crescimento do capital fosse muito maior que a taxa de crescimento dos custos
operacionais, o que não se observa. E, nesse caso, haveria elevação da taxa de produtividade.
Fazendo referência às explicações contidas no texto dessa Nota Técnica, não há razão de se
buscar a inclusão de todas as despesas operacionais e de capital no cálculo da produtividade,
pois o esforço marginal de inclusão dessas parcelas residuais de custo não agrega
significativamente qualidade ao índice de produtividade, nem garante a sua redução (muitas vezes
até eleva o resultado).
c)
Inclusão das Condenações Judiciais
A seguir são apresentados trechos das contribuições dos agentes da 2º fase da AP23, que são
suficientemente representativos sobre o tema, referentes às compensações financeiras.
ABRADEE
(xii) esclarecer o fato de que, contrariamente ao que afirmado pela SRE na Nota Técnica n.
404/2014, as condenações judiciais sofridas pela distribuidora não foram agregadas aos insumos
utilizados no cálculo dos custos operacionais.
LIGHT
Já os custos com condenações judiciais não estão considerados neste momento, mas a Agência
não descarta na 2ª etapa desta AP avaliar a inclusão destes custos, desde que tenha disponíveis
as informações de todas as concessionárias.
NEOENERGIA
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 54 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
Quanto aos custos com condenações judiciais, a ANEEL afirma que não detinha de dados
suficientes para analisá-los, no entanto, podem ou não ser considerados na segunda etapa da
Audiência Pública.
Nesse sentido, ratifica-se a importância da consideração dos custos com condenações judiciais
por se tratarem de uma modalidade de custo operacional que faz parte da realidade de qualquer
concessionária.
EQUATORIAL
Mesmo texto da Neoenergia
ENDESA
Mesmo texto da Neoenergia
Conselho dos Consumidores da CELPA
a) No nosso entendimento as condenações judiciais têm que ser bem definidas de forma a não se
arbitrar custos que reflitam na produtividade da empresa e venha a reduzir o ganho efetivo para
modicidade tarifária, portanto não concordamos que estas despesas façam parte da composição
do cálculo do Fator X;
Conselho Bandeirante
a) Posicionamo-nos fortemente contrários à proposta de inserir os custos das condenações
judiciais na análise da evolução dos custos eficientes e com isso diminuir o ganho de produtividade
da concessionária pois dessa forma o consumidor é onerado por um risco do negócio contrariando
a lógica regulatória adotada pela Agência até esse momento.
Conselho dos Consumidores da RGE
Entendemos ter havido importantes avanços na ótica do consumidor, como a inserção dos
indicadores de qualidade comercial no cálculo do Fator X, porém, ainda carecemos de
esclarecimentos sobre alguns pontos, como o cômputo das condenações judiciais como custo
operacional,[...]
Conselho de Consumidores da CPFL Paulista e Piratininga
Para o Conselho, condenações judiciais são risco do negócio em qualquer sentido. Portanto, não
devem ser repassados para o consumidor.
Conselho de Consumidores da CEMAT – CONCEL
Para o Conselho, considerar as condenações judiciais como custo e dessa forma impactar na
produtividade da concessionária, minimizando o ganho efetivo para a modicidade tarifária, significa
que o consumidor assume um risco do negócio, contrariando os princípios regulatórios. Assim,
entendemos que as condenações judiciais não devem compor os cálculos do Fator X, sendo esse
nosso pleito;
Conselho de Consumidores da AES Eletropaulo
i) nosso entendimento sobre considerar condenações judiciais como custo e com isso diminuir o
ganho de produtividade da distribuidora é transferir para o consumidor um risco do negócio,
portanto, posicionamo-nos fortemente contrários à essa proposta do regulador;
PROPOSTA ACATADA
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 55 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
Assim como no cálculo da eficiência das empresas no Módulo de Custos Operacionais, o cálculo
da produtividade também incluiu as despesas com condenações judiciais trabalhistas. Vale
ressaltar que as despesas foram incluídas para todo o período de análise (2005 a 2012) de forma
a não gerar distorção nos resultados.
d) Inclusão das Compensações financeiras.
NEOENERGIA
Nesse contexto, uma modalidade de custo que faz parte da realidade de qualquer concessionária
e que não está sendo considerada pela ANEEL na formação dos custos operacionais são as
compensações financeiras.
As compensações financeiras correspondem ao ressarcimento pago pelas concessionárias aos
consumidores pelos períodos que não tiveram fornecimento de energia elétrica. Cabe mencionar
que os pagamentos relacionados à violação dos limites de continuidade não se tratam de
penalidades e sim, como o próprio nome diz, de compensações. [...]
Dessa forma, é importante a consideração dos custos com compensações financeiras no cálculo
da produtividade, por se tratarem de uma modalidade de custo operacional que faz parte da
realidade de qualquer concessionária.
ENEL ENDESA
Mesmo texto da Neoenergia para esse tema
PROPOSTA NÃO ACATADA
Conforme descrito nas contribuições “As compensações financeiras correspondem ao
ressarcimento pago pelas concessionárias aos consumidores pelos períodos que não tiveram
fornecimento de energia elétrica. Cabe mencionar que os pagamentos relacionados à violação dos
limites de continuidade não se tratam de penalidades e sim, como o próprio nome diz, de
compensações.” O entendimento é de que realmente se trata de compensação ao consumidor
pela prestação, pela concessionária, de serviço de qualidade inferior ao contratado. Por esses
serviços, a concessionária deveria ter cobrado preço também inferior à tarifa estipulada. A
compensação financeira serve ao propósito de reduzir a tarifa e, por conseguinte, a receita da
concessionária para o nível de serviço prestado e, dessa forma, não é tratada como despesa.
Nesse contexto, não foi acatada a proposta de incluir as compensações financeiras como custos
operacionais no cálculo da produtividade.
Tema 4 - Compartilhamento da produtividade
Os agentes apresentaram várias contribuições, na 1ª e na 2ª fase da AP23, com propostas de
compartilhamento dos ganhos de produtividade entre o consumidor e a concessionária. Apontaram ainda
que a produtividade a ser aplicada no Fator X deveria ser aquela subtraída da produtividade do país.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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(Fls. 56 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
ABRADE
58. É difundido na literatura o entendimento de que o Fator X constitui instrumento mediante o qual
o regulador, sem diminuir os incentivos para gestores e acionistas serem eficientes, permite que
“os consumidores se beneficiem de reduções de custo e de melhorias na eficiência produtiva sob o
regime de ‘price cap’”28.
59. Deve o regulador, pois, “fixar o Fator X de maneira a refletir (i) os estimados aumentos de
produtividade da empresa regulada em excesso àqueles estimados para a economia como um
todo e (ii) as estimadas mudanças nos preços dos insumos da empresa regulada que diferem da
variação de preços da economia como um todo”29. [...]
(i) deve a ANEEL evitar a coincidência entre o Fator X e os ganhos de produtividade calculados a
partir da PTF, pois reverter, para a modicidade tarifária, todos os ganhos de produtividade das
distribuidoras constitui medida dissonante da regulação por incentivos e da noção de que o Fator X
tem o propósito de viabilizar o compartilhamento desses ganhos entre distribuidoras e seus
consumidores. [...]
(xii) deve a ANEEL, ainda, [...] (xii.iv) manter a equação mediante a qual reconhece o crescimento
de escala como positivo e o aumento do número de consumidores como negativo para os ganhos
de produtividade. [...]
III. CONCLUSÃO
(i) conformar o Fator X à realidade histórica e atual da produtividade no Brasil, a qual não converge
com a magnitude da PTF proposta pela SRE. O Fator X deveria se circunscrever à produtividade
relativa das distribuidoras de energia elétrica, ou seja, àquela que supera o ganho de produtividade
obtido pelo restante da economia;
LIGHT
 Os ganhos de eficiência são determinados a partir das melhoras de produtividade observadas
nas empresas que reduziram seu nível de ineficiência. Estes ganhos decorrentes do efeito catch
up tendem a ser decrescentes, uma vez que ao se aproximar da fronteira, os potenciais de
redução de custos são limitados. No entanto destacamos que uma vez que as metodologias de
determinação dos componentes da Parcela B exigem que as empresas se situem em patamares
de eficiência de referência, não é razoável que o Fator X considere ganhos de eficiência que só
poderiam ser atingidos por empresas que partem de um nível de eficiência menor (ou seja mais
ineficientes). Neste sentido, os ganhos de eficiência não devem ser repassados aos consumidores,
pois no regime de price-cap a Parcel B é determinada pela fronteira media de eficiência do setor,
caso contrário, se estaria exigindo ganhos de eficiência sobre custos já eficientes.
[...]
Dessa forma, a Light entende que devem ser repassados/compartilhados apenas os ganhos de
produtividade advindos do efeito escala e de mudança tecnológica. Dado que, na metodologia ora
proposta pela ANEEL, não há uma desagregação dos componentes de produtividade, propõe-se
considerar uma parcela (por exemplo, 50%) dos ganhos totais estimados como uma proxy do
compartilhamento entendido como correto.
NEOENERGIA
Por sua vez, o price cap foi o regime regulatório adotado pelo legislador [...] Nesse regime,
caracterizado pelo forte incentivo à operação eficiente, o Poder Concedente define a priori um
conjunto de regras expressas no contrato de concessão e, se a operadora for mais eficiente que o
modelo adotado no mercado regulado, ela se apropria dessas diferenças de rendas. Uma forma de
compartilhar parte dos ganhos de eficiência com os usuários do serviço concedido é a introdução
de mecanismos, como o denominado Fator X. [...]
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 57 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
Nesse contexto, o compartilhamento dos ganhos de produtividade entre concessionária e
consumidores é essencial, pois é importante que os ganhos de produtividade auferidos pelas
distribuidoras sejam parcialmente destinados a favorecer a modicidade das tarifas.
Entretanto, exigir uma captura antecipada de valores acentuados de ganhos de produtividade
futura, ainda que tenha se verificado no passado, torna desestimulante a busca pelo aumento de
eficiência por parte das empresas. [...]
Do ponto de vista dos consumidores e da sociedade, é fundamental dar incentivos à
concessionária pela busca permanente de aumento dos ganhos de produtividade. E isso só é
possível se o Fator X não for de caráter punitivo, mas representar um compartilhamento dos
benefícios desse aumento entre os consumidores e a concessionária.
CPFL
Com relação aos produtos analisados, o Grupo CPFL entende que o mercado faturado em alta,
média e baixa tensão não é o mais adequado para representar os custos totais de uma
distribuidora.[...]
Desta forma, propõe-se a inclusão do número de unidades consumidoras e extensão de
redes como variáveis explicativas para o produto.
[...]
Aprimoramentos são necessários quando a metodologia vigente não reflete a realidade do que se
pretende calcular. Não é o caso em tela. Em um cenário onde o setor elétrico, e em especial o
segmento de distribuição enfrenta um cenário desafiador, é de se esperar que o compartilhamento
de produtividade proposto pela AP 023 comprometa a capacidade de geração de caixa das
distribuidoras. [...]
É correto que o regulador busque aumentar a eficiência (e a produtividade) do setor. Contudo, com
a introdução da metodologia de benchmarking, é preciso se reavaliar os períodos de atualização
do componente que captura produtividade.
É evidente que, com o correto incentivo regulatório, as distribuidoras tentarão ao máximo reduzir
custos (gerando benefício posterior aos consumidores). Porém, tendo em vista o maior incentivo
pela eficiência que o benchmarking oferece, o aumento constante da captura pela produtividade
pode criar o sinal regulatório equivocado, gerando o efeito catraca.
Assim, é preciso que o regulador reavalie (i) a periodicidade do cálculo do XPD e (ii) o
compartilhamento parcial dos ganhos de produtividade. [...].
CEMIG
iv) Inclusão de um mecanismo de ajuste como forma para adequar o Fator X ao crescimento
de mercado de cada concessionária
O potencial de produtividade de cada empresa está estreitamente relacionado ao crescimento de
mercado. Empresas com menor crescimento de mercado, em média, têm menos potencial de
ganhos de escala e de adensamento da rede e da carga, como demonstrado na parte 3 desta NT.
