LEI MUNICIPAL N.º 3.193/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECEBER RUA EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
WALTER LUIZ HECK, Prefeito Municipal de Crissiumal,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Município de Crissiumal autorizado a
receber em doação, uma área de terras de 275,70 m2 (duzentos e setenta e cinco
metros e setenta centímetros quadrados), localizados no trecho entre os limites
das áreas rurais dos lotes N.º 78-A e N.º 79, ambos da 6ª Secção Buricá e a
própria Rua Cruz Alta, Registrado no CRI de Crissiumal, sob n.º 10.802 e com
gabarito de 9,45 metros, sendo 6,45 metros de pista de rolamento e 3,00 metros
de passeio no lado “ímpar”, distante 50,0 metros da esquina com a Rua Coroados,
dentro do quarteirão formado pela Rua Cruz Alta, Rua Coroados, Avenida Palmeira
das Missões e Rua Jaime Álvaro Patsche, nesta cidade de Crissiumal RS,
confrontando: ao Nordeste, por uma linha de 29,00 metros com o eixo da Rua
Cruz Alta; ao SUDOESTE, por uma linha de 29,35 metros, sendo 17,35 metros
com o lote urbano N.º 01 e 12,00 metros com a Rua Jaime Álvaro Patcshe; ao
NOROESTE, por uma linha de 9,45 metros com a extensão da Rua Cruz Alta; e, ao
SUDESTE, por uma linha de 9,45 metros com a Rua Cruz Alta, de propriedade de
ARNO ERHART E REGINA ANNA ERHART.
Art. 2.º - Fica estendida a Rua Cruz Alta em uma área
de 275,70 m² a partir da esquina com a Rua Coroados.
Art. 3.º - Fica o Município de Crissiumal autorizado a
receber em doação, uma área de terras de 1.674,20m2 (um mil seiscentos e
setenta e quatro metros e vinte centímetros quadrados), localizados no trecho
entre os limites das áreas rurais dos lotes N.º 77 e N.º 78-A, ambos da 6ª Secção
Buricá, dos lotes urbanos N.º 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, todos da
Quadra N.º 56 e a Rua Cruz Alta, Registrado no CRI de Crissiumal, sob n.º 10.801
e com gabarito de 12,00 metros, sendo 8,00 metros de pista de rolamento e 2,00
metros de passeio no lado “par” e 2,00 metros de passeio no lado “ímpar”,
distante 67,35 metros da esquina com a Rua Coroados, dentro do quarteirão
formado pela Rua Cruz Alta, Rua Coroados, Avenida Palmeira das Missões e Rua
Jaime Álvaro Patsche, nesta cidade de Crissiumal RS, confrontando: ao Nordeste,
por uma linha de 12,00 metros com a Rua Cruz Alta; ao SUDOESTE, por uma
linha de 12,35 metros com parte do lote rural N.º 77 da 6ª Secção Buricá; ao
NOROESTE, por uma linha de 150,65 metros com o lote rural N.º 78-A da 6ª
Avenida Presidente Castelo Branco, 424 – Cep: 98640-000
Fone 55 3524-1180 / 3524-1200 Ramal 33
E-Mail: [email protected]
Secção Buricá; e, ao SUDESTE, por uma linha de 137,80 metros com os lotes
urbanos N.º 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, todos da Quadra n.º 56, de
propriedade de ARNO ERHART E REGINA ANNA ERHART.
Art. 4.º - Fica estendida a Rua Jaime Álvaro Patsche em
uma área de 1.674,20 m².
Art. 5º - Os equipamentos urbanos (luz elétrica, rede de
distribuição de água potável e pavimentação) deverão ser instalados em todos os
lotes urbanos do loteamento, por conta e responsabilidade do proprietário do
loteamento sem ônus ao município.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CRISSIUMAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos 07 dias do mês de Outubro de
2014.
WALTER LUIZ HECK
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
GILMAR ANTONIO SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Avenida Presidente Castelo Branco, 424 – Cep: 98640-000
Fone 55 3524-1180 / 3524-1200 Ramal 33
E-Mail: [email protected]
Download

LEI MUNICIPAL N