Direito à Vida
Quando começa
humana?
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a
vida
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Quando
começa
humana?
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a
vida
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Quando começa a vida
humana?
Código Civil Brasileiro
“Art. 2º – A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento
com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do
nascituro”.
Lei da Biosegurança
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“Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) X – clonagem
terapêutica: clonagem com a finalidade de produção de célulastronco embrionárias para utilização terapêutica; XI – células-tronco
embrionárias: células de embrião que apresentam a capacidade de
se transformar em células de qualquer tecido de um organismo. (...)
Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de
células-tronco
embrionárias
obtidas
de
embriões
humanos
produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo
procedimento, atendidas as seguintes condições: I – sejam embriões
inviáveis; ou II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou
mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data
da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos,
contados a partir da data de congelamento.
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Quando começa a vida
humana?
Parecer do MPF na ADIn 3510/DF – Lei da
Biosegurança
“1. O conceito jurídico do início da vida não se esgota
no campo do direito civil. (...)
2.
A
petição
inicial
dessa
ação,
calcada
exclusivamente em fundamentos de ordem científica,
sustenta que a vida há, desde a fecundação, para que
se preserve sua inviolabilidade.
5. Não há, pois, enfoques contraditórios: enquanto no
plano do direito constitucional considera-se a vida em
si, para protegê-la desde a fecundação no enfoque do
direito civil o nascimento com vida é que enseja
aconteçam as relações interpessoais: considerações
outras.
6. Pela procedência do pleito”.
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Quando começa a vida
humana?
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ABORTO
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Aborto no Mundo
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Aborto nos Eua
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Aborto nos Eua: Roe vs. Wade (1973)
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Aborto nos Eua: Roe vs. Wade
(1973)
Por 7 votos a 2, a Suprema Corte decidiu que: (1) os Estados possuem
interesses legítimos em assegurar que a prática do aborto não coloquem
em risco a vida da mulher; (2) o direito à privacidade abrange o direito de
a mulher decidir se interrompe ou não a gravidez; (3) o direito de
interromper a gravidez não é absoluta, podendo ser limitado pelos
interesses legítimos do Estado em manter padrões médicos apropriados e
em proteger a vida humana em potencial; (4) o embrião não está incluído
dentro da definição de “pessoa”, tal como usada na décima quarta
emenda; (5) antes do fim do primeiro trimestre da gravidez, o Estado não
pode interferir na decisão de abortar ou não; (6) ao fim do primeiro
trimestre até o período de tempo em que o feto se tornar viável, o Estado
pode regular o procedimento do aborto somente se tal regulação se
relacionar à preservação da vida ou da saúde da mãe; (7) a partir do
momento em que o feto se tornar viável, o Estado pode proibir o aborto
completamente, a não ser naqueles casos em que seja necessário
preservar a vida ou a saúde da mãe.
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Aborto nos Eua: Recente
decisão
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Aborto no Brasil
Código Penal Brasileiro:
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho
provoque: Pena - detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é
maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o
consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Forma qualificada
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas
de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados
para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são
duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
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Aborto no Brasil
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é
precedido de consentimento da gestante ou, quando
incapaz, de seu representante legal.
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Aborto no Brasil
O caso do feto anencéfalo
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Aborto no Brasil
O caso do feto anencéfalo
Conceito de Anencefalia:
anencefalia é uma malformação congênita que se caracteriza
geralmente pela ausência da abóbada craniana e massa
encefálica reduzida.
O feto anencefálico é considerado pela resolução do
Conselho Federal de Medicina nº 1.752, de 8 de setembro de
2004, como "natimorto cerebral", já que ele não possui
viabilidade vital por ausência de cérebro.
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Aborto no Brasil
O caso do feto anencéfalo
Conceito de Anencefalia:
anencefalia é uma malformação congênita que se caracteriza
geralmente pela ausência da abóbada craniana e massa
encefálica reduzida.
O feto anencefálico é considerado pela resolução do
Conselho Federal de Medicina nº 1.752, de 8 de setembro de
2004, como "natimorto cerebral", já que ele não possui
viabilidade vital por ausência de cérebro.
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Aborto no Brasil
O caso do feto anencéfalo: ADPF 54/2004
Luís Roberto Barroso
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Aborto no Brasil
O caso do feto anencéfalo: ADPF 54/2004
Argumento da petição inicial:
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Aborto no Brasil
O caso do feto anencéfalo: ADPF 54/2004
Pedido:
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Aborto no Brasil
O caso do feto anencéfalo: ADPF 54/2004
A polêmica liminar do Min. Marco Aurélio:
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Aborto no Brasil
O caso do feto anencéfalo: ADPF 54/2004
No Pleno, a liminar foi cassada por maioria, vencidos o Min. Marco Aurélio,
relator, Carlos Brito, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, que referendavam
integralmente a liminar.
A ação, porém, foi conhecida por 7 votos a 4.
Votaram a favor do cabimento da ADPF: Marco Aurélio, Carlos Brito, Celso de
Mello, Sepúlveda Pertence, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Nelson Jobim.
Votaram contra o cabimento da ADPF: Carlos Veloso, Ellen Gracie, Cezar Peluso e
Eros Grau.
Já adiantaram a opinião favorável ao aborto do feto anencefálico: Marco Aurélio,
Joaquim Barbosa, Carlos Brito, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence
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Já se manifestaram contra o aborto: Ellen Gracie, Cezar Peluso
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Quando começa a vida humana?