Logo, torna-se imprescindível tratar a produtividade de cada empresa através de uma equação de
ajuste de maneira semelhante ao ocorrido no 3º CRTP. Como exemplo, pode-se citar a
discrepância entre a taxa média de crescimento de mercado, no período analisado (entre 2003 e
2012), da Cepisa (9,2% ao ano) e da João Cesa (1,6% ao ano).[...]
vi) Repartição dos Ganhos de Produtividade entre Consumidores e Concessionárias
O atual modelo de tarifação de energia elétrica adotado no Brasil, conhecido como price cap,
procura estimular a eficiência das concessionárias de distribuição ao permitir que as mesmas se
apropriem, dentro de cada ciclo tarifário, dos resultados de uma gestão eficiente. Logo, a reversão
integral dos ganhos médios potenciais de produtividade para a modicidade tarifária contradiz a
própria essência do modelo price cap. Neste contexto, a repartição dos ganhos potenciais de
produtividade entre concessionárias e consumidores mostra-se mais coerente com o arcabouço
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 58 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
regulatório do setor. Para tanto, sugere-se que o Fator X incorpore somente 50% dos ganhos
médios de produtividade estimados.
EQUATORIAL
Por sua vez, o price cap foi o regime regulatório adotado pelo legislador [...] Nesse regime,
caracterizado pelo forte incentivo à operação eficiente, o Poder Concedente define a priori um
conjunto de regras expressas no contrato de concessão e, se a operadora for mais eficiente que o
modelo adotado no mercado regulado, ela se apropria dessas diferenças de rendas. Uma forma de
compartilhar parte dos ganhos de eficiência com os usuários do serviço concedido é a introdução
de mecanismos, como o denominado Fator X. [...]
Nesse contexto, o compartilhamento dos ganhos de produtividade entre concessionária e
consumidores é essencial, pois é importante que os ganhos de produtividade auferidos pelas
distribuidoras sejam parcialmente destinados a favorecer a modicidade das tarifas.
Entretanto, exigir uma captura antecipada de valores acentuados de ganhos de produtividade
futura, ainda que tenha se verificado no passado, torna desestimulante a busca pelo aumento de
eficiência por parte das empresas. [...]
Do ponto de vista dos consumidores e da sociedade, é fundamental dar incentivos à
concessionária pela busca permanente de aumento dos ganhos de produtividade. E isso só é
possível se o Fator X não for de caráter punitivo, mas representar um compartilhamento dos
benefícios desse aumento entre os consumidores e a concessionária.
Uma forma de tratar a questão é um compartilhamento entre concessionária e consumidor, ou
seja, a PTF futura seria um percentual da passada, de forma que não seja totalmente revertida
para a modicidade. Neste contexto, o consumidor seria beneficiado, pois ainda seria exigida e
cobrada um ganho de produtividade, mas a distribuidora seria incentivada, pois uma parte dos
ganhos de produtividade seriam mantidos, gerando oportunidade melhoria dos resultados.
ELEKTRO
Desconsideração dos ganhos de produtividade da economia
A proposta da ANEEL não considera a dedução dos ganhos de produtividade da economia para a
estimativa dos ganhos de produtividade do setor.[...]
Bernstein e Sappington (1998) equacionaram o Fator X para a regulação tipo preço teto. O
princípio básico dessa metodologia é que o Fator X deve refletir os maiores ganhos de
produtividade e as menores taxas de inflação do setor regulado com relação ao resto da
economia. Isso vale desde que algumas condições sejam atendidas, a citar: o conjunto dos
serviços da empresa regulada seja submetido à regulação tipo preço teto, a taxa de inflação fora
do setor regulado não seja afetada pelos preços dos produtos do setor regulado, o resto da
economia seja competitivo e não haja quebras estruturais no setor regulado. Na prática, os preços
dos setores de eletricidade e telefonia afetam os índices de inflação da economia como um todo.
Consequentemente, aumentos de preços nos serviços regulados aumentam os custos de
produção em toda a economia. Neste sentido, a taxa de inflação é endógena às ações dos
produtores regulados, e não exógena como presumido nos modelos de comparação.[...]
Contribuições da Elektro sobre a proposta da NT 192/2014
d. Deduzir os ganhos de produtividade da economia para a estimativa dos ganhos de
produtividade do setor de distribuição.
ABRACE
Vale observar que a Abrace é a favor de que as distribuidoras se apropriem integralmente dos
ganhos de produtividade advindos de fatores internos à sua operação, isto é, do ganho de
eficiência técnica que forem capazes de produzir. Essa posição tem respaldo no fato de que ao
buscarem essa eficiência, as distribuidoras estarão beneficiando os consumidores no longo
prazo.[...]
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 59 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
5. Resumo das propostas da Abrace
a) A Abrace propõe que a Aneel proceda com a decomposição do índice de Malmquist de forma
que se possa discernir que parcela da variação da produtividade é devida a fatores externos à
governança das distribuidoras e que parcela é devida a fatores internos a elas. Propõe-se que as
empresas absorvam totalmente os ganhos de produtividade decorrentes de sua gestão. No
entanto, propõe-se que todos os ganhos de produtividade associados a fatores exógenos, que não
resultam do esforço das empresas para obtê-los, sejam revertidos em benefício dos consumidores.
ACENDE BRASIL
4.2 Sobre os incentivos para inovação [...]
O efeito da aplicação do Fator X com base na média histórica dos ganhos de produtividade é de
promover um repasse imediato dos ganhos de produtividade obtidos. Porém, isso só faz sentido se
os ganhos de produtividade forem derivados estritamente de fatores exógenos à gestão da
empresa regulada como, por exemplo, ganhos de escala ou redução dos preços dos insumos
ofertados pelos fornecedores.
Na ausência de uma comprovação de que os ganhos de produtividade são integralmente
derivados de fatores alheios ao esforço gerencial das distribuidoras, deve-se prever a possibilidade
da empresa capturar pelo menos parte dos ganhos de produtividade por algum tempo a fim de
recompensar os custos e esforços incorridos nas iniciativas que levaram aos ganhos de
produtividade. [...]
Uma forma de fomentar a inovação seria por meio da alteração da regra de definição do Fator X
para possibilitar um compartilhamento dos ganhos da inovação entre a empresa e o consumidor
ao longo do ciclo tarifário. Isso poderia ser obtido fixando o Fator X num percentual dos ganhos de
produtividade históricos. Na ausência de uma análise que indique a proporção da inovação
advinda dos esforços das empresas reguladas, propõe-se que se adote um compartilhamento de
50% dos ganhos de produtividade. [...]
Com a constatação da SRE de que não há evidências de ganhos de escala (parágrafo 49 da Nota
Técnica 185/2014-SRE/ANEEL) é de se esperar que o Componente Pd do Fator X deixe de ser
empregado, o que facilitaria a implementação do reposicionamento gradual por meio do Fator X
discutida no parágrafo anterior. Neste caso, a adoção do Fator X em 50% da taxa média histórica
dos ganhos de produtividade implicaria que no momento da revisão tarifária efetuar-se-ia apenas
metade do reposicionamento (em média), já que a outra metade seria efetuada durante o próximo
ciclo tarifário da concessionária por meio do Fator X.
Recomendação 7
Fixar o Fator X em patamar igual a 50% da taxa média dos ganhos de produtividade históricos.
PROPOSTA NÃO ACATADA
Ver seção II.2 da Nota Técnica
Tema 5 – Correções na base de cálculo
Na 1º e na 2º fase da AP nº 23/2014, os agentes apontaram itens na base de dados que estavam
supostamente incorretos.
a)
b)
Correção da Base de Remuneração Bruta , mediante dedução do índice de
reaproveitamento,
Correção das Bases de Remuneração que foram alteradas após revisão tarifária;
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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(Fls. 60 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
c)
d)
e)
f)
Correções na data base de atualização dos dados;
Correções dos valores de mercado considerados;
Correção no tratamento das OEs na apuração da BRL;
Outras correções
a)
Correções da BRR Bruta (índice de aproveitamento);
Abaixo são transcritos trechos das contribuições da 1º fase da AP nº23/2014, referentes às correções na
BRR Bruta, mediante dedução do índice de reaproveitamento de forma a repetir o procedimento do
3CRTP.
ABRADEE
8. Além disso, o cálculo da base líquida do 3CRTP de todas as empresas está incorreto. Para o
3CRTP, o cálculo da base líquida está deduzindo o valor do Índice de Aproveitamento Depreciado.
Isso diverge da fórmula proposta no Anexo II da Nota Técnica n. 185/2012, em que a ANEEL
apresenta a fórmula de cálculo da base líquida.
9. Para as demais revisões, a base líquida não considera a subtração do índice de
aproveitamento. Vale destacar que considerar a exclusão de componente da fórmula apenas no
3CRTP impacta no cálculo da produtividade, pois a medida reduz a evolução do crescimento do
custo de capital no período entre o 2º e 3º CRTPs.[...]
(xii) deve a ANEEL, ainda, (xii.i) dispensar tratamento uniforme para o índice de
aproveitamento,[...]
LIGHT
No Anexo II da NT 185/14, a ANEEL descreve o cálculo da Base de Remuneração liquida e bruta
para cada concessionária no ano em que a mesma passou por revisão tarifária. Por meio da nota
de rodapé nº 24, o regulador deixa claro que, por simplificação, o Índice de Aproveitamento não foi
considerado no cômputo.
Entretanto, ao analisarmos o arquivo "Memória de Cálculo - Histórico de Custo de Capital para o
Fator X.xlsm", identificamos que o valor relacionado ao Índice de Aproveitamento Depreciado faz
parte do cálculo da BRRliquida do 3CRTP, não estando presente no cálculo da BRRliquida do 2CRTP conforme ilustram as figuras a aeguir. [...]
Desta maneira, fica evidente que a BRRlíquida do 3CRTP é construída sob critérios diferenciados
dos utilizados nos ciclos anteriores. Entendemos que trata-se de um equivoco, que resulta em um
falso aumento de produtividade. Por esta razão a Light solicita que seja desconsiderado o IA em
toda a série de cálculo da BRR.
NEOENERGIA
Entretanto, analisando a memória de cálculo do Custo de Capital para apuração dos ganhos de
produtividade disponibilizada pela ANEEL, no âmbito da Audiência Pública nº 23/2014, verifica-se
que, na construção da Base Líquida, está sendo considerada essa forma de cálculo para os
valores do 1º e do 2º CRTP. Entretanto, para os dados relativos ao 3º CRTP, o Índice de
Aproveitamento está sendo excluído do valor de AIS no cálculo da Base Líquida.
CEMIG
a.1) No cálculo da Base Líquida para o 3º CRTP está sendo deduzido o valor do Índice de
Aproveitamento Depreciado das empresas. Isso é divergente da fórmula proposta no Anexo II da
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 61 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
referida nota técnica. Para as demais revisões, a base líquida não considera a subtração do Índice
de Aproveitamento Depreciado. A dedução do IAD apenas no 3º CRTP distorce o cálculo do índice
de produtividade, criando uma falta redução de custo de capital.
EQUATORIAL
Adicionalmente, a Nota Técnica afirma que por simplificação o Índice de Aproveitamento não foi
deduzido tanto da Base Bruta como Líquida, que entendemos correto, pois o objetivo é apurar os
ganhos reais de produtividade.
Entretanto, analisando a memória de cálculo do Custo de Capital para apuração dos ganhos de
produtividade disponibilizada pela ANEEL, no âmbito da Audiência Pública nº 23/2014, verifica-se
que, na construção da Base Líquida, está sendo considerada essa forma de cálculo para os
valores do 1º e do 2º CRTP. Entretanto, para os dados relativos ao 3º CRTP, o Índice de
Aproveitamento está sendo excluído do valor de AIS no cálculo da Base Líquida.
ELEKTRO
A ANEEL indica na NT 185, que o Índice de Aproveitamento (IA) não é considerado nos cálculos
do custo de capital por simplificação. No entanto, isso só acontece nos cálculos da base do
2CRTP, já que no 1CRTP não existia esse conceito e na base do 3CRTP o IA foi incluso.
Diante do exposto, sugerimos a seguinte correção: para o cálculo dos custos de capital deve-se
excluir o IA da Base Líquida de todos os ciclos. Os resultados de tal correção são indicados na
Tabela 3:
ENDESA
Adicionalmente, a Nota Técnica afirma que, por simplificação, o Índice de Aproveitamento não foi
deduzido nem da Base Bruta nem da Líquida, procedimento que entende-se correto, pois o
objetivo é apurar os ganhos reais de produtividade.
Analisando a memória de cálculo do Custo de Capital para apuração dos ganhos de produtividade
disponibilizada pela ANEEL, no âmbito da Audiência Pública nº 23/2014, verifica-se que, na
construção da Base Líquida, está sendo considerada essa forma de cálculo para os valores do 1º
e do 2º CRTP. Entretanto, para os dados relativos ao 3º CRTP, o Índice de Aproveitamento está
sendo excluído do valor de AIS no cálculo da Base Líquida. [...]
b) Correção da forma de cálculo do Custo de Capital: não excluir os valores de Índice de
Aproveitamento Integral do valor de AIS no cálculo da Base Líquida para os dados relativos ao
3ºCRTP;
AES BRASIL
Na expressão acima, nota-se que não aparece o “índice de aproveitamento depreciado”.
Entretanto, no arquivo “Memória de Cálculo - Histórico de Custo de Capital para o Fator X.xlsm”
disponibilizado no âmbito desta AP, a base líquida do 3ºCRTP está deduzida da componente
“índice de aproveitamento depreciado”, o que não está de acordo com a fórmula proposta de
composição da BRR Líquida. Mais precisamente, essa inconsistência pode ser observada na guia
“Dados Revis. Tarif. 3º Cicl”, coluna “F”, para todas as empresa.
Desta forma, a AES Brasil solicita a esta agência que se aplique a fórmula 2 do anexo II, conforme
a NT 185/14, na íntegra, o que faria com o componente P do Fator X do Tornqvist calculado pela
ANEEL passasse de 2,04% para 1,99%.
PROPOSTA ACATADA
A Base de Remuneração Bruta foi corrigida, mediante dedução do índice de aproveitamento, de forma a
repetir o procedimento do 3CRTP. Essa alteração foi apresentada nas planilhas da 2ª Fase da AP 23 e
não gerou novas contribuições.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 62 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
b) Correções da BRR Brutas e Líquidas (alteradas após revisão tarifária).
A seguir são apresentadas as contribuições da 1ª fase da AP nº23/2014, referentes à solicitação de
correção de valores da Base de Remuneração Bruta e Líquida em decorrência de alterações com recursos
reconhecidos após as revisões tarifárias.
CPFL
Com relação aos dados utilizados, o Grupo CPFL Energia identificou que as empresas CPFL
Paulista, CPFL RGE, CPFL Santa Cruz, CPFL Leste Paulista, CPFL Sul Paulista, CPFL Jaguari e
CPFL Mococa não tiveram considerados os últimos valores homologados de Base de
Remuneração. Os valores vigentes são oriundos da retificação dos montantes homologados na
revisão tarifária periódica, por conta do julgamento dos pedidos de reconsideração dessas
distribuidoras.
Além disso, as empresas CPFL Leste Paulista, CPFL Sul Paulista, CPFL Jaguari e CPFL Mococa
tiveram considerados como valor de Base de Remuneração no 3CRTP os valores relativos a
Distribuição e Geração Própria. Estas empresas ainda estavam verticalizadas no 3CRTP, e
portanto, para o cálculo da produtividade deve ser considerado somente o valor relativo à Base de
Remuneração associada à atividade de distribuição.
AES ELETROPAULO
Os valores da BRR do 3CRTP não consideram os efeitos do Recurso Administrativo aprovado pela
ANEEL na 48ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2013, por intermédio
do Despacho no 4.258, de 17 de dezembro de 2013, que estabeleceu novos valores para a Base
de Remuneração da AES Eletropaulo.
ENERGISA
Os valores da BRR das distribuidoras da Energisa sofreram alteração com os recursos
reconhecidos apos as revisões tarifarias. A ANEEL utilizou os dados referentes a ultima versão
dos reajustes, entretanto os valores das seguintes distribuidoras mudaram depois disso:
LIGHT
Como podemos verificar, temos os casos das concessionárias Amazonas e AES Eletropaulo que
tiveram uma redução de mais de R$ 1 bilhão em suas BRR brutas. Já na BRR liquida as reduções
foram em torno de R$ 300 milhões e R$ 1,6 bilhões, respectivamente.[...]
Diante do exposto, a Light solicita que a ANEEL realize o devido tratamento dos valores da BRR
de todas as concessionárias que tiveram ajustes entre os distintos ciclos tarifários, buscando
assim eliminar a descontinuidade na série.
CEMIG
A segunda divergência observada, refere-se ao o valor do AIS e depreciação acumulada
considerado no cálculo na BRR e BRL no 3º CRTP das empresas. O AIS e a depreciação
acumulada não correspondem aos valores mais recentes, retificados após o provimento do pedido
de reconsideração feito pelas empresas aos resultados do 3º CRTP. No caso da CEMIG D, os
valores finais de AIS e depreciação acumulada foram retificados pela ANEEL e republicados
através do Despacho 1.136/2014.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 63 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
ABRADEE
7. Ainda no que diz respeito a erros na base de dados, cumpre destacar que o valor da base bruta
e líquida das empresas não considerou o valor da base mais recente, resultante de retificação
após provimento do pedido de reconsideração feito pelas empresas aos resultados do 3CRTP.
ACATADO
c)
Correções da data base de atualização dos dados.
Abaixo estão as contribuições da 1ª fase da AP nº23/2014 sobre esse assunto.
LIGHT
Para o cálculo da produtividade total dos fatores no 4CRTP a ANEEL indica, nos Anexos I e II da
NT 185/14, que o custo operacional (OPEX) e o custo de capital (CAPEX) são atualizados
monetariamente para a data de referência de julho de 2013.
No entanto, ao analisarmos os arquivos disponibilizados - "Memória de Cálculo - Custos
Operacionais.xlsx" e "Memória de Cálculo - Histórico de Custo de Capital para o Fator X.xlsm",
verificamos que o CAPEX foi corrigido para julho de 2013, enquanto o OPEX foi corrigido para a
data de dezembro de 2013.
ACATADO
d) Correções dos valores de mercado considerados.
Abaixo são transcritas as contribuições da 1ª fase e da 2ª fase, referentes aos valores de mercado
considerados.
LIGHT
Ao analisar a base de dados da variável “mercado” utilizada como produto no cálculo dos ganhos
de produtividade a Light identificou que, em seu caso particular, foi desconsiderado o mercado das
concessionárias atendidas pela Companhia entre 2006 e 2009, impactando consequentemente no
valor do índice de produtividade.
ACATADO
ENEL ENDESA
1.1.1 Mercado Ponderado: BD Fator X vs. BD OPEX
Ao comparar a base utilizada na análise dos ganhos de produtividade (“AP23 II Cálculo do
Pd.xlsx”) e a da análise de eficiência dos custos (“Base Análise de Eficiência - atualizada.xlsx”) foi
constatado que há uma diferença relevante da variável mercado ponderado entre elas.[...]
Portanto, presume-se que o erro está na aplicação dos pesos, fazendo com que o mercado
ponderado fique com valores diferentes. Neste sentido o Grupo Enel solicita que seja realizada a
compatibilização entre as bases utilizadas no cálculo da eficiência dos custos e no cálculo dos
ganhos de produtividade.
ACATADO
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(Fls. 64 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
e)
Correção no tratamento das OEs na apuração da BRR Líquida.
A seguir estão as contribuições da 1ª fase e da 2ª fase sobre o assunto.
LIGHT
Diante do exposto, para adequada consideração dos efeitos da depreciação das OE´s na
apuração da BRRL do 2CRTP e 3CRTP, deve ser considerada em conjunto com o efeito das OE´s
imobilizadas entre as duas primeiras revisões, a depreciação do estoque de OE´s da 1ª RTP.
ACATADO.
As Obrigações Especiais registradas ao longo do 1CRTP e 2CRTP não sofreram depreciação.
Esse fato levou à necessidade de algumas considerações para buscar reproduzir o
comportamento das Obrigações Especiais Líquidas ao longo desse período. Nesse contexto,
foi simulada a depreciação das OEs existentes na revisão tarifária do 1CRTP, porém, sem
considerar a depreciação dos acréscimos de OEs ao longo do 1º ciclo, pois não há qualquer
informação a esse respeito. Assim, as OEs líquidas na data da revisão do 2º ciclo
correspondem às OEs Brutas identificadas nessa data, subtraídas somente da depreciação
das OEs do 1º ciclo. O mesmo procedimento foi aplicado para as OEs adicionadas ao longo
do 2º ciclo.
f)
Correções específicas de algumas concessionárias
A seguir as contribuições da 1ª fase e da 2ª fase da AP nº23/2014 sobre correções específicas solicitadas
por algumas concessionárias.
AES SUL
Pela fórmula 2 do Anexo II da NT nº 185/2014 relativa à AP023, a Base Líquida é calculada pela
seguinte expressão: [...]
Onde a componente Teri, corresponde ao valor de Terrenos e Servidões da Revisão.
No caso da AES Sul, o valor do Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) já contempla este valor, de
acordo com os dados homologados na 3RTP, de modo que somar a parcela Teri, torna esse valor
em duplicidade.
Dessa forma, a AES Brasil sugere a correção deste valor no caso da AES Sul, na base de dados
“Memória de Cálculo - Histórico de Custo de Capital para o Fator X.xlsm”, que serve para o cálculo
do Fator X.
ACATADO.
Tema 6 – Tratamento de dados
Na 1º e na 2º fase da AP nº 23/2014, foram apresentadas propostas para tratamento dos dados no
cálculo da produtividade. Esses tratamentos consistem em utilização de mediana em vez de média
aritmética/geométrica, exclusão de outliers, alteração do período, etc.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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(Fls. 65 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
a)
b)
c)
Exclusão da produtividade calculada de 2009/2010 e/ou de tratamento das variações
ocorridas;
Uso da mediana dos resultados das produtividades obtidas das concessionárias;
Uso do índice de Malmquist.
a)
Exclusão de dados e alteração no período de análise.
Abaixo são transcritas as contribuições da 1ª e da 2ª fase para o assunto
ABRADEE
87. Nesse sentido, cumpre notar que, na Tabela 2 da Nota Técnica n. 185/2014-SRE/ANEEL, a
evolução do mercado total no ano 2009/2010 constitui inequívoco outlier.[...]
89. Crise econômica da magnitude da vivenciada em 2008 foi a de 1929. Portanto, da mesma
forma que a ANEEL entende não ser crível que se repita o efeito risco Lula na série de risco país,
não é crível que se verifique, no próximo ciclo, ganho de produtividade como o observado no ano
subsequente à crise econômica de 2008, motivo pelo qual deve ser conferido tratamento ao outlier
identificado na série de evolução dos ganhos de produtividade do setor de distribuição.[...]
II.4. Utilização da série 2005 –2012 [...]
92. Entende-se, contudo, não ser apropriado desprezar os dados obtidos no referido período de
2002 a 2005 sob o argumento de que seriam atípicos. O ano 2009/2010 é imensamente atípico,
conforme mera inspeção da série.
93. Com efeito, por medida de coerência com a decisão de utilizar o ano 2009/2010, deve a
ANEEL manter o período de 2002 a 2005.
LIGHT
III.1 Aumento Expressivo da Produtividade entre Ciclos
Ao analisar os resultados apresentados para o 4CRTP, observa-se que houve um expressivo
aumento da produtividade em relação aos valores verificados no ciclo anterior. Com a inclusão de
apenas 3 anos na amostra, ambos os índices utilizados, Tornqvist e Malmquist, apresentaram um
crescimento de 73% em relação ao índice médio calculado no 3CRTP. [...]
Esta expressiva mudança de patamar no histórico recente indica que pode haver distorções que
estão poluindo os cálculos da produtividade, pois não ocorreu nenhuma mudança tecnológica
significativa no setor que justifique tamanho aumento.
III.2 Alta Volatilidade dos Resultados
Os ganhos de produtividade médios do setor, propostos pela ANEEL, variam significativamente de
um ano para outro, conforme ilustra a tabela a seguir: [...]
As altas variações sinalizam que os índices anuais estão influenciados por eventos pontuais e,
consequentemente, não retratam uma trajetória estável de evolução de eficiência setorial.
Em particular, destaca-se o aumento dos ganhos de produtividade entre o ano 2009 e 2010, que
foi influenciado, principalmente, pelo crescimento do mercado quando da saída da crise
internacional iniciada em 2008/09. Esse evento não deve ser considerado como recorrente para a
projeção dos ganhos de produtividade do próximo ciclo tarifário.
[...]
IV.2 Efeito da Crise Econômica de 2008-2009
O setor da economia brasileira que mais sofreu com o impacto da crise internacional de 2008-2009
foi o industrial, sua produção caiu cerca de 30% de setembro de 2008 a março de 2009.[...]
Essas a anomalias do mercado que impactaram o cálculo da produtividade de 2010, não são
recorrentes, portanto seus efeitos não podem ser perpetuados.
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VII PROPOSTA E CONCLUSÃO
De acordo com o exposto na presente contribuição, há aprimoramentos na base de dados que são
fundamentais para a adequada apuração dos ganhos de produtividade da atividade de
distribuição.
NEONERGIA
Fazendo uma análise simplificada de consistência, caso esses valores atípicos fossem
desconsiderados, a média dos ganhos de produtividade calculados utilizando o Índice de Tornqvist
passaria de 2,04% para 1,29%.
Considerando agora como valores atípicos ganhos de produtividade anual superiores a 15% e
inferiores a -15%, o Índice de Tornqvist resultaria em 1,43%.
O que se depreende desta análise é que os ganhos de produtividade calculados pela ANEEL
estão sendo influenciados fortemente por valores atípicos para o negócio de distribuição, o que
torna a aplicação do valor obtido descompassada da realidade, já que há uma distorção na medida
de produtividade. A origem dessas distorções podem ter as mais diversas causas, como erros na
base de dados ou contabilizações específicas de ocorrência eventual.
Diante do exposto, solicita-se a inclusão de tratamento para valores atípicos de ganho de
produtividade a fim de aplicar um nível de ganho de produtividade mais condizente com a
realidade do setor de distribuição de energia elétrica.
CEMIG
A ANEEL chegou em um índice de produtividade de 2% associado a um crescimento médio de
mercado de 4%, valor esse incompatível com a evolução dos custos do serviço de distribuição,
como será demonstrado. [...]
1. O Fator de Produtividade de 2% é incabível, a ponto de desqualificar a metodologia. É
necessário acertar os cálculos e a base de dados para chegar a números palatáveis ou mudar
a metodologia, voltando ao Fluxo de Caixa Descontado;
2. O Fator de Produtividade tem necessariamente de ser ajustado ao crescimento de mercado de
cada empresa.
EQUATORIAL
Mesmo texto da Neoenergia
ENDESA
Mesmo texto da Neoenergia
COPEL
Entende-se que é necessário refinar a metodologia ou, ao menos, ser mais conservador na
utilização de seus resultados, visto que a média geométrica (malmquist) ainda não se mostra o
melhor valor para retratar a real produtividade do setor, já que, conforme ressaltado no próprio
item 45, “há 95% de probabilidade desse valor se situar no intervalo entre 0,62% e 2,72%”. Ou
seja, a grande amplitude deste intervalo (a variação entre o limite superior e o inferior supera
300%) não nos dá a certeza da consistência do modelo utilizado e, portanto, há o risco do seu
resultado trazer prejuízo às distribuidoras.
[...]
A utilização da média não se traduz na melhor métrica para a apuração do crescimento do
mercado, pois seu resultado é contaminado por eventuais valores extremos ao longo da série.
Esta situação se verifica entre os anos de 2008 a 2010, em função da crise econômica mundial
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 67 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
vivenciada neste período. [...] Portanto, consideramos que a evolução do mercado neste período
trata-se de um outlier na série de dados, devendo ser tratada como tal, ou seja, ser retirada do
cálculo.
CEMIG
Ao se observar os dados de produtividade constantes do arquivo disponibilizado pelo regulador,
constata-se uma elevação abrupta dos ganhos de produtividade no período 2009/2010. Como é
sabido, este período corresponde ao momento pós crise de 2008 e, a recuperação dos mercados
pode ser encarada como a grande responsável pelos aumentos abruptos na produtividade. Dado
que este período corresponde a um momento atípico, de difícil repetição nos anos vindouros,
sugere-se que o mesmo seja retirado da amostra. De forma alternativa, os dados referentes à
produtividade no período 2009/2010 poderiam ser substituídos por uma média entre o período
imediatamente anterior (2008/2009) e o período imediatamente posterior (2010/2011). Ambas as
formas de tratamento deste período atípico leva a resultados semelhantes. [...]
LIGHT
Em sua contribuição à 1ª fase da AP 023/14, a Light discorreu a respeito da crise econômica
internacional de 2008-2009 e seus efeitos negativos sobre o setor elétrico brasileiro,
especificamente no mercado de alta tensão (AT).[...]
Dado não haver qualquer manifestação da ANEEL em relação a este assunto, a Light mantém seu
entendimento de que não devem ser perpetuados os efeitos não recorrentes advindos das
anomalias do mercado que impactaram o cálculo da produtividade de 2010. Assim, a Agência
deve avaliar a definição de um tratamento nos dados a fim de mitigar os efeitos da crise de 20082009.
NEOENERGIA
Assim como nos insumos e produtos, verifica-se uma elevada volatilidade nas produtividades
obtidas. É importante observar que anos de produtividades mais baixas são seguidos por anos de
produtividades mais elevadas, o que eleva a incerteza de qual seria realmente a produtividade do
segmento. Por exemplo, a variação de produtividade de 2009/2008 foi de 0,84%, no ano seguinte,
2010/2009 foi de 6,76% (produtividade pouco coerente com a realidade do segmento de
distribuição de energia elétrica).[...]
Uma medida concreta e acertada que mitigaria esses efeitos seria o de expurgar o último ano da
série, que foi faticamente atípico. Esse expurgo faria com que a PTF passasse de 1,64% para
1,32%. Esse nível ainda seria superior ao do 3º CRTP, mas seria um pouco mais consistente com
a realidade, mas ainda representa um aumento no ganho de produtividade do segmento de 19%.
ENEL ENDESA
1.3 Anexo - Análise da Metodologia de Cálculo do Componente PD do Fator X NT nº
404/2014/2014-SRE/ANEEL [...]
As análises estatísticas apresentadas neste relatório demonstram que os ganhos de produtividade
apresentam uma evidente componente temporal. Ou seja, o comportamento médio dos ganhos de
produtividade é dependente do período avaliado. Foi observado que o período 2010/2009
apresenta um valor médio superior quando comparado a todos os demais períodos.
COPEL
Entende-se que o simples expurgo dos valores que excedem 3 desvios padrões da média de cada
variação anual não resolve o problema da existência de valores extremos na série de dados, pois
consideramos que os anos de 2009 e 2010, integralmente, se constituem como outliers (pelo
menos nos mercados MT e AT) e, portanto, contaminam os resultados. Desta forma, mantemos
contribuição já enviada na 1ª fase, no sentido de que a metodologia ora proposta ainda não se
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 68 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
traduz na melhor métrica para a apuração do crescimento do mercado, pois seu resultado continua
contaminado por valores extremos ao longo da série, especificamente em função da crise
econômica mundial vivenciada a partir de 2008.[...]
Estas variações resultam num representativo ganho de produtividade, o qual decorre de um fato
específico, resultado da conjuntura econômica à época, e não se entende razoável pressupor que
irá se repetir, haja vista a situação atual, de praticamente uma estagnação da produtividade
brasileira. Portanto, a evolução do mercado neste período trata-se de um outlier, devendo ser
tratada como tal, ou seja, seus efeitos não podem ser considerados para o cálculo da
produtividade.
CEMAR
Mesmo texto da NEOENERGIA
PROPOSTA NÃO ACATADA
ver seção II.2 da Nota Técnica
b) Mediana das produtividades obtidas das concessionárias;
A seguir são apresentadas as contribuições da 2ª fase da AP nº23/2014, referentes ao uso da mediana
como resultado final das produtividades obtidas das concessionárias
CEMIG
Entretanto, o uso da mediana, ao invés da média aritmética, mostra-se mais adequado uma vez
que os valores das produtividades individuais mostram-se significativamente díspares entre as
concessionárias. Nestes termos, os valores extremos da amostra acabam por contaminar a
estimativa de medida de tendência central obtida através da média, fato este que não ocorre caso
se opte pelo uso da mediana.
NEOENERGIA
Uma medida que reduziria um pouco a influência de extremos como uma produtividade de -2,03%
ou uma produtividade de 6,76%, seria a utilização da mediana das médias geométricas das
empresas. [...]
ENEL ENDESA
O Prof. Dr. Marcelo Azevedo Costa da UFMG no texto anexo a essa contribuição, demonstra a
atipicidade dos resultados 2010/2009 e o impacto desse sobre a produtividade global calculada
pela ANEEL.
Uma medida que reduziria um pouco a influência de extremos como uma produtividade de -2,03%
ou uma produtividade de 6,76%, seria a utilização da mediana das médias geométricas das
empresas.[...]
Uma medida concreta e acertada que mitigaria esses efeitos conjunturais da econômica seria o de
expurgar o último ano da série, que foi faticamente atípico. Esse expurgo resulta que a PTF passe
de 1,64% para 1,32%. Esse nível ainda superior ao do 3º CRTP, demonstra a falta de robustez do
valor encontrado, pois com a sensibilização de um único dado da amostra o sentido da
produtividade se altera de maneira bastante significativa.[...]
1.3 Anexo - Análise da Metodologia de Cálculo do Componente PD do Fator X NT nº
404/2014/2014-SRE/ANEEL [...]
1.3.6 Discussão e conclusão [...]
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 69 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
Inicialmente, é importante destacar que o comportamento estocástico da variável de interesse ( )
não segue a distribuição normal, como demonstrado na seção 3 deste relatório. Portanto a
eliminação de pontos discrepantes é inconsistente. Por exemplo, o critério de três desvios,
assumindo um nível de confiança de 99,7% se aplica a dados com distribuição normal.
CEMAR
Mesmo texto da NEOENERGIA
PROPOSTA ACATADA
Decidiu-se acatar a proposta de utilização da mediana como medida da tendência central das médias
geométricas dos ganhos de produtividade das concessionárias ao longo do período de 2005 a 2012. Com
isso, foi abandonada a metodologia de expurgo de valores considerados outliers no conjunto de dados.
c)
Índice de Malmquist no cálculo da produtividade.
A seguir estão as contribuições da 2ª fase da AP nº23/2014 referentes ao uso do Índice de Malmquist no
cálculo da produtividade
Conselho dos Consumidores da CEMAT
Apesar do momento por que passa o setor, o entendimento do Conselho é que na determinação
do componente Pd seja considerado o índice de Malmquist, já que, segundo a própria agência
ambos os colocados em discussão poderiam ser utilizados;
Conselho dos Consumidores da CEMIG
O novo valor decorre de aperfeiçoamentos que tornam a produtividade mais factível, e ainda
representa uma elevação em relação ao 3CRTP, onde o valor foi 1,11%. O Conselho tem a
preocupação de que o Fator X muito elevado possa atuar no sentido contrário aos investimentos
necessários para a concessionária melhorar a qualidade dos serviços e a atualização tecnológica.
Conselho dos Consumidores da Bandeirante
a) Entendemos que o índice de Tornqvist, embora mais conservador deverá refletir as perpectivas
de crescimento do setor nos próximos períodos tarifários sendo por esse nosso apoio
Conselho de Consumidores da AES Eletropaulo
iii) apoiamos o uso do Índice de Tornqvist no componente Pd do Fator X.
PROPOSTA NÃO ACATADA
O índice de Tornqvist se apresentou muito aderente ao índice de Malmquist desde o 3CRTP. Por ser mais
simples de ser calculado, gerar resultados consistentes e mais facilmente auditáveis, optou-se por medir a
produtividade das concessionárias apenas pelo Índice de Tornqvist.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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(Fls. 70 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
Tema 7 - Adoção de metodologia de Fluxo de Caixa Descontado (FDC) e consideração de
investimentos.
Na Consulta Pública nº 11/2013 e nas 1ª e 2ª fases da AP nº23/2014 a maioria dos agentes discorreu
sobre a necessidade de incluir, na metodologia de cálculo da produtividade, mecanismo de incentivo a
adoção de novas tecnologias na distribuição de energia elétrica. Alguns afirmam que o segmento passa
por momento de transição tecnológica e que, nesse ambiente, a metodologia do Fluxo de Caixa
Descontado – FDC é mais apropriada do que a Produtividade Total de Fatores – PTF. São apresentados a
seguir trechos das contribuições da 1ª fase que relatam esse tema de forma exaustiva.
ABRADEE
94. Ademais, ao tomar por base o desempenho das distribuidoras em anos anteriores para projetar
os ganhos de produtividade a metodologia acaba por conferir às concessionárias sinal econômico
indesejado, qual seja, o de desestimular a realização futura de investimentos mais vultosos do que
aqueles realizados no passado. [...]
99. Por essa razão, embora a migração do Fluxo de Caixa Descontado FCD – para a PTF tenha
sido a escolha da ANEEL para o 3CRTP, não parece que, no momento atual da indústria elétrica e
do setor elétrico brasileiro em particular, a manutenção irrestrita da PTF seja alternativa adequada.
[...]
101. Dado que a metodologia da PTF não é capaz de incentivar os investimentos de que o País
hoje tanto precisa, possível solução consiste na utilização do FCD a fim de validar os resultados já
obtidos em um primeiro estágio com a PTF. [...]
111. Assim, a ANEEL poderia:
(i) em primeiro estágio, identificar o Fator X a partir da PTF;
(ii) em segundo estágio, aplicar o FCD, e estimar o Fator X na medida dos investimentos que as
distribuidoras se comprometem a fazer em projetos não verificados em ciclos anteriores, como
smart grid e redes subterrâneas e, inclusive, PLPT, caso não haja a extensão do programa de
governo;
(iii) no 5º ciclo, avaliar se os investimentos computados como Xe foram feitos e promover o ajuste
de contas que eventualmente fosse necessário.
[...]
III. CONCLUSÃO
(v) como alternativa à coincidência entre o Fator X e os ganhos de produtividade calculados a
partir da PTF, adotar o mecanismo do "compartilhamento compromissado", segundo o qual a
parcela apropriada pela distribuidora deve ser destinada ao investimento na modernização e na
qualidade do serviço;
(vi) prover incentivos regulatórios para investimentos em modernização e renovação de ativos
elétricos por meio de instituição de redutor do Fator X, de maneira a dilatar a capacidade para a
obtenção de financiamentos aos investimentos,
CPFL
Vale lembrar que a Nota Técnica 295/2011, que discutiu a metodologia da PTF no 3CRTP, foi
exaustiva em demonstrar que a análise de produtividade total dos fatores do 3CRTP era histórica
(ou retrospectiva), e que o Fluxo de Caixa Descontado era uma análise prospectiva.[...]
Portanto, alterar esse conceito sem sequer mudar a forma de abordagem das variáveis não parece
razoável. E, se o objetivo da análise de produtividade proposta é emular condições que ocorrerão
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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(Fls. 71 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
futuramente, nada mais justo que considerar também os desafios de investimentos futuros, afinal
não existe análise parcialmente prospectiva ou histórica.
Portanto, é preciso que o resultado da PTF seja ajustado, de acordo com as particularidades de
cada concessão, de forma a aplicar corretamente a abordagem prospectiva.
Assim, o Grupo CPFL solicita que desafios futuros de investimento das concessionárias
sejam considerados na análise.
CEMIG
1.
O Fator de Produtividade de 2% é incabível, a ponto de desqualificar a metodologia. É
necessário acertar os cálculos e a base de dados para chegar a números palatáveis ou mudar a
metodologia, voltando ao Fluxo de Caixa Descontado; [...]
Ao renunciar à metodologia do Fluxo de Caixa Descontado (FCD) em favor da metodologia da
Produtividade Total dos Fatores (PTF), o regulador justificou sua escolha baseando-se em três
argumentos, que podem ter seus efeitos minimizados ou até mesmo cancelados com algumas
medidas, apresentadas a seguir. [...]
O Fluxo de Caixa Descontado, por sua vez torna a apuração dos ganhos de produtividade mais
condizente com a real evolução dos custos de investimento de cada concessionária. Além disso, a
evolução do mercado e dos custos (operacionais e de capital) é tratada de forma individualizada,
fugindo dos problemas elencados.
Dessa forma, que a CEMIG defende o retorno da metodologia do Fluxo de Caixa Descontado
como alternativa regulatória para apuração dos ganhos de produtividade.
ELEKTRO
A Elektro entende que o setor elétrico brasileiro está passando por fortes mudanças tecnológicas
e regulatórias, as quais devem ser levadas em consideração na escolha do método de
produtividade. [...]
Assim, entende-se que para o cálculo da produtividade das distribuidoras devem ser consideradas
as mudanças tecnológicas e regulatórias, as quais direcionariam o FCD como o método mais
adequado a ser utilizado para o 4CRTP, dadas as necessidades futuras das distribuidoras, e não
projetando para o futuro resultados do passado.
Entretanto, entendem-se as críticas que são feitas a essa metodologia, principalmente no que diz
respeito à assimetria de informações e à complexidade de projeção de mercado. Portanto, caso
utilizada a metodologia de PTF, entendemos ser necessária a criação de um mecanismo que
capture tanto as novas necessidades das distribuidoras, quanto as novas regulamentações que
afetam a produtividade das mesmas.
CEB-D
Para o 4CRTP, a ANEEL mantém a metodologia de PTF [...], proposta regulatória que a CEB D
discorda, tendo em vista que no próximo ciclo os custos relacionados com os investimentos
deverão ser mais intensos, em função das exigências regulatórias e da sociedade por uma
qualidade maior dos serviços prestados pelas distribuidoras e do impacto de novas tecnologias
smart grid, minigerações etc.), e, por outro lado, sem a mesma contrapartida do crescimento do
mercado, o que torna necessário algum ajuste nos procedimentos vigentes de cálculo do Xpd. [...]
A CEB D entende que este é um momento oportuno para se refletir sobre a possibilidade de
coexistir os dois modelos para estimar a produtividade das distribuidoras, de modo que, um
modelo possa ser consistido com outro na melhor definição do Xpd, inclusive trazendo as
experiências de suas aplicações das revisões passadas.
Operacionalmente, a CEB D sugere que:
(I) Através do uso da metodologia do FDC (com projeções realistas de mercado e prudentes de
investimentos, esses garantidos pela metodologia da base de remuneração) consista o Xpd
projetado com o Xpd passado obtido via PTF
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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(Fls. 72 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
(II) Dentro de determinada faixa do Xpd projetado (obtido, por exemplo, por uma análise de
sensibilidade de variáveis relevantes) o Xpd passado seria aceito. Para Xpd passado fora da
determinada faixa, adote-se Xpd projetado ou no limite inferior da faixa ou no limite superior da
faixa, dependendo da posição mais próxima do Xpd passado.
Ressalta-se ainda, que no caso do Xpd definido pela metodologia do FDC existe uma situação já
pacificada entre Agência e distribuidoras de que o custo deste investimento seja devolvido em uma
situação de não cumprimento. Ou seja, considerando que há essa neutralidade caso não se
invista, entende-se que a proposta não traria prejuízos econômicos aos clientes.
ABRADEMP
Diante do exposto, a ABRADEMP solicita que sejam utilizados dois modelos para calcular a
produtividade o Fluxo de Caixa Descontado (FDC) e a Produtividade Total de Fatores (PTF) como
forma de se considerar o novo momento tecnológico vivido pelo setor de Distribuição, que
demandam investimentos que não estão refletidos pela produtividade passada.
PROPOSTA NÃO ACATADA
Ver seção II.2 da Nota Técnica.
Tema 8 – Cálculo dos parâmetros da equação de produtividade
Na 2ª fase da AP nº23/2014, os agentes apresentaram contribuições para alteração dos parâmetros na
equação de produtividade. A seguir, trechos das contribuições dos agentes:
LIGHT
Na 2ª fase da AP 23/14, a ANEEL apresenta sua proposta de atualização do cálculo do
componente de produtividade Pd a ser aplicado após o ano de 2015. Na NT 404/14 a Agência
informa que refez a regressão do PTF do 3CRTP a partir da base de dados da referida AP,
buscando avaliar as correlações entre os ganhos de produtividade (índice de Tornqvist) e as
variações de mercado e de consumidores.
Segundo a ANEEL, os resultados apresentaram comportamento similar ao que havia sido
identificado nos estudos do 3CRTP. Por esta razão, foram mantidos os coeficientes no cálculo de
produtividade das distribuidoras, isto é, o valor de 0,313 para a variação do mercado e o valor de
0,260 para a variação do NUC.
A Light, no intuito de contribuir para o processo, recalculou os modelos usando as premissas do
3CRTP7 e as variáveis do 4CRTP. Os resultados estão expressos na tabela a seguir. [...]
Em face ao exposto, a Light solicita que seja reavaliado o modelo de regressão usado para estimar
os coeficientes da equação do componente de produtividade (Pd). No entendimento da Light, essa
reavaliação é necessária, a fim de que haja alinhamento entre a base que origina o PTF e aquela
que origina os coeficientes da fórmula do Pd.
ENERGISA
A ANEEL propôs manter a metodologia de cálculo do Fator Pd aplicada no 3º CRTP, com a
atualização dos ganhos de produtividade , da variação de mercado e unidades consumidoras
(UC), conforme equação abaixo: [...]
É necessário recalcular os coeficientes acima, de forma a demonstrar que sua aplicação ainda é
válida para diferenciar o desempenho da produtividade das empresas. Ressalta-se ainda que a
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 73 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
adoção do menor módulo do intervalo de confiança confere parcimônia ao ajuste, implicando
impactos de menor grau sobre a média da produtividade setorial representada pela PTF, que em
tese deveriam ser representados apenas pela média da PTF. O modelo então inclui a
diferenciação das concessões no compartilhamento da produtividade, iniciativa adequada frente ao
incentivo regulatório em prol da modicidade tarifária.
ELEKTRO
Como reconhecido devidamente pela SRE, deve haver ajustes individuais nos índices na
Produtividade Total dos Fatores representativo da produtividade média das distribuidoras, uma vez
que as variações dos produtos são diferentes para cada área de concessão. Dessa forma, a
equação de ajuste deve ser capaz de captar a correlação entre as variações individuais das
distribuidoras com a produtividade total do período em questão. Portanto, a utilização da mesma
equação de ajuste do 3º Ciclo distorce a real relação entre a produtividade individual das empresas
e a produtividade média do setor por ter sido obtida utilizando um período de tempo diferente:
enquanto no 3º ciclo o período englobava os anos de 2003 até 2009, para a produtividade do 4º
ciclo utilizou-se 2005 até 2012. É necessário, portanto atualiza-la de forma que os coeficientes da
regressão obtidos sejam compatíveis com o período utilizado no índice de Tornqvist.
AES BRASIL
O parágrafo 22 da NT 404/2014 propõe que o cálculo do Pd seja dado pela equação semelhante a
do 3CRTP, atualizando somente a produtividade total dos fatores (PTF) de 1,11% para 1,64% e
mantendo os coeficientes que ajustam a evolução do mercado e número de consumidores
individuais em relação a média Brasil:[...]
A AES Brasil corrobora a proposta da ANEEL de manutenção da metodologia de ajuste da
produtividade para aplicação do Fator Xp nas concessionárias, entretanto entende-se que os
parâmetros da equação acima devam ser atualizados de acordo com a base de dados
disponibilizada no âmbito da AP023.
PROPOSTA ACATADA
Foram atualizados os parâmetros da equação de produtividade com os valores obtidos no período de
2005 a 2012.
Tema 9 – Aplicação dos indicadores de qualidade técnica e comercial conforme nova metodologia
Diante das alterações propostas pela ANEEL no componente de qualidade do Fator X na 2ª fase da AP
nº23/2014, vários agentes apresentaram contribuições com propostas de ajustes na forma de aplicação
dos indicadores técnicos e comerciais. São apresentadas abaixo as contribuições dos agentes e as
respectivas respostas, divididas pelos seguintes assuntos:
a)
b)
c)
d)
Quais indicadores devem ser aplicados;
Qual o peso de cada indicador técnico e comercial;
Quando deve ser iniciada a aplicação da nova metodologia;
Ajustes nos valores dos parâmetros.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 74 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
a) Quais indicadores comerciais devem ser aplicados;
Conselhos dos Consumidores da CELPA, da AES Eletropaulo, da Bandeirante, da RGE, da CPFL e da
CEMAT, INFRACOOP e ABRACE.
Os agentes propõem a inclusão dos indicadores de qualidade comercial no FATOR X da forma
apresentada pela ANEEL. De forma complementar, dois Conselhos fazem observações quanto ao peso
do IASC.
EDP
Além disso, a EDP propõe que os indicadores QIASC e QIAb sejam excluídos da formação do
componente QCOMERCIAL pelos motivos listados acima. O peso de QIASC deve ser dividido
entre QFER E QINS, por tratarem-se de indicadores completos e abrangentes, e o peso de QIAb
deve ser totalmente alocado em QINS.
Assim, a nova formação de QCOMERCIAL deve ser:
QCOMERCIAL = 0,1.QQualcom + 0,1.QFER + 0,085.QINS + 0,015.QICO
CEMIG
i)Exclusão do QUALCON – Qualidade do Atendimento Comercial[...]
ii) Tratamento do FER - Frequência Equivalente de Reclamação[...]
iii) Exclusão do IASC – Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor[...]
iv) Exclusão do IAB - Indicador de Abandono do Atendimento Telefônico[...]
v) Exclusão do ICO – Indicador de Chamadas Ocupadas
LIGHT
Portanto, a utilização desse indicador significa a adição de um novo requisito de qualidade sobre
questões já tratadas na regulação vigente. Pelos motivos expostos, a Light entende que o
indicador QUALCOM não deve ser empregado na definição do componente Q.[...]
Nesse contexto, o IASC não pode ser enquadrado como sendo puramente relativo à Qualidade
Comercial, uma vez que se refere a um mix de várias dimensões da qualidade. Entre as
dimensões inclui-se, também, a qualidade técnica (confiabilidade). Desta forma, sua utilização
pode trazer redundância nas dimensões da qualidade que se deseja avaliar.
Por fim, a ANEEL propõe, nesta NT 404/2014, um padrão limite para o IASC, sem qualquer estudo
ou metodologia prévia que o sustente. A proposta estabelece que uma distribuidora somente está
adequada ao padrão deste indicador caso sua pontuação na pesquisa de opinião seja superior a
70 pontos. Nota-se até certa incoerência em relação às faixas de classificação do IASC, utilizadas
pela própria Agência na divulgação dos resultados do índice, onde se considera como "Bom" o
IASC com valor a partir de 60 pontos.
Desta maneira, a Light entende que, por uma questão de prudência na determinação da
componente Q, o IASC também não deva ser utilizado.
ABRADEE
98. Subsidiariamente, caso a ANEEL não acolha a solicitação ora formulada, a ABRADEE requer
que, ao menos, sejam utilizados no próximo ciclo apenas os indicadores Frequência Equivalente
de Reclamação – FER – e Indicador de Nível de Serviço do Atendimento Telefônico – INS.
[...]
III. CONCLUSÃO
(viii) caso não se acolha a proposta de utilização de índices comerciais inicialmente apenas como
teste, afastar a aplicação dos indicadores (ix.a) QUALCOM e IASC, por não haver regras claras,
previamente debatidas e submetidas ao escrutínio público, por meio de audiência pública, a
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 75 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
respeito de como ocorre a apuração do desempenho da distribuidora segundo cada um desses
indicadores e com base em quais parâmetros são fixados os percentuais mínimos de excelência
que devem ser atingidos pelas concessionárias e (ix.b) do ICO e do IAb, dados, respectivamente,
prestados por empresas de telefonia e não auditados pela ANEEL, bem como passíveis de
substituição pelo INS, mais usual no mercado;
NEOENERGIA
Com relação ao QUALCOM, o percentual estabelecido de 97% dos serviços comerciais realizados
no prazo mostra um excessivo grau de exigência, onde seria necessário um aumento na
ociosidade de equipes, o que gera ineficiências que não são repassadas via tarifa. Adicionalmente,
não foi apresentada qualquer fundamentação ou estudo para utilização desse percentual e sua
aderência a atual realidade tarifária.
A utilização do IASC para avaliação de Qualidade Comercial traz algumas subjetividades para uma
medição objetiva da Qualidade Comercial, sendo influenciado por fatores exógenos como aumento
relevante de tarifas ou medidas que impliquem em restrição ao fornecimento de energia elétrica. O
padrão estabelecido para enquadramento da concessionária em um dos quatro grupos (referência
de 70) também não foi fundamentado, o que pode gerar algumas inconsistências na sua utilização.
CPFL
O Grupo CPFL Energia entende que a utilização dos indicadores comerciais deve ser melhor
avaliada e seus eventuais impactos devem ser discutidos com os agentes afetados buscando um
amadurecimento do processo de seleção e definição de limites dos indicadores a serem
observados.
Dessa forma, propõe-se:
- A exclusão dos indicadores QUALCOM, IASC, IAb e ICO; e
ABRADEMP
IASC:
É resultante da pesquisa de opinião junto aos consumidores. A resposta do consumidor pode ficar
enviesada, na medida em que tome conhecimento da possibilidade de beneficiar-se com eventuais
reduções tarifárias.
A normativa vigente não prevê valor de referência (ou meta) para este indicador.
QUALCOM:
Não está definido por qualquer normativa.
A REN 414/10 apenas estabelece o prazo máximo de atendimento para cada tipo de atividade
comercial e a compensação a ser paga aos consumidores em caso de descumprimento desses
padrões.
O parâmetro de 97% estabelecido como meta para atingimento não é um percentual regulatório
discutido com os agentes.
A ABRADEMP solicita a exclusão destes dois componentes dos parâmetros de cálculo do Xq e
sua eventual aplicação no 5CRTP.
ELEKTRO
Diante do exposto acima, a Elektro propõe que o indicador IASC seja excluído integralmente do rol
de indicadores comerciais utilizados na composição do Fator Xq. [...]
Considerando os argumentos expostos acima, a Elektro sugere que, assim como o IASC, o
Qualcom seja excluído dentre os indicadores comerciais considerados para cálculo do Fator Xq.
CEMAR
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 76 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
A primeira delas é que os patamares adotados pela ANEEL como padrão estabelecido de
atendimento para o QUALCOM e IASC são muito elevados e não foram fundamentados. Também
não são valores previamente fixados em regulamento, tampouco se constituíam em obrigações
para as concessionárias até então, pelo menos diretamente.
Com relação ao QUALCOM, o percentual estabelecido de 97% dos serviços comerciais realizados
no prazo mostra um excessivo grau de exigência, onde seria necessário um aumento na
ociosidade de equipes, o que gera ineficiências que não são repassadas via tarifa. Outro ponto de
destaque é que o QUALCOM não é um indicador regulado e não possui um histórico para sua
utilização para fins tarifários.
ENERGISA
O Grupo ENERGISA entende que a aplicação da componente comercial não está madura já que
muitos dos seus componentes ainda são objeto de discussão junto à ANEEL, particularmente os
citados a seguir:
- QUALCOM e IASC não são objeto de regulamentação por parte da ANEEL. Não existem regras
claras quanto à sua aplicação e não existe audiência pública sobre os percentuais de excelência a
serem perseguidos.
- ICO e Iab, são dados fornecidos por empresas telefônicas sem auditoria.
CEEE-D
A primeira contribuição diz respeito à exclusão dos indicadores QUALCOM, IASC, IAb e ICO
dentre aqueles que compõem indicador Comercial que forma o Componente de Qualidade do
Fator X. Os motivos para a exclusão de cada um dos indicadores serão expostos a seguir:
CEB-D
Do exposto, a CEB D solicita a exclusão destes três componentes (IASC, QUALCOM e QIAb) dos
parâmetros de cálculo do Xq e que, se aceito o pleito, Indicador comercial para empresas com
mais de 60 mil UCs passe a ter os seguintes pesos:
ACENDE
Recomendação
[...]
Excluir o IASC do cálculo do Componente Q do Fator X.
AES
Neste sentido, a proposta da AES Brasil é que seja excluído o indicador QUALCOM da equação
de componentes da qualidade.[...]
Pelos motivos expostos acima, a AES Brasil posiciona-se no sentido de que, analogamente à
proposta do QUALCOM, o IASC não seja inserido na formação da equação dos componentes de
qualidade.[...]
Assim, em virtude da impossibilidade de qualquer ação da distribuidora para a auditagem das
informações recebidas, entende a AES Brasil que os indicadores IAb e o ICO não devem ser
incorporados neste momento à metodologia em tela.
CELESC
Especificamente para o IASC, acredita-se que a atual situação conjuntural e estrutural para o
fornecimento de energia elétrica não refletiria a opinião do consumidor somente a respeito da
qualidade na distribuição de energia, sendo este influenciado por aspectos consideráveis como o
alto preço da energia em função da falta de chuvas e despacho demasiado das usinas
termelétricas.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 77 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
[...]
Para o indicador QUALCOM, também não há regras claras quanto ao seu impacto regulatório,
sendo que sua utilização poderia ser debatida com a sociedade e também a parametrização do
seu limite percentual, já que é um tema que afeta diretamente as concessionárias e os
consumidores.
No que se refere ao Indicador de Abandono do Atendimento telefônico – IAB e ao Indicador de
Chamadas Ocupadas do Atendimento Telefônico – ICO, além de não serem indicadores usuais,
consistem em dados fornecidos por empresa de telefonia sem auditoria prévia.
PROPOSTA PARCIALMENTE ACATADA
Após análise das contribuições, propõe-se manter/eliminar os seguintes indicadores do componente de
qualidade técnica e comercial do Fator X:
1) QUALCOM: eliminar
A aplicação do indicador de Qualidade do Atendimento Comercial, em consonância com o material
apresentado nas contribuições, deve ficar restrita, nesse momento, ao mecanismo de concessão de
crédito ao consumidor em caso de violação dos prazos regulamentares, conforme regulamentação
existente nas Condições Gerais de Fornecimento, sem necessidade de criação de um novo
mecanismo de incentivo. Nesse sentido, a análise de contribuições permitiu avaliar que a definição de
um percentual para o mecanismo de incentivo, tal como o proposto (de 97%), poderia confundir a
obrigação da distribuidora de cumprir todas as solicitações de serviços comerciais nos prazos
regulamentares e não apenas um percentual das solicitações recebidas.
2) IASC: manter
O Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor – IASC deve permanecer no indicador de qualidade
comercial do Fator X, a despeito das contribuições contrárias dos agentes. A Agência acredita que
esse indicador, ano após ano, se torna mais confiável, equilibrado e com resultado mais fidedigno em
relação à qualidade global da concessionária. Nesse contexto, a sua inclusão no componente de
qualidade é um passo importante para sua consolidação.
3) INS, IAb e ICO: manter os três
A maioria das contribuições sugere a eliminação do Índice de Abandono - IAb e do Índice de
Chamadas Ocupadas – ICO. No entanto, não é razoável manter apenas o Índice de Nível de
Teleatendimento –INS, pois os três indicadores são complementares e devem ser medidos em
conjunto, sob risco de levar às concessionárias a ações que pioram a qualidade geral dos serviços.
Por sua vez, a importância relativa do INS é aumentada, enquanto os pesos do IAb e do ICO são
reduzidos.
4) FER: manter
O índice de Frequência Equivalente de Reclamação – FER foi mantido e sua importância relativa foi
aumentada em relação a todos os demais. De fato, avalia-se que o indicador FER tem o condão de
contribuir efetivamente para a melhoria de todo o serviço prestado pela distribuidora, uma vez que o
indicador possui uma trajetória estabelecida pela Resolução Normativa ANEEL n o 574/2013 para que
a distribuidora reduza a quantidade de reclamações procedentes.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 78 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
b) Qual o peso de cada indicador técnico e comercial;
CEMIG
Assim sendo, a CEMIG propõe que sejam adotados os pesos de 35% para o DEC e 35% para o
FEC.
ABRADEE
(xi) manter o peso da soma de DEC e FEC no Fator X em 70%, mas atribuir o percentual de 35%
para cada um desses indicadores; e
NEOENERGIA
Assim, sugere-se que os pesos atribuídos ao DEC e FEC sejam mantidos iguais, assim
como foi na metodologia discutida no ciclo anterior de revisões tarifárias.
ELEKTRO
São apresentadas duas alternativas, ambas já considerando a redistribuição dos pesos dos
indicadores técnicos e comerciais para 80% e 20%, respectivamente, conforme discorrido na
seção anterior. A Alternativa 1 considera a exclusão do IASC e do Qualcom conforme já exposto
em seções anteriores e é a alternativa que consideramos mais correta. Entretanto, na
impossibilidade de exclusão do Qualcom, recomenda-se a utilização da alternativa que distribui
igualmente os pesos para o Qualcom e o FER.
CEMAR
Na tabela abaixo se observa que em média 37.41% dos custos totais, representam a soma dos
custos por Processos de O&M, Custos Adicionais, custos por Tarefas Comerciais e
Teleatendimento. Desse total, 69.43% são custos técnicos e 30.57% são custos comerciais. Cabe
destacar, que a análise foi feita somente segundo os custos das ER, e não foram considerados os
investimentos realizados pelas mesmas dirigidas às atividades comerciais.
Isto significa que o proposto pela ANEEL na sua publicação da NT 404/2014 em relação aos pesos
das parcelas qualidade técnica e qualidade comercial é correto, mas é necessário redefinir os
pesos para cada um dos indicadores.
CEEE-D
Conforme foi dito, na fórmula do DGC não há diferenciação de pesos entre DEC e FEC. Diferente
do que ocorre na proposta da NT nº 404/2014, onde o DEC recebeu um peso 2,5 vezes maior do
que o FEC sem qualquer justificativa. Assim, a fim de manter a coerência com o que vinha sendo
praticado, solicitamos alteração dos pesos de DEC e FEC na fórmula para 0,35 e 0,35,
respectivamente, mantendo a proporção existente de 50% para cada indicador no Q Técnico,
sendo esse mantido como 70% do total do Componente Q.
CEB-D
Do exposto, a CEB D solicita que seja realizada uma trajetória de evolução dos pesos ao longo
dos anos e para isso sugere:
1º. Ano .....................................35% (DEC); 35% (FEC)
2º. Ano .....................................40% (DEC); 30% (FEC)
3º. Ano .....................................45% (DEC); 25% (FEC)
4º. Ano .....................................50% (DEC); 20% (FEC)
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 79 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
Do exposto, a CEB D solicita a exclusão destes três componentes (IASC, QUALCOM e QIAb) dos
parâmetros de cálculo do Xq e que, se aceito o pleito, Indicador comercial para empresas com
mais de 60 mil UCs passe a ter os seguintes pesos:
QC = 0,1.QQualcom + 0,1.QFER + 0,085.QINS + 0,015.QICO
ACENDE
Recomendação
Alterar a ponderação dos indicadores utilizados no cálculo do Componente Q do Fator X para ter
maior aderência aos custos, adotando pesos de 0,35 para o DEC e o FEC.
CPFL
Dessa forma, propõe-se a manutenção da equiparação dos pesos dos indicadores DEC e FEC, o
que dentro da proposta a ser apresentada nesta contribuição pelas distribuidoras do Grupo CPFL
Energia refletiria em 40% DEC e 40% FEC totalizando os 80% referentes à componente de
qualidade técnica.
Desta forma, a AES Brasil propõe que, as parcelas de qualidade técnica (QTécnico) e qualidade
comercial (QComercial) passem a apresentar os pesos seguintes pesos:
Q = 0,80. Qtécnico + 0,20. Qcomercial
Mais especificamente da seguinte forma:
Q = 0,50. Qdec + 0,30. Qfec + 0,10. Qfer + 0,10. Qins
ABRADEMP
A ABRADEMP solicita que seja realizada uma trajetória de evolução dos pesos ao longo dos anos
e para isso sugere:
CELESC
No entanto, por se tratarem de indicadores plenamente consolidados e regulatórios, a distribuição
dos pesos deveria continuar seguindo o princípio de razoabilidade com participação igualitária para
o DEC e para o FEC. Uma vez que se julgue necessário pela agência reguladora que o indicador
DEC deva ter uma relevância superior aos demais, que sua progressão seja gradativa avaliandose seus impactos para as concessionárias e para os consumidores.
PROPOSTA PARCIALMENTE ACATADA
Manteve-se, em relação à 1ª fase da AP nº23/14, a relação de peso de 70/30% para os indicadores de
qualidade técnica e comercial e a relação de 50/20% entre DEC e FEC. Em consonância com algumas
contribuições, foi proposto um período de transição, cujos pesos dos indicadores são alterados
gradativamente, a cada ano. Diferentemente do que foi apresentado em algumas contribuições, a
definição dos pesos entre técnico e comercial não é relacionada à relação dos custos da área técnica e da
comercial, mas ao valor subjetivo que o consumidor percebe pelos serviços prestados. Conta ainda o
incentivo que a Agência Reguladora quer gerar na qualidade desses serviços. Com a eliminação do
QUALCOM, os pesos entre os indicadores comerciais foram recalibrados.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL
Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 80 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
c) Quando deve ser iniciada a aplicação dos indicadores comerciais.
EDP
A EDP propõe que a inclusão do QCOMERCIAL seja feita de forma gradual e escalonada,
conforme consta a seguir.
a. 10% no 1º ano, com base temporal de 1 ano;
b. 20% no 2º ano, com base temporal de 2 anos; e
c. 30% no 3º ano, com base temporal de 3 anos.
ABRADEE
95. Assim, a ABRADEE sugere que, até o próximo reestudo da metodologia de revisão tarifária, a
utilização de índices comerciais com a finalidade de integrar a componente XQ ocorra apenas
como teste, prorrogando-se sua efetiva implantação.
III. CONCLUSÃO
(vii) utilizar apenas como teste os índices comerciais que passam a integrar a componente XQ,
prorrogando-se sua efetiva implantação para o próximo reestudo de metodologia de revisão
tarifária, de modo a permitiraos agentes afetados o aprofundamentodas discussões a respeito dos
critérios e dos parâmetros relativos a cada um dos indicadores de qualidade, sobretudo a respeito
daqueles que não são objeto de regulamentação da ANEEL (QUALCOM e IASC);
NEOENERGIA
Assim, a Concessionária propõe que a utilização de índices comerciais com a finalidade de
integrar a componente Q ocorra apenas como teste, prorrogando-se sua efetiva implantação.
Alternativamente, caso a Agência decida implementar ainda neste próximo ciclo tarifário, a
sugestão é que seja de forma gradual de maneira que a distribuidora possa se adequar às novas
exigências de forma progressiva e que seja feita uma avaliação de aderência aos níveis tarifários
propostos.
ENERGISA
Isto posto, o Grupo Energisa sugere que a adoção de indicadores comerciais seja feita em regime
de teste, ao longo do 4º CRTP, para avaliação dos resultados e capacidade de gestão/evolução
das distribuidoras, com discussão acerca de uma implantação efetiva ocorrendo no 5º CRTP. Há
necessidade de superação da conjuntura atual do setor elétrico, em que o atendimento comercial
já vem sendo afetado.
ELEKTRO
Portanto, sugere-se que apenas os indicadores DEC e FEC sejam utilizados em 2015, mas com a
aplicação das curvas contínuas propostas pela Agência.
CEMAR
A concessionária entende como positivo o avanço da ANEEL na instituição da qualidade comercial
no componente Q. No entanto, entende-se que os indicadores não estão suficientemente maduros
para a sua utilização imediata. A sugestão da concessionária é que seja instituído um período de
testes para medição da qualidade técnica, sem efeitos no componente Q, e que no próximo ciclo a
ANEEL passe a utilizar esses indicadores para composição efetiva do componente Q.
[...]
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 81 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
Anteriormente, o peso entre o DEC e o FEC no componente Q era o mesmo, alterar subitamente
os pesos conforme proposto não é desejável do ponto de vista da estabilidade regulatória, dado
que a reação ao sinal estabelecido não pode ser feito instantaneamente. Assim, sugere-se uma
transição na elevação progressiva do peso do DEC no Q, conforme gráfico abaixo.
CEB--D
A CEB D entende que a ANEEL deve buscar incentivar as empresas seja através de bonificação
ou penalização para que os agentes sigam o sinal desejado pelo regulador. Porém, todas as
regras devem ser precedidas de um período de adaptação, especialmente para o caso de
penalização.
CPFL
O Grupo CPFL Energia entende que a utilização dos indicadores comerciais deve ser melhor
avaliada e seus eventuais impactos devem ser discutidos com os agentes afetados buscando um
amadurecimento do processo de seleção e definição de limites dos indicadores a serem
observados.
Dessa forma, propõe-se:
[...]
- A consideração dos indicadores comerciais como teste no 4CRTP e a readequação dos pesos
atribuídos a cada indicador.
ABRADEMP
A ABRADEMP solicita que seja realizada uma trajetória de evolução dos pesos ao longo dos anos
e para isso sugere:
CELESC
Comparativamente em relação a indicadores já consolidados como de Duração Equivalente de
Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por
Unidade Consumidora – FEC, os índices propostos para a aferição de qualidade comercial
deveriam ser objeto de estudos aprofundados em repetidos ciclos tarifários.
E sendo a segunda fase, um estágio para ampla difusão e materialização de conceitos já
exaustivamente discutidos e contextualizados, mudanças tão bruscas vão de encontro aos
objetivos da Audiência Pública que é a discussão de temas relevantes com a sociedade e os
agentes envolvidos.
Evidencia-se neste caso uma ruptura com o objetivo proposto.
PROPOSTA ACATADA
Os indicadores de qualidade comercial serão aplicados gradualmente nos próximos anos, na medida em
que as concessionárias passem pela revisão tarifária, de forma que tenham tempo para se adaptar às
exigências com investimentos em infraestrutura, metodologia e pessoal.
As tabelas contidas no texto da Nota Técnica apresentam os pesos a serem aplicados para as
concessionárias com mais de 60 mil Unidades Consumidoras e com menos de 60 mil UCs.
Ressalta-se que as concessionárias que passarem por revisão tarifária no período de abril de 2015 a
março de 2016, as regras a serem aplicadas são as vigentes no 3CRTP. Nos reajustes do período
seguinte (abril de 2016 a março de 2017), essas concessionárias entram nas novas regras.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 82 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
d) Ajustes dos parâmetros
LIGHT
A ANEEL propõe o aumento do valor da amplitude do incentivo dado pelo componente Q (de 1%
para 2%). A esse respeito, existem duas precauções que devem ser observadas: a primeira diz
respeito ao sinal econômico dado ao incentivo à qualidade, a segunda está relacionada com a
proporcionalidade entre os componentes Q e Pd.
Em relação ao sinal econômico à melhoria da qualidade, deve-se ter a preocupação de que o
incentivo dado por meio da componente Q não supere as penalidades pagas pelo descumprimento
dos limites dos indicadores de qualidade. No 3CRTP, alguns casos como estes foram observados,
o que indica que um aumento na amplitude do componente Q pode aumentar a ocorrência deste
tipo de situação.
Além disso, a elevação da amplitude do componente Q para o valor de 2%, também pode causar,
no cálculo do Fator X, uma desproporcionalidade em relação ao componente de produtividade Pd.
Em outras palavras, não se espera que o peso do componente Q seja superior ao peso do
componente Pd, dentro do Fator X. Docontrário, o compartilhamento dos ganhos de escala com os
consumidores, que é o principal objetivo do Fator X, pode ficar encoberto por um componente Q
muito elevado. Dado que a estimativa do PTF médio do setor ficou em 1,64%, é recomendável que
o teto do componente Q fique abaixo deste valor.
ABRADEE
106. Caso não seja aceita a referida contribuição, pede-se que, ao menos, sejam ajustadas as
classes das distribuidoras apresentadas na proposta.
[...]
III. CONCLUSÃO
(ix) eliminar penalidade adicional de redução tarifária para as empresas que estejam atendendo
aos limites dos indicadores de continuidade e para as empresas que, apesar de não atenderem
aos limites, apresentem melhora contínua em seus indicadores;
(x) dividir em três classes (e não mais em duas) de igual tamanho as distribuidoras que atendem
ao padrão estabelecido: melhores, intermediárias e restantes;
ELEKTRO
Portanto, a Elektro propõe que as retas para definição dos fatores Qi que representam as 75%
restantes que atendem ao padrão regulatório dos indicadores que compõem o Fator Xq sejam
deslocadas para baixo no eixo das ordenadas, de forma que pequenas oscilações negativas nos
indicadores não prejudiquem as distribuidoras, mecanismo análogo ao considerado para as 25%
mais eficientes.
CEB-D
Esta mudança radical na metodologia está sendo acompanhada de uma mudança nos percentuais
de aplicação do Xq. No 3CRTP o Xq poderia variar entre -1% e +1%, na proposta de agora estes
valores são de -2% a +2% sem uma justificativa para a mudança desses percentuais. [...]
Diante do exposto, a CEB D entende que por haver mudanças significativas na metodologia, além
do curto prazo para adaptação das empresas a nova regra (1 ano), a penalização +2% deve ser
reduzida para +1% ao longo do 4CRTP das distribuidoras.
CPFL
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 83 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
Dado que a Variação do Indicador continua sendo analisada por meio de uma série de apenas
dois valores - variação do desempenho do indicador de um ano para o outro - e que esta forma de
apuração é fortemente influenciada por anos atípicos desconsiderando assim qualquer efeito de
sazonalidade, observa-se que 75% das concessionárias, que embora estejam atendendo ao
padrão estabelecido, não possuem nenhuma tolerância para aumento do indicador de um ano
para outro.
Visando à criação de um mecanismo de incentivo factível, justo e eficaz, as distribuidoras do
Grupo CPFL Energia entendem que o grupo das concessionárias que atendem ao padrão deveria
ser divido em 3 (três) patamares - melhores, intermediárias e restantes - e que o parâmetro
tolerância para criação das curvas fosse admitido para os dois primeiros.
[...]
A presente proposta tem como objetivo evitar que ocorra penalizações por meio do Componente
Q, para, pelo menos, às concessionárias que atendem aos seus padrões de qualidade
estabelecidos pela regulamentação vigente e, assim, incentivar as concessionárias a melhorarem
continuamente seus indicadores, mesmo àquelas que não cumprem os limites regulatórios,
possibilitando assim a obtenção de recursos para novos investimento em prol dessa melhoria.
ABRADEMP
A ABRADEMP sugere que por haver mudanças significativas na metodologia, além do curto prazo
para adaptação das empresas à nova regra (1 ano), a penalização +2% deve ser reduzida para
+1% ao longo do 4CRTP das distribuidoras, a partir de 2016.
CELESC
No que se refere à nova proposição, no modelo adotado para o 3CRTP, a variação de Q
transcorria em um intervalo de -1% a +1%. Na figura 4, observa-se que o intervalo corresponde
numericamente de -2% a 2%.
Entende-se neste caso a necessidade de parcimônia, pois se tratam de mudanças muito bruscas
de parâmetros e dados de input. Uma mudança tão radical de metodologia deve ser acompanhada
por estudos de impacto regulatório e adaptações gradativas pelas concessionárias.
PROPOSTA PARCIALMENTE ACATADA
Conforme explicado na seção III.2, não existe razão para acatar as propostas dos agentes no que se
refere à redução da amplitude. Tampouco há necessidade de criar nova curva para a classe verde. No
entanto, foi concedido escalonamento para a transição entre a amplitude de +-1% para +-2%. .
Tema 10 – Propostas complementares e alternativas para aplicação dos Componentes de
Qualidade Técnica e Comercial
EDP
Diante do exposto, a EDP propõe que a ANEEL estabeleça uma meta global de excelência de
DEC e FEC para as distribuidoras. Para as empresas que atingirem estes níveis, ou até mesmo
ultrapassá-los, o incentivo deve ser máximo.
ABRADEE
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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(Fls. 84 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
101. Outros pontos questionáveis da regra proposta consistem nas previsões de que (i) as
empresas que estejam atendendo aos limites estabelecidos poderão sofrer redução tarifária
dependendo da piora verificada de um ano para outro e de que (ii) as empresas que, apesar de
não atenderem aos limites estabelecidos, vêm melhorando continuamente seus indicadores de
continuidade terão de arcar com ambos os impactos resultantes do pagamento de compensação
financeira e da redução tarifária por meio do aumento do Fator X.
[...]
103. Com efeito, para as empresas que estejam atendendo aos limites estabelecidos, mas
registrem piora de um ano para outro, o inventivo à melhora se daria por meio da possibilidade de
obterem ganho tarifário futuro com a aplicação de uma componente negativa no Fator XQ.
104. Para as empresas que estejam em franca trajetória de melhoria de seus indicadores, mas que
ainda não cumpram as metas estabelecidas pelo regulador, o incentivo se daria pela possibilidade
futura de não mais pagarem compensações financeiras.
105. Em ambos os casos, portanto, os incentivos já estão presentes no próprio modelo, não sendo
necessária a imposição de impacto negativo adicional.
LIGHT
Portanto, o entendimento da Light é que a aplicação da metodologia proposta pela ANEEL tem
duas consequências nocivas para as concessionárias. A primeira é o aumento dos riscos
financeiros associados ao serviço de distribuição de energia elétrica, uma vez que as
concessionárias podem sofrer penalização ainda que melhorem os indicadores de qualidade
apurados, gerando um circulo vicioso que prejudicaria a melhoria continua da qualidade. A
segunda consequência é a falta de previsibilidade do valor do componente Q, uma vez que há
uma alta complexidade para calcular os resultados e, estes não estão condicionados unicamente
ao esforço realizado pela própria distribuidora para melhorar a qualidade prestada aos
consumidores.
[...]
Portanto, a Light considera que a melhor opção é definir uma metodologia mais simplificada, onde
a distribuidora possa ser avaliada somente por si, através da evolução dos desempenhos de seus
indicadores. Caso estes apresentem tendência de melhora nos últimos anos, a empresa deve ser
beneficiada com bônus em seus recursos tarifários e vice versa.
A fim de avaliar tal tendência de melhora ou de piora, pode-se usar o cálculo da média móvel das
variações anuais dos indicadores. A média móvel permite capturar a tendência dos indicadores no
tempo, minimizando o impacto de um evento/ano atípico, sendo recomendado utilizar um período
de no mínimo 3 anos para a análise.
AES BRASIL
Diferentemente da proposta da ANEEL, a proposta da AES Brasil consiste na comparação dos
indicadores apurados da distribuidora com suas respectivas metas, estabelecendo uma curva
distinta para a definição do incentivo para cada distribuidora, visando tratar de forma equilibrada os
diferentes patamares de qualidade em que elas se situam e os diferentes graus de esforços
(investimento) para a obtenção da melhoria continua.
Após a avaliação dos indicadores da distribuidora (meta e apurado), o valor de cada componente
(técnicos e comerciais) será incorporado na “equação do componente da qualidade” contida na NT
404/14, com a adoção de pesos diferenciados para cada um deles (nesse aspecto, similar ao
proposto pela ANEEL). Desta forma, a comparação entre as distribuidoras somente se dará
mediante a elaboração de ranking com a utilização do resultado da referida equação (“Q”).
[...]
Isto posto, para o cálculo dos componentes técnicos (QDEC e QFEC), a proposta da AES Brasil
para a equação do componente da qualidade contida na NT 404/14 baseia-se na internalização da
curva crescente de custos supra, para fins de incentivo a melhoria da qualidade.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 85 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
Desta forma, cada distribuidora será comparada com o seu próprio desempenho (verificado de um
ano para outro), em relação aos padrões à ela estabelecidos (atende ou não atende os padrões).
[...]
Face ao exposto, a AES Brasil identificou que a metodologia de cálculo da equação do
componente de qualidade, no tocante aos indicadores comerciais, também carece de
aprimoramentos. A ideia é que tais alterações promovam a representação dos indicadores
comerciais de maneira objetiva e proporcional às metas e padrões estabelecidos. Nessa linha, a
contraproposta é a de que, para o cálculo dos componentes comerciais, a metodologia considere,
tão somente, a diferença entre o padrão estabelecido e o indicador apurado do ano analisado,
conforme apresentado na Figura 6 abaixo, eliminando a comparação de tais indicadores (meta e
apurado) entre as distribuidoras e a variação anual do desempenho (indicadores apurados).
[...]
Conforme já mencionado, a metodologia proposta pela AES Brasil consiste tão somente na
verificação do atendimento ao padrão regulatório (meta) e a variação entre o indicador apurado e
sua respectiva meta.
Para a construção das retas de incentivo tomou-se como referência a metodologia proposta pela
ANEEL (adoção de pontos de saturação máximos e mínimos, inclinação das retas, amplitude e o
atendimento ou não do padrão regulatório), com a adoção de uma descontinuidade entre as
referidas retas, visando auferir às distribuidoras ganhos ou perdas iniciais, a partir da simples
constatação do atendimento ou não do padrão regulatório.
Referida descontinuidade é necessária, pois diferente dos indicadores técnicos que já são
considerados na proposta de cálculo da ANEEL dos custos operacionais regulatórios, os
indicadores comerciais não são considerados no DEA. Ou seja, a distribuidora já necessita de um
ajuste no repasse dos custos operacionais somente pelo fato de atender ou não atender os
parâmetros regulatórios (quase que como um ajuste dos custos operacionais).
PROPOSTA NÃO ACATADA
A alteração dos procedimentos de cálculo do componente de qualidade do Fator X, na 2ª fase da AP
nº23/14, buscou o aperfeiçoamento da metodologia atualmente aplicada, com a manutenção das
premissas nas quais foi construído o modelo. Portanto, trata-se de uma evolução e não de uma revolução
do modelo.
Nesse contexto, as propostas apresentadas pelos agentes e transcritas acima não foram acatadas, pois,
por vezes, não se alinham às premissas adotadas no modelo atual e reiteradas no novo modelo. No caso
do modelo proposto pela AES, trata-se de uma “revolução” no procedimento, que exige discussão mais
aprofundada, só possível mediante nova Audiência Pública.
ABRADEMP
Inicialmente, vale repetir a contribuição que ABRADEMP fez para o tema de Base de
Remuneração Regulatória, que é válida também para o tema Ganho de Produtividade, qual seja:
Ao considerar todas as distribuidoras para definição do Ganho de Produtividade impõe-se o fato de
que as empresas de menor porte possuem as mesmas condições tecnológicas e concorrenciais
das empresas de maior porte.[...]
Dentro do conjunto das distribuidoras de menor porte existem dois tipos: aquelas que pertencem a
grupos econômicos controladores de distribuidoras de maior porte e aquelas que não pertencem a
nenhum grupo econômico. Por esta divisão é razoável supor que as distribuidoras de menor porte
que participam de grupos econômicos possuem condições concorrenciais mais vantajosas, pois se
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Processo nº 48500.002746/2014-57
(Fls. 86 da Nota Técnica no 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL, de 22/04/2015).
beneficiam do ganho de escala no momento de fazer suas compras e contratações em conjunto,
notadamente nos custos de CAPEX. Fato que não ocorre com aquelas que não estão integradas a
um grande grupo econômico, no caso as distribuidoras associadas à ABRADEMP. Neste ponto
consta-se que o fato da proposta da ANEEL desconsiderar a criação de cluster específico para as
distribuidoras de menor porte que não pertencem a nenhum grupo econômico controladores de
distribuidoras de maior porte impõe uma penalidade de real significância,[...]
Diante do exposto a ABRADEMP solicita que seja dado um tratamento específico para
distribuidoras de menor porte que não fazem parte de grupo econômico através da criação de
cluster específico para validação do seu índice de ganho de produtividade.
PROPOSTA NÃO ACATADA
Não se faz diferenciação entre concessionárias com condições societárias distintas. Por exemplo, não há
nenhuma diferenciação de metodologia entre empresas com controle estatal e privado. Nesse contexto,
não devem ser tratadas distintamente concessionárias de pequeno porte pertencentes ou não
pertencentes a grupos econômicos.
SINDICATO DOS TRABALHADORES
Enquanto que propostas encaminhadas pelos agentes do setor são gentilmente analisadas pela
Aneel, nós, trabalhadores, nunca vemos nossos pleitos contemplados ou sequer considerados.
Como podemos ilustrar com as contribuições apresentadas pelo Dieese na Consulta Pública
11/2013:
"Contribuição 1: considerar como variável as condições de saúde e de segurança das instalações.
Nessa perspectiva, sugerimos um aprimoramento nos Procedimentos de Distribuição de Energia
Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST, que trata dos indicadores de segurança do
trabalho das suas instalações, e a adoção desses indicadores como medidas de qualidade e
eficiência na execução das atividades de distribuição de energia elétrica".
"Contribuição 2: sugere-se como base de dados para esse indicador o número de mortes e/ou de
acidentes de trabalho, disponíveis nos microdados da RAIS".
PROPOSTA NÃO ACATADA
Os indicadores selecionados foram os únicos que mostraram, no presente momento, condições para
compor o Fator X. Os demais indicadores, no entanto, continuarão a ser estudados pela ANEEL e poderão
compor o Fator X na próxima revisão de metodologia prevista para 2019.
Contribuições da NEOENERGIA, EQUATORIAL, ENDESA, ABRACE, Conselpa PA e Conselpa SP,
a respeito do Tratamento para universalização sem subsídios do Programa Luz para Todos
Com a prorrogação do Programa Luz para Todos- PLpT no fim de 2014, o tratamento para universalização
sem subsídios (PLPT) não tem mais sentido de ser discutido. Assim, as contribuições sobre esse tema
não serão reproduzidas aqui.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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Nota Técnica nº 67/2015-SRM/SGT/SRD/ANEEL